Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Referência: 231947
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Quem precisa fazer o Curso NR 33?
A capacitação é obrigatória para quem executa, monitora ou supervisiona atividades em locais com riscos de gases tóxicos, falta de oxigênio, soterramento ou aprisionamento, comuns em setores como saneamento, construção civil, indústria, mineração, petroquímica e manutenção predial.
Assim, profissionais como aqueles destacados anteriormente que atuam em espaços confinados, como o autorizado, o vigia e o supervisor de entrada, devem realizar o Curso NR 33.

O que caracteriza um espaço confinado segundo a NR 33 e por que essa definição exige capacitação específica para vigia e trabalhador autorizado?
De acordo com a NR 33, um espaço confinado é definido como qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e que apresenta riscos potenciais à saúde ou à vida dos trabalhadores. Esses riscos incluem deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis, riscos de soterramento ou aprisionamento.
Essa definição exige capacitação específica porque os riscos não são visíveis a olho nu e exigem ações técnicas imediatas. Tanto o trabalhador autorizado quanto o vigia devem dominar procedimentos de controle, equipamentos de monitoramento e estratégias de resgate. Não basta estar presente, é preciso estar preparado com consciência operacional e responsabilidade técnica.
Quais os principais riscos em espaços confinados e como o Curso NR 33 prepara para enfrentá-los?
Os espaços confinados apresentam diversos riscos específicos que podem colocar em grave perigo a saúde e a vida dos trabalhadores. Entre os principais riscos estão a deficiência de oxigênio, a presença de gases tóxicos ou inflamáveis, o risco de soterramento, aprisionamento e até mesmo explosões. Esses perigos são muitas vezes invisíveis a olho nu, exigindo conhecimento técnico e equipamentos adequados para sua identificação e controle.
O Curso NR 33 é fundamental para capacitar os profissionais a reconhecerem esses riscos e adotarem as medidas preventivas necessárias. Durante a formação, os trabalhadores aprendem a utilizar detectores multigases para monitorar a atmosfera interna, aplicar planos de ventilação e controlar contaminantes.
Além disso, o curso ensina o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o cumprimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e os procedimentos de emergência.
Essa capacitação garante que o trabalhador autorizado e o vigia estejam preparados para atuar com segurança, reduzindo a chance de acidentes graves. Ao transformar o conhecimento técnico em ações práticas, o Curso NR 33 é uma barreira eficaz contra os riscos dos espaços confinados, assegurando a proteção da equipe e a conformidade legal da empresa.
Treinamento para vigia e trabalhador autorizado: renovação e o impacto legal da não atualização
A norma NR 33 exige que a equipe renove a capacitação anualmente ou sempre que ocorrem mudanças nos procedimentos, acidentes ou afastamentos superiores a 90 dias. A falta de atualização invalida o treinamento anterior, mesmo que o certificado ainda esteja dentro do prazo impresso.
Do ponto de vista legal, manter trabalhadores atuando em espaço confinado com curso vencido ou desatualizado constitui grave violação da NR 1 e da NR 33, podendo resultar em autuações, interdição da atividade e responsabilização civil e criminal do empregador. A atualização é mais do que formalidade, é um requisito técnico de validade jurídica.
Onde se aplica a atuação do vigia e do trabalhador autorizado em ambientes confinados industriais, portuários ou urbanos?
A atuação de vigias e trabalhadores autorizados é comum em setores como saneamento, mineração, construção civil, indústria naval, petroquímica, manutenção predial e silos agrícolas. Assim, em ambientes urbanos, destaca-se em galerias subterrâneas, poços de elevadores, caixas de inspeção e estações de tratamento.
Na prática, qualquer entrada em espaço com risco atmosférico ou estrutural exige o cumprimento da NR 33, com o vigia monitorando as condições externas e coordenando ações de emergência, enquanto o trabalhador autorizado executa a tarefa técnica. Bem como, a atuação integrada e consciente desses dois perfis define o sucesso e a segurança da operação.

NR 33 diferencia as responsabilidades do vigia e do trabalhador autorizado durante a execução das tarefas
O curso NR 33 estabelece funções específicas e intransferíveis: o trabalhador autorizado realiza atividades dentro do espaço confinado, seguindo os procedimentos operacionais, utilizando EPIs e monitorando os riscos internos. Já o vigia permanece do lado externo, mantendo contato constante, controlando a entrada e saída, e acionando o plano de resgate, se necessário.
Essa divisão é estratégica. O vigia não pode executar outras funções nem abandonar o posto. O vigia atua como elo entre a equipe interna e os recursos de emergência; ele reconhece sinais de perigo e interrompe a entrada sempre que as condições se alteram. Essa separação de papéis assegura o cumprimento da norma e a redução de falhas críticas.
Por que a presença do vigia é considerada uma barreira técnica contra acidentes em espaços confinados?
O vigia atua como sentinela técnica. Sua presença permite monitorar continuamente os riscos externos e internos, interromper a atividade diante de qualquer irregularidade e acionar o resgate sem hesitação. Sem ele, não há resposta rápida, e qualquer falha interna pode se transformar em fatalidade.
Além disso, o vigia identifica variações na atmosfera, reconhece falhas no comportamento do trabalhador e mantém a comunicação ativa durante toda a operação. Sua função não é passiva, é preventiva, estratégica e legalmente obrigatória. Ele é a linha de defesa entre a vida e o risco iminente.
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Para que serve e o papel do vigia em sua verificação contínua
A equipe técnica autoriza formalmente a entrada em espaço confinado por meio da PET, após verificar todos os requisitos de segurança. Ela define data, hora, responsáveis, riscos identificados, medidas de controle, equipamentos utilizados e plano de emergência aprovado.
O vigia tem papel crucial: ele valida a continuidade da PET ao monitorar, em tempo real, se as condições permanecem dentro dos parâmetros autorizados. Portanto, se qualquer variável mudar, como temperatura, concentração de oxigênio ou estabilidade estrutural, ele deve suspender a entrada imediatamente. O vigia é o guardião da PET em campo.

Qual a relação entre a análise preliminar de risco e a atuação legal do vigia em situações críticas dentro do espaço confinado?
A Análise Preliminar de Risco (APR) fundamenta a decisão de entrada. Ela identifica todos os riscos, estabelece controles e define as respostas para cada possível anormalidade. Então, sem uma APR bem feita, a operação já começa em desacordo com a NR 33 e expõe todos os envolvidos a responsabilidades legais.
O vigia deve conhecer a APR em detalhes, pois sua função é garantir que nenhum risco evolua sem resposta imediata. Então, auditorias e perícias técnicas avaliam o comportamento do vigia sempre que ocorre uma emergência. Sua conduta precisa estar alinhada à APR e à PET. Agir fora desse parâmetro pode caracterizar negligência profissional.
Curso NR-33: Capacitação do trabalhador autorizado evita falhas operacionais durante a monitoração atmosférica e uso de equipamentos
O trabalhador autorizado deve ser capaz de interpretar leituras de sensores, identificar condições anormais e agir com precisão sob pressão. Assim, a capacitação ensina o uso correto de detectores multigases, ventiladores, equipamentos de proteção respiratória e sistemas de comunicação, com foco em resposta imediata e segura.
Falhas operacionais decorrem, quase sempre, da falta de domínio técnico. Portanto, a formação conforme a NR 33 transforma conhecimento em reflexo, o trabalhador aprende a reagir sem depender de comando externo. Isso é vital em situações onde segundos decidem entre a vida e a morte. Capacitação real é prevenção funcional.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 33
CURSO CAPACITAÇÃO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1: Riscos e Equipamentos – (4 HORAS)
I. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
II. Funcionamento de equipamentos utilizados
Módulo 2: Práticas e Legislação – (2 HORAS)
III. Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados
IV. Legislação de segurança e saúde no trabalho
Módulo 3: Procedimentos e Equipamentos de Controle – (3 HORAS)
V. Procedimentos e utilização da PET
VI. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
Módulo 4: Definições e Reconhecimento de Espaços Confinados – (4 HORAS)
VII. Definições
VIII. Identificação dos espaços confinados
Módulo 5: Situações Específicas – (2 HORAS)
IX.Programa de Proteção Respiratória
X. Área classificada
Módulo 6: Emergência e Salvamento – (1 HORAS)
XI. Noções de resgate e primeiros socorros
XII. Operações de salvamento
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 33
Curso NR 33
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 33
Curso NR 33
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou espaço confinado – Parte 1 Requisitos para qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 33
Curso NR 33
O curso NR 33 é uma capacitação obrigatória voltada para trabalhadores que atuam em espaços confinados. Ele estabelece critérios técnicos e comportamentais para entrada, permanência e resgate em ambientes com ventilação insuficiente, risco de asfixia, presença de gases tóxicos, inflamáveis ou risco de soterramento.
Essa formação prepara três perfis: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada. Sem esse curso, a entrada é considerada ilegal e passível de autuação imediata, com implicações civis, penais e trabalhistas.
Por que o Curso NR 33 é tão exigido?
Porque entrar em espaço confinado sem capacitação específica é equivalente a entrar em uma armadilha invisível. A maioria dos acidentes fatais em espaços confinados ocorre por desconhecimento de riscos invisíveis, como atmosfera asfixiante ou explosiva.
Além disso, as auditorias de segurança tratam esse curso como cláusula inegociável. Um trabalhador sem NR 33 válida é visto como “exposição dolosa ao risco”, o que derruba qualquer defesa jurídica da empresa em caso de acidente.
Para que serve a NR 33 na prática?
Serve para salvar vidas, evitar autuações, garantir a integridade física e permitir operações em locais de difícil acesso com respaldo legal e técnico. O curso NR 33 ensina como avaliar o risco atmosférico, utilizar EPI/ETC específicos, aplicar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e executar ações coordenadas de resgate.
Além disso, o curso orienta como montar um plano de emergência, reconhecer sintomas de intoxicação e realizar uma análise preliminar de riscos (APR) compatível com a realidade do espaço confinado.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Curso NR 33
Saiba Mais: Curso NR 33
NR 33 – Item 33.3.5
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
“33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Treinamento Espaço Confinado Autorizado e Vigia NR 33:
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.”
F: NR 33
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Curso NR 33: Consulte-nos.