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Elaboração de FISPQ
sexta-feira, 16 junho 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Elaboração de FISPQ

Nome Técnico: Elaboração de FISPQ ou Revisão de FISPQ ou Tradução de FISPQ ou Versão de FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos e Ficha de Emergência (FE)

Referência: 14997

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Elaboração de FISPQ
É através da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) que o fabricante pode fornecer informações essenciais sobre os perigos do produto, incluindo informações sobre transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência. Este documento deve estar disponível para trabalhadores, empregadores, equipe de emergência, profissionais da saúde e segurança, agências governamentais, membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes envolvidas com o produto.

O que é FISPQ?
Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Neste documento podemos obter informações sobre o produto químico, sendo este uma substância ou uma mistura, e informações sobre as recomendações de medidas de proteção necessárias e ações em situações de emergência.

Elaboração ou Revisão de FISPQ’s (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos): 
01 – Identificação do produto e da empresa;
02 – Identificação de perigos;
03 – Composição e informações sobre os ingredientes;
04 – Medidas de primeiros-socorros;
05 – Medidas de combate a incêndio;
06 – Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
07 – Manuseio e armazenamento;
08- Controle de exposição e proteção individual;
09 – Propriedades físicas e químicas;
10 – Estabilidade e reatividade;
11 – Informações Toxicológicas;
12 – Informações ecológicas;
13 – Considerações sobre tratamento e disposição;
14 – Informações sobre transporte;
15 – Regulamentações;
16 – Outras Informações;

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração de FISPQ

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Rotulagem;
Elementos apropriados da rotulagem;
Substâncias ou misturas explosivas;
Produto químico líquido ou sólido;
Substância tóxica, corpo sólido inerte ou radiação ionizante;
Composição e informações sobre os ingredientes;
Medidas de primeiros socorros;
Medidas de combate a incêndio;
Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químico ( FISPQ);
Manuseio e armazenamento;
Controle de exposição;
EPIs e EPCs;
Propriedades químicas;
Estabilidade e reatividade;
Informações toxicológicas;
Informações ecológicas;
Informações sobre transporte;
Regulamentações;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Preciso dos seguintes título:
Cabe a Contratante fornecer:
Dados técnicos do produto;
FISPQs  dos produtos que compõem o produto das FISPQs solicitadas;
Identificação do produto e da empresa;
Sistema de Classificação de Perigo;
Identificação de perigos;
Composição e informação sobre os ingredientes;
Medidas de primeiros socorros;
Medidas de combate a incêndio;
Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
Manuseio e armazenamento;
Controle de exposição e proteção individual – (Análise de vapores orgânicos).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos:
Cabe a Contratante enviar a composição química do Produto para que possamos elaborar a FISPQ.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Elaboração de FISPQ

Elaboração de FISPQ

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 14725 – 4 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente  Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);

ABNT NBR 14725 – 1 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 14725 – 2 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de Classificação de Perigo;

ABNT NBR 14725 – 3 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração de FISPQ

Elaboração de FISPQ

Validade da Elaboração de FISQP:
A ABNT NBR 14725 não estabelece periodicidade fixa para a revisão das FISPQ. Porém tem de ser mantida sempre atualizada com a versão em vigor da Norma e com todas as informações de perigos e segurança exigidas. As revisões devem sempre ocorrer no caso de alterações na composição do produto químico.

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração de FISPQ

Elaboração de FISPQ

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

[…]Erro que é frequente entre profissionais de Segurança do Trabalho é o uso da FISPQ de fabricantes diferentes. A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, famosa FISPQ, pode ser entendida como tendo uma função similar à bula dos remédios, porém em relação aos produtos químicos, ou seja, nesta ficha, encontraremos informações diversas sobre um determinado produto químico distribuídas em 16 tópicos conforme estabelecido pela NBR 14725. Sendo uma obrigação do fabricante elaborar e fornecer junto com o seu produto. Vamos usar como exemplo o Thinner que é o nome comercial de um solvente usado por pintores. O Thinner é fabricado por diversas empresas, Anjo, Coral, Luksnova, Renner etc. Imagine que você usa na sua empresa o Thinner da Luksnova, mas ao buscar no Google, a primeira FISPQ que você encontrou foi o da Anjo, como é tudo Thinner mesmo, toca o barco que não tem problema. Não é isso? Lógico que não, professor! Correto, são produtos totalmente diferentes. Abaixo vou descrever a composição do Thinner 2900 da Anjo e na sequência a da Luksnova.

ANJO
Tolueno (CAS 108-88-3): 20,73 – 62,18%
Etanol (CAS 64-17-5): 18,86 – 56,58%
Xileno (CAS 1330-20-7): 5,70 – 17,10%
Álcool diacetona (CAS 123-42-2): 1,68 – 5,03%
Acetona (CAS 67-64-1): 1,19 – 3,58%
Acetato de sec-butila (CAS 105-46-4): 1,05 –
3,15%
Acetato de etila (CAS 141-78-6): 0,80 – 2,39%

LUKSNOVA
THINNER SINTETICO MULTI-USO 0206
Etanol (CAS 64-17-5): 40 – 60%
Tolueno (CAS 108-88-3): 30 – 40%
Acetato de etila (CAS 141-78-6): 10 – 20%
Erro com a FISPQ; diferentes e com composição diferente, ainda que fosse o mesmo tipo de Thinner ainda assim haveria diferença na composição.
Agora imagine que você fez toda a avaliação ambiental quando usava um determinado Thinner e o Compras conseguiu um desconto com outro fornecedor. Percebe que a sua avaliação química não tem mais utilidade porque a composição e as concentrações dos produtos são diferentes?
(Fonte Jornal Segurito Autor: Mário Sobral Jr – Eng. de Segurança do Trabalho)

Lista de abreviaturas e siglas:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists
AIHA – American Industrial Hygiene Association
ATSDR – Agency for Toxic Substances & Diseases Registry
BEI – Biological Exposure Index
CAS – Chemical Abstracts Service
CCOHS – Canadian Centre for Occupational Health and Safety
CDC – Centers for Disease Control and Prevention
CE – Comissão Europeia
CL50 – Concentração Letal 50%
DFG – Deutsche Forschungsgemeinschaft
DHMO – Dihydrogen Monoxide ou Monóxido de Di-hidrogênio
DL50 – Dose Letal 50%
ECHA – European Chemicals Agency
EINENC – European Inventory of Existing Commercial Chemical Substances
ELINCS – European List of Notifi ed Chemical Substances
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
ERPG − Emergency Response Planning Values
ESIS – European Chemical Substances Information System
FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
GHS – Globally Harmonized System of Classifi cation and Labelling of Chemicals
IARC – International Agency for Research on Cancer
IB – Indicador Biológico
IBMP – Índice Biológico Máximo de Exposição
ICSC – International Chemical Safety Card
IDLH – Immediately Dangerous to Life or Health
ILO – International Labour Offi ce
INSHT – Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (Espanha)
IPCS – International Programme on Chemical Safety
Manual…SubstQuimicas.indd 7 11/7/2012 13:28:36
IPVS – Imediatamente Perigoso para Vida ou Saúde
LC50 – Lethal Concentration 50%
LD50 – Lethal Dose 50%
LEO – Limites de Exposição Ocupacional
MSDS – Material Safety Data Sheet
NIOSH – National Institute of Occupational Safety and Health
NPIC – National Pesticide Information Center
OECD – Organization for Economic Co-operation and Development
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OMS – Organização Mundial da Saúde
ONU – Organização das Nações Unidas
OSHA – Occupational Safety and Health Administration
PEL – Permissible Exposure Limit
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
REL – Recommended Exposure Limit
RTECS – Registry of Toxic Effects of Chemical Substances
SDS – Safety Data Sheet
SST – Saúde e Segurança no Trabalho
STEL – Short-Term Exposure Limit
TLV® – Threshold Limit Value
LT – Limite de Tolerância
TWA – Time-Weighted Average
UE – União Europeia
UNCETDG – United Nations Committee of Experts on the Transport of Dangerous Goods
UNEP – United Nations Environment Programme
US-EPA – United States Environmental Protection Agency
VRT – Valor de Referência Tecnológico
WEEL® – Workplace Environmental Exposure Levels
WHO – World Health Organization
Fonte Fundacentro.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Elaboração de FISPQ

Saiba mais: Elaboração de FISPQ:

ABNT NBR 14725-4
Produtos químicos – meio ambiente Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)

Introdução
A ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) fornece informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. A FISPQ fornece, para esses aspectos, conhecimentos básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. Em alguns países, essa ficha é chamada safety data sheet (SDS). Ao longo desta parte da ABNT NBR 14725, o termo FISPQ será utilizado. A FISPQ também é
conhecida como Ficha de/com Dados de Segurança (FDS).
A FISPQ é um meio de o fornecedor transferir informações essenciais sobre os perigos de um produto químico (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência) ao usuário deste, possibilitando a ele tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente. A FISPQ também pode ser usada para transferir essas informações para trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência, agências governamentais, assim como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes envolvidas com o produto químico.
Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece condições para criar consistência no fornecimento de informações sobre questões de segurança, saúde e meio ambiente, relacionadas ao produto químico. Para estabelecer uniformidade, certos requisitos foram definidos sobre a forma de como as informações relativas ao produto devem ser apresentadas (por exemplo, a terminologia, a numeração e a seqüência das seções).
Esta parte da ABNT NBR 14725 permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição e transmissão de texto. As obrigações do usuário de uma FISPQ estão além da abrangência desta parte da ABNT NBR 14725. Algumas delas estão incluídas, no entanto, para que seja feita uma diferença clara entre as obrigações do fornecedor da FISPQ e aquelas do usuário da FISPQ.
A ABNT NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos.
O Decreto 2657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece algumas responsabilidades de implementação da ABNT NBR 14725.
A elaboração da ABNT NBR 14725 foi embasada pelas seguintes premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS): 
A necessidade de fornecer informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente; O direito do público-alvo de conhecer e de identificar os produtos químicos perigosos que utilizam e os perigos que eles oferecem;
A utilização de um sistema simples de identificação, de fácil entendimento e aplicação, nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados;
A necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS;
A necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais;
A capacitação e o treinamento dos trabalhadores; e ¾ a educação e a conscientização dos consumidores.
Fonte: ABNT 14725.

Elaboração de FISPQ. Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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