Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico para Adequação e Atualização das Fichas de Registro de Espaço Confinado NR 33
Referência: 58679
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Adequação e Atualização das Fichas de Registro NR 33
A Elaboração, Adequação e Atualização das Fichas de Registro de Espaço Confinado tem conformidade com a Norma Regulamentadora NR 33 e outras normas aplicáveis, e tem o intuito de definir a adequação das fichas de registro para realização de atividades em espaços confinados.
O que é Espaço Confinado?
Qualquer ambiente cujas características físicas não favorecem a presença humana, devido sua falta de espaço para locomoção e difícil acesso. Os trabalhadores que laboram em locais como descrito devem ser devidamente capacitados e possuir permissão de entrada e trabalho, antes de realizar qualquer atividade ocupacional no local.
Atualização das Fichas de Registro NR 33
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Responsabilidades;
Cabe ao Empregador;
Identificar os espaços confinados existentes;
Cabe aos Trabalhadores;
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
Medidas técnicas de prevenção;
Reconhecer os riscos nos espaços confinados;
Equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal;
Avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado;
Medidas administrativas;
Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada;
Procedimento para trabalho deve contemplar;
Procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos;
Medidas Pessoais;
Elaboração das fichas de registro;
Trabalho em espaços confinados;
Informações pertinentes;
Adequação da ficha de registro;
Porte das instalações;
Aptidão dos profissionais;
Atualização das fichas de registro;
Capacitar todos os trabalhadores envolvidos;
Trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;
Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia;
Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados;
Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal;
Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
funcionamento de equipamentos utilizados;
Noções de resgate e primeiros socorros;
Permissão de entrada e trabalho;
Adequação aos requisitos normativos;
Conformidade com a NR 33;
Análise Preliminar de Risco;
Área Classificada;
Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde;
Avaliações iniciais da atmosfera;
Deficiência de Oxigênio;
Engolfamento;
Documentação referente ao trabalho em espaços confinados;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Prevenção de acidentes;
Checagem dos itens de segurança;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Programa de proteção respiratória;
Operações de salvamento;
Emergência e Salvamento;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 33
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Atualização das Fichas de Registro NR 33



