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Laudo Curva de Bomba
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Programas, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo Curva de Bomba

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA CURVA DE BOMBA DE INCÊNDIO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 52352

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Curva de Bomba é essencial para garantir a eficiência e a segurança dos sistemas de pressurização. Este relatório técnico, que inclui a execução da inspeção e a verificação da curva de bomba, visa aferir o rendimento do equipamento. Através da leitura de dados e construção da curva de bomba, conseguimos mapear a vazão em função da pressão em uma representação gráfica.

O laudo fornece informações cruciais para a manutenção e operação adequadas dos sistemas de combate a incêndio. A interpretação correta da curva de bomba é fundamental para otimizar o desempenho do sistema e garantir que ele funcione de maneira eficiente. Investir na elaboração desse laudo é fundamental para assegurar a conformidade com as normas de segurança e eficiência exigidas.

O que é Curva de Bomba?

Imagem de bomba - Laudo Curva de Bomba

Sistema de pressurização

A curva de bomba é uma representação gráfica que mostra o desempenho da bomba em relação à pressão e à vazão. Nos eixos de coordenadas, colocamos a pressão e a vazão, permitindo visualizar como a bomba opera em diferentes condições. Cada bomba apresenta uma curva específica, que varia de acordo com seu design e características técnicas. Essa curva é fundamental para entender o rendimento do equipamento e seu comportamento em diversas situações.

Não existe um padrão fixo para as unidades de medida da curva de bomba, o que torna essencial que o profissional responsável tenha conhecimento sobre sistemas de grandezas e conversão de unidades. Essa compreensão possibilita uma interpretação correta da curva, auxiliando na identificação de potenciais problemas no sistema. A análise da curva de bomba também ajuda na seleção de equipamentos adequados para cada aplicação, otimizando a eficiência do sistema de pressurização. Em suma, a curva de bomba é um instrumento essencial para garantir o desempenho ideal e a segurança do sistema.

Para que serve o Laudo Curva de Bomba?

O Laudo Curva de Bomba serve para avaliar a eficiência e o rendimento do sistema de pressurização de forma técnica e precisa. O laudo fornece dados que ajudam a identificar eventuais problemas de desempenho, como perda de pressão ou vazão inadequada. Através da análise da curva de bomba, é possível determinar a eficiência energética do equipamento, contribuindo para a redução de custos operacionais.

Outro aspecto importante do laudo é que ele assegura a conformidade com normas de segurança e regulamentações pertinentes. Isso é especialmente relevante em sistemas de combate a incêndio, onde a confiabilidade é fundamental.

Quais são os componentes do Laudo Curva de Bomba?

Primeiramente, a execução da inspeção técnica é um componente fundamental, onde profissionais capacitados realizam a verificação do equipamento. Em seguida, a coleta de dados é essencial para a construção da curva, que inclui medições de pressão e vazão em diferentes condições de operação. O relatório técnico deve conter a descrição do equipamento, incluindo suas especificações e características.

Outro aspecto importante é a conclusão e as recomendações, que orientam sobre as melhores práticas para manutenção e operação do sistema. Juntos, esses componentes asseguram que o Laudo Curva de Bomba seja uma ferramenta valiosa para a gestão da eficiência e segurança do sistema de pressurização.

Como realizar a inspeção da Curva de Bomba?

Realizar a inspeção da curva de bomba exige um planejamento cuidadoso e a utilização de ferramentas adequadas. Em seguida, é importante programar a coleta de dados em diferentes condições de operação, como variações de pressão e vazão. Após a coleta dos dados, o próximo passo é construir a curva de bomba, representando, desse modo, graficamente a relação entre pressão e vazão. Essa representação permite uma análise visual do desempenho da bomba. Por fim, é fundamental documentar todos os resultados e elaborar o relatório técnico com as informações coletadas. Essa abordagem sistemática assegura que a inspeção da curva de bomba seja realizada de forma eficiente e eficaz, promovendo a segurança do sistema.

Quais os benefícios do Laudo Curva de Bomba?

O Laudo Curva de Bomba oferece diversos benefícios para a gestão de sistemas de pressurização. Primeiramente, ele garante a eficiência do equipamento, identificando problemas que possam afetar o desempenho. Com essa informação, os gestores podem tomar decisões informadas sobre manutenções e trocas de equipamentos. Outro benefício é a conformidade com normas de segurança, que é essencial em sistemas de combate a incêndio. O laudo, desse modo, assegura que o sistema atenda às exigências regulamentares, evitando problemas legais e penalidades.

Dessa maneira, a análise da curva de bomba pode resultar em economia operacional, já que permite otimizar o consumo de energia. Isso ocorre porque a identificação de ineficiências leva a ajustes que melhoram o rendimento do sistema. O laudo também proporciona um registro técnico que pode ser utilizado em auditorias e avaliações futuras. Por fim, a realização do Laudo Curva de Bomba contribui para aumentar a confiabilidade do sistema, promovendo a segurança e a tranquilidade de todos os usuários.

Qual a importância da Manutenção Contínua?

Bomba - Laudo Curva de Bomba

Bomba de pressurização

Além da realização do laudo, a manutenção contínua das bombas é um aspecto que não deve ser negligenciado. Inspeções regulares e a manutenção adequada, todavia, garantem que qualquer desgaste ou falha seja identificado e corrigido rapidamente. Isso não apenas prolonga a vida útil do equipamento, mas também assegura que o sistema opere de maneira eficiente e segura. Implementar um cronograma de manutenção pode incluir, sobretudo, verificações periódicas das condições de operação, ajustes e substituições de componentes quando necessário. Essa prática proativa ajuda a evitar problemas maiores no futuro e assegura que o sistema esteja sempre em conformidade com as normas de segurança.

Por que investir na realização do Laudo?

O Laudo Curva de Bomba é, portanto, uma ferramenta indispensável para garantir a eficiência e a segurança dos sistemas de pressurização. Ao avaliar o desempenho da bomba, este relatório técnico assegura a conformidade com normas de segurança, bem como ajuda a identificar potenciais problemas. Investir na realização deste laudo proporciona economia operacional e aumenta a confiabilidade do sistema.

Para garantir que seu sistema esteja sempre em condições ideais de funcionamento, solicite agora o seu Laudo Curva de Bomba. Nossos profissionais especializados estão prontos para oferecer um serviço de qualidade e precisão. A segurança e a eficiência do seu sistema de pressurização dependem de uma análise cuidadosa e precisa. Não deixe para depois; entre em contato e assegure-se de que sua instalação atenda a todos os requisitos necessários.

Confira também: Laudo de habitabilidade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Curva de Bomba

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA CURVA DE BOMBA DE INCÊNDIO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica e inspeção para verificar a curva de performance da bomba de incêndio, garantindo que ela atenda aos requisitos de desempenho e eficiência especificados para a proteção contra incêndios. Após a verificação, elaborar um relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento das informações necessárias sobre a bomba de incêndio, como modelo, características técnicas, manutenção anterior e documentação relevante.
Definição das áreas críticas a serem inspecionadas, com ênfase na verificação da curva de desempenho da bomba, para garantir o funcionamento adequado durante emergências.
Elaboração de um cronograma de execução, com a previsão de duração das atividades conforme a complexidade e número de bombas a serem analisadas.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual da Bomba de Incêndio: Avaliação do estado geral da bomba, incluindo componentes como motor, bombas auxiliares, sistemas de controle e válvulas. Verificação de sinais de desgaste, corrosão ou qualquer anomalia visível.
Verificação da Curva de Performance: Análise da curva da bomba de incêndio, com medições de pressão e vazão para determinar se a bomba opera dentro das especificações de projeto e do desempenho esperado. Teste das condições de operação para garantir a conformidade com os requisitos de fluxo e pressão adequados para sistemas de combate a incêndio.
Análise do Sistema de Alimentação: Verificação do fornecimento de energia elétrica ou de combustível à bomba, para garantir que o sistema de alimentação está funcionando corretamente e sem falhas.
Verificação de Válvulas e Conexões: Inspeção das válvulas de controle, registros e conexões, com foco na integridade e no bom funcionamento de todo o sistema hidráulico conectado à bomba.
Testes Operacionais: Realização de testes operacionais, conforme procedimentos adequados, para garantir que a bomba de incêndio está funcionando de forma eficiente e sem falhas.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Desempenho da Bomba: Avaliação do desempenho da bomba de incêndio com base na comparação dos dados de pressão e vazão obtidos durante a inspeção com os valores esperados conforme o projeto e as normas aplicáveis.
Identificação de Desvios: Detecção de eventuais desvios de performance ou falhas na curva de operação da bomba, como quedas de pressão ou vazões inferiores ao mínimo exigido.
Impactos no Sistema de Combate a Incêndio: Análise do impacto de qualquer falha ou desvio de performance da bomba no sistema de combate a incêndio, com ênfase na capacidade do sistema de atender às demandas durante uma emergência.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição Detalhada da Inspeção: Relatório completo sobre as condições da bomba de incêndio e os resultados da verificação da curva de desempenho, incluindo medições de vazão, pressão e outros parâmetros operacionais.
Diagnóstico do Desempenho: Apresentação do diagnóstico de performance da bomba, evidenciando se ela atende aos requisitos de operação previstos e se está apta a operar de maneira eficiente em situações de emergência.
Recomendações Técnicas: Sugestões de ações corretivas, caso algum problema tenha sido identificado durante a inspeção, como ajustes no sistema, manutenção de componentes ou substituição de peças.
Plano de Ação para Correção: Detalhamento de um plano de ação, com propostas de melhorias ou ajustes necessários para garantir o desempenho ideal da bomba.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a responsabilidade técnica pela execução da visita, inspeção e avaliação da curva de desempenho da bomba de incêndio.

Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico final, acompanhado da ART, contendo os resultados da inspeção, diagnóstico de performance e recomendações para melhorias ou ajustes no sistema.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a quantidade de bombas a serem inspecionadas e a complexidade da análise. A previsão de entrega do relatório técnico e ART será ajustada conforme o andamento das atividades, levando em consideração a execução da visita, os testes realizados e a elaboração do relatório final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Curva de Bomba

Laudo Curva de Bomba

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
NBR 12214 – Projeto de estação de bombeamento ou de estação elevatória de água – Requisitos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Curva de Bomba

Laudo Curva de Bomba

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Curva de Bomba

Laudo Curva de Bomba

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação do tipo de bomba;
Avaliação qualitativa;
Especificações técnicas dos serviços e materiais;

Especificação técnica dos componentes e equipamentos e acessórios;
Checagem da pressão nominal;
Grandezas, símbolos e unidades de medida;

Altura de pressão;
Altura total de elevação;
Componentes de bombas;
Procedimentos Ocupacionais para realização do ensaio;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Vazão da bomba;

Vacão nominal;
Documentação referente a bomba;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Aferição dos dados;
Representação gráfica;
Unidades de medida para representação;
Interpretação dos dados;
Posicionamento da instrumentação;
Elaboração do ensaio para determinar curva;
Construção de gráfico de curva de bomba;
Curva Pressão X Vazão;
Avaliação quantitativa;

Máquinas e Equipamentos;
Conformidade da bomba com as Normas aplicáveis e recomendações do fabricante.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Curva de Bomba

Saiba Mais: Laudo Curva de Bomba:

2.1.1 acionador qualquer máquina que forneça energia mecânica à bomba hidráulica, como motor elétrico, turbina a vapor, motor de combustão interna, máquina a vapor etc.
2.1.2 bocais pontos de ligação da bomba hidráulica com as tubulações de sucção e descarga, quando existentes. Geralmente, são roscados ou flangeados
2.1.3 bomba hidráulica máquina destinada a incrementar a energia de um liquido a ser transportado, por energia mecânica externa fornecida por um acionador
2.1.4 bomba hidráulica de fluxo bomba hidráulica, onde a energia total (energia de pressão mais energia de velocidade) de cada partícula do liquido é incrementada, ao longo de seu escoamento pelo rotor, por energia dele recebida
2.1.5 câmara de vedação região destinada à instalação dos componentes necessários à vedação do eixo
2.1.6 conexões pontos de ligação do conjunto bomba-acionador com o restante da instalação, ou entre componentes distintos do próprio conjunto. Incluem os bocais, conexões auxiliares, conexões elétricas etc.
2.1.7 conexões auxiliares conexões utilizadas para fins diversos, como água de resfriamento, de aquecimento, selagem, medição de pressão, exaustão, drenagem. entre outros. Geralmente são roscadas
F: NBR 10131

Laudo Curva de Bomba: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Equipamentos de Proteção – NR 06
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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