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Laudo de Estanqueidade com ART
quarta-feira, 11 março 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo de Estanqueidade com ART

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS E TESTE DE ESTANQUEIDADE – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 804

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Estanqueidade com ART

O Laudo de Estanqueidade com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica tem como objetivo comprovar, por meio de inspeção técnica, ensaios e testes específicos, a integridade e a vedação de sistemas que operam com fluidos, gases ou líquidos sob pressão. Esse procedimento técnico busca identificar a presença de vazamentos, falhas de vedação, degradação de componentes ou qualquer condição que possa comprometer a segurança operacional, a eficiência do sistema e a conformidade com normas técnicas aplicáveis.

Durante a execução da inspeção, o profissional legalmente habilitado realiza avaliações visuais, testes de pressão, ensaios de estanqueidade e análise técnica dos componentes do sistema, verificando conexões, válvulas, tubulações, reservatórios e demais elementos que compõem a instalação. A emissão do relatório técnico com ART formaliza a responsabilidade técnica sobre os resultados obtidos, garantindo rastreabilidade, validade legal do documento e suporte técnico para auditorias, fiscalizações, processos de manutenção e gestão de riscos operacionais.

Profissional Legalmente Habilitado - PLH Realizando Teste de Estanqueidade em Tubulações.

Profissional Legalmente Habilitado – PLH Realizando Teste de Estanqueidade em Tubulações.

Quando o ensaio de estanqueidade se torna obrigatório em instalações industriais?

O ensaio de estanqueidade torna-se obrigatório em instalações industriais sempre que existe a necessidade de comprovar a integridade e a vedação de sistemas que transportam ou armazenam gases, líquidos inflamáveis, combustíveis ou fluidos sob pressão. Na prática, o teste deve ocorrer após instalação inicial, modificações estruturais, substituição de componentes, intervenções de manutenção ou sempre que houver suspeita de vazamento, pois qualquer perda de estanqueidade pode gerar riscos operacionais, ambientais e ocupacionais significativos.

Além disso, diversas normas técnicas e regulamentos de segurança exigem a verificação da estanqueidade como etapa de validação da segurança do sistema antes da liberação para operação. Em sistemas que utilizam gases combustíveis, GLP, gases medicinais, tubulações industriais ou reservatórios pressurizados, por exemplo, o teste deve confirmar que conexões, válvulas, soldas, flanges e tubulações mantêm vedação adequada. Nessas situações, o profissional legalmente habilitado executa os ensaios, analisa os resultados técnicos e registra as conclusões por meio de relatório técnico acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando rastreabilidade e validade legal do procedimento.

Por que confiar apenas na inspeção visual não garante a integridade de um sistema pressurizado?

Confiar apenas na inspeção visual não garante a integridade de um sistema pressurizado porque muitos defeitos que comprometem a vedação e a segurança operacional não se manifestam de forma visível. Microvazamentos, falhas em juntas, degradação de vedantes, porosidades em soldas, fissuras microscópicas e perdas graduais de pressão podem ocorrer internamente ou em pontos de difícil acesso, sem apresentar sinais externos imediatos. Assim, a avaliação visual identifica anomalias aparentes, como corrosão, deformações ou danos mecânicos, mas não consegue comprovar se o sistema realmente mantém sua capacidade de retenção de fluido sob pressão.

Por esse motivo, os ensaios e testes de estanqueidade assumem papel fundamental na verificação da integridade do sistema. Métodos como testes de pressão, monitoramento de queda de pressão, aplicação de soluções detectoras ou outros procedimentos técnicos permitem identificar vazamentos que a inspeção visual não detecta. A execução desses testes, associada à análise técnica de tubulações, válvulas, conexões e reservatórios, fornece evidências objetivas sobre o desempenho do sistema pressurizado. Quando um profissional legalmente habilitado conduz esse processo e registra os resultados em relatório técnico com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, a organização obtém rastreabilidade técnica, respaldo normativo e maior segurança para operação e manutenção das instalações.

Painel de testes equipado com manômetros calibrados para monitoramento da pressão em múltiplos pontos de verificação durante ensaio de estanqueidade hidrostática e pneumática.

Painel de testes equipado com manômetros calibrados para monitoramento da pressão em múltiplos pontos de verificação durante ensaio de estanqueidade hidrostática e pneumática.

Quando a empresa deve apresentar o Laudo de Estanqueidade?

A empresa deve apresentar o Laudo de Estanqueidade sempre que houver necessidade de comprovar tecnicamente a integridade e a vedação de sistemas que operam com gases, líquidos ou fluidos pressurizados, especialmente em situações que envolvam segurança operacional, conformidade normativa ou exigências de auditoria e fiscalização. Esse documento costuma ser solicitado após instalação de novos sistemas, alterações em tubulações ou equipamentos, substituição de componentes, intervenções de manutenção ou antes da entrada em operação de instalações que conduzem ou armazenam fluidos.

Além disso, o laudo pode ser exigido durante processos de licenciamento, auditorias técnicas, inspeções de órgãos fiscalizadores, seguradoras ou programas internos de gestão de integridade de ativos. Nesses casos, a empresa precisa demonstrar que as instalações mantêm condições adequadas de vedação e segurança. O relatório técnico, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, formaliza a responsabilidade do profissional habilitado que executou os ensaios e registrou os resultados, garantindo validade técnica, rastreabilidade e respaldo documental para a organização.

Qual é o impacto de um vazamento invisível na segurança dos trabalhadores e do ambiente industrial?

Um vazamento invisível representa um risco significativo para a segurança dos trabalhadores e para a integridade do ambiente industrial, pois pode permanecer ativo por longos períodos sem ser percebido durante a rotina operacional. Vazamentos de gases, vapores inflamáveis, substâncias tóxicas ou fluidos pressurizados podem gerar atmosferas perigosas, aumentar o risco de incêndios e explosões, comprometer a qualidade do ar e expor trabalhadores a agentes nocivos sem que haja sinais imediatos perceptíveis. Em muitos casos, pequenas perdas de estanqueidade evoluem gradualmente até atingir níveis críticos, criando cenários de alto potencial de acidente.

Além do risco direto à saúde e à segurança ocupacional, vazamentos não detectados podem provocar impactos ambientais, perdas de produto, redução da eficiência operacional e danos estruturais em equipamentos e instalações. Esses efeitos comprometem a confiabilidade do sistema e podem gerar paradas de produção, custos de manutenção elevados e responsabilização técnica da empresa. Por essa razão, a execução de inspeções técnicas, ensaios e testes de estanqueidade, acompanhados de relatório técnico com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, constitui uma medida essencial para identificar falhas de vedação, prevenir acidentes e assegurar que as instalações industriais operem dentro de condições seguras e em conformidade com requisitos técnicos e normativos.

Veja também: Curso Como Fazer Teste de Estanqueidade – NR-34

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Estanqueidade com ART

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS E TESTE DE ESTANQUEIDADE – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

1. Levantamento técnico inicial do sistema;
Identificação do tipo de instalação e do sistema avaliado;
Identificação do fluido transportado ou armazenado;
Verificação da pressão de operação do sistema;
Identificação dos componentes existentes (tubulações, válvulas, reservatórios, conexões);
Levantamento do histórico de manutenção e intervenções técnicas.

2. Verificação do enquadramento normativo;
Identificação das Normas Regulamentadoras aplicáveis;
Identificação das normas técnicas da ABNT relacionadas ao sistema;
Verificação de requisitos legais e regulatórios aplicáveis à instalação;
Avaliação das exigências de inspeção e ensaios previstas em normas técnicas.

3. Análise documental da instalação;
Avaliação de projetos técnicos da instalação;
Análise de memoriais descritivos e especificações técnicas;
Verificação de prontuários técnicos e registros de manutenção;
Análise de certificados de equipamentos e componentes;
Avaliação de relatórios de inspeções anteriores.

4. Planejamento técnico do ensaio;
Definição do método de ensaio de estanqueidade;
Definição da pressão de teste aplicável ao sistema;
Definição do tempo de estabilização e duração do ensaio;
Definição dos instrumentos de medição a serem utilizados;
Estabelecimento dos critérios técnicos de aceitação.

5. Registro da responsabilidade técnica;
Identificação do profissional legalmente habilitado;
Registro da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Vinculação da ART à atividade de inspeção e ensaio;
Formalização da responsabilidade técnica pelo serviço executado.

6. Preparação e isolamento do sistema;
Isolamento do trecho a ser ensaiado;
Instalação de dispositivos de bloqueio e vedação;
Remoção de interferências externas ao sistema;
Preparação da área para execução segura do ensaio.

7. Execução da inspeção visual preliminar;
Verificação de integridade das tubulações;
Inspeção de válvulas, conexões e flanges;
Avaliação de soldas e juntas mecânicas;
Identificação de sinais de corrosão ou desgaste;
Identificação de deformações ou danos estruturais.

8. Verificação dos instrumentos de medição;
Conferência de manômetros e sensores de pressão;
Verificação da calibração dos instrumentos;
Avaliação da adequação dos equipamentos ao ensaio;
Preparação dos dispositivos de monitoramento.

9. Preparação do sistema para o ensaio;
Instalação de instrumentos de medição e monitoramento;
Instalação de tampões e bloqueios necessários;
Verificação da estanqueidade preliminar do sistema;
Preparação das condições operacionais do teste;

10. Execução do ensaio de estanqueidade;
Aplicação de pressão de teste no sistema;
Monitoramento do comportamento da pressão;
Observação de possíveis vazamentos;
Aplicação de métodos de detecção de vazamentos;

11. Monitoramento do comportamento do sistema;
Registro da pressão inicial do ensaio;
Registro da pressão final após período de estabilização;
Registro do tempo de execução do teste;
Registro das condições operacionais durante o ensaio;

12. Identificação de vazamentos ou falhas de vedação;
Verificação de conexões e juntas;
Verificação de válvulas e flanges;
Verificação de soldas e pontos de vedação;
Identificação de microvazamentos ou perdas de pressão;

13. Análise técnica dos resultados obtidos;
Comparação dos resultados com critérios técnicos aplicáveis;
Avaliação da integridade e vedação do sistema;
Identificação de não conformidades técnicas;
Determinação da condição de segurança operacional;

14. Elaboração do relatório técnico;
Descrição da metodologia aplicada;
Registro dos parâmetros técnicos do ensaio;
Inclusão de registros fotográficos e evidências técnicas;
Apresentação da análise técnica dos resultados;
Apresentação das conclusões da inspeção;

15. Emissão da ART e formalização do laudo;
Vinculação do relatório técnico à ART emitida;
Formalização da responsabilidade técnica do profissional;
Registro da rastreabilidade técnica do serviço executado;
Disponibilização do laudo para auditorias, fiscalizações e gestão de integridade do sistema.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Estanqueidade com ART

Laudo de Estanqueidade com ART

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15182 – Ensaios não destrutivos — Estanqueidade para saneamento básico — Terminologia;
ABNT NBR 15571 – Ensaios não destrutivos — Estanqueidade — Detecção de vazamentos;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais — Projeto e execução;
ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial — Procedimento.
Protocolo – Guidelines American Heart Association;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Estanqueidade com ART

Laudo de Estanqueidade com ART

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Estanqueidade com ART

Laudo de Estanqueidade com ART

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo de Estanqueidade com ART

Saiba Mais: Laudo de Estanqueidade com ART:

13.6.1 Tubulações – Disposições Gerais
13.6.1.1 As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo: (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
13.6.2 Segurança na operação de tubulações
13.6.2.1 Os dispositivos de indicação de pressão da tubulação devem ser mantidos em boas condições operacionais.
13.6.2.2 As tubulações de vapor e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
13.6.2.3 As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificáveis segundo padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a NR-26. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014).
13.6.3 Inspeção periódica de tubulações – Laudo de Estanqueidade – Inspeção Técnica
13.6.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações. (Vide condições na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
13.6.3.2 As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
13.6.3.3 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100%
(cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
13.6.3.4 Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não podem exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção, consideradas as tolerâncias permitidas para as empresas com SPIE.
13.6.3.5 O programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, linha ou por sistema, a critério de PH, e, no caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica.
13.6.3.6 As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
13.6.3.6.1 No caso de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a linha deve ser retirada de operação.
13.6.3.7 Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses.
13.6.3.8 A inspeção periódica de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.
 Laudo de Estanqueidade – Inspeção Técnica
13.6.3.9 Após a inspeção de cada tubulação, sistema de tubulação ou linha, deve ser emitido um relatório de inspeção, com páginas numeradas, que passa a fazer parte da sua documentação, e deve conter no mínimo:

a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;
b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação;
c) data de início e término da inspeção;
d) tipo de inspeção executada;
e) descrição dos exames executados;
f) resultado das inspeções;
g) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha até a próxima inspeção;
h) recomendações e providências necessárias;
i) data prevista para a próxima inspeção;
j) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
Fonte: NR 13

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Laudo de Estanqueidade com ART: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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