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  • Curso Transporte Logística Produtos Perigosos
terça-feira, 23 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Sem categoria

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE PRODUTOS PERIGOSOS PORTUÁRIO/MARÍTIMO

Referência: 235338

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

O Curso Transporte Logística Produtos Perigosos tem como foco preparar trabalhadores, gestores e operadores para atuar em conformidade com legislações nacionais e internacionais assim como as NORMAMs da Marinha. O treinamento desenvolve competências para identificação de riscos, classificação de produtos, estiva, segregação, armazenagem e transporte seguro em ambiente portuário e marítimo.

Além de atender às exigências legais, o curso promove a cultura de prevenção de acidentes, proteção ambiental e gestão de emergências, capacitando os profissionais a agir com segurança em cenários de incêndio, explosão, vazamento e contaminação. Portanto, o resultado é a formação de equipes aptas a reduzir riscos, proteger vidas, preservar o meio ambiente e garantir eficiência logística com respaldo técnico e jurídico.

Operação portuária com tambores exige técnica e conformidade ao IMDG Code

Operação portuária com tambores exige técnica e conformidade ao IMDG Code

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos: O que caracteriza um produto perigoso no transporte marítimo-portuário?

Um produto perigoso é aquele que representa risco à saúde humana, ao meio ambiente ou à segurança da embarcação. Ele é identificado e classificado pela ONU em 9 classes de risco (explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos, radioativos, corrosivos e diversos). Portanto, essa classificação segue rigorosamente o IMDG Code, documento oficial da IMO.

O que diferencia produtos perigosos sólidos, líquidos e gasosos em operações marítimas?

Sólidos: risco de combustão espontânea, poeiras explosivas.
Líquidos: alta volatilidade, inflamabilidade e poluição hídrica.
Gasosos: expansão violenta, risco de asfixia e explosão.

Dessa forma, cada estado físico demanda controles logísticos próprios: ventilação, contenção, refrigeração e monitoramento.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos: Quando deve-se aplicar o IMDG Code?

O IMDG Code deve ser aplicado em toda operação de transporte internacional de mercadorias perigosas por via marítima. Isso inclui exportações, importações, cabotagem com vínculo internacional e transbordo em portos nacionais.

Além disso, ele atua como uma linguagem universal da segurança marítima, padronizando classificações, embalagens, documentação e procedimentos. Dessa forma, previne falhas de comunicação entre países, operadores e autoridades portuárias, garantindo que cada carga seja manuseada com o mesmo rigor normativo em qualquer parte do mundo.

Gestão documental garante rastreabilidade no transporte de produtos perigosos

Gestão documental garante rastreabilidade no transporte de produtos perigosos

Importância do Plano de Emergência Individual (PEI) em portos

O PEI é um instrumento normativo essencial que organiza a resposta a acidentes em portos e terminais marítimos. Previsto em legislações como a CONAMA nº 398/2008 e nas NORMAMs da Marinha, ele garante que situações críticas, assim como vazamentos, incêndios e explosões se enfrente com protocolos claros e juridicamente respaldados.

O PEI estabelece:

Procedimentos de resposta: contenção, evacuação, combate e isolamento de áreas.
Designação de equipes: definição prévia de papéis e responsabilidades.
Comunicação imediata: protocolos oficiais com órgãos como IBAMA, Corpo de Bombeiros e Capitania dos Portos.

Portanto, o PEI transforma possíveis cenários de caos em ações coordenadas, reduzindo riscos para vidas, meio ambiente e patrimônio.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos: Por que gases liquefeitos são críticos no transporte marítimo?

Os gases liquefeitos apresentam riscos elevados porque um único litro armazenado em estado líquido pode se expandir até 250 vezes em forma gasosa, ocupando rapidamente grandes volumes e aumentando a pressão nos tanques. Essa característica os torna altamente instáveis em ambientes marítimos, onde variações de temperatura são inevitáveis.

Por isso, o transporte exige tanques pressurizados com sistemas de refrigeração, válvulas de alívio e monitoramento contínuo. Essas medidas evitam explosões, vazamentos e cenários de asfixia, garantindo conformidade com o IMDG Code e a MARPOL, além de preservar vidas, embarcações e o meio ambiente.

Quando um contêiner de produto perigoso deve ser rejeitado pelo terminal?

Embalagem danificada ou sem código ONU
Contêineres sem identificação ou com integridade comprometida não garantem rastreabilidade e aumentam o risco de acidentes.

Documentação incompleta ou divergente
A ausência ou falha em registros como DGD (Declaração de Mercadorias Perigosas) inviabiliza o transporte seguro e pode gerar penalidades legais.

Sinais de vazamento, corrosão ou contaminação
Qualquer evidência de falha estrutural representa ameaça imediata conforme à saúde, à embarcação e ao meio ambiente.

Sendo assim, nesses cenários, o risco sempre supera o benefício econômico, e a rejeição do contêiner é a única medida aceitável para manter a segurança e a conformidade normativa.

Inspeção rigorosa assegura compatibilidade e prevenção de vazamentos químicos

Inspeção rigorosa assegura compatibilidade e prevenção de vazamentos químicos

Consequência jurídica de operar fora da conformidade normativa

Empresas que desrespeitam normas assim como IMDG Code, MARPOL e legislações nacionais estão sujeitas a multas milionárias, suspensão de operações e perda de licenças. Além disso, gestores podem responder civil e criminalmente, inclusive com risco de prisão. No cenário internacional, a consequência é a perda de credibilidade, resultando em exclusão de rotas comerciais e contratos globais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE PRODUTOS PERIGOSOS PORTUÁRIO/MARÍTIMO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Legais (6 Horas)
Definições de produtos perigosos: físico-químicos, toxicológicos e ambientais.
Responsabilidades civis, administrativas e criminais no transporte e na operação logística.

Módulo 2 – Classificação, Identificação e Rotulagem de Produtos Perigosos (6 Horas)
Classes de risco segundo ONU e IMDG Code (explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos, radioativos, corrosivos e diversos).
Documentação obrigatória: FISPQ, Declaração de Mercadorias Perigosas (DGD).
Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
Sinalização de risco: rótulos, painéis, pictogramas e marcações em contêineres e tanques.

Módulo 3 – Operações Portuárias e Marítimas Seguras (8 Horas)
Procedimentos de estiva, unitização, segregação e compatibilidade de cargas perigosas.
Inspeção técnica de contêineres, tanques e embalagens.
Requisitos de ventilação, contenção e ancoragem.
Isolamento de áreas, planos de tráfego interno e rotas seguras.
Interface porto-navio e responsabilidades conjuntas.

Módulo 4 – Prevenção de Acidentes e Planos de Emergência (8 Horas)
Identificação de cenários de risco: explosões, incêndios, vazamentos, colisões e poluição marítima.
Planos de emergência portuária e marítima (PEI – Plano de Emergência Individual / PAE – Plano de Ação de Emergência).
Exercícios simulados: contenção de derrames, evacuação, primeiros socorros e comunicação com autoridades.

Módulo 5 – Saúde, Segurança e Meio Ambiente (6 Horas)
EPI e EPC específicos para produtos perigosos (respiradores, trajes de proteção química, equipamentos de detecção de gases, barreiras flutuantes, kits de contenção).
Monitoramento ambiental: água, ar e solo.
Gestão de resíduos portuários e marítimos.
Procedimentos de descontaminação de áreas, equipamentos e pessoas.

Módulo 6 – Gestão Logística e Responsabilidade Operacional (6 Horas)
Cadeia logística integrada: porto, navio, transportador e destinatário.
Responsabilidade solidária dos intervenientes: embarcador, agente marítimo, operador portuário.
Auditorias, inspeções e certificações internacionais.
Cultura de segurança, ética profissional e governança em operações com produtos perigosos.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenagem de materiais;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – compatibilidade de carregamento;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
ABNT NBR 7501 – Terminologia de produtos perigosos;
ABNT NBR 15516 – Sistema de gestão de segurança operacional em instalações portuárias.
CONAMA nº 398/2008 – Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Derramamentos de Óleo;
CONAMA nº 357/2005 – Padrões de qualidade da água e controle da poluição hídrica;
NORMAM-29/DPC – Transporte de produtos perigosos por via aquaviária;
NORMAM-20/DPC – Gerenciamento do lixo proveniente de embarcações;
NORMAM-01/DPC – Regras da Autoridade Marítima para segurança das navegações em águas jurisdicionais brasileiras;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Resíduos portuários e MARPOL
A Convenção MARPOL obriga que todo resíduo de óleo, água oleosa e lixo contaminado seja registrado no Oil Record Book. O descumprimento pode gerar multas milionárias e até prisão de comandantes.

 Curiosidade sobre gases liquefeitos
Um litro de gás liquefeito de petróleo (GLP) em estado líquido se expande até 250 vezes em forma gasosa. Isso explica o rigor nos tanques pressurizados e na proibição de exposição ao sol durante estiva em portos.

O “código secreto” das embalagens
Todo tambor ou embalagem homologada para transporte marítimo de produtos perigosos traz um código UN gravado, que indica material, resistência e tipo de produto que pode conter. Poucos operadores sabem “decifrar” esse código por completo.

Planos de contingência obrigatórios
No Brasil, terminais que movimentam óleo e químicos perigosos precisam manter atualizado o Plano de Emergência Individual (PEI). Esse documento não é só burocrático: em caso de derrame, o comandante da Capitania dos Portos exige a sua execução imediata.
Consulte: https://rescuecursos.com/plano-de-emergencia-e-abandono-local-trabalho/

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Curso Transporte Logística Produtos Perigosos

Saiba Mais: Curso Transporte Logística Produtos Perigosos:

Os produtos que não podem ser expostos a intempéries devem ser transportados em veículos com a carga protegida, como coberta com lona, em sider, em contêiner ou em baú.
4.3 Os produtos classificados como perigosos para o transporte devem ser transportados de acordo com a ABNT NBR 14619, salvo quando transportados em cofres de carga, conforme a legislação.
4.4 O transporte de produto perigoso não pode ser realizado em veículos que tenham publicidade, propaganda, marca, decorações, imagens, informações, bem como inscrição de produtos para uso e consumo humano ou animal, para não induzir ao erro quando da operação de emergência.
No para-brisa e no espelho retrovisor externo destes veículos não pode haver:
— qualquer inscrição, adesivo, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo ou qualquer outro material que impeça a visibilidade do condutor;
— painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas.
4.5 Rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos destinados ao transporte de produtos classificados como perigosos, não podem ser utilizados como forma de publicidade, decoração, propaganda etc.
É proibido utilizar, nos veículos e equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização prevista na legislação vigente.
Não é permitido o uso de elementos na forma de retângulos, losangos ou triângulos com outras informações ou imagens que possam se assemelhar a um painel de segurança, rótulos de risco e símbolos previstos na legislação vigente.
4.6 Quando houver qualquer alteração no carregamento, como troca de veículo em qualquer que seja a situação (como transbordo, redespacho etc.), o transportador da carga deve assumir a responsabilidade do expedidor sendo o responsável pelas condições de segurança do veículo, do equipamento e da carga, devendo atender a todos os requisitos da legislação e desta Norma.
4.7 O expedidor é o responsável por estabelecer critérios e requisitos de segurança durante as operações de carregamento.
4.8 O(s) condutor(es) e o(s) auxiliar(es) quando for permitido, devem receber treinamento e possuir um conjunto mínimo de equipamentos de proteção individual (EPI) para cada um, conforme a ABNT NBR 9735, exceto no caso de quantidade limitada por veículo, conforme a legislação. O conjunto de EPI deve estar agrupado em local de fácil acesso e acondicionado na cabine do veículo.
4.9 Antes de mobilizar o veículo e/ou o equipamento de transporte, a carga deve estar estivada e fixada, para prevenir e evitar queda e/ou movimentação, conforme a legislação.
4.10 Os responsáveis pela operação de transporte devem tomar as providências cabíveis, caso seja detectado algum risco de acidente com o veículo ou com a carga a ser transportada, antes da sua liberação.
F: NBR 15481

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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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