Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO DA NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO – NÍVEL AVANÇADO
Referência: 154403
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Qual Objetivo do Curso NR37 Nível Avançado?
O objetivo do Curso NR37 Nível Avançado é capacitar profissionais que atuam ou irão atuar em plataformas marítimas de petróleo a compreender, aplicar e fiscalizar, de forma avançada, os requisitos da NR 37. Dessa forma, promove-se a gestão integrada da segurança e saúde ocupacional nesse ambiente caracterizado por alto risco e elevada complexidade operacional.
Além disso, o curso tem como finalidade aprofundar o entendimento sobre a aplicação da norma nas rotinas de operação, manutenção, suporte e habitabilidade em unidades offshore. Para isso, aborda aspectos como a gestão de riscos ocupacionais, a condução de atividades críticas, a prevenção de emergências, o controle da exposição a agentes nocivos, as condições sanitárias e de conforto, bem como as responsabilidades legais dos diversos agentes envolvidos.
O Que é Plataforma de Petróleo?
Uma plataforma de petróleo é uma estrutura offshore (marítima) ou onshore (terrestre) projetada para explorar, extrair, processar e transferir petróleo e gás natural de reservatórios localizados no subsolo.
No caso das plataformas marítimas, elas são instaladas em alto-mar e classificadas em diversos tipos, como:
Plataforma fixa: ancorada diretamente ao leito marinho, usada em águas rasas.
Plataforma semi-submersível: flutuante e estável, utilizada em águas profundas.
FPSO (Floating Production Storage and Offloading): unidade flutuante que produz, armazena e descarrega petróleo.
Sondas de perfuração: usadas especificamente para perfuração de poços.
Essas estruturas concentram operações críticas, entre elas, perfuração, bombeamento, separação de óleo/gás/água e tratamento de resíduos, além de abrigar áreas de convivência, alojamento e segurança dos trabalhadores. Como resultado, por envolverem ambientes confinados, produtos inflamáveis e exposição a agentes físicos e químicos, exigem não apenas rígidos controles técnicos, mas também normas específicas, como a NR 37, e sistemas robustos de segurança e saúde ocupacional.

Quais Tipos de Plataforma de Petróleo?
Existem diversos tipos de plataformas de petróleo, classificadas principalmente de acordo com sua função (perfuração, produção, armazenamento) e o ambiente de operação (águas rasas, profundas ou ultraprofundas). Dessa forma, abaixo estão os principais tipos utilizados na indústria:
Plataforma Fixa: estrutura ancorada ao fundo, usada para produção em águas rasas.
Jack-Up: plataforma com pernas móveis, ideal para perfuração em águas rasas.
Semi-submersível: flutuante e estável, usada para perfuração e produção em águas profundas.
Navio-sonda (Drillship): navio com torre de perfuração, operante em águas ultraprofundas.
FPSO: unidade flutuante que produz, armazena e exporta petróleo em alto-mar.
Plataforma de Concreto: estrutura fixa por gravidade, usada em águas rasas e frias.
TLWP: plataforma flutuante presa por cabos tensionados, para produção em águas profundas.
Para que Serve a Plataforma de Petróleo?
A plataforma de petróleo é uma estrutura projetada para viabilizar a exploração e a produção de petróleo e gás natural, principalmente em locais onde os reservatórios se encontram no subsolo marinho. Por meio dela, é possível realizar perfurações verticais e direcionais, instalar sistemas de produção, separar os fluidos extraídos (óleo, gás e água) e, em seguida, transferir os produtos para unidades de armazenamento ou transporte. Essas estruturas podem ser fixas, flutuantes ou móveis, conforme a profundidade da água e as características do campo petrolífero.
Além das funções operacionais, as plataformas também abrigam áreas de suporte essenciais, como alojamentos, refeitórios, centros de controle, laboratórios e sistemas de emergência. Dessa forma, são projetadas para operar em ambientes hostis, mantendo elevados padrões de segurança, habitabilidade e controle ambiental. Portanto, a plataforma atua como uma base industrial completa no mar, sendo o núcleo estratégico de todas as atividades de extração e processamento primário de petróleo em campos offshore.
Quais os Riscos Associados ao Trabalho em Plataformas de Petróleo?
O trabalho em plataformas de petróleo apresenta riscos elevados devido às condições extremas e ao ambiente operacional hostil enfrentado pelos profissionais. Dessa forma, esses riscos podem ser divididos em várias categorias, tais como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A seguir, estão descritos alguns dos principais riscos associados ao trabalho em plataformas de petróleo:
Incêndio e Explosão: Vazamentos de substâncias inflamáveis e faíscas operacionais podem causar acidentes graves com fogo e explosão.
Quedas: A altura das estruturas e as condições climáticas tornam as quedas um risco frequente e potencialmente fatal.
Agentes Químicos e Tóxicos: A exposição a gases e produtos químicos pode causar intoxicações, irritações e doenças ocupacionais.
Asfixia: A inalação de H₂S em áreas confinadas pode levar à perda de consciência e morte, exigindo ventilação e EPIs adequados.
Choques Elétricos: Falhas de isolamento ou aterramento, agravadas por umidade, expõem trabalhadores a riscos elétricos graves.
Ergonomia: Tarefas repetitivas, levantamento de cargas e espaços confinados elevam o risco de lesões musculoesqueléticas.
Clima Extremo: Ventos, chuvas e ondas intensas comprometem a segurança física e a evacuação em situações emergenciais.
Estresse e Fadiga: Isolamento, turnos longos e pressão operacional impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
Falhas Mecânicas: Equipamentos críticos mal conservados podem gerar vazamentos, incêndios e paralisações operacionais.
Riscos Biológicos: Fungos, bactérias e umidade em áreas expostas podem causar infecções e doenças dermatológicas ou respiratórias.
Dada a complexidade e os riscos envolvidos, as plataformas de petróleo exigem rigorosos protocolos de segurança, treinamentos regulares e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, a manutenção preventiva e a monitoramento constante das condições de trabalho são essenciais para minimizar os riscos e garantir a segurança dos trabalhadores.

Curso NR 37 Nível Avançado: Qual Importância da Plataforma de Petróleo?
A plataforma de petróleo é fundamental para a cadeia produtiva de óleo e gás, pois viabiliza a exploração de reservatórios em locais de difícil acesso, especialmente no fundo do mar. Sua importância está na capacidade de centralizar operações críticas como perfuração, extração, separação, processamento primário e transferência de petróleo e gás de forma contínua, segura e tecnicamente controlada.
Além disso, a plataforma é essencial para garantir a autossuficiência energética, gerar receita para a economia nacional, movimentar cadeias industriais (naval, metalmecânica, engenharia, logística) e sustentar milhares de empregos diretos e indiretos. Também exerce papel estratégico em operações offshore, fornecendo infraestrutura habitacional, suporte técnico e gestão de emergência para trabalhadores embarcados em ambientes extremos.
Quando Deve-se Realizar o Curso NR37 Nível Avançado?
O Curso NR37 Nível Avançado – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, deve ser realizado antes do ingresso do trabalhador em qualquer atividade a bordo de plataformas marítimas e sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que impliquem novos riscos.
Momentos em que o curso deve ser realizado:
Admissão: obrigatoriamente antes da primeira viagem à plataforma, como pré-requisito legal para embarque.
Mudança de função ou atividade: quando o trabalhador passa a desempenhar tarefas com riscos diferentes daqueles originalmente previstos.
Atualização e reciclagem: conforme definido pelo empregador e avaliado pelo GRO/PGR offshore, especialmente após incidentes, modificações operacionais ou alterações normativas.
Reembarque após afastamento prolongado: em casos de retorno após afastamentos superiores a 90 dias, pode ser exigida reciclagem ou atualização.
Portanto, a capacitação é uma exigência obrigatória da NR 37, com validação documental e emissão de certificado, sendo condição indispensável para a atuação legal e segura em ambientes offshore.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Veja Também:
Consultoria NR 37
PGR para Plataforma de Petróleo NR 37
Curso Extração Petróleo Intermediário
Certificado de conclusão
Curso NR 37 – Nível Avançado
CURSO CAPACITAÇÃO DA NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO – NÍVEL AVANÇADO
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 1: Fundamentos da NR 37 e Integrações Normativas (1 hora)
Aplicabilidade da NR 37 em plataformas de petróleo
Responsabilidades legais das partes envolvidas
Módulo 2: Gestão de Riscos Ocupacionais Offshore (1 hora)
Identificação e avaliação de riscos típicos em plataformas
Integração com o GRO e o PGR Offshore
Medidas preventivas e barreiras operacionais
Módulo 3: Habitabilidade, Conforto e Saneamento (1 hora)
Requisitos mínimos para alojamento, refeitório, climatização e saneamento
Controle da qualidade da água e do ar
Condições de higiene, ergonomia e bem-estar a bordo
Módulo 4: Exposição a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (1 hora)
Riscos relacionados a hidrocarbonetos, ruído, vibração e agentes infecciosos
Monitoramento ambiental e proteção coletiva
Seleção e uso de EPIs e EPCs
Módulo 5: Atividades Críticas e Permissão de Trabalho (PT) (1,5 hora)
Gestão de trabalhos em altura, espaços confinados, áreas classificadas e com carga suspensa
Procedimentos de PT, análise de risco e sistema LOTO
Coordenação de atividades simultâneas (SIMOPS)
Módulo 6: Prevenção e Resposta a Emergências (1 hora)
Plano de Resposta a Emergências (PRE) em plataformas
Organização do SESMT e treinamentos de evacuação e resgate
Sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio
Módulo 7: Inspeções, Auditorias e Documentação Técnica (0,5 hora)
Estrutura documental: laudos, registros, relatórios e planos
Indicadores de desempenho em SST
Preparação para auditorias internas e externas
Módulo 8: Estudo de Caso e Avaliação Final (1 hora)
Análise de cenário real com foco em tomada de decisão
Aplicação prática dos conceitos abordados
Avaliação teórica e feedback final
37.8.10.6 Além do disposto no subitem 37.8.10.5, os trabalhadores que adentram a área operacional e mantêm contato direto com o processo, efetuando a operação, manutenção ou atendimento emergencial, devem realizar treinamento avançado com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas, com o seguinte conteúdo programático:
a) acidentes com inflamáveis: suas causas e as medidas preventivas existentes na área operacional;
b) respostas as emergências com combustíveis e inflamáveis, segundo o PRE descrito no item 37.30 desta NR;
c) noções de segurança de processo para plataformas;
d) segurança na operação das instalações elétricas em atmosferas explosivas;
e) atividade prática a bordo, de no mínimo uma hora, com a indicação in loco dos
sistemas e equipamentos disponíveis para o combate a incêndio.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 37 – Nível Avançado
Curso NR 37 – Nível Avançado
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Quinquenal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
37.8.10.6.1 A reciclagem do treinamento avançado deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos, ou quando houver alteração das análises de riscos descritas no subitem 37.22.7 ou do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias, devendo contemplar a parte prática.
Curso NR 37 – Nível Avançado
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
Portaria nº 1.186, de 20 de Dezembro de 2018;
ABNT ISO 80079 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 37 – Nível Avançado
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui!
Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
37.8.10.6 Além do disposto no subitem 37.8.10.5, os trabalhadores que adentram a área operacional e mantêm contato direto com o processo, efetuando a operação, manutenção ou atendimento emergencial, devem realizar treinamento avançado com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas, com o seguinte conteúdo programático:
a) acidentes com inflamáveis: suas causas e as medidas preventivas existentes na área operacional;
b) respostas as emergências com combustíveis e inflamáveis, segundo o PRE descrito no item 37.30 desta NR;
c) noções de segurança de processo para plataformas;
d) segurança na operação das instalações elétricas em atmosferas explosivas;
e) atividade prática a bordo, de no mínimo uma hora, com a indicação in loco dos
sistemas e equipamentos disponíveis para o combate a incêndio.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 37 – Nível Avançado
Saiba Mais: Curso NR 37 – Nível Avançado
37.8.10.1.1 Todos os treinamentos, citados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 37.8.10.1, devem ter engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico.
37.8.10.1.2 A operadora da instalação deve ministrar instruções gerais (briefing), consignado em lista de presença, por ocasião de cada embarque, ao chegar a bordo da plataforma, cujo conteúdo mínimo deve constar:
a) a descrição sucinta das características da plataforma e o seu estado (operacional, parada, comissionamento, operações críticas e simultâneas, etc.);
b) os tipos de alarme disponíveis a bordo, destacando os de emergência;
c) os procedimentos de agrupamento (pontos de encontro) e de evacuação em caso de emergência;
d) as rotas de fuga;
e) as localizações dos recursos de salvatagem (coletes, boias, baleeiras, balsas, botes de resgate, dentre outros);
f) a identificação das lideranças de bordo;
g) as regras de convívio a bordo, especialmente no diz respeito ao silêncio nas áreas das acomodações; h) cuidados básicos de higiene e saúde pessoal.
37.8.10.1.2.1 A operadora da instalação deve atualizar o briefing quando houver mudança no Plano de Resposta de Emergências – PRE, descrito no item 37.30 desta NR.
37.8.10.2 0 treinamento previsto na alínea “b” do subitem 37.8.10.1 deve ser realizado antes do primeiro embarque, e ter carga horária mínima de 6 horas e abordar, pelo menos, o seguinte conteúdo programático:
a) meios e procedimentos de acesso à plataforma;
b) condições e meio ambiente de trabalho;
c) substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características, propriedades, perigos e riscos;
d) áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle;
e) riscos ambientais existentes na área da plataforma; O medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a bordo;
f) outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação;
h) riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde;
i) riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes;
j) produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo;
k) Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ
l) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
m) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
n) procedimentos a serem adotados em situações de emergência.
37.8.10.2.1 O treinamento antes do primeiro embarque não é obrigatório para as comitivas, visitantes e atividades exclusivamente administrativas.
37.8.10.2.2 O treinamento antes do primeiro embarque de trabalhadores não lotados na plataforma deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora da instalação.
37.8.10.3 A reciclagem do treinamento citado no subitem 37.8.10.2 deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração nas análises de riscos, descritas no subitem 37.22.7, ou retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias.
37.8.10.4 0 treinamento eventual deve ser realizado nas seguintes situações:
a) mudanças nos procedimentos, nas condições operacionais ou nas instalações da plataforma;
b) operações simultâneas de risco;
c) incidente de grande relevância ou acidente grave ou fatal, na própria instalação ou em outras plataformas;
d) doença ocupacional que acarrete lesão grave à integridade física do(s) trabalhador(es);
e) parada para a realização de campanhas de manutenção, reparação ou ampliação realizadas pela própria operadora ou por prestadores de serviços;
f) parada programada;
g) comissionamento, descomissionamento ou desmonte da plataforma.
37.8.10.4.1 A carga horária, o conteúdo programático do treinamento eventual e os trabalhadores a serem capacitados devem ser definidos pela operadora da instalação, levando-se em conta as situações de perigo a partir de análises de riscos realizadas para a atividade em questão.
37.8.10.5 A operadora da instalação também deve realizar treinamento básico, com duração mínima de 4 (quatro) horas, para os trabalhadores que adentram a área operacional, efetuando atividades específicas, pontuais e eventuais, bem como as de comissionamento, manutenção, reparação, inspeção, descomissionamento e desmonte, cujo conteúdo programático mínimo deve conter:
a) análise preliminar de riscos: conceitos e exercícios;
b) permissão para trabalho, a frio ou a quente, na presença de combustíveis e inflamáveis;
c) aditivos químicos e composição dos fluidos empregados nas operações de perfuração, completação, restauração e estimulação, quando aplicável;
d) noções dos sistemas de prevenção e combate a incêndio da plataforma.
37.8.10.5.1 A reciclagem do treinamento básico deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração nas análises de riscos descritas no subitem 37.22.7 ou do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias.
37.8.10.6 Além do disposto no subitem 37.8.10.5, os trabalhadores que adentram a área operacional e mantêm contato direto com o processo, efetuando a operação, manutenção ou atendimento emergencial, devem realizar treinamento avançado com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas, com o seguinte conteúdo programático:
a) acidentes com inflamáveis: suas causas e as medidas preventivas existentes na área operacional;
b) respostas as emergências com combustíveis e inflamáveis, segundo o PRE descrito no item 37.30 desta NR;
c) noções de segurança de processo para plataformas;
d) segurança na operação das instalações elétricas em atmosferas explosivas; c) atividade prática a bordo, de no mínimo uma hora, com a indicação in loco dos sistemas e equipamentos disponíveis para o combate a incêndio.
37.8.10.6.1 A reciclagem do treinamento avançado deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos, ou quando houver alteração das análises de riscos descritas no subitem 37.22.7 ou do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias, devendo contemplar a parte prática.
37.8.10.7 Diálogo Diário de Segurança – DDS
37.8.10.7.1 A operadora da instalação deve realizar, antes do início das atividades operacionais, o DDS, considerando:
a) as tarefas que serão desenvolvidas, de forma simultânea ou não;
b) o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção;
c) as causas dos alarmes de evacuação a bordo e as respectivas medidas de segurança a serem adotadas; d) as paradas não programadas ocasionadas por incidentes operacionais.
37.8.10.7.1.1 A operadora da instalação deve consignar e arquivar o documento contendo os temas tratados, a data, a rubrica dos participantes e do responsável pela capacitação. Vide prazo (Portaria SEPRT n.91.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.8.10.7.1.2 Para comprovar a realização do DDS, as informações supracitadas podem ser incluídas na própria Permissão de Trabalho – PT, quando aplicável.
37.9 Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
37.9.1 A operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo da plataforma devem possuir SESMT em terra e a bordo de cada plataforma, de acordo com o especificado neste item.
37.9.1 A operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo da plataforma devem possuir SESMT em terra e a bordo de cada plataforma, de acordo com o especificado neste item.
37.9.2 SESMT em terra
37.9.2.1 A operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo de plataformas devem dimensionar os seus respectivos SESMT situados em terra, conforme o estabelecido na NR-04.
37.9.2.1.1 Os SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestem serviços a bordo devem considerar o somatório dos seus próprios trabalhadores lotados nas unidades terrestres, bem como aqueles lotados nas plataformas.
37.9.2.1.2 Os dimensionamentos dos SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestem serviços a bordo estão vinculados à gradação do risco da atividade principal de cada empresa e ao número total de empregados calculados de acordo com o subitem 37.9.2.1.1 desta NR.
37.9.2.1.3 O SESMT situado em terra dará assistência tanto aos trabalhadores lotados Este texto não substitui o publicado no DOU.
F: NR 37
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