Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ATIVIDADES À EXPOSIÇÃO AO CALOR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART
Referência: 232697
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Laudo de Calor
O Laudo de Calor avalia a exposição dos trabalhadores ao calor ocupacional durante a execução das atividades. O profissional realiza medições com equipamentos específicos e analisa a carga térmica do ambiente. Ele também verifica a exposição conforme os critérios da NR 15, Anexo 3, e da NHO 06 da Fundacentro. Além disso, ele considera temperatura, umidade, velocidade do ar, calor radiante, atividade executada e esforço físico. É fundamental destacar a importância do laudo de calor para garantir a saúde ocupacional.
Com esses dados, o profissional calcula o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e compara os resultados com os limites de exposição aplicáveis. Dessa forma, a empresa identifica situações que podem causar desconforto térmico, fadiga, desidratação e danos à saúde. Além disso, define medidas de controle para reduzir a exposição e melhorar as condições de trabalho, com base em um completo laudo de calor.
Quando o Laudo de Calor é Obrigatório?
A empresa deve realizar o Laudo de Calor quando houver exposição ocupacional ao calor que possa gerar sobrecarga térmica aos trabalhadores. Isso ocorre especialmente em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. A NR 15, Anexo 3 exige avaliação quantitativa nessas situações, utilizando o IBUTG e a taxa metabólica. Dessa forma, é possível verificar o atendimento aos limites de exposição. Por isso, torna-se essencial providenciar o laudo de calor em conformidade com a legislação.
Além disso, a empresa deve avaliar as condições reais de trabalho quando houver fornos, caldeiras, estufas, fundições, cozinhas industriais ou outros processos que gerem carga térmica significativa. Dessa forma, o laudo permite identificar se a exposição ultrapassa os limites estabelecidos. Ele também orienta as medidas de prevenção necessárias. A NHO 06 da Fundacentro, atualmente em sua 3ª edição (2025), estabelece os critérios e procedimentos técnicos para essa avaliação. Além disso, reforça a necessidade do laudo de calor.
Como é Realizada a Avaliação de Calor?
Laudo de Calor:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ATIVIDADES À EXPOSIÇÃO AO CALOR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART
1. Planejamento da Inspeção;
Definição do escopo do serviço;
Identificação das atividades avaliadas;
Levantamento preliminar das áreas inspecionadas;
Definição dos trabalhadores expostos;
Planejamento dos pontos de medição.
2. Análise Documental;
Avaliação do PGR;
Avaliação do PCMSO;
Análise do LTCAT, quando aplicável;
Verificação de procedimentos internos;
Análise de registros de saúde e segurança.
3. Inspeção Técnica em Campo;
Reconhecimento dos ambientes de trabalho;
Identificação das fontes geradoras de calor;
Avaliação das condições operacionais;
Registro fotográfico das áreas inspecionadas;
Levantamento das condições reais de exposição.
4. Avaliação dos Fatores Ambientais;
Temperatura do ar;
Umidade relativa do ar;
Velocidade do ar;
Calor radiante;
Condições climáticas do ambiente.
5. Avaliação das Atividades Executadas;
Análise das tarefas realizadas;
Avaliação da intensidade do esforço físico;
Verificação da jornada de trabalho;
Avaliação dos períodos de descanso;
Identificação do tempo de exposição ao calor.
6. Preparação dos Equipamentos de Medição;
Verificação da calibração dos instrumentos;
Inspeção das condições operacionais dos equipamentos;
Configuração dos parâmetros de medição;
Posicionamento adequado dos sensores.
7. Realização das Medições de Calor;
Coleta de dados ambientais;
Medições em pontos representativos;
Registro dos valores obtidos;
Avaliação das condições durante a jornada;
Verificação da repetibilidade das medições.
8. Determinação do IBUTG;
Coleta dos parâmetros necessários;
Cálculo do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
Interpretação dos resultados;
Comparação com os limites aplicáveis;
Avaliação da exposição ocupacional.
9. Avaliação da Conformidade Legal;
Análise dos limites de exposição;
Verificação do enquadramento legal;
Avaliação dos critérios de insalubridade;
Confronto dos resultados com a legislação vigente.
10. Avaliação das Medidas de Controle;
Ventilação natural e mecânica;
Sistemas de exaustão;
Barreiras térmicas;
Climatização dos ambientes;
Programas de hidratação;
Rodízio de atividades;
Pausas para recuperação térmica.
11. Identificação de Não Conformidades;
Exposição acima dos limites estabelecidos;
Deficiências nas medidas de controle;
Falhas operacionais;
Condições inseguras relacionadas ao calor.
12. Elaboração do Relatório Técnico;
Identificação da empresa e das áreas avaliadas;
Metodologia aplicada;
Equipamentos utilizados;
Resultados das medições;
Cálculos realizados;
Registros fotográficos;
Análise técnica dos resultados;
Conclusão técnica.
13. Recomendações Técnicas;
Medidas corretivas;
Medidas preventivas;
Melhorias de engenharia;
Adequações operacionais;
Recomendações para redução da exposição.
14. Emissão da ART;
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica;
Vinculação da responsabilidade profissional ao serviço;
Formalização da execução da inspeção técnica.
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Calor:




