Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART
Referência: 177355
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O Inventário de Emissões Atmosféricas, juntamente com a Emissão do Relatório Técnico Anexo XIV, conforme preconiza a Resolução CONAMA 436, é um instrumento essencial para a gestão da qualidade do ar e o cumprimento das normativas ambientais.
O principal objetivo desse inventário é estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data.

Qual a Importância do Inventário de Emissões Atmosféricas?
A qualidade do ar em uma região é influenciada por diversos fatores, incluindo a intensidade das emissões, a topografia e as condições atmosféricas que afetam a dispersão dos poluentes.
Nesse contexto, caracterizar e identificar as fontes de emissão é fundamental para a gestão eficiente da qualidade do ar.
O Inventário de Emissões Atmosféricas permite registrar e monitorar as fontes de poluição, propiciando a adoção de medidas mais eficazes para mitigar os impactos ambientais.
O controle das emissões de poluentes atmosféricos é vital para a preservação da qualidade do ar. Sendo assim, Resolução CONAMA 436 estabelece limites de emissão, que variam conforme a tipologia das fontes, como determinado nos Anexos I a XIII.
Esses limites baseiam-se em tecnologias ambientalmente adequadas e economicamente viáveis, considerando, assim, as características das fontes, a localização e os tipos de poluentes emitidos.
Quem precisa fazer o Inventário de Emissões Atmosféricas?
A obrigatoriedade de elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas está diretamente ligada ao tipo de atividade exercida, ao porte da empresa e à legislação ambiental vigente. De acordo com a Resolução CONAMA nº 436/2011, estão obrigadas a realizar o inventário:
- Fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007, ou que tenham solicitado a Licença de Instalação (LI) anteriormente a essa data;
- Empreendimentos com potencial de emissão significativa de poluentes atmosféricos, como indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, cimenteiras, têxteis, alimentícias, papel e celulose, entre outras;
- Usinas térmicas movidas a combustíveis fósseis, devido ao seu impacto direto na emissão de gases como CO₂, NOₓ e SO₂;
- Empresas que precisam renovar ou obter licenças ambientais, como Licença de Operação (LO), Licença de Instalação (LI) ou Licença Prévia (LP);
- Organizações que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, que exige controle e monitoramento de impactos ambientais.
Além disso, mesmo nos casos em que o inventário não seja uma exigência legal direta, sua elaboração é recomendada para empresas comprometidas com práticas sustentáveis, controle de emissões e transparência ambiental. O documento também serve de base para o atendimento a políticas públicas e acordos internacionais relacionados às mudanças climáticas.
Indústrias e Fábricas:
Setores de manufatura e produção: Indústrias como metalúrgica, química, petroquímica, papel e celulose, cimento, têxtil, entre outras, são grandes fontes de emissões atmosféricas. O inventário é utilizado para monitorar as emissões de gases poluentes e identificar medidas para reduzir a poluição.
Controle de processos industriais: Monitorar e otimizar os processos de produção, visando minimizar a emissão de substâncias tóxicas e poluentes para o ar.
Usinas de Energia:
Usinas térmicas (carvão, gás natural, petróleo): As usinas que utilizam combustíveis fósseis geram grandes quantidades de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO₂), óxidos de nitrogênio (NOₓ), e dióxido de carbono (CO₂). O inventário ajuda a monitorar essas emissões e implementar medidas para mitigá-las.
Usinas hidrelétricas e solares: Embora essas usinas não emitam poluentes significativos, o inventário pode ser importante para verificar as emissões indiretas associadas à sua construção e operação.
Transporte:
Frota de veículos: O setor de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo) é uma fonte significativa de emissões de gases poluentes. O inventário de emissões ajuda a calcular as emissões de CO₂, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOₓ) e partículas (PM).
Logística e distribuição: Empresas de transporte de mercadorias também realizam inventários de emissões para monitorar a eficiência energética de suas operações e buscar alternativas mais limpas.
Agronegócio:
Pecuária: A agricultura e a pecuária, especialmente a criação de gado, são responsáveis por emissões de metano (CH₄), um potente gás de efeito estufa. O inventário de emissões atmosféricas é importante para monitorar essas emissões e buscar soluções para reduzir o impacto ambiental.
Uso de fertilizantes e pesticidas: A aplicação excessiva de fertilizantes pode liberar óxidos de nitrogênio (NOₓ) para a atmosfera, contribuindo para a poluição.
Saneamento e Resíduos:
Aterros sanitários: A decomposição de resíduos orgânicos em aterros pode gerar emissões de metano, um dos principais gases de efeito estufa. O inventário de emissões é utilizado para controlar essas emissões e explorar alternativas de captura e aproveitamento do gás.
Indústria de reciclagem e compostagem: Essas atividades também podem gerar emissões, que devem ser monitoradas para melhorar a gestão ambiental.
Edificações e Construção Civil:
Canteiros de obras e atividades de construção: A construção civil pode gerar emissões atmosféricas devido ao uso de máquinas pesadas, materiais de construção e processos que liberam poluentes como CO₂ e partículas. O inventário é fundamental para controlar e mitigar essas emissões.
Emissões de materiais e produtos: Produtos como tintas, solventes e outros compostos químicos utilizados na construção podem liberar compostos orgânicos voláteis (COVs) que afetam a qualidade do ar.
Setor Público e Governamental:
Políticas de gestão ambiental: Governos e autoridades ambientais, tanto locais quanto nacionais, utilizam inventários de emissões para monitorar as emissões atmosféricas e desenvolver políticas públicas e regulamentos para reduzir a poluição do ar.
Plano de mitigação de mudanças climáticas: O inventário é essencial para calcular as emissões totais de gases de efeito estufa e para definir metas de redução de emissões no âmbito de compromissos climáticos internacionais (como o Acordo de Paris).
Empresas e Organizações:
Responsabilidade socioambiental: Empresas de diferentes setores, desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, podem realizar inventários de emissões para medir sua pegada de carbono, melhorar sua sustentabilidade e atender a demandas de certificações ambientais (ISO 14001, por exemplo).
Relatórios de sustentabilidade: Empresas realizam inventários para elaborar relatórios anuais de sustentabilidade e demonstrar seu compromisso com a redução de impactos ambientais.
Áreas Urbanas:
Gestão da qualidade do ar em cidades: Nas áreas urbanas, especialmente em grandes metrópoles, o inventário de emissões é usado para monitorar e controlar a poluição atmosférica proveniente de veículos, indústrias e outras fontes. Ele ajuda no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de melhoria da qualidade do ar.

Relações Internacionais:
Acordos internacionais sobre mudanças climáticas: Países que participam de acordos internacionais precisam de inventários de emissões atmosféricas para cumprir suas metas de redução de gases de efeito estufa e relatar suas emissões de maneira transparente.
O inventário de emissões atmosféricas pode ser aplicado em qualquer setor que tenha impacto significativo na qualidade do ar e nas condições ambientais. Ele é uma ferramenta importante para a gestão ambiental, tanto para empresas quanto para autoridades públicas, ajudando a reduzir a poluição e melhorar a sustentabilidade das operações e atividades.
Porque Realizar o Inventário de Emissões Atmosféricas?
Realizar o inventário de emissões atmosféricas é fundamental por diversas razões, principalmente para a gestão ambiental e o cumprimento de normas de proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Aqui estão alguns dos principais motivos para realizar esse tipo de inventário:
Cumprimento da legislação ambiental: Muitos países e regiões exigem que as empresas realizem inventários de emissões atmosféricas como parte do cumprimento de suas obrigações ambientais. Isso pode ser necessário para obter licenças ambientais, operar de maneira legal e evitar penalidades.
Monitoramento da qualidade do ar: O inventário permite avaliar a quantidade e os tipos de poluentes emitidos para a atmosfera. Isso é crucial para entender os impactos ambientais e os efeitos na saúde pública, além de ajudar a tomar medidas para melhorar a qualidade do ar.
Identificação de fontes de poluição: A realização do inventário ajuda a identificar quais fontes específicas de uma organização ou indústria estão gerando as maiores emissões de poluentes. Com essa informação, é possível implementar ações direcionadas para reduzir ou controlar essas emissões.
Planejamento e controle ambiental: Com dados atualizados sobre as emissões atmosféricas, é possível planejar estratégias para minimizar os impactos ambientais. Além disso, pode-se otimizar processos para reduzir desperdícios e melhorar a eficiência dos recursos utilizados.
Sustentabilidade e responsabilidade social: Organizações que realizam inventários de emissões demonstram um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Isso pode melhorar a imagem da empresa perante seus stakeholders e contribuir para a construção de uma reputação positiva no mercado.
Redução de custos: A análise das emissões pode ajudar a identificar oportunidades para reduzir o consumo de energia ou recursos, levando à economia de custos, além de melhorar a eficiência operacional.
Apoio à mitigação de mudanças climáticas: Um inventário preciso das emissões atmosféricas é essencial para as ações de mitigação de mudanças climáticas, ajudando a identificar os principais contribuintes para o aquecimento global e a desenvolver estratégias para reduzi-los.
Apoio a certificações ambientais: Empresas que buscam certificações ambientais, como a ISO 14001, precisam de dados sobre suas emissões. O inventário de emissões é uma ferramenta importante nesse processo, ajudando na melhoria contínua dos processos ambientais.
Em resumo, realizar o inventário de emissões atmosféricas contribui para a conformidade regulatória, proteção ambiental, saúde pública e práticas empresariais sustentáveis.
Quais as Premissas e Benefícios do Inventário?
A elaboração do Inventário de Emissões Atmosféricas é guiada por diversas premissas:
Controle Ambiental: Uso dos limites de emissões como instrumento de controle ambiental, associado à capacidade de suporte do meio ambiente local.
Tecnologia e Sustentabilidade: Baseia-se, dessa maneira, em tecnologias ambientalmente adequadas para todas as fases do ciclo de vida das unidades, desde a concepção até a operação e manutenção.
Viabilidade Técnica e Econômica: Adoção de tecnologias de controle de emissões que sejam tanto tecnicamente quanto economicamente viáveis.
Especificidade das Fontes: Permite a diferenciação dos limites de emissão conforme o porte, localização e características das fontes de emissão.
Base Técnica e Científica: Fundamenta-se, desse modo, em informações técnicas e mensurações realizadas no país, assim como em comparações internacionais.
Além disso, o Inventário serve como ponto de partida para a implementação ou reorientação de programas voltados à melhoria da qualidade do ar. Ele possibilita, assim, identificar e hierarquizar as diferentes fontes de poluição, além de fornecer subsídios para políticas e ações que assegurem o respeito aos padrões de qualidade do ar.
Conte com nossos serviços!
Portanto, realização do Inventário de Emissões Atmosféricas vai além de uma exigência legal; ela representa um passo fundamental para garantir a sustentabilidade das operações industriais e preservar a saúde pública.
Não corra riscos com a qualidade do ar e a conformidade ambiental de sua empresa. Entre em contato conosco e elabore seu Inventário de Emissões Atmosféricas com profissionais qualificados.
Inventário de Emissões Atmosféricas
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS COM EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e levantamento de dados para a elaboração de um Relatório Técnico referente ao Inventário de Emissões Atmosféricas, visando atender às exigências normativas, ambientais e legais, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades:
Planejamento e Identificação de Fontes de Emissão:
Identificar fontes fixas, móveis e difusas de emissões atmosféricas na área em análise.
Delimitar a área de estudo com base na topografia, ocupação do solo e características das fontes emissoras.
Levantamento de Dados e Inspeção Técnica:
Coleta de informações sobre as emissões atmosféricas das fontes identificadas (dados operacionais, tipo de combustível, taxa de produção).
Inspeção visual e técnica para verificação de equipamentos e processos emissores.
Aplicação de metodologias padronizadas para medições de poluentes atmosféricos.
Cálculo e Modelagem de Emissões:
Aplicação de fatores de emissão e métodos de cálculo normativos para estimar as emissões de poluentes.
Utilização de ferramentas de modelagem para avaliação da dispersão atmosférica e impacto.
Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação dos dados coletados e resultados das medições.
Descrição detalhada das fontes emissoras, poluentes identificados e impacto na qualidade do ar.
Recomendações técnicas para redução ou mitigação de emissões atmosféricas, se aplicável.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Registro formal do serviço técnico prestado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Documentos Entregáveis:
Relatório Técnico do Inventário de Emissões Atmosféricas, contendo:
Identificação de fontes emissoras.
Resultados das inspeções e medições realizadas.
Análise qualitativa e quantitativa das emissões.
Conclusões e recomendações.
ART registrada no CREA, comprovando a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.
Considerações Finais:
O presente escopo visa garantir a precisão e confiabilidade dos dados apresentados no inventário, bem como atender às regulamentações ambientais aplicáveis, assegurando transparência e conformidade técnica em todas as etapas do processo.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Inventário de Emissões Atmosféricas
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 436 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007 – Anexo XIV – Determinação a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios de monitoramento;
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – 382 – Limites máximos de Emissão de Poluentes Atmosféricos para fontes fixas;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Disposições Gerais
- Este documento estabelece diretrizes para a realização do monitoramento de emissões atmosféricas e a elaboração de relatórios técnicos de inventário, incluindo a verificação do atendimento aos limites máximos de emissões conforme legislação ambiental aplicável.
- As fontes emissoras de poluentes atmosféricos deverão contar com infraestrutura para determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, utilizando metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
- O monitoramento poderá ser realizado por métodos descontínuos (amostragem em chaminé) ou contínuos (monitores contínuos), conforme exigências do órgão ambiental licenciador, e deve atender os critérios técnicos estabelecidos.
Requisitos para Amostragem e Monitoramento
- O processo industrial deverá estar estabilizado para garantir resultados representativos.
- Instrumentos de operação e controle, incluindo monitores de gases, deverão estar calibrados, com os dados disponibilizados ao órgão ambiental licenciador.
- Equipamentos de controle ambiental, quando existentes, devem possuir medidores para verificação do bom funcionamento, como temperatura, pressão e pH.
- As fontes de combustão devem medir dados relacionados ao consumo de combustível.
- Os ensaios laboratoriais deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou aceitos pelo órgão ambiental licenciador.
Relatório Técnico
O relatório técnico deverá conter, no mínimo:
- Dados de identificação da fonte emissora (razão social, CNPJ, registros no Cadastro Técnico Federal e junto ao órgão ambiental);
- Condições operacionais e metodologias empregadas;
- Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
- Laudos analíticos assinados por profissionais habilitados;
- Resultados obtidos e conclusão técnica.
Considerações Finais
- Proposta de melhorias corretivas, quando aplicável;
- Identificação dos profissionais responsáveis, incluindo engenheiros e peritos;
- Registro de evidências, caderno de campo e fotografias.
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Fonte: Resolução CONAMA 436
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
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Saiba Mais: Inventário de Emissões Atmosféricas
RESOLUÇÃO No 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada no DOU Nº 247, 26 de dezembro de 2011
Complementa as Resoluções no 05/1989 e no 382/2006.
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto na Resolução CONAMA no 05, de 15 de junho de 1989, que estabelece o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar-PRONAR;
Considerando a necessidade do estabelecimento de uma referência nacional dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas existentes ou com licença de instalação requeridas antes de 2 de janeiro de 2007, data de entrada em vigor da Resolução CONAMA No 382, de 2006, resolve:
Art. 1o Estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação-LI anteriormente a essa data.
1o Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos
Anexos I a XIII desta Resolução.
2o As determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV desta Resolução.
Art. 2o Para o estabelecimento dos limites de emissão de poluentes atmosféricos foram
observadas as seguintes premissas:
I – o uso do limite de emissões como um dos instrumentos de controle ambiental, cuja aplicação deve ser associada a critérios de capacidade de suporte do meio ambiente onde se encontra o empreendimento;
II – o estabelecimento de limites de emissão deve ter como base tecnologias ambientalmente adequadas, abrangendo todas as fases, desde a concepção, instalação, operação e manutenção das unidades bem como o uso de matérias primas e insumos;
III – adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis e acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação pratica;
IV – Possibilidade de diferenciação dos limites de emissão, em função do porte, localização e especificidades das fontes de emissão, bem como das características, carga e efeitos dos poluentes liberados; e
V – Informações técnicas e mensurações de emissões efetuadas no País bem como o levantamento bibliográfico do que está sendo praticado no Brasil e no exterior em termos de fabricação e uso de equipamentos, assim como exigências dos órgãos ambientais licenciadores.
Art. 3o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Definições referentes as fontes de emissão:
a) capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b) controle de emissões: procedimentos destinados a redução ou a prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c) emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa;
d) emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e) emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria solida, liquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés;
f) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;
g) fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h) limite máximo de emissão (LME): quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas;
i) prevenção a geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção a Poluição e Produção mais limpa;
II – Definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:
a) enxofre reduzido total (ERT): compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e as mercaptana, expresso como dióxido de enxofre (SO2);
b) material particulado (MP): todo e qualquer material solido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantem neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;
c) NOx: refere-se a soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogenio (NO2), sendo expresso como (NO2);
d) SOx: refere-se a soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e tri oxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2);
III – definições referentes as unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:
a) concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm3), isto e, referido as condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação: mg/Nm3;
b) condições normais de temperatura e pressão (CNTP): condições de referência de pressão e temperatura, em que a pressão e 1013,25 mbar, correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg, e a temperatura e 273 K, correspondente a 0o C;
c) conversão as condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio e apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo.
Fonte: Conama 436.
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