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Laudo de Kit Salvatagem
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, NR37, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Kit Salvatagem

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO KIT DE SALVATAGEM E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 164776

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Kit Salvatagem é um documento importante que garante a eficácia e a segurança dos equipamentos de salvamento. Isto é, em ambientes onde o risco de acidentes é elevado, como plataformas de petróleo e operações marítimas, esse laudo se torna fundamental.

Ele verifica se todos os equipamentos estão em conformidade com as normas técnicas e marítimas, garantindo que a segurança das operações não seja comprometida. Portanto, o laudo garante que os procedimentos de emergência sejam adequados e prontos para uso em situações críticas.

Inspeção Completa do Kit de Salvatagem: avaliação detalhada dos equipamentos de segurança marítima, garantindo sua conformidade com as normas vigentes - Laudo de Kit Salvatagem

Inspeção Completa do Kit de Salvatagem: avaliação detalhada dos equipamentos de segurança marítima, garantindo sua conformidade com as normas vigentes

O que é Salvatagem?

A salvatagem refere-se ao conjunto de ações destinadas ao resgate e à preservação da vida em situações de emergência. Isso inclui a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos, especialmente em operações marítimas. O principal objetivo da salvação é minimizar os riscos e garantir a segurança de todos os envolvidos.

Para atingir o objetivo, os profissionais precisam ser devidamente treinados e capacitados. Além disso, é crucial que os equipamentos estejam em perfeito estado, acompanhados de documentação como laudos e planos de manutenção.

Assim, o Laudo de Kit Salvatagem se torna vital para a segurança em situações de risco, proporcionando confiança nas operações de emergência.

O que é um Kit de Salvatagem?

O Kit de Salvatagem consiste em um conjunto de equipamentos específicos para garantir a segurança em situações de emergência. Este kit inclui equipamentos como coletes salva-vidas, bóias, sinalizadores e dispositivos de comunicação.

Para garantir sua eficácia, os profissionais de salvatagem devem possuir conhecimento técnico e treinamento adequado. É fundamental que o kit esteja sempre em condições de uso, sem falhas ou desgastes. E, ainda, um responsável técnico deve manter a documentação em dia, assegurando que todos os itens estejam em conformidade com as normas vigentes.

A manutenção regular e a inspeção dos equipamentos são essenciais para garantir a segurança de todos os envolvidos nas operações de resgate, evitando riscos desnecessários.

Inspeção Completa do Kit de Salvatagem: avaliação detalhada dos equipamentos de segurança marítima, garantindo sua conformidade com as normas vigentes - Laudo de Kit Salvatagem

Verificação da eficácia de roupas impermeáveis, capacetes e outros equipamentos de proteção pessoal incluídos no kit

Quais são os Equipamentos de Proteção Individual de Salvatagem?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de Salvatagem são importantes para garantir a segurança dos profissionais em operações de resgate. Esses EPIs incluem coletes de salva-vidas, capacetes , trajes de proteção e óculos de segurança.

Cada item deve atender às normas de segurança e estar em perfeito estado de conservação. A utilização correta dos EPIs reduz significativamente os riscos durante as operações, protegendo os trabalhadores de possíveis acidentes. Assim, o uso dos EPIs não apenas garante a segurança, mas também contribui para a eficácia das operações de salvatagem.

Quais são os Equipamentos de Comunicação?

Os Equipamentos de Comunicação são essenciais para a cooperação das operações de salvatagem. Eles garantem que os profissionais se comuniquem de forma eficiente em situações críticas. Equipamentos como rádios, celulares robustos e sistemas de comunicação por satélite são indispensáveis.

Uma comunicação clara e rápida pode salvar vidas durante um resgate. Portanto, é vital que esses equipamentos estejam sempre em perfeito estado e que os operadores sejam projetados para utilizá-los. Dessa forma, uma comunicação eficaz aumenta a segurança e a eficiência nas operações de salvamento, permitindo uma resposta mais ágil e coordenada em situações de emergência.

Laudo técnico que atesta que o kit de salvatagem está em conformidade com as normas internacionais e regulamentos de segurança marítima - Laudo de Kit Salvatagem

Laudo técnico que atesta que o kit de salvatagem está em conformidade com as normas internacionais e regulamentos de segurança marítima

Quais são os Embarcações Salva-Vidas?

As embarcações salva-vidas são um componente crítico do Kit de Salvatagem. Elas devem ser projetadas para resgates em ambientes aquáticos, garantindo segurança e eficiência. Essas embarcações precisam estar equipadas com todos os itens necessários, como coletes salva-vidas e dispositivos de sinalização , para o resgate seguro de indivíduos em perigo.

As inspeções regulares garantem que as embarcações estejam sempre prontas para uso e em conformidade com as normas marítimas. Além disso, o treinamento de pessoal para operar essas embarcações é fundamental. O conhecimento sobre as características, limitações e procedimentos de operação contribui para uma resposta eficaz em situações de emergência, aumentando as chances de sucesso nas operações de resgate.

Como elaborar o Laudo de Kit Salvatagem?

A elaboração do Laudo de Kit Salvatagem começa com a inspeção detalhada dos equipamentos. Os profissionais devem realizar testes rigorosos para verificar a condição e a conformidade de todos os itens do kit. O laudo deve incluir detalhes sobre cada equipamento, sua funcionalidade, estado de conservação e documentação necessária.

Essa documentação é fundamental para a confiança nas operações de salvamento, pois garante que os procedimentos de emergência sejam prontos e adequados para situações críticas.

Como Solicitar o Laudo Kit Salvatagem?

Para solicitar o Laudo de Kit Salvatagem, entre em contato com uma empresa especializada. A equipe técnica realizará a inspeção minuciosa dos equipamentos e emitirá o laudo em conformidade com as normas aplicáveis. A escolha de profissionais é fundamental para garantir a qualidade do laudo.

Não deixe a segurança de lado; mantenha seu laudo sempre atualizado para evitar riscos. A falta de um laudo adequado pode resultar em deliberações e colocar em risco a integridade das pessoas. Portanto, invista em um serviço de qualidade e tenha a certeza de que sua instalação está em conformidade com as normas vigentes.

Conclusão

O Laudo de Kit Salvatagem garante a segurança em operações marítimas. Ele garante que todos os equipamentos estejam em conformidade com as normas e prontos para uso. Contratar uma equipe preparada para a elaboração do laudo é essencial, pois a documentação adequada garante a integridade do kit e a proteção dos envolvidos.

Além disso, esse laudo não apenas valida a eficácia dos equipamentos, mas também demonstra um compromisso com a segurança e a responsabilidade. Investir na segurança do seu ambiente de trabalho é fundamental, priorizando sempre a qualidade dos seus equipamentos e a segurança das operações.

Dessa forma, você não apenas protege sua equipe, mas também minimiza riscos e possíveis prejuízos, criando um ambiente de trabalho mais seguro e confiável. Não deixe para depois! Solicite já o seu Laudo de Kit Salvatagem com nossa equipe de especialistas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Kit Salvatagem

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO KIT DE SALVATAGEM E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica dos kits de salvamento, avaliando sua conformidade, condições de uso e segurança, conforme as normas e requisitos aplicáveis. Elaborar relatório técnico com os resultados encontrados, recomendações de manutenção ou substituição dos itens e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção Técnica
Levantamento das especificações e requisitos do kit de salvamento a ser inspecionado, conforme as normas de segurança e o tipo de atividade ou ambiente em que será utilizado.
Definição das condições operacionais do kit, incluindo a área de atuação e o público-alvo (por exemplo, resgates em áreas industriais, construção civil, marítima, entre outros).
Elaboração de cronograma e checklist para a execução da inspeção, incluindo todos os itens do kit e a periodicidade de verificação.

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual e Condicional de Componentes:
Verificação da integridade física de todos os itens do kit de salvamento, incluindo:
Equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas, cintos de segurança, entre outros.
Dispositivos de resgate, como cordas, mosquetões, talabartes, etc.
Equipamentos de primeiros socorros, como ataduras, gases, medicamentos, etc.
Equipamentos de sinalização, como lanternas, coletes salva-vidas, bengalas, etc.
Avaliação do estado de conservação e validade dos materiais, verificando se estão em condições adequadas para uso imediato e seguro.
Verificação de possíveis danos, desgastes ou deterioração dos itens, considerando fatores como tempo de uso, armazenamento e condições ambientais.

Verificação de Conformidade com Normas e Certificações:
Inspeção para garantir que os itens do kit atendem às normas e regulamentos aplicáveis, como a NR-30 (para atividades marítimas) ou outras regulamentações específicas da atividade em questão.
Confirmação das datas de validade, principalmente para medicamentos, materiais descartáveis e itens sujeitos à degradação.

Testes Operacionais (se aplicáveis):
Testes para verificar o funcionamento dos dispositivos, como cordas de resgate, sistemas de ancoragem, lanternas, e outros equipamentos que requerem funcionamento ativo.
Teste de integridade dos EPIs, verificando seu ajuste e capacidade de absorção de impacto, caso seja o caso (ex: capacetes e cintos de segurança).
Verificação de componentes do kit de primeiros socorros, incluindo verificação da validade dos medicamentos e da funcionalidade de materiais como luvas e bandagens.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação de todos os resultados da inspeção, com destaque para as condições dos equipamentos, conformidade com as normas, e resultados dos testes realizados.
Análise detalhada das condições de cada item do kit de salvamento, identificando possíveis falhas, itens fora da validade, ou necessidades de manutenção ou substituição.
Registro fotográfico das condições encontradas e das inspeções realizadas.
Elaboração de recomendações técnicas para a manutenção, reposição ou ajustes nos itens do kit, conforme necessário.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, que ateste a responsabilidade técnica pela execução da inspeção, pela análise do estado dos equipamentos e pela elaboração do relatório técnico.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico contendo:
Descrição detalhada do processo de inspeção.
Resultados da verificação de condições e conformidade dos itens do kit de salvamento.
Fotografias e registros das condições encontradas.
Recomendações para manutenção, reposição ou ajustes nos itens do kit.
ART devidamente assinada e registrada.

Considerações Gerais
A inspeção será realizada com base nas condições operacionais específicas do ambiente e nas regulamentações de segurança pertinentes.
Os testes e verificações deverão ser realizados por profissionais qualificados, com experiência no manuseio e verificação de equipamentos de segurança e resgate.
O contratante deverá garantir o acesso ao kit de salvamento e fornecer informações necessárias para a execução da inspeção.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Kit Salvatagem

Laudo de Kit Salvatagem

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
NORMAM-05/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Kit Salvatagem

Laudo de Kit Salvatagem

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Kit Salvatagem

Laudo de Kit Salvatagem

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Material de Salvatagem
Propósito;
Documentos necessários;
Certificado de homologação;
Planilhas de testes;
Boias salva-vidas;
Classes de emprego;
Requisitos para boias salva-vidas circulares;
Requisitos para assentos flutuantes;
Requisitos para boia salva-vidas tipo ferradura;
Seleção das amostras para testes de bóias salva-vidas;
Seleção de amostras para testes de dispositivos de Iluminação e fumígeno automáticos utilizados em bóias;
Coletes salva-vidas:
C
lasses de emprego;
Requisitos para coletes salva-vidas rígidos;
Equipamento de auxílio a flutuação;
Flutuabilidade e estabilidade;
Luz (somente para coletes classe i);
Fita retro-refletiva (somente para coletes classe I e II;
Marcação dos coletes e EAF;
Aprovação em testes;

Relatório de teste;
Artefatos pirotécnicos;
Embarcações de sobrevivência:
Requisitos para balsas salva-vidas;
Requisitos para balsas salva-vidas rígidas;
Requisitos para balsas salva-vidas classe II e classe III;
Requisitos para embarcações salva-vidas (baleeiras);
Requisitos para aparelhos flutuantes;
Requisitos para bote orgânico de abandono;
Embarcações de salvamento:
Requisitos para embarcações de salvamento;
Dispositivos de lançamento e embarque:
Requisitos para dispositivos de lançamento e embarque;
Requisitos de fabricação de escada de embarque;
Sistema de evacuação marítima;

Outros equipamentos homologáveis:
Mangueira de incêndio;
Extintor de incêndio;
Sistema de monitoramento e controle de descarga de Óleo e equipamento de filtragem de óleo;
Aparelho de respiração autônomo;
Dispositivo de respiração em emergência;
Cesta para transferência de pessoal;
Uso de materiais combustíveis;
Sistemas de segurança contra fogo;
Holofote de busca;
Equipamento lança-retinida;
Lanterna de sinalização diurna;
Sinais visuais homologáveis;
Equipamentos para sinais sonoros;
Luzes e marcas de navegação;
Roupas de imersão, anti-exposição e meios de proteção Térmica;
Sistema de alarme geral e de alto-falantes;
Abafador de chama;
Tanques de combustível fixos, não estruturais, para embarcações de sobrevivência e de  Salvamento;
Detector de fumaça;
Estações de manutenção e estações de serviço de Equipamentos de Salvatagem;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Kit Salvatagem

Saiba Mais: Laudo de Kit Salvatagem

CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
PARTE A
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO XI-2 DO ANEXO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR DE 1974, CONFORME EMENDADA

1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Introdução
Esta parte do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias contém disposições obrigatórias às quais se refere o Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, conforme emendada.

1.2 Objetivos
Os objetivos deste Código são:
1. estabelecer uma estrutura internacional envolvendo a cooperação entre Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação a fim de detectar ameaças à proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes de proteção que afetem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional;
estabelecer os papéis e responsabilidades dos Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as indústrias portuária e de navegação a nível nacional e internacional a fim de garantir a proteção marítima;
3. garantir a coleta e troca eficaz de informações relativas a proteção;
4. prover uma metodologia para avaliações de proteção de modo a traçar planos e procedimentos para responder a alterações nos níveis de proteção; e
5. garantir que medidas adequadas e proporcionais de proteção sejam implementadas.
1.3 Requisitos funcionais
A fim de atingir seus objetivos, este Código incorpora uma série de requisitos funcionais.
Estes incluem, mas não se limitam a:
1. coletar e avaliar informações referentes a ameaças de proteção e troca de tais informações com os Governos Contratantes apropriados;
2. requerer a manutenção de protocolos de comunicação para navios e instalações portuárias;
3. prevenir o acesso não autorizado a navios, instalações portuárias e suas áreas restritas;
4. prevenir a introdução de armas não autorizadas, dispositivos incendiários ou explosivos em navios ou instalações portuárias;
5. prover meios de acionar um alarme como reação a ameaças ou incidentes de proteção;
6. requerer a elaboração de planos de proteção para navios e instalações portuárias com base em avaliações de proteção; e
7. requerer formação/treinamento e exercícios para garantir a familiaridade com os planos e procedimentos de proteção.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins desta parte, salvo disposição em contrário:
1. Convenção significa a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, conforme emendada.
2. Regra significa uma regra da Convenção.
3. Capítulo significa um capítulo da Convenção.
4. Plano de proteção do navio significa um plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de medidas a bordo do navio criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.
5. Plano de proteção das instalações portuárias significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.
6. Oficial de proteção do navio significa a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias.
7. Funcionário de proteção da Companhia significa a pessoa designada pela Companhia para garantir que seja feita uma avaliação de proteção do navio; que seja elaborado um plano de proteção do navio e que o mesmo seja submetido para aprovação e consequentemente implementado e mantido; e pela ligação com os funcionários de proteção das instalações portuárias e o oficial de proteção do navio.
8. Funcionário de proteção das instalações portuárias significa a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio e os funcionários de proteção da companhia.
9. Nível 1 de proteção significa o nível para o qual medidas mínimas adequadas de proteção deverão ser mantidas durante todo o tempo.
10. Nível 2 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais adequadas de proteção deverão ser mantidas por um período de tempo como resultado de um risco mais elevado de um incidente de proteção.
Nível 3 de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.
2.2 O termo “navio”, conforme utilizado neste Código, inclui unidades móveis de perfuração ao largo da costa e embarcações de alta velocidade, conforme definido na regra XI-2/1.
2.3 O termo “Governo Contratante”, em conexão com qualquer referência a uma instalação portuária, conforme utilizado nas seções 14 a 18, inclui uma referência a “Autoridade Designada”.
2.4 Termos não definidos nesta parte terão o mesmo significado a eles atribuído nos capítulos I e XI-2.
F: ccaimo

Laudo de Kit Salvatagem: Consulte-nos.

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Laudo Dispositivo Içamento
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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