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CURSO OPERADOR DE MAÇARICO
segunda-feira, 27 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Operador de Maçarico

Nome Técnico:CURSO CAPACITAÇÃO OPERAÇÃO DE MAÇARICO NR-18

Referência: 5655

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador de Maçarico

O Curso Operador de Maçarico  tem como objetivo desenvolver a competência técnica e normativa dos profissionais que atuam em atividades de corte e soldagem a gás, assegurando a aplicação correta dos princípios de segurança estabelecidos pelas normas regulamentadoras e normas ABNT. A formação fornece base sólida para identificação de riscos físicos, químicos e mecânicos, além de capacitar o trabalhador a compreender a interação entre gases combustíveis, pressão, chama e dispositivos de segurança.

Além do domínio técnico, o curso enfatiza a responsabilidade operacional, a cultura preventiva e o comportamento seguro frente a situações de risco. O participante aprende a reconhecer falhas nos sistemas de alimentação, interpretar manômetros e reguladores, identificar condições inadequadas de ventilação e prevenir retrocesso de chama, incêndios e explosões. O resultado é a formação de um profissional apto a atuar com consciência normativa e excelência técnica, reduzindo acidentes e promovendo ambientes de trabalho seguros e sustentáveis.

A segurança começa na postura e no domínio da chama. O operador mantém alinhamento visual, controle de pressão e foco na estabilidade térmica.

A segurança começa na postura e no domínio da chama. O operador mantém alinhamento visual, controle de pressão e foco na estabilidade térmica.

Quais são os principais riscos associados à operação de maçarico e como eles podem ser controlados?

A operação de maçarico envolve riscos térmicos, explosivos, químicos e de radiação. O controle depende de um conjunto de medidas: ventilação adequada, regulagem correta de pressão dos gases, uso de dispositivos corta-chamas e treinamento conforme NR 18 e ABNT NBR ISO 5175.
Além disso, há o perigo de retrocesso de chama e de acúmulo de gases inflamáveis em ambientes confinados. A gestão preventiva inclui inspeções periódicas em válvulas e mangueiras, uso de EPIs específicos (NR 06) e aplicação de procedimentos operacionais padronizados com registro técnico.

Curso Operador de Maçarico: Os principais riscos da operação de maçarico e como controlá-los

O uso de maçaricos envolve riscos térmicos, explosivos e mecânicos que podem gerar acidentes graves se o operador não seguir protocolos. Desse modo, a chama oxiacetilênica exige equilíbrio entre gases, manutenção de equipamentos e atenção constante ao ambiente.

As principais formas de controle incluem:
Treinamento conforme NR 18 e ABNT NBR ISO 5175;
Inspeção frequente de válvulas, reguladores e mangueiras;
Uso de EPIs e EPCs adequados (NR 06 e NR 20);
Isolamento e ventilação da área de trabalho;
Supervisão técnica e emissão de ART para atividades de risco.

Como deve ser feito o armazenamento e transporte seguro dos cilindros de gases?

O armazenamento de cilindros exige atenção a detalhes que garantem a integridade do operador e do ambiente. Logo, a tabela a seguir resume os critérios técnicos estabelecidos pelas normas NR 20, ABNT NBR 12962 e ISO 11625.

Requisito Procedimento Correto
Posição Manter cilindros na vertical, fixados com corrente ou suporte
Localização Área ventilada, sem calor ou faíscas próximas
Separação Combustíveis e oxidantes a pelo menos 5 m de distância
Identificação Etiquetas e cores conforme tipo de gás
Proteção Válvulas com tampas e reguladores testados

Essas práticas evitam rupturas, vazamentos e projeções de cilindros, um dos maiores riscos na soldagem e corte com maçarico.

O uso correto de EPI e isolamento da área de solda é essencial para evitar queimaduras, radiação térmica e faíscas.

O uso correto de EPI e isolamento da área de solda é essencial para evitar queimaduras, radiação térmica e faíscas.

Curso Operador de Maçarico: Como a NR 18 contribui para a segurança do trabalhador que utiliza maçarico na construção civil?

A NR 18 define condições mínimas para a segurança em canteiros de obras e atividades correlatas, incluindo as que envolvem corte e soldagem a gás. Assim, ela exige isolamento das áreas de risco, ventilação constante e sinalização adequada durante trabalhos a quente.
Além disso, determina que o empregador assegure treinamento, supervisão técnica e inspeção dos equipamentos utilizados. Isso garante que o trabalhador opere com segurança, reduzindo acidentes e melhorando a eficiência do processo.

Quais procedimentos devem ser seguidos durante o acendimento e o desligamento?

Esses procedimentos são cruciais, pois a sequência incorreta é uma das principais causas de acidentes. Sendo assim, o processo deve ser feito de maneira gradual, técnica e padronizada:

Antes de acender: verificar vazamentos, ajustar reguladores e garantir ventilação.
Durante o acendimento: abrir primeiro o gás combustível, acionar ignitor apropriado e ajustar oxigênio até formar chama neutra.
No desligamento: fechar primeiro o oxigênio e, em seguida, o gás combustível.

Esses passos constam nas normas NR 18 e NBR ISO 5175, reduzindo drasticamente o risco de retrocesso e explosão.

Diferenças entre os tipos de maçaricos e suas aplicações

Cada tipo de maçarico exerce uma função específica, define a potência da chama, controla a mistura de gases e determina o nível de risco operacional.

Tipo de Maçarico Função Técnica Gás Utilizado Aplicações Comuns
Maçarico de Corte Separar chapas e tubos metálicos Oxigênio + Acetileno Estruturas metálicas e demolições
Maçarico de Solda Unir metais por fusão controlada Oxigênio + Acetileno/GLP Reparos e montagens industriais
Maçarico de Aquecimento Aplicar calor localizado e uniforme Propano, GLP Tratamentos térmicos e dobra de tubos

Logo, o domínio dessas diferenças é essencial para regular pressões e temperaturas com precisão, evitando falhas na chama e acidentes por combustão irregular.

A importância dos dispositivos corta-chamas e válvulas de retenção nos sistemas de maçarico

Os dispositivos corta-chamas são essenciais para evitar o fenômeno de retrocesso de chama, que ocorre quando o fogo retorna pela mangueira em direção ao cilindro. Essa condição pode causar explosões catastróficas se o fluxo não for interrompido a tempo.
Nesse sentido, a ABNT NBR ISO 5175 regulamenta o uso desses dispositivos, estabelecendo ensaios e requisitos de desempenho. Além de corta-chamas, as válvulas de retenção impedem o retorno de gases ao sistema, aumentando a integridade e prolongando a vida útil dos equipamentos.

O domínio da chama oxiacetilênica exige equilíbrio entre oxigênio e acetileno. Uma regulagem incorreta pode gerar retrocesso de chama.

O domínio da chama oxiacetilênica exige equilíbrio entre oxigênio e acetileno. Uma regulagem incorreta pode gerar retrocesso de chama.

Qual a importância do Curso Operador de Maçarico?

O Curso Operador de Maçarico garante a integridade física do trabalhador e a segurança das instalações onde realiza-se atividades de corte, soldagem e aquecimento a gás. Assim, o curso forma profissionais aptos a compreender os princípios da combustão, a função dos dispositivos corta-chamas, os limites de pressão e as práticas de isolamento exigidas pela legislação. Dessa forma, essa base técnica reduz riscos de explosões, queimaduras e falhas nos sistemas de alimentação de gases, preservando vidas e o patrimônio da empresa.

Além do aspecto operacional, o curso reforça a cultura de segurança e conformidade normativa, preparando o profissional para atuar de acordo com as exigências das NRs 18, 20 e 06, e das normas. Eleva-se assim o padrão de qualidade e responsabilidade dentro das obras e indústrias, consolidando a imagem do trabalhador como agente de prevenção, eficiência e respeito aos princípios técnicos da engenharia de segurança.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Maçarico

CURSO CAPACITAÇÃO OPERAÇÃO DE MAÇARICO NR-18
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Operação com Maçarico (6 horas)
Conceitos de combustão e tipos de chama;
Características do processo de corte e aquecimento;
Identificação e classificação dos gases utilizados;
Riscos térmicos, explosivos e tóxicos;
Termodinâmica aplicada ao processo de solda e corte.

MÓDULO 2 – Normas Regulamentadoras e Requisitos Legais (6 horas)
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
Interpretação e responsabilidades legais do operador.

MÓDULO 3 – Sistemas de Alimentação e Cilindros de Gases (6 horas)
Estrutura e componentes dos sistemas de alimentação de gases;
Classificação, rigidez e inspeção de cilindros;
Requisitos de instalação, ventilação e armazenamento;
Prevenção de retrocesso de chama e sobrepressão;
Critérios para identificação, rotulagem e rastreabilidade.

MÓDULO 4 – Dispositivos, Mangueiras e Tipos de Maçarico (6 horas)
Componentes do sistema de corte e aquecimento;
Tipos de maçaricos e suas aplicações industriais;
Inspeção visual e critérios de substituição de componentes;
Cuidados na montagem e desmontagem do conjunto.

MÓDULO 5 – Segurança Operacional e Controle de Riscos (8 horas)
Identificação de riscos mecânicos, elétricos e térmicos;
Métodos de trabalho seguro do maçariqueiro;
Prevenção de incêndios e explosões;
Sinalização e isolamento de áreas de risco;
Gestão de ventilação e controle de atmosferas explosivas;
Procedimentos de emergência e evacuação.

MÓDULO 6 – Equipamentos de Proteção e Procedimentos Especiais (8 horas)
EPI e EPC obrigatórios para operação de maçarico;
Regulagem segura de pressão de oxigênio e acetileno;
Cuidados para acendimento do maçarico (aspecto teórico);
Procedimentos seguros em ambientes confinados;
Manutenção preventiva, inspeção e responsabilidade técnica (ART).

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Maçarico

Curso Operador de Maçarico

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador de Maçarico

Curso Operador de Maçarico

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambientes de Trabalho na Industria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBRISO 5175 –  Equipamentos usados em processos de solda e corte a gás e em processos afins – Dispositivos de segurança para gases combustíveis e oxigênio ou ar comprimido – Especificações gerais, requisitos e ensaios;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Maçarico

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR DE MAÇARICO:

O Maçarico não queima apenas gás, ele cria uma reação controlada de energia
A chama de um maçarico de oxiacetileno pode atingir 3.200 °C, superando a temperatura de fusão de muitos metais, como o ferro e o cobre. Isso ocorre porque o oxigênio puro acelera a reação de combustão do acetileno, liberando energia em altíssima densidade térmica. Essa precisão é essencial em operações de corte industrial e manutenção de estruturas metálicas.

A chama ideal é invisível ao olho humano
Na prática, a chama neutra (equilíbrio entre oxigênio e acetileno) é a mais estável para o corte e soldagem. Porém, a parte mais quente é quase invisível, localizada no cone interno azul-claro da chama, podendo causar queimaduras graves mesmo sem contato direto. Daí a obrigatoriedade do uso de óculos com lentes filtrantes específicas, conforme a NR 06.

Um maçarico mal regulado pode consumir até 40% mais gás
A eficiência da combustão depende da pressão e proporção entre os gases. Reguladores calibrados e manômetros em boas condições (NBR 13196) reduzem o consumo e aumentam a precisão térmica, mostrando que segurança e economia caminham juntas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Os princípios de segurança na utilização de Maçarico;
Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
Requisitos comuns a todos os dispositivos;
Método de trabalho seguro do Maçariqueiro;
Atividade com maçarico e riscos no Corte e Solda a Gás;
Cilindros de Gases e sua rigidez;
Sistemas de Alimentação de Gases;
Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
Mangueiras de Gases e Tipos de Maçaricos;
EPI, EPC e Equipamentos do processo de corte;
Cuidados e Regulagem de pressão de  oxigênio e acetileno;
Como acender o maçarico;
Como proceder em ambientes confinados;

Curso Operador de Maçarico

Saiba mais: Curso Operador de Maçarico:

18.7.6.9 Nos trabalhos a quente que utilizem gases, devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;
b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
– FISPQ;
c) utilizar reguladores de pressão e manômetros calibrados e em conformidade com o gás
empregado;
d) utilizar somente acendedores apropriados, que produzam somente centelhas e não possuam
reservatório de combustível, para o acendimento de chama do maçarico;
e) impedir o contato de oxigênio a alta pressão com matérias orgânicas, tais como óleos e graxas.
18.7.6.10 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.
18.7.6.11 No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso
de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
18.7.6.12 Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector em
conformidade com as especificações técnicas do fabricante.
18.7.6.13 Os cilindros de gás devem ser:
a) mantidos em posição vertical e devidamente fixados;
b) afastados de chamas, de fontes de centelhamento, de calor e de produtos inflamáveis;
c) instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
d) transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos
apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões;
e) mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete
rosqueado), quando inoperantes ou vazios.
18.7.6.14 Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos
maçaricos e dos distribuidores de gases.
18.7.6.15 Os equipamentos e as mangueiras inoperantes ou que não estejam sendo utilizados
devem ser mantidos fora dos espaços confinados.
18.7.6.16 São proibidas a instalação, a utilização e o armazenamento de cilindros de gases em
ambientes confinados.
18.7.6.17 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar
que envolvam geração de gases, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para
eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador.
18.7.7 Serviços de impermeabilização
18.7.7.1 Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante em edificações
devem atender às normas técnicas nacionais vigentes.
18.7.7.2 O reservatório para aquecimento deve possuir:
a) nome e CNPJ da empresa fabricante ou importadora em caracteres indeléveis;
b) manual técnico de operação disponível aos trabalhadores;
c) tampa com respiradouro de segurança;
d) medidor de temperatura.
18.7.7.3 O local de instalação do reservatório para aquecimento deve:
a) possuir ventilação natural ou forçada;
b) estar nivelado;
c) ter isolamento e sinalização de advertência;
d) ser mantido limpo e organizado.
18.7.7.4 A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os
cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de
incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.
F: NR 18

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Curso Operador de Maçarico: Consulte-nos

O que você pode ler a seguir

Curso Como Fazer Ensaio Dielétrico
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Curso Manutenção e Operação de Fresadora
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2006 – Curso Avançado II Para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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