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  • Laudo de Acessibilidade
laudo de acessibilidade
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Acessibilidade

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 74380

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é um Laudo de Acessibilidade?

Um Laudo de Acessibilidade é um documento técnico que avalia as condições de um espaço em relação à sua adequação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 

Esse documento examina uma variedade de elementos, como rampas, sinalização, sanitários e caminhos, visando identificar barreiras físicas que possam dificultar o acesso. A partir disso, é possível realizar as modificações necessárias no ambiente para garantir a acessibilidade.

Qual a importância do laudo de acessibilidade?

A importância desse tipo de laudo vai além da conformidade com a legislação, trata-se de um passo fundamental para promover a inclusão e a cidadania plena.

Ao garantir que ambientes públicos e privados sejam acessíveis, o parecer contribui para que todos possam usufruir dos mesmos direitos e oportunidades, independente de suas limitações físicas. 

Dessa maneira, um Laudo de Acessibilidade serve como um guia para gestores e proprietários, orientando sobre as adaptações necessárias para criar espaços mais inclusivos e acolhedores.

Isso não apenas melhora a qualidade de vida das pessoas com deficiência, mas também beneficia a sociedade como um todo, promovendo uma cultura de respeito e diversidade.

Ao investir na acessibilidade, estamos construindo um futuro mais justo e igualitário, onde cada indivíduo pode participar plenamente da vida comunitária.

O que é acessibilidade?

Paciente com andador - Laudo de Acessibilidade

Mulher caminha com andador

A acessibilidade é o conjunto de práticas e diretrizes que visam garantir que todos, independentemente de suas habilidades ou limitações, possam usufruir de ambientes, produtos e serviços.

O conceito abrange não apenas a adaptação física de espaços, mas também a inclusão digital e a adequação de conteúdos, promovendo igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.

Para assegurar que essas adaptações estejam em conformidade com as normas vigentes, a realização de um laudo de acessibilidade é essencial.

No dia a dia, a acessibilidade se traduz em rampas, corrimãos, sinalização tátil e softwares que leem textos para aqueles que têm dificuldade visual. Esses ajustes não são meramente simbólicos; eles transformam a experiência de milhares de pessoas, permitindo que se movimentem com autonomia em lugares públicos e privados.

Um laudo de acessibilidade detalhado auxilia na identificação de barreiras arquitetônicas e tecnológicas, garantindo que os espaços e serviços sejam verdadeiramente inclusivos.

Além das adaptações físicas, a acessibilidade digital é uma área em crescimento, essencial em um mundo cada vez mais conectado. Projetam-se sites e aplicativos para atender às necessidades de usuários com diferentes tipos de deficiência, garantindo que possam navegar facilmente, acessar informações e participar ativamente da sociedade.

A importância da acessibilidade vai além da legalidade; trata-se de respeitar e valorizar a diversidade humana.

Quando ambientes e serviços são acessíveis, todos se beneficiam. Pais com carrinhos de bebê, idosos com dificuldades de locomoção e pessoas com deficiências visuais, por exemplo, podem interagir e participar plenamente da vida comunitária.

Quais os objetivos do Laudo de Acessibilidade?

O Laudo de Acessibilidade é uma ferramenta fundamental para garantir que espaços públicos e privados sejam inclusivos e adequados para pessoas com deficiência. Seu principal objetivo é identificar barreiras arquitetônicas que podem dificultar o acesso e a circulação, propondo soluções viáveis para adaptá-los. Isso não apenas cumpre com as normas legais, mas também promove a igualdade de oportunidades.

Ao realizar uma avaliação detalhada, o documento considera diferentes aspectos, como a largura de portas, a presença de rampas, corrimãos, sinalização adequada e a distribuição de móveis. Essa análise é essencial para entender como cada elemento impacta a experiência de quem utiliza o espaço.

As recomendações geradas pelo parecer são práticas e direcionadas, facilitando a implementação de melhorias que atendam às necessidades específicas de cada ambiente.

A importância do Laudo de Acessibilidade vai além da simples adequação física. Ele contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde todas as pessoas, independentemente de suas limitações, possam participar plenamente da vida comunitária. Quando um espaço é adaptado, não apenas se elimina a exclusão, mas também promove-se a autonomia e a dignidade dos indivíduos.

Portanto, o documento não é apenas um documento técnico, mas um passo essencial rumo à inclusão. Ao garantir que todos possam acessar e usufruir dos espaços de forma igualitária, ele ajuda a criar um ambiente mais acolhedor e respeitoso, refletindo o compromisso da sociedade com a diversidade e a cidadania.

Em suma, o Laudo de Acessibilidade é um aliado na transformação de espaços, fazendo com que a inclusão deixe de ser um ideal e se torne uma realidade palpável.

Quais as legislações e normas relacionadas à Acessibilidade no Brasil?

A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, sendo regida principalmente pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). 

Esta lei estabelece diretrizes para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, tenham acesso pleno ao ambiente urbano e às edificações. 

Para verificar se um espaço atende a essas diretrizes, a realização de um laudo de acessibilidade é essencial, pois ele avalia se os ambientes estão em conformidade com as normas técnicas vigentes.

A norma abrange tanto o meio urbano quanto o rural, detalhando requisitos para que as edificações sejam acessíveis e utilizáveis por todas as pessoas. 

Na elaboração da NBR 9050, considerou-se diversas condições de mobilidade e percepção do ambiente. Isso inclui a utilização de dispositivos como próteses, cadeiras de rodas e sistemas assistivos auditivos, que ajudam a atender as necessidades específicas de cada indivíduo. 

O objetivo é garantir que todos possam se mover de forma autônoma e segura em diferentes ambientes, como prédios, mobiliários e equipamentos urbanos. 

Para isso, o laudo de acessibilidade é um documento técnico essencial, que identifica eventuais barreiras arquitetônicas e propõe soluções para a adequação do espaço.

Entretanto, é importante ressaltar que áreas técnicas ou de acesso restrito, como casas de máquinas e passagens de uso exclusivo, não são obrigadas a seguir os mesmos critérios de acessibilidade. 

Por outro lado, edificações residenciais multifamiliares e conjuntos habitacionais devem garantir que suas áreas comuns sejam acessíveis, assim como as unidades habitacionais que devem estar situadas em rotas acessíveis.

Assim, a combinação da Lei Brasileira de Inclusão e das normas técnicas como a NBR 9050 forma uma base sólida para promover a inclusão e a acessibilidade em todo o Brasil, assegurando que todas as pessoas possam desfrutar de um ambiente mais justo e igualitário.

Quais as etapas para a elaboração do Laudo?

A elaboração de um Laudo de Acessibilidade é um processo fundamental para garantir que espaços públicos e privados sejam inclusivos e seguros para todos. 

Veja, abaixo, as principais etapas de elaboração do laudo:

1. Inspeção do ambiente

O primeiro passo envolve a inspeção do local. Profissionais qualificados realizam uma avaliação detalhada, observando as condições de acessibilidade das entradas, corredores, banheiros e outras áreas de uso comum. Durante essa fase, verificam-se itens como rampas, sinalização, iluminação e mobiliário.

2. Relatório preliminar

Após a inspeção, é elaborado um relatório preliminar que identifica as barreiras existentes e sugere possíveis adequações. Essa etapa é crucial, pois proporciona um panorama claro das necessidades do espaço e estabelece prioridades para as intervenções.

3. Análise técnica

Em seguida, o próximo passo é a análise técnica, onde são consideradas normas e legislações vigentes, como a Lei Brasileira de Inclusão. Os especialistas revisitam as observações feitas durante a inspeção, correlacionando-as com as exigências legais. Essa análise é essencial para garantir que as recomendações sejam adequadas e viáveis.

4. Confecção do laudo de acessibilidade

Após a análise, redige-se o laudo, que é um documento compilando todas as informações e recomendações. É importante que o documento seja claro e acessível, permitindo que gestores e responsáveis compreendam as necessidades de adaptação. A linguagem utilizada deve ser direta, evitando jargões técnicos que possam confundir os leitores.

5. Emissão do registro

Por fim, emite-se o registro e entrega-se aos responsáveis pelo local, que devem utilizá-lo como guia para implementar as melhorias necessárias. 

6. Acompanhamento das adequações

O acompanhamento das adequações é uma etapa posterior, mas crucial para garantir que as mudanças sejam efetivas e que o espaço se torne verdadeiramente acessível. 

Com essas etapas, o laudo de acessibilidade se torna uma ferramenta valiosa na promoção da inclusão e do respeito à diversidade.

Quais os principais aspectos avaliados no Laudo de Acessibilidade?

Homem em cadeira de rodas - Laudo de Acessibilidade

Homem conduz sua cadeira de rodas

A acessibilidade é, sobretudo, um direito fundamental, assegurando que todos tenham igualdade de oportunidades em espaços públicos e privados. Um Laudo de Acessibilidade desempenha um papel crucial na identificação de barreiras físicas e na promoção de melhorias. Entre os principais itens avaliados, as rampas são essenciais. Elas devem ter inclinação adequada, superfície antiderrapante e corrimãos, garantindo segurança e conforto para pessoas com mobilidade reduzida.

Outro aspecto importante é a sinalização. Placas informativas claras e visíveis, além de recursos em Braille, são indispensáveis para orientar pessoas com deficiências visuais e auditivas. A sinalização deve ser intuitiva, facilitando a locomoção e reduzindo a sensação de insegurança.

Os banheiros acessíveis também recebem atenção especial. É fundamental que esses espaços sejam projetados com dimensões adequadas, barras de apoio e elementos que favoreçam a autonomia do usuário. A presença de dispositivos de emergência, como alarmes, é essencial para garantir assistência rápida em caso de necessidade.

Além desses itens, o documento examina áreas de circulação, como corredores e entradas, que precisam ser amplos e livres de obstruções. A presença de pisos táteis, que auxiliam na orientação, e a instalação de elevadores com botões em posições acessíveis são igualmente avaliadas.

Esses aspectos, quando observados, não apenas atendem à legislação, mas também promovem um ambiente mais inclusivo e acolhedor. A implementação das recomendações contidas no Laudo de Acessibilidade é um passo importante para que todos possam usufruir plenamente dos espaços disponíveis, reforçando o compromisso da sociedade com a igualdade e a dignidade humana.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Acessibilidade

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos, definições e abreviaturas:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, verificando a conformidade com as normas e regulamentações de acessibilidade vigentes, com ênfase na NBR 9050 e outras legislações relacionadas. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), formalizando a responsabilidade pelo serviço executado.

Escopo de Trabalho:

Inspeção Técnica de Acessibilidade:
A inspeção abrangerá a avaliação de todas as condições de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, com base nas normas de acessibilidade, como a NBR 9050, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto nº 5.296/2004.

Procedimentos de Inspeção:

Avaliação de Acessibilidade em Edificações:
Verificação de todos os elementos de acessibilidade dentro das edificações, como rampas de acesso, portas, corredores, elevadores, banheiros e demais instalações, para garantir que atendem aos requisitos de acessibilidade e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Mobiliário Urbano e Equipamentos Públicos:
Inspeção de mobiliários urbanos como bancos, lixeiras, postes e sinalizações, verificando a sua conformidade com as normas de acessibilidade. A avaliação incluirá também os equipamentos urbanos, como catracas e caixas eletrônicos, garantindo que sejam acessíveis a todas as pessoas.

Espaços Públicos e Áreas Externas:
Verificação da acessibilidade de calçadas, travessias, praças, parques e outros espaços públicos. Serão avaliadas condições como largura mínima das vias de circulação, sinalização tátil, pisos podotátil, rampas e outros dispositivos de auxílio à mobilidade.

Acessibilidade no Transporte Público:
Inspeção de pontos de ônibus, terminais e estações de transporte público, verificando a acessibilidade de plataformas, bancos, sinalizações e demais recursos voltados para a mobilidade de pessoas com deficiência.

Acessibilidade em Áreas de Estacionamento:
Verificação da quantidade e localização de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, além da sinalização e a largura adequada para o uso dessas vagas.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá incluir:

Descrição detalhada da inspeção realizada, com o levantamento dos pontos analisados, como edificações, mobiliário urbano, espaços públicos e outros elementos pertinentes.
Métodos e critérios utilizados para verificar a conformidade com as normas de acessibilidade.
Resultados da inspeção, com destaque para eventuais não conformidades ou deficiências em relação às normas aplicáveis.
Recomendações e soluções para corrigir as falhas encontradas, visando garantir a plena acessibilidade aos espaços e equipamentos analisados.
Análise da conformidade geral com a NBR 9050, a Lei Brasileira de Inclusão e outras regulamentações de acessibilidade.
Sugestões para a melhoria de áreas e equipamentos que apresentem barreiras arquitetônicas ou obstáculos à acessibilidade.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a execução da inspeção e a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço. A ART incluirá:

Identificação do responsável técnico, com número de registro no CREA.
Descrição detalhada dos serviços realizados, incluindo as áreas inspecionadas e as condições de acessibilidade observadas.
Assinatura do responsável técnico e data de emissão da ART.

Requisitos Técnicos:

Profissional habilitado e registrado no CREA, com conhecimento das normas de acessibilidade e legislação vigente.
Equipamentos adequados para a realização da medição de espaços e a verificação da conformidade das instalações com os requisitos de acessibilidade (como trenas, medidores de altura e ferramentas de medição de distâncias e ângulos).
Conhecimento da NBR 9050, Lei Brasileira de Inclusão, Decreto nº 5.296/2004, e outras normas relacionadas à acessibilidade.

Prazos e Entregas:

O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Observações:

O relatório técnico será entregue em formato digital e impresso, conforme a necessidade do cliente.
A ART será registrada junto ao CREA e terá validade conforme a duração do serviço executado.
Caso sejam identificadas não conformidades, o relatório incluirá as recomendações para adequação dos espaços, mobiliários ou equipamentos, de forma a garantir a acessibilidade plena.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR – 9050 – Acessibilidade e Edificações, Mobiliário, Espaço e Equipamento Urbano;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Abreviaturas;
Parâmetros antropométricos;
Pessoas em pé;
Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ;
Cadeira de rodas;
Módulo de referência (M.R.);
Área de circulação e manobra;
Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas ;
Largura para transposição de obstáculos isolados ;
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento;
Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento;
Posicionamento de cadeiras de rodas em espaços confinados;
Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação;
Área de transferência e aproximação;;
Alcance manual;
Dimensões referenciais para alcance manual;
Aplicação das dimensões referenciais para alcance manual lateral de pessoa em cadeira de rodas:
Superfície de trabalho;
Ângulos para execução de forças de tração e compressão;
Empunhadura  Maçanetas, barras antipático e puxadores;
Controles (dispositivos de comando ou acionamento);
Dispositivo para travamento de portas:
Altura para comandos e controles;
Parâmetros visuais;
Ângulos de alcance visual ;
Aplicação dos ângulos de alcance visual;
Parâmetro auditivo:
Informação e sinalização;
Informação ; Transmissão;
Principio dos dois sentidos;
Geral;
Classificação ;
Categorias  Instalação;
Tipos;
Informações essenciais ;
Disposição;
Linguagem;
Símbolos;
Gerais  Símbolo internacional de acesso — SIA;
Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual de pessoas com deficiência auditiva;
Símbolos complementares;
Sinalização de portas e passagens;
Planos e mapas acessíveis;
Sinalização de pavimento;
Sinalização de degraus;
Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias;
Sinalização tátil e visual no piso;
Sinalização de emergência;
Condições gerais  Sinalização de área de resgate, de espaço reservado para P.C.R. e de vaga reservada para veiculo;
Características  Instalações ;
Aplicações essenciais  Acessos e circulação  Rota acessível ;
Geral   Iluminação  Acessos — Condições gerais;
Circulação — Piso;
Revestimentos:
Grelhas e juntas de dilatação;
Tampas de caixas de inspeção e de visita;
Capachos, torrações, carpetes, tapetes e similares;
Sinalização no piso  Rota de fuga e área de resgate — Condições gerais;
Rota de fuga;
Área de resgate, descanso;
Rampas ;
Dimensionamento;
Guia de balizamento;
Patamares das rampas;
Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis;
Características dos pisos e espelhos;
Dimensionamento de degraus isolados;
Escadas;
Corrimãos e guarda-corpos;
Guarda-corpos;
Corrimãos;
Corrimão em degrau isolado;
Equipamentos eletromecânicos de circulação:  
Elevador vertical ou inclinado;
Plataforma de elevação vertical e elevação inclinada;
Esteira rolante horizontal ou inclinada;
Dispositivos complementares de circulação:  
Circulação interna;
Corredores;
Portas  Janelas;
Circulação externa;
Inclinação transversal e longitudinal;
Dimensões mínimas da calçada;
Acesso do veiculo ao lote;
Obras sobre o passeio;
Dimensionamento das faixas livres;
Passarelas de pedestres;
Vagas reservadas para veículos;
Condições das vagas;
Circulação de pedestre em estacionamentos;
Previsão de vagas reservadas;
Portões de acesso a garagens;
Requisitos gerais;
Tolerâncias dimensionais;
Localização;
Quantificação e características;
Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível: 
Barras de apoio;
Bacia sanitária;
Áreas de transferência;
Instalação de bacias convencionais, com caixas acopladas ou suspensas, e de barras de apoio  Acionamento da válvula de descarga;
Instalação de lavatório e barras de apoio;
Sanitários e banheiros com trocador para crianças e adultos — Sanitário familiar: 
Boxes comuns e barras de apoio;
Lavatórios em sanitários coletivos;
Mictório;
Acessórios para sanitários acessíveis e coletivos;
Espelhos; Papeleiras; Cabide
Porta-objetos ;
Puxador horizontal;
Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados;
Boxe para chuveiro e ducha;
Comandos: 
Barras de apoio em boxes para chuveiros ;
Desnível do piso do boxe do chuveiro e vestiários;
Banheira; Vestiários;  Cabinas ;
Bancos  Armários
Mobiliário urbano
Condições especificas ;
Pontos de embarque e desembarque de transporte público;
Semáforo de pedestre;
Telefones públicos;
Cabinas telefônicas;
Bebedouros de bica tipo garrafão e outros modelos;
Lixeiras e contentores para reciclados;
Cabinas de sanitários públicos;
Ornamentação da paisagem e ambientação urbana — Vegetação;
Assentos públicos:  
Mobiliário;
Balcão, bilheterias e balcões de informação, atendimento e de caixa bancário 
Caixas de pagamento; Bilheterias, balcões de informação e similares 
Acessibilidade ao atendente;
Mesas ou superfícies, trabalho ,superfícies de refeição;
Superfícies de apoio para bandeja ou similares;
Equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento;
Caixas de autoatendimento bancário;
Máquinas de autoatendimento para compra de produtos;
Equipamentos urbanos:  
Bens tombados;
Cinemas, teatros, auditórios e similares ;
Localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. ;
Posicionamento dos espaços e assentos em edifícios existentes;
Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.;
Espaço para cão-guia: 
Plateia, palco e bastidores — Circulação;
Sistemas auxiliares de comunicação;
Serviços de saúde;
Locais de esporte, lazer e turismo;
Piscinas; Parques, praças e locais turísticos; Praias; Escolas;
Bibliotecas e centros de leitura;
Locais de comércio;
Estabelecimento bancário;
Atendimento ao público;
Delegacias e penitenciárias;
Desenho universal e seus princípios;
Fatores relevantes de projeto;
Informação;
A importância do uso da sinalização tátil e visual no piso;
Localização da informação;
Contraste visual;
Determinação das diferenças de luminância – LRV;
Diferença entre valores de LRV;
Medidor de LRV;
Detalhamento de barras de apoio ;
Sanitário para uso por pessoas otimizadas;
Cadeira de rodas manual, motorizada e esportiva;
Dimensões do módulo de referência (M.R.): 
Largura para deslocamento em linha reta;
Transposição de obstáculos isolados;
Mobiliários na rota acessível;
Área para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, cadeiras de rodas com deslocamento:
Espaços para cadeira de rodas em áreas confinadas  –
Proteção contra queda em áreas de circulação com implantação de margem plana  – com adoção de proteção vertical – com instalação de guarda-corpo –
Alcance manual lateral sem deslocamento do tronco, frontal com deslocamento do tronco;
Áreas de alcance em superfícies de trabalho – Vista horizontal e Vista lateral;
Ângulos ideais para apoio do braço;
Ângulos para execução de forças de tração e compressão – Plano horizontal e Plano lateral:
Empunhadura e seção do corrimão;
Localização de maçanetas e puxadores;
Controles:
Vista lateral;
Altura para comandos e controles;
Dimensões para assentos para pessoas obesas;
Ângulo de alcance visual – Plano vertical, Plano horizontal;
Cones visuais da pessoa em pé, pessoa sentada, cadeira de rodas;
Exemplo;
Arranjo geométrico dos pontos;
Formato do relevo do ponto em Braille:
Símbolo internacional de acesso – SIA  deficiência e visual:
deficiência auditiva:
Grávida;
Pessoa com criança de colo, idosa  Pessoa obesa;
Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia:  
Sanitário feminino e masculino acessível ;
Sanitário familiar acessível;
Elevador;
Escada rolante;
Escada rolante com degrau para cadeira de rodas:
Escada com plataforma móvel:
Fonte: ABNT NBR 9050.

Laudo de Acessibilidade

Laudo de Acessibilidade

ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
“1 Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
1.2 No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
1.3 Esta Norma visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.
1.3.1 Todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis.
1.3.2 Edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis.
Em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível.
1.3.3 As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum, sendo facultativa a aplicação do disposto nesta Norma em edificações unifamiliares. As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.
1.3.4 As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis
[…]
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
3.2 acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
3.3 adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
3.4 adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
3.5 adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
3.6 altura: Distância vertical entre dois pontos.
3.7 área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.
3.8 área de resgate: Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.
3.9 área de transferência: Espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se.
3.10 barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano.
3.11 calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins – Código de Trânsito Brasileiro.
3.12 calçada rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável.”
Fonte: NBR 9050.

Laudo de Acessibilidade: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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