Nome Técnico:CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 ADMISSIONAL , SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO (MINISTRADO EM ALEMÃO)
Referência: 219052
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso NR-18 Inicial Alemão
O Curso NR18 Inicial Alemão ou “NR-18 Initialkurs,” é voltado para trabalhadores que iniciam atividades na indústria da construção civil. Nesse sentido, ele busca garantir que esses profissionais compreendam as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao setor. Assim, o objetivo é formar profissionais capazes de atuar de maneira segura e eficiente no ambiente de construção.
O Curso de Capacitação NR 18 Admissional destina-se aos trabalhadores da construção civil. Desse modo, ele assegura que os participantes estejam cientes dos riscos e das práticas necessárias para a segurança no trabalho. Ademais, a NR 18 estabelece condições e diretrizes fundamentais para o setor. Por isso, o curso prepara os trabalhadores para cumprir essas exigências. Portanto, essa capacitação é essencial para a conformidade legal e a segurança no ambiente de trabalho.
A NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção define diretrizes essenciais para o setor. Primeiramente, realizar o curso NR 18 é fundamental para garantir segurança, saúde e bem-estar na construção civil. Aliás, a norma abrange práticas obrigatórias que reduzem os riscos ocupacionais. Além disso, ela promove ambientes de trabalho seguros e assegura conformidade com as regulamentações legais. Dessa forma, o curso é vital não apenas para os profissionais da área, mas também para as empresas que buscam oferecer condições seguras de trabalho.
Qual o Objetivo do Curso NR-18 Inicial Alemão?
O Curso NR-18 – Básico em Segurança do Trabalho tem como objetivo capacitar profissionais da construção civil sobre segurança no trabalho. Assim, ele previne acidentes e promove ambientes mais seguros. Além disso, o curso fornece conhecimentos sobre a NR-18, identifica riscos e ensina a aplicar medidas de segurança. Com isso, trabalhadores, engenheiros e técnicos podem atuar conforme as normas regulamentadoras.

Por que realizar o Curso NR18 Inicial Alemão?
O curso é essencial para profissionais da construção civil, pois aborda normas de segurança e saúde no trabalho. Decerto, ele protege os trabalhadores de acidentes e doenças ocupacionais.
Conformidade Legal: Capacita trabalhadores e empresas para evitar multas e penalidades.
Prevenção de Acidentes: Foca em práticas que, por sua vez, reduzem riscos no trabalho.
Melhoria nas Condições de Trabalho: Ensina como tornar o ambiente mais seguro e confortável.
Desenvolvimento de Competências: Forma profissionais aptos a identificar e corrigir riscos.
Credibilidade Empresarial: Garante conformidade legal e, além disso, melhora a reputação da empresa.
Diferenciação Profissional: Mostra comprometimento com a segurança e melhora a empregabilidade.
Quais os Tipos de Curso NR18?
Admissional: Para novos trabalhadores da construção civil.
Periódico: Para atualização de profissionais já contratados.
Reincidente: Para trabalhadores que voltam ao setor ou precisam de atualização.

Por que é realizado?
O curso é realizado para atender a vários objetivos importantes:
Garantir a segurança no trabalho.
Cumprir a legislação vigente e, assim, evitar sanções.
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Ensinar o uso correto dos EPIs e, além disso, instruir sobre práticas seguras.
Melhorar a eficiência no trabalho, já que trabalhadores bem treinados são mais produtivos.
Onde é aplicável a NR18 Inicial?
A norma é aplicável em diversas atividades da construção civil:
Obras de construção e reforma: Como escavações, andaimes e estruturas metálicas.
Trabalho em altura: Quando há riscos de queda, com medidas como sistemas de segurança.
Instalações elétricas e esgoto: Segurança em instalações temporárias e sistemas de esgoto.
Máquinas e equipamentos: Uso seguro de betoneiras, guindastes e outros.
Armazenamento de materiais: Prevenção de acidentes com quedas ou tombamentos.
Condições de alojamento e alimentação: Inclui água potável e alimentação adequada.
Sinalização e EPI: Uso de equipamentos adequados e sinalização clara.
Treinamento: Capacitação para identificar e prevenir riscos.

Qual a importância do Curso NR-18?
O curso possui várias vantagens:
Redução de Acidentes: Ensina medidas preventivas para evitar quedas, choques elétricos e outros incidentes.
Conformidade Legal: Garante que empregadores e trabalhadores atendam às exigências do Ministério do Trabalho.
Capacitação Técnica: Oferece conhecimento sobre o uso correto de equipamentos e sinalização.
Valorização Profissional: Aumenta a empregabilidade e demonstra comprometimento.
Promoção da Saúde: Ensina práticas ergonômicas e organizacionais.
Proteção Jurídica: Reduz responsabilidades legais, desde que as normas sejam cumpridas.
Aumento da Produtividade: Evita interrupções por acidentes ou condições inadequadas.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Certificado de conclusão
Curso NR-18 Inicial Alemão:
Conteúdo Programático Normativo:
CURSO CAPACITAÇÃO NR 18 ADMISSIONAL , SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO (MINISTRADO EM ALEMÃO)
Carga Horária: 04 horas
Público-alvo: Trabalhadores da construção civil que estão ingressando no setor, com foco nas normas de segurança e saúde aplicáveis no Brasil, ministrado em alemão.
Introdução à NR 18 e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção (30 minutos)
Objetivo da NR 18: Visão geral da Norma Regulamentadora e sua importância para a segurança e saúde no trabalho.
Campo de Aplicação: Atividades e serviços abrangidos pela NR 18.
Responsabilidades do Empregador e Empregado: Deveres e responsabilidades na implementação de medidas de segurança.
Riscos no Canteiro de Obras: Identificação de riscos comuns em ambientes de construção.
Planejamento e Organização do Canteiro de Obras (45 minutos)
Estrutura do Canteiro de Obras: Organização do espaço de trabalho para garantir a segurança.
Áreas de Vivência: Requisitos de conforto e higiene para os trabalhadores (instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, alojamento).
Sinalização de Segurança: Identificação de riscos e medidas preventivas, sinalização correta nas áreas de risco.
Medidas de Emergência e Evacuação: Procedimentos e sinalização para situações de emergência.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (30 minutos)
Definição e Importância dos EPIs: Tipos de EPIs utilizados na construção civil (capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, etc.).
Responsabilidades do Empregador e Empregado no Uso de EPIs: Como garantir que os trabalhadores utilizem os equipamentos corretamente.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): Exemplos e importância (andaimes, redes de segurança, barreiras de proteção, etc.).
Inspeção e Manutenção de EPIs e EPCs: Garantir que os equipamentos estejam em bom estado de conservação.
Proteção Contra Quedas de Altura (45 minutos)
Riscos de Queda de Altura na Construção Civil: Causas, consequências e prevenção.
Sistema de Proteção Contra Quedas: Procedimentos para instalação e uso de sistemas de segurança (corrimões, plataformas, redes de segurança).
Trabalho em Altura: Requisitos e procedimentos de segurança para atividades realizadas acima de 2 metros de altura, conforme NR 35.
Treinamento e Habilitação: Capacitação necessária para trabalho em altura e uso adequado de equipamentos de proteção.
Instalações Elétricas e Máquinas e Equipamentos (45 minutos)
Instalações Elétricas Temporárias: Requisitos de segurança nas instalações elétricas temporárias no canteiro de obras (de acordo com NR 10).
Riscos Elétricos e Prevenção: Identificação e medidas preventivas contra choques elétricos e curto-circuitos.
Máquinas e Equipamentos de Trabalho: Segurança no uso de máquinas e ferramentas (roçadeiras, serra, guindastes), conforme NR 12.
Manutenção de Equipamentos: Procedimentos para garantir a segurança na operação de máquinas e ferramentas.
Procedimentos de Trabalho e Exames de Saúde Ocupacional (30 minutos)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Como elaborar e implementar o PGR nos canteiros de obras.
Exames de Saúde Ocupacional: Importância do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e exames médicos periódicos para os trabalhadores da construção civil.
Ergonomia e Saúde do Trabalhador: Cuidados com a saúde do trabalhador, incluindo aspectos ergonômicos e físicos.
Práticas de Segurança e Conscientização (30 minutos)
Comportamento Seguro no Canteiro de Obras: Como adotar boas práticas de segurança e minimizar riscos.
Cultura de Segurança: Como engajar os trabalhadores e empregadores na criação de uma cultura de segurança no trabalho.
Procedimentos em Caso de Acidente: Como proceder em caso de acidente de trabalho, incluindo a comunicação e primeiros socorros.
Conscientização Contínua: A importância de manter os trabalhadores informados e atualizados sobre novas normas e medidas de segurança.
Avaliação e Encerramento (15 minutos)
Avaliação do Aprendizado: Teste prático ou teórico para avaliar o conhecimento adquirido durante o curso.
Entrega de Certificados: Emissão de certificado de participação para os trabalhadores capacitados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR-18 Inicial Alemão
Curso NR-18 Inicial Alemão:
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR-18 Inicial Alemão
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
ABNT NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas – Procedimento;
ABNT NBR 17152-1 – Segurança em Obras – Redes de Segurança Contra Quedas – Parte 1 Requisitos e Métodos de Ensaio
ABNT NBR 17152-2 – Segurança em Obras – Redes de Segurança Contra Quedas – Parte 2 Requisitos e Diretrizes de Instalação
ABNT NBR 17164 – Segurança em obras – Sistemas Provisórios de Proteção de Periferia – Especificações e Métodos de Ensaio;
ABNT NM 272:2001 – Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos Gerais para o Projeto e Construção de Proteções Fixas e Móveis;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR-18 Inicial Alemão
Curso NR-18 Inicial Alemão
O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.
Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:
A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.
Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:
Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.
O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.
Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NR-18 Inicial Alemão
Saiba Mais: Curso NR-18 Inicial Alemão:
18.14 Capacitação
18.14.1 A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).
18.14.1.1 A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I desta NR.
18.14.2 A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado.
18.14.3 O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.
18.14.4 Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene.
18.14.5 Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial.
1. Carga horária e periodicidade
1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 da NR-18.
1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias.
1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.
Fonte: NR 18
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