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  • Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente
Laudo de Emissão de Particulados
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ANVISA, CETESB, CETESB - Normas Internacionais, CONAMA, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM E INSPEÇÃO DE EMISSÃO DE PARTICULAS NO MEIO AMBIENTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 68802

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Emissão de Particulados tem como objetivo monitorar e medir a quantidade de partículas sólidas liberadas no ambiente. Ele serve para assegurar que a empresa responsável pelos processos produtivos está em conformidade com as normas ambientais, prevenindo danos ao ecossistema e à saúde pública. Este laudo, todavia, também permite que a empresa identifique as fontes de emissão, tome medidas corretivas e implemente práticas mais sustentáveis.

Com o aumento da regulamentação ambiental, é fundamental que empresas realizem essa análise de forma regular, evitando multas, bem como assegurando uma imagem positiva diante de seus consumidores e parceiros. A realização desse laudo não apenas protege a saúde pública, mas também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental.

O que é Emissão de Particulados?

A emissão de particulados refere-se à liberação de partículas sólidas no ar, geralmente em formas muito pequenas, como pó ou fuligem, provenientes de atividades industriais. Esses particulados podem, todavia, ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, especialmente se contêm substâncias tóxicas ou nocivas. As principais fontes de emissão incluem indústrias que realizam processos de pintura em pó, fundição, metalurgia, e até atividades de construção civil.

O controle dessas partículas é essencial para evitar a poluição do ar e garantir que a qualidade do ar permaneça dentro dos padrões estabelecidos por leis ambientais. A presença de particulados no ar pode causar uma série de problemas de saúde, como doenças respiratórias, alergias, bem como outras condições crônicas. O monitoramento e a análise das emissões são fundamentais para proteger não apenas os trabalhadores, mas também as comunidades vizinhas.

A emissão de particulados no meio ambiente é uma preocupação crescente, especialmente em setores industriais que utilizam processos produtivos envolvendo materiais em pó. A elaboração de um Laudo de Emissão de Particulados é essencial para garantir a conformidade ambiental, protegendo a saúde pública e prevenindo danos ao ecossistema.

Este documento técnico identifica as fontes de emissão e avalia a gravidade da dispersão de partículas, orientando a implementação de medidas corretivas. Além de garantir que a empresa atenda às normas ambientais, o laudo também promove a sustentabilidade em processos industriais, evitando penalidades e contribuindo para um ambiente mais saudável.

Quais empresas precisam de Laudo de Emissão de Particulados?

Qualquer empresa que realize processos que resultem na liberação de partículas no ar precisa de um Laudo de Emissão de Particulados. Isso inclui setores como a construção civil, metalurgia, indústria química, e até mesmo empresas de alimentos que utilizam ingredientes em pó. Indústrias que operam com grandes volumes de materiais sólidos ou que realizam processos de queima de combustíveis também necessitam desse laudo. O monitoramento regular das emissões garante que essas empresas atendam às exigências ambientais, minimizando os impactos negativos sobre o ambiente e a saúde das comunidades vizinhas. Dessa maneira, a transparência nas operações e o cumprimento das normas podem fortalecer a reputação da empresa no mercado.

Quais são os riscos das Emissões de Particulados não monitoradas?

A não realização de um Laudo de Emissão de Particulados pode, portanto, resultar em sérios danos ao meio ambiente e à saúde humana. Partículas inaladas podem causar problemas respiratórios, especialmente em populações mais vulneráveis, como crianças e idosos. Assim sendo, a dispersão descontrolada de particulados pode levar à contaminação do solo e da água, afetando a flora e a fauna local.

Empresas que não controlam suas emissões estão sujeitas a multas, sanções e danos à sua reputação, podendo até mesmo ter suas atividades suspensas por órgãos ambientais. Essa falta de controle não só prejudica o meio ambiente, mas também pode resultar em custos financeiros significativos para a empresa.

Como o Laudo de Emissão de Particulados ajuda na sustentabilidade?

O Laudo de Emissão de Particulados é uma ferramenta importante para promover a sustentabilidade em processos industriais. Ao monitorar as emissões, ele permite que as empresas identifiquem áreas de melhoria e implementem tecnologias mais limpas e eficientes. A análise detalhada das emissões também ajuda a reduzir o desperdício de materiais, resultando em operações mais econômicas e ecologicamente corretas.

Desse modo, o cumprimento das normas ambientais contribui para a preservação do meio ambiente e da saúde pública, fortalecendo a imagem da empresa como responsável e comprometida com a sustentabilidade. Realizar periodicamente o laudo é uma medida preventiva que assegura a longevidade das operações industriais e minimiza os riscos ambientais. Empresas que adotam práticas sustentáveis se destacam no mercado e atraem consumidores que valorizam a responsabilidade ambiental. Isso pode resultar em uma vantagem competitiva significativa.

Quais as normas técnicas relacionadas ao Laudo de Emissão de Particulados?

O Laudo de Emissão de Particulados segue diretrizes estabelecidas por normas técnicas rigorosas, como a ABNT NBR 10.201, que trata da medição de poluentes atmosféricos. Essa norma garante que a análise seja conduzida de acordo com padrões internacionais, assegurando que os resultados sejam precisos e confiáveis. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida juntamente com o laudo garante que o estudo foi realizado por profissionais habilitados e registrados, conferindo credibilidade ao processo.

Empresas que seguem essas normas estão mais bem preparadas para enfrentar auditorias ambientais e demonstrar seu compromisso com a conformidade e sustentabilidade. Cumprir as normas técnicas não apenas evita problemas legais, mas também melhora a eficiência operacional e a qualidade dos produtos.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Emissão de Particulados?

Os benefícios de realizar um Laudo de Emissão de Particulados são inúmeros. Além de garantir a conformidade com as normas ambientais, ele auxilia a empresa a identificar e corrigir falhas em seus processos, evitando multas e penalidades. O laudo também contribui para a redução dos impactos ambientais, protegendo a saúde pública, bem como minimizando a poluição do ar.

Empresas que realizam essa análise periodicamente demonstram responsabilidade social e ambiental, o que pode melhorar sua imagem perante clientes e parceiros. Por fim, o laudo permite que a empresa implemente práticas mais eficientes e sustentáveis, gerando economia e promovendo a longevidade das operações. A adoção de práticas sustentáveis não apenas beneficia o meio ambiente, mas também pode resultar em economia de custos e maior eficiência operacional.

Como garantir a segurança dos processos industriais?

Garantir o controle adequado das emissões de particulados é essencial para a preservação do meio ambiente e a proteção da saúde pública. O Laudo de Emissão de Particulados é a ferramenta ideal para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as normas ambientais e operando de forma sustentável.

Entre em contato conosco agora mesmo para solicitar seu Laudo de Emissão de Particulados e garantir a segurança e eficiência dos seus processos industriais. Não deixe a saúde do nosso planeta em segundo plano; cuide do futuro da sua empresa e do meio ambiente!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM E INSPEÇÃO DE EMISSÃO DE PARTICULAS NO MEIO AMBIENTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a execução de visita técnica e inspeção para medir e avaliar as emissões de partículas no meio ambiente, com o objetivo de assegurar a conformidade com as normas ambientais. O processo incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento preliminar sobre a instalação ou processo industrial que gera as emissões de partículas.
Identificação dos pontos críticos de emissão, como áreas de produção, exaustores e sistemas de ventilação.
Definição dos equipamentos de medição e ferramentas necessárias para a realização das medições, assegurando que atendam às exigências para medições precisas de partículas.
Planejamento do cronograma de execução, levando em conta a disponibilidade do local e a quantidade de pontos de medição.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual: Avaliação das condições gerais da instalação e dos sistemas que possam estar contribuindo para a emissão de partículas. Isso inclui verificar a integridade de filtros, exaustores, dutos e outros componentes do sistema de ventilação.
Medições de Partículas: Realização de medições quantitativas de partículas no ar, utilizando equipamentos como amostradores de partículas ou medidores de concentração de poeira, conforme a norma ou regulamentação aplicável.
Avaliação do Sistema de Filtragem e Exaustão: Inspeção do sistema de controle de emissões, como filtros de ar e sistemas de exaustão, para avaliar sua eficiência e identificar eventuais falhas ou áreas de melhoria.
Verificação de Conformidade Ambiental: Verificação da conformidade com as normas ambientais sobre a emissão de partículas no ar, comparando os níveis medidos com os limites estabelecidos por regulamentações.

Análise dos Dados Coletados:
Análise dos resultados das medições de partículas para verificar se estão dentro dos limites permitidos por normas ambientais vigentes.
Identificação de possíveis não conformidades, como emissões acima dos limites estabelecidos ou falhas nos sistemas de controle de emissão.
Avaliação do impacto ambiental das emissões de partículas, considerando a saúde pública, a qualidade do ar e o ambiente local.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do local inspecionado e dos sistemas que contribuem para a emissão de partículas.
Apresentação dos resultados das medições, com gráficos e tabelas ilustrativas, incluindo as comparações com os limites legais para emissão de partículas.
Identificação das não conformidades ou pontos críticos encontrados e recomendações para ajustes ou melhorias no sistema de controle de emissão.
Sugestões para ações corretivas, como melhorias no sistema de filtragem, troca de filtros ou ajustes nos processos industriais.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a responsabilidade técnica pela visita e análise das emissões de partículas, garantindo que o processo de inspeção foi realizado conforme as normas e com a devida diligência.

Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico final e da ART ao cliente, contendo todas as informações, resultados das medições e recomendações para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da inspeção e a quantidade de pontos a serem analisados. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida com base no andamento das etapas de inspeção e análise dos dados coletados.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Decreto Nº 8468, de 08 de setembro de 1976;
Resolução CONAMA 382/06 e suas atualizações;
Resolução CONAMA 436/11 e suas atualizações;
ABNT NBR ISO 14064-1 – Gases de efeito estufa – Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR ISO 14064-2 – Gases de efeito estufa – Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa;
ABNT NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
ABNT NBR 12019 – Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de material particulado – Método de ensaio;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
ABNT NBR 9547 – Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume;
ABNT NBR 12019 – Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de material particulado – Método de ensaio;
CETESB – L9.221 – Dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação dos pontos de amostragem – Procedimento
CETESB – L9.222 – Dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da velocidade e vazão dos gases – Método de ensaio;
CETESB – L9.223 – Dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da massa molecular seca e do excesso de ar do fluxo gasoso – Método de ensaio;
CETESB – L9.224 – Dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da umidade dos efluentes – Método de ensaio;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação quantitativa de emissão de particulados;
Possíveis fontes de emissão de particulados;
Procedimentos produtivos relacionados ao emissão de particulados;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Poluentes atmosféricos:
Geração de calor combustão externa de óleo combustível;
Geração de calor combustão externa de gás natural;
Geração de calor combustão externa de bagaço de cana-de-açúcar;
Geração de calor combustão externa de derivados da madeira;
Turbinas a gás para geração de energia elétrica;
Processos de Refinarias de Petróleo;
Processos de Fabricação de Celulose;
Processos de Fusão Secundária de Chumbo;
Processos da Indústria de Alumínio Primário;
Fornos de Fusão de Vidro;
Indústria do cimento Portland;
Produção de fertilizantes, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e ácido nítrico;
Níveis de emissão de particulados especificados pelo fabricante;
Documentação referente à emissão de particulados pelo ar;
Dispositivo indicador de vazão;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Aplicação da aparelhagem para verificação de particulados no ar;
Método de verificação;
Verificação dos procedimentos administrativos de controle de partículas;
Equipamentos de controle de partículas;
Processos produtivos relacionados a emissão;
Medição do volume de ar;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Concentração de partículas no ar;
Checagem dos itens de segurança.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

Saiba Mais: Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente

4 Método
4.1 Princípio
4.1.1 Um amostrador de ar, devidamente instalado em um local de medição, aspira uma certa quantidade de ar ambiente através de um filtro, dentro de um abrigo coberto, durante um período de amostargem de 24 h (nominais). A vazão imprimida pelo amostrador e a geometria do abrigo favorecem a coleta de partículas de até 25 µm –50 µm (diâmetro aerodinâmico), dependendo da velocidade e da direção do vento. Os filtros empregados são específicos para uma eficiência mínima de 99% para a coleta de partículas de ftalato de dioctil de 0,3 µm (ver 4.2.1.4).
4.1.2 O filtro é pesado (após equilíbrio de umidade) antes a após a coleta, a fim de se determinar o ganho líquido em massa. O volume de ar amostrado, corrigido para condições-padrão, é determinado a partir da vazão medida e do tempo de amostragem. A concentração das partículas totais em suspensão no ar ambiente é calculada dividindo-se a massa das partículas coletadas pelo volume de ar amostrado, corrigido para condiçõespadrão, e expressa em microgramas por metro cúbico (µg/m3
em condições-padrão). Para amostras coletadas a temperaturas e pressões significamente diferentes das condições-padrão, essas concentrações corrigidas
podem diferenciar substancialmente das condições reais, particularmente a grandes altitudes. A concentração de material particulado em condições reais pode ser calculada a partir da concentração corrigida, usando-se a temperatura a pressão reais
durante o período de amostragem.
4.2 Aparelhagem
4.2.1 Filtro
NOTA – Caso se queira também realizar análise química da amostra, são necessárias outras especificações, além das aqui expressas.
4.2.1.1 Dimensões: 20,3 cm ± 0,2 cm x 25,4 cm ± 0,2 cm
4.2.1.2 Área de exposição nominal: 406,5 cm2
4.2.1.3 Material: fibra de vidro ou outro relativamente inerte e não hidroscópio.
4.2.1.4 Eficiência de coleta: 99% no mínimo, conforme teste do ftalato de dioctil (FDO) para partículas de 0,3 µm de diâmetro (ASTM-2986).
4.2.1.5 Perda de carga recomendada: na faixa de 42 mmHg a 54 mmHg (5,6 kPa a 7,2 kPa) a uma vazão de 1,5 m3/min em condições-padrão (25°C, 760 mmHg ou 101 kPa) através da área de exposição nominal.
4.2.1.6 pH: 6 a 10.
4.2.1.7 Integridade: perda de massa de no máximo 2,4 mg.
4.2.1.8 Furos: nenhum.
4.2.1.9 Tensão de ruptura: 500 g, no mínimo, para uma tira de filtro de 20 mm de largura, cortada na direção mais fraca (ver ASTM.O-828).
4.2.1.10 Fragilidade: nenhuma rachadura ou separação de material após uma dobra simples na direção do maior comprimento.
4.2.1.11 Recipiente protetor: envelope de papel ou estojo para proteção do filtro.
4.2.2 Amostrador
O amostrador deve possuir meios de aspirar a amostra de ar, por redução de pressão, através do filtro, a uma velocidade facial uniforme.
4.2.2.1 O amostrador deve ser dotado de meios adequados que possibilitem:
a) a instalação firme e sem vazamentos do filtro na casinhola de abrigo do amostrador;
b) a conveniente troca de filtros;
c) a ausência de vazamentos que possam causar erros na medição do volume de ar através do filtro;
d) o ajuste da vazão visando acomodar variações na perda de carga no filtro, na voltagem da linha e na altitude. O ajuste pode ser realizado por meio de um controlador automático ou manual de vazão. O ajuste manual, se empregado, deve ser projetado de tal forma que incorpore meios que dificultem ou evitem alterações não intencionais no valor ajustado.
4.2.2.2 Vazão mínima de amostragem (filtro altamente carregado): 1,1 m3/min.
4.2.2.3 Vazão máxima de amostragem (filtro limpo): 1,7m³/min
4.2.2.4 Motoaspirador: o motor deve ter capacidade para funcionamento contínuo por período de 24 h.
F: NBR 9547.

Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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