Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Referência: 231947
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Quem precisa fazer o Curso NR 33?
A capacitação é obrigatória para quem executa, monitora ou supervisiona atividades em locais com riscos de gases tóxicos, falta de oxigênio, soterramento ou aprisionamento, comuns em setores como saneamento, construção civil, indústria, mineração, petroquímica e manutenção predial.
Assim, profissionais como aqueles destacados anteriormente que atuam em espaços confinados, como o autorizado, o vigia e o supervisor de entrada, devem realizar o Curso NR 33.

A atuação exige capacitação conforme NR 33 e análise prévia de riscos compatível com os parâmetros da PET.
O que caracteriza um espaço confinado segundo a NR 33 e por que essa definição exige capacitação específica para vigia e trabalhador autorizado?
De acordo com a NR 33, um espaço confinado é definido como qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e que apresenta riscos potenciais à saúde ou à vida dos trabalhadores. Esses riscos incluem deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis, riscos de soterramento ou aprisionamento.
Essa definição exige capacitação específica porque os riscos não são visíveis a olho nu e exigem ações técnicas imediatas. Tanto o trabalhador autorizado quanto o vigia devem dominar procedimentos de controle, equipamentos de monitoramento e estratégias de resgate. Não basta estar presente, é preciso estar preparado com consciência operacional e responsabilidade técnica.
Quais os principais riscos em espaços confinados e como o Curso NR 33 prepara para enfrentá-los?
Os espaços confinados apresentam diversos riscos específicos que podem colocar em grave perigo a saúde e a vida dos trabalhadores. Entre os principais riscos estão a deficiência de oxigênio, a presença de gases tóxicos ou inflamáveis, o risco de soterramento, aprisionamento e até mesmo explosões. Esses perigos são muitas vezes invisíveis a olho nu, exigindo conhecimento técnico e equipamentos adequados para sua identificação e controle.
O Curso NR 33 é fundamental para capacitar os profissionais a reconhecerem esses riscos e adotarem as medidas preventivas necessárias. Durante a formação, os trabalhadores aprendem a utilizar detectores multigases para monitorar a atmosfera interna, aplicar planos de ventilação e controlar contaminantes.
Além disso, o curso ensina o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o cumprimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e os procedimentos de emergência.
Essa capacitação garante que o trabalhador autorizado e o vigia estejam preparados para atuar com segurança, reduzindo a chance de acidentes graves. Ao transformar o conhecimento técnico em ações práticas, o Curso NR 33 é uma barreira eficaz contra os riscos dos espaços confinados, assegurando a proteção da equipe e a conformidade legal da empresa.
Treinamento para vigia e trabalhador autorizado: renovação e o impacto legal da não atualização
A norma NR 33 exige que a equipe renove a capacitação anualmente ou sempre que ocorrem mudanças nos procedimentos, acidentes ou afastamentos superiores a 90 dias. A falta de atualização invalida o treinamento anterior, mesmo que o certificado ainda esteja dentro do prazo impresso.
Do ponto de vista legal, manter trabalhadores atuando em espaço confinado com curso vencido ou desatualizado constitui grave violação da NR 1 e da NR 33, podendo resultar em autuações, interdição da atividade e responsabilização civil e criminal do empregador. A atualização é mais do que formalidade, é um requisito técnico de validade jurídica.
Onde se aplica a atuação do vigia e do trabalhador autorizado em ambientes confinados industriais, portuários ou urbanos?
A atuação de vigias e trabalhadores autorizados é comum em setores como saneamento, mineração, construção civil, indústria naval, petroquímica, manutenção predial e silos agrícolas. Assim, em ambientes urbanos, destaca-se em galerias subterrâneas, poços de elevadores, caixas de inspeção e estações de tratamento.
Na prática, qualquer entrada em espaço com risco atmosférico ou estrutural exige o cumprimento da NR 33, com o vigia monitorando as condições externas e coordenando ações de emergência, enquanto o trabalhador autorizado executa a tarefa técnica. Bem como, a atuação integrada e consciente desses dois perfis define o sucesso e a segurança da operação.

Atividade crítica que exige capacitação NR 33, plano de ventilação, controle de contaminantes e vigilância externa contínua.
NR 33 diferencia as responsabilidades do vigia e do trabalhador autorizado durante a execução das tarefas
O curso NR 33 estabelece funções específicas e intransferíveis: o trabalhador autorizado realiza atividades dentro do espaço confinado, seguindo os procedimentos operacionais, utilizando EPIs e monitorando os riscos internos. Já o vigia permanece do lado externo, mantendo contato constante, controlando a entrada e saída, e acionando o plano de resgate, se necessário.
Essa divisão é estratégica. O vigia não pode executar outras funções nem abandonar o posto. O vigia atua como elo entre a equipe interna e os recursos de emergência; ele reconhece sinais de perigo e interrompe a entrada sempre que as condições se alteram. Essa separação de papéis assegura o cumprimento da norma e a redução de falhas críticas.
Por que a presença do vigia é considerada uma barreira técnica contra acidentes em espaços confinados?
O vigia atua como sentinela técnica. Sua presença permite monitorar continuamente os riscos externos e internos, interromper a atividade diante de qualquer irregularidade e acionar o resgate sem hesitação. Sem ele, não há resposta rápida, e qualquer falha interna pode se transformar em fatalidade.
Além disso, o vigia identifica variações na atmosfera, reconhece falhas no comportamento do trabalhador e mantém a comunicação ativa durante toda a operação. Sua função não é passiva, é preventiva, estratégica e legalmente obrigatória. Ele é a linha de defesa entre a vida e o risco iminente.
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Para que serve e o papel do vigia em sua verificação contínua
A equipe técnica autoriza formalmente a entrada em espaço confinado por meio da PET, após verificar todos os requisitos de segurança. Ela define data, hora, responsáveis, riscos identificados, medidas de controle, equipamentos utilizados e plano de emergência aprovado.
O vigia tem papel crucial: ele valida a continuidade da PET ao monitorar, em tempo real, se as condições permanecem dentro dos parâmetros autorizados. Portanto, se qualquer variável mudar, como temperatura, concentração de oxigênio ou estabilidade estrutural, ele deve suspender a entrada imediatamente. O vigia é o guardião da PET em campo.

Profissionais capacitados conforme NR 33 realizam atividades seguras com apoio de PET, EPI adequado e plano de resgate validado.
Qual a relação entre a análise preliminar de risco e a atuação legal do vigia em situações críticas dentro do espaço confinado?
A Análise Preliminar de Risco (APR) fundamenta a decisão de entrada. Ela identifica todos os riscos, estabelece controles e define as respostas para cada possível anormalidade. Então, sem uma APR bem feita, a operação já começa em desacordo com a NR 33 e expõe todos os envolvidos a responsabilidades legais.
O vigia deve conhecer a APR em detalhes, pois sua função é garantir que nenhum risco evolua sem resposta imediata. Então, auditorias e perícias técnicas avaliam o comportamento do vigia sempre que ocorre uma emergência. Sua conduta precisa estar alinhada à APR e à PET. Agir fora desse parâmetro pode caracterizar negligência profissional.
Curso NR-33: Capacitação do trabalhador autorizado evita falhas operacionais durante a monitoração atmosférica e uso de equipamentos
O trabalhador autorizado deve ser capaz de interpretar leituras de sensores, identificar condições anormais e agir com precisão sob pressão. Assim, a capacitação ensina o uso correto de detectores multigases, ventiladores, equipamentos de proteção respiratória e sistemas de comunicação, com foco em resposta imediata e segura.
Falhas operacionais decorrem, quase sempre, da falta de domínio técnico. Portanto, a formação conforme a NR 33 transforma conhecimento em reflexo, o trabalhador aprende a reagir sem depender de comando externo. Isso é vital em situações onde segundos decidem entre a vida e a morte. Capacitação real é prevenção funcional.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33
CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1: Riscos e Equipamentos – (4 HORAS)
I. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
II. Funcionamento de equipamentos utilizados
Módulo 2: Práticas e Legislação – (2 HORAS)
III. Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados
IV. Legislação de segurança e saúde no trabalho
Módulo 3: Procedimentos e Equipamentos de Controle – (3 HORAS)
V. Procedimentos e utilização da PET
VI. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
Módulo 4: Definições e Reconhecimento de Espaços Confinados – (4 HORAS)
VII. Definições
VIII. Identificação dos espaços confinados
Módulo 5: Situações Específicas – (2 HORAS)
IX.Programa de Proteção Respiratória
X. Área classificada
Módulo 6: Emergência e Salvamento – (1 HORAS)
XI. Noções de resgate e primeiros socorros
XII. Operações de salvamento
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 33



