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Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Cilindros e Banbury
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Cilindros e Banbury

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CILINDROS E BANBURY, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 21305

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury é um documento essencial para garantir o pleno funcionamento de equipamentos de laminação e mistura industrial.

A inspeção desses componentes, que são submetidos a condições extremas de operação, é crucial para identificar possíveis falhas estruturais e assegurar sua eficiência. No contexto industrial, a integridade desses equipamentos está diretamente ligada à segurança operacional, produtividade e longevidade dos processos.

Por meio de métodos avançados de inspeção, como ultrassom, partículas magnéticas e correntes parasitas, é possível detectar trincas e descontinuidades que comprometam a performance. 

O Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury tem, portanto, como principal objetivo avaliar e certificar a integridade mecânica desses cilindros, prevenindo problemas que possam levar a paradas inesperadas, acidentes ou desgaste prematuro. 

Com essa avaliação, a empresa garante não só a conformidade de seus equipamentos, mas também a continuidade dos processos com o mínimo de risco. 

A inspeção técnica vai além de uma simples análise: trata-se de uma medida preventiva que reduz custos operacionais e aumenta a vida útil dos equipamentos, sendo fundamental para a segurança e eficiência nas operações industriais.

O que são cilindros e banbury?

Cilindros - Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Cilindros e Banbury

Visão panorâmica de cilindro

Utilizam-se amplamente os Cilindros e Banbury na indústria de transformação de borracha e plásticos, especialmente para a mistura de componentes. Apesar de terem finalidades semelhantes, eles operam de maneiras distintas e são empregados em diferentes etapas da produção.

Os cilindros são dispositivos simples, formados por dois rolos paralelos que giram em direções opostas. Eles são responsáveis por amassar e misturar o material, como a borracha, até que ele atinja a consistência ideal para as próximas fases do processo produtivo. 

Esses equipamentos permitem controlar a temperatura e a pressão exercida sobre o material, garantindo uma mistura mais uniforme. Dessa maneira, são muito eficazes em incorporar aditivos e pigmentos durante a fabricação.

O Banbury, por outro lado, é um misturador interno de maior complexidade. Criado para misturas mais rápidas e eficazes, ele utiliza dois rotores que giram em alta velocidade dentro de uma câmara fechada. 

Esse movimento intenso promove a integração rápida dos ingredientes, sendo muito usado quando se busca eficiência em grande escala. A versatilidade do Banbury é uma de suas principais vantagens, pois ele consegue trabalhar com diversos tipos de polímeros e cargas, assegurando uma mistura homogênea e de alta qualidade.

A escolha entre cilindros e Banbury depende da natureza do material e da etapa de produção. Enquanto utilizam-se os cilindros frequentemente no início da preparação, o Banbury é preferido para misturas mais densas ou complexas. 

Ambos os equipamentos têm papéis cruciais em processos industriais que demandam precisão e padronização de produtos finais, impactando diretamente na qualidade e desempenho dos materiais transformados.

Características das correntes parasitas, quais são?

As correntes parasitas são correntes elétricas indesejadas formam-se nos materiais condutores quando estes são expostos a um campo magnético variável. Esse fenômeno ocorre devido à indução eletromagnética, resultando na geração de calor e em perdas de energia. 

Contudo, as correntes parasitas têm aplicações valiosas, especialmente em técnicas de inspeção de materiais.

Uma das principais utilizações das correntes parasitas é na detecção de descontinuidades em materiais ferromagnéticos, paramagnéticos e diamagnéticos. 

Quando um material é submetido a um campo magnético, as correntes parasitas flui em círculos, concentrando-se nas regiões onde há falhas ou irregularidades. Equipamentos que medem essas correntes podem, assim, identificar áreas de comprometimento estrutural com alta precisão.

Nesse contexto, as sondas absolutas desempenham um papel crucial. Esses dispositivos são projetados para detectar as variações no fluxo magnético geradas pelas correntes parasitas, permitindo a análise detalhada das propriedades dos materiais inspecionados. 

Ao aplicar essa tecnologia, é possível identificar fissuras, trincas e outros tipos de descontinuidades que poderiam passar despercebidas em uma inspeção visual convencional.

A eficácia das sondas absolutas na detecção de falhas em materiais é especialmente importante em setores como a indústria automobilística, de construção e de infraestrutura, onde a integridade dos componentes é vital para a segurança e a funcionalidade. 

Assim, as correntes parasitas, muitas vezes vistas como um inconveniente, revelam-se essenciais para garantir a qualidade e a durabilidade dos materiais, destacando-se como uma ferramenta valiosa na manutenção preventiva e na garantia de eficiência em diversos processos industriais.

Quais são as características dos materiais ferromagnéticos, paramagnéticos e diamagnéticos?

Os materiais magnéticos classificam-se em três categorias principais: ferromagnéticos, paramagnéticos e diamagnéticos. Cada um apresenta propriedades distintas que influenciam diretamente seu comportamento em campos magnéticos e, consequentemente, afetam os processos de detecção e inspeção.

Os materiais ferromagnéticos, como o ferro e o níquel, são conhecidos por sua capacidade de serem magnetizados de forma permanente. Essa classe de materiais possui um alto nível de permeabilidade magnética, o que significa que se tornam fortemente magnetizados na presença de um campo magnético. 

Essa característica é vantajosa em diversas aplicações, como em motores elétricos e transformadores, mas pode representar um desafio na inspeção, pois a saturação magnética pode dificultar a detecção de falhas internas.

Em contraste, os materiais paramagnéticos, como o alumínio, exibem uma resposta magnética fraca e temporária. Embora não se tornem permanentemente magnetizados, eles se alinham levemente com um campo magnético aplicado. 

Essa propriedade os torna menos complexos em termos de inspeção, já que a variação em sua resposta magnética pode indicar anomalias. No entanto, sua baixa magnetização torna a detecção de defeitos mais sutil e, portanto, requer técnicas de inspeção mais sensíveis.

Por último, os materiais diamagnéticos, como o cobre e o grafite, apresentam uma resposta negativa a campos magnéticos, repelindo-os levemente. Essa propriedade pode dificultar a detecção em processos de inspeção, uma vez que não se espera que apresentem qualquer magnetização significativa. 

Técnicas de inspeção adequadas aplicam-se para garantir que não haja falhas ocultas.

Quais os tipos de sondas e transdutores utilizados para detecção de trincas no Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury?

A detecção de trincas em cilindros de laminação é uma etapa crucial para garantir a integridade e segurança das operações industriais. Para isso, diversos tipos de sondas e transdutores empregam-se, cada um com características específicas que atendem a diferentes necessidades.

Utilizam-se sondas ultrassônicas devido à sua capacidade de identificar descontinuidades internas. 

Funcionando com ondas sonoras de alta frequência, elas são eficazes na detecção de trincas em materiais metálicos, proporcionando imagens detalhadas que ajudam na análise da profundidade e extensão da falha. Este tipo de sonda é ideal para estruturas onde a integridade interna é essencial.

Outro dispositivo importante são os transdutores de correntes de Foucault, que detectam falhas superficiais e próximas à superfície do material. 

A técnica baseia-se na indução de correntes elétricas no objeto testado, permitindo identificar trincas, corrosão e outros tipos de descontinuidades. Esses transdutores são particularmente úteis em cilindros que estão sujeitos a altos níveis de estresse mecânico.

Assim sendo, as câmeras térmicas têm ganhado espaço na inspeção de cilindros de laminação. Embora não sejam sondas no sentido tradicional, essas câmeras detectam variações de temperatura que podem indicar a presença de falhas. 

Isso é especialmente útil em processos onde a temperatura é um fator crítico, pois as trincas podem causar alterações térmicas que revelam sua localização.

Cada tipo de sonda ou transdutor possui suas aplicações específicas, dependendo da natureza da trinca ou descontinuidade. As diferenças devem ser compreendidas para selecionar o método mais adequado de inspeção, garantindo não apenas a segurança dos equipamentos, mas também a eficiência dos processos industriais.

Quais as normas relacionadas ao Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury?

Imagem de cilindro - Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Cilindros e Banbury

Cilindro localizado em um galpão

O Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury é um documento fundamental que garante a segurança e a eficiência no uso desses dispositivos. As normas que regem essa inspeção são estabelecidas por organismos como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as diretrizes internacionais, como a ISO. 

Essas regulamentações visam assegurar que os cilindros e os sistemas Banbury atendam aos requisitos de segurança e desempenho, minimizando riscos operacionais.

A inspeção técnica inclui a avaliação de condições estruturais, verificações de pressão, e testes de funcionalidade. Os profissionais responsáveis devem seguir critérios rigorosos, documentando cada etapa do processo. 

A conformidade com as normas não apenas assegura a integridade dos cilindros, mas também previne acidentes que podem ter consequências graves, tanto para os operadores quanto para o meio ambiente.

Desse modo, a regularidade nas inspeções é uma exigência legal. A cada período estabelecido, os cilindros devem passar por avaliações para certificar sua condição e adequação ao uso. Essa prática não apenas garante a segurança, mas também contribui para a durabilidade dos equipamentos, reduzindo custos com manutenção e reparos.

A importância do Laudo de Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury transcende a questão da conformidade legal; ele é um indicativo do compromisso das empresas com a segurança e a qualidade. Ao priorizar a realização dessas inspeções, as organizações demonstram responsabilidade e respeito pela saúde de seus colaboradores e pela integridade dos processos produtivos. 

Em um cenário em que a segurança no ambiente de trabalho é essencial, estar em conformidade com as normas se torna um diferencial competitivo e uma demonstração de ética empresarial.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CILINDROS E BANBURY, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica para inspeção dos cilindros e equipamentos Banbury, com foco na análise do funcionamento, segurança e eficiência operacional. Será elaborada uma análise técnica detalhada com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento preliminar dos cilindros e equipamentos Banbury a serem inspecionados, considerando a capacidade, tipo de operação e histórico de manutenção.
Definição da metodologia a ser utilizada para a inspeção dos componentes, incluindo aspectos mecânicos, elétricos e de segurança.
Planejamento logístico da visita, garantindo a segurança dos envolvidos e a realização das inspeções sem interferir nas operações da planta.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção dos Cilindros:
Verificação do estado geral dos cilindros, incluindo a análise da integridade mecânica, desgaste das superfícies, alinhamento e sistemas de lubrificação.
Medição da temperatura de operação e identificação de possíveis pontos críticos ou falhas no processo.
Avaliação do sistema de controle de pressão e de segurança, garantindo que os cilindros funcionem dentro das especificações estabelecidas.

Inspeção do Equipamento Banbury:
Inspeção da câmara de mistura, roscas e sistemas de acionamento do Banbury, verificando a eficiência operacional e a condição dos componentes.
Análise dos sistemas de controle de temperatura e pressão, garantindo que as condições ideais de operação estejam sendo mantidas.
Avaliação de sistemas de segurança e de controle, como sensores e válvulas de alívio, assegurando que o equipamento funcione dentro das normas de segurança.

Avaliação das Condições Operacionais:
Identificação de condições inadequadas de operação, como vibrações excessivas, ruídos ou sinais de falha iminente.
Análise da eficiência operacional, identificando possíveis melhorias no processo de produção e no desempenho dos equipamentos.
Inspeção dos sistemas de ventilação e controle de emissões, caso aplicável.

Análise dos Resultados:
Avaliação técnica dos resultados obtidos durante a inspeção, com base nas condições operacionais dos cilindros e do Banbury.
Identificação de potenciais melhorias ou ajustes para otimizar o funcionamento e aumentar a vida útil dos equipamentos
Relatório das condições de segurança e recomendação de ações corretivas ou preventivas, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado nos cilindros e no equipamento Banbury.
Condições operacionais e mecânicas dos equipamentos, com foco na identificação de falhas ou melhorias.
Análise de desempenho e segurança dos componentes, com recomendação de ações corretivas, preventivas ou de otimização.
Gráficos e tabelas ilustrativas, caso necessário, para facilitar a compreensão dos resultados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela execução da visita técnica, pela análise dos componentes e pela elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de cilindros e equipamentos Banbury a serem inspecionados e a complexidade do processo. A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com base no número de equipamentos e na análise necessária para a elaboração do documento final.

Observações Adicionais:
O escopo da visita técnica poderá ser ajustado conforme as condições operacionais e a especificidade dos cilindros e equipamentos Banbury a serem inspecionados.
As condições de segurança e operação serão priorizadas durante a visita, e recomendações para a melhoria da operação dos equipamentos serão feitas conforme necessário.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto; 
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Analisar a condição operacional do equipamento:
Verificar o projeto de Instalação,
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistema de Segurança;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Detecção de trincas em cilindros com as técnicas de ondas superficiais;
Líquido penetrante colorido e partículas magnéticas fluorescentes;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Verificar as placas de identificação do equipamento  quando for o caso  cálculo de PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível);
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Sistema de qualificação;
Segurança nas operações de trabalho;
Ensaios não destrutivos básicos;
Processos de fabricação;
Requisitos de segurança;
Equipamento de parada de emergência;
Procedimentos de ensaios;
Prática em cilindros de laminação quando for o caso;
Relatórios de ensaio;
Projeto, fabricação, importação, cessão a qualquer título e exposição.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

Saiba Mais: Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury

12.16 Capacitação.
12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadoresexecutarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.16.3.1 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido
capacitado nos termos do subitem 12.16.3 em entidade oficial de ensino de educação profissional.
12.16.3.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do subitem 12.16.3.1.
12.16.3.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no subitem 12.16.3.1, deve contemplar o disposto no subitem
12.16.3, exceto a alínea “e”.
12.16.3.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial
de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no subitem 12.16.3.
12.16.4 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento, fornecido aos participantes, deve ser produzido em linguagem adequada aos trabalhadores.
Fonte: NR 12.

Requisitos de segurança:
4.1 Requisitos gerais;

4.1.1 A função parada de emergência deve estar disponível e operacional a qualquer tempo, independentemente do modo de operação;
NOTA – Quando os dispositivos de controle de parada de emergência podem ser desconectados (por exemplo, unidades pendentes remotas) ou quando a máquina pode ser parcialmente isolada, cuidados devem ser tomados, para evitar confusão entre dispositivos de controle ativos e inativos;
4.1.2 O dispositivo de controle e seu acionador devem aplicar o princípio da ação mecânica positiva;
NOTA – Uma chave de controle com operação positiva de abertura é um exemplo de um dispositivo de controle adequado. De acordo com EN 60947-5-1:1992 (3a  parte, subitem 2.2), operação positiva de abertura (de um elemento de contato) é a obtenção da separação do contato, como resultado direto de um movimento específico da chave acionadora, através de partes não resilientes (por exemplo, não dependentes de mola);
4.1.3 O equipamento de parada de emergência não deve ser usado como alternativa a medidas adequadas de proteção ou a dispositivos automáticos de segurança, devendo ser usado como uma medida auxiliar;
4.1.4 Após a ativação do acionador, o equipamento de parada de emergência deve operar de tal forma que o risco seja eliminado ou reduzido automaticamente, da melhor maneira possível;
NOTAS – 1 A expressão “da melhor maneira possível” inclui entre outros:
Seleção da razão de desaceleração ótima;
Seleção da categoria de parada (ver 4.1.5), de acordo com a probabilidade do risco;
2 “Automaticamente” significa que, após a ativação do equipamento de parada de emergência, a efetiva obtenção da função parada de emergência é resultado de uma sequência predeterminada de funções internas.
F: NBR13759-4.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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