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Laudo Gerador Vapor
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, NR13, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo Gerador Vapor

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM GERADORES DE VAPOR,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 103812

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo Gerador Vapor é um documento fundamental que assegura a eficiência e a segurança dos geradores de vapor utilizados na indústria. Este equipamento desempenha um papel crucial, convertendo água em vapor através da troca de calor com diversas fontes de energia.

O vapor produzido é amplamente utilizado em aplicações que vão desde a geração de energia até processos industriais e sistemas de aquecimento. Portanto, a correta operação e manutenção dos geradores de vapor são essenciais para garantir a continuidade das atividades industriais e a segurança dos trabalhadores.

Laudo Técnico: avaliação de desempenho e segurança de geradores de vapor, garantindo conformidade com normas industriais e eficiência energética - Laudo Gerador Vapor

Laudo Técnico: avaliação de desempenho e segurança de geradores de vapor, garantindo conformidade com normas industriais e eficiência energética

Qual é o objetivo do Laudo Gerador Vapor?

O Laudo Gerador Vapor tem como principal objetivo avaliar as condições de uso e a conformidade do gerador com as normas técnicas de operação. Essa inspeção é vital para garantir que o equipamento funcione de forma segura e eficiente.

Durante o laudo, são verificados componentes como pressão, temperatura e desempenho geral do gerador. Essas informações não apenas ajudam na manutenção preventiva e corretiva, mas também evitam falhas inesperadas que podem comprometer a operação.

No mais, o laudo é fundamental para atender às exigências legais e regulatórias de segurança industrial. A conformidade com as normas garante que o gerador opere dentro dos padrões de segurança e eficiência, essenciais para qualquer setor que utilize vapor como fonte de energia.

O laudo não só promove a segurança, mas também maximiza a produtividade, assegurando que os processos industriais sejam realizados sem interrupções.

Quais técnicas garantem a eficiência do gerador de vapor?

Para assegurar a eficiência e prolongar a vida útil dos geradores de vapor, diversas técnicas são empregadas. Entre elas, destacam-se:

  • Manutenção Regular: A limpeza de componentes e a inspeção de válvulas são essenciais. Essas ações garantem que o gerador opere em condições ideais, prevenindo falhas que poderiam resultar em paradas inesperadas;
  • Monitoramento de Pressão e Temperatura: Acompanhar esses parâmetros é crucial para evitar falhas críticas que podem resultar em acidentes. Um monitoramento eficaz ajuda a identificar problemas antes que se tornem sérios;
  • Calibração de Instrumentos de Medição: A precisão nas medições é vital para a segurança e o funcionamento adequado do gerador. Instrumentos bem calibrados garantem que as leituras sejam confiáveis, permitindo uma operação mais segura;
  • Controle da Qualidade da Água: A utilização de água de boa qualidade reduz o risco de corrosão e acúmulo de sedimentos, que podem comprometer a eficiência do gerador. Água tratada é fundamental para a longevidade do equipamento;
  • Sistemas de Segurança: Implementar monitoramento automatizado, que permite o desligamento do gerador em caso de falha, é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança dos operadores.

Essas práticas não apenas reduzem os riscos de operação, mas também garantem que o gerador opere com o máximo de eficiência, contribuindo para a sustentabilidade das operações industriais.

 

Estudo técnico que verifica a eficiência e a segurança dos geradores de vapor, assegurando sua adequação em processos industriais - Laudo Gerador Vapor

Estudo técnico que verifica a eficiência e a segurança dos geradores de vapor, assegurando sua adequação em processos industriais

Quais são os principais riscos na operação de um gerador de vapor?

A operação de geradores de vapor pode apresentar riscos significativos, que devem ser geridos adequadamente. Os principais riscos incluem:

  • Explosões: O excesso de pressão pode levar a explosões catastróficas, colocando em risco a integridade do equipamento e a segurança dos trabalhadores. Medidas de segurança rigorosas são necessárias para evitar esse tipo de incidente;
  • Vazamento de Vapor: Vazamentos de vapor podem causar queimaduras graves e outros acidentes, além de comprometer a eficiência do sistema. A detecção precoce de vazamentos é crucial para garantir a segurança;
  • Corrosão: A água de má qualidade ou a falta de manutenção adequada podem levar à corrosão dos componentes, reduzindo a vida útil do gerador. Portanto, a manutenção regular é imprescindível;
  • Acúmulo de Sedimentos: Sedimentos podem se acumular e obstruir os sistemas, comprometendo a eficiência e potencialmente levando a falhas. A limpeza regular ajuda a prevenir esse problema;
  • Superaquecimento: O superaquecimento pode danificar componentes críticos e diminuir a vida útil do equipamento. Sistemas de monitoramento eficazes podem ajudar a detectar condições de superaquecimento antes que se tornem perigosas.

Identificar esses riscos e implementar estratégias para mitigá-los é fundamental para a operação segura e eficiente do gerador de vapor. A prevenção é sempre a melhor abordagem.

Como realizar a manutenção e inspeção de geradores de vapor?

A manutenção e a inspeção regulares são vitais para o funcionamento seguro de um gerador de vapor. Sendo assim, um cronograma de inspeção deve incluir ensaios regulares, como o teste hidrostático, e a verificação de válvulas de segurança.

Essas ações garantem que o gerador opere dentro dos parâmetros adequados e seguros. As inspeções periódicas permitem identificar problemas antes que se tornem críticos, prevenindo, desse modo,  paradas não programadas e reduzindo custos de manutenção corretiva.

Assim, a longevidade e a eficiência do equipamento são maximizadas, assegurando que as normas de segurança e performance sejam atendidas. Além disso, um registro detalhado das manutenções realizadas pode servir como um histórico importante para futuras avaliações.

Laudo que investiga o desempenho, a eficiência energética e a conformidade com normas de segurança em sistemas de geração de vapor - Laudo Gerador Vapor

Laudo que investiga o desempenho, a eficiência energética e a conformidade com normas de segurança em sistemas de geração de vapor

Qual é a importância do Laudo Gerador Vapor para a segurança industrial?

A segurança industrial deve ser uma prioridade máxima, e o Laudo Gerador Vapor desempenha um papel vital nesse contexto. Este laudo assegura que os geradores estejam em conformidade com as regulamentações, prevenindo, por conseguinte, acidentes, como explosões ou vazamentos.

Equipamentos que não passam por inspeções regulares correm o risco de falhas graves, que podem, desse modo, resultar em perdas materiais e até riscos à vida humana. Além disso, o laudo oferece uma visão detalhada sobre a necessidade de manutenção preventiva, permitindo que as empresas tomem medidas proativas para manter o bom funcionamento do equipamento.

Dessa forma, o laudo se torna um investimento essencial para garantir tanto a segurança quanto a eficiência nas operações industriais. Ao priorizar a segurança, as empresas não apenas protegem seus funcionários, mas também melhoram sua reputação no mercado.

Qual é a conclusão?

Em um ambiente industrial, portanto, onde a eficiência e a segurança são cruciais, o Laudo Gerador Vapor se destaca como uma ferramenta indispensável. Ele não apenas garante que o equipamento opere de acordo com as normas, mas também protege a vida dos trabalhadores e a integridade dos processos.

Sendo assim, adotar uma abordagem proativa em relação à manutenção e à inspeção dos geradores de vapor é uma estratégia inteligente que traz benefícios significativos a longo prazo, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Solicite agora mesmo o seu Laudo Gerador Vapor e garanta a segurança e eficiência do seu equipamento. Entre em contato e agende uma inspeção técnica especializada!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Gerador Vapor

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM GERADORES DE VAPOR,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
O presente escopo técnico visa descrever as atividades a serem executadas para a realização da inspeção técnica em geradores de vapor, conforme as normas e regulamentos aplicáveis, com a finalidade de verificar a conformidade e segurança dos equipamentos, bem como elaborar o relatório técnico com as informações obtidas, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Âmbito de aplicação
A inspeção técnica será realizada nos geradores de vapor instalados nas dependências do contratante, de acordo com as especificações e condições operacionais dos equipamentos, considerando as normas de segurança e regulamentações do setor.

Atividades a serem executadas
Planejamento da Inspeção
Levantamento das especificações dos geradores de vapor a serem inspecionados (marca, modelo, capacidade, ano de fabricação, entre outros).
Definição de cronograma de atividades e disponibilidade do equipamento para a inspeção.

Inspeção Visual
Verificação do estado geral do gerador de vapor, incluindo componentes estruturais, tubulações, válvulas, instrumentos de controle e segurança.
Análise de possíveis sinais de corrosão, vazamentos, desgastes ou falhas evidentes.
Inspeção de acessórios, como sistemas de alívio de pressão, dispositivos de segurança, entre outros.

Verificação das Condições Operacionais
Inspeção dos parâmetros operacionais do gerador de vapor, como pressão, temperatura e níveis de água.
Análise do funcionamento de sistemas automáticos e de controle.
Verificação do sistema de alimentação e distribuição de combustível (caso aplicável).

Testes Funcionais e de Segurança
Realização de testes de funcionamento, de acordo com as condições de operação estabelecidas pelo fabricante e pelas normas regulamentadoras.
Testes de dispositivos de segurança, como válvulas de segurança e sistemas de desligamento de emergência.

Inspeção Interna (quando necessário)
Caso seja necessário, proceder com a inspeção interna do gerador de vapor, que pode incluir a desmontagem parcial ou total de alguns componentes, seguindo as boas práticas e as orientações do fabricante.

Elaboração do Relatório Técnico
Após a execução das atividades de inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado, contendo as seguintes informações:

Identificação dos Equipamentos Inspecionados
Descrição completa dos geradores de vapor inspecionados, com identificação do fabricante, modelo, número de série, capacidade e outros dados relevantes.

Resumo das Atividades Realizadas
Descrição das inspeções visuais, testes realizados e observações técnicas durante a execução dos serviços.

Resultados da Inspeção
Análise dos resultados obtidos, identificando condições de operação, conformidade com as normas técnicas e segurança dos equipamentos.
Identificação de falhas, defeitos ou itens que necessitam de manutenção corretiva ou preventiva.

Recomendações Técnicas
Sugestões de melhorias ou ações corretivas, caso sejam identificadas falhas ou não conformidades.
Recomendações de manutenção, reparos ou substituição de peças, quando aplicável.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Elaboração e emissão da ART, conforme as normas da CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), indicando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e elaboração do relatório.

Prazo de Execução
A execução da inspeção técnica e elaboração do relatório deverá ser realizada dentro do prazo estipulado no contrato, que pode variar de acordo com o número de equipamentos a serem inspecionados e a complexidade da operação.

Equipamentos  Materiais Necessários
Ferramentas e equipamentos para realização da inspeção visual e testes de funcionamento.
Equipamentos de medição, como manômetros, termômetros, medidores de pressão e outros, conforme necessário.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a segurança durante a execução dos serviços.

Condições de Segurança
Durante a execução das atividades, será necessário o cumprimento rigoroso das normas de segurança, incluindo, mas não se limitando a:
Uso de EPIs adequados.
Procedimentos de segurança para manuseio de equipamentos sob pressão.
Isolamento adequado das áreas de trabalho.

Conclusão
Este escopo técnico detalha as atividades e responsabilidades envolvidas na execução da inspeção técnica em geradores de vapor, com o objetivo de garantir a segurança, a operação eficiente e a conformidade com as normas regulamentadoras, além de elaborar um relatório técnico preciso e responsável.
A emissão da ART garantirá a rastreabilidade e a responsabilidade técnica pela execução do serviço.

Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa quando pertinentes e contratado:
A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas é essencial para garantir a conformidade, a segurança e o desempenho adequado dos geradores de vapor. A seguir, descrevo as principais atividades que envolvem testes e avaliações quantitativas, que podem ser incluídas no escopo técnico da inspeção.

Testes Funcionais
São realizados para verificar o funcionamento adequado do gerador de vapor, seus sistemas e componentes. Alguns testes incluem:
Testes de Pressão (Teste Hidrostático ou Pneumático):
Realização de testes de pressão para verificar a integridade das tubulações e do recipiente de pressão do gerador de vapor.
Deve ser realizado conforme as normas regulamentadoras (ex.: NR-13 no Brasil), com a aplicação de uma pressão superior à de operação para garantir que o sistema suporte as condições extremas de trabalho.
Testes de Temperatura:
Verificação da temperatura de operação do gerador, com a medição da temperatura do vapor gerado, do sistema de água, e de outros pontos críticos.
A temperatura deve ser monitorada e comparada com as especificações fornecidas pelo fabricante para garantir que o gerador opere dentro das condições ideais de segurança e eficiência.

Testes de Funcionamento dos Dispositivos de Segurança:
Verificação da eficiência de válvulas de segurança, válvulas de alívio de pressão, e outros dispositivos críticos que atuam em situações de emergência.
A avaliação deve ser quantitativa para garantir que esses dispositivos funcionem nos parâmetros estabelecidos.

Ensaios de Eficiência Operacional
Esses ensaios visam avaliar o desempenho do gerador de vapor e sua eficiência energética. Incluem:
Teste de Eficiência Térmica:
Realização de medições de eficiência térmica para determinar a quantidade de calor efetivamente utilizada para gerar vapor, comparada com a energia total consumida (ex: medição da eficiência do queimador, do trocador de calor e outros componentes).
Pode envolver a medição da quantidade de combustível consumido para gerar uma certa quantidade de vapor, comparando os resultados com as especificações fornecidas pelo fabricante e os parâmetros normativos.

Testes de Vazão e Consumo de Combustível:
Avaliação da quantidade de combustível consumido durante a operação normal e a comparação com os valores ideais.
Testes de vazão para verificar a quantidade de água que circula no sistema e a quantidade de vapor gerado.

Ensaios de Materiais e Inspeção de Integridade
A inspeção quantitativa também pode incluir testes de materiais e a avaliação da integridade do gerador de vapor:
Ensaios de Corrosão:
Testes para verificar a corrosão interna e externa dos componentes do gerador de vapor (como o tambor, tubos e válvulas).
Avaliações quantitativas de espessura de materiais, com o uso de ultrassom ou outros métodos de medição para garantir que os materiais atendam aos padrões de segurança.

Teste de Vibração e Ruído:
A medição de vibração e níveis de ruído dos componentes do gerador, como o motor, o queimador e os sistemas mecânicos, para garantir que estão operando dentro dos limites aceitáveis.
Isso pode envolver o uso de sensores de vibração e medidores de nível de pressão sonora.

Avaliação Quantitativa de Desempenho
É importante realizar uma avaliação quantitativa para medir a performance do gerador de vapor em termos de produção de vapor e eficiência. Algumas avaliações incluem:
Produção de Vapor:
Medição da quantidade de vapor gerado pelo sistema ao longo de um período de tempo determinado.
Comparação da produção de vapor com os parâmetros operacionais ideais e o monitoramento de quaisquer flutuações na capacidade de geração.

Consumo Específico de Combustível (C.E.C.):
Determinação do consumo específico de combustível, medindo a quantidade de combustível necessária para gerar uma unidade de vapor.
Avaliação de eficiência operacional, comparando esses valores com os parâmetros de projeto e eficiência estabelecidos.

Análise de Dados e Relatório Quantitativo
A análise quantitativa será fundamental para a elaboração do relatório técnico. O relatório deve conter:
Resultados dos Testes:
Apresentação de dados quantitativos obtidos nos testes realizados, como pressão, temperatura, eficiência, consumo de combustível, entre outros.
Comparação desses dados com os valores de referência ou com as especificações do fabricante.

Avaliação da Conformidade:
Verificação da conformidade dos resultados obtidos com as normas e especificações técnicas exigidas pela legislação vigente (ex.: NR-13, ABNT, ASME, etc.).

Conclusões e Recomendações
Com base nos ensaios e na avaliação quantitativa, serão fornecidas recomendações quanto a:
Necessidade de ajustes operacionais ou manutenção corretiva.
Recomendações de melhorias para aumentar a eficiência.
Possíveis substituições ou reformas de componentes críticos.

Conclusão
Portanto, testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para garantir a segurança, eficiência e conformidade dos geradores de vapor. Eles permitem uma avaliação precisa das condições de operação do equipamento e ajudam a identificar necessidades de manutenção preventiva ou corretiva, além de fornecer dados objetivos para a elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Gerador Vapor

Laudo Gerador Vapor

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 1: Geral;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 2: Caldeiras – Conforme ASME Code, Section I;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 3: Vasos de pressão – Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 4: Vasos de pressão – Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão europeu;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 6: Vasos de pressão não sujeitos a chama – Padrão alemão;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 16528-2 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 2: Procedimentos para atendimento integral da ABNT NBR ISO 16528-1;

ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;

ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Gerador Vapor

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Gerador Vapor

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

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13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras
13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, externo e teste de pressão.
13.4.4.3 As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.
13.4.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o TH correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial; ou
b) para as caldeiras em operação antes de 2 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) doze meses para caldeiras das categorias A e B;
b) dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) vinte e quatro meses para caldeiras da categoria A, desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; ou
d) trinta meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão – SGC que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.
13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II, podem estender os períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
a) vinte e quatro meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;
b) vinte e quatro meses para as caldeiras da categoria B;
c) trinta meses para caldeiras da categoria A; ou
d) quarenta e oito meses para caldeiras de categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança – SIS, que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.
13.4.4.6 No máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
13.4.4.7 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidas, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.7.1 Em situações excepcionais, devidamente justificadas por PLH, as válvulas de segurança que não atendam ao disposto no subitem 13.4.4.7 podem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional destes dispositivos.
13.4.4.8 Além do disposto no subitem 13.4.4.7, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente conforme segue:
a) pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca durante a operação de caldeiras sem tratamento de água, exceto para aquelas que vaporizem fluido térmico; ou
b) as caldeiras que operem com água tratada devem ter a alavanca acionada manualmente, de acordo com as prescrições do fabricante.
13.4.4.9 Adicionalmente aos testes prescritos nos subitens 13.4.4.7 e 13.4.4.8, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras podem ser submetidas a testes de acumulação, a critério técnico do PLH.
F: NR 13

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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