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Laudo Filtro Carvão Ativado
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Planos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, INSPEÇÃO E ENSAIOS EM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 56429

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Filtro de Carvão Ativado é um documento técnico que atesta a eficiência e a qualidade desse tipo de filtro, amplamente utilizado em sistemas de purificação de ar e água. Ele serve para avaliar o desempenho do filtro na remoção de impurezas, como gases, odores e partículas, garantindo que o equipamento esteja funcionando dentro dos padrões estabelecidos. 

A análise detalhada feita por especialistas inclui testes de capacidade de adsorção, durabilidade e retenção de contaminantes, elementos essenciais para assegurar a segurança e o bom funcionamento de processos industriais e residenciais que dependem da filtragem de alta qualidade. 

Dessa maneira, o parecer oferece uma visão clara sobre a necessidade de manutenção ou troca do filtro, evitando falhas que possam comprometer a eficácia do sistema. Dessa forma, a emissão desse relatório técnico é indispensável para garantir que o filtro de carvão ativado continue a desempenhar seu papel crucial de purificação de maneira eficiente e dentro das normas regulamentares.

Qual a importância do Laudo de Filtro de Carvão Ativado em sistemas de filtragem?

Carvão ativado colocado em um recipiente - Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Carvão ativado

A realização do Laudo de Filtro de Carvão Ativado é fundamental para garantir a eficiência dos sistemas de filtragem, tanto de ar quanto de água. Esse processo regular avalia o desempenho do filtro, assegurando que ele continue funcionando de maneira adequada e oferecendo a proteção necessária contra contaminantes.

Os sistemas de filtragem que utilizam carvão ativado são amplamente utilizados por sua capacidade de reter substâncias indesejadas, como partículas, compostos químicos e até odores. No entanto, com o tempo, o carvão ativado pode perder sua capacidade de absorção, o que compromete sua eficácia. 

Por isso, a realização do documento é imprescindível para monitorar o estado do filtro e determinar se ele ainda está apto a garantir a qualidade do ar ou da água.

Ao realizar um parecer técnico de forma periódica, é possível identificar se o carvão ativado está saturado ou se há necessidade de substituição. Isso ajuda a evitar problemas maiores, como a contaminação do ambiente ou falhas no sistema de filtragem, que podem impactar diretamente a saúde e o bem-estar dos usuários.

Assim sendo, ele permite que as empresas ou residências mantenham a conformidade com regulamentações ambientais e de segurança. Em muitos casos, exige-se esses relatórios para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade.

Portanto, a realização regular da documentação de filtro de carvão ativado vai além de uma medida preventiva, sendo uma prática essencial para manter a eficácia dos sistemas de filtragem e garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente.

Como realiza-se a análise do Filtro de Carvão Ativado?

A análise do Filtro de Carvão Ativado é essencial para garantir seu desempenho e eficiência na remoção de impurezas. O processo começa com uma inspeção visual, onde se verifica o estado geral do filtro, identificando possíveis desgastes ou acúmulos de partículas que possam comprometer sua capacidade de filtragem.

Em seguida, realiza-se testes de desempenho. Nessa etapa, amostras do filtro são submetidas a fluxos de ar ou água, dependendo de sua aplicação, para avaliar sua eficácia em reter contaminantes. 

Esse teste busca determinar a taxa de retenção de impurezas, como gases, odores, compostos orgânicos voláteis e partículas sólidas. É a partir dessa análise que se mede a eficiência do filtro em diferentes condições de uso. Outro ponto importante é a verificação da capacidade de adsorção. O carvão ativado possui uma estrutura porosa que retém contaminantes por meio da adsorção, um processo em que as moléculas se aderem à superfície do carvão. 

Realizam-se testes químicos para medir a quantidade de substâncias retidas e a saturação do material, verificando se o filtro ainda tem capacidade de purificação ou se precisa ser substituído. Por fim, é gerado um Laudo Técnico que reúne todas as informações obtidas nas análises. Esse documento detalha o estado atual do filtro, seu desempenho em termos de retenção de impurezas e a sua capacidade de adsorção. 

Com base nesse documento, é possível tomar decisões sobre a manutenção, troca ou reuso do filtro de carvão ativado, assegurando que ele continue operando de forma eficiente.

Quem define os critérios de avaliação em um Laudo de Filtro de Carvão Ativado?

A avaliação de Filtros de Carvão Ativado é fundamental para garantir a qualidade e eficiência dos sistemas de purificação de água e ar. Um parecer técnico bem elaborado considera vários parâmetros essenciais para verificar a eficácia do filtro.

O primeiro critério analisado é a eficiência na remoção de contaminantes. Isso envolve a capacidade do filtro em eliminar substâncias indesejadas, como cloro, compostos orgânicos voláteis e outros poluentes. Realizam-se testes laboratoriais para medir a redução dessas substâncias após o contato com o carvão ativado.

A eficiência é geralmente expressa como uma porcentagem, refletindo o quanto o filtro conseguiu reduzir a concentração dos contaminantes. Outro aspecto crucial é a capacidade de filtração do carvão ativado. Este parâmetro avalia a quantidade de contaminantes que o filtro pode reter antes de saturar. 

O volume, a área de superfície do carvão ativado e a estrutura do filtro influenciam a capacidade. Filtros com maior capacidade podem lidar com maiores volumes de contaminantes, prolongando a eficácia do sistema.

Finalmente, a vida útil do filtro é um ponto chave no material. Testes de desempenho ao longo do tempo simulam o uso real do filtro e determinam a vida útil. Ou seja, o momento em que o filtro perde sua eficácia e precisa ser substituído.

A vida útil é crítica para planejamento de manutenção e para garantir que o filtro continue a oferecer proteção adequada. A análise desses critérios fornece um panorama completo do estado e da performance do filtro de carvão ativado, ajudando na tomada de decisões sobre manutenção e substituição. Avaliações precisas garantem a eficiência contínua dos sistemas de filtração, assegurando a qualidade da água e do ar para os usuários.

Por que as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao laudo são importantes?

Visão externa de silos agrícolas - Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Silos agrícolas

O Filtro de Carvão Ativado desempenha, portanto, um papel crucial no tratamento de ar e água, removendo contaminantes e odores. Para garantir sua eficácia e segurança, várias normas técnicas e regulamentações nacionais e internacionais exigem, assim, a emissão de documentos e certificações.

No Brasil, a ABNT NBR 11834 estabelece critérios para o desempenho e qualidade de filtros de carvão ativado. Esta norma determina os métodos de teste para avaliar a eficiência dos filtros, assegurando que eles atendam aos requisitos de remoção de poluentes e mantenham a qualidade do ar e da água.

Desse modo, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece regulamentos que impactam o uso e a manutenção desses filtros.  A Resolução Conama 357/2005, por exemplo, define, desse modo, padrões de qualidade para corpos d’água e exige o monitoramento. Também o controle de efluentes, o que inclui a necessidade de documentações necessárias para sistemas de filtragem.

Internacionalmente, a ISO 9001 e a ISO 14001 abordam a gestão de qualidade e ambiental, respectivamente, e embora não sejam específicas para filtros de carvão ativado, estabelecem requisitos gerais para sistemas de gestão que impactam a produção e o monitoramento desses filtros. 

A ISO 10121, por sua vez, é uma norma específica que define os requisitos para filtros de carvão ativado. Isso inclui, portanto, métodos de ensaio e critérios de desempenho.

Essas regulamentações e normas garantem que os filtros de carvão ativado funcionem de maneira eficiente e segura. A emissão é, assim, uma parte essencial desse processo, fornecendo uma verificação formal de que os filtros atendem aos padrões estabelecidos. 

Esses documentos são cruciais para a equivalência com as regulamentações ambientais, bem como de saúde pública. O que assegura, portanto, que os sistemas de filtragem cumpram seu papel na proteção do meio ambiente e da saúde humana.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, INSPEÇÃO E ENSAIOS EM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica para inspeção do filtro de carvão ativado, identificar as condições operacionais, estruturais e de manutenção, bem como elaborar o relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço.

Serviços Incluídos

Planejamento e Preparação:
Revisão de documentos prévios relacionados ao equipamento, como manuais técnicos, históricos de manutenção e especificações.
Contato preliminar com o cliente para agendamento e definição de condições de acesso ao local.

Visita Técnica e Inspeção:
Deslocamento até o local do equipamento.
Inspeção visual detalhada do filtro de carvão ativado para verificar:
Integridade estrutural do tanque.
Condição do meio filtrante (carvão ativado).
Sistema de entrada e saída (tubulações, válvulas, conexões).
Componentes auxiliares (manômetros, indicadores de pressão, sistemas de drenagem).
Levantamento de possíveis anomalias, desgaste, ou necessidade de substituições.
Registro fotográfico das condições do filtro durante a inspeção.
Coleta de dados técnicos para análises adicionais.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do filtro inspecionado, incluindo características técnicas e operacionais.
Relato das condições identificadas durante a inspeção, com análise de conformidade às normas aplicáveis.
Apresentação de recomendações para manutenção, troca do meio filtrante ou ajustes operacionais, se necessário.
Inclusão de registro fotográfico para melhor entendimento do cliente.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Registro no sistema do CREA da ART para formalizar a responsabilidade técnica do profissional responsável pela execução do serviço.

Metodologia
Os serviços serão realizados conforme as normas técnicas aplicáveis, como as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e padrões de boas práticas de engenharia.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico detalhado, com:
Diagnóstico do estado do filtro de carvão ativado.
Análises e recomendações.
Registro fotográfico.
ART emitida no sistema do CREA.

Responsabilidades do Contratante
Garantir acesso ao local do equipamento.
Disponibilizar documentos técnicos e históricos de manutenção do equipamento (se aplicável).
Fornecer suporte local, se necessário, para a realização da inspeção.

Considerações Finais
Este escopo pode ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente e do equipamento a ser inspecionado.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas podem ser pertinentes para a inspeção de filtros de carvão ativado, dependendo do objetivo da avaliação e das condições do equipamento. Abaixo, seguem os testes e ensaios que podem ser realizados:

Testes de Vazão e Pressão:
Objetivo: Verificar a capacidade operacional do filtro, avaliando a vazão de entrada e saída e a perda de carga durante a operação.
Método: Utilização de medidores de vazão e manômetros instalados no sistema.
Resultados Esperados: Identificação de possíveis restrições no fluxo ou perda de eficiência no processo de filtração.

Análise da Qualidade da Água (Antes e Depois da Filtração):
Objetivo: Avaliar a eficiência do carvão ativado na remoção de contaminantes, como cloro residual, compostos orgânicos, metais pesados ou outros parâmetros relevantes.
Método: Coleta de amostras de água antes e após o filtro, com análise em laboratório.

Resultados Esperados: Determinação da eficiência de remoção de contaminantes e indicação de possíveis saturações do meio filtrante.

Teste de Saturação do Carvão Ativado:
Objetivo: Avaliar o estado do meio filtrante e determinar se o carvão ativado ainda possui capacidade de adsorção eficiente.
Método: Amostragem do carvão ativado e realização de testes laboratoriais de adsorção, como a capacidade de remoção de compostos específicos.
Resultados Esperados: Identificação de saturação ou necessidade de substituição do meio filtrante.

Ensaio de Integridade Estrutural do Filtro:
Objetivo: Verificar a condição física e estrutural do tanque e seus componentes, garantindo segurança operacional.
Método: Inspeção visual e, se necessário, ensaios não destrutivos (END), como ultrassom ou líquido penetrante, para avaliar trincas ou corrosão.
Resultados Esperados: Diagnóstico sobre a vida útil remanescente do filtro e necessidade de reparos.

Avaliação de Desempenho Operacional:
Objetivo: Medir o desempenho geral do sistema em relação a parâmetros de projeto e operação.
Método: Comparação de dados de operação com especificações originais do fabricante ou normas aplicáveis.
Resultados Esperados: Identificação de desvios e recomendações de ajustes ou intervenções necessárias.

A inclusão desses testes e ensaios no escopo depende do nível de detalhamento solicitado pelo contratante. Caso seja necessário realizar análises laboratoriais ou utilizar equipamentos específicos, é importante prever o tempo e os custos associados.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avalição e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químico e Biológico;
ABNT NBR 11834 – Carvão Ativado Pulverizado – Especificação;
ABNT NBR 12073 – Carvão Ativado Pulverizado – Determinação do número de iodo – Método de Ensaio;
ABNT NBR 12074 – Carvão Ativado Pulverizado – Determinação do Índice de Fenol – Método de ensaio;
ABNT NBR 12075 – Carvão Ativado Pulverizado – Determinação Granulométrica – Método de ensaio;
ABNT NBR 12076 – Carvão Ativado Pulverizado – Determinação da Massa Específica aparente – Método de ensaio;
ABNT NBR 12077 – Carvão Ativado pulverizado – Determinação da Umidade – Método de ensaio;
ABNT NBR 12280 – Amostragem de Carvão Ativado pulverizado – Procedimento;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeção do equipamento de filtragem;
Integridade do carvão ativado;
Propriedades filtrantes;
Sistema de purificação;
Identificação fluido purificado;
Sistema para purificação de gases;
Sistema para filtragem de líquidos;
Composição do fluido;
Verificação de amostra de carvão ativado;
Especificações para utilização de carvão ativado;
Determinação do número de iodo;
Índice de fenol;
Determinação granulométrica;
Massa específica aparente;
Umidade do carvão;
Adequação às recomendações do fabricante do filtro;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Filtro de Carvão Ativado

Saiba Mais: Laudo de Filtro de Carvão Ativado:

A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo
aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas
atividades.
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR. Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
Disposições Transitórias
Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose. Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.
Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Fonte: NR 09.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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