Curso Operador Empilhadeira Elétrica - NR-11 Curso Operador Empilhadeira Elétrica - NR-11
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Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

Curso Operador Empilhadeira Elétrica - NR-11

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA ELÉTRICA OU A COMBUSTÃO

Referência: 1498

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

O Curso de Operador de Empilhadeira Elétrica ou a Combustão NR-11 tem por objetivo formar colaboradores na utilização de empilhadeiras à combustão, de forma correta e segura. O treinamento para operador de empilhadeira oferece conhecimentos teóricos, práticos e habilidades na operação e manutenção de cargas, conforme preconiza a norma regulamentadora.

Durante o embarque de pallets, o controle do mastro e da altura dos garfos garante estabilidade, reduzindo riscos de tombamento ou queda de carga
Durante o embarque de pallets, o controle do mastro e da altura dos garfos garante estabilidade, reduzindo riscos de tombamento ou queda de carga

Quem pode fazer o treinamento para operador de empilhadeira à combustão NR-11?

O treinamento para operador de empilhadeira à combustão NR-11 é destinado a qualquer pessoa maior de 18 anos, alfabetizada e com boas condições de saúde física e mental. Nesse sentido , esse treinamento para operador de empilhadeira é ideal para profissionais que atuam ou desejam atuar em áreas como logística, indústria, armazéns e centros de distribuição.

O curso é indicado tanto para iniciantes quanto para operadores que buscam se qualificar e se atualizar conforme as exigências da norma regulamentadora NR-11, garantindo mais segurança e eficiência na operação de empilhadeiras à combustão.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11: Para que serve o checklist diário e qual seu valor documental?

Antes de cada jornada de trabalho, o operador de empilhadeira elétrica deve realizar o checklist diário, documento obrigatório que confirma as condições técnicas do equipamento. Desta forma, essa verificação é um ato de consciência e responsabilidade: garante que nenhum componente crítico passe despercebido e que o turno se inicie dentro dos parâmetros de segurança previstos.
Neste sentido, a tabela abaixo apresenta os principais itens a serem inspecionados, suas finalidades e os riscos associados ao descumprimento, assim funcionando como uma síntese prática entre técnica, prevenção e disciplina operacional.

Item Verificado Finalidade Técnica Risco se Ignorado
Freios e buzina Prevenir colisões e assegurar controle do veículo Impacto com pedestres ou estruturas
Pneus Garantir estabilidade e tração adequada Perda de equilíbrio e tombamento
Nível da bateria Manter autonomia e potência do sistema elétrico Interrupção repentina da operação
Sistema hidráulico Evitar vazamentos e falhas de elevação Queda de carga e risco de esmagamento
Luzes e alarmes Assegurar comunicação visual e sonora Acidentes em curvas e áreas de baixa visibilidade

O checklist é o primeiro diálogo entre operador e máquina. Cada campo assinalado representa um compromisso técnico; cada falha registrada, uma decisão consciente de interromper o risco antes que ele se manifeste.

O que torna a empilhadeira elétrica um equipamento essencial na logística moderna?

A empilhadeira elétrica é essencial porque alia eficiência energética, precisão de manobra e baixo impacto ambiental. Sua operação silenciosa permite uso em ambientes fechados, hospitais, centros de distribuição e indústrias alimentícias.

Além disso, por não emitir gases tóxicos e possuir torque imediato, proporciona segurança e desempenho constantes. É o elo vital entre tecnologia limpa e produtividade sustentável, exigindo domínio técnico e percepção ambiental do operador.

O operador observa o deslocamento de pedestres e cargas antes de cada movimento, uma prática essencial de prevenção e atenção plena.
O operador observa o deslocamento de pedestres e cargas antes de cada movimento, uma prática essencial de prevenção e atenção plena.

Como o triângulo da estabilidade define o limite seguro de operação?

O triângulo da estabilidade representa o equilíbrio geométrico entre o centro de gravidade e os eixos de apoio da empilhadeira. Assim, quando a carga desloca esse centro para fora da base, o tombamento se torna inevitável.

Conhecer esse princípio é compreender a física da segurança: cada inclinação, curva ou aceleração altera forças invisíveis que o operador precisa antecipar. O domínio desse triângulo é o domínio da própria estabilidade.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11: Como o operador deve agir ao identificar uma falha durante a operação?

A atitude correta do operador diante de qualquer falha mecânica, elétrica ou hidráulica é o que diferencia o profissional treinado do improvisado. A NR-11 exige conduta técnica, calma e procedimentos padronizados.
Sendo assim, abaixo seguem os passos essenciais que devem ser seguidos para garantir segurança e rastreabilidade:

Conduta Técnica do Operador:
Interromper imediatamente a operação, evitando movimentos bruscos ou novas manobras;
Desligar o equipamento e acionar o freio de estacionamento em área segura e nivelada;
Sinalizar o local da falha com cones, fitas ou placas de advertência;
Comunicar o setor de manutenção e o responsável técnico para avaliação do problema;
Registrar a ocorrência em formulário ou sistema interno, informando hora, tipo de falha e condições do ambiente;
Jamais tentar reparar por conta própria, pois isso viola a NR-12 e a integridade da ART técnica associada ao equipamento.

Quando é tecnicamente indicado usar a empilhadeira elétrica e quando utilizar a empilhadeira a combustão?

A escolha entre empilhadeira elétrica e a combustão deve considerar o ambiente de operação, o tipo de carga e os requisitos de segurança e ventilação. Assim, cada modelo possui características específicas que influenciam desempenho, custo e impacto ambiental.

Empilhadeira Elétrica:
Ideal para ambientes fechados, limpos e com ventilação limitada, como indústrias alimentícias, farmacêuticas e centros de distribuição. Possui operação silenciosa, zero emissão de gases e baixo custo de manutenção. Requer piso nivelado e recarga controlada da bateria.

Empilhadeira a Combustão (GLP, gasolina ou diesel):
Indicada para ambientes externos, áreas ventiladas e operações pesadas, como pátios, portos e galpões abertos. Oferece maior autonomia e potência, porém exige controle rigoroso de emissões e manutenção mais frequente.

Assim, a empilhadeira elétrica é a escolha da precisão e sustentabilidade, enquanto a combustão é a da força e resistência em campo aberto, ambas seguras quando o operador atua com consciência e domínio técnico conforme a NR-11.

Cada operação reflete domínio técnico, respeito às normas e consciência sobre a importância do equipamento na cadeia logística.
Cada operação reflete domínio técnico, respeito às normas e consciência sobre a importância do equipamento na cadeia logística.

Importância do Curso Operador Empilhadeira Elétrica

O Curso de Capacitação NR-11 – Segurança na Operação de Empilhadeira Elétrica ou a Combustão é fundamental porque transforma o operador comum em um profissional técnico e consciente, capaz de unir segurança, eficiência e responsabilidade. Ele fornece o conhecimento necessário para interpretar normas, compreender limites operacionais, realizar inspeções diárias e aplicar práticas de prevenção.

Além disso, o curso desenvolve comportamento preventivo, raciocínio técnico e percepção de risco, preparando o profissional para atuar em ambientes industriais complexos com foco em integridade física, conformidade legal e produtividade. O operador certificado pela NR-11 torna-se não apenas apto a operar, mas a tomar decisões seguras, reduzindo acidentes, custos de manutenção e fortalecendo a cultura de segurança e qualidade no trabalho.

Confira a seguir: Curso de nr 11

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA ELÉTRICA
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS NORMATIVOS E RESPONSABILIDADES (2 Horas)
Aplicação da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Responsabilidades legais: empregador, empregado, motorista, embarcador e transportador.
Acidentes de trabalho: causas, consequências e análise de falhas humanas.
Registros, treinamentos obrigatórios e ART.

MÓDULO 2 – TERMOS TÉCNICOS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS (1 Hora)
Glossário técnico: amarração, atrito, estabilidade, carga útil, carga suspensa.
Diferença entre carga amarrada, presa e tracionada.
Tipificação de cargas: sólidas, líquidas, mistas e paletizadas.
Entendimento da força centrífuga, inércia e momento de tombamento.

MÓDULO 3 – PLANO DE AMARRAÇÃO DE CARGA (2 Horas)
Planejamento e distribuição de carga.
Elaboração do plano de amarração conforme NBR 13543.
Avaliação de centro de gravidade e cálculo de estabilidade.
Interpretação de diagramas de amarração e carga limite.
Documentação obrigatória e checklist operacional.

MÓDULO 4 – TÉCNICAS DE AMARRAÇÃO E USOS GERAIS (2 Horas)
Tipos de sistemas: direto, indireto, fricção, bloqueio.
Amarração cruzada, linear e diagonal.
Uso de cintas, cabos de aço, correntes e cordas sintéticas.
Critérios de resistência mínima à ruptura (RMU).
Cuidados na aplicação de catracas, ganchos e tensores.

MÓDULO 5 – SEGURANÇA NA CONDUÇÃO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO (2 Horas)
Regras básicas de segurança na movimentação de cargas.
Rotas seguras e sinalização padronizada (CONTRAN / NBR 9735).
Comunicação entre operador e sinaleiro.
Velocidade, inclinação e raio de manobra em áreas restritas.
Interferências ambientais e controle de riscos.

MÓDULO 6 – EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E INSPEÇÃO (2 Horas)
Descrições gerais e componentes de sistemas de amarração.
Equipamentos auxiliares: manilhas, ganchos, esticadores, olhais, catracas.
Critérios de inspeção visual e dimensional – periodicidade e rejeição.
Manutenção preventiva e observação diária.
Registro de controle e rastreabilidade de dispositivos.

MÓDULO 7 – ANÁLISE DA CARGA E CÁLCULO DE AMARRAÇÃO (2 Horas)
Avaliação da carga: peso, densidade e tipo de material.
Cálculo do número de dispositivos de amarração por carga.
Influência da carroçaria e do atrito no transporte.
Determinação da força de fixação e coeficiente de atrito (μ).
Prática simulada de análise e balanceamento.

MÓDULO 8 – TRANSPORTE MANUAL, RISCOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA (1 Hora)
Técnicas ergonômicas de levantamento e transporte manual.
Limites de peso conforme NR 17.
Riscos biomecânicos e prevenção de distúrbios osteomusculares.
Equipamentos auxiliares e técnicas de postura.

 MÓDULO 9 – TRANSPORTE DE CARGAS ESPECÍFICAS (1 Hora)
Cargas longas, cilíndricas, paletizadas e líquidas.
Requisitos para produtos perigosos (Resolução ANTT 5998 / IMDG Code).
Proteção contra movimentações laterais e verticais.

MÓDULO 10 – SINAIS CONVENCIONAIS E COMUNICAÇÃO OPERACIONAL (1 Hora)
Padrões de sinais manuais e visuais para operadores e sinaleiros.
Comunicação por rádio e gestual.
Treinamento prático de coordenação entre equipe.
Reação em situações de emergência e parada imediata.

MÓDULO 11 – REVISÃO GERAL E AVALIAÇÃO (1 Hora)
Revisão de conteúdos teóricos e práticos.
Análise de estudos de caso e acidentes reais.
Avaliação individual teórico-prática.
Encerramento e entrega de certificado de capacitação.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

CURIOSIDADES TÉCNICAS: CURSO OPERADOR EMPILHADEIRA ELÉTRICA – NR-11:

TORQUE ELÉTRICO: FORÇA TOTAL DESDE O PRIMEIRO GIRO
Diferente de empilhadeiras a combustão, o motor elétrico entrega torque máximo imediato, o que permite arrancadas mais rápidas e controle fino em espaços reduzidos, exigindo mais sensibilidade do operador no pedal de aceleração.

O OPERADOR É PARTE DO SISTEMA
A NR-11 e a NR-12 reconhecem o operador como componente essencial do sistema de segurança. A falha humana é tratada como parte do risco mecânico, e por isso o treinamento contínuo é obrigatório.

CADA CARGA TEM SUA GEOMETRIA OCULTA
A posição do centro de gravidade da carga varia com o formato, densidade e empilhamento. Uma caixa aparentemente estável pode deslocar seu peso interno durante o transporte, alterando o equilíbrio do conjunto e forçando o mastro.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora n°1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Componentes da Empilhadeira;
Definições e Conceitos;
Habilitação do operador;
Direitos, deveres e regras de comportamento do condutor;
Proibido a utilização por parte de pessoal não autorizado;
Defeito e Avarias;
Reparações:;
Zona de perigo;
Responsabilidades do operador, conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
Triângulo da estabilidade;
Princípios Básicos De Operação;
Tipos de Empilhadeiras;
Movimentação e empilhamento;
Manobras nos labirintos;
Embarque e desembarque de mercadorias;
Noções básicas de Manutenção Preventiva e Corretiva;
Características da carga para transporte e armazenamento e separação de carga não-conforme;
Checklist– Inspeção diária da Empilhadeira;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11

Saiba Mais: Curso Operador de Empilhadeira Elétrica – NR-11:

11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o
nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
F: NR 11.

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Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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