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Curso Manutenção de Elevadores Automotivos
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA EM ELEVADORES AUTOMOTIVOS

Referência: 72408

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

O intuito do Curso Manutenção de Elevadores Automotivos é abordar os requisitos impostos pelas normas aplicáveis para realização de manutenções em elevadores automotivos, bem como os pontos onde a vistoria deve ser aplicada para assegurar o bom funcionamento e evitar falhas no elevador.

O que é Elevador Automotivo?

Equipamento para elevação de veículos, muito comum nas oficinas e centros de vistoria e reparo de automóveis, cujo intuito é levantar o veículo de maneira uniforme sem rotacioná-lo, com intuito de verificar, reparar, instalar ou prestar manutenção na parte inferior do automóvel. Os profissionais designados para operação deste equipamento devem ser devidamente capacitados, uma vez que qualquer acidente pode danificar o patrimônio e causar danos à integridade física dos envolvidos.

Avaliação estrutural sob o veículo: leitura crítica antes de qualquer intervenção.

Avaliação estrutural sob o veículo: leitura crítica antes de qualquer intervenção.

Falhas mais críticas nos elevadores automotivos

As falhas em elevadores automotivos raramente surgem do nada, mas elas dão sinais antes de colapsar. Portanto, entender onde essas falhas mais críticas se manifestam é fundamental para antecipar riscos, planejar manutenções e evitar acidentes ou paralisações operacionais.

As áreas mais sensíveis incluem:

Sistema hidráulico (vazamentos, falha de válvula de retenção);
Pinos e articulações (desgaste invisível);
Travamento das travas de segurança;
Sistema elétrico de comando e botoeiras defeituosas.

A maioria das falhas não ocorre de forma abrupta elas são precedidas por sinais ignorados. A consciência da degradação é o que separa a manutenção técnica da reação apressada.

Curso Manutenção Elevadores Automotivos: O que caracteriza um elevador automotivo como seguro e em conformidade com a NR 12?

A segurança de um elevador automotivo não depende apenas de sua robustez estrutural, mas sim da presença de dispositivos obrigatórios previstos na NR 12: parada de emergência, sistemas de retenção, dispositivos de comando bi-manual (em alguns casos), manual técnico e relatório de inspeção com ART. A conformidade não é opcional, mas é base de legitimidade operacional e jurídica.

Quando é necessário realizar o teste de carga em elevadores automotivos e quem pode emitir o laudo com ART?

O teste de carga em elevadores automotivos é uma exigência técnica e normativa que visa validar a integridade estrutural e funcional do equipamento. Trata-se de uma medida preventiva que confirma se o elevador suporta, com segurança, sua capacidade nominal após eventos críticos ou em ciclos definidos de manutenção. Sendo assim, o teste de carga deve ser realizado:

Após instalação ou realocação do equipamento;
Após qualquer manutenção estrutural ou de sistema hidráulico que possa comprometer a integridade do conjunto;
Periodicamente, conforme diretrizes internas de manutenção ou exigência de cliente, seguradora ou auditoria.

Somente profissionais legalmente habilitados (engenheiros mecânicos, mecatrônicos ou de segurança, conforme escopo) podem emitir laudo técnico com ART.

Elevador automotivo em modo de manutenção: ponto zero da confiabilidade.

Elevador automotivo em modo de manutenção: ponto zero da confiabilidade.

Curso Manutenção Elevadores Automotivos: Por que a falta do manual técnico do elevador pode invalidar a operação do equipamento?

O manual técnico é exigência normativa da NR 12 (item 12.135 e seguintes). Sua ausência compromete a capacidade de operação segura, impede a padronização da manutenção e gera passivo em caso de acidente ou fiscalização.

Além disso, a falta de manual impacta diretamente na análise de risco, dificultando a validação da segurança das partes móveis, zonas de esmagamento e comando de emergência.

Sinais de que um elevador automotivo pode estar operando em condição crítica

Identificar os sinais de condição crítica em um elevador automotivo é um ato de manutenção inteligente e sensível ao detalhe técnico. Sendo assim, quando esses equipamentos começam a operar fora de seus parâmetros ideais, eles avisam discretamente, mas avisam.

Alguns sinais sutis, mas decisivos, incluem:

Descida lenta ou irregular, mesmo sem carga;
Ruídos metálicos durante a elevação;
Pinos folgados ou travas que não engatam com precisão;
Variações no ponto de parada entre as colunas;
Oscilação lateral mesmo com carga centralizada.

Portanto, o ignorado hoje vira a falha de amanhã. E o mais perigoso é o que ainda não gerou acidente, mas está em silêncio à espreita.

Sistema de trava de segurança mecânica nos elevadores

A trava mecânica é o limite entre a suspensão controlada e o colapso por falha hidráulica. Sua função é suportar a carga em repouso e impedir que o elevador desça inesperadamente caso haja perda de pressão no sistema.

Ignorar sua ativação (como fazem operadores despreparados) é operar com base na sorte e a sorte, na manutenção técnica, é sinônimo de omissão.

Curso Manutenção Elevadores Automotivos: Como o conceito de “falha latente” se aplica a elevadores automotivos?

Falha latente é uma anomalia que já existe, mas ainda não manifestou consequência visível. Nos elevadores automotivos, isso ocorre em:

Trincas estruturais não identificadas;
Travas que não engatam completamente;
Desgaste interno em válvulas hidráulicas;
Conexões elétricas frouxas que causam sobreaquecimento.

A inspeção com consciência técnica sutil antecipa o invisível antes que ele grite com catástrofe.

Inspeção do painel elétrico: atenção à resposta do comando.

Inspeção do painel elétrico: atenção à resposta do comando.

Impacto da falta de manutenção sistemática nos custos operacionais de oficinas automotivas

A ausência de manutenção sistemática gera paradas não programadas, perda de produtividade e aumento de riscos jurídicos. Além disso, o desgaste precoce de componentes como cilindros, mangueiras e válvulas pode elevar os custos em até 400% em comparação à manutenção preventiva planejada.

Oficinas que não enxergam o custo da negligência cedo demais… pagam em dobro mais adiante.

Tipos de Manutenção:

Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA EM ELEVADORES AUTOMOTIVOS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentação Técnica e Conceitual (6 Horas)
Tipos e categorias de elevadores automotivos: hidráulico, pantográfico, coluna dupla/simples, tesoura, entre outros;
Classificação por sistemas de acionamento: elétrico, pneumático e híbrido;
Componentes principais e sistemas integrados (estruturais, hidráulicos, elétricos e de segurança);
Interpretação técnica de placas, limites de carga e fatores de risco por tipo de instalação.

Módulo 2 – Manutenção Preventiva e Planejada (8 Horas)
Estruturação de um plano de manutenção preventiva;
Cronogramas técnicos: periodicidade mínima x condição real de uso;
Itens críticos: sensores, travas, engrenagens, motores, amortecedores, lubrificação;
Documentação exigida: fichas, registros, relatórios e rastreabilidade;
Adequação do plano às recomendações do fabricante e análise de falhas recorrentes.

Módulo 3 – Manutenção Corretiva e Análise De Falhas (6 Horas)
Técnicas para identificação documental e sistêmica de falhas;
Sintomas, causas e efeitos das falhas: enfoque técnico-estrutural e elétrico;
Mapeamento de não conformidades e elaboração de plano de ação;
Classificação de falhas por gravidade e impacto na operação.

Módulo 4 – Manutenção Preditiva e Controlada (6 Horas)
Princípios da manutenção controlada e preditiva (PCM integrado);
Introdução a métodos baseados em condição: análise de vibração, ruído, temperatura;
Indicadores de desgaste por uso e tempo de vida útil estimado;
Aplicação de Ensaios Não Destrutivos (END) conforme NR 12;
Estratégias para redução de falhas imprevistas e extensão de vida útil dos equipamentos.

Módulo 5 – Segurança Técnica e Normativa (8 Horas)
NR 12: Aplicações diretas em elevadores automotivos (projeto, operação, manutenção e inspeções);
NR 10: Exigências para sistemas elétricos em manutenção e conformidade;
Requisitos para Testes de Carga com emissão de ART;
Elaboração de Relatórios Técnicos conforme exigências legais;
Tagueamento, checklist técnico e bloqueio operacional (LOTO).

Módulo 6 – Gestão documental e Responsabilidade Técnica (6 Horas)
Elaboração de Relatório Técnico de Inspeção com base em evidências;
Modelo de Plano de Inspeção e Manutenção com emissão de ART;
Estruturação de checklist diário e registros de conformidade legal;
Integração entre operação e manutenção: política de interface e rastreabilidade documental;
Critérios técnicos para Retrofit e modernização de elevadores antigos.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14120 – Requisitos gerais para proteções fixas e móveis;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto e apreciação de risco;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE ELEVADORES AUTOMOTIVOS

Eles não são padronizados por tipo de veículo
Apesar de parecerem universais, nem todo elevador serve para qualquer carro. Existem limitações de carga, altura livre do chassi e pontos de apoio incompatíveis com SUVs, vans ou carros rebaixados. Usar o equipamento errado gera risco estrutural e jurídico.

O alinhamento da carga afeta a estrutura do equipamento
Se o veículo estiver com o peso descentralizado (ex: com motor muito à frente), o esforço assimétrico pode provocar trincas na base do elevador e desgaste prematuro dos pinos e cilindros.

Descer direto” o elevador sem desacoplar trava pode gerar rompimento instantâneo
Uma prática comum em oficinas apressadas é descer o elevador sem liberar totalmente a trava mecânica. Isso rompe os pinos de retenção ou empena os braços, gerando riscos invisíveis na próxima elevação.

O manual técnico é obrigatório por lei e quase ninguém lê
Pela NR 12 e pela ABNT NBR 16746, o manual de instruções do equipamento é obrigatório, tanto para operação quanto para manutenção. Oficinas que não possuem o documento incorrem em risco jurídico e interdição em fiscalizações.

Muitos elevadores funcionam com acionamento misto: elétrico + hidráulico
Enquanto o botão liga/desliga parece simples, o sistema interno pode conter bomba elétrica, acumulador hidráulico e válvulas de retenção, exigindo conhecimento técnico avançado para diagnóstico e manutenção.

Retrofit é mais comum do que se imagina
Muitos equipamentos antigos são modernizados com painéis novos, sensores, comandos e válvulas atualizadas, reduzindo o custo de troca e ampliando a vida útil, mas exigem nova validação técnica com relatório e ART.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Requisitos para ministrar parte prática Treinamentos de manutenção de máquina ou Equipamento
Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;

Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada totalmente desmontado incluindo sistema de embreagem;
Ferramentas para montagem e desmontagem de motores e peças mecânicas, de arrefecimento e da embreagem;
Conhecimentos mínimos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante para motor e fluído hidráulico para embreagem bem como fluído para sistema de arrefecimento;
Manual de Instruções Técnica do motor da máquina ou equipamento;
Manual de Instrução Técnica de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
O Equipamento deverá estar sem as rodas, ou material rotante (esteira) apoiado em cavalete;
O Teste final será aplicado no momento do encerramento do treinamento;
Será aplicado no final dos estudos teóricos pela Plataforma EAD a Avaliação Teórica.

Procedimentos: Somente quando Contratado Treinamento Prático de Manutenções:
O treinamento deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo Supervisor da área de manutenção como aluno cortesia, incluindo seu teste final assim como os demais.

Estão proibidas filmagens e gravações do treinamento por parte do instrutor e da Contratante.
Não será permitido o aluno sair do momento do treinamento em hipótese alguma.
O tempo de treinamento prático será após as revisões do treinamento teórico e testes finais.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Identificação dos Tipos de Elevador, Casos de não funcionamento e prováveis soluções;

Plano de manutenção preventiva e Itens de proteção;
Amarração do veículo no elevador e Fixação da carga;
Deslocamento do engate e Elevador manual/automatizado;
Freio de emergência e Checagem dos itens de segurança;
Informações Técnicas dos diferentes tipos de equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Cuidados com instrumentos de proteção ao veículo e ao operador;
Zona de parada e sistemas de emergência;
Adequação às recomendações do fabricante;
Segurança na zona de elevação, Ajustes e Acionamento do elevador;
Cuidados com as peças relativas ao sistema de Retorno seguro ao chão;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção de Elevadores Automotivos

Saiba Mais: Curso Manutenção de Elevadores Automotivos:

Colunas – O elevador é fabricado em perfil oitavado com chapa de 1/4″ (6,35mm) dimensionado para trabalhar com plena segurança dentro de sua capacidade.
Base – Fabricada com uma estrutura interna por tirantes positivos dando maior conformidade dimensional, evitando o fechamento das colunas quando em seu funcionamento com carga.
Conjunto de porcas – A Boxtop do Brasil desenvolveu um pioneiro sistema de segurança, dotado de uma porca de trabalho ou principal que efetivamente é responsável pela sustentação do conjunto móvel e consequentemente sua carga.
Além desta porca, uma segunda, chamada de porca de segurança é acoplada ao sistema, duplicando a segurança com seu acionamento, caso a principal venha a se danificar.
Acoplado à porca de trabalho, o reservatório do óleo tem o objetivo de manter o fuso lubrificado, prolongando assim a vida útil dos componentes do elevador.
Neste conjunto ainda, uma segunda função evita danos ao equipamento no caso de uma ligação invertida de fase ou objetos interrompam a descida do conjunto móvel, como por exemplo, uma chave, marreta, peça automotiva, calços, etc.
As colunas são dotadas de dispositivos limitadores de altura, desligando o motor assim que o conjunto móvel atingir seus limites superiores e inferiores com fins de curso.
Travas de segurança dos braços – localizados nos carrinhos do elevador tem a missão de impossibilitar o movimento involuntário dos braços durante a operação do equipamento.
Auto lubrificação – O sistema inovador de lubrificação procura trazer ao cliente praticidade e ganho de tempo. Ele é composto por um reservatório onde é inserido óleo SAE 90 mono viscoso e também um feltro que tem a funcionalidade de lubrificar e limpar o fuso. Este feltro merece uma atenção especial em seu posicionamento. Para uma perfeita lubrificação e limpeza ele deve estar em contato com fuso durante todo o período de elevação e de descida.
Instalação – O elevador tem ainda um sistema que evita danos caso a instalação elétrica seja feita de forma invertida, ou seja, ao acionar o equipamento para que eleve o conjunto móvel e este desça, o conjunto irá descer até o final da rosca do fuso e fará um ruído cíclico, indicando que está fora da rosca. Para solução do problema, inverter a fiação elétrica conforme instruções deste manual.
12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
NR 12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diáriase realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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