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Curso NFPA 70
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Engenharia Química, Gestões, NFPA, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso NFPA 70

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 70 – CÓDIGO ELÉTRICO NACIONAL (NEC)

Referência: 9620

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso NFPA 70?

O objetivo principal do Curso NFPA 70  é capacitar o profissional para interpretar, aplicar e fiscalizar as diretrizes do NFPA 70 – também conhecido como National Electrical Code (NEC) que estabelece os mínimos requisitos técnicos de segurança para instalações elétricas nos Estados Unidos e em diversos países que o adotam como referência.

Durante o Curso NFPA 70, o participante desenvolve competências para:

Identificar e classificar sistemas elétricos conforme a aplicação (residencial, comercial, industrial, crítica);
Aplicar corretamente os artigos do NEC em projetos, instalações, ampliações, inspeções e manutenções;
Prevenir riscos de incêndio, choques, falhas operacionais e incompatibilidades técnicas, sendo assim, por meio do cumprimento normativo preciso.

Painel de comando com identificação individual de condutores, barramento de aterramento e dispositivos de proteção modular. A organização e rotulagem seguem boas práticas conforme a NBR 5410 e facilitam manutenção e rastreabilidade.

Painel de comando com identificação individual de condutores, barramento de aterramento e dispositivos de proteção modular. A organização e rotulagem seguem boas práticas conforme a NBR 5410 e facilitam manutenção e rastreabilidade.

Quais são os principais métodos e materiais de fiação elétrica?

A NFPA 70 define métodos e materiais de fiação com base em critérios como tipo de instalação, exposição a agentes agressivos e requisitos de proteção. Sendo assim, os principais métodos e suas aplicações:

Tipo / Método Descrição Técnica Aplicações
NM / NMC Cabo não metálico com isolação termoplástica Residências e ambientes secos
MC (Metal-Clad) Cabo com armadura metálica Indústrias e ambientes expostos
TC (Tray Cable) Cabo robusto para bandejamento Controle e instrumentação industrial
UF Cabo subterrâneo resistente à umidade Ramais residenciais enterrados
THHN/THWN em eletroduto Condutores isolados para uso geral Ambientes comerciais e industriais
MI (Mineral-Insulated) Cabo com isolação mineral e revestimento metálico Locais com alta temperatura e emergência
RMC (Conduíte Metálico) Tubo rígido metálico para alta proteção Subterrâneos e áreas externas
PVC Conduíte plástico resistente à corrosão Ambientes úmidos e enterrados
SE / USE Cabo para entrada de serviço e uso subterrâneo Alimentações principais

Quais equipamentos e sistemas especiais são contemplados no NFPA 70 e exigem atenção diferenciada em uma instalação?

O NEC dedica artigos completos a equipamentos que, devido à sua função crítica ou risco envolvido, requerem tratamento técnico específico. Portanto, os mais relevantes:

Sistemas Fotovoltaicos (Art. 690):
Exigem disjuntores com capacidade de interrupção DC, proteção contra sobrecorrente em ambas as polaridades, desconexão visível e aterramento conforme Art. 250.
Sistemas de Geradores de Emergência (Art. 700):
Devem ter alimentação exclusiva, com transferências automáticas testadas, proteção contra retroalimentação e instalações separadas de circuitos comuns.
Bombas de Incêndio (Art. 695):
Exigem circuitos dedicados, proteções sem retardo, chaveamento manual e redundância alimentar.
Carregadores de Veículos Elétricos (Art. 625):
Demanda circuitos exclusivos, proteção por disjuntor tipo GFCI, conectores com bloqueio e segregação de aterramento.

Esses sistemas estão sujeitos a fiscalização rigorosa por autoridades competentes (AHJ – Authorities Having Jurisdiction), exigindo assim aplicação precisa das normas para garantir conformidade técnica, segurança operacional e validade legal da instalação.

Quais cuidados devem ser observados ao instalar sistemas de iluminação em locais molhados ou submersos, segundo o NEC?

O NEC exige cuidados extremos ao instalar iluminação em ambientes com presença constante ou intermitente de água assim como piscinas, áreas externas, câmaras frigoríficas e instalações sanitárias industriais:

Luminárias devem possuir grau de proteção mínimo NEMA 4X ou IP66, com resistência à corrosão, penetração de água e poeira.
Cabos e conectores devem ser estanques (watertight) e possuir prensa-cabos adequados.
Circuitos devem contar com dispositivos GFCI (Ground-Fault Circuit Interrupter) com sensibilidade de 5 mA, conforme Art. 680.
Todos os componentes metálicos devem, portanto, ser ligados a sistema de equipotencialização, reduzindo risco de tensão de toque.
Além disso, a seção 680 do NEC trata exaustivamente das exigências para “Swimming Pools, Fountains and Similar Installations”, e seu conhecimento é obrigatório para o profissional que atua com segurança elétrica nesses ambientes.

Curso NFPA 70: Quais dispositivos de proteção contra surtos (SPD) são exigidos pelo NEC?

O NFPA 70 (NEC), a partir da edição de 2020, tornou obrigatória a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surtos (SPDs) em painéis de entrada de energia em edificações residenciais e comerciais (Art. 230.67 e Art. 242). Portanto, essa exigência visa proteger circuitos e equipamentos eletrônicos sensíveis contra sobretensões transitórias, causadas por descargas atmosféricas, comutação de cargas, falhas internas no sistema de distribuição ou induções eletromagnéticas.

Existem três tipos principais de SPDs no NEC:

Tipo 1: Instalado entre o transformador da concessionária e o disjuntor principal. Protege contra surtos externos (ex: raios).
Tipo 2: Instalado após o disjuntor principal, nos quadros de distribuição. Protege contra surtos internos (ex: chaveamento).
Tipo 3: Usado em pontos terminais (tomadas ou equipamentos), como camada adicional de proteção.

O NEC determina que esses dispositivos devem ser coordenados com o sistema de aterramento, possuir classificação nominal adequada (kA) e atender às normas UL 1449. O Curso NFPA 70 detalha os critérios de seleção, localização e instalação desses dispositivos conforme tipo de edificação e criticidade do sistema elétrico.

Qual a função dos sistemas de aterramento e ligação equipotencial na mitigação de riscos elétricos?

Aterramento e equipotencialização são elementos estruturais em qualquer sistema elétrico, funcionando como mecanismo de segurança contra choques elétricos, surtos e sobretensões.

Finalidades do aterramento:

Funcional: assegura o retorno de corrente em sistemas com ponto de neutro aterrado.
De proteção: fornece caminho de baixa impedância para escoamento de corrente de falha à terra.
Equipotencialização: evita que estruturas metálicas e partes condutivas tenham diferentes potenciais durante falhas, prevenindo choques fatais.
A norma define a instalação de condutores de aterramento (EGC), eletrodos de aterramento (haste, malha ou anel), barramentos de equipotencialização e interligações com estruturas metálicas e blindagens de cabos.

Dois profissionais realizam análise funcional e registro de parâmetros em painel de distribuição com seccionadoras, barramentos isolados e multimedidores conectados. Operação crítica com fiscalização visual, checklist e medição simultânea.

Dois profissionais realizam análise funcional e registro de parâmetros em painel de distribuição com seccionadoras, barramentos isolados e multimedidores conectados. Operação crítica com fiscalização visual, checklist e medição simultânea.

Por que é essencial entender as seções do NEC que tratam de locais classificados como perigosos (Class I, II, III)?

Locais classificados (hazardous locations) são ambientes com potencial de formação de atmosferas explosivas, exigindo tratamento técnico especializado e cumprimento rigoroso das exigências do NEC (conforme Artigos 500 a 516). Portanto, a má especificação de componentes, invólucros ou métodos de fiação nesses ambientes pode resultar em ignições acidentais, explosões e danos irreversíveis a pessoas e ativos.

O NEC categoriza esses locais em:

Class I:
Gases e vapores inflamáveis (ex: GLP, gasolina)
Class II:
Poeiras combustíveis (ex: farinha, carvão, alumínio em pó)
Class III:
Fibras inflamáveis (ex: algodão, madeira)

Cada classe possui subdivisões por frequência de exposição (Divisão 1: presença contínua ou intermitente / Divisão 2: presença anormal). Sendo assim, a classificação pode seguir o modelo de Zonas (0, 1, 2, 20, 21, 22) harmonizado com a IEC/ATEX. Além disso, o NEC exige uso de equipamentos certificados (NRTL), sistemas intrinsecamente seguros (Ex i), selagens de conduítes, caixas com juntas roscadas (Ex d) e invólucros à prova de ignição. Portanto, falha no cumprimento dessas exigências pode invalidar seguros e implicar responsabilidade técnica criminal.

Quais são os principais desafios enfrentados na instalação de sistemas elétricos?

Projetar e executar instalações elétricas exige superar diversos desafios técnicos, normativos e operacionais. Sendo assim, o primeiro deles é a correta seleção do método de fiação, considerando fatores como ambiente (úmido, corrosivo, classificado), agrupamento de condutores e dissipação térmica. Dessa forma, o dimensionamento da proteção contra sobrecorrente, a escolha de SPDs, DRs e disjuntores seletivos requer análise criteriosa com base nas curvas de tempo x corrente e energia incidente (arc flash).

Outro ponto crítico é a integração com sistemas inteligentes, como automação, SCADA, controle de demanda, geração distribuída e telecomunicações, conforme exige compatibilidade eletromagnética (EMC) e interligação entre diferentes protocolos. Além disso, há a necessidade de manter rastreabilidade técnica, inspeções periódicas, registros de ART e conformidade com exigências da AHJ (Authority Having Jurisdiction).

Qual a importância do NFPA 70 para profissionais que atuam com instalações elétricas?

O NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC) é um dos principais referenciais técnicos mundiais para segurança e eficiência em sistemas elétricos. Portanto, seu domínio permite que o profissional atue com respaldo técnico e normativo em qualquer tipo de instalação, assegurando proteção contra choques, incêndios por falhas de isolamento, arcos elétricos, e falhas de continuidade. Além disso, a norma cobre desde métodos de fiação até sistemas de emergência, SPDs, ocupações especiais e locais classificados.

Além disso, o conhecimento profundo do NEC é altamente valorizado em setores como petróleo e gás, infraestrutura crítica, saúde, defesa, indústria 4.0 e energias renováveis. Portanto, ele garante elevado grau de empregabilidade, validação internacional das competências técnicas e capacidade de elaborar, inspecionar ou aprovar projetos segundo os mais altos padrões.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo de Aterramento com A.R.T
Laudo Bancada Testes Componentes Elétricos
Curso Descarga Eletrostática ESD

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 70

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 70 – CÓDIGO ELÉTRICO NACIONAL (NEC)
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Introdução ao NEC e Fundamentos (04 horas)
Visão geral do NFPA 70
Estrutura e objetivos do NEC
Definições fundamentais
Requisitos gerais para instalações elétricas

Módulo 2 – Fiação e Proteção (04 horas)
Uso e identificação de condutores aterrados
Circuitos de derivação e alimentadores
Cálculos de circuitos de derivação, alimentador e carga de serviço
Proteção contra sobrecorrente e sobretensão
Aterramento e ligações

Módulo 3 – Métodos e Materiais de Fiação (08 horas)
Tipos de condutores e requisitos gerais
Cabos: AC, FC, FCC, IGS, MC, MI, NM/NMC, TC, P, SE/USE, UF
Conduítes: IMC, RMC, FMC, LFMC, PVC, HDPE, NUCC, RTRC, LFNC
Tubulações e canaletas metálicas e não metálicas
Calhas, passadeiras, extensões e canaletas de piso

Módulo 4 – Equipamentos Elétricos (06 horas)
Cabos flexíveis, fios de luminárias e conectores
Quadros, painéis e equipamentos de controle
Equipamentos de aquecimento, geradores e transformadores
Conversores de fase, capacitores, reatores e baterias

Módulo 5 – Ocupações Especiais (06 horas)
Locais perigosos: Classes I, II, III e zonas 0 a 22
Ambientes especiais: hangares, hospitais, montagens, eventos
Instalações industriais e temporárias

Módulo 6 – Sistemas Emergenciais e Especiais (04 horas)
Sistemas de backup e operações críticas (COPS)
Sistemas fotovoltaicos, eólicos, microrredes e armazenamento
Equipamentos especiais: soldagem, aquecimento, piscinas

Módulo 7 – Sistemas de Comunicação e Alarmes (04 horas)
Sistemas de alarme de incêndio e comunicação
Cabos de fibra óptica e sistemas de TV e áudio
Sistemas SCADA e normas de acessibilidade (ADA)

Módulo 8 – Tabelas, Anexos e Aplicabilidade Prática (04 horas)
Interpretação dos Anexos A a J
Cálculos elétricos e preenchimento de conduítes
Estudos de caso e aplicações práticas

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Curso NFPA 70

Curso NFPA 70

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 70

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Serviços e Instalações em Eletricidade;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão;

NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC) – (908 págs);
NFPA 70E – Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho – (Standard for Electrical Safety in the Workplace) – (120 págs);
NFPA 70B – Prática Recomendada para Manutenção de Equipamentos Elétricos – (302 págs);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 70

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OBS: ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução:

Geral; Definições; Requisitos para Instalações Elétricas;
Fiação e proteção:
Uso e identificação de condutores aterrados;
Circuitos de derivação; Alimentadores;
Cálculos de circuito de derivação, alimentador e carga de serviço
Circuitos de derivação e alimentadores externos
Serviços; Proteção contra sobrecorrente; Proteção contra sobretensão
Aterramento e ligação;
Métodos e materiais de fiação:
Requisitos gerais para métodos e materiais de fiação;
Condutores para fiação geral; Condutores e cabos de média tensão;
Gabinetes, caixas de recorte e gabinetes de soquete de medidor;
Caixas de saída, dispositivo, tração e junção; Corpos de Condutas; Acessórios; 320 Cabo Blindado
: Tipo AC;
Conjuntos de Cabos Planos: Tipo FC; Cabos Condutores Planos: Tipos FCC;
Cabo Espaçador de Gás Integrado: Tipo IGS; Cabo de Metal-Clad: Tipo MC;
Isolamento Mineral, Cabo com Bainha de Metal: Tipo Cabo com revestimento não metálico MI;
Tipos NM e NMC; Cabo de alimentação e bandeja de controle: Tipo TC; Cabo Tipo P;
Cabo de Entrada de Serviço: Tipos SE e USE; Cabo de Alimentação Subterrânea e Ramal: Tipo UF;
Conduíte Metálico Intermediário: Tipo IMC; Conduíte Metal Rígido: Tipo RMC; Conduíte Metálico Flexível: Tipo FMC; Conduíte Metálico Flexível Estanque a Líquidos: Tipo LFMC; Conduíte de Cloreto de Polivinila Rígido: Tipo PVC; Conduíte de Polietileno de Alta Densidade: Tipo Conduíte HDPE;
Conduíte Subterrâneo Não Metálico com Condutores: Tipo NUCC; Conduíte Resina Termoendurecível Reforçado: Tipo RTRC; Conduíte Não Metálico Flexível Estanque a Líquidos: Tipo LFNC;
Tubulação Metálica Elétrica: Tipo EMT; Tubulação Metálica Flexível: Tipo FMT;
Tubulação Não Metálica Elétrica: Tipo ENT; Calhas Auxiliares;
Vias de Ônibus 370 Cablebus;
Canaletas de Piso de Concreto Celular; Canaletas de Piso Metálico Celular
Passadeiras de Metal; Passadeiras Não Metálicas; Conjunto de Saídas Múltiplas
Extensões Não Metálicas; Canaleta do Tipo Suporte; Canaletas Metálicas de Superfície;
Canaletas Não Metálicas Superfície; Canaletas Subterrâneas Bandejas de;
Cabos Sistemas de distribuição de energia de teto suspenso de baixa tensão
Fiação de botão e tubo oculto; Fiação suportada por mensageiro;
Fiação aberta em isoladores; Condutores aéreos externos acima de 1000 volts;
Equipamento para uso geral;
Cabos flexíveis e cabos flexíveis; Fios de luminárias; Chaves;
Receptáculos, conectores de cabos e plugues de fixação (tampas);
Quadros de distribuição, quadros de distribuição e painéis;
Painéis de controle industriais; Luminárias, porta-lâmpadas e lâmpadas;
Iluminação de Tensão; Eletrodomésticos;
Equipamento Elétrico Fixo de Aquecimento de Espaços;
Equipamento Fixo de Aquecimento por Resistência e Eletrodo Industrial 426 Equipamento;
Elétrico Fixo de Degelo e Derretimento de Neve;
Equipamento Fixo de Aquecimento Elétrico para Dutos e Embarcações;
Motores, Circuitos Motores e Controladores;
Equipamentos de Ar Condicionado e Refrigeração; Geradores;
Transformadores e Cofres de Transformadores (Incluindo Ligações Secundárias);
Conversores de Fase; Capacitores; Resistores e Reatores
Baterias de Armazenamento; Equipamentos Acima de 1.000 Volts, Nominal;
Ocupações Especiais:
Locais Perigosos (Classificados), Classes I, II e III, Divisões 1 e 2;
Locais Classe I; Locais Classe II; Locais Classe III;
Sistemas Intrinsecamente Seguros; Locais Zona 0, 1 e 2;
Zona 20, 21 e 22 Locais para Poeiras Combustíveis ou Fibras/Voadores Inflamáveis;
Locais Perigosos (Classificados) – Específicos; Garagens Comerciais, Reparos e Armazenamento;
Hangares de Aeronaves; Instalações de Distribuição de Combustível para Motores;
Plantas de Armazenamento a Granel;
Aplicação de Pulverização, Mergulho, Revestimento, Processos de Impressão com Materiais Inflamáveis ou Combustíveis;
Estabelecimentos de Saúde; Ocupações de Montagem
Teatros, Áreas de Audiência de Estúdios Cinematográficos e de Televisão, Áreas de Performance e Locais Similares;
Sistemas de Controle para Atrações de Diversões Permanentes;
Carnavais, Circos, Feiras e Eventos Similares;
Estúdios Cinematográficos e de Televisão e Locais Similares;
Cinema Salas de Projeção; Prédios Manufaturados e Estruturas Relocáveis;
Edifícios Agrícolas;
Autocaravanas, Residências Manufaturadas e Parques de Autocaravanas;
Veículos de Recreio e Parques de Veículos de Recreio; Park Trailers;
Marinas, Estaleiros, Edifícios Flutuantes e Instalações de Atracação Comerciais e Não Comerciais;
Instalações Temporárias;
Equipamentos Especiais;
Sinais Elétricos e Iluminação de Contorno; Sistemas de Fiação Fabricados
Mobiliário de Escritório; Guindastes e Guindastes;
Elevadores, Balcões, Escadas Rolantes, Passadeiras, Plataformas Elevatórias e Teleféricos de Escadas;
Sistema de Carregamento de Veículos Elétricos;
Vagas de Estacionamento de Caminhões Eletrificados; Soldadores Elétricos;
Equipamento de Processamento, Amplificação e Reprodução de Sinal de Áudio;
Equipamento de Tecnologia da Informação; Data Centers Modulares;
Equipamento Eletrônico Sensível; Órgãos de Tubulação;
Equipamento de Raio-X; Equipamento de Indução e Aquecimento Dielétrico;
Células Eletrolíticas; Galvanoplastia; Máquinas Industriais;
Máquinas de Irrigação Acionadas Eletricamente ou Controladas;
Piscinas, Fontes e Instalações Similares; Corpos de Água Natural e Artificial;
Sistemas Elétricos Integrados; Sistemas Solares Fotovoltaicos (PV);
Fornecimento Elétrico Fotovoltaico (PV) de Grande Escala Estações;
Sistemas de Células de Combustível; Sistemas Elétricos Eólicos; Bombas de Incêndio;
Condições Especiais;
Sistemas de Emergência; Sistemas Standby Legalmente Exigidos;
Sistemas Standby Opcionais; Fontes Interconectadas de Produção de Energia Elétrica;
Sistemas de Armazenamento de Energia; Sistemas de Energia de Operações Críticas (COPS);
Sistemas;
Independentes;
Microrredes de Corrente Contínua;
Circuitos e Equipamentos Operando com Menos Acima de 50 Volts;
Classe 1, Classe 2 e Classe 3 Controle Remoto, Sinalização e Circuitos com Limitação de Energia;
Cabo da Bandeja de Instrumentação: Tipo ITC;
Sistemas de Cabos Resistentes ao Fogo; Sistemas de Gerenciamento de Energia;
Sistemas de Alarme de Incêndio; Cabos de Fibra Óptica;
Sistemas de Comunicação;
Requisitos Gerais para Sistemas de Comunicação; Circuitos de Comunicação;
Equipamento de Rádio e Televisão; Antena Comunitária Sistemas de Televisão e Distribuição de Rádio;
Sistemas de Comunicação de Banda Larga Alimentados por Rede;
Sistemas de Comunicação de Banda Larga Alimentados por Instalações;
Tabelas:
Anexo A informativo: Normas de segurança do produto;
Anexo B informativo: Informações sobre aplicação para cálculo de amplitude;
Anexo C informativo: Tabelas de preenchimento de conduítes, tubulações e bandejas de cabos para condutores e acessórios do mesmo tamanho;
Anexo D informativo: Exemplos;
Anexo E informativo: Tipos de construção;
Anexo F informativo: Disponibilidade e confiabilidade para sistemas críticos de energia de operações; e desenvolvimento e implementação de ensaios de desempenho funcional (TPP) para sistemas de operações críticas;
Anexo G informativo: Controle supervisório e aquisição de dados (SCADA);
Anexo H informativo: Administração e aplicação;
Anexo I informativa: Tabelas de torque de aperto recomendadas da norma UL 486A-B;
Anexo J Informativo: Normas da ADA para projeto acessível.
Fonte: NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC).

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Noções Básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;

A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções básicas de:
Análise de modos e efeitos de falha (FMEA)

Análise de modos e efeitos de falha de serviços (SFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Processos (PFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Design (DFMEA);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie;
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 70

Saiba Mais: Curso NFPA 70

Essa norma, editada em 2020 pela National Fire Protection Association (NFPA), revisada e ampliada, denominada National Electrical Code, apresenta as informações de última geração para práticas elétricas seguras para edifícios públicos e privados, casas e estruturas, pátios e lotes externos, equipamentos utilitários, instalações que se conectam à rede elétrica, e sistemas e equipamentos de geração de energia de propriedade do consumidor. O conteúdo foi adicionado, editado e reorganizado para tratar da segurança de trabalhadores, sistemas de energia e veículos elétricos, energia limitada e sistemas de comunicação.
A NFPA 70 — National Electrical Code (NEC) Softbound — 2020 cobre a instalação e a remoção de condutores elétricos, equipamentos e pistas; condutores de sinalização e comunicação, equipamentos e pistas; cabos e pistas de fibra óptica e para as seguintes vias: instalações públicas e privadas, incluindo edifícios, estruturas, casas móveis, veículos recreativos e edifícios flutuantes; pátios, lotes, estacionamentos, carnavais e subestações industriais; instalações de condutores e equipamentos conectados ao fornecimento de eletricidade; e instalações usadas pela concessionária de energia elétrica, como edifícios de escritórios, armazéns, garagens, oficinas mecânicas e edifícios de lazer, que não fazem parte integrante de uma usina geradora, subestação ou centro de controle.
Este código não cobre as instalações em navios, embarcações que não sejam edifícios flutuantes, material ferroviário, aeronaves ou veículos automotores que não sejam casas móveis e veículos recreativos. Embora o escopo deste Código indique que ele não cobre instalações em navios, partes deste Código são incorporadas por referência no Titulo 46, Código de Regulamentos Federais, Partes 110-113. Não inclui as instalações subterráneas em minas e maquinaria móvel de mineração de superfície automotora e seu cabo elétrico posterior; as instalações de ferrovias para geração, transformação, transmissão, armazenamento de energia ou distribuição de energia utilizada exclusivamente para operação de material circulante ou instalações utilizadas exclusivamente para fins de sinalização e comunicação; as instalações de equipamentos de comunicação sob controle exclusivo dos serviços de comunicação localizados ao ar livre ou em espaços de construção usados exclusivamente para essas instalações; e as instalações sob controle exclusivo de uma concessionária de energia elétrica. Exemplos de serviços públicos podem incluir aquelas entidades normalmente designadas ou reconhecidas por lei ou regulamentação governamental por comissões de serviço público/serviços públicos e que instalam, operam e mantêm suprimento elétrico (como geração, sistemas de transmissão ou distribuição) ou sistemas de comunicação (como telefone, CATV, intemet, satélite ou serviços de dados). Os serviços públicos podem estar sujeitos ao cumprimento de códigos e normas que abrangem suas atividades regulamentadas, conforme adotadas pelas leis ou regulamentos governamentais.
Informações adicionais podem ser encontradas através da consulta aos órgãos governamentais apropriados, como comissões reguladoras estaduais, Comissão Federal de Regulamentação de Energia e Comissão Federal de Comunicações. A autoridade competente para aplicar este código pode conceder exceção para a instalação de condutores e equipamentos que não estão sob o controle exclusivo das concessionárias de energia elétrica e são usados para conectar o sistema de fornecimento de energia elétrica aos condutores de serviço das instalações atendidas, desde que as instalações ficam do lado de fora de um edifício ou estrutura ou terminam no interior em um local facilmente acessível mais próximo do ponto de entrada dos condutores de serviço.
A NFPA 70 foi publicada pela primeira vez em 1897 e é continuamente submetida a um rigoroso processo de revisão para mantê-la atualizada com as práticas mais atuais do setor, tendências emergentes e o desenvolvimento e introdução de novas tecnologias. A nova NEC fornece os requisitos mais recentes para projeto, instalação e inspeção elétrica mais seguros e eficazes, incluindo provisões para fiação, proteção contra sobrecorrente, aterramento e equipamentos.
Revisado e ampliado, o Nafional Electrical Code apresenta as informações de última geração para práticas elétricas seguras para edifícios públicos e privados, casas e estruturas, pátios e lotes externos, equipamentos utilitários, instalações que se conectam à rede elétrica, e sistemas e equipamentos de geração de energia de propriedade do consumidor. O conteúdo foi adicionado, editado e reorganizado para tratar da segurança de trabalhadores, sistemas de energia e veículos elétricos, energia limitada e sistemas de comunicação. Mudanças impactantes incluem: — Novos requisitos para desconexões de emergência externas de residências de uma e duas famílias para melhorar a segurança elétrica dos atendentes de emergência; — Revisões das regras de desconexão de serviço para ajudar a proteger os trabalhadores com eletricidade contra riscos de arco elétrico; — Requisitos adaptados e ajustados para práticas de instalação de novas tecnologias para atender à crescente demanda de energia por Ethernet; —Atualizações para modernizar as tabelas atualmente em uso para cálculos para refletir melhorias na eficiência energética e alinhar com os códigos em evolução; — Requisitos revisados para a proteção de falta à terra em marinas e estaleiros; — Introdução de diretrizes para o uso seguro de veículos elétricos (equipamento de exportação de energia de veículos elétricos) como fonte de energia de reserva ou de emergência para um edifício ou casa, — Reorganização do artigo 310, incluindo nova numeração fácil de usar para tabelas importantes de amplitude e nova definição de feixe de cabos no artigo 725; — Relocalização dos requisitos do dispositivo de proteção contra sobretensões para o novo artigo 242.
Foram realizadas as revisões dos sistemas de energia alternativa e dos requisitos dos veículos elétricos para esclarecer quais partes do sistema fotovoltaico são cobertas pelos requisitos do artigo 690 e as conexões do lado da linha e da carga das fontes de alimentação interconectadas e para distinguir claramente os sistemas de armazenamento de energia dos sistemas de bateria de armazenamento. Houve a reorganização do artigo 800 para fornecer um conjunto geral de requisitos a serem aplicados nos artigos do capítulo 8. Foram feitas as revisões dos requisitos para cabos de comunicação que também transportam energia para dispositivos de comunicação e revisões do limite de corrente para cabos que transportam energia e dados. Assi, a NEC, edição 2020, introduz novos requisitos significativos para a instalação residencial de tomadas que servem de balcões de ilha e peninsulares e para proteção contra surtos de serviços que fornecem nas unidades de habitação. Houve uma descrição do espaço de trabalho para almofadas de limpeza para equipamentos elétricos, a instalação de métodos de fiação em gabinetes de saída, dimensionamento de condutores de carga e carga usados com sistemas de acionamento de velocidade ajustável e proteção AFCI de circuitos de derivação em áreas de repouso de pacientes em instalações de tratamento. Foi acrescentado o cálculo da carga do equipamento de suprimento de veículo elétrico com configurações de corrente variáveis e mudança na segurança do trabalhador na identificação da fonte de energia para desconectar os meios e sair dos espaços que contêm grandes equipamentos elétricos. Requisitos para aterramento dos meios de desconexão instalados no lado da oferta dos meios de desconexão de serviço e cabos instalados expostos em superfícies de teto e paredes laterais. Acrescentou-se requisitos para as ocupações especiais, equipamentos especiais e condições especiais, incluindo a instalação de respingos, o uso de cabos Tipo P” em locais classificados perigosos e a reinspeção de piscinas e outros corpos d’água.
A profi. de 910 pág.
F: NFPA 70

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Curso NFPA 70: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Como Instalar Cabine Primária
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Laudo de Unidades de Isoladores para Cadeia NBR 16900

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  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
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  • Engenheiros civis e geotécnicos realizam a instalação de acelerômetros e sensores de deformação em estaca de concreto, conectados ao sistema PDA, em canteiro de obras organizado, com uso completo de EPIs e foco em precisão técnica.
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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