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Laudo Esteira Rolante
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, NR01, NR11, NR12, Planos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Esteira Rolante

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE NR 12 DE ESTEIRA ROLANTE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 35152

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Esteira Rolante é um documento técnico essencial que atesta as condições de funcionamento e operação das esteiras rolantes. Esse laudo classifica os métodos de desempenho do equipamento, assegurando que ele opere de maneira segura e eficiente. A inspeção do laudo visa identificar quaisquer inconformidades que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores que utilizam a esteira.

Dessa maneira, o laudo serve como um importante instrumento de gestão de riscos nas operações industriais e comerciais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras, como a NR 12.

O que é uma Esteira Rolante?

Imagem desfocada de esteira rolante - Laudo de Esteira Rolante

Esteira rolante

A esteira rolante é, portanto, um equipamento amplamente utilizado em diversos setores da indústria e serviços comerciais. Ela desempenha, sobretudo, a função de transportar materiais de diferentes dimensões e pesos de um ponto a outro. É comum, desse modo, encontrá-las em locais como supermercados, estações de embarque, aeroportos e fábricas. Este sistema, portanto, reduz a necessidade de transporte manual de cargas, aumentando a produtividade e minimizando o risco de lesões por esforço repetitivo.

A utilização das esteiras rolantes impõe uma ideia de linha produtiva, essencial em ambientes que exigem agilidade e eficiência na movimentação de materiais. Por exemplo, em uma linha de montagem, a esteira facilita o fluxo contínuo de produtos, permitindo que os operadores se concentrem em tarefas específicas. Essa versatilidade torna o equipamento indispensável em muitos setores, contribuindo significativamente para a otimização dos processos logísticos.

Qual a importância do Laudo Esteira Rolante?

Realizar o Laudo Esteira Rolante é fundamental para garantir a segurança operacional do equipamento. Entre os principais benefícios do laudo, podemos destacar a segurança dos trabalhadores, a conformidade legal, a eficiência operacional e a vida útil do equipamento. A inspeção avalia as condições de operação da esteira, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos colaboradores. Quando os trabalhadores se sentem seguros, a produtividade tende a aumentar, resultando em um ambiente de trabalho mais eficaz.

O laudo assegura que o equipamento atenda às normas da NR 12, evitando multas e sanções legais. Essa conformidade não apenas protege os trabalhadores, mas também resguarda a empresa de possíveis prejuízos financeiros decorrentes de penalidades. A eficiência operacional se destaca quando a inspeção identifica possíveis falhas, permitindo que manutenções preventivas sejam realizadas. Isso garante a continuidade das operações, evitando paradas inesperadas que podem atrasar a produção.

A avaliação regular da esteira ajuda a prolongar sua durabilidade. Com a manutenção adequada, os custos com reparos e trocas diminuem significativamente, permitindo que a empresa utilize seus recursos de forma mais eficiente. A importância do Laudo Esteira Rolante vai além da simples conformidade; ele é um componente essencial para a gestão de riscos e a melhoria contínua dos processos operacionais.

Como é realizada a Inspeção Técnica?

A inspeção técnica para a elaboração do Laudo Esteira Rolante envolve uma série de etapas detalhadas. A primeira etapa é a avaliação visual, onde o técnico inspeciona fisicamente a esteira para identificar sinais de desgaste ou danos. Essa análise inicial é crucial, pois permite detectar problemas que podem não ser evidentes durante a operação. Em seguida, são realizados testes funcionais. O técnico opera a esteira em diferentes condições para verificar seu desempenho. Esses testes ajudam a identificar falhas que podem afetar a operação segura do equipamento.

Outro aspecto importante da inspeção é a verificação de sistemas de segurança. É fundamental garantir que todos os dispositivos de segurança, como botões de emergência e sensores, estejam funcionando adequadamente. A análise documental também é uma etapa essencial. O técnico verifica a documentação técnica do equipamento, incluindo manuais e registros de manutenção anteriores. Essa revisão garante que todas as informações relevantes sobre o equipamento estejam atualizadas e disponíveis para consulta.

Essas etapas asseguram que a esteira rolante opere dentro dos parâmetros de segurança exigidos pela legislação. A realização da inspeção técnica de forma regular não apenas garante a segurança dos trabalhadores, mas também contribui para a eficiência das operações.

Quais os riscos de não realizar o Laudo Esteira Rolante?

Deixar de realizar o Laudo Esteira Rolante pode resultar em riscos significativos, tanto para a segurança dos trabalhadores quanto para a eficiência operacional. Os principais riscos incluem acidentes de trabalho, multas e penalidades, interrupções nas operações e aumento de custos.

Esteiras não inspecionadas podem apresentar falhas que levam a quedas ou lesões. Esses acidentes não apenas afetam a saúde dos colaboradores, mas também podem resultar em ações legais contra a empresa. A falta de conformidade com a NR 12 pode resultar em sanções legais e financeiras.

As multas podem ser substanciais e impactar negativamente o orçamento da empresa. Assim sendo, problemas mecânicos podem causar paradas inesperadas, atrasando a produção e prejudicando a eficiência operacional. Cada hora de inatividade representa uma perda financeira significativa.

Outro risco importante é o aumento de custos. A falta de manutenção preventiva pode levar a danos sérios e custos elevados de reparo. Em vez de realizar manutenções regulares, a empresa pode acabar enfrentando despesas inesperadas que poderiam ser evitadas. Portanto, a realização do Laudo Esteira Rolante é uma prática que não deve ser negligenciada.

Como solicitar o Laudo Esteira Rolante?

Imagem de esteira rolante - Laudo de Esteira Rolante

Esteira rolante de aeroporto

Solicitar o Laudo Esteira Rolante é um processo simples. As empresas devem entrar em contato com um prestador de serviços especializado em inspeções técnicas. É fundamental que os profissionais envolvidos tenham a expertise necessária para emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

O processo de inspeção abrange a avaliação completa da esteira, assegurando que ela funcione de acordo com as normas regulamentadoras. Ao final da avaliação, o cliente recebe um relatório detalhado com todas as conformidades e inconformidades do equipamento, além de recomendações de ajustes, se necessário.

Esse relatório é um documento importante que pode ser utilizado para demonstrar a conformidade com as normas e para planejar futuras manutenções. Garantir que o laudo esteja em dia é essencial para a segurança e eficiência do trabalho. A empresa deve estabelecer um cronograma de inspeções regulares para assegurar que todos os equipamentos estejam sempre em conformidade. Isso não só protege os trabalhadores, mas também otimiza os processos operacionais.

Como tornar a segurança uma prioridade?

Manter o Laudo Esteira Rolante atualizado é, portanto, indispensável para garantir a segurança e a conformidade do equipamento. A inspeção técnica regular permite a identificação de problemas antes que se tornem críticos, evitando, dessa maneira,  acidentes e interrupções nas operações. Desse modo, o laudo técnico assegura que a esteira atenda às normas da NR 12, protegendo a empresa de possíveis multas.

Solicite agora a sua inspeção técnica e garanta, todavia, que sua esteira rolante opere com segurança e eficiência, prolongando sua vida útil e assegurando a produtividade do ambiente de trabalho. Entre em contato conosco para solicitar o Laudo Esteira Rolante e garantir, dessa forma, a segurança e conformidade do seu equipamento. A segurança deve ser uma prioridade em todas as operações, e o laudo técnico é uma ferramenta indispensável para alcançar esse objetivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Esteira Rolante

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE NR 12 DE ESTEIRA ROLANTE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a visita técnica e a inspeção de conformidade da esteira rolante, conforme as exigências da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), para garantir que o equipamento atenda aos requisitos de segurança e esteja em condições adequadas de operação. Após a inspeção, será elaborada a documentação técnica e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento da Inspeção
Levantamento prévio das características e componentes da esteira rolante a serem inspecionados.
Definição das áreas críticas e dos sistemas a serem verificados, como sistemas mecânicos, elétricos e de segurança.
Agendamento da visita técnica, com definição de horários e planejamento para a coleta de informações durante a inspeção.

Execução da Inspeção Técnica A inspeção será realizada de forma sistemática, abordando os seguintes componentes da esteira rolante:
Inspeção Mecânica:
Verificação das condições de alinhamento da esteira e dos roletes.
Avaliação de sistemas de transmissão, como motores, polias, correias e acoplamentos, para identificar desgastes ou falhas mecânicas.
Inspeção de dispositivos de movimentação, como sensores e controladores, para garantir o funcionamento correto e seguro da esteira.

Inspeção Elétrica:
Análise do sistema de controle elétrico, incluindo painéis, fiação e dispositivos de proteção.
Verificação da fiação e conectores, avaliando o estado de conservação e as condições de segurança elétrica.
Inspeção dos dispositivos de parada de emergência, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos de segurança.

Inspeção dos Dispositivos de Segurança:
Verificação da presença e funcionamento dos dispositivos de segurança, como proteções mecânicas, barreiras, sensores de segurança, botões de emergência e sinalização.
Teste do sistema de parada de emergência e das proteções para garantir que estejam operando corretamente.
Avaliação da presença de dispositivos de segurança, como dispositivos de bloqueio e interruptores, que previnem o acesso a áreas perigosas durante o funcionamento da esteira.

Condições Operacionais:
Teste do funcionamento da esteira rolante em diferentes condições operacionais para garantir a eficiência e a segurança do processo.
Verificação de ruídos, vibrações excessivas ou outros sinais que possam indicar falhas operacionais ou de segurança.

Documentação e Registro
Registro fotográfico das condições observadas durante a inspeção.
Descrição detalhada das não conformidades identificadas, quando houver, e sugestões de correção.
Análise das condições gerais do equipamento e conformidade com a NR 12.

Elaboração do Relatório Técnico
Elaboração do relatório técnico, com base na inspeção realizada, incluindo os seguintes tópicos:
Descrição dos componentes e sistemas inspecionados.
Identificação das não conformidades (se houver) e recomendações de ações corretivas.
Condições gerais do equipamento e sugestões de melhorias para garantir a conformidade com a NR 12.
Resumo das condições operacionais observadas durante o teste.
O relatório será claro, objetivo e técnico, proporcionando uma visão geral do estado da esteira rolante e a conformidade com os requisitos legais e de segurança.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Após a conclusão da inspeção e a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, atestando a responsabilidade técnica sobre a avaliação realizada.
A ART validará que todos os procedimentos foram executados conforme as normas de segurança e boas práticas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma será ajustado conforme a quantidade de componentes e a complexidade da inspeção.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com base na quantidade de equipamentos a serem inspecionados e no tempo necessário para análise detalhada e elaboração do documento.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Esteira Rolante

Laudo de Esteira Rolante

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16083:2012 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção;
ABNT NBR 10147:2001 – Escadas rolantes e esteiras rolantes – Inspeções e ensaios de aceitação, periódicos e de rotina;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Esteira Rolante

Laudo de Esteira Rolante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Esteira Rolante

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação do Modelo da esteira;
Especificações técnicas;
Capacidade de Transporte;
Aplicação e cargas transportadas;
Verificação de sobrecarga do equipamento;
Dimensões e peso das cargas;
Tipo de esteira e fonte elétrica;
Esteira de rolete, curva e inclinada;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Verificação do Cronograma de manutenção;
Checagem do Livro de Manutenções e Intervenções;
Condições de segurança do equipamento;
Procedimentos ocupacionais submetidos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Esteira Rolante

Saiba Mais: Laudo de Esteira Rolante:

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para o uso de transportadores de correias.
Análise dos equipamentos com base em suas tecnologias e histórico de manutenção, realização de vistorias técnicas em todos os componentes do equipamento, relatório detalhado do atual processo de manutenção, com intuito de melhorar a performance e segurança para os equipamentos com o principal objetivo de assegurar a segurança do trabalhador e dos indivíduos próximos ao equipamento, evitando assim o contato com partes rolantes e correntes em movimento.
Em resumo, a resolução implica em adequações tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.
A norma, além de definir pré-requisitos para a manutenção de equipamentos rolantes, também estabelece que os movimentos potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento.
De modo geral, isso tem como consequência uma maior proteção aos acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto das correias, roletes e tambores.
Norma Regulamentadora NR 12
Item – Transportadores de materiais.
12.85 Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.
12.85.1 Os transportadores contínuos de correia cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) do piso estão dispensados da observância do item 12.85, desde que não haja circulação nem permanência de pessoas nas zonas de perigo.
12.85.2 Os transportadores contínuos de correia em que haja proteção fixa distante, associada a proteção móvel intertravada que restrinja o acesso a pessoal especializado para a realização de inspeções, manutenções e outras intervenções necessárias, estão dispensados da observância do item 12.85, desde que atendido o disposto no item 12.51.
12.86 Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) do piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados, atendidos os requisitos do item 12.66.
12.86.1 Os transportadores cuja correia tenha largura de até 762 mm (setecentos e sessenta e dois milímetros ou 30 (trinta) polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas móveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções.
12.86.2 Os transportadores móveis articulados em que haja possibilidade de realização de quaisquer intervenções e inspeções a partir do solo ficam dispensados da exigência do item 12.86.
12.87 Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados.
12.88 Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes.
12.89 Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo é proibida a reversão de movimento para esta finalidade.
12.90 É proibida a permanência e a circulação de pessoas sobre partes em movimento, ou que possam ficar em movimento, dos transportadores de materiais, quando não projetadas para essas finalidades.
12.90.1 Nas situações em que haja inviabilidade técnica do cumprimento do disposto no item 12.90 devem ser adotadas medidas que garantam a paralisação e o bloqueio dos movimentos de risco, conforme o disposto no item 12.113 e subitem 12.113.1.
12.90.2 A permanência e a circulação de pessoas sobre os transportadores contínuos devem ser realizadas por meio de passarelas com sistema de proteção contra quedas, conforme item 12.70.
12.91 Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
12.91.1 Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores ficam dispensados do cumprimento da exigência do item 12.91 se a análise de risco assim indicar.
12.92 Os transportadores contínuos de correia devem possuir dispositivos que garantam a segurança em caso de falha durante sua operação normal e que interrompam seu funcionamento quando forem ultrapassados os limites de segurança, conforme especificado em projeto, e devem contemplar, no mínimo, as seguintes condições:
a) desalinhamento anormal da correia;
b) sobrecarga de materiais.
12.93 Durante o transporte de materiais suspensos devem ser adotadas medidas de segurança visando a garantir que não haja pessoas sob a carga.
12.93.1 As medidas de segurança previstas no item 12.93 devem priorizar a existência de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente delimitadas e sinalizadas.
12.93.2 É permitida a permanência e a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos somente em locais protegidos que ofereçam resistência e dimensões adequadas contra quedas de materiais.
12.93.2.1 No transporte de materiais por meio de teleférico dentro da unidade fabril, é permitida a circulação de pessoas, devendo ser adotadas medidas de segurança que garantam a não permanência de trabalhadores sob a carga.
12.93.3 No transporte de materiais por meio de teleférico em área que não seja de propriedade ou domínio da empresa, fica dispensada a obrigação dos itens 12.93, 12.93.1 e 12.93.2, desde que garantida a sinalização de advertência e sem prejuízo da observância do disposto nas legislações pertinentes nas esferas federal, estadual e municipal.
F: NR 12.

Laudo Esteira Rolante: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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