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IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, IT, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICADE E REQUISITOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 55051

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo de Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição é um documento fundamental que assegura a conformidade com a Instrução Técnica Nº 12 (IT 12) do Corpo de Bombeiros.

Este laudo desempenha um papel crucial ao verificar a adequação das saídas de emergência, o controle de pânico e a determinação correta da capacidade de público nesses locais.

Ao proteger tanto os frequentadores quanto os trabalhadores, esse documento se torna uma salvaguarda essencial em eventos que reúnem grandes multidões.

De fato, em espaços que recebem um grande número de pessoas, a segurança contra incêndios deve ser a prioridade máxima. A conformidade com as normas não apenas evita tragédias, mas também garante a segurança de todos os envolvidos.

Avaliação completa para garantir conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio - Requisitos de Segurança Contra Incêndio

Avaliação completa para garantir conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio

O que são Centros Esportivos e de Exibição?

Os centros esportivos e de exibição são locais projetados para reunir grandes grupos de pessoas em eventos que variam de shows a competições esportivas e exibições públicas. Segundo a IT 12, esses locais são classificados em duas divisões principais:

F-3: Estádios e Arenas

Esta categoria abrange estádios, ginásios, arenas e outros locais permanentes ou temporários que são utilizados para esportes e eventos de grande porte. Esses espaços frequentemente possuem uma estrutura complexa, com várias áreas de acesso e diferentes tipos de ocupação, o que exige um planejamento de segurança robusto.

F-7: Estruturas Provisórias

Essa divisão inclui estruturas temporárias, como circos e arquibancadas, que também acomodam grandes públicos. Embora essas estruturas sejam provisórias, elas devem atender aos mesmos padrões rigorosos de segurança que os locais permanentes.

Portanto, é imprescindível que esses locais sejam projetados e mantidos com atenção especial às normas de segurança. Essas edificações, sejam cobertas ou ao ar livre, necessitam de um planejamento de segurança robusto para garantir a proteção de seus frequentadores em caso de incêndio ou emergência.

A segurança deve ser uma preocupação constante, e a implementação de medidas adequadas pode fazer toda a diferença em situações críticas.

Para que Serve o Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio?

O Laudo de Requisitos de Segurança Contra Incêndio visa verificar se um centro esportivo ou de exibição cumpre as exigências da IT 12.

Essa verificação garante que todos os sistemas de segurança contra incêndios, como extintores, hidrantes e sprinklers, estejam funcionando corretamente e sejam suficientes para o tamanho e a ocupação do local.

Além disso, o laudo analisa as saídas de emergência, o controle de pânico e a evacuação adequada.

A principal finalidade desse laudo é preservar vidas. Em situações de emergência, é vital que o público consiga evacuar com segurança e rapidez.

A conformidade com a IT 12 é também uma exigência legal para o funcionamento dessas instalações. Portanto, a realização desse laudo não apenas atende a requisitos legais, mas também demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos frequentadores.

Além disso, o laudo pode servir como um guia para melhorias contínuas na segurança do local. Por exemplo, se forem identificados pontos vulneráveis durante a inspeção, as recomendações podem ajudar a implementar soluções eficazes.

Dessa forma, a segurança evolui constantemente, adaptando-se às novas necessidades e desafios.

Análise de conformidade para assegurar a segurança em grandes ambientes de eventos - Requisitos de Segurança Contra Incêndio

Análise de conformidade para assegurar a segurança em grandes ambientes de eventos

Quais são os Requisitos de Segurança Contra Incêndio do IT 12 para Centros Esportivos e de Exibição?

A IT 12 detalha os requisitos específicos para a segurança contra incêndio em centros esportivos e de exibição, divididos em várias categorias:

Saídas de Emergência

O número de saídas de emergência deve ser suficiente para permitir uma evacuação rápida e segura. No mais, as saídas devem estar desobstruídas e em boas condições, garantindo que funcionem adequadamente quando necessário.

Controle de Pânico

O planejamento deve incluir mecanismos para evitar tumultos e descontrole em situações de emergência. Isso envolve a capacitação de pessoal treinado e a implementação de estratégias de gerenciamento de multidões. O controle de pânico é essencial para garantir que as evacuações ocorram de maneira ordenada e eficiente.

Determinação da População

Isso significa que a administração do local deve monitorar constantemente a ocupação e garantir que não haja superlotação.

Sistemas de Alarme e Detecção

Equipamentos de alarme devem estar instalados para alertar o público e os funcionários em caso de incêndio. Além disso, sistemas automáticos de detecção, como sprinklers, são essenciais para controlar o fogo antes que ele se espalhe.

Brigada de Incêndio

Deve haver equipes treinadas para atuar em caso de incêndio. Essas equipes são responsáveis por realizar evacuações, combater pequenos focos de incêndio e garantir a segurança até a chegada dos bombeiros. O treinamento contínuo e a simulação de situações de emergência são fundamentais para preparar a brigada. O cumprimento desses requisitos não apenas garante a segurança de todos, mas também é necessário para que o local receba a solicitação de funcionamento. Portanto, a atenção a cada um desses detalhes é essencial para a operação segura de centros esportivos e de exibição.

Qual a Importância da Conformidade com o Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio?

Cumprir os requisitos de segurança contra incêndio estabelecidos pela IT 12 é essencial para a segurança pública. Qualquer falha no cumprimento dessas normas pode resultar em tragédias graves, além de sanções legais para os proprietários e operadores dos espaços. A conformidade com a IT 12 demonstra um compromisso com a responsabilidade e a segurança, o que gera confiança tanto no público quanto nas autoridades reguladoras. Empresas e organizações que atuam nesses setores devem manter seus certificados atualizados e garantir que seus sistemas de segurança estejam sempre em dia. Isso não apenas protege os frequentadores, mas também contribui para a reputação positiva do local. A segurança deve ser uma prioridade em todas as operações, e a conformidade com a IT 12 é um passo crítico nesse processo.

Por fim, a conformidade com as normas de segurança pode resultar em benefícios financeiros. Locais que demonstram um forte compromisso com a segurança podem atrair mais eventos e público, resultando em maior receita. Portanto, investir na segurança é uma estratégia inteligente para qualquer centro esportivo ou de exibição.

Qual a Conclusão sobre os Requisitos de Segurança Contra Incêndio?

Portanto, manter a conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio em centros esportivos e de exibição é uma responsabilidade crucial para todos os gestores e proprietários desses espaços.

O Laudo de Segurança Contra Incêndio é o documento que garante, desse modo, que tudo está dentro das normas, protegendo vidas e evitando problemas legais.

Para garantir que seu centro esportivo ou de exibição local esteja em conformidade com a IT 12, entre em contato conosco e solicite já o seu laudo técnico. Não deixe a segurança em segundo plano, pois agir agora é fundamental para proteger todos os que frequentam seu espaço.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICADE E REQUISITOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica nos centros esportivos e de exibição, verificando a conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio estabelecidos na Instrução Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar das características do centro esportivo ou de exibição, incluindo planta baixa, uso do local, sistemas de segurança contra incêndio existentes e áreas críticas.
Definição das áreas a serem inspecionadas e dos critérios a serem avaliados, de acordo com a Instrução Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo a alocação dos recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição e análise).

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção dos Sistemas de Combate a Incêndio:
Verificação de extintores de incêndio, mangueiras, sistemas de sprinklers e hidrantes, quanto à localização, adequação e condições de funcionamento.
Inspeção das saídas de emergência, incluindo portas corta-fogo, sinalização e rotas de fuga, verificando a acessibilidade e a conformidade com os requisitos de segurança.
Verificação das Instalações Elétricas:
Análise dos quadros de distribuição elétrica, sistemas de iluminação de emergência, alarmes e sistemas de detecção e combate a incêndio.
Inspeção das instalações para garantir que atendam aos requisitos de segurança elétrica, prevenindo riscos de incêndio.

Avaliação de Materiais e Acabamentos:
Inspeção dos materiais de construção e acabamentos no local, garantindo que sejam adequados para a segurança contra incêndio, como revestimentos, pisos e tetos com resistência ao fogo.

Condições de Ventilação e Evacuação:
Verificação das condições de ventilação, considerando a segurança contra a propagação de fumaça em caso de incêndio.
Inspeção de sistemas de controle de fumaça, caso existam, e análise das condições para uma evacuação segura.

Acessibilidade e Sinalização:
Verificação da visibilidade e funcionamento das sinalizações de emergência, incluindo saídas de emergência, alarmes sonoros e visuais, e comunicação com o público em situações de risco.
Inspeção de acessos às saídas de emergência, garantindo que não haja obstruções.

Elaboração do Relatório Técnico
Documentação:
Descrição detalhada do processo de inspeção, com informações sobre as áreas e sistemas avaliados.
Registro das condições observadas, destacando conformidades e não conformidades com os requisitos da Instrução Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros.

Análise das Não Conformidades:
Identificação de eventuais falhas nos sistemas e instalações, com recomendações de adequações ou melhorias.
Detalhamento das medidas corretivas e prazos sugeridos para garantir a conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio.

Fotografias e Diagramas:
Inclusão de fotografias, plantas e diagramas que ilustram as condições das instalações e dos sistemas de segurança, destacando as áreas críticas.

Recomendações:
Sugestões para ações corretivas e melhorias na infraestrutura de segurança contra incêndio, visando a adequação total às normas e a segurança dos usuários.

Emissão da ART
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e elaboração do relatório técnico, com o compromisso de adequação aos requisitos da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros nº 12.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo, com as seguintes seções:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das instalações e sistemas de segurança contra incêndio.
Fotografias e diagramas ilustrativos.
Identificação de não conformidades e recomendações para ações corretivas.
ART registrada e entregue ao cliente.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da inspeção e a quantidade de áreas a serem avaliadas.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será definida de acordo com a execução das etapas descritas, com um prazo estimado de 10 a 15 dias úteis após a conclusão da inspeção.

Equipe Técnica
Engenheiro de Segurança do Trabalho, engenheiro civil ou profissional habilitado, com registro ativo no CREA e experiência em sistemas de segurança contra incêndio.
Técnicos especializados em segurança contra incêndio e prevenção de riscos.

Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às instalações e aos sistemas de segurança contra incêndio para a execução da inspeção.
Durante a execução da inspeção, todas as medidas de segurança serão tomadas para garantir a integridade dos funcionários e das instalações.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Verificação do Porte das instalações;
População superior a 2.500 pessoas;
Verificações a serem realizadas:
Acessos laterais, radiais e quaisquer outros;
Corredor de circulação;Arquibancada;
Assento rebatível;
Barreiras;
Barreiras antiesmagamento;
Separação por Blocos ou agrupamento de assentos;
Saídas de emergência;
Dimensionamento das saídas de emergências;
Local de segurança contra os efeitos do fogo;

Verificação do Plano de abandono;
Verificação do Plano de emergência;
Localização do Posto de comando;
Verificação das Medidas de Segurança individuais para cada Setor;
Taxa de fluxo relativo a população;
Tempo estimado de saída;
Documentação referente aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências do Corpo de Bombeiros.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NBR 15.476 – Móveis plásticos – assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos não cobertos;
NBR 15.816 – Móveis plásticos – assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos fechados;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Saiba Mais: IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição:

Instrução Técnica Nº 12/2011
Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio
[…]
2 Aplicação
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações enquadradas nas Divisões F-3 (estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias para público, circos, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.
2.1.1 Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas, para edificações permanentes, admite-se que os parâmetros de saídas sejam dimensionados conforme a Instrução Técnica nº 11/11 – Saídas de Emergência.
2.2 A IT 11/11 complementa o presente texto nos assuntos não detalhados nesta IT.
[…]
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares.
4.2 Acesso lateral: é um corredor de circulação paralelo às filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas, geralmente possui piso plano ou levemente inclinado (rampa) (ver Figura 1).
4.3 Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m (ver Figura 1).
4.4 Arquibancada: série de assentos em filas sucessivas, cada uma em plano mais elevado que a outra, em forma de degraus, que se destina a dar melhor visibilidade aos espectadores, em estádios, anfiteatros, circos, auditórios etc. Podem ser providas de assentos (cadeiras ou poltronas) ou não. Há também a modalidade de arquibancadas para público em pé.
4.5 Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que permanece na posição recolhida quando desocupada.
4.6 Barreiras: estruturas físicas destinadas a impedir ou dificultar a livre circulação de pessoas.
4.7 Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas a evitar esmagamentos dos espectadores, devido à pressão da multidão aglomerada nas áreas de acomodação de público em pé.
4.8 Bloco: agrupamento de assentos preferencialmente localizados entre dois acessos radiais ou entre um acesso radial e uma barreira.
4.9 Descarga: parte da saída de emergência que fica entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
4.10 Local de segurança: local fora da edificação, no qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos do fogo (ver Figura 13).
4.11 Local de relativa segurança: local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos (de acabamento e de revestimento) incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente). (ver Figura 13).
4.12 Plano de abandono: conjunto de normas e ações visando à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação em caso de uma situação de sinistro.
4.13 Plano de emergência: documento estabelecido em função dos riscos da edificação, que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das consequências de sinistros.
4.14 Posto de comando: local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4.15 Sala de comando e controle: local instalado em ponto estratégico que proporcione visão geral de todo recinto (setores de público, campo, quadra, arena etc.), devidamente equipado com todos os recursos de informação e de comunicação disponíveis no local, destinado à coordenação integrada das operações desenvolvidas pelos órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública em situação de normalidade.
4.16 Setor: espaço delimitado para acomodação dos espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto.
Definido por um conjunto de blocos.
4.17 Taxa de fluxo (F): número de pessoas que passam, por minuto, por determinada largura de saída (pessoas/minuto).
4.18 Tempo de saída: é o tempo no qual todos os espectadores, em condições normais, conseguem deixar a respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro ou de relativa segurança.
Nota: Não inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao exterior).
4.19 Túnel de saída ou “vomitório”: passagem coberta que interliga as áreas de acomodação do público (arquibancadas) às circulações de saída ou de entrada do recinto.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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