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Laudo de Aterramento Grua e Container
domingo, 27 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Aterramento Grua e Container

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE ATERRAMENTO SPDA PARA GRUA E/OU CONTAINER, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 143367

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Aterramento de Grua e Container é um documento fundamental para garantir a segurança e a eficiência operacional de gruas e contêineres em ambientes industriais e de construção. Esse documento atesta que os sistemas de aterramento estão em conformidade com as normas técnicas vigentes, minimizando riscos de descargas elétricas que podem causar acidentes graves.

A ausência desse documento pode resultar em consequências sérias, como falhas nos equipamentos, prejuízos financeiros e, principalmente, comprometimento da segurança dos trabalhadores. Dessa maneira, um parecer de aterramento adequado assegura que as instalações elétricas funcionem de maneira eficiente, evitando desperdícios de energia e prolongando a vida útil dos dispositivos.

É crucial que as empresas invistam na realização regular desses laudos, não apenas para atender às exigências legais, mas também para promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo. A elaboração da documentação deve ser feita por profissionais qualificados, que realizam medições precisas e oferecem orientações sobre eventuais melhorias necessárias. Dessa forma, o Laudo de Aterramento se torna um pilar essencial na gestão de riscos e na manutenção da integridade operacional de gruas e contêineres.

O que é Aterramento?

Conjunto de contêineres - Laudo de Aterramento Grua e Container

Contêineres instalados em pátio de obra

O aterramento é um sistema de proteção elétrica que visa garantir a segurança de instalações e usuários, minimizando riscos de choques elétricos e danos a equipamentos. Basicamente, consiste na conexão de partes metálicas de um sistema elétrico ao solo, formando um caminho de baixa resistência para a dissipação de correntes indesejadas.

Existem dois tipos principais de aterramento: o aterramento de proteção e o aterramento funcional. O aterramento de proteção tem como objetivo proteger as pessoas contra choques elétricos, desviando a corrente de falha para o solo. Isso é especialmente importante em equipamentos que podem ficar energizados devido a defeitos ou falhas de isolamento. Já o aterramento funcional serve para estabilizar a tensão em sistemas elétricos, garantindo um funcionamento seguro e eficiente de dispositivos.

A instalação de um sistema de aterramento deve seguir normas específicas, como a NBR 5410 no Brasil, que estabelece diretrizes para garantir que a proteção seja eficaz. O sistema deve ser projetado considerando fatores como o tipo de solo, a resistividade do terreno e as características das instalações elétricas.

Além de proteger pessoas e equipamentos, o aterramento também ajuda a minimizar interferências eletromagnéticas, melhorando o desempenho de aparelhos sensíveis, como computadores e sistemas de comunicação.

Quais as normas e regulamentações do Laudo de Aterramento de Grua e Container?

O aterramento de gruas e contêineres é uma questão crucial para garantir a segurança em obras e operações portuárias. A norma técnica NBR 5410, que estabelece diretrizes sobre instalações elétricas de baixa tensão, é uma das principais referências nesse contexto. Essa norma busca assegurar que as estruturas estejam devidamente protegidas contra descargas elétricas, minimizando os riscos de acidentes.

Além da NBR 5410, outras regulamentações complementam a segurança das operações. A NR 10, por exemplo, trata da segurança em instalações elétricas e seus serviços, destacando a importância de um aterramento eficiente. Um sistema de aterramento bem projetado não só protege os equipamentos, mas também a integridade dos trabalhadores, que estão expostos a condições potencialmente perigosas.

A aplicação dessas normas não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com a segurança. É fundamental que as empresas que operam gruas e contêineres adotem práticas de aterramento que estejam em conformidade com as regulamentações. Isso inclui a realização de inspeções periódicas e a manutenção dos sistemas de aterramento, garantindo que eles funcionem adequadamente.

A conscientização sobre a importância do aterramento vai além da legislação. Profissionais da área precisam estar sempre atualizados sobre as melhores práticas e inovações que podem contribuir para a segurança do trabalho. O comprometimento com as normas e a implementação de um bom sistema de aterramento são passos essenciais para promover um ambiente seguro, prevenindo acidentes e garantindo a continuidade das operações.

Como é o processo de elaboração do Laudo de Aterramento para Gruas e Container?

A elaboração do Laudo de Aterramento para Grua e Container é um procedimento essencial que visa garantir a segurança e a eficiência das operações em ambientes industriais. O processo inicia-se com uma inspeção detalhada do equipamento. Os profissionais responsáveis avaliam as condições visíveis das gruas e contêineres, verificando a integridade das conexões de aterramento e identificando possíveis desgastes ou falhas.

Após a inspeção visual, é realizada uma série de testes elétricos. Esses testes são cruciais para medir a resistência de aterramento, assegurando que os equipamentos estejam devidamente conectados ao sistema de aterramento. Os dados obtidos permitem identificar se os níveis de resistência estão dentro das normas estabelecidas, evitando riscos de descargas elétricas.

Em seguida, os resultados dos testes e das inspeções são compilados em um relatório técnico. Esse documento é fundamental, pois apresenta de forma clara e objetiva todas as informações coletadas durante o processo. O documento não apenas resume os achados, mas também oferece recomendações para melhorias, se necessário, garantindo que os equipamentos operem com segurança.

Por fim, o parecer é submetido à revisão final antes de ser entregue ao cliente. Este momento é crucial, pois garante que todas as informações estejam corretas e que as recomendações sejam compreensíveis e aplicáveis. Com isso, a elaboração do Laudo de Aterramento se transforma em uma ferramenta valiosa, contribuindo para a segurança das operações e a longevidade dos equipamentos, refletindo o comprometimento com a excelência e a conformidade com as normas vigentes.

Quais são os equipamentos necessários para medições e testes de aterramento?

A realização de medições e testes de aterramento é essencial para garantir a segurança elétrica em instalações. Para isso, é fundamental contar com um conjunto de equipamentos adequados.

Um dos principais instrumentos utilizados é o megômetro, também conhecido como medidor de resistência de isolamento. Este aparelho permite verificar a eficácia do sistema de aterramento, medindo a resistência entre os condutores e a terra. Com precisão, ele identifica falhas que podem comprometer a segurança elétrica.

Outro equipamento importante é o multímetro, que, além de medir tensão e corrente, pode ser utilizado para testar a continuidade do aterramento. Ele oferece uma leitura clara e rápida, facilitando a avaliação das condições do sistema.

Para medições mais específicas, o terrômetro se destaca. Este dispositivo é projetado exclusivamente para medir a resistência de aterramento, proporcionando dados precisos sobre a qualidade do sistema. É essencial em avaliações mais detalhadas, especialmente em áreas que requerem alta segurança.

Além destes, o uso de pinças amperimétricas pode ser benéfico. Elas permitem monitorar a corrente de fuga, ajudando a identificar problemas que possam surgir no sistema de aterramento.

Não podemos esquecer da bandeja de aterramento e dos cabos de conexão, que desempenham papéis cruciais na criação de um sistema eficiente. Esses componentes garantem a boa continuidade elétrica e minimizam a resistência.

Portanto, a escolha e o uso corretos desses equipamentos são fundamentais para a realização de testes e medições eficazes de aterramento, assegurando a proteção contra descargas elétricas e contribuindo para a segurança das instalações elétricas. A atenção a esses detalhes pode evitar problemas sérios no futuro, promovendo um ambiente seguro tanto para usuários quanto para profissionais da área.

Quais as consequências da ausência de Laudo de Aterramento para Grua e Container?

Imagem panorâmica de grua na construção civil - Laudo de Aterramento Grua e Container

Grua de um canteiro de obras

A falta de um laudo de aterramento válido para gruas e contêineres pode trazer riscos significativos, tanto para a segurança das operações quanto para a integridade do equipamento. Sem essa documentação, a empresa se expõe a diversas complicações.

Primeiramente, um sistema de aterramento adequado é essencial para proteger os operadores e o maquinário contra descargas elétricas. A ausência de um laudo pode resultar em situações perigosas, aumentando o risco de acidentes que podem causar ferimentos graves ou até fatalidades. Assim sendo, os danos materiais podem ser substanciais, levando à necessidade de reparos dispendiosos ou à substituição de equipamentos.

Outro ponto crítico é a conformidade legal. Empresas que não possuem um laudo de aterramento atualizado podem enfrentar sanções e multas. Isso não apenas impacta as finanças, mas também a reputação da organização, que pode ser vista como negligente em relação às normas de segurança. A falta de conformidade pode, ainda, inviabilizar a realização de obras ou a operação de gruas em determinadas áreas, limitando as atividades comerciais.

Além das implicações legais e financeiras, a ausência de um laudo pode prejudicar a confiança dos colaboradores. Quando a segurança é negligenciada, a moral da equipe pode ser afetada, resultando em um ambiente de trabalho tenso e inseguro. Os trabalhadores tendem a ficar apreensivos, o que pode impactar a produtividade e o bem-estar geral.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Aterramento Grua e Container:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE ATERRAMENTO SPDA PARA GRUA E/OU CONTAINER, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de aterramento do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) aplicado a gruas e/ou containers, conforme os requisitos normativos vigentes, visando garantir a segurança operacional e a conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Ao final, elaborar relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES PREVISTAS
 Planejamento e Preparação
Revisão de documentos e especificações técnicas do projeto de SPDA da grua e/ou container.
Análise prévia do local e identificação dos pontos críticos a serem inspecionados.
Verificação das normas e legislações aplicáveis (como ABNT NBR 5419 e NR 10).

Inspeção Técnica
Inspeção visual do sistema de aterramento, incluindo:
Verificação de conexões, integridade dos condutores e condições de fixação.
Avaliação de possíveis pontos de corrosão ou danos nos componentes do sistema.
Medição da resistência de aterramento utilizando instrumentos calibrados, com base nas especificações normativas.
Testes de continuidade elétrica nos condutores do SPDA.
Verificação das interligações equipotenciais para assegurar a eficácia do sistema.

Documentação e Relatório Técnico
Registro fotográfico e descrição detalhada de todas as condições observadas durante a inspeção.
Consolidação dos dados das medições e análise comparativa com os valores de referência normativos.
Apresentação de recomendações técnicas para adequações, se aplicável.
Elaboração do relatório técnico contendo:
Introdução e objetivos da inspeção.
Metodologia adotada.
Resultados das medições e análise.
Conclusões e recomendações.

Emissão da ART
Emissão da ART registrada junto ao CREA, abrangendo a responsabilidade pela inspeção técnica e elaboração do relatório.

RECURSOS NECESSÁRIOS
Instrumentos de medição calibrados, como terrômetro e multímetro.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Acesso adequado às estruturas das gruas e/ou containers.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RESULTADOS ESPERADOS
Avaliação detalhada e precisa da conformidade do sistema de aterramento do SPDA.
Relatório técnico objetivo e conclusivo, incluindo recomendações de melhorias, quando aplicáveis.
ART emitida para respaldo técnico e documental.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para a inspeção técnica de aterramento do SPDA de gruas e/ou containers. Eles asseguram que o sistema está em conformidade com as normas técnicas e garantem sua eficiência. Abaixo estão os testes e ensaios relevantes, com suas especificações:

TESTES E ENSAIOS RELEVANTES
Medição de Resistência de Aterramento
Objetivo: Avaliar se a resistência do aterramento está dentro dos limites aceitáveis, garantindo a dissipação segura da corrente elétrica para o solo.
Método: Utilizar terrômetro (método de queda de potencial, método de pinça ou método Wenner).
Norma de Referência: ABNT NBR 5419 (Proteção contra Descargas Atmosféricas).
Critério de Aceitação:
Para sistemas SPDA: valor recomendado inferior a 10 ohms.
Para condições específicas, considerar análises adicionais conforme a necessidade do local e sistema.

Teste de Continuidade Elétrica
Objetivo: Verificar a continuidade elétrica entre os componentes do sistema de aterramento e os elementos da grua e/ou container.
Método: Realizar o teste com multímetro ou megômetro.
Norma de Referência: ABNT NBR 5419 e ABNT NBR 5410.
Critério de Aceitação: Resistência próxima de zero ou dentro dos limites especificados pela norma.

Teste de Equipotencialização
Objetivo: Confirmar que todas as partes metálicas estão interligadas eletricamente, assegurando equipotencialidade e evitando diferenças de potencial perigosas.
Método: Medição de continuidade entre os condutores de equipotencialização e as estruturas metálicas do sistema.
Norma de Referência: ABNT NBR 5419
Critério de Aceitação: Valores de continuidade adequados para evitar tensões de toque perigosas.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Avaliação da Corrente de Fuga (Se Aplicável)
Objetivo: Medir as correntes de fuga no sistema de aterramento para avaliar possíveis falhas de isolamento ou fugas anômalas.
Método: Uso de medidores de corrente de fuga (clamp meter específico).
Critério de Aceitação: Valor inferior aos limites aceitáveis definidos pelas normas e pelo fabricante.

Análise de Impedância de Malha de Aterramento
Objetivo: Determinar a impedância total do sistema para garantir a capacidade de dissipação de corrente.
Método: Medição com equipamentos especializados de análise de impedância de malha.
Critério de Aceitação: Compatibilidade com os valores especificados no projeto do SPDA.

OUTRAS VERIFICAÇÕES RECOMENDADAS
Inspeção Visual Complementar
Objetivo: Detectar falhas aparentes, como corrosão, conexões frouxas ou danificadas
Método: Inspeção sistemática, registrando pontos críticos com fotos.

Verificação do Projeto de SPDA
Objetivo: Certificar que a instalação está em conformidade com o projeto e as normas aplicáveis.
Método: Comparação entre o projeto original e a execução física no local.

Esses testes e avaliações são indispensáveis para uma análise técnica precisa. Eles asseguram a funcionalidade e a conformidade do sistema, além de atender aos requisitos normativos e legais. Caso tenha dúvidas ou queira mais detalhes, é só pedir!

Laudo de Aterramento Grua e Container

Laudo de Aterramento Grua e Container

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento; *

ABNT NBR 15751 – Sistemas de aterramento de subestações – Requisitos;
ABNT NBR 16254 – 1 – Materiais para sistemas de aterramento – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5456 – Eletricidade geral;
ABNT NBR 5460 – Sistemas elétricos de potência;
ABNT NBR 7117 – Medição da resistividade do solo pelo método dos quatro pontos (Wenner);
ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
IEC 61010-1 – Requisitos de segurança para equipamentos elétricos para medição, controle e uso de laboratório Requisitos gerais;
IEC 61557-1 – Segurança elétrica em sistemas de distribuição de baixa tensão até 1.000 V CA e 1.500 V CC – Equipamento para teste, medição ou monitoramento de medidas de proteção – Parte 1: Requisitos gerais;
IEC 61557-5 – Segurança elétrica em sistemas de distribuição de baixa tensão até 1 000 V CA e 1 500 V CC – Equipamento para teste, medição ou monitoramento de medidas de proteção – Parte 5: Resistência à terra;
IEC 60479-1 – Efeitos da corrente em seres humanos e animais – Parte 1: Aspectos gerais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Aterramento Grua e Container

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Analise de segurança;
Verificação durante as medições;
Avaliação dos equipamentos utilizados;
Inspeção de medição de resistência de aterramento;
Analise do método da queda de potencial;
Verificação do circuito de corrente e potencial;
Analise de levantamento de curvas típicas de resistência de aterramento;
Avaliação das interferências de elementos metálicos enterrados;
Inspeção do sentido de movimentação do eletrodo de potencial;
Verificação do acoplamento entre os cabos dos circuitos de corrente e potencial;
Analise do aumento da corrente de ensaio;
Inspeção de correntes parasitas;
Avaliação das limitações na aplicação do método da queda de potencial;
Analise do método da queda de potencial com injeção de alta corrente;
Verificação do circuito de corrente e potencial;
Inspeção das medições em sistemas de aterramento interligados;
Avaliação da medição em sistemas de aterramento com termômetro tipo alicate;
Analise da medição de potenciais na superfície do solo;
Verificação de medição da tensão de toque e de passo;
Avaliação da fonte de injeção de corrente;
Inspeção para a execução das medições em subestações;
Avaliação da correção dos valores de tensão medidos;
Examinação da determinação das resistências de contato pé-brita (ou solo);
Analise das condições e medições em instalações energizadas;
Verificação da divisão da corrente pelos elementos do sistema de aterramento;
Inspeções dos ruídos, tensões e religamentos;
Avaliação da sensibilização de reles de alta sensibilidade (51GS – ground sensor ou outros);
Analise de possibilidade de retorno remoto;
Inspeção do método síncrono à frequência industrial;
Verificação da compensação capacitiva;
Analise das especificações dos equipamentos para a medição de resistência de aterramento para sistemas elétricos de baixa tensão;
Analise do campo de aplicação;
Avaliação das marcações e instruções de funcionamento;
Inspeção dos métodos de ensaio e de batimento;
Analise do termômetro alicate;
Avaliação do princípio de operação e detalhes construtivos;
Verificação das restrições;
Analise do método de medição com injeção de corrente com amperímetro e voltímetro e inserção de wattímetro adicional;
Inspeção da disposição básica dos componentes;
Verificação da localização dos terminais 1, 2, 3 e 4 de medição;
Analise do fator de correção k1, k2 e k3 das medições;
Avaliação da metodologia para eliminar o erro de medição devido às correntes e tensões externas (ruídos);
Inspeção da impedância de terra das linhas (4) e da malha de aterramento do sistema de aterramento (malha, linhas e demais componentes Interligados à malha);
Analise da malha de aterramento do conjunto interligado (Rc)
Analise da impedância de terra equivalente da linha de transmissão (Ze);
Verificação dos potenciais reais e perigosos;
Avaliação do gradiente máximo produzido (VG);
Inspeção do potencial de passo, toque e malha máximo produzido (VP, VT e VM);
Analise dos métodos alternativos de medição de resistência de aterramento e potenciais no sol em instalações energizadas;
Inspeção do método da queda de potencial com baixas correntes e onda quadrada;
Avaliação do método de injeção de baixa corrente em alta frequência;
Verificação da medição em alta frequência;
Analise das características do instrumento;
Avaliação do método da medição simultânea de correntes do sistema.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Aterramento Grua e Container

Saiba Mais: Laudo de Aterramento Grua e Container:

Quando da ocorrência de uma falta para terra numa instalação, as correntes dispersas pelo sistema de aterramento provocam o surgimento de diferenças de potencial entre: pontos da superfície do solo (tensão de passo): partes metálicas aterradas da instalação e o solo (tensão de toque) – caso de estruturas-suporte, carcaças de equipamentos e outros; circuitos que de alguma forma estejam ligados ao sistema de aterramento e pontos distantes da superfície do solo ou outros sistemas de aterramento afastados (por potencial transferido), de modo geral. É o caso dos circuitos de controle e comunicação, cabos para-raios, blindagem de cabos de potência e outros.
A medição no campo é o procedimento mais eficaz para verificação dos valores da resistência ôhmicas do eletrodo de aterramento e dos valores dos potenciais de passo e toque calculados em projeto. para determinação de valores com finalidade de pesquisa, verificação de níveis de segurança em instalações antigas ou. ainda. em ensaios de comissionamento de instalações novas. Assim, a resistência do eletrodo de aterramento e os potenciais na superfície do solo de uma instalação são grandezas a serem medidas, visando basicamente: verificar a eficácia do eletrodo ou do sistema de aterramento; definir alterações para um sistema de aterramento existente; detectar possíveis tensões de toque e passo perigosos; determinar a elevação de potencial do sistema de aterramento em relação ao terra de referência. objetivando garantir a proteção do pessoal que mantenha ou não contato com as instalações. circuitos de comunicação, controle e outros.
NOTA Nesta Norma dois métodos de medição são apresentados: método da queda de potencial e método da queda de potencial com injeção de alta corrente.
Segurança: Durante as medições: Medidas de segurança devem ser tomadas para diminuir o risco de acidentes relativos a potenciais perigosos que possam ocorrer nas proximidades de sistemas de aterramento ou em estruturas condutoras aterradas. Como medidas de segurança, recomendam-se: utilizar calçados e luvas com nível de isolamento compatível com os valores máximos de tensão que possam ocorrer no sistema sob medição; evitar a realização de medições sob condições atmosféricas adversas, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de descargas atmosféricas c) evitar que pessoas estranhas ao serviço e animais se aproximem dos eletrodos utilizados na medição. 5.2 Dos equipamentos utilizados. Estão especificados os requisitos aplicáveis aos aparelhos destinados a medir a resistência de aterramento utilizando uma tensão de c.a. As limitações de tensão e/ou corrente estabelecidas garantem a segurança dos operadores durante a medição sem exigências adicionais. A utilização de equipamentos de medição em desacordo com os requisitos do Anexo C torna necessária a adoção de medidas de segurança adicionais. tais como as utilizadas para trabalhos em áreas energizadas.
Medição de resistência de aterramento: Método da queda de potencial: O método da queda de potencial é recomendado para medição de resistência de aterramento através de equipamento especifico (terrômetro). O método da queda de potencial consiste basicamente em fazer circular uma corrente através da malha de aterramento sob ensaio por intermédio de um eletrodo auxiliar de corrente e medir a tensão entre a malha de aterramento e a terra de referência (terra remoto) por meio de uma sonda ou eletrodo auxiliar de potencial.
Circuito de corrente: O eletrodo de corrente é constituído de uma ou mais hastes metálicas interligadas e cravadas firmemente no solo, a fim de garantir a menor resistência de aterramento do conjunto. Indica-se o máximo valor que um terrômetro deve admitir para a resistência de eletrodo auxiliar de corrente.
Circuito de potencial: O eletrodo de potencial é constituído de uma ou mais hastes metálicas interligadas e cravadas firmemente no solo. a fim de garantir a menor resistência de aterramento deste eletrodo. Indica-se o máximo valor que um terrômetro deve admitir para a resistência de eletrodo auxiliar de potencial.
Procedimento: No processo de medição, o eletrodo de potencial deve ser deslocado ao longo de uma direção predefinida, a partir da periferia do sistema de aterramento sob ensaio, em intervalos regulares de medição iguais a 5 % da distância. Fazendo-se a leitura do valor da resistência em cada posição, obtém-se a curva de resistência em função da distância.
Levantamento de curvas típicas de resistência de aterramento: Fazendo-se um gráfico da resistência medida em função da distância do eletrodo de potencial 5 em relação ao sistema de aterramento sob ensaio E obtém-se, conforme o caso, uma das curvas. Pode-se concluir que: se o deslocamento do eletrodo de potencial 5 for coincidente com a direção e o sentido do eletrodo de corrente II, e este último estiver a uma distância satisfatória. maior que a zona de influência do sistema ensaiado E. é obtida uma curva semelhante à curva “a”; se o deslocamento do eletrodo de potencial 5 for coincidente com a direção e sentido do eletrodo de corrente II e este último estiver a uma distância insuficiente. menor que a zona de influência do sistema ensaiado E. é obtida uma curva semelhante à curva “tf: se o eletrodo de potencial 5 se deslocar na mesma direção e em sentido contrário ao eletrodo //. para o outro lado do sistema sob ensaio E, partindo do princípio que o espaçamento entre II e seja satisfatório, é obtida uma curva semelhante à curva “C.
O trecho horizontal (patamar) das curvas “a” e “C representa o valor da resistência de aterramento do sistema sob ensaio. Do ponto de vista prático, pode-se considerar que o trecho horizontal (patamar) é atingido quando obedecido: nas medições reais. de modo geral, a curva resistência função da distância é levantada até que se obtenha o trecho horizontal da curva da resistência em função da distância: teoricamente o valor da resistência de aterramento obtido com o eletrodo de potencial 5 se deslocando em sentido contrário ao eletrodo ti é ligeiramente menor que o real.
Para a verificação do trecho horizontal (patamar) da curva quando da aplicação do método da queda de potencial. o eletrodo de corrente //deve estar a uma distância i/ da periferia do sistema de aterramento sob ensaio E de pelo menos três vezes a maior dimensão deste sistema. No entanto, devem ser feitas verificações, mudando a posição do eletrodo de potencial .5 em 5 % de .1 para a direita SI e para esquerda S2 da posição inicial 5, para garantir que as medições estão sendo executadas sem sobreposição das áreas de influência do sistema de aterramento sob ensaio e o eletrodo de corrente. Não há sobreposição entre as áreas de influência se a porcentagem entre a diferença dos valores medidos com o eletrodo de potencial em S, e. S2 e o valor medido em .5 não ultrapassar 10 %.
Interferências de elementos metálicos enterrados: A fim de evitar erros nos valores medidos, o eletrodo de corrente II deve ser posicionado de forma que. entre esse eletrodo e o sistema de aterramento a ser ensaiado. não existam condutores de eletricidade enterrados. tubulações metálicas, contrapesos contínuos de linhas de transmissão etc.
F: NBR 15749

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Laudo de Aterramento Grua e Container: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Estudo Análise de Risco
Estudo Análise de Risco
Laudo Tanque PVC
Laudo Tanque PVC
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares

Mais Populares

  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
    LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO
  • Engenheiros realizam o controle das cargas aplicadas e dos recalques medidos, utilizando computadores, planilhas e equipamentos de aquisição de dados, assegurando rastreabilidade, precisão e conformidade normativa.
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    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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