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Inventário de Emissões Atmosféricas
quarta-feira, 04 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Licenças, NR01, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Inventário de Emissões Atmosféricas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART

Referência: 177355

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Inventário de Emissões Atmosféricas, juntamente com a Emissão do Relatório Técnico Anexo XIV, conforme preconiza a Resolução CONAMA 436, é um instrumento essencial para a gestão da qualidade do ar e o cumprimento das normativas ambientais.
O principal objetivo desse inventário é estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data.

Emissão de poluentes em área industrial - Inventário de Emissões Atmosféricas

Emissão de poluentes em área industrial

Qual a Importância do Inventário de Emissões Atmosféricas?

A qualidade do ar em uma região é influenciada por diversos fatores, incluindo a intensidade das emissões, a topografia e as condições atmosféricas que afetam a dispersão dos poluentes.
Nesse contexto, caracterizar e identificar as fontes de emissão é fundamental para a gestão eficiente da qualidade do ar.
O Inventário de Emissões Atmosféricas permite registrar e monitorar as fontes de poluição, propiciando a adoção de medidas mais eficazes para mitigar os impactos ambientais.
O controle das emissões de poluentes atmosféricos é vital para a preservação da qualidade do ar. Sendo assim, Resolução CONAMA 436 estabelece limites de emissão, que variam conforme a tipologia das fontes, como determinado nos Anexos I a XIII.
Esses limites baseiam-se em tecnologias ambientalmente adequadas e economicamente viáveis, considerando, assim, as características das fontes, a localização e os tipos de poluentes emitidos.

Quem precisa fazer o Inventário de Emissões Atmosféricas?

A obrigatoriedade de elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas está diretamente ligada ao tipo de atividade exercida, ao porte da empresa e à legislação ambiental vigente. De acordo com a Resolução CONAMA nº 436/2011, estão obrigadas a realizar o inventário:

  • Fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007, ou que tenham solicitado a Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data;

  • Empreendimentos com potencial de emissão significativa de poluentes atmosféricos, como indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, cimenteiras, têxteis, alimentícias, papel e celulose, entre outras;

  • Usinas térmicas movidas a combustíveis fósseis, devido ao seu impacto direto na emissão de gases como CO₂, NOₓ e SO₂;

  • Empresas que precisam renovar ou obter licenças ambientais, como Licença de Operação (LO), Licença de Instalação (LI) ou Licença Prévia (LP);

  • Organizações que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, que exige controle e monitoramento de impactos ambientais.

Além disso, mesmo nos casos em que o inventário não seja uma exigência legal direta, sua elaboração é recomendada para empresas comprometidas com práticas sustentáveis, controle de emissões e transparência ambiental. O documento também serve de base para o atendimento a políticas públicas e acordos internacionais relacionados às mudanças climáticas.

Onde se aplica o Inventário de Emissões Atmosféricas?

O Inventário de Emissões Atmosféricas pode ser aplicado em diversas áreas e contextos, principalmente em setores que têm impacto direto na qualidade do ar e no meio ambiente. A seguir, estão alguns dos principais locais e setores onde o inventário de emissões é comumente aplicado:

Indústrias e Fábricas:

Setores de manufatura e produção: Indústrias como metalúrgica, química, petroquímica, papel e celulose, cimento, têxtil, entre outras, são grandes fontes de emissões atmosféricas. O inventário é utilizado para monitorar as emissões de gases poluentes e identificar medidas para reduzir a poluição.
Controle de processos industriais: Monitorar e otimizar os processos de produção, visando minimizar a emissão de substâncias tóxicas e poluentes para o ar.

Usinas de Energia:

Usinas térmicas (carvão, gás natural, petróleo): As usinas que utilizam combustíveis fósseis geram grandes quantidades de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO₂), óxidos de nitrogênio (NOₓ), e dióxido de carbono (CO₂). O inventário ajuda a monitorar essas emissões e implementar medidas para mitigá-las.
Usinas hidrelétricas e solares: Embora essas usinas não emitam poluentes significativos, o inventário pode ser importante para verificar as emissões indiretas associadas à sua construção e operação.

Transporte:

Frota de veículos: O setor de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo) é uma fonte significativa de emissões de gases poluentes. O inventário de emissões ajuda a calcular as emissões de CO₂, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOₓ) e partículas (PM).
Logística e distribuição: Empresas de transporte de mercadorias também realizam inventários de emissões para monitorar a eficiência energética de suas operações e buscar alternativas mais limpas.

Agronegócio:

Pecuária: A agricultura e a pecuária, especialmente a criação de gado, são responsáveis por emissões de metano (CH₄), um potente gás de efeito estufa. O inventário de emissões atmosféricas é importante para monitorar essas emissões e buscar soluções para reduzir o impacto ambiental.
Uso de fertilizantes e pesticidas: A aplicação excessiva de fertilizantes pode liberar óxidos de nitrogênio (NOₓ) para a atmosfera, contribuindo para a poluição.

Saneamento e Resíduos:

Aterros sanitários: A decomposição de resíduos orgânicos em aterros pode gerar emissões de metano, um dos principais gases de efeito estufa. O inventário de emissões é utilizado para controlar essas emissões e explorar alternativas de captura e aproveitamento do gás.
Indústria de reciclagem e compostagem: Essas atividades também podem gerar emissões, que devem ser monitoradas para melhorar a gestão ambiental.

Edificações e Construção Civil:

Canteiros de obras e atividades de construção: A construção civil pode gerar emissões atmosféricas devido ao uso de máquinas pesadas, materiais de construção e processos que liberam poluentes como CO₂ e partículas. O inventário é fundamental para controlar e mitigar essas emissões.
Emissões de materiais e produtos: Produtos como tintas, solventes e outros compostos químicos utilizados na construção podem liberar compostos orgânicos voláteis (COVs) que afetam a qualidade do ar.

Setor Público e Governamental:

Políticas de gestão ambiental: Governos e autoridades ambientais, tanto locais quanto nacionais, utilizam inventários de emissões para monitorar as emissões atmosféricas e desenvolver políticas públicas e regulamentos para reduzir a poluição do ar.
Plano de mitigação de mudanças climáticas: O inventário é essencial para calcular as emissões totais de gases de efeito estufa e para definir metas de redução de emissões no âmbito de compromissos climáticos internacionais (como o Acordo de Paris).

Empresas e Organizações:

Responsabilidade socioambiental: Empresas de diferentes setores, desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, podem realizar inventários de emissões para medir sua pegada de carbono, melhorar sua sustentabilidade e atender a demandas de certificações ambientais (ISO 14001, por exemplo).
Relatórios de sustentabilidade: Empresas realizam inventários para elaborar relatórios anuais de sustentabilidade e demonstrar seu compromisso com a redução de impactos ambientais.

Áreas Urbanas:

Gestão da qualidade do ar em cidades: Nas áreas urbanas, especialmente em grandes metrópoles, o inventário de emissões é usado para monitorar e controlar a poluição atmosférica proveniente de veículos, indústrias e outras fontes. Ele ajuda no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de melhoria da qualidade do ar.

Inventário de Emissões Atmosféricas: análise detalhada da qualidade do ar em áreas urbanas para identificar fontes de poluição e auxiliar na criação de estratégias ambientais sustentáveis - Inventário de Emissões Atmosféricas

Inventário de Emissões Atmosféricas: análise detalhada da qualidade do ar em áreas urbanas para identificar fontes de poluição e auxiliar na criação de estratégias ambientais sustentáveis.

Relações Internacionais:

Acordos internacionais sobre mudanças climáticas: Países que participam de acordos internacionais precisam de inventários de emissões atmosféricas para cumprir suas metas de redução de gases de efeito estufa e relatar suas emissões de maneira transparente.
O inventário de emissões atmosféricas pode ser aplicado em qualquer setor que tenha impacto significativo na qualidade do ar e nas condições ambientais. Ele é uma ferramenta importante para a gestão ambiental, tanto para empresas quanto para autoridades públicas, ajudando a reduzir a poluição e melhorar a sustentabilidade das operações e atividades.

Porque Realizar o Inventário de Emissões Atmosféricas?

Realizar o inventário de emissões atmosféricas é fundamental por diversas razões, principalmente para a gestão ambiental e o cumprimento de normas de proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Aqui estão alguns dos principais motivos para realizar esse tipo de inventário:

Cumprimento da legislação ambiental: Muitos países e regiões exigem que as empresas realizem inventários de emissões atmosféricas como parte do cumprimento de suas obrigações ambientais. Isso pode ser necessário para obter licenças ambientais, operar de maneira legal e evitar penalidades.
Monitoramento da qualidade do ar: O inventário permite avaliar a quantidade e os tipos de poluentes emitidos para a atmosfera. Isso é crucial para entender os impactos ambientais e os efeitos na saúde pública, além de ajudar a tomar medidas para melhorar a qualidade do ar.
Identificação de fontes de poluição: A realização do inventário ajuda a identificar quais fontes específicas de uma organização ou indústria estão gerando as maiores emissões de poluentes. Com essa informação, é possível implementar ações direcionadas para reduzir ou controlar essas emissões.
Planejamento e controle ambiental: Com dados atualizados sobre as emissões atmosféricas, é possível planejar estratégias para minimizar os impactos ambientais. Além disso, pode-se otimizar processos para reduzir desperdícios e melhorar a eficiência dos recursos utilizados.
Sustentabilidade e responsabilidade social: Organizações que realizam inventários de emissões demonstram um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Isso pode melhorar a imagem da empresa perante seus stakeholders e contribuir para a construção de uma reputação positiva no mercado.
Redução de custos: A análise das emissões pode ajudar a identificar oportunidades para reduzir o consumo de energia ou recursos, levando à economia de custos, além de melhorar a eficiência operacional.
Apoio à mitigação de mudanças climáticas: Um inventário preciso das emissões atmosféricas é essencial para as ações de mitigação de mudanças climáticas, ajudando a identificar os principais contribuintes para o aquecimento global e a desenvolver estratégias para reduzi-los.
Apoio a certificações ambientais: Empresas que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, precisam de dados sobre suas emissões. O inventário de emissões é uma ferramenta importante nesse processo, ajudando na melhoria contínua dos processos ambientais.

Em resumo, realizar o inventário de emissões atmosféricas contribui para a conformidade regulatória, proteção ambiental, saúde pública e práticas empresariais sustentáveis.

Quais as Premissas e Benefícios do Inventário?

A elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas é guiada por diversas premissas:

Controle Ambiental: Uso dos limites de emissões como instrumento de controle ambiental, associado à capacidade de suporte do meio ambiente local.
Tecnologia e Sustentabilidade: Baseia-se, dessa maneira, em tecnologias ambientalmente adequadas para todas as fases do ciclo de vida das unidades, desde a concepção até a operação e manutenção.
Viabilidade Técnica e Econômica: Adoção de tecnologias de controle de emissões que sejam tanto tecnicamente quanto economicamente viáveis.
Especificidade das Fontes: Permite a diferenciação dos limites de emissão conforme o porte, localização e características das fontes de emissão.
Base Técnica e Científica: Fundamenta-se, desse modo, em informações técnicas e mensurações realizadas no país, assim como em comparações internacionais.

Além disso, o Inventário serve como ponto de partida para a implementação ou reorientação de programas voltados à melhoria da qualidade do ar. Ele possibilita, assim, identificar e hierarquizar as diferentes fontes de poluição, além de fornecer subsídios para políticas e ações que assegurem o respeito aos padrões de qualidade do ar.

Conte com nossos serviços!

Portanto, realização do Inventário de Emissões Atmosféricas vai além de uma exigência legal; ela representa um passo fundamental para garantir a sustentabilidade das operações industriais e preservar a saúde pública.
Não corra riscos com a qualidade do ar e a conformidade ambiental de sua empresa. Entre em contato conosco e elabore seu Inventário de Emissões Atmosféricas com profissionais qualificados.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inventário de Emissões Atmosféricas

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e levantamento de dados para a elaboração de um Relatório Técnico referente ao Inventário de Emissões Atmosféricas, visando atender às exigências normativas, ambientais e legais, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades:
Planejamento e Identificação de Fontes de Emissão:
Identificar fontes fixas, móveis e difusas de emissões atmosféricas na área em análise.
Delimitar a área de estudo com base na topografia, ocupação do solo e características das fontes emissoras.

Levantamento de Dados e Inspeção Técnica:
Coleta de informações sobre as emissões atmosféricas das fontes identificadas (dados operacionais, tipo de combustível, taxa de produção).
Inspeção visual e técnica para verificação de equipamentos e processos emissores.
Aplicação de metodologias padronizadas para medições de poluentes atmosféricos.

Cálculo e Modelagem de Emissões:
Aplicação de fatores de emissão e métodos de cálculo normativos para estimar as emissões de poluentes.
Utilização de ferramentas de modelagem para avaliação da dispersão atmosférica e impacto.

Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação dos dados coletados e resultados das medições.
Descrição detalhada das fontes emissoras, poluentes identificados e impacto na qualidade do ar.
Recomendações técnicas para redução ou mitigação de emissões atmosféricas, se aplicável.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Registro formal do serviço técnico prestado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Documentos Entregáveis:

Relatório Técnico do Inventário de Emissões Atmosféricas, contendo:
Identificação de fontes emissoras.
Resultados das inspeções e medições realizadas.
Análise qualitativa e quantitativa das emissões.
Conclusões e recomendações.
ART registrada no CREA, comprovando a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.

Considerações Finais:
O presente escopo visa garantir a precisão e confiabilidade dos dados apresentados no inventário, bem como atender às regulamentações ambientais aplicáveis, assegurando transparência e conformidade técnica em todas as etapas do processo.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Inventário de Emissões Atmosféricas

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 436 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007 – Anexo XIV – Determinação a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 382 – Limites máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos para fontes fixas;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Outros elementos quando pertinentes e contratados:

Disposições Gerais

  1. Este documento estabelece diretrizes para a realização do monitoramento de emissões atmosféricas e a elaboração de relatórios técnicos de inventário, incluindo a verificação do atendimento aos limites máximos de emissões conforme legislação ambiental aplicável.
  2. As fontes emissoras de poluentes atmosféricos deverão contar com infraestrutura para determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, utilizando metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
  3. O monitoramento poderá ser realizado por métodos descontínuos (amostragem em chaminé) ou contínuos (monitores contínuos), conforme exigências do órgão ambiental licenciador, e deve atender os critérios técnicos estabelecidos.

Requisitos para Amostragem e Monitoramento

  • O processo industrial deverá estar estabilizado para garantir resultados representativos.
  • Instrumentos de operação e controle, incluindo monitores de gases, deverão estar calibrados, com os dados disponibilizados ao órgão ambiental licenciador.
  • Equipamentos de controle ambiental, quando existentes, devem possuir medidores para verificação do bom funcionamento, como temperatura, pressão e pH.
  • As fontes de combustão devem medir dados relacionados ao consumo de combustível.
  • Os ensaios laboratoriais deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou aceitos pelo órgão ambiental licenciador.

Relatório Técnico
O relatório técnico deverá conter, no mínimo:

  • Dados de identificação da fonte emissora (razão social, CNPJ, registros no Cadastro Técnico Federal e junto ao órgão ambiental);
  • Condições operacionais e metodologias empregadas;
  • Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
  • Laudos analíticos assinados por profissionais habilitados;
  • Resultados obtidos e conclusão técnica.

Considerações Finais

  • Proposta de melhorias corretivas, quando aplicável;
  • Identificação dos profissionais responsáveis, incluindo engenheiros e peritos;
  • Registro de evidências, caderno de campo e fotografias.
  • Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Fonte: Resolução CONAMA 436

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Inventário de Emissões Atmosféricas

Saiba Mais: Inventário de Emissões Atmosféricas

RESOLUÇÃO No 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU Nº 247, 26 de dezembro de 2011
Complementa as Resoluções no 05/1989 e no 382/2006.

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando o disposto na Resolução CONAMA no 05, de 15 de junho de 1989, que estabelece o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar-PRONAR;
Considerando a necessidade do estabelecimento de uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006, resolve:
Art. 1o Estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação-LI anteriormente a essa data.
1o Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos
Anexos I a XIII desta Resolução.
2o As determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV desta Resolução.
Art. 2o Para o estabelecimento dos limites de emissão de poluentes atmosféricos foram
observadas as seguintes premissas:
I – o uso do limite de emissões como um dos instrumentos de controle ambiental, cuja aplicação deve ser associada a critérios de capacidade de suporte do meio ambiente onde se encontra o empreendimento;
II – o estabelecimento de limites de emissão deve ter como base tecnologias ambientalmente adequadas, abrangendo todas as fases, desde a concepção, instalação, operação e manutenção das unidades bem como o uso de matérias primas e insumos;
III – adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis e acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação pratica;
IV – Possibilidade de diferenciação dos limites de emissão, em função do porte, localização e especificidades das fontes de emissão, bem como das características, carga e efeitos dos poluentes liberados; e
V – Informações técnicas e mensurações de emissões efetuadas no País bem como o levantamento bibliográfico do que está sendo praticado no Brasil e no exterior em termos de fabricação e uso de equipamentos, assim como exigências dos órgãos ambientais licenciadores.
Art. 3o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Definições referentes as fontes de emissão:
a) capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b) controle de emissões: procedimentos destinados a redução ou a prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c) emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa;
d) emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e) emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés;
f) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;
g) fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h) limite máximo de emissão (LME): quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas;
i) prevenção a geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção a Poluição e Produção mais limpa;
II – Definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:
a) enxofre reduzido total (ERT): compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e as mercaptana, expresso como dióxido de enxofre (SO2);
b) material particulado (MP): todo e qualquer material solido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantem neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;
c) NOx: refere-se a soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogenio (NO2), sendo expresso como (NO2);
d) SOx: refere-se a soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e tri oxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2);
III – definições referentes as unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:
a) concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm3), isto e, referido as condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação: mg/Nm3;
b) condições normais de temperatura e pressão (CNTP): condições de referência de pressão e temperatura, em que a pressão e 1013,25 mbar, correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg, e a temperatura e 273 K, correspondente a 0o C;
c) conversão as condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio e apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo.
Fonte: Conama 436.

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Inventário de Emissões Atmosféricas: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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