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  • Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico
Laudo Odontológico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 72295

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico é, sem dúvida, um documento essencial. Ele garante que o equipamento esteja em conformidade com as normas de segurança e funcione corretamente.

Além disso, a realização de inspeções técnicas é fundamental, pois previne acidentes relacionados à radiação. Assim, assegura-se a integridade tanto dos pacientes quanto dos profissionais que operam esses aparelhos.

Neste conteúdo, portanto, vamos explicar o que é radiação, a importância do laudo para aparelhos de Raio-X odontológicos e, por fim, como garantir a conformidade do seu equipamento.

Dessa forma, você terá uma compreensão mais clara sobre o assunto e poderá tomar decisões informadas.

Laudo odontológico

O que é Radiação?

Radiação é a propagação de energia através de ondas ou partículas a partir de uma fonte. No caso dos aparelhos de Raio-X, a radiação é utilizada para criar imagens internas do corpo humano, auxiliando no diagnóstico odontológico e na emissão do laudo odontológico.

Esses aparelhos emitem radiação ionizante, que é capaz de penetrar nos tecidos e gerar imagens que ajudam os dentistas a identificar problemas como cáries, infecções e outras condições dentárias.

Entretanto, a exposição descontrolada à radiação pode causar sérios danos à saúde, como queimaduras e até doenças crônicas.

Portanto, os equipamentos de Raio-X devem ser inspecionados regularmente para garantir que estejam operando dentro dos limites seguros estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Essa vigilância constante não apenas protege os pacientes, mas também os profissionais que operam esses aparelhos, assegurando a qualidade e a segurança na realização do laudo odontológico.

O que é o Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico?

O Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico é um documento que certifica que o equipamento passou por uma inspeção técnica detalhada, garantindo sua segurança e eficiência na emissão de radiação. Esse laudo é essencial para a elaboração do laudo odontológico, uma vez que assegura a qualidade das imagens obtidas para diagnóstico.

Nesse sentido, esse laudo avalia o funcionamento do aparelho, verificando se ele está dentro das normas de segurança e se emite radiação em níveis aceitáveis.

Ademais, a inspeção inclui a verificação de componentes essenciais, como os controles de emissão, a proteção contra vazamentos de radiação e a calibragem do sistema.

Portanto, esse laudo é obrigatório para garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais que utilizam o equipamento. Assim, a conformidade com as normas é fundamental para a proteção de todos os envolvidos e para a precisão do laudo odontológico.

Além disso, é uma exigência legal em muitas jurisdições e deve ser renovado periodicamente. A falta desse laudo pode resultar em sanções legais e comprometer a operação da clínica odontológica.

Por que o Laudo Odontológico é Importante?

A importância do Laudo Odontológico para aparelhos de Raio-X está diretamente relacionada à segurança e à conformidade regulatória. Sem o laudo, o equipamento pode operar de forma insegura, aumentando o risco de exposição à radiação.

Isso coloca em risco a saúde dos pacientes e dos profissionais. E, ainda, operar um aparelho de Raio-X sem a devida certificação pode resultar em multas e sanções regulatórias.

Realizar a inspeção técnica de forma regular não só garante a saúde e segurança, mas também mantém a clínica odontológica em conformidade com as normas vigentes.

O laudo serve como um respaldo legal e técnico, demonstrando o comprometimento da clínica com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

Inspeção detalhada para assegurar a conformidade técnica, qualidade de imagem e segurança no uso de equipamentos radiológicos odontológicos - Laudo Odontológico

Inspeção detalhada para assegurar a conformidade técnica, qualidade de imagem e segurança no uso de equipamentos radiológicos odontológicos

Como Funciona a Inspeção Técnica de Aparelho de Raio-X Odontológico?

A inspeção técnica de um aparelho de Raio-X odontológico envolve várias etapas, cada uma delas crucial para garantir que o sistema opere de maneira eficiente e segura. Vamos detalhar essas etapas:

  • Avaliação Visual: A primeira etapa consiste na verificação de componentes como cabos, proteção do tubo de Raio-X e sistema de colimação. Essa avaliação, sobretudo, ajuda a identificar desgastes ou danos visíveis que possam comprometer o funcionamento do aparelho;
  • Testes de Emissão de Radiação: Medimos a dose de radiação emitida para garantir que esteja dentro dos limites seguros. Essa medição é, portanto, vital para assegurar que os pacientes não sejam expostos a níveis prejudiciais de radiação durante os exames;
  • Verificação de Segurança: Inspecionamos os sistemas de segurança, incluindo alarmes e blindagem. Esses sistemas são fundamentais para proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de possíveis vazamentos de radiação;
  • Calibração do Equipamento: Ajustamos os parâmetros de emissão de radiação para assegurar imagens nítidas e seguras. A calibração correta garante que o aparelho produza imagens de qualidade para diagnósticos precisos;
  • Relatório Técnico: Ao final do processo, elaboramos um laudo que documenta as condições do equipamento e atesta sua conformidade com as normas. Esse relatório é uma ferramenta valiosa para auditorias e inspeções futuras.

Essas etapas garantem que o aparelho de Raio-X esteja em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as regulamentações aplicáveis.

Normas Técnicas Aplicáveis ao Laudo Odontológico

A inspeção de aparelhos de Raio-X odontológicos deve seguir normas regulamentadoras, como a NBR 10156 e a NBR 10295, que definem os padrões de segurança para o uso de radiação ionizante. Essas normas abordam desde a construção do equipamento até os procedimentos de manutenção e calibração, sendo fundamentais para a emissão do laudo odontológico.

O objetivo é garantir que os níveis de radiação sejam seguros e que o aparelho funcione corretamente, proporcionando imagens de qualidade para diagnósticos precisos.

O cumprimento dessas normas não é opcional, pois elas são mandatórias para garantir a proteção dos profissionais e pacientes contra riscos à saúde. Em tempo, a conformidade com essas normas ajuda a manter a credibilidade da clínica, demonstrando um compromisso com as melhores práticas e a segurança, além de assegurar a validade do laudo odontológico.

Quais são os Benefícios de Realizar o Laudo de Aparelho de Raio-X?

Realizar o Laudo de Aparelho de Raio-X traz vários benefícios que vão além da conformidade legal. Vamos explorar alguns deles:

  • Segurança: Garante que o equipamento esteja funcionando dentro dos limites seguros de emissão de radiação. Isso é crucial para proteger a saúde de todos os envolvidos;
  • Conformidade Legal: Evita multas e sanções por não cumprimento das normas regulamentadoras. Isso ajuda a preservar a reputação da clínica e a manter a confiança dos clientes;
  • Qualidade de Atendimento: Assegura que o equipamento esteja fornecendo imagens de alta qualidade para diagnósticos precisos. Imagens nítidas e confiáveis são essenciais para um tratamento eficaz;
  • Longevidade do Equipamento: Identifica e corrige falhas, prolongando a vida útil do aparelho. A manutenção regular evita problemas maiores no futuro, economizando dinheiro e tempo.

Esses benefícios ressaltam a importância de manter o equipamento sempre em conformidade. A saúde e segurança dos pacientes e profissionais dependem de um funcionamento adequado do aparelho.

Quando Fazer o Laudo de Aparelho de Raio-X?

O Laudo de Aparelho de Raio-X deve ser feito anualmente ou sempre que houver manutenção significativa no equipamento. Em caso de substituição de peças ou ajustes no sistema, uma nova inspeção é necessária para garantir que o aparelho ainda opere de maneira segura.

Dessa maneira, em caso de mudança de local da clínica ou instalação do aparelho em um novo ambiente, o laudo deve ser renovado para certificar a conformidade do equipamento no novo espaço.

Essa frequência de inspeção, portanto, assegura que o equipamento continue a atender aos padrões de segurança e eficiência, protegendo todos os usuários.

Conclusão

A realização do Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico é uma medida crucial para garantir a segurança e a conformidade do equipamento.

Manter seu aparelho dentro dos padrões normativos evita, portanto, riscos à saúde e assegura a qualidade do serviço odontológico. Investir na inspeção regular do seu equipamento protege seus pacientes e sua equipe, pois promove um ambiente seguro e confiável.

Ademais, entre em contato conosco e solicite seu Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico para garantir segurança e conformidade. Não deixe a segurança em segundo plano; priorize a saúde de todos os envolvidos!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a inspeção técnica e os ensaios necessários em aparelho de raio-X odontológico, avaliando seu funcionamento, segurança, conformidade com as normas técnicas vigentes e condições de operação. O relatório técnico será elaborado com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.

Atividades a serem realizadas:
Inspeção Técnica Visual e Funcional:
Verificação do estado físico do aparelho de raio-X odontológico.
Análise das condições de instalação, fiação elétrica e conexões.
Inspeção de componentes mecânicos (brazos articulados, base, suporte, etc.) para garantir a integridade estrutural e a segurança.
Avaliação da sinalização de segurança e identificação de riscos operacionais.

Verificação de Conformidade:
Conferência do manual de operação do aparelho e verificação de sua conformidade com as normas de segurança.
Avaliação do cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde, incluindo as exigências da ANVISA e INMETRO.
Avaliação de possíveis certificações ou laudos anteriores que atestem a conformidade do aparelho.

Ensaios de Funcionamento:
Realização de testes funcionais para verificar a eficácia e a qualidade da imagem produzida pelo aparelho.
Avaliação dos níveis de radiação emitidos, conforme padrões de segurança estabelecidos pelas regulamentações nacionais.
Ensaios de segurança elétrica, com medições de resistência de isolação e aterramento do equipamento.

Análise da Qualidade da Imagem:
Inspeção e realização de testes específicos para verificar a precisão e nitidez das imagens radiográficas geradas pelo aparelho de raio-X.
Avaliação do contraste, definição e exposição da imagem, conforme padrões técnicos e de segurança.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do procedimento realizado, dos resultados dos ensaios e das condições gerais do aparelho.
Registro de eventuais não conformidades ou falhas encontradas, com recomendações de correções ou ajustes necessários.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório.

Normas e Referências Técnicas:
NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
ANVISA RDC nº 36/2013 (Regulamento Técnico sobre Equipamentos de Radiodiagnóstico).
Normas da ABNT relacionadas a radiação ionizante e segurança de equipamentos médicos e odontológicos.

Equipe Técnica:
Engenheiro responsável pela elaboração do relatório técnico e emissão da ART.
Técnico de Radiologia ou especialista em equipamentos odontológicos (se necessário para a execução dos testes).

Prazo de Execução:
O prazo estimado para a execução da inspeção técnica e elaboração do relatório técnico será de [inserir prazo estimado] dias úteis, contados a partir da data de início dos serviços.

Entregáveis:
Relatório técnico detalhado, incluindo a descrição da inspeção, ensaios realizados, resultados obtidos e recomendações.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao serviço executado.

Conduta e Segurança:
O procedimento será executado em conformidade com todas as normas de segurança aplicáveis para o manuseio de equipamentos de radiação ionizante.
Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados durante a realização dos testes.

Esse escopo pode ser ajustado conforme necessidades específicas do cliente ou particularidades do aparelho em questão.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar testes e ensaios quantitativos no aparelho de raio-X odontológico para avaliar seu desempenho técnico, segurança e conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. A avaliação quantitativa permitirá garantir a eficiência do aparelho, sua adequação ao uso e a segurança dos usuários e pacientes.

Atividades a serem realizadas:
Testes de Desempenho Operacional:
Verificação da Potência de Saída de Radiação:
Medição quantitativa da intensidade de radiação emitida pelo aparelho, verificando se está dentro dos limites permitidos pelas regulamentações de segurança.
Uso de um dosímetro de radiação para quantificar a radiação de saída do aparelho, comparando com os limites de segurança estabelecidos pela ANVISA e pela NR-32.

Ensaios de Qualidade da Imagem Radiográfica:
Testes de Resolução Espacial:
Avaliação da resolução espacial das imagens geradas pelo aparelho, utilizando phantoms específicos para verificar a definição da imagem, o contraste e a visibilidade dos detalhes.
Realização de ensaios quantitativos sobre a capacidade do aparelho de gerar imagens nítidas e precisas para diagnóstico.
Testes de Contraste e Densidade de Imagem:
Avaliação quantitativa da relação de contraste nas imagens radiográficas produzidas pelo aparelho.
Medição da densidade de imagem para garantir que o aparelho está produzindo imagens com exposição adequada e sem superexposição ou subexposição.
Ensaios de Segurança Radiológica:
Medição dos Níveis de Radiação de Fundo:
Realização de medições de radiação de fundo nas proximidades do aparelho e nas zonas de operação, garantindo que não há contaminação por radiação fora dos limites permitidos.
Uso de medidores de radiação para avaliar a radiação remanescente e a dispersão durante a operação do equipamento.
Testes de Blindagem:
Avaliação quantitativa da eficácia das blindagens do aparelho, especialmente nas áreas próximas à zona de radiação, como a proteção do operador e do paciente.
Realização de medições nas zonas críticas para garantir que os níveis de radiação estejam abaixo dos limites de segurança.
Testes de Desempenho Elétrico:
Medição de Resistência de Isolação e Aterramento:
Testes quantitativos de resistência de isolação elétrica do aparelho, utilizando equipamentos específicos para medir a resistência de isolamento entre os circuitos internos e as partes metálicas externas.
Ensaios de aterramento para garantir que o sistema de aterramento do aparelho esteja funcionando corretamente e sem risco de choque elétrico.

Avaliação Quantitativa do Tempo de Exposição:
Medição precisa dos tempos de exposição durante o procedimento de radiografia, garantindo que o aparelho esteja operando dentro das especificações do fabricante para tempos de exposição adequados.
Avaliação da dosagem de radiação aplicada ao paciente, com base no tempo de exposição e na intensidade de radiação, para assegurar que não haja risco de sobreexposição.
Normas e Referências Técnicas:
ANVISA RDC nº 36/2013 (Regulamento Técnico sobre Equipamentos de Radiodiagnóstico).
NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
Normas de segurança para radiação ionizante e controle de radiação.
ABNT NBR 15635 (Equipamentos médicos – Exigências de segurança para equipamentos de raios-X para uso odontológico).
Equipamentos Utilizados:
Dosímetros de radiação para medições de intensidade de radiação.
Phantoms radiográficos para testes de resolução e contraste.
Medidores de radiação para avaliar os níveis de radiação de fundo e dispersa.
Equipamentos de medição de resistência de isolação e aterramento.
Equipe Técnica:
Engenheiro responsável pela realização dos testes e elaboração do relatório técnico.
Técnico de Radiologia ou especialista em equipamentos odontológicos para a execução dos ensaios de qualidade de imagem.
Técnico em Segurança do Trabalho, se necessário, para realizar os testes de segurança elétrica e de radiação.
Prazo de Execução:
O prazo estimado para a execução dos testes, ensaios e avaliação quantitativa será de [inserir prazo estimado] dias úteis.
Entregáveis:
Relatório técnico detalhado, incluindo:
Resultados quantitativos dos ensaios de radiação e segurança.
Avaliação da qualidade da imagem, com medições de resolução e contraste.
Medições dos níveis de radiação de fundo e eficácia da blindagem.
Relatório dos testes elétricos (resistência de isolação e aterramento).
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico.

Conduta e Segurança:
Todos os testes e ensaios serão realizados em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para manuseio de equipamentos de radiação.
O local de teste será devidamente sinalizado para prevenir a exposição indevida à radiação.

Esse escopo pode ser ajustado conforme a especificidade do aparelho a ser avaliado e as necessidades do cliente.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

CNEN-NN 3.01: Requisitos de segurança para instalações radiativas
Esta norma estabelece os requisitos de segurança para instalações que utilizam radiação ionizante, como os aparelhos de raio-X odontológicos. Ela aborda questões relacionadas à proteção radiológica, controle de radiação e segurança para operadores e pacientes.
CNEN-NN 3.05: Proteção radiológica em instalações de radiologia médica
Focada na proteção radiológica em ambientes médicos, incluindo clínicas de odontologia, essa norma fornece diretrizes para a operação segura de equipamentos de radiografia e a prevenção de exposições indevidas à radiação.
CNEN-NN 3.06: Requisitos de segurança para equipamentos de radiodiagnóstico
Define os requisitos técnicos e de segurança para o uso de equipamentos de radiodiagnóstico, incluindo os aparelhos de raio-X, e estabelece critérios para a calibração e manutenção dos mesmos.
CNEN-NN 3.09: Monitoramento de radiação em ambientes de trabalho
A norma estabelece requisitos para a medição e controle da radiação ambiental, crucial para garantir que os níveis de exposição dos operadores e pacientes estejam dentro dos limites permitidos pela legislação.
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 11137 – Esterilização de produtos para saúde – Radiação ionizante;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação de segurança com radiações e radioatividade;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Identificação dos tipos de fontes radioativas (naturais e sintéticas);
Aferição em Grandezas radiológicas de emissão de radiação no ambiente;
Verificação dos equipamentos de proteção aos profissionais expostos;
Checagem de isolamento de radiação do local;
Riscos de contaminação por exposição direta;
Riscos da radiação associados à saúde em virtude do desempenho de suas funções;
Checagem de métodos de radioproteção vigentes;
Principais instrumentos utilizados em radioproteção;
Limites e controle de dose (tempo, distância e blindagem);
Detecção e medição da radiação (monitoração individual e de área);
Área supervisionada e área controlada;
EPI e EPC disponíveis e relacionados aos riscos radiológicos presentes;
Direito de acesso aos registros dos valores das doses para cada IOE;
Procedimento em acidentes e situações de emergência;
Transporte, armazenamento e rejeitos radioativos;
Verificação da forma quantitativa com medidor ionizante;
Verificação da forma qualitativa com medidor ionizante;
Determinação de áreas de risco;
Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
Análise dos riscos ambientais;
Documentação referente ao uso de radiação no local;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais operadores do equipamento;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico

Saiba Mais: Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico:

5.7 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.7.1 Os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção desses indivíduos em atividades que envolvam exposições ocupacionais.
5.7.2 Os titulares e empregadores devem assegurar que os IOE ou indivíduos eventualmente expostos à radiação cuja origem não esteja diretamente
relacionada ao seu trabalho, sejam tratados como os indivíduos do público e recebam o mesmo nível de proteção.
5.7.3 O titular, ao terceirizar serviços que envolvam ou possam envolver exposição de IOE a uma fonte sob sua responsabilidade, deve:
a) assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades, em relação a esses IOE, conforme estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar ao empregador desses IOE, ou responsável pelos mesmos, que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica desta Norma; e c) prestar toda informação disponível, com relação à conformidade a esta Norma, que o empregador venha a requerer antes, durante ou após a
contratação de tais serviços.
5.7.4 Os titulares devem, como condição prévia ao trabalho dos IOE terceirizados, obter dos empregadores histórico de exposição ocupacional
prévia e outras informações que possam ser necessárias para fornecer proteção radiológica adequada, em conformidade com esta Norma.
5.7.5 Os IOE devem:
a) seguir as regras e procedimentos aplicáveis à segurança e proteção radiológica especificados pelos empregadores e titulares, incluindo
participação em treinamentos relativos à segurança e proteção radiológica que os capacite a conduzir seu trabalho de acordo com os requisitos desta Norma;
b) fornecer ao empregador ou ao titular quaisquer informações sobre seu trabalho, passado e atual, incluindo histórico de dose, que sejam
pertinentes para assegurar tanto a sua proteção radiológica como a de terceiros;
c) fornecer ao empregador ou ao titular a informação de ter sido ou estar sendo submetido a tratamento médico ou diagnóstico que utilize radiação
ionizante;
d) abster-se de quaisquer ações intencionais que possam colocá-los, ou a terceiros, em situações que contrariem os requisitos desta Norma.
5.7.6 Os IOE devem comunicar ao empregador ou ao titular, tão logo seja possível, qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma.
5.7.7 Os titulares e empregadores devem registrar qualquer comunicado recebido de um IOE identificando qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma, e tomar as ações requeridas.
5.7.8 Os titulares devem relatar imediatamente à CNEN as situações em que os níveis de dose especificados para fins de notificação forem atingidos.
5.7.9 Compensações ou privilégios especiais para IOE não devem, em hipótese alguma, substituir os requisitos aplicáveis desta Norma.
5.7.10 Uma mulher ocupacionalmente exposta, ao tomar conhecimento da gravidez, deve notificar imediatamente esse fato ao seu empregador.
5.7.11 A notificação da gravidez não deve ser considerada um motivo para excluir uma mulher ocupacionalmente exposta do trabalho com radiação;
porém o titular ou empregador, nesse caso, deve tomar as medidas necessárias para assegurar a proteção do embrião ou feto, conforme estabelecido na subseção 5.4.2.2 desta Norma.
F: CNEN

Laudo de Aparelho de Raio-X Odontológico: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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