Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SUPERVISOR DE RIGGING
Referência: 73356
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Supervisor de Rigging
No Curso Supervisor de Rigging, você garante que toda movimentação de carga crítica ocorra com total controle técnico, segurança operacional e respaldo legal. O Supervisor de Rigging planeja, autoriza, monitora e responde por cada etapa da operação de içamento, integrando normas, cálculos e análise de risco em decisões técnicas de campo.
Seu objetivo é eliminar a incerteza. Assim, ele antecipa falhas, valida o plano de rigging, calcula os esforços nos componentes, inspeciona os acessórios de elevação e formaliza a operação com ART, se contratada. Portanto, o foco não é apenas mover a carga, é preservar a integridade física da equipe, das estruturas e da reputação da empresa.
O que caracteriza a atuação de um Supervisor de Rigging em operações críticas?
O Supervisor de Rigging é o responsável técnico que planeja, valida e autoriza cada etapa da movimentação de cargas críticas, com base em normas. Ele analisa vetores de força, calcula ângulos de içamento, inspeciona acessórios e verifica condições de segurança em tempo real.
Sua atuação envolve ainda a gestão da comunicação entre operadores e o poder de veto técnico, caso identifique qualquer desvio que comprometa a operação. Então, em essência, ele transforma risco operacional em segurança mensurável, assumindo responsabilidade técnica plena do início ao fim da manobra.
Curso Supervisor de Rigging: Presença obrigatória de um Supervisor
A presença do Supervisor de Rigging é obrigatória sempre que a operação envolver risco elevado à integridade física, estrutural ou patrimonial, conforme preveem normas. Isso inclui içamentos de:
Cargas superiores a 2 toneladas;
Peças com geometria irregular ou centro de gravidade deslocado;
Movimentações sobre áreas ocupadas, equipamentos energizados ou ativos de alto valor;
Operações em locais com restrição de espaço ou interferência externa.
Além disso, sua presença é exigida quando há necessidade de emissão de ART, Plano de Rigging ou documentação técnica, especialmente em ambientes industriais, obras civis, plataformas offshore e áreas confinadas. Sem esse profissional, a operação se torna legalmente vulnerável e tecnicamente exposta.
Onde um Supervisor de Rigging pode atuar com respaldo técnico e legal?
O Supervisor de Rigging atua sempre que a movimentação de carga envolve risco elevado, necessidade de controle técnico ou documentação formal. Diante disso, sua presença é comum em obras, indústrias, portos, plataformas e eventos técnicos, garantindo que a operação ocorra com segurança, cálculo preciso e rastreabilidade legal.
Confira os principais ambientes onde sua atuação é indispensável:
Setor | Aplicações Típicas |
---|---|
Construção civil | Içamentos com guindastes, gruas e movimentações sobre estruturas em uso |
Indústria | Troca de máquinas, reatores, estruturas metálicas e movimentações dentro da planta |
Plataforma e offshore | Movimentações entre embarcações, módulos e içamentos com instabilidade natural |
Portos e logística | Cargas volumosas, içamentos sincronizados, amarrações e controle de ponto de carga |
Eventos e montagem | Estruturas suspensas, cenografia técnica e palcos com acesso aéreo |
Energia e infraestrutura | Instalação de postes, transformadores, painéis e componentes em altura ou áreas críticas |
Curso Supervisor de Rigging: Validação em uma operação de içamento
Ele executa uma sequência estruturada e normatizada de verificações. Primeiro, analisa o Plano de Rigging: peso da carga, centro de gravidade, ângulo dos cabos, fator de segurança e condições ambientais. Em seguida, inspeciona os acessórios de elevação conforme os critérios. Por fim, valida o equipamento (como guindaste ou grua) frente à carga aplicada real x capacidade operacional gráfica.
A validação técnica só ocorre quando todas as variáveis convergem para a segurança operacional. Sem isso, o Supervisor está obrigado a suspender a operação por lei.
Qual a diferença entre um operador de guindaste e um Supervisor?
O operador executa. O Supervisor autoriza, planeja, corrige, avalia e responde legalmente. Então, enquanto o operador manobra o equipamento, é o Supervisor quem define os parâmetros de movimentação com base no plano técnico e inspeção em campo.
A diferença está na abrangência da responsabilidade. O Supervisor atua com ART, responde em caso de acidente, lidera tecnicamente a operação e, assim, assegura que todos os envolvidos atuem dentro da legalidade e da norma.
Curso Supervisor de Rigging: Plano de Rigging assinado por Supervisor
Serve para garantir previsibilidade e segurança na operação de movimentação de cargas críticas, documentando todas as variáveis envolvidas: carga, ambiente, equipamentos, profissionais e medidas preventivas. Então, o Plano é exigido por auditorias, seguradoras, perícias técnicas e inspeções de conformidade.
Quando assinado por Supervisor habilitado, o Plano de Rigging ganha validade técnica, respaldo legal e valor jurídico, sendo essencial para liberar a operação e proteger todos os envolvidos, inclusive o contratante.
Quais são os principais erros identificados por Supervisores durante inspeções de rigging?
Durante as inspeções técnicas, o Supervisor de Rigging identifica falhas que, à primeira vista, podem parecer simples, mas representam riscos sérios de acidente, paralisação e responsabilização jurídica. Além disso, muitos desses erros são resultado direto de práticas improvisadas, ausência de controle técnico e desinformação da equipe operacional.
Entre os mais críticos:
Erro Comum | Consequência Técnica |
---|---|
Uso de eslingas com fios rompidos | Risco de ruptura súbita e queda da carga |
Ângulos de amarração mal calculados | Aumento exponencial da tensão nos cabos |
Falta de verificação do centro de carga | Tombamento, torção ou deslizamento imprevisível |
Falta de documentação (ART, PTSI) | Bloqueio da operação e responsabilização jurídica |
Comunicação falha entre operadores | Colisões, arrasto lateral ou acidente por comando incorreto |
Impacto da atuação do Supervisor de Rigging na cultura de segurança da empresa
De forma profunda. Ele atua como exemplo técnico, referência operacional e liderança normativa, influenciando diretamente o comportamento da equipe. Portanto, ao exigir checagem rigorosa, validação documental e disciplina nas manobras, o Supervisor muda o padrão mental da operação: de reativa para preventiva.
Além disso, sua atuação constante com base legal e evidência técnica fortalece a cultura de conformidade, protegendo a empresa contra autuações, passivos e paralisações.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Curso Supervisor de Rigging
CURSO APRIMORAMENTO SUPERVISOR DE RIGGING
Carga Horária: 40 Horas
Módulo 1 – Fundamentos de Rigging e Supervisão Técnica (6 HORAS)
Definições, responsabilidades e hierarquia funcional
Termos técnicos e simbologia internacional
Papel do supervisor frente à NR 11 e à responsabilidade civil e penal
Módulo 2 – Normas Técnicas e Legislação Aplicável (6 HORAS)
Interpretação aplicada das NRs e NBRs
Normas internacionais e sua equivalência no Brasil
ART, RDO, relatórios técnicos e checklists oficiais
Módulo 3 – Cálculos Críticos em Rigging (8 HORAS)
Fator de segurança e fator de serviço
Centro de gravidade e ângulos de içamento
Tabelas de carga x comprimento útil
Tensão em cabos e eslingas: cálculo prático
Casos especiais: cargas excêntricas e dinâmicas
Módulo 4 – Planejamento Operacional de Içamentos (8 HORAS)
PTSI (Plano Técnico de Segurança para Içamentos)
Classificação de cargas (simples, críticas, excepcionais)
Zoneamento de risco e sinalização
Gráficos de carga e manuais do fabricante
Módulo 5 – Inspeção, Testes e Manutenção de Equipamentos (6 HORAS)
Critérios de inspeção de eslingas, lingas, ganchos e manilhas
Requisitos de descarte conforme NBR 13541
Interface com guindastes, pórticos e gruas
Ensaios não destrutivos aplicados (líquido penetrante, visual)
Módulo 6 – Comunicação, Sinalização e Conduta em Campo (4 HORAS)
Código de sinais manuais e padronização internacional
Rádios comunicadores: checklist e protocolo de uso
Psicologia comportamental do líder técnico
Responsabilidade compartilhada e cultura de prevenção
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Supervisor de Rigging
Conteúdo Programático Normativo
Curso Supervisor de Rigging
CURSO APRIMORAMENTO SUPERVISOR DE RIGGING
Carga Horária: 40 Horas
Módulo 1 – Fundamentos de Rigging e Supervisão Técnica (6 HORAS)
Definições, responsabilidades e hierarquia funcional
Termos técnicos e simbologia internacional
Papel do supervisor frente à NR 11 e à responsabilidade civil e penal
Módulo 2 – Normas Técnicas e Legislação Aplicável (6 HORAS)
Interpretação aplicada das NRs e NBRs
Normas internacionais e sua equivalência no Brasil
ART, RDO, relatórios técnicos e checklists oficiais
Módulo 3 – Cálculos Críticos em Rigging (8 HORAS)
Fator de segurança e fator de serviço
Centro de gravidade e ângulos de içamento
Tabelas de carga x comprimento útil
Tensão em cabos e eslingas: cálculo prático
Casos especiais: cargas excêntricas e dinâmicas
Módulo 4 – Planejamento Operacional de Içamentos (8 HORAS)
PTSI (Plano Técnico de Segurança para Içamentos)
Classificação de cargas (simples, críticas, excepcionais)
Zoneamento de risco e sinalização
Gráficos de carga e manuais do fabricante
Módulo 5 – Inspeção, Testes e Manutenção de Equipamentos (6 HORAS)
Critérios de inspeção de eslingas, lingas, ganchos e manilhas
Requisitos de descarte conforme NBR 13541
Interface com guindastes, pórticos e gruas
Ensaios não destrutivos aplicados (líquido penetrante, visual)
Módulo 6 – Comunicação, Sinalização e Conduta em Campo (4 HORAS)
Código de sinais manuais e padronização internacional
Rádios comunicadores: checklist e protocolo de uso
Psicologia comportamental do líder técnico
Responsabilidade compartilhada e cultura de prevenção
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Supervisor de Rigging
Carga Horária
Curso Supervisor de Rigging
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Supervisor de Rigging
Referências Normativas
Curso Supervisor de Rigging
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção;
ABNT NBR 16463 – Guindastes;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Supervisor de Rigging
Complementos
Curso Supervisor de Rigging
É o estrategista técnico por trás de toda movimentação de carga crítica. Enquanto o operador movimenta o gancho, é o supervisor quem define como, quando e com quais limites cada etapa será executada. Ele não pilota o equipamento. Calcula forças, analisa ângulos, inspeciona equipamentos, aprova o plano de içamento e garante que tudo ocorra dentro dos critérios normativos.
Por que a função é considerada de alta responsabilidade?
Porque uma decisão mal calculada não gera apenas atraso ou prejuízo. Gera acidente, morte ou colapso estrutural. Um Supervisor de Rigging responde civil, administrativa e criminalmente se a operação falhar por negligência de planejamento técnico.
Para que serve, a supervisão em operações de rigging?
Serve para blindar a operação com inteligência técnica. Desde o cálculo da carga até o plano de içamento, passando por análise de vento, amarração, inspeção de acessórios e liberação documental. É a engrenagem invisível que impede o caos.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Segurança nas atividades de movimentação de cargas;
Requisitos para prática do Plano de Rigging;
Parâmetros de segurança para movimentação, segundo a NR-18;
Verificação da conformidade dos equipamentos e métodos com a NR-18;
Unidades de medida, cálculos e medições da movimentação;
Equipamentos para movimentação de cargas e tipos de guindastes;
Partes e componentes dos guindastes telescópicos;
Conceitos fundamentais de amarração e içamento de cargas;
Atribuições e responsabilidades do Rigger;
Equipamentos de proteção individual aos trabalhadores;
Equipamentos de proteção coletiva;
Determinação do peso e centro de gravidade;
Cabos de aço para eslingas: tipos, características e especificações;
Acessórios para eslingas;
Eslingas de cabo de aço: Dimensionamento para os casos mais utilizados;
Balancins e eslingas de cintas;
Especificação e utilização correta dos acessórios;
Dimensionamento do moitão e passada de cabos;
Planejamento próximo a redes elétricas;
Utilização das tabelas de carga do guindaste;
Composição da carga para içamento;
Planejamento do apoio do guindaste sobre o solo, próximo a muros e taludes;
Cálculo da força transmitida ao solo pelas patolas;
Orientação quanto aos estudos de solo;
Efeito do vento no guindaste e na carga;
Planejamento do içamento com 1 guindaste telescópico;
Configuração do guindaste;
Checklist para o plano de rigging;
Checklist para a memória de cálculo do plano de rigging;
Inovações tecnológicas para elaboração dos projetos de içamento;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Supervisor de Rigging
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Supervisor de Rigging
Máquina autopropelida
18.10.1.6 Na operação com máquina autopropelida, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) as zonas de perigo e as partes móveis devem possuir proteções de modo a impedir o acesso de partes do corpo do trabalhador, podendo ser retiradas somente para limpeza, lubrificação,
reparo e ajuste, e, após, devem ser, obrigatoriamente, recolocadas;
b) os operadores não podem se afastar do equipamento sob sua responsabilidade quando em funcionamento;
c) nas paradas temporárias ou prolongadas, devem ser adotadas medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental;
d) quando o operador do equipamento tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientar o operador;
e) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
f) possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio quando operada em marcha a ré;
g) não deve ser operada em posição que comprometa sua estabilidade;
h) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém sobre, debaixo ou perto dos mesmos, de modo a garantir que a movimentação da
máquina não exponha trabalhadores ou terceiros a acidentes;
i) assegurar que, antes da operação, esteja brecada e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares.
18.10.1.7 A inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina desligada, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste.
18.10.1.8 É proibido manter sustentação de máquinas autopropelidas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção.
18.10.1.9 O abastecimento de máquinas autopropelidas com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador capacitado, em local apropriado, utilizando-se de técnica e equipamentos que
garantam a segurança da operação.
18.10.1.10 O processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo, com medições sucessivas da pressão, dentro de gaiolas de proteção, projetadas para esse fim, de
modo a resguardar a segurança do trabalhador.
18.10.1.11 O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, com o isolamento da área, em conformidade com a análise de risco.
18.10.1.12 Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas autopropelidas próxima a redes elétricas.
18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
18.10.1.14 A máquina autopropelida com massa (tara) igual ou inferior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
Equipamentos de guindar
18.10.1.15 Para fins de aplicação dos subitens 18.10.1.16 a 18.10.1.44, consideram-se equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as
pontes rolantes e equipamentos similares.
18.10.1.16 Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado
no PGR.
18.10.1.17 O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:
a) endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração prevista para sua utilização;
b) razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e serviços de manutenção;
c) tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos;
d) conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento, de todas possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra, e os principais
locais de carregamento e descarregamento de materiais;
e) indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
f) especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento que devem ser utilizados em cada operação, tais como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins,
manilhas, roldanas auxiliares e quaisquer outros necessários;
g) detalhar procedimentos especiais que se façam necessários com relação à movimentação de peças de grande porte, quanto à preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas necessárias, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e
qualquer outra situação singular de alto risco;
h) conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado;
i) conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado;
j) conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos.
18.10.1.17.1 Para grua, além do disposto neste subitem, deve ser indicada a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se provida
ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento.
18.10.1.18 Deve ser elaborada análise de risco para movimentação de cargas, sendo que, quando a movimentação for rotineira, a análise pode estar descrita em procedimento operacional.
18.10.1.19 Deve ser elaborada análise de risco específica para movimentação de cargas nãorotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
18.10.1.20 Quando da utilização de equipamento de guindar sobre base móvel, a sua estabilidade deve ser garantida, assim como a da superfície onde será utilizado, atendendo às recomendações
do fabricante ou do profissional legalmente habilitado.
18.10.1.21 Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa.
18.10.1.22 Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar com risco de interferência entre seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos
equipamentos ou sinaleiro capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.
18.10.1.23 Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras:
a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR;
b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12;
c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local;
d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas;
e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente;
f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua;
g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à operacionalização do equipamento;
h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente.
18.10.1.24 O equipamento de guindar, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança:
a) limitador de carga máxima;
b) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
c) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
d) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
f) trava de segurança no gancho do moitão;
g) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
h) limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos.
18.10.1.25 Quando o equipamento de guindar possuir cabine de comando, esta deve dispor de:
a) acesso seguro e, quando necessário em movimentação vertical para acessar a cabine, tornar obrigatório o uso do SPIQ;
b) interior climatizado;
c) assento ergonômico;
d) proteção contra raios solares e intempéries;
e) tabela de cargas máximas em todas as condições de uso, escrita em língua portuguesa, no seu interior e de fácil visualização pelo operador;
f) extintor de incêndio adequado ao risco.
18.10.1.26 Guindastes e gruas, além das exigências anteriores cabíveis, devem possuir:
a) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
b) anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento;
c) indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para as gruas que não são montadas sobre base móvel.
18.10.1.27 Os dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos:
a) dispor de forma indelével a razão social do fabricante ou do locador, a capacidade de carga e o número de série que permita sua rastreabilidade;
b) possuir certificado ou dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo a especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas, se
cabíveis;
c) ser inspecionado pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes de entrar em uso.
18.10.1.28 Os controles remotos utilizados para o comando de equipamento de guindar devem conter a identificação correspondente ao equipamento que está sendo utilizado e possuir indicação,
em língua portuguesa, dos comandos de operação.
18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar:
a) circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
b) colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo quando especificado pelo fabricante ou profissional legalmente habilitado;
c) movimentação de cargas com peso desconhecido;
d) movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
e) içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
f) utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
g) transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do
Anexo XII da NR-12;
h) trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.
18.10.1.30 Na impossibilidade de o operador do equipamento visualizar a carga em todo o seu percurso, a operação deve ser orientada por, no mínimo, um sinaleiro/amarrador de carga.
18.10.1.31 A comunicação entre o operador do equipamento e o sinaleiro/amarrador de carga deve ser efetuada por sistema de comunicação eficiente.
18.10.1.32 Devem ser realizadas e registradas as inspeções diárias das condições de segurança:
a) no equipamento, pelo seu operador, com lista de verificação emitida e sob a responsabilidade do fabricante, locador ou proprietário do equipamento;
b) nos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, pelo sinaleiro/amarrador de carga, mediante lista de verificação;
c) nas plataformas de carga e descarga, por trabalhador capacitado e autorizado pelo seu empregador, mediante lista de verificação.
F: NR 18
01 – URL FOTO: Licensor’s author: wosunan – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: rawpixel.com – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Curso Supervisor de Rigging: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Supervisor de Rigging
Máquina autopropelida
18.10.1.6 Na operação com máquina autopropelida, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) as zonas de perigo e as partes móveis devem possuir proteções de modo a impedir o acesso de partes do corpo do trabalhador, podendo ser retiradas somente para limpeza, lubrificação,
reparo e ajuste, e, após, devem ser, obrigatoriamente, recolocadas;
b) os operadores não podem se afastar do equipamento sob sua responsabilidade quando em funcionamento;
c) nas paradas temporárias ou prolongadas, devem ser adotadas medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental;
d) quando o operador do equipamento tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientar o operador;
e) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
f) possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio quando operada em marcha a ré;
g) não deve ser operada em posição que comprometa sua estabilidade;
h) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém sobre, debaixo ou perto dos mesmos, de modo a garantir que a movimentação da
máquina não exponha trabalhadores ou terceiros a acidentes;
i) assegurar que, antes da operação, esteja brecada e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares.
18.10.1.7 A inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina desligada, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste.
18.10.1.8 É proibido manter sustentação de máquinas autopropelidas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção.
18.10.1.9 O abastecimento de máquinas autopropelidas com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador capacitado, em local apropriado, utilizando-se de técnica e equipamentos que
garantam a segurança da operação.
18.10.1.10 O processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo, com medições sucessivas da pressão, dentro de gaiolas de proteção, projetadas para esse fim, de
modo a resguardar a segurança do trabalhador.
18.10.1.11 O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, com o isolamento da área, em conformidade com a análise de risco.
18.10.1.12 Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas autopropelidas próxima a redes elétricas.
18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
18.10.1.14 A máquina autopropelida com massa (tara) igual ou inferior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
Equipamentos de guindar
18.10.1.15 Para fins de aplicação dos subitens 18.10.1.16 a 18.10.1.44, consideram-se equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as
pontes rolantes e equipamentos similares.
18.10.1.16 Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado
no PGR.
18.10.1.17 O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:
a) endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração prevista para sua utilização;
b) razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e serviços de manutenção;
c) tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos;
d) conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento, de todas possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra, e os principais
locais de carregamento e descarregamento de materiais;
e) indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
f) especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento que devem ser utilizados em cada operação, tais como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins,
manilhas, roldanas auxiliares e quaisquer outros necessários;
g) detalhar procedimentos especiais que se façam necessários com relação à movimentação de peças de grande porte, quanto à preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas necessárias, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e
qualquer outra situação singular de alto risco;
h) conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado;
i) conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado;
j) conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos.
18.10.1.17.1 Para grua, além do disposto neste subitem, deve ser indicada a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se provida
ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento.
18.10.1.18 Deve ser elaborada análise de risco para movimentação de cargas, sendo que, quando a movimentação for rotineira, a análise pode estar descrita em procedimento operacional.
18.10.1.19 Deve ser elaborada análise de risco específica para movimentação de cargas nãorotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
18.10.1.20 Quando da utilização de equipamento de guindar sobre base móvel, a sua estabilidade deve ser garantida, assim como a da superfície onde será utilizado, atendendo às recomendações
do fabricante ou do profissional legalmente habilitado.
18.10.1.21 Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa.
18.10.1.22 Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar com risco de interferência entre seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos
equipamentos ou sinaleiro capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.
18.10.1.23 Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras:
a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR;
b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12;
c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local;
d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas;
e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente;
f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua;
g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à operacionalização do equipamento;
h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente.
18.10.1.24 O equipamento de guindar, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança:
a) limitador de carga máxima;
b) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
c) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
d) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
f) trava de segurança no gancho do moitão;
g) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
h) limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos.
18.10.1.25 Quando o equipamento de guindar possuir cabine de comando, esta deve dispor de:
a) acesso seguro e, quando necessário em movimentação vertical para acessar a cabine, tornar obrigatório o uso do SPIQ;
b) interior climatizado;
c) assento ergonômico;
d) proteção contra raios solares e intempéries;
e) tabela de cargas máximas em todas as condições de uso, escrita em língua portuguesa, no seu interior e de fácil visualização pelo operador;
f) extintor de incêndio adequado ao risco.
18.10.1.26 Guindastes e gruas, além das exigências anteriores cabíveis, devem possuir:
a) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
b) anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento;
c) indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para as gruas que não são montadas sobre base móvel.
18.10.1.27 Os dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos:
a) dispor de forma indelével a razão social do fabricante ou do locador, a capacidade de carga e o número de série que permita sua rastreabilidade;
b) possuir certificado ou dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo a especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas, se
cabíveis;
c) ser inspecionado pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes de entrar em uso.
18.10.1.28 Os controles remotos utilizados para o comando de equipamento de guindar devem conter a identificação correspondente ao equipamento que está sendo utilizado e possuir indicação,
em língua portuguesa, dos comandos de operação.
18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar:
a) circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
b) colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo quando especificado pelo fabricante ou profissional legalmente habilitado;
c) movimentação de cargas com peso desconhecido;
d) movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
e) içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
f) utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
g) transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do
Anexo XII da NR-12;
h) trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.
18.10.1.30 Na impossibilidade de o operador do equipamento visualizar a carga em todo o seu percurso, a operação deve ser orientada por, no mínimo, um sinaleiro/amarrador de carga.
18.10.1.31 A comunicação entre o operador do equipamento e o sinaleiro/amarrador de carga deve ser efetuada por sistema de comunicação eficiente.
18.10.1.32 Devem ser realizadas e registradas as inspeções diárias das condições de segurança:
a) no equipamento, pelo seu operador, com lista de verificação emitida e sob a responsabilidade do fabricante, locador ou proprietário do equipamento;
b) nos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, pelo sinaleiro/amarrador de carga, mediante lista de verificação;
c) nas plataformas de carga e descarga, por trabalhador capacitado e autorizado pelo seu empregador, mediante lista de verificação.
F: NR 18
01 – URL FOTO: Licensor’s author: wosunan – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: rawpixel.com – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Curso Supervisor de Rigging: Consulte-nos.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Supervisor de Rigging
Máquina autopropelida
18.10.1.6 Na operação com máquina autopropelida, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) as zonas de perigo e as partes móveis devem possuir proteções de modo a impedir o acesso de partes do corpo do trabalhador, podendo ser retiradas somente para limpeza, lubrificação,
reparo e ajuste, e, após, devem ser, obrigatoriamente, recolocadas;
b) os operadores não podem se afastar do equipamento sob sua responsabilidade quando em funcionamento;
c) nas paradas temporárias ou prolongadas, devem ser adotadas medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental;
d) quando o operador do equipamento tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um trabalhador capacitado para orientar o operador;
e) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
f) possuir retrovisores e alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio quando operada em marcha a ré;
g) não deve ser operada em posição que comprometa sua estabilidade;
h) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém sobre, debaixo ou perto dos mesmos, de modo a garantir que a movimentação da
máquina não exponha trabalhadores ou terceiros a acidentes;
i) assegurar que, antes da operação, esteja brecada e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares.
18.10.1.7 A inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina desligada, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste.
18.10.1.8 É proibido manter sustentação de máquinas autopropelidas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção.
18.10.1.9 O abastecimento de máquinas autopropelidas com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador capacitado, em local apropriado, utilizando-se de técnica e equipamentos que
garantam a segurança da operação.
18.10.1.10 O processo de enchimento ou esvaziamento de pneus deve ser feito de modo gradativo, com medições sucessivas da pressão, dentro de gaiolas de proteção, projetadas para esse fim, de
modo a resguardar a segurança do trabalhador.
18.10.1.11 O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, com o isolamento da área, em conformidade com a análise de risco.
18.10.1.12 Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas autopropelidas próxima a redes elétricas.
18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
18.10.1.14 A máquina autopropelida com massa (tara) igual ou inferior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e
contra incidência de raios solares e intempéries.
Equipamentos de guindar
18.10.1.15 Para fins de aplicação dos subitens 18.10.1.16 a 18.10.1.44, consideram-se equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as
pontes rolantes e equipamentos similares.
18.10.1.16 Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado
no PGR.
18.10.1.17 O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:
a) endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração prevista para sua utilização;
b) razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e serviços de manutenção;
c) tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos;
d) conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento, de todas possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra, e os principais
locais de carregamento e descarregamento de materiais;
e) indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
f) especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento que devem ser utilizados em cada operação, tais como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins,
manilhas, roldanas auxiliares e quaisquer outros necessários;
g) detalhar procedimentos especiais que se façam necessários com relação à movimentação de peças de grande porte, quanto à preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas necessárias, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e
qualquer outra situação singular de alto risco;
h) conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado;
i) conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado;
j) conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos.
18.10.1.17.1 Para grua, além do disposto neste subitem, deve ser indicada a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se provida
ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento.
18.10.1.18 Deve ser elaborada análise de risco para movimentação de cargas, sendo que, quando a movimentação for rotineira, a análise pode estar descrita em procedimento operacional.
18.10.1.19 Deve ser elaborada análise de risco específica para movimentação de cargas nãorotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
18.10.1.20 Quando da utilização de equipamento de guindar sobre base móvel, a sua estabilidade deve ser garantida, assim como a da superfície onde será utilizado, atendendo às recomendações
do fabricante ou do profissional legalmente habilitado.
18.10.1.21 Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa.
18.10.1.22 Quando no mesmo local houver dois ou mais equipamentos de guindar com risco de interferência entre seus movimentos, deve haver sistema automatizado anticolisão instalado nos
equipamentos ou sinaleiro capacitado e autorizado para coordenar os movimentos desses equipamentos.
18.10.1.23 Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras:
a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR;
b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12;
c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local;
d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas;
e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente;
f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua;
g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à operacionalização do equipamento;
h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente.
18.10.1.24 O equipamento de guindar, de acordo com suas especificidades, deve dispor dos seguintes itens de segurança:
a) limitador de carga máxima;
b) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
c) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
d) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
f) trava de segurança no gancho do moitão;
g) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
h) limitadores de curso para movimento de translação quando instalado sobre trilhos.
18.10.1.25 Quando o equipamento de guindar possuir cabine de comando, esta deve dispor de:
a) acesso seguro e, quando necessário em movimentação vertical para acessar a cabine, tornar obrigatório o uso do SPIQ;
b) interior climatizado;
c) assento ergonômico;
d) proteção contra raios solares e intempéries;
e) tabela de cargas máximas em todas as condições de uso, escrita em língua portuguesa, no seu interior e de fácil visualização pelo operador;
f) extintor de incêndio adequado ao risco.
18.10.1.26 Guindastes e gruas, além das exigências anteriores cabíveis, devem possuir:
a) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
b) anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento;
c) indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para as gruas que não são montadas sobre base móvel.
18.10.1.27 Os dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos:
a) dispor de forma indelével a razão social do fabricante ou do locador, a capacidade de carga e o número de série que permita sua rastreabilidade;
b) possuir certificado ou dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo a especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas, se
cabíveis;
c) ser inspecionado pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes de entrar em uso.
18.10.1.28 Os controles remotos utilizados para o comando de equipamento de guindar devem conter a identificação correspondente ao equipamento que está sendo utilizado e possuir indicação,
em língua portuguesa, dos comandos de operação.
18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar:
a) circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
b) colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo quando especificado pelo fabricante ou profissional legalmente habilitado;
c) movimentação de cargas com peso desconhecido;
d) movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
e) içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
f) utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
g) transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do
Anexo XII da NR-12;
h) trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.
18.10.1.30 Na impossibilidade de o operador do equipamento visualizar a carga em todo o seu percurso, a operação deve ser orientada por, no mínimo, um sinaleiro/amarrador de carga.
18.10.1.31 A comunicação entre o operador do equipamento e o sinaleiro/amarrador de carga deve ser efetuada por sistema de comunicação eficiente.
18.10.1.32 Devem ser realizadas e registradas as inspeções diárias das condições de segurança:
a) no equipamento, pelo seu operador, com lista de verificação emitida e sob a responsabilidade do fabricante, locador ou proprietário do equipamento;
b) nos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, pelo sinaleiro/amarrador de carga, mediante lista de verificação;
c) nas plataformas de carga e descarga, por trabalhador capacitado e autorizado pelo seu empregador, mediante lista de verificação.
F: NR 18
01 – URL FOTO: Licensor’s author: wosunan – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: rawpixel.com – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
Curso Supervisor de Rigging: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.