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Laudo Asbestos (Amianto)
sábado, 30 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Assessoria e Consultoria, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Destaque laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaios Destrutivos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Asbestos (Amianto)

Nome Técnico: ANÁLISE TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DE ASBESTOS (AMIANTO), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 199307

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O laudo de asbestos (amianto) é um documento técnico para identificar a presença de amianto em materiais ou ambientes, avaliar o risco à saúde das pessoas expostas e recomendar medidas de controle e prevenção. Este laudo é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e usuários de edifícios e instalações que possam conter asbestos.

O asbesto (ou amianto) é o nome dado a um grupo de minerais naturais de silicato sendo dois principais tipos de amianto: Crisotila (amianto branco) o tipo mais comum e o Anfibólios (amianto azul e marrom)  que possui variedades como a crocidolita e a amosita. Possuem fibras longas, finas e resistentes, essas fibras podem ser separadas em fios muito finos e são extremamente resistentes ao calor, ao fogo, à corrosão e à eletricidade. Por essas propriedades, o amianto foi amplamente utilizado na construção civil, em indústrias e na fabricação de produtos como: telhas e caixas d’água de fibrocimento; isolantes térmicos e acústicos; freios e embreagens automotivos; e materiais de vedação.

Qual é a diferença estrutural e toxicológica entre a crisotila (amianto branco) e os anfibólios (amianto azul e marrom) na emissão de Laudo Asbestos (Amianto)?

Crisotila (amianto branco): O tipo mais comum, derivado de rochas serpentinitas. A crisotila é o único tipo de amianto pertencente ao grupo dos silicatos de magnésio hidratados da classe das serpentinas. Sua estrutura cristalina é fibrosa e composta por camadas de folhas enroladas, o que dá origem às fibras flexíveis características.
Anfibólios (amianto azul e marrom): Incluem variedades como a crocidolita e a amosita, consideradas ainda mais perigosas para a saúde. Os anfibólios são silicatos complexos que diferem da crisotila por sua estrutura cristalina, que é laminar e com fibras retilíneas e pontiagudas. As cadeias duplas de tetraedros de sílica conectados compõem esses materiais, conferindo, assim, maior rigidez às fibras.

Especialista removendo cuidadosamente o amianto do interior do edifício. - Laudo Asbestos (Amianto)

Especialista removendo cuidadosamente o amianto do interior do edifício.

Como deve ser realizada a coleta de amostras de materiais suspeitos de conter amianto para garantir segurança e precisão na análise?

A coleta de amostras de materiais potencialmente contendo amianto é uma etapa crítica que deve seguir procedimentos rigorosos para garantir segurança e precisão.
Primeiramente, os profissionais coletam o material suspeito, utilizando EPIs adequados para evitar a exposição às fibras de amianto.
Em seguida, as amostras são acondicionadas em recipientes herméticos e identificadas com etiquetas contendo informações detalhadas, como local e tipo de material.
Após isso, o transporte das amostras segue as normas de segurança, evitando a dispersão de fibras no ambiente.
Além disso, profissionais Legalmente Habilitados (PLH), capacitados e experientes em métodos de coleta, realizam essa atividade conforme as determinações de órgãos regulamentadores. Dessa forma, esse cuidado assegura a confiabilidade dos resultados laboratoriais e a elaboração de um laudo técnico preciso, essencial para ações de controle.

Por que o laudo de asbestos é essencial para identificar e mitigar os riscos associados à exposição ao amianto?

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classifica cientificamente a exposição ao amianto como carcinogênica para os seres humanos, sem estabelecer níveis seguros de exposição. Nesse sentido, as fibras inaláveis de amianto, devido à sua alta biodurabilidade, podem se depositar nos pulmões, causando doenças graves como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma.
Além disso, o laudo técnico de asbestos é um documento essencial para identificar a presença de materiais contendo amianto em estruturas, equipamentos ou ambientes.
Ele detalha análises qualitativas e quantitativas realizadas por métodos como PLM ou SEM, permitindo a detecção precisa do mineral.Esse laudo é essencial para avaliar riscos ocupacionais e ambientais, além de orientar medidas de controle e proteção.

Especialista realizando inspeção de amianto. - Laudo Asbestos (Amianto)

Especialista realizando inspeção de amianto.

Qual é a finalidade dos laudos de amianto na gestão de riscos à saúde e ao meio ambiente?

Os laudos de amianto servem para identificar, avaliar e propor medidas de controle relacionadas à presença de amianto em materiais, estruturas ou ambientes.
Eles são documentos essenciais para garantir conformidade com as normas de saúde, segurança e meio ambiente, protegendo trabalhadores e o público.
O laudo técnico é essencial para elaborar planos de gestão de resíduos e projetos de desativação ou substituição de materiais com amianto.
Identificação de materiais contendo amianto (MCA): Determinam se um material ou componente estrutural contém amianto, utilizando métodos laboratoriais como microscopia de luz polarizada (PLM) ou microscopia eletrônica de varredura (SEM).
Avaliação de riscos: Analisa o estado de conservação dos materiais contendo amianto, o potencial de liberação de fibras no ambiente e o nível de risco associado à exposição. Assim, o processo permite identificar as condições que podem representar perigo à saúde.
Além disso, o planejamento de intervenções seguras é fundamental.
Os especialistas orientam ações como remoção, encapsulamento ou gerenciamento de materiais com amianto, garantindo segurança e conformidade com a legislação.
Além disso, os laudos de amianto ajudam empresas a atender às exigências legais, como as do STF e NR-15.
Por fim, a proteção à saúde ocupacional e ambiental é um benefício essencial. O laudo reduz os riscos de doenças graves relacionadas ao amianto, como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma, além de prevenir a contaminação ambiental.

Veja também: Curso NR 35

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Asbestos (Amianto)

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ANÁLISE TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DE ASBESTOS (AMIANTO), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar a análise técnica para verificação da presença de asbestos (amianto) em materiais e ambientes, com a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade com as normativas de segurança e saúde.

Metodologia:
Coleta de Amostras:
Inspeção preliminar das áreas e materiais suspeitos de conter amianto.
Coleta de amostras de materiais em conformidade com as normas de segurança, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Acondicionamento das amostras em recipientes hermeticamente fechados e identificação das amostras com etiquetas padronizadas.

Análise Laboratorial:
Envio das amostras para laboratório especializado, onde serão analisadas por métodos como Microscopia de Luz Polarizada (PLM) ou Microscopia Eletrônica de Varredura (SEM), a fim de identificar a presença de fibras de amianto.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, contendo:
Descrição das condições do local e materiais analisados.
Métodos utilizados na coleta e análise das amostras.
Resultados da análise laboratorial, incluindo presença e tipo de amianto detectado.
Avaliação dos riscos ocupacionais e ambientais associados à presença de amianto.
Recomendação de ações corretivas e de controle, como remoção, encapsulamento ou monitoramento contínuo.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para assegurar a legalidade e a responsabilidade técnica sobre o processo de análise e elaboração do relatório.
O responsável técnico emitirá a ART conforme as normativas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Entregáveis:
Laudo técnico completo com os resultados da análise de asbestos (amianto).
Relatório técnico detalhado com a descrição dos métodos, resultados e recomendações.
Emissão de ART registrada no CREA, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Responsabilidades:
A empresa contratante se responsabiliza pela autorização de acesso aos locais a serem analisados.
A equipe técnica será responsável pela coleta, análise e elaboração do relatório técnico, conforme os padrões exigidos.

Considerações Finais:
Todas as atividades serão realizadas conforme as normativas técnicas e regulamentações vigentes, garantindo a segurança dos profissionais envolvidos e a conformidade com as leis ambientais e de saúde pública.
Este escopo visa assegurar que todas as etapas da análise de amianto sejam executadas de maneira segura, eficiente e conforme as exigências legais e técnicas.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação qualitativa e quantitativa são pertinentes para a verificação da presença de asbestos (amianto) e são parte integrante do processo de análise técnica. A seguir, estão especificados os tipos de testes, ensaios e avaliações que devem ser realizados:

Testes e Ensaios Pertinentes:
Testes de Identificação Visual:
Inspeção inicial visual de materiais e superfícies suspeitas de conter amianto. Embora não conclusivos, esses testes ajudam a identificar áreas críticas que precisam ser analisadas em detalhes.

Microscopia de Luz Polarizada (PLM):
Avaliação Qualitativa: Usada para a análise qualitativa de amostras de materiais. A PLM permite identificar as características das fibras de amianto, como forma, cor e estrutura cristalina. Essa técnica é fundamental para determinar o tipo de amianto presente, como crisotila (amianto branco) ou anfibólios (amianto azul e marrom).
Avaliação Quantitativa: A PLM também pode ser utilizada para contar o número de fibras de amianto presentes nas amostras, permitindo uma avaliação quantitativa da carga de amianto, o que é importante para estimar os riscos associados à exposição.

Microscopia Eletrônica de Varredura (SEM):
Avaliação Qualitativa: A SEM proporciona uma análise detalhada da morfologia das fibras, detectando até mesmo fibras extremamente finas que podem não ser visíveis por métodos ópticos.
Avaliação Quantitativa: A SEM é capaz de identificar a concentração de fibras de amianto em uma amostra, permitindo uma análise quantitativa precisa da quantidade de amianto presente.

Testes de Liberação de Fibras (por exemplo, ensaio de desgaste ou de destruição):
Avaliação da capacidade dos materiais de liberar fibras de amianto no ambiente. Esse teste pode ser realizado, especialmente em materiais mais velhos e deteriorados, para avaliar o risco de exposição ocupacional ou ambiental.

Avaliação Qualitativa e Quantitativa:
Avaliação Qualitativa:
Determina-se a presença e o tipo de amianto nos materiais analisados. A avaliação qualitativa é fundamental para identificar a natureza do risco, uma vez que o tipo de amianto pode influenciar sua toxicidade e os riscos à saúde.

Avaliação Quantitativa:
Medição da concentração de fibras de amianto no ar, bem como a quantificação das fibras nas amostras. Isso é relevante para calcular a exposição potencial e os riscos ocupacionais. A quantidade de amianto encontrada nas amostras pode influenciar as recomendações para ações corretivas, como remoção ou encapsulamento.

Conclusão:
Os testes e ensaios, tanto qualitativos quanto quantitativos, são essenciais para garantir uma análise precisa da presença e do risco associado ao amianto. A avaliação qualitativa permite identificar o tipo de amianto, enquanto a avaliação quantitativa fornece dados importantes sobre a concentração de fibras, auxiliando na avaliação do risco de exposição e na tomada de decisões sobre as medidas corretivas a serem adotadas.
Esses ensaios são fundamentais não só para a verificação de conformidade, mas também para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas de saúde e segurança, além de permitir a emissão de um laudo técnico robusto e detalhado.

PROCEDIMENTOS DE COLETA E ENVIO:

Cabe a Contratante encaminhar para nosso laboratório em SP:
É responsabilidade da Contratante encaminhar do endereço de origem da retirada das amostras ao nosso laboratório SP:
03 amostras de telhas diferentes, cada uma com dimensões de 10×10 cm.
01 amostra contendo o furo do parafuso de fixação.
Registro fotográfico e/ou filmagem do processo de coleta das amostras e do telhado com gravação mencionando data e hora e localização do ggogle maps na filmagem de cada edificação.
Nota: Os ensaios realizados são destrutivos e as amostras permanecerão em nosso acervo técnico.
Observe que três amostras devem ser coletadas por galpão (edificação). Caso haja mais de um galpão, será cobrado o mesmo valor por cada galpão adicional, e cada galpão terá seu respectivo Relatório Técnico.

Passo 1: Coleta das Amostras pela Contratante:
Técnicas de amostragem apropriadas para minimizar a liberação de fibras de amianto;

Coleta de amostras do material suspeito de conter amianto, que é então testado em um laboratório especializado.
Uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e óculos de proteção;
Trabalhar em uma área bem ventilada;
Molhar as amostras antes de manuseá-las para evitar a liberação de fibras de amianto no ar;
Avaliação dos riscos à saúde e segurança das pessoas expostas;
Além disso, é essencial que as amostras sejam coletadas e manuseadas de forma segura para evitar a exposição ao amianto;
Estabelecer procedimentos para o manuseio seguro do amianto;
Monitorar a exposição dos trabalhadores e realizar exames médicos periódicos.
Enviar das Amostras ao nosso Laboratório.

Passo 2: Recebimento das Amostra pela Contratada:
Métodos de Análises quando pertinente:
Microscopia óptica de luz polarizada – (PLM):
Essa técnica é usada para identificar o tipo e a quantidade de fibras de amianto presentes em uma amostra;
Difração de raios X (DRX):
Essa técnica é usada para identificar os minerais presentes em uma amostra de amianto. É útil para identificar amianto em materiais complexos.
Microscopia eletrônica de varredura;
Espectroscopia de infravermelho (FTIR):
Essa técnica é usada para identificar os compostos químicos presentes em uma amostra de amianto.
Resultados da análise das amostras coletadas.
Informações detalhadas sobre a presença de amianto no material analisado;
Avaliação dos riscos à saúde e segurança das pessoas expostas;
Metodologia para determinações de amianto respirável e em materiais;
Os resultados das análises de amianto devem ser relatados e interpretados com base nos critérios estabelecidos pelas normas regulatórias aplicáveis.
Os resultados são expressos em termos de concentração de fibras de amianto por unidade de volume de ar ou de material analisado.
Interpretação dos resultados será executada Profissional Legalmente Habilitado, que levará em conta não apenas a concentração de fibras, mas também outros fatores relevantes, como o tipo e a forma das fibras, o tempo de exposição e a presença de outras substâncias que possam interferir na análise.
Os resultados do Relatório Técnico serão comunicados de forma clara e objetiva de modo a permitir uma compreensão adequada dos riscos associados à exposição ao amianto, descarte das amostras em recipientes adequados e rotulados como resíduos perigosos;

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Asbestos (Amianto)

Laudo Asbestos (Amianto)

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades Insalubres;
Asbestos: The Analysts’ Guide – HSG248 – HSE;

Lei Federal nº 9.055 (1 de junho de 1995): Esta lei disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências;
Portaria nº 1.644 (20 de julho de 2009): Esta portaria veda a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e de produtos e subprodutos que contenham tais fibras, no âmbito do Ministério da Saúde e de seus órgãos vinculados;
Lei Estadual nº 12.684 (26 de julho de 2007): Esta lei proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Asbestos (Amianto)

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Laudo Asbestos (Amianto)

Saiba Mais: Laudo Asbestos (Amianto):

Qual é o objetivo do guia “Asbestos: The Analysts’ Guide – HSG248 – HSE”?
O objetivo do guia “Asbestos: The Analysts’ Guide – HSG248 – HSE” é fornecer orientação para os analistas de laboratório que realizam análises de amostras de materiais que contêm amianto, com o objetivo de garantir que as análises sejam realizadas com precisão e segurança.
a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) trata do amianto (asbestos) no contexto das atividades e operações insalubres. A NR-15, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os limites de tolerância, as medidas de controle e os procedimentos a serem adotados para proteger os trabalhadores em ambientes insalubres.
No Anexo 12 da NR-15, intitulado “Limites de Tolerância para Poeiras Minerais – Asbesto”, são estabelecidos os limites máximos de concentração de fibras de amianto no ar que podem estar presentes no ambiente de trabalho. Esses limites são estabelecidos para proteger a saúde dos trabalhadores expostos ao amianto e minimizar os riscos associados à inalação das fibras.
Além disso, a NR-15 também determina que o empregador deve adotar medidas de controle para reduzir a exposição dos trabalhadores ao amianto, como:
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
Realizar a manutenção e limpeza dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
Estabelecer procedimentos para o manuseio seguro do amianto;
Monitorar a exposição dos trabalhadores e realizar exames médicos periódicos.
Dessa forma, a NR-15 aborda o amianto no contexto das atividades e operações insalubres, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a esse material.

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Laudo Asbestos (Amianto): Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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