Nome Técnico: Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão NR 13
Referência: 9589
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O estágio prático supervisionado de Vasos de Pressão tem como objetivo proporcionar experiência direta ou indireta com Vasos de Pressão dentro das normas regulamentadoras NR 13, norma esta que, estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Qual é carga horária do Estágio Prático Supervisionado?
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
Qual é o Profissional Habilitado -PH para atender a NR-13?
NR 13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Treinamentos de Segurança:
A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias “I” ou ”II” deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
Conhecimento do equipamento;
Calor e temperatura:
Calor específico e calor sensível;
Transferência de temperaturas;
Vapor saturado e superaquecido;
Pressão:
Pressão atmosférica;
Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;
Pressão interna de um vaso;
Unidades de pressão;
Noções gerais;
Trocadores de calor;
Preparação para partida do equipamento;
Eletricidade;
Instrumentação;
Descrição do processo:
Como ligar o equipamento;
Como operar o equipamento;
Como desligar o equipamento;
Situações de emergência;
Elaboração de procedimentos:
Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
Descarte de produtos químicos;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação – NR – 13;
Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço – ABNT NBR 15417;
Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva – ABNT NBR 16455;
1. Noções de física aplicada;
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica;
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor;
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica;
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos;
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada;
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) Definição de pH;
2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável;
4.1 Acessórios de tubulações;
4.2 Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 Aquecedores de água;
4.4 Bombas;
4.5 Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 Compressores;
4.7 Condensador;
4.8 Desmineralizador;
4.9 Esferas;
4.10 Evaporadores;
4.11 Filtros;
4.12 Lavador de gases;
4.13 Reatores;
4.14 Resfriador;
4.15 Secadores;
4.16 Silos;
4.17 Tanques de armazenamento;
4.18 Torres;
4.19 Trocadores calor;
4.20 Tubulações industriais;
4.21 Turbinas a vapor;
4.22 Injetores e ejetores;
4.23 Dispositivos de segurança;
4.24 Outros;
5. Instrumentação;
6. Operação da unidade;
6.1 Descrição do processo;
6.2 Partida e parada;
6.3 Procedimentos de emergência;
6.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização;
7.1 Norma Regulamentadora n.º 13 NR13;
Registro das Evidências;
Proposta de Melhorias:
Avaliação Teórica e Prática;
Emissão da ART.
CHECKLIST
Finalidade: Adequação da nossa proposta a real necessidade da empresa com relação ao “Treinamento Segurança na Operação de Unidades de Processo”,
Assinale os tipos de equipamentos que possui:
( ) Trocadores de calor – 04 horas;
( ) Tubulação, válvulas e acessórios – 04 horas;
( ) Bombas – 04 horas;
( ) Turbinas e ejetores – 04 horas;
( ) Compressores – 04 horas;
( ) Torres, vasos, tanques e reatores – 04 horas;
( ) Fornos – 04 horas;
Caldeiras (caso a empresa tenha caldeira, responder abaixo)
( ) Aquatubular= 40 horas
( ) Flamotubular = 40 horas
( ) Mista = 40 horas
1. Descrição do processo: = 02 horas
2. Partida e parada:= 02 horas
3. Procedimentos de emergência: = 02 horas
4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente: = 02 horas
5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo: = 02 horas
Em caso de equipamento especial (operação) a empresa deve enviar a documentação abaixo para ser anexado material didático.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Conteúdo Programático Normativo
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Treinamentos de Segurança:
A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias “I” ou ”II” deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
Conhecimento do equipamento;
Calor e temperatura:
Calor específico e calor sensível;
Transferência de temperaturas;
Vapor saturado e superaquecido;
Pressão:
Pressão atmosférica;
Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;
Pressão interna de um vaso;
Unidades de pressão;
Noções gerais;
Trocadores de calor;
Preparação para partida do equipamento;
Eletricidade;
Instrumentação;
Descrição do processo:
Como ligar o equipamento;
Como operar o equipamento;
Como desligar o equipamento;
Situações de emergência;
Elaboração de procedimentos:
Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
Descarte de produtos químicos;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação – NR – 13;
Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço – ABNT NBR 15417;
Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva – ABNT NBR 16455;
1. Noções de física aplicada;
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica;
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor;
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica;
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos;
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada;
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) Definição de pH;
2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável;
4.1 Acessórios de tubulações;
4.2 Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 Aquecedores de água;
4.4 Bombas;
4.5 Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 Compressores;
4.7 Condensador;
4.8 Desmineralizador;
4.9 Esferas;
4.10 Evaporadores;
4.11 Filtros;
4.12 Lavador de gases;
4.13 Reatores;
4.14 Resfriador;
4.15 Secadores;
4.16 Silos;
4.17 Tanques de armazenamento;
4.18 Torres;
4.19 Trocadores calor;
4.20 Tubulações industriais;
4.21 Turbinas a vapor;
4.22 Injetores e ejetores;
4.23 Dispositivos de segurança;
4.24 Outros;
5. Instrumentação;
6. Operação da unidade;
6.1 Descrição do processo;
6.2 Partida e parada;
6.3 Procedimentos de emergência;
6.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização;
7.1 Norma Regulamentadora n.º 13 NR13;
Registro das Evidências;
Proposta de Melhorias:
Avaliação Teórica e Prática;
Emissão da ART.
CHECKLIST
Finalidade: Adequação da nossa proposta a real necessidade da empresa com relação ao “Treinamento Segurança na Operação de Unidades de Processo”,
Assinale os tipos de equipamentos que possui:
( ) Trocadores de calor – 04 horas;
( ) Tubulação, válvulas e acessórios – 04 horas;
( ) Bombas – 04 horas;
( ) Turbinas e ejetores – 04 horas;
( ) Compressores – 04 horas;
( ) Torres, vasos, tanques e reatores – 04 horas;
( ) Fornos – 04 horas;
Caldeiras (caso a empresa tenha caldeira, responder abaixo)
( ) Aquatubular= 40 horas
( ) Flamotubular = 40 horas
( ) Mista = 40 horas
1. Descrição do processo: = 02 horas
2. Partida e parada:= 02 horas
3. Procedimentos de emergência: = 02 horas
4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente: = 02 horas
5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo: = 02 horas
Em caso de equipamento especial (operação) a empresa deve enviar a documentação abaixo para ser anexado material didático.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Carga Horária
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Capacitação:
Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 100 (cem) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias “III” , ”IV” ou “V”.
Atualização: (Reciclagem):
a) Vaso de Pressão da Categoria “I” ou “II”: 150 horas;
b) Vaso de Pressão da Categoria “III” , ”IV” ou “V”: 50 horas;
A reciclagem de operadores deve ser permanente por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais do equipamento, atualização técnica, informação de segurança, participação em curso, palestras e eventos.
Realização de estágios:
O estabelecimento cedente deve informar previamente ao sindicato:
Período de realização
Responsável pelo estágio
Relação dos participantes
Reciclagem do Treinamento de Caldeiras:
NR-13.3.11 A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
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Referências Normativas
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
ABNT NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço;
ABNT NBR 16455 – Vasos de pressão – Metodologia para inspeção não intrusiva;
ABNT NBR 15949 – Vaso de pressão para ocupação humana (VPOH) para fins terapêuticos — Diretrizes para construção, instalação e operação;
ABNT NBR ISO 14623- Sistemas espaciais – Projeto estrutural – Vasos de pressão e estruturas pressurizadas – Projeto e operação;
ABNT NBR ISO 16528-1- Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR ISO 16528-2 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR NM 339 – Ensaios não destrutivos – Ensaio de emissão acústica (EA) em vaso de pressão metálico durante o ensaio de pressão – Procedimento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Complementos
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba Mais
Saiba mais: Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo.
B1.5 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas.
1.1. Pressão
1.1.1. Pressão atmosférica
1.1.2. Pressão interna de um vaso
1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4. Unidades de pressão
1.2. Calor e temperatura
1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2. Modos de transferência de calor
1.2.3. Calor específico e calor sensível
1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido
Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável.
2.1. Trocadores de calor
2.2. Tubulação, válvulas e acessórios
2.3. Bombas
2.4. Turbinas e ejetores
2.5. Compressores
2.6. Torres, vasos, tanques e reatores
2.7. Fornos
2.8. Caldeiras
Eletricidade. Carga horária: 4 (quatro) horas
Instrumentação. Carga horária: 8 (oito) horas
Operação da unidade. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1. Descrição do processo
5.2. Partida e parada
5.3. Procedimentos de emergência
5.4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos
Primeiros socorros. Carga horária: 8 (oito) horas
Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
13.5 Vasos de Pressão
13.5.1 Vasos de pressão – disposições gerais.
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D: outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
Grupo 1 – P.V ≥ 100
Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
Grupo 5 – P.V < 1
d) Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias: categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis; categoria V: para outros fluidos.
e) A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.
Pergunta 1:
Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão na NR-13?
Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (c).
Estes vasos de pressão devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.
Pergunta 2:
O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas?
Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas se:
1) a máquina principal for uma máquina de fluido rotativa ou alternativa, por exemplo, turbina, bomba, compressores, dentre outros; e 2) o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina de fluído com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores
São alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (c), porém se enquadram no item 13.2.1:
1) vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos localizados nas tubulações da sucção
ou descarga;
2) vasos separadores de líquido localizados na sucção;
3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas;
4) vasos e permutadores interestágios;
5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento (“chiller”);
6) separador de ar-óleo em sistemas de tratamento de ar comprimido;
7) acumulador hidráulico.
Pergunta 3: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação podem ser considerados parte integrante da tubulação ao invés de serem considerados como vasos de pressão para enquadramento na NR-13?
Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação, como ASME B16.34, podem ser enquadrados como componentes de tubulação e não precisam ser enquadrados como vasos de pressão de acordo com a NR-13.
Pergunta 4: Os filtros de pequeno diâmetro, superior a 150 mm, podem ser considerados como elementos de tubulação, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de vasos
de pressão?
Resposta: Os vasos de pequeno diâmetro podem ser tratados na mesma forma que os elementos de tubulação (ver Pergunta 1), se todos os itens a seguir forem verdadeiros:
a) o filtro é suportado pela tubulação;
b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de vasos de pressão.
Pergunta 5: Os filtros e demais vasos de pressão utilizados em sistema de abastecimento de combustível para a aviação podem ser excluídos dos requisitos da NR-13?
Resposta: Os filtros e demais vasos de pressão instalados em caminhões de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13.
Pergunta 6: Para vasos de pressão produzidos em série, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de
identificação do item 13.5.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para os vasos de pressão de produção seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item 13.5.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 7: Para caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação
do item 13.4.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para as caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do nome do fabricante para atendimento ao item 13.4.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 8: Em virtude da possibilidade de se operar com diferentes pressões de operação, qual o valor que deve ser adotado como pressão de operação para definir a Categoria de uma caldeira conforme item 13.4.1.2 da NR 13?
Resposta: O valor a ser adotado como pressão de operação para a definição da Categoria de uma caldeira, conforme item 13.4.1.2 da NR 13, é a PMTA da caldeira.
Pergunta 9: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias devem ser enquadrados como vasos de pressão na NR 13?
Resposta: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias são vasos de pressão com características operacionais especiais. Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme os requisitos de NR 13, 13.2.2, e demais legislações aplicáveis do Ministério dos Transportes e da ANTT.
Pergunta 10: O item 13.2.1, alínea (e) da NR-13 é aplicável apenas a tubulações que interliguem dois vasos de pressão ou caldeiras que contenham fluidos A ou B?
Resposta: Não. Neste caso, a expressão “interligados” deve ser entendida como ligados, isto é, com no mínimo uma de suas extremidades conectadas a um dos equipamentos citados.
Pergunta 11: No item 13.2.2 da NR-13, a citação “sob responsabilidade técnica de PH” implica que o profissional definido no item 13.3.2 da norma, qual seja um engenheiro apto a
exercer atividades relacionadas a caldeiras, vasos de pressão e tubulação, ficará responsável formal pela inspeção e manutenção dos itens relacionados nas alíneas “a” a “m” (item
13.2.2)?
Resposta: A responsabilidade de inspeção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 é do PH definido no item 13.3.2 da NR 13. A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 e a responsabilidade pela inspeção e manutenção dos equipamentos relacionados nas demais alíneas do item 13.2.2 pode ser do PH definido no item 13.3.2 ou de outro profissional habilitado a executar essas tarefas, atendidos os requisitos de normalização ou legislação pertinente, ou ainda, na ausência desses e onde cabível, às recomendações dos seus fabricantes.
Para os equipamentos especificados nas alíneas “f”, caso estes equipamentos sejam interligados a equipamentos enquadrados no item 13.2.1, a responsabilidade técnica pela inspeção é do PH.
Fonte: NR 13
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba mais: Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo.
B1.5 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas.
1.1. Pressão
1.1.1. Pressão atmosférica
1.1.2. Pressão interna de um vaso
1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4. Unidades de pressão
1.2. Calor e temperatura
1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2. Modos de transferência de calor
1.2.3. Calor específico e calor sensível
1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido
Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável.
2.1. Trocadores de calor
2.2. Tubulação, válvulas e acessórios
2.3. Bombas
2.4. Turbinas e ejetores
2.5. Compressores
2.6. Torres, vasos, tanques e reatores
2.7. Fornos
2.8. Caldeiras
Eletricidade. Carga horária: 4 (quatro) horas
Instrumentação. Carga horária: 8 (oito) horas
Operação da unidade. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1. Descrição do processo
5.2. Partida e parada
5.3. Procedimentos de emergência
5.4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos
Primeiros socorros. Carga horária: 8 (oito) horas
Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
13.5 Vasos de Pressão
13.5.1 Vasos de pressão – disposições gerais.
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D: outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
Grupo 1 – P.V ≥ 100
Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
Grupo 5 – P.V < 1
d) Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias: categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis; categoria V: para outros fluidos.
e) A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.
Pergunta 1:
Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão na NR-13?
Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (c).
Estes vasos de pressão devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.
Pergunta 2:
O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas?
Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas se:
1) a máquina principal for uma máquina de fluido rotativa ou alternativa, por exemplo, turbina, bomba, compressores, dentre outros; e 2) o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina de fluído com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores
São alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (c), porém se enquadram no item 13.2.1:
1) vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos localizados nas tubulações da sucção
ou descarga;
2) vasos separadores de líquido localizados na sucção;
3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas;
4) vasos e permutadores interestágios;
5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento (“chiller”);
6) separador de ar-óleo em sistemas de tratamento de ar comprimido;
7) acumulador hidráulico.
Pergunta 3: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação podem ser considerados parte integrante da tubulação ao invés de serem considerados como vasos de pressão para enquadramento na NR-13?
Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação, como ASME B16.34, podem ser enquadrados como componentes de tubulação e não precisam ser enquadrados como vasos de pressão de acordo com a NR-13.
Pergunta 4: Os filtros de pequeno diâmetro, superior a 150 mm, podem ser considerados como elementos de tubulação, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de vasos
de pressão?
Resposta: Os vasos de pequeno diâmetro podem ser tratados na mesma forma que os elementos de tubulação (ver Pergunta 1), se todos os itens a seguir forem verdadeiros:
a) o filtro é suportado pela tubulação;
b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de vasos de pressão.
Pergunta 5: Os filtros e demais vasos de pressão utilizados em sistema de abastecimento de combustível para a aviação podem ser excluídos dos requisitos da NR-13?
Resposta: Os filtros e demais vasos de pressão instalados em caminhões de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13.
Pergunta 6: Para vasos de pressão produzidos em série, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de
identificação do item 13.5.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para os vasos de pressão de produção seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item 13.5.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 7: Para caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação
do item 13.4.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para as caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do nome do fabricante para atendimento ao item 13.4.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 8: Em virtude da possibilidade de se operar com diferentes pressões de operação, qual o valor que deve ser adotado como pressão de operação para definir a Categoria de uma caldeira conforme item 13.4.1.2 da NR 13?
Resposta: O valor a ser adotado como pressão de operação para a definição da Categoria de uma caldeira, conforme item 13.4.1.2 da NR 13, é a PMTA da caldeira.
Pergunta 9: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias devem ser enquadrados como vasos de pressão na NR 13?
Resposta: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias são vasos de pressão com características operacionais especiais. Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme os requisitos de NR 13, 13.2.2, e demais legislações aplicáveis do Ministério dos Transportes e da ANTT.
Pergunta 10: O item 13.2.1, alínea (e) da NR-13 é aplicável apenas a tubulações que interliguem dois vasos de pressão ou caldeiras que contenham fluidos A ou B?
Resposta: Não. Neste caso, a expressão “interligados” deve ser entendida como ligados, isto é, com no mínimo uma de suas extremidades conectadas a um dos equipamentos citados.
Pergunta 11: No item 13.2.2 da NR-13, a citação “sob responsabilidade técnica de PH” implica que o profissional definido no item 13.3.2 da norma, qual seja um engenheiro apto a
exercer atividades relacionadas a caldeiras, vasos de pressão e tubulação, ficará responsável formal pela inspeção e manutenção dos itens relacionados nas alíneas “a” a “m” (item
13.2.2)?
Resposta: A responsabilidade de inspeção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 é do PH definido no item 13.3.2 da NR 13. A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 e a responsabilidade pela inspeção e manutenção dos equipamentos relacionados nas demais alíneas do item 13.2.2 pode ser do PH definido no item 13.3.2 ou de outro profissional habilitado a executar essas tarefas, atendidos os requisitos de normalização ou legislação pertinente, ou ainda, na ausência desses e onde cabível, às recomendações dos seus fabricantes.
Para os equipamentos especificados nas alíneas “f”, caso estes equipamentos sejam interligados a equipamentos enquadrados no item 13.2.1, a responsabilidade técnica pela inspeção é do PH.
Fonte: NR 13
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba mais: Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão
Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino fundamental.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo.
B1.5 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.
Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas.
1.1. Pressão
1.1.1. Pressão atmosférica
1.1.2. Pressão interna de um vaso
1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4. Unidades de pressão
1.2. Calor e temperatura
1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2. Modos de transferência de calor
1.2.3. Calor específico e calor sensível
1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido
Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável.
2.1. Trocadores de calor
2.2. Tubulação, válvulas e acessórios
2.3. Bombas
2.4. Turbinas e ejetores
2.5. Compressores
2.6. Torres, vasos, tanques e reatores
2.7. Fornos
2.8. Caldeiras
Eletricidade. Carga horária: 4 (quatro) horas
Instrumentação. Carga horária: 8 (oito) horas
Operação da unidade. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1. Descrição do processo
5.2. Partida e parada
5.3. Procedimentos de emergência
5.4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6. Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos
Primeiros socorros. Carga horária: 8 (oito) horas
Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas.
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão:
13.5 Vasos de Pressão
13.5.1 Vasos de pressão – disposições gerais.
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D: outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue:
Grupo 1 – P.V ≥ 100
Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1
Grupo 5 – P.V < 1
d) Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias: categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis; categoria V: para outros fluidos.
e) A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido.
Pergunta 1:
Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão na NR-13?
Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas de fluido rotativas ou alternativas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (c).
Estes vasos de pressão devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13.
Pergunta 2:
O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas?
Resposta: De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas se:
1) a máquina principal for uma máquina de fluido rotativa ou alternativa, por exemplo, turbina, bomba, compressores, dentre outros; e 2) o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina de fluído com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores
São alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (c), porém se enquadram no item 13.2.1:
1) vasos amortecedores de pulsação de compressores alternativos localizados nas tubulações da sucção
ou descarga;
2) vasos separadores de líquido localizados na sucção;
3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas;
4) vasos e permutadores interestágios;
5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema de resfriamento (“chiller”);
6) separador de ar-óleo em sistemas de tratamento de ar comprimido;
7) acumulador hidráulico.
Pergunta 3: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação podem ser considerados parte integrante da tubulação ao invés de serem considerados como vasos de pressão para enquadramento na NR-13?
Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação, como ASME B16.34, podem ser enquadrados como componentes de tubulação e não precisam ser enquadrados como vasos de pressão de acordo com a NR-13.
Pergunta 4: Os filtros de pequeno diâmetro, superior a 150 mm, podem ser considerados como elementos de tubulação, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de vasos
de pressão?
Resposta: Os vasos de pequeno diâmetro podem ser tratados na mesma forma que os elementos de tubulação (ver Pergunta 1), se todos os itens a seguir forem verdadeiros:
a) o filtro é suportado pela tubulação;
b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de vasos de pressão.
Pergunta 5: Os filtros e demais vasos de pressão utilizados em sistema de abastecimento de combustível para a aviação podem ser excluídos dos requisitos da NR-13?
Resposta: Os filtros e demais vasos de pressão instalados em caminhões de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13.
Pergunta 6: Para vasos de pressão produzidos em série, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de
identificação do item 13.5.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para os vasos de pressão de produção seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item 13.5.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 7: Para caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação
do item 13.4.1.4, alínea “a”?
Resposta: Para as caldeiras de produção seriada, importadas e certificadas pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do nome do fabricante para atendimento ao item 13.4.1.4, alínea “a” da NR 13.
Pergunta 8: Em virtude da possibilidade de se operar com diferentes pressões de operação, qual o valor que deve ser adotado como pressão de operação para definir a Categoria de uma caldeira conforme item 13.4.1.2 da NR 13?
Resposta: O valor a ser adotado como pressão de operação para a definição da Categoria de uma caldeira, conforme item 13.4.1.2 da NR 13, é a PMTA da caldeira.
Pergunta 9: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias devem ser enquadrados como vasos de pressão na NR 13?
Resposta: Os reservatórios de ar comprimido do sistema de freio de composições ferroviárias são vasos de pressão com características operacionais especiais. Deste modo, devem ser mantidos e inspecionados conforme os requisitos de NR 13, 13.2.2, e demais legislações aplicáveis do Ministério dos Transportes e da ANTT.
Pergunta 10: O item 13.2.1, alínea (e) da NR-13 é aplicável apenas a tubulações que interliguem dois vasos de pressão ou caldeiras que contenham fluidos A ou B?
Resposta: Não. Neste caso, a expressão “interligados” deve ser entendida como ligados, isto é, com no mínimo uma de suas extremidades conectadas a um dos equipamentos citados.
Pergunta 11: No item 13.2.2 da NR-13, a citação “sob responsabilidade técnica de PH” implica que o profissional definido no item 13.3.2 da norma, qual seja um engenheiro apto a
exercer atividades relacionadas a caldeiras, vasos de pressão e tubulação, ficará responsável formal pela inspeção e manutenção dos itens relacionados nas alíneas “a” a “m” (item
13.2.2)?
Resposta: A responsabilidade de inspeção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 é do PH definido no item 13.3.2 da NR 13. A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos relacionados nas alíneas “d”, “e”, “h”, “j” e “k” do item 13.2.2 e a responsabilidade pela inspeção e manutenção dos equipamentos relacionados nas demais alíneas do item 13.2.2 pode ser do PH definido no item 13.3.2 ou de outro profissional habilitado a executar essas tarefas, atendidos os requisitos de normalização ou legislação pertinente, ou ainda, na ausência desses e onde cabível, às recomendações dos seus fabricantes.
Para os equipamentos especificados nas alíneas “f”, caso estes equipamentos sejam interligados a equipamentos enquadrados no item 13.2.1, a responsabilidade técnica pela inspeção é do PH.
Fonte: NR 13
Estágio Prático Supervisionado Vaso de Pressão: Consulte-nos.