Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART
Referência: 177355
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
O Inventário de Emissões Atmosféricas, juntamente com a Emissão do Relatório Técnico Anexo XIV, conforme preconiza a Resolução CONAMA 436, é um instrumento essencial para a gestão da qualidade do ar e o cumprimento das normativas ambientais.
O principal objetivo desse inventário é estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data.

Qual a Importância do Inventário de Emissões Atmosféricas?
A qualidade do ar em uma região é influenciada por diversos fatores, incluindo a intensidade das emissões, a topografia e as condições atmosféricas que afetam a dispersão dos poluentes.
Nesse contexto, caracterizar e identificar as fontes de emissão é fundamental para a gestão eficiente da qualidade do ar.
O Inventário de Emissões Atmosféricas permite registrar e monitorar as fontes de poluição, propiciando a adoção de medidas mais eficazes para mitigar os impactos ambientais.
O controle das emissões de poluentes atmosféricos é vital para a preservação da qualidade do ar. Sendo assim, Resolução CONAMA 436 estabelece limites de emissão, que variam conforme a tipologia das fontes, como determinado nos Anexos I a XIII.
Esses limites baseiam-se em tecnologias ambientalmente adequadas e economicamente viáveis, considerando, assim, as características das fontes, a localização e os tipos de poluentes emitidos.
Quem precisa fazer o Inventário de Emissões Atmosféricas?
A obrigatoriedade de elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas está diretamente ligada ao tipo de atividade exercida, ao porte da empresa e à legislação ambiental vigente. De acordo com a Resolução CONAMA nº 436/2011, estão obrigadas a realizar o inventário:
- Fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007, ou que tenham solicitado a Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data;
- Empreendimentos com potencial de emissão significativa de poluentes atmosféricos, como indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, cimenteiras, têxteis, alimentícias, papel e celulose, entre outras;
- Usinas térmicas movidas a combustíveis fósseis, devido ao seu impacto direto na emissão de gases como CO₂, NOₓ e SO₂;
- Empresas que precisam renovar ou obter licenças ambientais, como Licença de Operação (LO), Licença de Instalação (LI) ou Licença Prévia (LP);
- Organizações que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, que exige controle e monitoramento de impactos ambientais.
Além disso, mesmo nos casos em que o inventário não seja uma exigência legal direta, sua elaboração é recomendada para empresas comprometidas com práticas sustentáveis, controle de emissões e transparência ambiental. O documento também serve de base para o atendimento a políticas públicas e acordos internacionais relacionados às mudanças climáticas.
Indústrias e Fábricas:
Setores de manufatura e produção: Indústrias como metalúrgica, química, petroquímica, papel e celulose, cimento, têxtil, entre outras, são grandes fontes de emissões atmosféricas. O inventário é utilizado para monitorar as emissões de gases poluentes e identificar medidas para reduzir a poluição.
Controle de processos industriais: Monitorar e otimizar os processos de produção, visando minimizar a emissão de substâncias tóxicas e poluentes para o ar.
Usinas de Energia:
Usinas térmicas (carvão, gás natural, petróleo): As usinas que utilizam combustíveis fósseis geram grandes quantidades de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO₂), óxidos de nitrogênio (NOₓ), e dióxido de carbono (CO₂). O inventário ajuda a monitorar essas emissões e implementar medidas para mitigá-las.
Usinas hidrelétricas e solares: Embora essas usinas não emitam poluentes significativos, o inventário pode ser importante para verificar as emissões indiretas associadas à sua construção e operação.
Transporte:
Frota de veículos: O setor de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo) é uma fonte significativa de emissões de gases poluentes. O inventário de emissões ajuda a calcular as emissões de CO₂, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOₓ) e partículas (PM).
Logística e distribuição: Empresas de transporte de mercadorias também realizam inventários de emissões para monitorar a eficiência energética de suas operações e buscar alternativas mais limpas.
Agronegócio:
Pecuária: A agricultura e a pecuária, especialmente a criação de gado, são responsáveis por emissões de metano (CH₄), um potente gás de efeito estufa. O inventário de emissões atmosféricas é importante para monitorar essas emissões e buscar soluções para reduzir o impacto ambiental.
Uso de fertilizantes e pesticidas: A aplicação excessiva de fertilizantes pode liberar óxidos de nitrogênio (NOₓ) para a atmosfera, contribuindo para a poluição.
Saneamento e Resíduos:
Aterros sanitários: A decomposição de resíduos orgânicos em aterros pode gerar emissões de metano, um dos principais gases de efeito estufa. O inventário de emissões é utilizado para controlar essas emissões e explorar alternativas de captura e aproveitamento do gás.
Indústria de reciclagem e compostagem: Essas atividades também podem gerar emissões, que devem ser monitoradas para melhorar a gestão ambiental.
Edificações e Construção Civil:
Canteiros de obras e atividades de construção: A construção civil pode gerar emissões atmosféricas devido ao uso de máquinas pesadas, materiais de construção e processos que liberam poluentes como CO₂ e partículas. O inventário é fundamental para controlar e mitigar essas emissões.
Emissões de materiais e produtos: Produtos como tintas, solventes e outros compostos químicos utilizados na construção podem liberar compostos orgânicos voláteis (COVs) que afetam a qualidade do ar.
Setor Público e Governamental:
Políticas de gestão ambiental: Governos e autoridades ambientais, tanto locais quanto nacionais, utilizam inventários de emissões para monitorar as emissões atmosféricas e desenvolver políticas públicas e regulamentos para reduzir a poluição do ar.
Plano de mitigação de mudanças climáticas: O inventário é essencial para calcular as emissões totais de gases de efeito estufa e para definir metas de redução de emissões no âmbito de compromissos climáticos internacionais (como o Acordo de Paris).
Empresas e Organizações:
Responsabilidade socioambiental: Empresas de diferentes setores, desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, podem realizar inventários de emissões para medir sua pegada de carbono, melhorar sua sustentabilidade e atender a demandas de certificações ambientais (ISO 14001, por exemplo).
Relatórios de sustentabilidade: Empresas realizam inventários para elaborar relatórios anuais de sustentabilidade e demonstrar seu compromisso com a redução de impactos ambientais.
Áreas Urbanas:
Gestão da qualidade do ar em cidades: Nas áreas urbanas, especialmente em grandes metrópoles, o inventário de emissões é usado para monitorar e controlar a poluição atmosférica proveniente de veículos, indústrias e outras fontes. Ele ajuda no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de melhoria da qualidade do ar.

Relações Internacionais:
Acordos internacionais sobre mudanças climáticas: Países que participam de acordos internacionais precisam de inventários de emissões atmosféricas para cumprir suas metas de redução de gases de efeito estufa e relatar suas emissões de maneira transparente.
O inventário de emissões atmosféricas pode ser aplicado em qualquer setor que tenha impacto significativo na qualidade do ar e nas condições ambientais. Ele é uma ferramenta importante para a gestão ambiental, tanto para empresas quanto para autoridades públicas, ajudando a reduzir a poluição e melhorar a sustentabilidade das operações e atividades.
Porque Realizar o Inventário de Emissões Atmosféricas?
Realizar o inventário de emissões atmosféricas é fundamental por diversas razões, principalmente para a gestão ambiental e o cumprimento de normas de proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Aqui estão alguns dos principais motivos para realizar esse tipo de inventário:
Cumprimento da legislação ambiental: Muitos países e regiões exigem que as empresas realizem inventários de emissões atmosféricas como parte do cumprimento de suas obrigações ambientais. Isso pode ser necessário para obter licenças ambientais, operar de maneira legal e evitar penalidades.
Monitoramento da qualidade do ar: O inventário permite avaliar a quantidade e os tipos de poluentes emitidos para a atmosfera. Isso é crucial para entender os impactos ambientais e os efeitos na saúde pública, além de ajudar a tomar medidas para melhorar a qualidade do ar.
Identificação de fontes de poluição: A realização do inventário ajuda a identificar quais fontes específicas de uma organização ou indústria estão gerando as maiores emissões de poluentes. Com essa informação, é possível implementar ações direcionadas para reduzir ou controlar essas emissões.
Planejamento e controle ambiental: Com dados atualizados sobre as emissões atmosféricas, é possível planejar estratégias para minimizar os impactos ambientais. Além disso, pode-se otimizar processos para reduzir desperdícios e melhorar a eficiência dos recursos utilizados.
Sustentabilidade e responsabilidade social: Organizações que realizam inventários de emissões demonstram um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Isso pode melhorar a imagem da empresa perante seus stakeholders e contribuir para a construção de uma reputação positiva no mercado.
Redução de custos: A análise das emissões pode ajudar a identificar oportunidades para reduzir o consumo de energia ou recursos, levando à economia de custos, além de melhorar a eficiência operacional.
Apoio à mitigação de mudanças climáticas: Um inventário preciso das emissões atmosféricas é essencial para as ações de mitigação de mudanças climáticas, ajudando a identificar os principais contribuintes para o aquecimento global e a desenvolver estratégias para reduzi-los.
Apoio a certificações ambientais: Empresas que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, precisam de dados sobre suas emissões. O inventário de emissões é uma ferramenta importante nesse processo, ajudando na melhoria contínua dos processos ambientais.
Em resumo, realizar o inventário de emissões atmosféricas contribui para a conformidade regulatória, proteção ambiental, saúde pública e práticas empresariais sustentáveis.
Quais as Premissas e Benefícios do Inventário?
A elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas é guiada por diversas premissas:
Controle Ambiental: Uso dos limites de emissões como instrumento de controle ambiental, associado à capacidade de suporte do meio ambiente local.
Tecnologia e Sustentabilidade: Baseia-se, dessa maneira, em tecnologias ambientalmente adequadas para todas as fases do ciclo de vida das unidades, desde a concepção até a operação e manutenção.
Viabilidade Técnica e Econômica: Adoção de tecnologias de controle de emissões que sejam tanto tecnicamente quanto economicamente viáveis.
Especificidade das Fontes: Permite a diferenciação dos limites de emissão conforme o porte, localização e características das fontes de emissão.
Base Técnica e Científica: Fundamenta-se, desse modo, em informações técnicas e mensurações realizadas no país, assim como em comparações internacionais.
Além disso, o Inventário serve como ponto de partida para a implementação ou reorientação de programas voltados à melhoria da qualidade do ar. Ele possibilita, assim, identificar e hierarquizar as diferentes fontes de poluição, além de fornecer subsídios para políticas e ações que assegurem o respeito aos padrões de qualidade do ar.
Conte com nossos serviços!
Portanto, realização do Inventário de Emissões Atmosféricas vai além de uma exigência legal; ela representa um passo fundamental para garantir a sustentabilidade das operações industriais e preservar a saúde pública.
Não corra riscos com a qualidade do ar e a conformidade ambiental de sua empresa. Entre em contato conosco e elabore seu Inventário de Emissões Atmosféricas com profissionais qualificados.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Inventário de Emissões Atmosféricas
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e levantamento de dados para a elaboração de um Relatório Técnico referente ao Inventário de Emissões Atmosféricas, visando atender às exigências normativas, ambientais e legais, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades:
Planejamento e Identificação de Fontes de Emissão:
Identificar fontes fixas, móveis e difusas de emissões atmosféricas na área em análise.
Delimitar a área de estudo com base na topografia, ocupação do solo e características das fontes emissoras.
Levantamento de Dados e Inspeção Técnica:
Coleta de informações sobre as emissões atmosféricas das fontes identificadas (dados operacionais, tipo de combustível, taxa de produção).
Inspeção visual e técnica para verificação de equipamentos e processos emissores.
Aplicação de metodologias padronizadas para medições de poluentes atmosféricos.
Cálculo e Modelagem de Emissões:
Aplicação de fatores de emissão e métodos de cálculo normativos para estimar as emissões de poluentes.
Utilização de ferramentas de modelagem para avaliação da dispersão atmosférica e impacto.
Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação dos dados coletados e resultados das medições.
Descrição detalhada das fontes emissoras, poluentes identificados e impacto na qualidade do ar.
Recomendações técnicas para redução ou mitigação de emissões atmosféricas, se aplicável.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Registro formal do serviço técnico prestado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Documentos Entregáveis:
Relatório Técnico do Inventário de Emissões Atmosféricas, contendo:
Identificação de fontes emissoras.
Resultados das inspeções e medições realizadas.
Análise qualitativa e quantitativa das emissões.
Conclusões e recomendações.
ART registrada no CREA, comprovando a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.
Considerações Finais:
O presente escopo visa garantir a precisão e confiabilidade dos dados apresentados no inventário, bem como atender às regulamentações ambientais aplicáveis, assegurando transparência e conformidade técnica em todas as etapas do processo.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Inventário de Emissões Atmosféricas
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 436 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007 – Anexo XIV – Determinação a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 382 – Limites máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos para fontes fixas;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Disposições Gerais
- Este documento estabelece diretrizes para a realização do monitoramento de emissões atmosféricas e a elaboração de relatórios técnicos de inventário, incluindo a verificação do atendimento aos limites máximos de emissões conforme legislação ambiental aplicável.
- As fontes emissoras de poluentes atmosféricos deverão contar com infraestrutura para determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, utilizando metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
- O monitoramento poderá ser realizado por métodos descontínuos (amostragem em chaminé) ou contínuos (monitores contínuos), conforme exigências do órgão ambiental licenciador, e deve atender os critérios técnicos estabelecidos.
Requisitos para Amostragem e Monitoramento
- O processo industrial deverá estar estabilizado para garantir resultados representativos.
- Instrumentos de operação e controle, incluindo monitores de gases, deverão estar calibrados, com os dados disponibilizados ao órgão ambiental licenciador.
- Equipamentos de controle ambiental, quando existentes, devem possuir medidores para verificação do bom funcionamento, como temperatura, pressão e pH.
- As fontes de combustão devem medir dados relacionados ao consumo de combustível.
- Os ensaios laboratoriais deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou aceitos pelo órgão ambiental licenciador.
Relatório Técnico
O relatório técnico deverá conter, no mínimo:
- Dados de identificação da fonte emissora (razão social, CNPJ, registros no Cadastro Técnico Federal e junto ao órgão ambiental);
- Condições operacionais e metodologias empregadas;
- Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
- Laudos analíticos assinados por profissionais habilitados;
- Resultados obtidos e conclusão técnica.
Considerações Finais
- Proposta de melhorias corretivas, quando aplicável;
- Identificação dos profissionais responsáveis, incluindo engenheiros e peritos;
- Registro de evidências, caderno de campo e fotografias.
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Fonte: Resolução CONAMA 436
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
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Saiba Mais: Inventário de Emissões Atmosféricas
RESOLUÇÃO No 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU Nº 247, 26 de dezembro de 2011
Complementa as Resoluções no 05/1989 e no 382/2006.
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto na Resolução CONAMA no 05, de 15 de junho de 1989, que estabelece o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar-PRONAR;
Considerando a necessidade do estabelecimento de uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006, resolve:
Art. 1o Estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação-LI anteriormente a essa data.
1o Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos
Anexos I a XIII desta Resolução.
2o As determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV desta Resolução.
Art. 2o Para o estabelecimento dos limites de emissão de poluentes atmosféricos foram
observadas as seguintes premissas:
I – o uso do limite de emissões como um dos instrumentos de controle ambiental, cuja aplicação deve ser associada a critérios de capacidade de suporte do meio ambiente onde se encontra o empreendimento;
II – o estabelecimento de limites de emissão deve ter como base tecnologias ambientalmente adequadas, abrangendo todas as fases, desde a concepção, instalação, operação e manutenção das unidades bem como o uso de matérias primas e insumos;
III – adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis e acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação pratica;
IV – Possibilidade de diferenciação dos limites de emissão, em função do porte, localização e especificidades das fontes de emissão, bem como das características, carga e efeitos dos poluentes liberados; e
V – Informações técnicas e mensurações de emissões efetuadas no País bem como o levantamento bibliográfico do que está sendo praticado no Brasil e no exterior em termos de fabricação e uso de equipamentos, assim como exigências dos órgãos ambientais licenciadores.
Art. 3o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Definições referentes as fontes de emissão:
a) capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b) controle de emissões: procedimentos destinados a redução ou a prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c) emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa;
d) emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e) emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés;
f) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;
g) fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h) limite máximo de emissão (LME): quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas;
i) prevenção a geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção a Poluição e Produção mais limpa;
II – Definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:
a) enxofre reduzido total (ERT): compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e as mercaptana, expresso como dióxido de enxofre (SO2);
b) material particulado (MP): todo e qualquer material solido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantem neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;
c) NOx: refere-se a soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogenio (NO2), sendo expresso como (NO2);
d) SOx: refere-se a soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e tri oxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2);
III – definições referentes as unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:
a) concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm3), isto e, referido as condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação: mg/Nm3;
b) condições normais de temperatura e pressão (CNTP): condições de referência de pressão e temperatura, em que a pressão e 1013,25 mbar, correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg, e a temperatura e 273 K, correspondente a 0o C;
c) conversão as condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio e apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo.
Fonte: Conama 436.
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