Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ANÁLISES DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 69924
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
O Laudo de Emissão Atmosférica para GNV é essencial para garantir que as emissões dos veículos e equipamentos atendam aos padrões legais. Sem essa análise, empresas podem enfrentar problemas com órgãos reguladores e sofrer penalidades severas. Dessa maneira, o controle de emissões é uma medida preventiva para evitar a contaminação do ar, protegendo a saúde pública. Empresas que utilizam GNV em seus veículos ou processos industriais devem realizar periodicamente essa análise para assegurar o correto funcionamento dos seus equipamentos e evitar excessos de poluentes.
Realizar esse laudo periodicamente não apenas atende às exigências legais, mas também demonstra um compromisso com a responsabilidade ambiental. As empresas que investem na análise de suas emissões mostram que se preocupam com o impacto de suas operações no meio ambiente e na saúde da comunidade. Isso pode resultar em vantagens competitivas, como a preferência dos consumidores por marcas que adotam práticas sustentáveis.
Qual a importância da análise de emissão atmosférica para GNV?
A análise da emissão atmosférica para GNV (Gás Natural Veicular) e oxigênio é essencial para garantir que os níveis de gases liberados por veículos e processos produtivos estejam dentro dos limites legais. A liberação inadequada desses gases na atmosfera pode causar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Este laudo técnico é fundamental para empresas que trabalham com GNV e oxigênio, ajudando a garantir conformidade com as normas vigentes e preservar o ar que respiramos.
O que é GNV e qual a sua importância?

O GNV, ou gás natural veicular, é composto principalmente de metano, o que o torna uma alternativa mais limpa em comparação com outros combustíveis fósseis. Seu uso em veículos de alta quilometragem, como táxis e frotas comerciais, vem crescendo devido à economia e menor impacto ambiental. Ao utilizar GNV, veículos emitem menos poluentes, contribuindo para a redução da poluição atmosférica nas grandes cidades. Essa mudança não apenas melhora a qualidade do ar, mas também ajuda a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
Contudo, é crucial monitorar as emissões para garantir que estejam dentro dos limites seguros, o que torna o Laudo de Emissão Atmosférica para GNV essencial para frotas e empresas. A análise minuciosa dos níveis de emissão permite identificar áreas que necessitam de melhorias e assegura que as operações estejam alinhadas com as regulamentações ambientais. Assim, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também promovem um ambiente mais saudável para todos.
O que é a Emissão Atmosférica para GNV e Oxigênio?
A emissão atmosférica para GNV e oxigênio refere-se à liberação de gases no ambiente a partir de equipamentos que utilizam esses combustíveis em seus processos produtivos. A análise de emissão visa monitorar os níveis desses gases para garantir que não ultrapassem os limites estabelecidos por leis ambientais. Com o uso crescente de GNV, a realização de laudos técnicos se tornou uma prática essencial para garantir o funcionamento adequado de sistemas e a segurança dos operadores e da comunidade.
Esses laudos não apenas avaliam as emissões, mas também ajudam a identificar oportunidades para melhorar a eficiência dos processos, reduzindo o desperdício de combustível e os custos operacionais. Assim sendo, a transparência nas operações e a conformidade com as normas ambientais fortalecem a reputação da empresa no mercado.
Quais são os riscos das Emissões Não Monitoradas?
A emissão descontrolada de GNV e oxigênio pode trazer diversos riscos à saúde humana e ao meio ambiente. O metano, principal componente do GNV, contribui significativamente para o efeito estufa, agravando o aquecimento global. Desse modo, a exposição contínua a altos níveis de gases, como monóxido de carbono, pode causar problemas respiratórios graves em humanos. Empresas que não monitoram corretamente suas emissões, portanto, correm o risco de poluir o ambiente e, potencialmente, prejudicar sua reputação e sofrer sanções legais. A falta de controle nas emissões também pode levar a problemas operacionais, como a ineficiência dos motores e a necessidade de manutenção mais frequente. Isso não só aumenta os custos operacionais, mas também pode resultar em paradas não programadas, impactando a produtividade da empresa.
Como o Laudo de Emissão Atmosférica pode ajudar?
O Laudo de Emissão Atmosférica para GNV e Oxigênio oferece uma análise detalhada dos níveis de emissão, ajudando a identificar pontos críticos de poluição e oportunidades de melhoria no processo. Além de garantir a conformidade com a legislação ambiental, o laudo também auxilia na otimização dos processos de combustão, reduzindo o desperdício de combustível e os custos operacionais.
Empresas que investem nessa análise demonstram responsabilidade ambiental e comprometimento com a sustentabilidade. Através de um laudo bem elaborado, as empresas podem implementar práticas que não apenas atendem às normas, mas também promovem a eficiência energética. Isso resulta em economias financeiras e contribui para a preservação do meio ambiente, criando um ciclo positivo que beneficia tanto a empresa quanto a comunidade.
Quais as normas técnicas aplicáveis ao Laudo de Emissão Atmosférica para GNV?
O Laudo de Emissão Atmosférica para GNV e Oxigênio segue as diretrizes estabelecidas por normas técnicas específicas, como a ABNT NBR 12.305, que regulamenta a medição de emissões atmosféricas em fontes fixas e móveis. Essas normas, portanto, garantem que a análise seja realizada com precisão e de acordo com padrões internacionais. Com efeito, o laudo inclui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que certifica que a emissão está sendo monitorada de acordo com as leis vigentes. Cumprir essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de comprometimento com a qualidade e a segurança. As empresas que seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas se posicionam como líderes em responsabilidade ambiental e qualidade operacional.
Quais os benefícios de realizar o Laudo de Emissão Atmosférica?

Realizar o Laudo de Emissão Atmosférica para GNV e Oxigênio traz diversos benefícios. Além de assegurar a conformidade com a legislação ambiental, ele contribui para a melhoria da imagem corporativa, mostrando que a empresa está comprometida com a preservação do meio ambiente. A análise também auxilia na otimização dos processos produtivos, gerando economia de combustível e maior eficiência energética. Empresas que realizam esse laudo regularmente demonstram responsabilidade social e respeito pelo meio ambiente, o que pode fortalecer sua relação com clientes e parceiros. Do mesmo modo, a transparência nas operações e o compromisso com a sustentabilidade podem gerar uma vantagem competitiva significativa.
Os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre questões ambientais e tendem a preferir empresas que adotam práticas sustentáveis. Garantir a conformidade ambiental por meio da emissão atmosférica é, portanto, essencial para a sustentabilidade e segurança de qualquer operação que utilize GNV e oxigênio. Realizar a análise correta previne riscos à saúde pública, bem como garante que a empresa esteja alinhada com as normas ambientais. Entre em contato conosco para solicitar o Laudo de Emissão Atmosférica para GNV e Oxigênio e garantir a eficiência e segurança dos seus processos. Não deixe a saúde do nosso planeta e a segurança da sua operação em segundo plano; cuide do futuro da sua empresa e do meio ambiente!
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ANÁLISES DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar visita técnica e análises das emissões atmosféricas provenientes do sistema de Gás Natural Veicular (GNV), com foco na conformidade ambiental e segurança operacional. O processo será documentado através de um relatório técnico detalhado, seguido da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades e Etapas:
Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento preliminar sobre o sistema de GNV a ser analisado, incluindo informações sobre os equipamentos e a infraestrutura do sistema, como cilindros, compressores e sistema de distribuição de gás.
Definição dos pontos de medição de emissões atmosféricas, levando em consideração as áreas de maior risco ou com maior potencial de emissão, como os pontos de escape de gases e áreas de carga e descarga de GNV.
Planejamento das ferramentas e equipamentos necessários para as medições, assegurando a precisão e a adequação dos instrumentos.
Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual: Avaliação das condições gerais do sistema de GNV, incluindo a integridade dos cilindros, sistemas de válvulas, tubos de condução e sistemas de exaustão.
Medição das Emissões Atmosféricas: Realização de medições quantitativas de gases emitidos, como metano, dióxido de carbono e outros poluentes, utilizando equipamentos de medição adequados.
Avaliação do Sistema de Exaustão: Inspeção do sistema de exaustão e ventilação, verificando se as emissões estão sendo adequadamente direcionadas para a atmosfera sem causar riscos à saúde e segurança.
Verificação de Conformidade: Verificação da conformidade dos sistemas de GNV com os requisitos de segurança e de controle ambiental estabelecidos por normas e legislações vigentes.
Análise dos Dados Coletados:
Análise dos resultados das medições de gases emitidos, comparando-os com os limites permitidos para emissões de GNV pela legislação ambiental vigente.
Identificação de possíveis não conformidades ou pontos críticos que possam exigir ajustes, como emissões excessivas ou falhas no sistema de controle de gases.
Avaliação do impacto ambiental das emissões e possíveis riscos operacionais, caso as emissões estejam fora dos limites permitidos.
Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições do sistema de GNV, incluindo os equipamentos inspecionados e os pontos de medição das emissões atmosféricas.
Apresentação dos resultados das medições, com gráficos e tabelas que ilustram os níveis de emissão de gases e comparações com os limites legais.
Identificação das não conformidades ou problemas encontrados, com recomendações para correção e ajustes nos sistemas de controle de emissão.
Proposta de melhorias para a eficiência e segurança do sistema de GNV, quando necessário.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a execução da visita técnica e a responsabilidade técnica pelas análises realizadas, garantindo a conformidade e segurança do sistema de GNV.
Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico finalizado e da ART ao cliente, com a documentação necessária para garantir que as medidas corretivas ou de melhoria sejam adotadas.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade do sistema de GNV, o número de pontos a serem analisados e a necessidade de medições. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será definida conforme o andamento das inspeções e a análise dos dados obtidos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 Disposições Gerais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
ABNT NBR 12979 – Atmosfera – Determinação da concentração de dióxido de enxofre, pelo método do peróxido de hidrogênio – Método de ensaio;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Verificação quantitativa de emissão de particulados na atmosfera;
Possíveis fontes de emissão de gases poluentes;
Níveis de emissão permitidas por norma;
Documentação referente ao uso de equipamentos emissores;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional dos equipamentos;
Configurações de emissão de gases descritos pelo Fabricante;
Adequação às recomendações do fabricante;
Avaliação Quantitativa de emissão de gases;
Verificação atmosférica de fumos metálicos;
Exposição dos trabalhadores a gases GNV;
Procedimentos administrativos de controle de saúde dos trabalhadores;
Uso adequado de Proteções respiratórias;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Aplicação da aparelhagem para verificação de particulados no ar;
Método de verificação;
Verificação dos procedimentos administrativos de controle de partículas;
Equipamentos de controle de partículas;
Processos produtivos relacionados a emissão;
Medição do volume de ar;
Concentração de partículas no ar;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
Saiba Mais: Laudo de Emissão Atmosférica para GNV
CETESB – Decreto Nº 8.468
“[…] Art. 24 – Nas sub-regiões em vias de saturação e nas já saturadas, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB estabelecerá um Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – PREA para os empreendimentos que se encontrem em operação.
§ 1º – Serão integrantes do PREA, além das fontes móveis, o conjunto de empreendimentos que integrem a classe A da curva ABC, que será definida por sub-região e calculada com base no inventário do(s) poluente(s) que gerou(aram) a saturação.
§ 2º – A renovação da Licença de Operação dos empreendimentos integrantes do PREA condiciona-se às seguintes exigências técnicas especiais:
1 – A utilização de sistemas de controle de poluição do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível, tanto para processos produtivos, como para equipamentos de controle propriamente ditos;
2 – A implementação de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas, segundo Termos de Referência estabelecidos pela CETESB;
3 – A partir de janeiro de 2013, o cumprimento de metas de redução de emissões, em termos de prazo e quantidade, estabelecidas pela CETESB para empreendimentos localizados em sub-regiões SAT:
a) As metas de redução de emissão serão estabelecidas tomando por base a contribuição relativa do empreendimento no inventário das fontes fixas e móveis de poluição da respectiva sub-região;
b) A cada renovação da Licença de Operação a meta de redução poderá ser revista tendo por base o atingimento da meta anterior;
c) Para o cumprimento das metas de reduções de emissões poderá ser utilizado o mecanismo de compensação de emissões por poluente estabelecido no artigo 42-A deste decreto.
[…]
Art. 42 – Fontes novas de poluição ou no caso da ampliação das já existentes que pretendam instalar-se ou operar, quanto à localização, serão:
I – Proibidas de instalar-se ou de operar quando, a critério da CETESB mediante motivação técnica, houver o risco potencial a que alude o inciso V do artigo 3º deste Regulamento, ainda que as emissões provenientes de seu processamento estejam enquadradas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo;
II – Quando localizarem-se em regiões SAT e EVS e aludidas no anexo 11, obrigadas a compensar, conforme estabelecido no artigo 42-A, em 110% (cento e dez por cento) e 100% (cem por cento) das emissões atmosféricas a serem adicionadas dos poluentes que causaram os estados, respectivamente, de SAT ou EVS.
Parágrafo único – Para os fins de que trata o inciso II deste artigo, para empreendimentos localizados em municípios pertencentes a mais de uma sub-região, a compensação de emissões poderá ser efetuada entre os empreendimentos situados em qualquer dessas sub-regiões, considerando as exigências previstas para a sub-região.
Art. 42-A – A compensação prevista nos artigos 24 e 42 dar-se-á pela geração e utilização de crédito emissões reduzidas.
§ 1º – A geração de crédito, em fontes fixas, dar-se-á mediante a redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação, em qualquer grau, da sub-região:
1 – Em sub-regiões EVS e SAT, para o ozônio, a compensação de emissões dar-se-á por cada categoria de seus precursores, quais sejam, óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs), excluído o metano (CH4);
2 – A redução de emissões em fontes fixas deverá ser comprovada por meio de medições efetuadas antes e, com exceção dos casos de desativação de fontes, depois das alterações realizadas;
3 – A validação dos resultados de medições realizadas por empreendedores ou por terceiros, fica condicionada ao atendimento dos procedimentos estabelecidos pela CETESB;
4 – Excepcionalmente, na ausência de procedimentos para medições de emissões, as reduções poderão ser comprovadas mediante utilização de métodos ou fatores de emissões baseados na literatura internacional e reconhecidos pela CETESB.
§ 2º – As reduções permanentes de emissão em fontes fixas serão convertidas em créditos aplicando-se o fator de conversão 1,0 para sub-regiões EVS e SAT.
§ 3º – A geração do crédito em fontes fixas será efetivada no processo de renovação da Licença de Operação ou do licenciamento das alterações do processo produtivo, bem como por ocasião da desativação de fontes, atendidos os critérios de conversibilidade de reduções de emissões estabelecidos neste artigo:
1 – A titularidade do crédito dar-se-á pelo registro, por parte da CETESB, na Licença de Operação, de acordo com o seguinte:
a) Constarão da Licença de Operação a data de expiração do crédito, o poluente a que se refere e seu valor em toneladas por ano e em quilos por hora;
b) O crédito refere-se, inicialmente, ao empreendimento gerador da redução das emissões, podendo ser transferido total ou parcialmente entre empreendimentos localizados na mesma sub-região.
2 – A geração de crédito deverá ser solicitada pelo interessado previamente à implantação das alterações redutoras de emissões.
3 – O crédito gerado por fontes fixas terá validade de 10 (dez) anos, extinguindo-se em duas situações:
a) Quando da expiração de sua validade;
b) No momento de sua utilização.
§ 4º – A compensação de emissões ocorrerá apenas entre fontes localizadas em uma mesma sub-região, devendo ser comprovada pelo balanço de massas em toneladas/ano, entre a estimativa da emissão da(s) nova(s) fonte(s) e a emissão registrada no crédito a ser utilizado, sem prejuízo ao inciso I do artigo 42 deste decreto, respeitadas também as seguintes condições:
1 – A utilização de créditos por empreendimentos que não detenham sua titularidade depende da anuência do(s) detentor(es) de crédito(s), formalizada em documento que a autorize perante a CETESB;
2 – A diferença de cotas (altitude) dos empreendimentos envolvidos na compensação deverá ser inferior a 400 metros”
F: CETESB.
Laudo de Emissão Atmosférica para GNV: Consulte-nos.
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