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Curso Manutenção de Subestação Elétrica.
terça-feira, 20 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, NR10, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Manutenção de Subestação Elétrica

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLADA/PREDITIVA DE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA – NBR 14039 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO 1,0KV A 36,2 KV

Referência: 80683

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Manutenção de Subestação Elétrica

O curso de subestação, Manutenção de Subestação Elétrica, tem como objetivo capacitar profissionais para executar, com segurança e em conformidade com as normas técnicas, atividades de manutenção preventiva, corretiva e preditiva/controlada em subestações elétricas de média tensão (1,0 kV a 36,2 kV), conforme os requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14039.

Além disso, o curso de subestação proporciona conhecimento técnico aprofundado sobre equipamentos e componentes utilizados em subestações, interpretação de projetos elétricos, realização de ensaios e testes, além da aplicação de práticas seguras de manutenção. O conteúdo também prepara o participante para identificar falhas, otimizar a operação e garantir a integridade e continuidade do fornecimento elétrico, protegendo pessoas, equipamentos e instalações.

O que é Subestação Elétrica?

Uma subestação elétrica é uma instalação técnica responsável por transformar, distribuir, proteger e controlar a energia elétrica entre diferentes níveis de tensão, garantindo que ela chegue de forma segura e estável aos sistemas consumidores, assim como indústrias, hospitais, edifícios comerciais e residenciais.

Ela é composta por equipamentos assim como transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios, cabos de média e alta tensão, cubículos e painéis de proteção, e pode operar em baixa, média ou alta tensão. Nas redes de média tensão (de 1,0 kV a 36,2 kV), seu papel é reduzir a tensão recebida da concessionária para níveis adequados ao consumo, ao mesmo tempo em que protege o sistema contra falhas elétricas.

Estrutura típica de subestação aérea de média tensão com isoladores de porcelana e cabos rígidos. O sistema garante a distribuição segura da energia elétrica e permite manobras de seccionamento em campo aberto.

Estrutura típica de subestação aérea de média tensão com isoladores de porcelana e cabos rígidos. O sistema garante a distribuição segura da energia elétrica e permite manobras de seccionamento em campo aberto.

Curso Manutenção Subestação Elétrica: Quais tipos de Subestações Elétricas?

Os principais tipos de subestações elétricas são classificados de acordo com sua finalidade, nível de tensão, forma de instalação e construção física. Dessa forma, veja os principais:

Subestação de Transmissão:
Opera em alta ou extra-alta tensão (≥ 230 kV); interliga grandes blocos de carga e geração.
Subestação de Distribuição:
Transforma média tensão em baixa tensão para atender consumidores finais.
Subestação de Manobra:
Não transforma tensão; apenas direciona e secciona fluxos elétricos.

Como identificar falhas críticas em disjuntores, transformadores e chaves seccionadoras?

Para identificar falhas críticas em disjuntores, transformadores e chaves seccionadoras em subestações elétricas, é essencial aplicar técnicas de inspeção, medição e monitoramento preditivo, assim sempre conforme critérios técnicos da NBR 14039, NR 10 e boas práticas de manutenção.

Equipamento Sinais de Falha Crítica Técnicas de Diagnóstico
Disjuntor – Ruído anormal na manobra- Odor de queimado ou presença de fuligem- Trincas ou vazamentos- Superaquecimento ou falha de atuação – Termografia- Medição de resistência de contato- Teste de tempo de disparo- Inspeção visual técnica
Transformador – Vazamento de óleo isolante- Superaquecimento- Baixo nível ou escurecimento do óleo- Ruídos internos anormais – Análise de Gases Dissolvidos (DGA)- Ensaios dielétricos (megôhmetro, tangente delta)- Termovisão- Verificação de conexões e aterramento
Chave Seccionadora – Dificuldade na manobra- Contatos oxidados, soltos ou desalinhados- Centelhamento visível- Falha no travamento mecânico – Inspeção visual periódica- Medição de continuidade elétrica- Teste de operação com/sem carga- Verificação de torque e alinhamento

Quais equipamentos de proteção individual (EPIs) são obrigatórios nas intervenções em subestações de média tensão?

Nas intervenções em subestações de média tensão (1,0 kV a 36,2 kV), os EPIs obrigatórios são definidos principalmente pela NR 10, NR 06 e diretrizes da ABNT NBR 14039. Portanto, a seleção deve considerar o risco de choque elétrico, arco voltaico, queimaduras, quedas e contato com partes energizadas.

Capacete de segurança com jugular e proteção dielétrica:
Protege contra impactos e arcos elétricos em áreas energizadas.
Protetor facial ou viseira antiarco (classe adequada):
Essencial para manobras em painéis, cubículos e chaves.
Óculos de segurança com proteção lateral:
Complementa o protetor facial em atividades com risco mecânico.
Luvas isolantes de borracha (Classe 1 ou superior):
Conforme nível de tensão; devem ser testadas e acompanhadas por luvas de vaqueta (sobluva).
Vestuário de proteção anti-chama e antiarco (calça e camisa ou macacão):
 Deve atender e estar conforme à norma ASTM F1506 ou equivalente, com nível de ATPV compatível.
Calçado de segurança isolante (biqueira e sola dielétrica):
 Evita condução de corrente elétrica pelo solo.
Cinturão de segurança tipo paraquedista (quando houver risco de queda):
 Usado em trabalhos em altura ou locais com desníveis.
Protetores auriculares (em áreas com ruído elevado):
 Aplicável em subestações assim com transformadores de grande porte ou ventilação forçada.
Lanterna ou iluminação portátil isolada (categoria de uso industrial):
 Obrigatória em inspeções noturnas, assim como, locais sem iluminação.

Curso Manutenção Subestação Elétrica: O que deve conter em um plano de manutenção técnica?

Um plano de manutenção técnica para subestação elétrica, conforme boas práticas e exigências da NBR 14039, NR 10 e normas complementares, deve conter os seguintes elementos essenciais:

Identificação da instalação: Local, tensão nominal, tipo de subestação e responsável técnico.
Inventário de equipamentos: Lista dos componentes (transformadores, disjuntores, cabos, etc.) com dados técnicos.
Cronograma de manutenções: Periodicidade das ações preventivas, corretivas e preditivas.
Procedimentos técnicos: Passos operacionais, ferramentas e métodos de execução.
Segurança e EPIs/EPCs: Regras de segurança, análise de risco e conforme exigências da NR 10.
Registro de atividades: Formulários ou sistema para documentar todas as ações realizadas.
Indicadores de desempenho: Controle de falhas, desempenho de equipamentos e eficiência da manutenção.
Documentação complementar:  Diagramas, laudos, ARTs e manuais técnicos.

Subestação modular blindada com componentes compactos, isoladores em resina e chaveamento automatizado. Ideal para ambientes urbanos e industriais com alta exigência de segurança e confiabilidade operacional.

Subestação modular blindada com componentes compactos, isoladores em resina e chaveamento automatizado. Ideal para ambientes urbanos e industriais com alta exigência de segurança e confiabilidade operacional.

Quais ensaios elétricos são indispensáveis para avaliar a integridade de transformadores e cabos de alta tensão?

Os ensaios elétricos indispensáveis para avaliar a integridade de transformadores e cabos de alta tensão, especialmente em subestações de média tensão conforme a ABNT NBR 14039, são os que detectam falhas de isolamento, aquecimento anormal, envelhecimento dielétrico e problemas de conexão.

Segue a lista dos ensaios mais relevantes:

Curso Manutenção Subestação Elétrica: Para Transformadores:

Resistência de Isolamento (Megôhmetro): Avalia a integridade do isolamento entre enrolamentos e entre enrolamento e carcaça.
Ensaio de Relação de Transformação (TTR): Verifica se a relação de espiras está conforme e detecta curtos internos.
Resistência Ôhmica dos Enrolamentos: Detecta assimetrias ou falhas em conexões internas.
Tangente Delta / Fator de Potência (quando aplicável): Avalia a qualidade do isolamento sob tensão alternada.
Análise de Gases Dissolvidos (DGA): Detecta falhas incipientes assim como aquecimento local, arco interno ou descarga parcial.

Curso Manutenção Subestação Elétrica: Para Cabos de Alta Tensão:

Resistência de Isolamento (Megôhmetro): Avalia a condição do isolamento longitudinal e entre fases.
Ensaio de Tensão Suportável (Hipot AC/DC): Aplica tensão elevada para testar a rigidez dielétrica.
Localização de Falhas e Descarga Parcial (em campo): Detecta falhas internas antes que evoluam para curto.
Termografia (em operação): Identifica aquecimentos anormais em conexões, terminações e muflas.
Testes de Continuidade e Verificação de Faseamento: Confirma integridade elétrica e correta interligação dos condutores.

Curso Manutenção Subestação Elétrica: Qual a importância da documentação técnica e dos registros de manutenção para auditorias e inspeções legais?

A documentação técnica e os registros de manutenção são elementos-chave para garantir a conformidade legal, a rastreabilidade operacional e a segurança em subestações elétricas. Portanto, sua importância nas auditorias e inspeções legais pode ser resumida em dois pilares principais:

Comprovação de Conformidade com Normas e Leis

Atende exigências da NR 10, NBR 14039 e ISO 45001 sobre manutenção segura e controlada.
Demonstra que a empresa segue um plano estruturado. Dessa forma, com inspeções e intervenções devidamente registradas.
Evita autuações e penalidades em fiscalizações de órgãos assim como CREA, Ministério do Trabalho e Corpo de Bombeiros.

Rastreabilidade, Responsabilidade Técnica e Gestão de Riscos

Permite rastrear todas as ações realizadas nos equipamentos (quem fez, quando, o que foi feito).
Suporta decisões técnicas em caso de falhas ou acidentes, inclusive em perícias e investigações.
Garante segurança jurídica ao profissional que emite ARTs e portanto ao responsável legal da instalação.
Serve como base para auditorias internas e certificações (ex: ISO 9001, ISO 45001).

Tipos de Manutenção:

Nível 01:
Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02:
Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03:
Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Média Tensão NBR14039
Laudo Eletromagnético para Subestação
Relatório de Manutenção Eletricidade NR 10

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção Subestação Elétrica

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLADA/PREDITIVA DE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA – NBR 14039 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO 1,0KV A 36,2 KV
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Estrutura, Classificação e Fundamentos Técnicos (5h)
Classificação de subestações: convencional, compacta, pedestal e blindada
Estrutura geral e condições de alimentação
Independência da instalação elétrica e acessibilidade dos componentes
Tipos de instalação: ao tempo, abrigada e em compartimento próprio
Prescrições gerais conforme nbr 14039
Alimentação primária, secundária e critérios de confiabilidade
Importância dos manuais de instrução dos equipamentos componentes
Documentação técnica: prontuário, relatórios, diagramas e registros de manutenção

Módulo 2 – Equipamentos Elétricos da Subestação (6h)
Transformadores de potência e transformadores de medição (tp e tc)
Chaves seccionadoras, disjuntores e pára-raios
Módulos de chaveamento compactos e cubículos de baixa e média tensão
Correntes de curto-circuito e tensão nominal
Cabos de alta tensão: especificações, tipos, muflas e terminais
Resistores de aterramento e condutores de proteção
Tipos de isolantes (óleo, resina, gás sf6) e durabilidades

Módulo 3 – Tipos de Manutenção Aplicadas à Subestação (6h)
Definição e aplicação da manutenção preventiva, corretiva e preditiva/controlada
Estratégias de manutenção baseadas em análise de falhas
Ciclos de manutenção programada e inspeções sistemáticas
Monitoramento de parâmetros elétricos e físicos dos componentes
Técnicas de manutenção orientadas por condição (termografia, vibração, resistência de contato)
Controle de integridade dos componentes e periodicidade mínima

Módulo 4 – Proteção e Segurança Operacional (5h)
Proteção contra choques elétricos: barreiras, dispositivos de seccionamento, drs
Prevenção contra efeitos térmicos e arcos elétricos
Medidas contra sobrecorrentes e sobretensões transitórias
Comando e seccionamento com segurança
Aplicação de EPI’s e EPC’s: seleção, uso e verificação antes da intervenção
Estudo da segurança na subestação: análise preliminar de riscos e procedimentos

Módulo 5 – Instalação e Comissionamento Elétrico (5h)
Condições gerais de instalação conforme NBR14039
Prescrições técnicas de cabos unipolares e multipolares
Aterramento funcional e de proteção: tipos e resistência ôhmica aceitável
Resistência de isolamento da instalação: métodos de ensaio e valores mínimos
Seleção e instalação de componentes conforme especificações técnicas
Verificação de continuidade, polaridade e seccionamento funcional

Módulo 6 – Projetos, Esquemas e Documentação Técnica (4h)
Estudo técnico de projetos elétricos aplicados à subestação
Interpretação de desenhos e diagramas unifilares, trifilares e multifilares
Análise da documentação de instalação e manuais técnicos
Avaliação técnica para substituição ou modificação de componentes
Relação entre especificações técnicas e parâmetros operacionais críticos

Módulo 7 – Ensaios, Controles Sistemáticos e Monitoramento (5h)
Ensaios de campo: resistência ôhmica, resistência de isolamento, relação de transformação
Transformadores de medição: controle de parâmetros e diagnóstico
Níveis de tensão e limites de operação conforme categoria da instalação
Controle sistemático das condições de operação: tensões, correntes e temperatura
Monitoramento remoto e local de parâmetros elétricos e ambientais

Módulo 8 – Análise de falhas, Estudos de Caso e Simulações (4h)
Estudo técnico de falhas em sistemas de média tensão
Avaliação de causas recorrentes: sobrecarga, isolamento, contato deficiente
Simulação de planos de manutenção baseados em análise de criticidade
Estudo de casos práticos: falhas evitáveis e intervenções críticas
Avaliação técnica de desempenho pós-manutenção e relatórios de encerramento

Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar  atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Subestação Elétrica

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Subestação Elétrica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1.0 kV a 36.2 kV;
ABNT NBR 15751 – Ensaios em Equipamentos de Alta Tensão – Rotinas de Manutenção;

ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 5460 – Sistemas elétricos de potência;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Subestação Elétrica

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui!

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Classificação de Subestação;

Proteção contra:
Choques Elétricos; Efeitos Térmicos;
Sobrecorrentes; Sobretensões;
Seccionamento e comando;
Independência da instalação elétrica;
Acessibilidades dos componentes;
Condições de alimentação e instalações;
Alimentação e estrutura geral;

Importância dos Manuais de Instrução dos Equipamentos Componentes;
Equipamentos Elétricos da Subestação;
Cabos de Alta Tenção e muflas Terminais;
Para Raios e disjuntores; Tensão nominal;
Chaves Seccionadoras; Correntes de Curto- Circuito;
Transformadores Potenciais e Correntes;
Proteção para garantir a segurança;
Resistores de Aterramento;
Módulos de Chaveamento Compactos;
Cubículos de Baixa e Média Tensão;
Tipos de Isolantes e durabilidades;
Especificações Técnicas Pertinentes;
Estudo e Análise Técnica de Projetos;
Estudo de Desenhos e Diagramas;
Seleção e instalação dos componentes;
Documentação de instalação;

Estudo da Segurança na Subestação;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
Integralidade dos Equipamentos;
Níveis de Tensão e controles Sistemáticos;
Transformadores de medição;
Resistência de isolamento da instalação;
Aterramento e condutores de proteção;
Condições gerais de instalação;
Prescrições para instalação;
Cabos unipolares e multipolares.
Fonte: NBR 14039.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção Subestação Elétrica

Saiba Mais: Curso Manutenção Subestação Elétrica

10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de
religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os
procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a
realização do serviço.
F: NR 10.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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