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Emissão de Calor em Pele de Vidro
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE EMISSÃO DE CALOR PARA PELÍCULA PROTETORA (PELE DE VIDRO), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 76768

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro é um documento técnico essencial na avaliação de fachadas envidraçadas, que se tornou uma prática comum em projetos arquitetônicos contemporâneos.

Esse relatório tem como principal objetivo verificar se a quantidade de calor gerada em relação à pele do vidro está dentro dos limites estabelecidos pelas normas vigentes.

Com a crescente adoção de superfícies envidraçadas, é crucial assegurar que essas estruturas não apenas ofereçam um apelo estético, mas também garantam conforto térmico e eficiência energética.

O documento analisa aspectos como o fator solar e a transmissão luminosa, proporcionando uma visão clara sobre como esses elementos interagem com o ambiente. Dessa forma, ele não apenas orienta arquitetos e engenheiros na escolha de materiais adequados, mas também contribui para a sustentabilidade das construções.

Em um mundo cada vez mais consciente da necessidade de soluções sustentáveis, a elaboração do Laudo de Emissão de Calor se apresenta como um passo importante para garantir edificações seguras e agradáveis, alinhando a beleza da arquitetura à funcionalidade e ao respeito às normas ambientais.

O que é pele de vidro?

Solução arquitetônica com painéis de vidro - Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro

Painéis de vidro

A pele de vidro é uma solução arquitetônica que utiliza painéis de vidro como revestimento para fachadas de edifícios. Este conceito, que se popularizou nas últimas décadas, visa não apenas à proteção, mas também à estética e à funcionalidade.

A aplicação da pele de vidro transforma a aparência de uma construção, conferindo-lhe um ar moderno e sofisticado. Ao permitir a entrada de luz natural, esses sistemas ajudam a criar ambientes internos mais iluminados e agradáveis, reduzindo a necessidade de iluminação artificial durante o dia.

Entre os benefícios estéticos da pele de vidro, destaca-se a capacidade de refletir a paisagem urbana e as mudanças climáticas, proporcionando um visual dinâmico que se altera conforme a luz do sol ou o clima. Isso cria um efeito visual impactante, que pode se tornar um ponto focal em qualquer projeto arquitetônico.

Além de sua beleza, a pele de vidro oferece vantagens funcionais significativas. Por exemplo, ela projeta-se para melhorar o desempenho energético do edifício.

Muitos sistemas modernos de pele de vidro são equipados com tecnologias que ajudam a controlar a temperatura interna, minimizando a necessidade de aquecimento ou resfriamento excessivo. Dessa maneira, a superfície lisa do vidro facilita a limpeza e a manutenção, tornando os edifícios mais práticos em seu dia a dia.

Por fim, a pele de vidro não apenas enriquece a estética das construções, mas também contribui para a sustentabilidade e eficiência energética. Ao unir beleza e funcionalidade, esse recurso se torna uma escolha inteligente para arquitetos e proprietários que desejam investir em edificações que se destacam no cenário urbano contemporâneo.

Quais são os modelos de pele de vidro?

As peles de vidro são soluções arquitetônicas que conferem elegância e modernidade aos edifícios, além de otimizar a iluminação natural. Existem três modelos principais: Stick, Unitizados e Híbridos, cada um com suas características e aplicações específicas.

O modelo Stick é composto por perfis verticais e horizontais que são montados no local da obra. Este sistema é altamente versátil e permite uma personalização maior durante a instalação, ideal para projetos que demandam adaptações no local.

Por outro lado, os Unitizados consistem em módulos pré-fabricados que são transportados para o local de construção e instalados como uma única unidade. Essa abordagem reduz significativamente o tempo de instalação e minimiza os riscos de erros durante a montagem.

O modelo Híbrido combina as características dos sistemas Stick e Unitizados, permitindo uma flexibilidade única. Ele pode incorporar unidades pré-fabricadas em áreas que exigem menos personalização, enquanto mantém a adaptabilidade do Stick em regiões que necessitam de ajustes.

Essa opção é ideal para edifícios com design complexo, onde a estética e a funcionalidade precisam andar de mãos dadas.

Ao escolher entre esses modelos, é importante considerar fatores como custo, tempo de instalação e requisitos de design. Enquanto o Stick é excelente para personalizações, os Unitizados oferecem eficiência e rapidez.

Já os Híbridos surgem como uma solução equilibrada, atendendo às necessidades específicas de projetos mais exigentes. Cada sistema possui seu valor, e a escolha faz-se com base nas particularidades do projeto e nas expectativas do cliente.

Quais são os fatores considerados no Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro?

A elaboração de um Laudo de Emissão de Calor em pele de vidro envolve uma análise minuciosa de diversos fatores que impactam diretamente no desempenho térmico e luminoso dos materiais.

A coleta de dados inicia-se com a seleção de amostras representativas do vidro utilizado na construção, sendo importante considerar as características específicas do projeto, como a orientação e a localização do edifício.

A metodologia empregada para calcular o fator solar e a transmissão luminosa abrange a realização de medições precisas em campo e a aplicação de normas técnicas.

O fator solar é determinado pela quantidade de radiação solar que o vidro permite a passagem para o interior, enquanto a transmissão luminosa se refere à quantidade de luz visível que atravessa o material.

Essas medições são cruciais, pois influenciam não apenas o conforto térmico dos ocupantes, mas também a eficiência energética do edifício.

Os resultados obtidos são fundamentais para a escolha dos materiais adequados e das técnicas de instalação. Um vidro com alta transmissão luminosa e baixo fator solar, por exemplo, pode ser ideal em climas quentes, pois minimiza a necessidade de refrigeração artificial.

Por outro lado, em regiões frias, a utilização de vidros com maior capacidade de retenção de calor pode ser preferível.

Dessa forma, as decisões sobre a instalação de sistemas de sombreamento ou a disposição de janelas também se baseiam nesses dados. Assim garantindo uma abordagem integrada e sustentável no projeto arquitetônico.

Assim, a análise cuidadosa desses fatores contribui para a criação de ambientes confortáveis e energeticamente eficientes, alinhando estética e funcionalidade.

Quais são as principais normas e regulamentações do Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro?

Pele de vidro - Laudo de Emissão de Calor em Pele de Vidro

Pele de vidro em uma edificação

A utilização de pele de vidro em edificações tem crescido consideravelmente, oferecendo estética e luminosidade aos ambientes. Contudo, essa tecnologia traz desafios relacionados à emissão de calor, sendo essencial observar normas e regulamentações específicas para garantir segurança e eficiência energética.

No Brasil, a NBR 15575, que trata sobre a eficiência energética em edificações habitacionais, é uma das principais diretrizes que orientam a utilização de pele de vidro. Essa norma estabelece critérios para o desempenho térmico, considerando aspectos como a transmitância térmica e a proteção solar.

Desse modo, a NBR 14718 foca nas características de desempenho de vidros, assegurando que os produtos utilizados atendam aos requisitos necessários para minimizar a emissão de calor.

A conformidade com essas normas não é apenas uma questão de legalidade, mas também de responsabilidade social. Edificações que seguem os padrões regulamentares tendem a proporcionar ambientes mais confortáveis e sustentáveis. Assim, reduzindo a demanda por climatização artificial e, consequentemente, os custos com energia elétrica.

Essa eficiência se traduz em benefícios para os usuários, como maior conforto térmico e menor impacto ambiental.

Com efeito, o não cumprimento das normas pode resultar em problemas estruturais e de segurança, aumentando os riscos de acidentes. Assim, é crucial que arquitetos, engenheiros e construtores estejam atentos às regulamentações vigentes e adotem práticas que priorizem a segurança e o bem-estar dos ocupantes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE EMISSÃO DE CALOR PARA PELÍCULA PROTETORA (PELE DE VIDRO), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica para a análise da emissão de calor proveniente de fontes internas ou externas em película protetora (pele de vidro), visando identificar possíveis impactos térmicos e garantir que o ambiente ou o produto esteja em conformidade com as exigências específicas. Ao final da visita técnica, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica de Emissão de Calor:
Levantamento inicial das fontes de calor a serem analisadas e definição das condições de medição (tempo, local, intensidade).
Planejamento das áreas de inspeção, considerando tanto as fontes externas quanto internas de emissão de calor.
Definição do cronograma de visitas, considerando a quantidade de equipamentos a serem avaliados e a complexidade da análise.

Execução da Visita Técnica:
Medição da Emissão de Calor:
Utilização de instrumentos adequados para medição da temperatura na superfície da película protetora (pele de vidro), tanto na exposição direta ao calor quanto nas variações térmicas ao longo do tempo.
Medição de fontes de calor localizadas nas proximidades, que possam afetar a eficácia ou segurança da película protetora.
Registro das condições ambientais durante a medição (temperatura ambiente, umidade, intensidade da luz solar, etc.).

Avaliação da Performance da Película Protetora:
Verificação de como a película protetora está respondendo à emissão de calor, incluindo possíveis mudanças nas suas propriedades térmicas.
Análise de qualquer dano potencial que o calor excessivo possa causar à película ou ao material de base.
Comparação dos dados obtidos com as especificações técnicas e exigências de proteção térmica para a película protetora.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico com a análise detalhada dos resultados obtidos durante a visita e medições realizadas.
Descrição dos níveis de emissão de calor e sua comparação com os limites recomendados ou padrões aplicáveis.
Identificação de possíveis falhas ou áreas que exigem atenção em relação à emissão de calor e suas consequências para a durabilidade ou eficácia da película protetora.
Sugestão de medidas corretivas, caso sejam necessárias, para melhorar o desempenho térmico do sistema ou da película.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela realização da visita técnica, análise de emissão de calor e elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de definição será ajustado conforme a quantidade de componentes a serem revisados e a complexidade da análise.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada de acordo com o número de equipamentos e a análise detalhada necessária para a elaboração do documento final.

Observações Adicionais:
O trabalho será executado por profissionais qualificados, com experiência na medição e análise de emissão térmica em películas protetoras.
O relatório técnico será claro e objetivo, com todos os dados necessários para uma avaliação precisa da situação.
O contratante deverá garantir acesso às áreas de medição e fornecer qualquer informação adicional que seja relevante para a execução da visita técnica.

Disposições Finais quando pertinentes:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
ABNT NBR 7199 – Vidros na Construção Civil – Projeto, Execução e Aplicações;
ABNT NBR 14925- Elementos construtivos envidraçados resistentes ao fogo para compartimentação;
ABNR NBR 16259 – Sistemas de Envidraçamento de Sacadas – Requisitos Métodos de Ensaio;
ABNT NBR NM 293 – Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação;
ABNT NBR 6479: Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação e manipulação;
Propriedades físicas; Esforções solicitantes;
Pressão vento; Pêso próprio por umidade da área;
Vidros verticais e inclinados instalados em áreas externas;
Espesura mínima para vidro float ou impresso;
Cálculo da espessura; Fator redução; Fatores de equivalência;
Verificação da resistência; Verificação da flecha;
Verificação da limpeza e conservação;
Aplicação do contravento;
Fatores de equivalência de vidros, insulados, laminados e monolíticos;
Avaliação da estrutura (Fachada) do edifício;
Avaliação do posicionamento do edifício;
Avaliação de riscos decorrentes;
Metragens necessárias; Analise da fixação dos vidros;
Metragem térmica; Metragem da dilatação térmica;
Avaliação de resistência; 
Levantamento dos pontos;
Quantidade de Calor repelida pelos vidros da fachada;
Fator solar e a Transmissão luminosa obtida;
Tolerâncias dimensionais
Condutividade térmica;
Densidade de massa aparente (massa específica aparente);
Incombustibilidade;
Propagação de chama;
Teor de cloretos, fluoretos, silicatos e sódio;
Absorção de umidade;
Inspeção visual e dimensional;
Amostragem;
Critérios de aceitação;
Classificação dos defeitos;
Condutividade Térmica;
Absorção de Umidade;
Inspeção Visual e Dimensional;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 7199

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Emissão de Calor em Pele de Vidro

Saiba Mais:Emissão de Calor em Pele de Vidro

2.1.15 envidraçamento: Procedimento de instalação de chapas de vidro em aberturas ou elementos construtivos
2.1.18 colocação autoportante: Instalação característica dos adros de segurança temperados. em que a chapa de vidro apresenta todas as bordas aparentes.
2.1.17 colocação encaixilhada: Instalação em que a chapa de vidro tem suas bordas embutidas.
2.1.18 colocação mista: Instalação que apresenta características das de autoportante e encaixilhada
2.1.19 contraventamanto: Sistema utilizado na união de chapas de Vidro assegurando a sua estabilidade.
2.1.20 caixilho: Elemento construtivo que constitui o fechamento do um vão. permitindo um ou mais dos seguintes fins iluminar, ventilar. dar visão e permitir passagem.
2.1.20.1 clarabóia: Tipo de caixilho. situado no teto ou cobertura, destinado à iluminação ou Iluminação e ventilação
2.1.20.2 janela: Caixilho que tem sua base acima do nível do piso.
2.1.20.3 porta: Caixilho que tem sua base desde o nível do piso até uma Oura conveniente.
2.1.21 painel: Subdivisão de um caixilho ou de uma parle do mesmo.
2.1.22 felpa: Elemento multAlamentoso de ongem %sel. de contato entre as chapas de vidro ou entre o marco e o vidro, utilizado fundamentalmente em sistemas de comer para vedar.
2.1.23 estanqueldade à água: Capacidade de um caixilho fechado resista a infiltração de água.
2.1.24 permeabilidade ao ar: Propriedade que um caixilho fechado tem de deixar passar ar quando submetido a uma diferença de pressão.
2.1.25 resistência ao vento: Desempenho estrutural dos caixilhos quando submetidos a pressões de ar estáticas positivas ou negativas
2.1.28 vão: Espaço existente em urna parede ou divisória. O seu fechamento 6 feito pelo caixilho.
2.1.27 vidraça: Conjunto constituído petas chapas de vidro e elementos construtivos.
2.1.28 vitral: Conjunto formado por pedaços de vidro em diversos tamanhos e cores. montados e rejuntados num mesmo plano. formando peças regulares para serem aplicadas em caixilhos. com finalidade ornamental
2.1.29 vitrina: Vidraça divisória destinada exposição de mercadorias
2.2 Das ferragens e seus complementos
2.2.1 adaptador de mola hidráulica aérea para porta de vidro: Dispositivo destinado a fixar uma mola hidráulica aérea a parte superior da porta ou da bandeira.
2.2.2 botão de correção: Peça destinada para a correção do empenamento das chapas de vidro temperado.
2.2.3 cantoneira com núcleo: Poça em ângulo destinada a união de duas chapas de vidro a 90′ (Ver figura 3)
2.2.4 cantoneira sem núcleo: Poça destinada a unido do duas chapas de vidro a 90 alvenaria (Ver figura 3).
2.2.8.3 superior: Dobradiça que 8 fixada na parte superior da chapa de vidro.
2.2.8.1 inferior: Dobradiça que é fixada na parte inferior da chapa de vidro.
2.2.8.5 excêntrica: Dobradiça pivotante inferior ou superior que possibilita o movimento da chapa do vidro no plano vertical. deslocado em relação ao seu eixo de simetria.
22.8.8 vidro / vidro: Conjunto de dobradiças que tem a finalidade do sustentar e articular duas chapas de vidro
2.2.8.7 vidro / alvenaria: Conjunto de dobradiças que tem per finalidade sustentar e articular a chapa de vidro no batente.
2.2.9 fechadura: Mecanismo acionado por chave que tranca ou destranca portas e janelas.
2.2.10 limitador (batente): Poça utilizada para impedir o transpasse do uma porta ou janela além de seu limite de fechamento ou abertura
2.2.11 mola hidráulica: Conjunto hidráulico -mecânico que possibilita o fechamento automático de uma porta ou janota pivolante. com velocidade controlada, podendo ser instalada na parte inferior (mola hidráulica de piso) ou superior da porta (mola hidráulica aérea).
2.2.12 pivô: Pino que possibilita o movimento giratório do uma porta ou janela.
2.2.13 puxador. Peça que, instalada em uma porta ou janela, tem a finalidade de facilitar sua abertura alou fechamento pelo usuário.
2.2.11 roldana: Peça de formato circular. destinado a possibilitar o movimento de abertura alou fechamento de portas e Janelas deslizantes.
2.2.15 suporte: Peça destinada á fixação ou unido de uma ou mais chapas de vidro.
2.2.15.1 de batente: Tipo de suporte que tem sua base fixada no batente.
2.2.15.2 de bandeira com pivô (facão): Tipo do suporte destinado à união de um vidro fixo com a bandeira e que acomoda o ecoe:, de gim da dobradiça superior.
F: NM 293.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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