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Laudo Arco Elétrico NBR17227
quarta-feira, 02 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), Gestão Segurança do Trabalho, Laudos e Perícias

Laudo Arco Elétrico NBR17227

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ARCO ELÉTRICO – NBR 17227 – GERENCIAMENTO DE RISCO DE ENERGIA INCIDENTE, PRECAUÇÕES E MÉTODOS DE CÁLCULO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 232237

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Arco Elétrico

O objetivo do Laudo de Arco Elétrico, conforme a NBR 17227, é identificar, quantificar e gerenciar o risco térmico associado ao arco elétrico em instalações elétricas de baixa, média e alta tensão. Portanto, a finalidade técnica é calcular a energia incidente (cal/cm²) em diferentes pontos do sistema, determinar zonas de risco, classificar a categoria de EPI necessária e propor medidas de prevenção, mitigação e sinalização, garantindo segurança real e respaldo normativo.

Além disso, esse laudo não serve apenas para cumprir exigência documental: ele protege vidas, fundamenta juridicamente a empresa em caso de acidente e blinda o responsável técnico contra omissões graves. É uma ferramenta crítica para atender à NR 10, NR 12 e planos de ação em segurança elétrica, sendo exigido em auditorias, processos de certificação e perícias técnicas.

Condutores danificados gerando arco elétrico, típico em falhas de isolamento e sobrecarga térmica.

Condutores danificados gerando arco elétrico, típico em falhas de isolamento e sobrecarga térmica.

O que é o arco elétrico e por que ele representa um risco crítico nas instalações?

O arco elétrico é uma descarga elétrica não intencional que ocorre entre dois condutores ou entre um condutor e a terra, capaz de liberar energia térmica extremamente intensa em milissegundos. Sendo assim, a temperatura pode ultrapassar 19.000 °C, suficiente para vaporizar metais, causar queimaduras fatais e iniciar incêndios.

O risco não está apenas no choque elétrico, mas na onda térmica, acústica e de pressão, que pode ferir gravemente operadores mesmo a distâncias consideráveis. Por isso, ele é tratado como evento de alta severidade e baixa tolerância, exigindo controle técnico especializado.

Onde o arco elétrico costuma ocorrer com maior frequência?

O arco elétrico tende a se manifestar em áreas onde há falhas técnicas, manobras indevidas ou condições operacionais degradadas. A seguir, os locais onde esse risco se concentra com maior frequência:

Painéis elétricos com falhas de isolamento ou sujeira condutiva;
Centros de controle de motores (CCMs) com manobras sob carga;
Cabines primárias e subestações com manutenção negligenciada;
Quadros de distribuição com gambiarras ou sobrecarga.

Em ambientes industriais, o risco é ainda mais acentuado por vibração mecânica, umidade, falta de enclausuramento e intervenções improvisadas. O mapeamento correto no laudo identifica esses pontos silenciosos antes do acidente acontecer.

Categorias de EPI determinadas conforme Laudo

O laudo determina a categoria de vestimenta de proteção térmica contra arco elétrico, que varia de acordo com a energia incidente:

Categoria Energia Incidente (cal/cm²) Descrição
CAT 1 até 4 cal/cm² Roupas leves com proteção básica
CAT 2 até 8 cal/cm² Roupas com proteção reforçada
CAT 3 até 25 cal/cm² Conjuntos com múltiplas camadas
CAT 4 até 40 cal/cm² Máxima proteção térmica existente

Usar EPI abaixo da categoria indicada é equivalente a não usar nada.

Diferença entre avaliação qualitativa e quantitativa do risco de arco elétrico

Ao gerenciar o risco de arco elétrico, o método de avaliação escolhido impacta diretamente na qualidade da proteção adotada. Veja na tabela abaixo como cada abordagem atua:

Tipo de Avaliação Características
Qualitativa Baseada em observação, checklists e percepções técnicas. Sem cálculo numérico.
Quantitativa Utiliza fórmulas e dados elétricos para calcular energia incidente em cal/cm².

A avaliação quantitativa é essencial para definir com precisão a categoria de EPI, distância de aproximação segura e sinalização de risco. Avaliações baseadas apenas em percepção visual são incompletas e juridicamente frágeis.

Formação de arco elétrico por aproximação de condutores energizados, risco crítico de alta temperatura.

Formação de arco elétrico por aproximação de condutores energizados, risco crítico de alta temperatura.

Quando é obrigatória a execução de Inspeção Técnica de Arco Elétrico baseado na NBR 17227?

A exigência do laudo se aplica sempre que há exposição real ao risco de arco elétrico, especialmente durante atividades de operação, manutenção, inspeção ou comissionamento em painéis energizados, subestações, CCMs e quadros de média ou baixa tensão.

Além disso, empresas também devem elaborá-lo ao atender planos de ação da NR 10, durante auditorias de segurança, certificações ISO, perícias técnicas ou qualquer análise de risco envolvendo sistemas elétricos com cargas críticas. Portanto, ignorar essa obrigatoriedade compromete a integridade física da equipe e expõe a organização à responsabilização legal direta.

Qual o impacto de não possuir esse laudo?

A ausência do laudo técnico de arco elétrico vai muito além de uma falha documental. Sendo assim, trata-se de um risco operacional com impacto direto sobre a integridade física dos trabalhadores, a conformidade legal da empresa e a responsabilidade técnica envolvida. A seguir, destacamos os principais prejuízos associados à não realização desse laudo conforme os critérios da NBR 17227.

Acidentes com queimaduras graves ou fatais;
Interdições do MTE por descumprimento da NR 10;
Responsabilização criminal de gestores e engenheiros;
Invalidade de apólices de seguro e multas por não conformidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Arco Elétrico

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ARCO ELÉTRICO – NBR 17227 – GERENCIAMENTO DE RISCO DE ENERGIA INCIDENTE, PRECAUÇÕES E MÉTODOS DE CÁLCULO

OBJETIVO DO SERVIÇO
Executar inspeção técnica especializada para identificação, análise e gerenciamento do risco de arco elétrico em sistemas elétricos industriais, comerciais e de utilidades, com foco em energia incidente, precauções operacionais e cálculo técnico conforme metodologias aceitas.

ESCOPO DA INSPEÇÃO TÉCNICA

A inspeção técnica compreende as seguintes frentes:

Análise de Instalações e Condições Operacionais
Levantamento dos painéis, disjuntores, barramentos, CCMs e pontos de manobra com potencial de arco elétrico.
Avaliação do tipo de sistema: alimentadores, cargas críticas, barras de transferência.
Verificação de histórico de manutenção, coordenação e seletividade de proteções.

Identificação de Cenários de Risco e Pontos de Falha
Mapeamento de atividades operacionais com potencial de abertura de arco.
Identificação de pontos com falha de isolamento, curtos potenciais e manobras sob carga.
Análise de ambiente: acessibilidade, ventilação, obstruções e proximidade com trabalhadores.

Coleta e Análise de Dados Elétricos
Corrente de curto-circuito disponível;
Tempo de atuação dos dispositivos de proteção;
Distância de trabalho típica;
Configuração do sistema: trifásico, aterramento, impedância.

Cálculo da Energia Incidente
Aplicação de métodos normativos para cálculo da energia incidente (cal/cm²);
Cálculo de distâncias de aproximação e zona de proteção;
Geração de gráficos e tabelas com zonas de risco térmico.

Determinação de Requisitos de Proteção
Definição da categoria de EPI térmico (calor e chama) exigida;
Avaliação de barreiras físicas, enclausuramento e sistemas de intertravamento;
Recomendações para mitigação de risco (revisão de tempo de abertura, uso de soft starters, sensores).

Emissão de Relatório Técnico
Documento com ART, memorial de cálculo, registros fotográficos e recomendações;
Indicação de pontos críticos e não conformidades operacionais;
Orientações estratégicas para adequações imediatas, intermediárias e estruturais.

ABORDAGENS COMPLEMENTARES

Avaliação do risco de arco com base na metodologia de energia incidente versus categoria de proteção necessária;
Aplicação de precauções específicas para SEP (Sistema Elétrico de Potência) e BT/MT/AT;
Análise da eficácia de proteções diferenciais, temporizadas e instantâneas.

LIMITAÇÕES DO SERVIÇO

Não inclui execução de testes destrutivos ou abertura de painéis energizados sem protocolo de segurança autorizado;
A coleta de dados depende da documentação técnica fornecida ou da medição em campo com instrumentação apropriada;
O cálculo da energia incidente se baseia em condições típicas. Cenários extremos ou variações dinâmicas exigem simulações avançadas.

IMPACTO DO NÃO GERENCIAMENTO DE RISCO DE ARCO

Lesões térmicas irreversíveis ou fatais mesmo em curtos eventos;
Riscos de paralisação crítica da planta;
Multas, interdições e responsabilização técnica do empregador conforme legislação vigente;
Inviabilização de planos de resposta a emergências e evacuação.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A inspeção técnica de arco elétrico, conforme a NBR 17227, requer uma abordagem estruturada e baseada em dados. Para garantir precisão na identificação dos riscos, é indispensável aplicar testes, ensaios e avaliação quantitativa da energia incidente. Abaixo, detalhamos os principais pontos que compõem esse processo técnico.

Testes (funcionais e operacionais):
Verificam o tempo real de atuação dos dispositivos de proteção (disjuntores, relés de sobrecorrente, relés de arco).
Avaliam se os dispositivos estão configurados corretamente para reduzir o tempo de arco o tempo é diretamente proporcional à energia incidente.
São fundamentais para validar o tempo de clearing usado nos cálculos de energia incidente.

Ensaios (elétricos e físico-visuais):
Inspeção por termografia, ultrassom ou ensaio dielétrico (em cabos ou barramentos, se pertinente) ajuda a detectar pontos de degradação ou fugas de corrente que podem iniciar um arco.
Ensaios físico-visuais avaliam condições mecânicas e integridade dos compartimentos (lacres, vedação, separações internas etc).

Avaliação Quantitativa:
Aplicação de métodos de cálculo normativos (IEEE 1584, NFPA 70E, CSA Z462 ou metodologia alternativa da própria NBR 17227).
Resulta em valores expressos em cal/cm² e distância segura mínima, que orientam:
Seleção precisa de EPI térmico;
Determinação de zonas de risco e etiquetas de arc flash.

O QUE NÃO FAZER?
Concluir um laudo apenas com análise visual e estimativa qualitativa do risco de arco. Isso fere diretamente o princípio da NBR 17227, que exige documentação baseada em dados reais ou cálculos formais.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Arco Elétrico

Laudo Arco Elétrico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NFPA 70E – Standard for Electrical Safety in the Workplace;
IEEE 1584 – Guide for Performing Arc-Flash Hazard Calculations;
ABNT NBR 17227 – Arco elétrico – Gerenciamento do risco de energia incidente, precauções e métodos de cálculo;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Arco Elétrico

Laudo Arco Elétrico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Arco Elétrico

Laudo Arco Elétrico

A NBR 17227 é a primeira norma brasileira voltada exclusivamente ao risco de arco elétrico

Antes dela, profissionais dependiam apenas de normas estrangeiras como a IEEE 1584 e a NFPA 70E. A NBR 17227 trouxe metodologia nacional adaptada à realidade das instalações brasileiras, considerando práticas, equipamentos e cenários locais.

A norma exige sinalização das áreas com risco de arco elétrico
Após a emissão do laudo, etiquetas de energia incidente devem ser afixadas nos painéis elétricos. Ignorar isso expõe a empresa a autuações e evidencia omissão no cumprimento da NR 10.

A simples abertura de uma porta de painel pode ser suficiente para gerar um arco elétrico
Especialmente em painéis antigos ou com falha de isolação, esse tipo de evento ocorre mesmo sem curto-circuito intencional. O laudo serve para identificar essas “armadilhas silenciosas”.
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Arco Elétrico

Saiba Mais: Laudo Arco Elétrico:

Processo para a realização da análise
5.1 Análise do processo conforme a IEEE Std 1584
5.1.1 Visão geral
O estudo de energia incidente deve ser realizado juntamente ao estudo de curto-circuito e ao estudo de coordenação dos dispositivos de proteção, uma vez que os tempos de resposta dos dispositivos de proteção às correntes de arco elétrico são necessários ao processo de análise da energia incidente.
5.1.2 1º Passo: Levantamento dos dados do sistema e da instalação
5.1.2.1 O levantamento dos dados do sistema e da instalação consiste em obter os esquemas unifilares e multifilares, as curvas tempo-corrente e a modelagem de curto-circuito do sistema, que devem ser verificados em campo a fim de assegurar a fidelidade dessas documentações à instalação real. Estas informações são comuns aos estudos de curto-circuito e de coordenação dos dispositivos de proteção.
5.1.2.2 Os esquemas unifilares da instalação devem ser revisados, bem como o arranjo dos equipamentos presentes, com o auxílio dos profissionais que estão familiarizados com o local, de forma a assegurar que os esquemas estejam atualizados para demonstrar a configuração real do sistema.
5.1.2.3 Além disso, as informações necessárias ao estudo de arco elétrico devem ser coletadas para aqueles equipamentos que requerem exame, ajuste ou manutenção enquanto energizados. Além das informações referentes às fontes e aos equipamentos, é necessário coletar dados dos condutores e dos cabos utilizados em todos os circuitos elétricos existentes entre a(s) fonte(s) e os pontos de análise.
F: NBR 1227

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Laudo Arco Elétrico: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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