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  • Laudo de Cerca Elétrica
A central eletrônica do aparelho da cerca elétrica envia pulsos de alta tensão, que podem chegar a 8.000 V, porém, com tensão quase irrisória, o que impede de alguém ficar preso à corrente elétrica, sendo jogado para longe do objeto. Quando ocorre um contato com a cerca ou algum fio é cortado, o alarme de segurança é ativado, pois ocorre a fuga de energia. Choque da cerca elétrica não pode matar pessoas visto que a tensão é baixíssima, embora a corrente seja de até 8.000 V. A tensão na corrente é pulsativa, ou seja, não há a possibilidade de alguém ficar grudada recebendo choques continuamente na cerca.
terça-feira, 04 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Cerca Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CERCAS ELÉTRICAS NBR 60335-2-76 APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS ELÉTRICOS SIMILARES – SEGURANÇA PARTE 2-76 REQUISITO ESPECÍFICOS PARA ELETRIFICADORES DE CERCA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 169147

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O laudo de cerca elétrica é um documento técnico elaborado por profissionais especializados, como engenheiros eletricistas ou técnicos em segurança, que certifica a conformidade de um sistema de cerca elétrica com as normas técnicas aplicáveis. Este laudo atesta a segurança, eficiência e adequação do sistema, considerando instalação, funcionamento, manutenção e a segurança dos envolvidos. O laudo garante que todos os critérios para o funcionamento seguro do sistema foram atendidos, conforme as exigências legais e normativas.

A cerca elétrica é uma das soluções mais eficazes para a segurança perimetral de propriedades, funcionando como um sistema de defesa ativa contra invasões. No entanto, para garantir que ela opere de maneira segura e eficiente, é essencial a elaboração de um laudo técnico de cerca elétrica. Este documento, elaborado por especialistas, atesta a conformidade da instalação com as normas técnicas, garantindo o pleno funcionamento do sistema e segurança contra riscos. Além disso, o laudo também é importante para regularizar a instalação perante órgãos competentes e garantir a segurança de pessoas e animais nas imediações. Compreender as características e a importância do laudo de cerca elétrica é essencial para garantir uma solução de segurança confiável e em conformidade legal.

O laudo de cerca elétrica é essencial para garantir a segurança, eficácia e conformidade do sistema, protegendo a propriedade e habitantes contra invasões e acidentes.

Uma cerca elétrica bem instalada inibe invasões e aumenta a segurança do seu imóvel.

Uma cerca elétrica bem instalada inibe invasões e aumenta a segurança do seu imóvel.

Para que serve o laudo de cerca elétrica?

O laudo de cerca elétrica avalia, de acordo com as normas técnicas, como a NBR 60335-2-76 e NBR 5410, de segurança e elétrica. Este documento assegura que o sistema opere de forma eficiente e segura, prevenindo choques elétricos, incêndios e danos a pessoas e animais. Ademais, ele também serve para a regularização da instalação perante órgãos competentes, como as prefeituras e o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Quando o profissional deve fazer o laudo?

A instalação de um novo sistema de cerca elétrica garante conformidade com as especificações técnicas e atendimento aos parâmetros de segurança desde o início.
Manutenção periódica: para verificar se o sistema continua em conformidade com as normas e se não apresenta falhas que possam comprometer sua eficiência.
Ajustes e reparos: sempre que a cerca elétrica passar por intervenções, o laudo é fundamental para certificar que os novos ajustes ou reparos não comprometeram a segurança e a conformidade do sistema.
Vistoria e regularização: em alguns municípios, é exigido um laudo técnico para regularizar a instalação perante as autoridades competentes, como a prefeitura ou a defesa civil.

Além de eficaz, a instalação deve seguir as normas técnicas, incluindo placas de aviso e altura adequada.

Além de eficaz, a instalação deve seguir as normas técnicas, incluindo placas de aviso e altura adequada.

Quais tipos de cercas elétricas existem?

É possível classificar as cercas elétricas com base em diversos parâmetros técnicos, como a tensão de funcionamento e a tecnologia utilizada. Os principais tipos incluem:
Alta tensão: Utiliza uma voltagem maior para proporcionar um choque mais potente, sendo comum em áreas de alto risco ou em locais com maior necessidade de proteção.
Baixa tensão: Tem uma tensão controlada, de modo a não causar danos severos em caso de contato acidental, sendo mais comum em ambientes residenciais ou comerciais.
Combinada com sensores de movimento: Integra sistemas de detecção de movimento ou vibração, ampliando a capacidade de monitoramento e aumentando a segurança.
Com tecnologia digital: Equipadas com sistemas de monitoramento remoto e alarmes integrados, essas cercas permitem um controle mais preciso e a notificação imediata em caso de tentativa de violação.

Qual a finalidade das cercas elétricas?

A principal finalidade das cercas elétricas é, sem dúvida, aumentar a segurança perimetral de uma propriedade, criando uma barreira física e eletrônica que desestimula a invasão. As cercas, ademais, atuam como proteção ativa, emitindo pulsos elétricos não letais que causam choques em intrusos, funcionando como aviso e prevenção. Além disso, elas também atuam como um dissuasor, já que a simples presença de uma cerca elétrica pode ser suficiente para desencorajar tentativas de invasão.

A cerca elétrica é um dos sistemas mais eficazes para proteção perimetral, garantindo segurança.

A cerca elétrica é um dos sistemas mais eficazes para proteção perimetral, garantindo segurança.

Importância do laudo de cerca elétrica

Garantir que o sistema de cerca elétrica esteja operando conforme as normas de segurança e regulamentações. Este documento é essencial para:
Assegurar a conformidade com as normas: Verifica que a instalação atende a requisitos como a tensão máxima permitida, isolamento adequado dos fios.
Prevenir acidentes: O laudo garante que o sistema não ofereça riscos de choques elétricos acidentais, incêndios ou danos a animais e pessoas.
Regularização e fiscalização: Em várias localidades, o laudo é exigido para garantir que o sistema esteja de acordo com as normas municipais e estaduais, sendo um documento importante para a liberação da instalação junto aos órgãos de fiscalização.
Manutenção da integridade do sistema: O laudo técnico pode identificar falhas ou irregularidades no sistema, contribuindo para a manutenção da eficiência operacional e a durabilidade do sistema de segurança.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Cerca Elétrica

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CERCAS ELÉTRICAS NBR 60335-2-76 APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS ELÉTRICOS SIMILARES – SEGURANÇA PARTE 2-76 REQUISITO ESPECÍFICOS PARA ELETRIFICADORES DE CERCA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeção técnica em cercas elétricas de acordo com a NBR 60335-2-76 – Aparelhos eletrodomésticos e aparelhos elétricos similares – Segurança – Parte 2-76: Requisitos específicos para eletrificadores de cerca. A inspeção visa verificar a conformidade da instalação com os requisitos normativos, garantindo a segurança dos usuários e a eficiência do sistema.

ESCOPO DOS SERVIÇOS
A execução da inspeção técnica envolverá as seguintes atividades:
Análise documental: Avaliação dos projetos, memoriais descritivos e documentação técnica da instalação.
Inspeção visual: Verificação do estado físico da cerca elétrica, incluindo postes, isoladores, condutores e eletrificadores.
Medições elétricas: Realização de testes para aferição da tensão de saída, resistência do aterramento, continuidade dos condutores e eficiência dos isoladores.
Avaliação da conformidade normativa: Conferência do atendimento à NBR 60335-2-76, verificando requisitos de segurança, sinalização e proteção contra choques elétricos.
Identificação de não conformidades: Registro de eventuais irregularidades que possam comprometer a segurança ou eficiência do sistema.
Sugestão de medidas corretivas: Recomendação de ações para adequação do sistema aos padrões exigidos.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Com base nos dados coletados durante a inspeção, será elaborado um Relatório Técnico contendo:
Descrição detalhada da inspeção realizada.
Resultados das medições e análises realizadas.
Registro fotográfico da inspeção.
Lista de não conformidades encontradas e suas implicações.
Recomendações técnicas para adequação do sistema.

EMISSÃO DA ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
A inspeção técnica contará com a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), atestando a responsabilidade do profissional habilitado pela avaliação do sistema de cerca elétrica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução da inspeção técnica segue os princípios da segurança elétrica e normativas vigentes, garantindo que as cercas elétricas atendam aos padrões exigidos, prevenindo riscos de acidentes e assegurando o desempenho adequado do sistema. Todos os procedimentos serão conduzidos por profissionais qualificados, utilizando equipamentos calibrados e metodologia padronizada para assegurar a confiabilidade dos resultados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para a inspeção técnica em cercas elétricas conforme a NBR 60335-2-76, pois garantem a conformidade do sistema com os requisitos de segurança elétrica e operacional. A seguir, especifico alguns ensaios aplicáveis:

Medição de tensão de saída
Avaliação da tensão gerada pelo eletrificador em condições normais e de carga.

Comparação com os limites estabelecidos pela norma para evitar riscos elétricos.

Medição de corrente de pulso
Verificação da intensidade do pulso elétrico emitido pela cerca.

Garantia de que a corrente está dentro dos limites seguros para evitar riscos de choque elétrico severo.

Resistência de isolamento
Avaliação da qualidade do isolamento dos condutores e componentes elétricos da cerca.

Prevenção de fugas de corrente e descargas elétricas acidentais.

Teste de continuidade elétrica
Verificação da integridade do circuito elétrico da cerca.

Identificação de possíveis falhas, conexões inadequadas ou rompimentos nos condutores.

Avaliação da eficácia do aterramento
Medição da resistência ôhmica do sistema de aterramento.

Garantia de que o aterramento está adequado para a dissipação segura da corrente elétrica.

Teste funcional do eletrificador
Simulação do funcionamento real do sistema para avaliar seu desempenho.

Identificação de falhas operacionais ou necessidade de ajustes técnicos.

Laudo de Cerca Elétrica

Laudo de Cerca Elétrica

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 60335-2-76 Aparelhos Eletrodomésticos e aparelhos elétricos similares – Segurança Parte 2-76 Requisito específicos para eletrificadores de cerca;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Cerca Elétrica

Laudo de Cerca Elétrica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Cerca Elétrica

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Responsabilidades da Contratante
A contratante deve fornecer, quando aplicável:

Projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF;
Informações sobre a empresa responsável pela instalação da cerca elétrica, incluindo contato e projeto da instalação;
Lista detalhada de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas inspecionadas, contendo marca, potência, modelo, tipo e temperatura de operação;
Caso haja armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis acima de 200 litros, é obrigatória a elaboração do Prontuário da NR-20;
Documentos e procedimentos adicionais necessários antes ou após a inspeção técnica.

Serviços Não Inclusos no Escopo
Os seguintes serviços não estão incluídos, mas podem ser contratados separadamente (consulte valores):

Elaboração de Projeto Arquitetônico;
Elaboração de Projeto de Instalação;
Elaboração de Memorial de Cálculo;
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;
Elaboração de Manual de Instrução Técnica, Operacional e de Manutenção.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Inspeções e Verificações quando pertinentes:
Condições gerais do ensaios;

Classificação;
Termos e Definições;
Marcação e instruções;
Proteção contra acesso às partes vivas;
Partida de aparelhos operados a motor;
Potência e corrente absorvida;
Aquecimento;
Vago;
Corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação;
Sobretensões transitórias  Resistência à umidade;
Corrente de fuga e tensão suportável;
Proteção contra sobrecarga de transformadores e circuitos associados;
Durabilidade;
Funcionamento em condição anormal;
Estabilidade e riscos mecânicos;
Resistência mecânica;
Construção;
Referências Normativas:
Aparelhos Eletrodomésticos e aparelhos elétricos similares – Segurança Parte 2-76 Requisito específicos para eletrificadores de cerca – NBR 60335-2-76;
Central Predial de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – NBR 13523;
Fiação Interna;
Componentes;
Ligação de alimentação e cordões flexíveis externos;
Terminais para condutores externos;
Disposição para aterramento;
Parafusos e ligações;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Distâncias de escoamento;
Manetas de separação e distâncias através da isolação;
Resistência ao calor e ao fogo;
Resistência ao enferrujamento;
Radiação, toxicidade e riscos similares;
Ensaios de rotina;
Ensaio de tensão suportável;
Ensaio funcional;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais e Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Aparelhos alimentados por baterias recarregáveis;
Circuito para o controle independente da velocidade de comutação do dispositivo principal de comutação de impulsos;
Instruções para instalação e conexão de cercas elétricas;
Requisitos para cercas elétricas para animais;
Instalação de cercas elétricas de segurança;
Localização da cerca elétrica de segurança;
Zona proibida para condutores energizados por pulsos;
Separação entre cerca elétrica e barreira física;
Montagem proibida;
Operação da cerca elétrica de segurança;
Diferentes tipos de clarificadores operados por bateria, aptos para conexão à rede elétrica;
Curva característica limite do eletrificador a corrente limitada;
Circuito para o controle independente da velocidade de comutação do dispositivo comutador de pulsos principal 2 Símbolo para sinalização de advertência;
Área proibida para condutores energizados por pulsos;
Construções típicas onde uma cerca elétrica de segurança encontra-se exposta ao público;
Construções típicas de cerca onde a cerca elétrica de segurança é instalada em janelas e claraboias;
Impedância da bateria de alimentação;
Tensões de ensaio adicionais;
Distâncias de separação mínimas entre linhas de energia elétrica e cercas elétricas para animais;
Distâncias de separação mínimas entre linhas de energia elétrica e cercas elétricas de segurança;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Cerca Elétrica

Saiba Mais: Laudo de Cerca Elétrica

4 Requisitos gerais
Aplica-se esta seção da Parte 1.
5 Condições gerais de ensaios
Aplica-se esta seção da Parte 1, com as seguintes exceções.
5.2 Modificar:
Substituir a especificação do ensaio pelo seguinte
Os ensaios são realizados em dois eletrificadores nas condições em que foram enviados, sendo um submetido a todos os ensaios, com exceção daquele que conata na Seção 18, e o outro aos ensaios da Seção 5 e Seção 18. Contudo, os ensaios das Seções 22 a 28 podem ser feitos em amostras separadas.
Para eletrificadores tipo A e C, uma amostra adicional é necessária para o ensaio da Seção 18.
Adicionar
NOTA 101 Onde circuitos eletrônicos, componentes eletrônicos ou outros dispositivos forem normalmente encapsulados, amostras especialmente preparadas podem ser necessárias para os ensaios de 19.11 e 19.101. 5.3
Adicionar
As medições de 22.108 devem ser realizadas antes dos ensaios da Seção 14. Os ensaios especificados em 14.101 devem ser realizados em todos os aparelhos.
Se qualquer componente eletrônico for danificado durante os ensaios da Seção 14, os ensaios da Seção 19 são realizados duas vezes, uma antes e uma depois que os componentes eletrônicos danificados tenham sido substituidos por novos componentes eletrônicos.
5.5 Adicionar
O eletrificador é montado na posição normal, de tal forma que o dezvio da posição para a qual é projetado não exceda 15″. Contudo, se o eletrificador for equipado com meios de ajuste para a posição normal, como, por exemplo, um nivel de bolha de ar o eletrificador deve ser ajustado para um desvio na faixa de ± 2° da posição normal de utilização.
O terminal terra do circuito da cerca é conectado à terra. Contudo, se não houver indicação de qual dos terminais de saída deva ser conectado à terra, o terminal que proporcionar o resultado mais desfavorável deve ser aterrado
5.8.1 Adicionar
Para eletrificadores tipo A, B, Ce Donde os terminais para a conexão de bateria não possuam indicação de polaridade, a polaridade mais desfavorável da fonte de tensão que substitui a bateria deve ser aplicada
Para eletrificadores operados por bateria onde os terminais de alimentação para a conexão da bateria não possuam nenhuma indicação de polaridade, a polaridade mais desfavorável deve ser aplicade
Para eletrificadores operados pela rede elétrica e eletrificadores operados por bateria aptos para conexão à rede elétrica, a impedância da fonte de referência de rede elétrica deve ser de 0,4 +0,25
5.101 Todos os eletrificadores são ensalados como aparelhos operados a motor
6 Classificação
Aplica-se esta seção da Parte 1, com as seguintes exceções.
6.1 Substituir
Os eletrificadores operados pela rede elétrica e os eletrificadores operados por bateria aptos para conexão å rede elétrica devem ser classe Il com relação à proteção contra choque elétrico
A conformidade é verificada por inspeção e pelos ensaios corespondentes. 6.2 Adicionar
Eletrificadores devem possuir no mínimo a classificação IPX4.
6.101 Eletrificadores são classificados como eletrificadores de energia limitada ou eletrificadores de corrente limitada.
A conformidade é verificada pelos ensaios apropriados.
F: NBRIEC60335-2-76

Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser
observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes
exigências:
I – o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a
finalidade da cerca eletrificada;
II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo,
que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque
pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IV – deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca
eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham
símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;
V – a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de
petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Art. 3º Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos
procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de
condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela
instalação.
F: PROJETO DE LEI N.º 3.080-E, DE 2008

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Laudo de Cerca Elétrica: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Elétrico ICMS Energia
Laudo Elétrico de ICMS
Accident Prevention Course – NR 05 in English
Accident Prevention Course – NR 05 in English
Laudo Pericial Válvula Pressão
Laudo Pericial Válvula Pressão

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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