Atividade de soldagem externa em embarcação exige isolamento de risco elétrico, ancoragem dupla e plano de emergência validado. Atividade de soldagem externa em embarcação exige isolamento de risco elétrico, ancoragem dupla e plano de emergência validado.
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Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Atividade de soldagem externa em embarcação exige isolamento de risco elétrico, ancoragem dupla e plano de emergência validado.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Referência: 1269

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Curso NR 30?

O objetivo do Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário é capacitar profissionais que atuam em ambientes aquaviários para reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais associados ao trabalho embarcado. Além disso, promove o desenvolvimento de condutas seguras, tanto em operações rotineiras quanto em situações de emergência.

A formação contribui diretamente para a redução de acidentes, o fortalecimento da cultura preventiva e o alinhamento às exigências legais aplicáveis a plataformas, navios de apoio, rebocadores e demais estruturas flutuantes. O curso também reforça competências técnicas, comportamentais e organizacionais essenciais à integridade física do trabalhador e ao desempenho operacional da equipe.

Trabalho em altura com exposição ao mar requer análise prévia de risco, sistema de retenção e pontos de ancoragem certificados.
Trabalho em altura com exposição ao mar requer análise prévia de risco, sistema de retenção e pontos de ancoragem certificados.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Como a ausência de protocolos padronizados pode aumentar o risco de acidentes em operações aquaviárias?

A falta de padronização nos procedimentos operacionais cria um ambiente de incerteza, onde cada trabalhador executa as atividades com base em interpretações próprias, improvisos ou experiências individuais. Isso aumenta drasticamente a chance de falhas, principalmente em situações de alta complexidade, como atracação, manuseio de cargas perigosas e resposta a incêndios.

Além disso, a ausência de protocolos dificulta a comunicação entre turnos e tripulantes, gera lacunas nas rotinas de inspeção e compromete a rastreabilidade das ações preventivas. Portanto, quanto mais crítica a operação, maior a necessidade de seguir instruções claras, consistentes e documentadas.

Quais sistemas devem estar integrados para uma resposta eficaz em emergências a bordo?

Uma resposta eficaz depende da integração imediata entre sistemas de detecção, alarme, contenção, evacuação e comunicação. Esses subsistemas devem funcionar de forma sincronizada e, sobretudo, ser testados periodicamente.

Sistema Função Requisito Crítico
Detecção (fumaça/gás) Identificar anomalias em tempo real Alta sensibilidade e redundância
Alarme e sinalização Alertar tripulantes e ativar rotas de fuga Visibilidade e audibilidade adequadas
Contenção e combate Controlar incêndios, vazamentos ou explosões Acesso rápido e treinamento prévio
Comunicação interna/externa Coordenar ações de emergência e solicitar apoio Redundância e autonomia energética
Evacuação e resgate Permitir saída segura e rápida Rotas desobstruídas e simuladas regularmente

Quando esses sistemas operam de forma isolada ou com falhas de integração, a resposta torna-se lenta, desorganizada e ineficaz, ampliando danos e riscos à vida.

Qual a importância da NR 30 para a segurança de trabalhadores embarcados em plataformas e embarcações de apoio?

A NR 30 estabelece diretrizes específicas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e falhas operacionais em ambientes flutuantes ou offshore. Ela trata de forma clara aspectos críticos como saúde, alojamento, alimentação, segurança contra incêndio, equipamentos de proteção e treinamento obrigatório.

Ao aplicar seus preceitos, as empresas fortalecem a proteção dos trabalhadores em locais onde o acesso ao socorro é limitado e o risco é potencializado pelo isolamento geográfico, intempéries e instabilidade física. Portanto, sua adoção não é apenas uma exigência legal  é uma medida estratégica para preservar vidas e garantir a continuidade das operações.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Quais cuidados devem ser tomados na manipulação de produtos químicos em navios-tanque e embarcações de apoio?

A manipulação de produtos químicos exige controle rigoroso para evitar reações perigosas, contaminações e explosões. Primeiramente, é essencial que os produtos estejam corretamente identificados, com FISPQ (Ficha de Segurança de Produto Químico) acessível e sinalização visível. Além disso, deve-se assegurar o uso de EPIs compatíveis com o tipo de agente manipulado.

Outro ponto crítico é a ventilação adequada dos porões e tanques, assim como o monitoramento contínuo da atmosfera para detectar presença de gases tóxicos ou inflamáveis. Também é indispensável isolar áreas de operação, aplicar procedimentos de contenção imediata em caso de vazamento e garantir o treinamento específico dos envolvidos.

Intervenções em estruturas offshore devem considerar condições climáticas, plano de evacuação aquática e uso de EPIs com flutuabilidade.Curso NR 30 – Segurança
Intervenções em estruturas offshore devem considerar condições climáticas, plano de evacuação aquática e uso de EPIs com flutuabilidade.

Como erros comprometem a eficácia dos planos de emergência em ambientes marítimos?

Erros como falta de simulações realistas, desconhecimento do plano por parte da equipe ou manutenção negligenciada de sistemas de segurança podem anular completamente a efetividade de um plano de emergência. Em ambiente marítimo, onde cada segundo conta e o tempo de resposta externa é limitado, essas falhas se tornam letais.

Além disso, a ausência de checklist, atualização documental e auditorias internas periódicas faz com que planos de emergência se tornem obsoletos apenas “papeis na parede” a equipe precisa treinar, auditar e adaptar os planos à realidade operacional da embarcação para garantir sua eficácia.

Quais são os requisitos mínimos de saúde ocupacional e atendimento médico a bordo ?

O atendimento médico embarcado deve garantir suporte básico imediato, com kit de primeiros socorros completo, tripulante treinado e acesso remoto a orientações médicas. Além disso, o ambiente de vivência deve ser higienizado, ventilado, iluminado e contar com área isolada para repouso ou isolamento em caso de sintomas infecciosos.

A realização de exames médicos periódicos, a triagem antes do embarque e o monitoramento contínuo de sinais de fadiga, estresse e distúrbios físicos são obrigatórios. Dessa forma, em embarcações maiores, recomenda-se ainda a presença de profissional habilitado em APH (Atendimento Pré-Hospitalar) e protocolos formais para evacuação aeromédica.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Treinamento Primeiros Socorros Aquaviário
Curso Guindaste Offshore em Inglês
Laudo Guindaste Marítimo

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

CURSO CAPACITAÇÃO NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Segurança no Trabalho Aquaviário (2 horas)
Conceitos essenciais de segurança e saúde no trabalho em ambientes embarcados
Características e desafios específicos do trabalho aquaviário (isolamento, confinamento, movimentação constante, exposição ambiental)
Tipos de embarcações e estruturas offshore onde se aplicam os requisitos de segurança
Direitos e deveres dos trabalhadores a bordo em relação à segurança coletiva e individual
Responsabilidade técnica e organizacional na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente marítimo
Cultura de segurança: construção de hábitos, atitudes e condutas preventivas
Impactos de falhas operacionais na integridade física da equipe, no meio ambiente e no desempenho da embarcação

Módulo 2 – Riscos e Condições Ambientais no Trabalho Aquaviário (3 horas)
Agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em ambientes aquaviários
Caracterização dos riscos ocupacionais a bordo
Fadiga, confinamento e jornada prolongada
Riscos atmosféricos e confinados em porões, tanques e casarios
Medidas de controle e avaliação ambiental

Módulo 3 – Saúde Ocupacional, PCMSO e Atendimento a Acidentes (2 horas)
Exigências do PCMSO em embarcações
Situações médicas de urgência a bordo
Primeiros socorros e uso de kits médicos
Comunicação de acidentes (CAT) e afastamentos
Doenças comuns no trabalho aquaviário

Módulo 4 – Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual (2 horas)
Identificação e uso de EPCs e EPIs em embarcações
Inspeção, armazenamento e higienização de EPIs
EPI para combate a incêndio, evacuação e abandono
Proteção respiratória, auditiva e contra quedas

Módulo 5 – Segurança Operacional e Procedimentos de Emergência (3 horas)
Organização da segurança a bordo
Plano de emergência, abandono e resgate
Prevenção e combate a incêndio
Simulados obrigatórios e sistema de alarme
Sistemas de proteção contra explosão e atmosferas perigosas

Módulo 6 – Ergonomia, Fadiga e Convivência a Bordo (2 horas)
Impacto da ergonomia em ambientes restritos e oscilantes
Organização do tempo, turnos e pausas
Convivência, conflitos e assédio moral a bordo
Fatores psicossociais e estratégias de mitigação

Módulo 7 – Avaliação, Encerramento e Simulação Prática (2 horas)
Estudo de caso real sobre acidente a bordo
Simulação de abandono e resposta a emergência
Avaliação teórica e/ou prática dos conteúdos abordados
Feedback dos participantes e encerramento

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
NORMAM-01/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:

Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Requisitos para ministrar parte prática Treinamentos de manutenção de máquina ou Equipamento
Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada totalmente desmontado incluindo sistema de embreagem;
Ferramentas para montagem e desmontagem de motores e peças mecânicas, de arrefecimento e da embreagem;
Conhecimentos mínimos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante para motor e fluído hidráulico para embreagem bem como fluído para sistema de arrefecimento;
Manual de Instruções Técnica do motor da máquina ou equipamento;
Manual de Instrução Técnica de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
O Equipamento deverá estar sem as rodas, ou material rotante (esteira) apoiado em cavalete;
O Teste final será aplicado no momento do encerramento do treinamento;
Será aplicado no final dos estudos teóricos pela Plataforma EAD a Avaliação Teórica.

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

30.5 Proteção à saúde
30.5.1 Além das disposições previstas na Norma Regulamentadora n° 07 (NR-07), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO deve contemplar o disposto nesse item.
30.5.1.1 Para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos, devem ser adotados os
padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate – Convenção
Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos –
STCW) estabelecidos no QUADRO III desta NR, sem prejuízo da elaboração do Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO, conforme a NR-07 e disposições desta NR sobre o tema.
30.5.2 Os exames médicos compreendem exames clínicos e exames complementares
realizados de acordo com as especificações da NR-07.
30.5.2.1 Uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deve ser mantida na embarcação em meio físico ou eletrônico.
30.5.3 Caso o prazo de validade do exame médico expire no decorrer de uma travessia, fica
prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde haja condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias.
30.5.4 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGRTA.
30.5.5 Toda embarcação deverá estar equipada com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, mantendo
esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para prestar os
primeiros socorros.
F: NR 30

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Curso NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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