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Curso NFPA 96
quinta-feira, 16 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso NFPA 96

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NFPA 96 – CONTROLE DE VENTILAÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM OPERAÇÕES DE COZINHA COMERCIAL

Referência: 235728

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NFPA 96

O Curso NFPA 96 tem como objetivo capacitar o profissional a compreender, interpretar e aplicar os requisitos técnicos da norma NFPA 96 em projetos, inspeções e avaliações de sistemas de exaustão, ventilação e supressão de incêndios em cozinhas profissionais. Assim, o curso forma especialistas aptos a identificar riscos de combustão, analisar falhas de projeto e garantir conformidade técnica com os padrões internacionais de segurança contra incêndio.

Além disso, busca desenvolver a habilidade de correlacionar a NFPA 96 com normas nacionais como a ABNT NBR 14518, NBR 16927 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, assegurando que o participante saiba elaborar relatórios técnicos, planos de manutenção e documentação rastreável conforme exigências legais. Logo, o resultado é um profissional preparado para atuar com rigor normativo, precisão técnica e responsabilidade em ambientes de alto risco térmico e operacional.

Ventilação conforme NFPA 96 sistema de exaustão resistente ao fogo instalado em cobertura industrial.

Ventilação conforme NFPA 96 sistema de exaustão resistente ao fogo instalado em cobertura industrial.

O que a NFPA 96 representa dentro do contexto da engenharia de segurança contra incêndio?

A NFPA 96 representa o padrão internacional mais consolidado para o controle de ventilação e proteção contra incêndio em cozinhas comerciais. Pois, ela integra princípios de termodinâmica, gestão de risco e engenharia de ventilação para prevenir a propagação de incêndios originados por vapores e graxas combustíveis.

Sua aplicação vai além da prevenção: estabelece a base técnica que sustenta o licenciamento, a operação e a manutenção segura de sistemas de cocção. Portanto, seu cumprimento é o elo entre a segurança operacional e a responsabilidade civil e técnica do empreendimento.

Curso NFPA 96: Para que serve o sistema de exaustão classificado como Tipo I e Tipo II?

Antes de apresentar a tabela comparativa, é importante compreender que a classificação dos sistemas de exaustão define o tipo de contaminante e risco térmico a ser tratado. Logo, o Tipo I é destinado a graxas combustíveis; o Tipo II, a calor e vapores sem óleo.

Tipo de Sistema Aplicação Risco Envolvido Exigência NFPA 96
Tipo I Fritadeiras, grelhas, fornos Alta geração de graxa e chama Sistema de extinção automática, filtros metálicos e dutos resistentes ao fogo
Tipo II Fornos de aquecimento, lavadoras de louça Calor e vapor sem graxa Ventilação simples, sem necessidade de sistema de supressão

Logo, essa distinção garante que o projeto de ventilação seja proporcional ao risco da operação e evita sobre ou subdimensionamento dos sistemas.

Principais fatores de ignição em cozinhas comerciais

Antes da apresentação dos tópicos, vale lembrar que a NFPA 96 trata a ignição como evento multifatorial, ou seja, combina fonte térmica, combustível e oxigênio. Logo, abaixo estão os fatores mais recorrentes:

Acúmulo de graxa em filtros e dutos;
Falhas elétricas em exaustores e luminárias;
Excesso de temperatura em equipamentos de cocção;
Uso inadequado de panos ou materiais combustíveis próximos ao fogo;
Falta de inspeção preventiva periódica.

Cada fator isolado parece simples, mas a combinação deles cria o cenário clássico de incêndio estrutural em cozinhas industriais.

Ventiladores UL 762 garantem fluxo contínuo e seguro durante incêndios.

Ventiladores UL 762 garantem fluxo contínuo e seguro durante incêndios.

Como a norma define a responsabilidade entre o proprietário e o responsável técnico?

A NFPA 96 é explícita ao dividir responsabilidades: o proprietário deve garantir a conformidade e a manutenção do sistema, enquanto o profissional técnico deve projetar, inspecionar e certificar que cada componente atende aos requisitos normativos.

Essa dualidade evita a lacuna de responsabilidades. Uma vez que, quando ambos os papéis são desempenhados com consciência técnica, o sistema opera dentro da faixa de segurança térmica e estrutural prevista.

Curso NFPA 96: Quais são as diferenças operacionais e normativas entre os principais componentes do sistema de ventilação segundo a NFPA 96?

Antes de apresentar a tabela comparativa, é essencial compreender que cada componente do sistema de ventilação possui função integrada, formando uma cadeia técnica indivisível. Portanto, a eficácia contra incêndios depende da sinergia entre esses elementos, e não da eficiência isolada de um único componente.

Componente Função Técnica Exigência Normativa (NFPA 96) Risco em Caso de Falha
Coifa Tipo I Captura e confinamento de vapores e graxas combustíveis. Construída em aço inox; deve conter filtros metálicos removíveis e sistema de drenagem de graxa (§4.5). Acúmulo de gordura e ignição direta por chama aberta.
Duto de Exaustão Transporta ar e partículas para fora do ambiente de cocção. Material não combustível, espessura mínima conforme comprimento e temperatura (§4.7). Propagação de fogo pelo interior do duto.
Ventilador (UL 762) Mantém a vazão e a pressão negativa de exaustão. Resistência a 537 °C e funcionamento contínuo durante o incêndio (§4.8). Retenção de fumaça e colapso térmico da estrutura.
Sistema de Supressão Automática Extingue o fogo nos equipamentos e dutos. Agente químico úmido com intertravamento elétrico e de gás (§5.1–5.3). Reignição e propagação em cascata do fogo.

Essa comparação evidencia que a conformidade técnica é um organismo vivo, onde cada elemento responde pela integridade do sistema como um todo. Um projeto eficiente não é apenas funcional, mas também consciente, rastreável e projetado para resistir ao inesperado.

Os elementos críticos avaliados durante uma inspeção NFPA 96

A inspeção conforme a NFPA 96 não se limita à observação visual, ela envolve uma análise criteriosa do desempenho, da integridade e da rastreabilidade de cada componente do sistema de ventilação. O objetivo é identificar pontos de risco que possam comprometer a eficiência do exaustor, a segurança estrutural da instalação e a proteção contra incêndio.

A seguir, estão os principais aspectos técnicos verificados durante uma inspeção normativa:

Integridade estrutural de coifas e dutos;
Funcionamento dos ventiladores e dampers;
Estado dos filtros e dispositivos de remoção de graxa;
Condições elétricas e aterramento;
Documentação e certificados de limpeza.

Descarga externa segura evita retorno de gases e cumpre NFPA 96 §4.10.

Descarga externa segura evita retorno de gases e cumpre NFPA 96 §4.10.

Importância do Curso NFPA 96

O Curso NFPA 96 é essencial porque prepara o profissional para dominar a norma que rege a segurança em sistemas de exaustão e cocção industrial. Ele desenvolve a capacidade de identificar riscos de ignição, aplicar critérios de projeto e inspeção e propor soluções técnicas em conformidade com os requisitos internacionais da NFPA. Assim, o participante compreende a fundo os fenômenos físicos, térmicos e normativos que envolvem o controle de fumaça, graxa e calor.

Além de elevar a qualificação técnica, o curso fortalece a visão estratégica e a consciência de responsabilidade técnica sobre a integridade de sistemas de ventilação comercial. Portanto, o profissional formado se torna capaz de integrar normas norte-americanas (NFPA) e brasileiras (ABNT, ITs e RDCs), elaborar relatórios técnicos com rastreabilidade, atender fiscalizações e garantir ambientes de trabalho seguros, eficientes e legalmente conformes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso NFPA 96

CURSO APRIMORAMENTO NFPA 96 – CONTROLE DE VENTILAÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM OPERAÇÕES DE COZINHA COMERCIAL
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Introdução à NFPA 96 (4 Horas)
Escopo e aplicabilidade dos sistemas de exaustão e controle de incêndio em cozinhas profissionais.
Histórico e evolução dos padrões técnicos aplicados à ventilação e mitigação de riscos térmicos.
Terminologia essencial como ventilation control, grease removal device e fire suppression system.
Fundamentos envolvendo risco térmico, combustão espontânea e acúmulo de graxa.

Módulo 2 – Requisitos Gerais de Projeto e Instalação (4 Horas)
Diretrizes de concepção dos sistemas de exaustão e ventilação.
Materiais e requisitos construtivos para dutos, plenuns e coifas.
Velocidades mínimas de ar e cálculo de fluxo volumétrico.
Distanciamento adequado entre dutos e elementos estruturais combustíveis.
Selagem, juntas e penetrações em barreiras resistentes ao fogo.
Compatibilidade dos componentes com os códigos de edificações.

Módulo 3 – Coifas e Captação de Efluentes (4 Horas)
Classificação das coifas segundo o tipo de efluente gerado.
Critérios de seleção conforme o equipamento de cocção.
Localização, dimensionamento e altura de instalação.
Filtros metálicos, filtros inerciais e dispositivos de remoção de graxa.
Acesso, limpeza e inspeção de coifas e plenuns.

Módulo 4 – Dutos de Exaustão: Dimensionamento e Construção (4 Horas)
Critérios técnicos para projeto de dutos horizontais e verticais.
Taxas de transporte de graxa e análise de perda de carga.
Materiais permitidos, espessuras mínimas, juntas e suportes.
Sistemas com dutos múltiplos e configurações permitidas.
Isolamento térmico e proteção estrutural.
Procedimentos de inspeção visual e auditoria operacional.

Módulo 5 – Ventiladores e Componentes de Exaustão (4 Horas)
Tipos de ventiladores como centrífugos, axiais e upblast.
Requisitos de desempenho, resistência ao fogo e continuidade do fluxo.
Dispositivos de desconexão elétrica e acessibilidade para inspeção.
Características aerodinâmicas essenciais ao transporte de efluentes.
Prevenção de refluxo de fumaça e pressão negativa.

Módulo 6 – Controle de Gordura e Prevenção de Incêndio (4 Horas)
Mecanismos de ignição em cozinhas comerciais.
Processos de deposição de graxa e seus efeitos sobre o risco térmico.
Periodicidade e critérios técnicos de limpeza.
Higienização profissional de sistemas de exaustão.
Certificação de limpeza e rastreabilidade.
Integração entre higiene industrial e prevenção de incêndio.

Módulo 7 – Sistemas Automáticos de Extinção (4 Horas)
Características de sistemas automáticos fixos.
Modos de disparo manual e automático.
Interface com sistemas elétricos e de ventilação.
Integração com alarmes e sistemas auxiliares.
Requisitos de instalação, inspeção e manutenção.
Critérios de aceitação e verificação funcional.

Módulo 8 – Inspeção, Teste e Manutenção (4 Horas)
Elaboração de planos de inspeção e checklists técnicos.
Responsabilidades de operadores e profissionais habilitados.
Documentação obrigatória e registros de conformidade.
Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas.
Inspeção visual, medições aerodinâmicas e análise de desempenho.
Relação com autoridades competentes durante fiscalizações.

Módulo 9 – Gestão de Riscos e Conformidade (4 Horas)
Identificação de perigos térmicos e químicos.
Aplicação de métodos estruturados de avaliação de riscos.
Estratégias de mitigação, redundância e confiabilidade.
Auditoria técnica para verificação de conformidade.
Responsabilidades civis e operacionais.
Elaboração de documentos técnicos e registros formais.

Módulo 10 – Interações com Exigências Brasileiras (4 Horas)
Requisitos sanitários e de ventilação para cozinhas profissionais.
Diretrizes de segurança contra incêndio utilizadas em processos de licenciamento.
Exigências municipais e estaduais aplicáveis à operação.
Responsabilidade técnica e emissão de documentos formais.
Integração dos sistemas de exaustão com a rotina operacional da cozinha.
Critérios para conformidade e continuidade operacional.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 96

Curso NFPA 96

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 96

Curso NFPA 96

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NABNT NBR 14518 – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais – Requisitos Gerais;
ABNT NBR 16927 – Coifas e Dutos de Exaustão em Cozinhas Comerciais – Critérios de Instalação e Limpeza;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Projeto, Instalação, Comissionamento e Manutenção;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
ABNT NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações;
ASHRAE 154 – Ventilation for Commercial Cooking Operations;
Decreto nº 23.569/1933 – Regulamenta o Exercício das Profissões de Engenheiro e Arquiteto;
IT 10 – Controle de Fumaça (CBPMESP);
IT 15 – Cozinhas Profissionais e Áreas de Cocção (CBPMESP);
IT 22 – Sistema de Chuveiros Automáticos (CBPMESP);
IT 42 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (CBPMESP);
Lei nº 6.496/1977 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
NFPA 1 – Fire Code;
NFPA 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems;
NFPA 17A – Standard for Wet Chemical Extinguishing Systems;
NFPA 70 – National Electrical Code (NEC);
NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code;
NFPA 90A – Standard for the Installation of Air-Conditioning and Ventilating Systems;
NFPA 96 – Standard for Ventilation Control and Fire Protection of Commercial Cooking Operations;
NFPA 101 – Life Safety Code;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
Portaria INMETRO nº 544/2014 – Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio – Requisitos de Certificação;
RDC ANVISA nº 216/2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
UL 300 – Fire Testing of Fire Extinguishing Systems for Protection of Commercial Cooking Equipment;
UL 762 – Power Roof Ventilators for Restaurant Exhaust Appliances.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 96

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO SOLDA ELETRODO REVESTIDO:

Um duto mal projetado pode agir como uma chaminé de incêndio.
A convecção térmica dentro dos dutos cria um “efeito chaminé” que acelera a propagação do fogo para os pavimentos superiores, sendo um fenômeno observado em mais de 60% dos incêndios em cozinhas comerciais.

A graxa não é igual em todos os equipamentos.
Fritadeiras produzem graxas de baixa viscosidade (facilmente inflamáveis), enquanto grelhas e churrasqueiras geram resíduos mais densos, exigindo regimes distintos de limpeza e ventilação.

A pressão negativa salva vidas.
Quando corretamente ajustada, a pressão negativa dentro da cozinha impede o retorno de fumaça e gases tóxicos, mantendo as rotas de fuga visíveis e seguras.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Curso NFPA 96

Saiba Mais: Curso NFPA 96

1.1 Scope: define o escopo de aplicação da norma para todas as operações de
4.1 General Requirements: diretrizes básicas de projeto, materiais e desempenho mínimo do sistema de ventilação.
4.5 Hoods: requisitos construtivos e de instalação de coifas Tipo I e Tipo II.
4.6 Grease Removal Devices: filtros metálicos, centrífugos e precipitadores eletrostáticos.
4.7 Duct Systems: materiais, espessura mínima, suportes e direção do fluxo.
4.8 Fans: especificações para ventiladores (centrífugos, axiais e roof-mounted).
5.1 Fixed Extinguishing Systems: requerimentos de sistemas automáticos tipo “wet chemical”.
10.2 Cleaning Schedule Table: periodicidade baseada no tipo de operação (fritura, grelha, churrasqueira etc.).
11.2 Deficiency Reporting: documentação obrigatória de falhas e não conformidades.
12.1 Maintenance Records: necessidade de armazenamento mínimo de relatórios por 3 anos.
F: NFPA 96.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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