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Curso NFPA 70A
quinta-feira, 17 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso NFPA 70A

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 70A –  CÓDIGO ELÉTRICO NACIONAL – REQUISITOS PARA HABITAÇÕES DE UMA E DUAS FAMÍLIAS

Referência: 233444

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NFPA 70A

O Curso NFPA 70A tem como objetivo de capacitar profissionais a interpretar e aplicar, de forma segura e fundamentada, os requisitos do Código Elétrico Nacional (NFPA 70A) voltados especificamente para habitações unifamiliares e bifamiliares, com foco na prevenção de incêndios, choques elétricos e falhas operacionais.

O curso proporciona entendimento sólido conforme os princípios normativos que regem:

Alimentação e distribuição elétrica residencial;
Proteção por dispositivos GFCI e AFCI;
Instalação de tomadas, iluminação, equipamentos fixos e SPDs;
Aterramento, equipotencialização e conformidade técnica.

Ambientes com água exigem máxima atenção: tomadas sob pias devem estar protegidas por GFCI e com isolação reforçada. A NFPA 70A define diretrizes claras para segurança em cozinhas, banheiros e lavanderias.

Ambientes com água exigem máxima atenção: tomadas sob pias devem estar protegidas por GFCI e com isolação reforçada. A NFPA 70A define diretrizes claras para segurança em cozinhas, banheiros e lavanderias.

Como a NFPA 70A trata circuitos para equipamentos fixos como ar-condicionado ou aquecedores?

A norma exige que cada equipamento de grande porte tenha circuito dedicado, disjuntor específico e ponto de desligamento visível ou próximo. Bem como, também define critérios de dimensionamento de condutores com base na corrente de partida e operação contínua.

Sendo assim, essas exigências garantem que o equipamento funcione sem sobrecarregar o sistema, evitando aquecimento excessivo e falhas intermitentes causadas por quedas de tensão.

Áreas da residência têm exigências reforçadas

Área da Residência Exigência Técnica
Cozinhas GFCI em todas as tomadas
Banheiros GFCI obrigatório + proteção contra umidade
Garagens e Exteriores GFCI + aterramento reforçado
Dormitórios AFCI obrigatório
Lavanderias Circuitos dedicados e GFCI

Essas áreas concentram os maiores riscos de choques elétricos e incêndios por contato com água ou sobrecarga de circuitos.

É permitido instalar tomadas em tetos ou pisos?

Segundo a NFPA 70A, é permitido desde que sejam utilizadas tomadas específicas para piso (floor boxes) ou sistemas de alimentação embutida em forro, seguindo critérios de proteção contra umidade e obstrução.

A norma reconhece a necessidade de layouts mais versáteis em casas inteligentes ou ambientes com mobiliário dinâmico, mas impõe que a segurança do ponto de energia jamais seja comprometida.

A NFPA 70A se aplica a projetos fora dos EUA?

Sim, principalmente em projetos de empreendimentos com padrões internacionais, condomínios com certificações LEED, auditorias ISO e obras financiadas por empresas multinacionais. Além disso, no Brasil, muitos projetos seguem simultaneamente a NBR 5410 e a NFPA 70A por exigência de seguradoras ou clientes estrangeiros.

Sendo assim, adotar a 70A é um diferencial competitivo em propostas técnicas e processos de qualificação internacional.

A NFPA 70A exige que painéis elétricos residenciais possuam disjuntores adequadamente dimensionados, identificados e testados periodicamente para garantir a integridade do sistema.

A NFPA 70A exige que painéis elétricos residenciais possuam disjuntores adequadamente dimensionados, identificados e testados periodicamente para garantir a integridade do sistema.

Quais são os métodos de instalação mais aceitos pela NFPA 70A?

A NFPA 70A estabelece critérios claros para os métodos de instalação de circuitos elétricos em residências unifamiliares e bifamiliares. Ela não apenas permite diferentes técnicas construtivas, como exige aplicação criteriosa conforme o tipo de ambiente, carga elétrica e risco envolvido. A seguir, os métodos mais aceitos pela norma, com respaldo técnico:

Eletrodutos metálicos e não metálicos embutidos;
Canaletas e calhas aparentes com fixação certificada;
Instalações subterrâneas com proteção física;
Isolação mínima exigida para cada tipo de ambiente.

A norma não apenas aceita esses métodos, como exige que sejam aplicados com clareza técnica, respeitando o tipo de ambiente, o circuito envolvido e a integridade do sistema como um todo.

Por que a norma exige espaçamento máximo entre tomadas em paredes?

Porque o uso de extensões e benjamins é um dos maiores causadores de incêndio em ambientes residenciais. A NFPA 70A estabelece que nenhuma parede de um cômodo habitável pode ter mais de 1,8 metro sem tomada.

Esse requisito obriga a criação de circuitos derivados distribuídos com lógica de segurança, usabilidade e eficiência, antecipando riscos que o usuário comum não enxerga.

Erros mais comuns em instalações que não seguem a NFPA 70A

Em instalações residenciais, a negligência na aplicação dos requisitos conforme a NFPA 70A compromete diretamente a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico. Portanto, pequenos desvios, muitas vezes tratados como detalhes, tornam-se gatilhos para incêndios, choques elétricos e falhas graves de operação. Abaixo, destacam-se os erros mais recorrentes em instalações que ignoram a norma, todos com potencial crítico:

Ausência de GFCI em áreas obrigatórias
Instalação de SPDs incorretos ou ausentes
Painéis mal localizados ou mal identificados
Circuitos sobrecarregados por falta de balanceamento
Tomadas com bitolas subdimensionadas para a carga

Esses erros não só violam a norma, mas representam risco real de incêndio e acidentes fatais. A NFPA 70A existe para erradicá-los de forma sistemática.

Inspeções elétricas residenciais com checklist estruturado conforme NFPA 70A: documentação clara, critérios objetivos e conformidade técnica são pilares para instalações seguras e auditáveis.

Inspeções elétricas residenciais com checklist estruturado conforme NFPA 70A: documentação clara, critérios objetivos e conformidade técnica são pilares para instalações seguras e auditáveis.

Como a NFPA 70A influencia projetos de casas com energia solar?

Embora a NFPA 70A não trate diretamente de sistemas fotovoltaicos, ela estabelece os requisitos da infraestrutura elétrica base que recebe esse tipo de sistema. Isso inclui dimensionamento correto de condutores, dispositivos de proteção e aterramento eficaz.

Além disso, em residências com geração própria de energia, a conformidade com a NFPA 70A evita retroalimentações indevidas, sobrecargas e danos em inversores ou quadros elétricos.

NFPA 70A como diferencial competitivo no Brasil

Profissionais que dominam a NFPA 70A se destacam por aplicar padrões internacionais de excelência em projetos residenciais. Em condomínios de alto padrão, construções verticais e loteamentos fechados, essa norma já é vista como diferencial técnico.

Além disso, em casos de auditoria, vistoria de seguro ou certificações LEED, a adoção da NFPA 70A confere autoridade, previsibilidade e legitimidade técnica ao projeto.

Ressaltamos que o Curso NFPA 70A negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso NFPA 70A

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 70A –  CÓDIGO ELÉTRICO NACIONAL – REQUISITOS PARA HABITAÇÕES DE UMA E DUAS FAMÍLIAS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  e País da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

MÓDULO 1 – Fundamentos da NFPA 70A e Contexto Normativo (4 Horas)
Introdução ao Código Elétrico Nacional e sua importância na prevenção de incêndios e choques elétricos.
Diferenças essenciais entre NFPA 70 (NEC) e NFPA 70A.
Aplicabilidade exclusiva da NFPA 70A em edificações unifamiliares e bifamiliares.
Definições críticas: circuito derivado, carga contínua, aterramento, GFCI, AFCI, condutor neutro, entre outros.
Conceitos centrais: integridade, continuidade e seletividade das instalações.

MÓDULO 2 – Entrada de Serviço e Distribuição Elétrica (6 Horas)
Configuração do sistema de entrada de energia em residências.
Critérios para localização e instalação de painéis de distribuição.
Seletividade e coordenação entre disjuntores principais e secundários.
Dimensionamento dos condutores com base na carga total e demanda calculada.
Requisitos de acesso, rotulagem e sinalização dos quadros.

MÓDULO 3 – Circuitos Derivados, Tomadas e Iluminação (6 Horas)
Planejamento de circuitos derivados em ambientes internos e externos.
Exigências para o número mínimo e espaçamento de tomadas por ambiente.
Requisitos para iluminação de teto, arandelas, escadas, corredores e áreas externas.
Utilização obrigatória de dispositivos GFCI em cozinhas, banheiros, áreas de serviço, porões e exteriores.
Aplicação de AFCI para proteção contra arco elétrico em ambientes de convivência e dormitórios.

MÓDULO 4 – Áreas com Condições Específicas (4 Horas)
Instalações em ambientes com risco aumentado de contato com água: banheiros, cozinhas, lavanderias e varandas.
Aplicação de proteções diferenciais e localização segura de dispositivos.
Requisitos para instalações elétricas em garagens, sótãos e porões.
Zoneamento de áreas com base em risco elétrico e exigências da norma.

MÓDULO 5 – Equipamentos Fixos e Grandes Cargas (4 Horas)
Critérios para circuitos dedicados a cargas específicas: ar-condicionado, bombas, aquecedores, fornos e secadoras.
Distância mínima de segurança, meios de desconexão e acessibilidade.
Balanceamento de fases em painéis bifásicos e trifásicos.
Cálculo de corrente de partida, proteção térmica e sobrecorrente.

MÓDULO 6 – Aterramento e Equipotencialização (6 Horas)
Fundamentos técnicos do aterramento de sistema e do aterramento de equipamento.
Barramentos de aterramento e conexão com haste(s) de aterramento.
Aterramento de painéis, eletrodomésticos e carcaças metálicas.
Continuidade elétrica e verificação da resistência de aterramento.
Eliminação de laços de terra e interferências eletromagnéticas residenciais.

MÓDULO 7 – Proteção Contra Surtos e Transientes (4 Horas)
Aplicação de SPD (Surge Protective Device) em painéis principais.
Requisitos de tensão de clamping e energia de dissipação.
Instalação e posicionamento ideal dos dispositivos.
Interação entre DPS, GFCI e AFCI na mesma instalação.
Prevenção de danos por surtos atmosféricos e operacionais.

MÓDULO 8 – Métodos de Instalação e Identificação de Condutores (4 Horas)
Técnicas de instalação: eletrodutos metálicos, não metálicos, calhas, canaletas e embutidos.
Critérios de ocupação de dutos e distanciamento entre condutores.
Curvatura, fixação e raio mínimo admissível por norma.
Codificação de cores: fase, neutro, terra e retorno.
Marcação por anel, fita, gravação ou etiquetas duráveis.

MÓDULO 9 – Atualizações Normativas e Boas Práticas (2 Horas)
Mudanças nas edições mais recentes da NFPA 70A.
Convergência com NFPA 70B (manutenção elétrica) e NFPA 72 (alarmística).
Tendências em segurança residencial elétrica nos EUA.
Adoção de padrões internacionais em projetos brasileiros.

MÓDULO 10 – Conformidade Técnica, Inspeções e Responsabilidade Profissional (4 Horas)
Documentos exigíveis para validação da conformidade elétrica.
Checklists de inspeção técnica baseados na NFPA 70A.
Responsabilidades do projetista, executor, proprietário e inspetor.
Interface com normas locais (ex: NBR 5410) e regulamentos municipais.
Dicas práticas para evitar não conformidades em auditorias, perícias ou fiscalizações.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 70A

Curso NFPA 70A

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 70A

Curso NFPA 70A

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Serviços e Instalações em Eletricidade;
NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC) – (908 págs);
NFPA 70A – Código Elétrico Nacional – Requisitos para Habitações de Uma e Duas Famílias – (242 págs);
NFPA 70B – Prática Recomendada para Manutenção de Equipamentos Elétricos – (302 págs);
NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização – NFPA 72 – National Fire Alarm and Signaling Code – (439 págs)
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
IEC 60364 – Instalações Elétricas em Edificações;
International Residential Code (IRC) – Capítulo E;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 70A

Curso NFPA 70A

CURIOSIDADES DA NFPA 70A:

A NFPA 70A é um “recorte cirúrgico” da NFPA 70:
Ela não é uma norma nova — é uma destilação exclusiva dos requisitos estritamente aplicáveis a habitações de uma ou duas famílias, extraídos do NEC (NFPA 70). Serve como atalho técnico para quem não quer se perder em exigências industriais ou comerciais.

Ela nasceu da segurança contra incêndios residenciais:
A maioria dos incêndios elétricos nos EUA acontece em residências unifamiliares, principalmente por sobrecarga de circuitos, má instalação de tomadas e falta de AFCI/GFCI. A 70A surgiu como resposta direta a esse cenário.

GFCI e AFCI são obrigatórios até em locais “sem água”:
Por mais que se pense que apenas áreas úmidas exigem proteção, a NFPA 70A obriga AFCI até em dormitórios, e GFCI em porões, garagens e exteriores, mesmo que não haja lavadora ou lavatório. A norma antecipa o risco invisível.

Ela obriga o uso de SPDs (Dispositivos de Proteção Contra Surtos):
Desde edições recentes, a instalação de protetores contra surtos (como DPS) passou a ser obrigatória em quadros principais de habitações. A ideia é clara: proteger eletrodomésticos caros e sistemas inteligentes residenciais.

Ela define regras até para a distância entre tomadas
A NFPA 70A dita que nenhuma parede de ambiente habitável pode ficar com mais de 1,8 metro sem tomada. A regra evita o uso excessivo de extensões um dos grandes vilões das estatísticas de incêndio.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Curso NFPA 70A

Saiba Mais: Curso NFPA 70A

A NFPA 70 foi publicada pela primeira vez em 1897 e é continuamente submetida a um rigoroso processo de revisão para mantê-la atualizada com as práticas mais atuais do setor, tendências emergentes e o desenvolvimento e introdução de novas tecnologias. A nova NEC fornece os requisitos mais recentes para projeto, instalação e inspeção elétrica mais seguros e eficazes, incluindo provisões para fiação, proteção contra sobrecorrente, aterramento e equipamentos.
Revisado e ampliado, o Nafional Electrical Code apresenta as informações de última geração para práticas elétricas seguras para edifícios públicos e privados, casas e estruturas, pátios e lotes externos, equipamentos utilitários, instalações que se conectam à rede elétrica, e sistemas e equipamentos de geração de energia de propriedade do consumidor.
O conteúdo foi adicionado, editado e reorganizado para tratar da segurança de trabalhadores, sistemas de energia e veículos elétricos, energia limitada e sistemas de comunicação. Mudanças impactantes incluem:
— Novos requisitos para desconexões de emergência externas de residências de uma e duas famílias para melhorar a segurança elétrica dos atendentes de emergência;
— Revisões das regras de desconexão de serviço para ajudar a proteger os trabalhadores com eletricidade contra riscos de arco elétrico;
— Requisitos adaptados e ajustados para práticas de instalação de novas tecnologias para atender à crescente demanda de energia por Ethernet;
—Atualizações para modernizar as tabelas atualmente em uso para cálculos para refletir melhorias na eficiência energética e alinhar com os códigos em evolução;
— Requisitos revisados para a proteção de falta à terra em marinas e estaleiros;
— Introdução de diretrizes para o uso seguro de veículos elétricos (equipamento de exportação de energia de veículos elétricos) como fonte de energia de reserva ou de emergência para um edifício ou casa,
— Reorganização do artigo 310, incluindo nova numeração fácil de usar para tabelas importantes de amplitude e nova definição de feixe de cabos no artigo 725;
— Relocalização dos requisitos do dispositivo de proteção contra sobretensões para o novo artigo 242.
Foram realizadas as revisões dos sistemas de energia alternativa e dos requisitos dos veículos elétricos para esclarecer quais partes do sistema fotovoltaico são cobertas pelos requisitos do artigo 690 e as conexões do lado da linha e da carga das fontes de alimentação interconectadas e para distinguir claramente os sistemas de armazenamento de energia dos sistemas de bateria de armazenamento. Houve a reorganização do artigo 800 para fornecer um conjunto geral de requisitos a serem aplicados nos artigos do capítulo 8. Foram feitas as revisões dos requisitos para cabos de comunicação que também transportam energia para dispositivos de comunicação e revisões do limite de corrente para cabos que transportam energia e dados. Assi, a NEC, edição 2020, introduz novos requisitos significativos para a instalação residencial de tomadas que servem de balcões de ilha e peninsulares e para proteção contra surtos de serviços que fornecem nas unidades de habitação.
Houve uma descrição do espaço de trabalho para almofadas de limpeza para equipamentos elétricos, a instalação de métodos de fiação em gabinetes de saída, dimensionamento de condutores de carga e carga usados com sistemas de acionamento de velocidade ajustável e proteção AFCI de circuitos de derivação em áreas de repouso de pacientes em instalações de tratamento. Foi acrescentado o cálculo da carga do equipamento de suprimento de veículo elétrico com configurações de corrente variáveis e mudança na segurança do trabalhador na identificação da fonte de energia para desconectar os meios e sair dos espaços que contêm grandes equipamentos elétricos.
Requisitos para aterramento dos meios de desconexão instalados no lado da oferta dos meios de desconexão de serviço e cabos instalados expostos em superfícies de teto e paredes laterais. Acrescentou-se requisitos para as ocupações especiais, equipamentos especiais e condições especiais, incluindo a instalação de respingos, o uso de cabos Tipo P” em locais classificados perigosos e a reinspeção de piscinas e outros corpos d’água.
A profi. de 910 pág.
F: NFPA 70

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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