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Curso Instrutor de Empihadeira e Transpaleteira
quinta-feira, 06 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR EMPILHADEIRA E TRANSPALETEIRA – NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Referência: 11539

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

O Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira tem como objetivo formar profissionais altamente qualificados para atuar como instrutores técnicos na área de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. O curso desenvolve competências pedagógicas, normativas e práticas, preparando o participante para ministrar treinamentos com base nas exigências da legislação vigente, incluindo a NR 11, NR 12 e demais normas correlatas. O instrutor formado adquire domínio sobre os diferentes tipos de empilhadeiras e transpaleteiras, sua operação segura, manutenção, inspeção e conformidade técnica.

Além disso, o curso capacita o instrutor para elaborar planos de aula, avaliações, relatórios e registros de evidências conforme as diretrizes da ISO 10015 e ISO 45001, assegurando qualidade e rastreabilidade no processo de capacitação. O foco é formar multiplicadores que não apenas ensinem a operação correta dos equipamentos, mas também promovam a cultura de segurança, a gestão de riscos e a responsabilidade técnica, com emissão de ART e alinhamento ético-profissional ao exercício da função instrucional.

Operação segura de empilhadeira elétrica em ambiente industrial.

Operação segura de empilhadeira elétrica em ambiente industrial.

Papel do instrutor técnico na formação de operadores de empilhadeira e transpaleteira conforme a NR 11

O instrutor técnico tem a responsabilidade direta de garantir que os operadores recebam uma formação sólida, tanto prática quanto teórica, dentro dos parâmetros de segurança e eficiência definidos pela NR 11 e demais normas aplicáveis. Ele atua como elo entre a legislação e a prática operacional, assegurando que o treinamento cumpra as exigências legais e promova o comportamento seguro nas atividades de movimentação de materiais.

Além disso, o instrutor deve possuir proficiência técnica e pedagógica para transmitir conhecimento de forma clara e assertiva. Cabe a ele orientar sobre a correta utilização dos equipamentos, realizar avaliações de desempenho e emitir registros formais das capacitações, respeitando as diretrizes da ISO 10015 e a obrigatoriedade de ART quando aplicável.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira: As diferenças principais entre empilhadeira elétrica e a combustão no contexto instrucional

As diferenças entre empilhadeiras elétricas e a combustão são fundamentais no contexto da formação instrucional, pois influenciam diretamente o conteúdo técnico e a abordagem prática adotada pelo instrutor. Cada tipo de equipamento apresenta características específicas de operação, manutenção, segurança e impacto ambiental, exigindo que o profissional domine os conceitos para orientar corretamente os operadores durante os treinamentos. O domínio dessas distinções permite ao instrutor adaptar o método de ensino às condições reais de trabalho, promovendo maior eficiência e segurança operacional.

Critério Empilhadeira Elétrica Empilhadeira a Combustão
Fonte de Energia Bateria elétrica recarregável Motor movido a GLP, diesel ou gasolina
Ambiente Ideal Ambientes internos e limpos (indústrias, galpões) Áreas externas e com boa ventilação
Emissão de Poluentes Zero emissão Alta emissão — requer ventilação adequada
Manutenção Menor frequência, porém exige controle elétrico rigoroso Mais robusta, porém com manutenção mais constante
Ruído Operacional Baixo Elevado

Essa comparação é utilizada durante o curso para que o instrutor saiba contextualizar as vantagens, riscos e limitações de cada tipo de máquina, orientando corretamente o aluno quanto à escolha do equipamento adequado.

Quais são os cuidados necessários durante o abastecimento do motor da alisadora?

As diferenças entre empilhadeiras elétricas e a combustão são essenciais no processo de formação de instrutores, pois definem não apenas o tipo de ambiente de operação, mas também as medidas de segurança, manutenção e eficiência aplicáveis a cada máquina. O domínio dessas distinções permite ao instrutor adaptar a metodologia de ensino às condições reais de trabalho, garantindo que o operador compreenda as limitações e vantagens de cada equipamento.

Principais diferenças no contexto instrucional:
Fonte de energia: a empilhadeira elétrica utiliza bateria recarregável, enquanto a de combustão é movida a GLP, diesel ou gasolina.
Ambiente ideal: a elétrica é indicada para locais internos e limpos, como galpões e indústrias; a de combustão, para áreas externas e ventiladas.
Emissão de poluentes: a elétrica possui zero emissão, sendo ecologicamente mais adequada; a de combustão gera gases e requer ventilação adequada.
Manutenção: a elétrica exige menor frequência de manutenção, porém requer atenção ao sistema elétrico; a de combustão é mais robusta, mas demanda manutenção mais constante.
Ruído operacional: a elétrica opera de forma silenciosa; a de combustão apresenta maior nível de ruído e vibração.

O curso aborda essa diferenciação para que o instrutor transmita com clareza e comparação os impactos técnicos e ambientais de cada tecnologia, capacitando os operadores a atuar com segurança e consciência em diferentes contextos de trabalho.

Por que a comunicação assertiva é essencial durante os treinamentos de operação de empilhadeiras e transpaleteiras?

A comunicação assertiva é a base do processo instrucional, pois garante que as orientações sejam compreendidas sem ruídos ou ambiguidades. Em treinamentos técnicos, o erro de interpretação pode resultar em falhas operacionais, acidentes ou danos materiais. O instrutor utiliza linguagem clara, mantém tom adequado e aplica empatia para conduzir o grupo de forma disciplinada e eficaz.

Um instrutor assertivo mantém a autoridade técnica sem perder o vínculo humano, favorecendo a aprendizagem colaborativa e o desenvolvimento da autoconfiança dos participantes. Além disso, essa habilidade contribui para a prevenção de conflitos em campo e melhora o engajamento da turma, refletindo diretamente na qualidade das operações e na redução de riscos.

Movimentação de cargas com precisão e segurança. (1)

Movimentação de cargas com precisão e segurança. (1)

Quais são os tipos de manutenção aplicados às empilhadeiras e suas finalidades?

A compreensão dos diferentes tipos de manutenção é fundamental para a formação de instrutores de empilhadeira e transpaleteira, pois assegura que os futuros operadores recebam orientações precisas sobre como preservar a integridade dos equipamentos e evitar falhas operacionais. Cada tipo de manutenção tem uma função específica dentro do ciclo de vida da máquina, e o domínio dessas classificações permite ao instrutor integrar o conteúdo técnico com as práticas previstas nas normas NR 11 e NR 12, reforçando a cultura preventiva e a segurança ocupacional.

Tipo de Manutenção Finalidade Principal Aplicação Instrucional
Preventiva Evitar falhas futuras Realizada conforme cronograma do fabricante
Corretiva Corrigir falhas detectadas Aplicada após identificação de defeitos
Preditiva Antecipar falhas via monitoramento técnico Utiliza medições e sensores para prever falhas
Detectiva Localizar causas ocultas de falhas Feita em inspeções técnicas aprofundadas

O instrutor deve dominar essas classificações para orientar os operadores na execução de inspeções diárias e na comunicação efetiva com o setor de manutenção, fortalecendo a cultura de segurança, eficiência operacional e confiabilidade mecânica.

Aspectos que devem ser observados durante o checklist diário de empilhadeiras e transpaleteiras

O checklist diário é uma das ferramentas mais importantes de prevenção no uso de empilhadeiras e transpaleteiras. Ele garante que o operador identifique possíveis falhas antes do início das atividades, evitando acidentes, danos materiais e interrupções no processo produtivo. No contexto instrucional, o instrutor deve reforçar a importância desse procedimento como parte da rotina operacional obrigatória, conforme previsto na NR 11 e na NR 12, estimulando o comprometimento com a segurança e a manutenção preventiva.

Aspectos que devem ser observados durante o checklist diário:
Nível de combustível, carga de bateria e presença de vazamentos.
Funcionamento dos freios, buzina, luzes e dispositivos de segurança.
Estado dos pneus, garfos, correntes e mastros.
Integridade do assento, cinto de segurança e comandos de operação.
Verificação das sinalizações e etiquetas obrigatórias de advertência e identificação.

Essas verificações simples, quando realizadas de forma disciplinada, aumentam significativamente a confiabilidade do equipamento e reduzem riscos tanto ao operador quanto ao ambiente de trabalho.

Como o Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira aborda a integração entre manutenção preventiva e segurança operacional?

O curso enfatiza que a manutenção preventiva é um dos pilares da segurança operacional. A ausência de inspeções regulares ou o descumprimento do checklist diário compromete não apenas a durabilidade dos equipamentos, mas também a integridade física dos operadores. Assim, os instrutores aprendem a integrar práticas de manutenção à rotina de ensino, fortalecendo a consciência preventiva.

Durante a formação, o aluno aprende a interpretar o Manual do Fabricante, identifica sinais de falhas, aplica diretamente os critérios da NR 12 e orienta os operadores quanto aos procedimentos de tagueamento e retrofit. Essa integração garante a confiabilidade do equipamento e reduz incidentes decorrentes de falhas mecânicas, elétricas ou humanas.

Transporte de pallets e otimização do fluxo interno.

Transporte de pallets e otimização do fluxo interno.

Qual a importância do Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira?

O Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira é de importância estratégica para o setor industrial e logístico, pois forma profissionais capazes de multiplicar conhecimento técnico com segurança, responsabilidade e domínio normativo. A capacitação prepara o instrutor para conduzir treinamentos práticos e teóricos de forma didática e eficaz, promovendo a operação segura de empilhadeiras e transpaleteiras.

Além disso, o curso fortalece a cultura de segurança nas empresas, reduzindo riscos de acidentes e custos com manutenção ou passivos trabalhistas. O instrutor formado torna-se referência técnica no ambiente de trabalho, apto a emitir relatórios, avaliações e ARTs com respaldo legal e técnico, assegurando que cada operador atue dentro dos padrões de qualidade, eficiência e conformidade exigidos pela legislação vigente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 120 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR EMPILHADEIRA E TRANSPALETEIRA – NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Carga Horária: 120 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Instrutoria e Responsabilidades Legais (16 HORAS)
Conceito e objetivos do curso de instrutor
Proficiência, capacitação e formação: diferenças cruciais
Definições: trabalhador habilitado, qualificado, capacitado, autorizado e ambientado
Responsabilidade civil, penal e administrativa do instrutor
Aspectos jurídicos da função instrucional na área de máquinas
Relevância da equipe multidisciplinar credenciada
Ética profissional na segurança operacional

MÓDULO 2 – Comunicação, Técnicas de Ensino e Avaliação (16 HORAS)
Técnicas de ensino com base em andragogia
Técnicas de oratória aplicadas à formação técnica
Didática para operadores adultos: objetividade, clareza e domínio de grupo
Mapeamento de perfil dos operadores e diagnósticos práticos
Planejamento de aulas e cronograma eficaz
Comunicação assertiva, escuta ativa e resolução de conflitos em campo
Estratégias de avaliação: formativa, somativa, diagnóstica
Exercícios e simulações instrucionais

MÓDULO 3 – Equipamentos de Movimentação e Suas Características (20 HORAS)
Tipos de máquinas: empilhadeira elétrica, combustão, retrátil, patolada, transpaleteira, tradota
Componentes e funções de cada equipamento
Painel, comandos, instrumentos e dispositivos de segurança
Acessórios: tipos e classificações técnicas
Estabilidade frontal e lateral – fatores críticos e limites
Capacidade nominal, carga útil e centro de carga
Tipos de carga e técnicas de acondicionamento
Normas de segurança específicas na operação

MÓDULO 4 – Manutenção, Inspeção e Conformidade Técnica (20 HORAS)
Manutenção: preventiva, corretiva, preditiva e detectiva
Checklist diário, inspeção visual e funcional
Plano de manutenção NR 12 – estrutura e aplicação
Relatórios técnicos e emissão de ART conforme obrigatoriedade
Ensaios elétricos NR 10 e Ensaios Não Destrutivos (END)
Tagueamento de equipamentos e critérios de RETROFIT
Avaliação técnica de risco em máquinas
Compreensão do Manual do Fabricante e inspeções cíclicas

MÓDULO 5 – Técnicas de Operação com Segurança e Direção Defensiva (20 HORAS)
Procedimentos de deslocamento com e sem carga
Manobras em locais de baixa mobilidade
Técnicas de empilhamento/desempilhamento conforme tipo de carga
Direção defensiva e controle operacional
Sinalização de segurança e comportamento em vias compartilhadas
Regras de prioridade e visão estratégica do operador
Práticas com carga real e cenários adversos
Simulação de falhas de comando e correções

MÓDULO 6 – Gestão de Risco, Emergência e Ergonomia (16 HORAS)
APR, GRO, PGR e Plano de Emergência – visão integrada
Conhecimento da tarefa, percepção do risco e fator medo
Prevenção de acidentes e primeiros socorros
Proteção contra incêndios – NBR 14276
Equipe de resgate – NBR 16710 e sua interface com operadores
Noções de ergonomia e análise do posto de trabalho
Causas e efeitos da habituação ao risco
Introdução à árvore de causas, consequências comportamentais e fatores humanos

MÓDULO 7 – Prática Instrucional e Avaliação Final (12 HORAS)
Condução de aula prática com empilhadeira e transpaleteira
Exercícios simulados de formação de operadores
Avaliação teórica (normas, segurança, legislação, papel do instrutor)
Avaliação prática (desempenho como instrutor técnico)
Registro das evidências: relatórios, fotos, filmagens, avaliações
Emissão de certificados e critérios de aprovação
Checklist final do instrutor e retorno de desempenho

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 240 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocuácionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 12147 – Empilhadeiras – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo – Método para verificação da estanqueidade;
ABNT NBR 11893 – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11894 – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11895 – Redutor-vaporizador para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11896 – Válvula solenóide para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11897- Dosador de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras:
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

É o profissional legalmente qualificado e tecnicamente preparado para capacitar, avaliar e autorizar operadores no uso seguro e eficaz de empilhadeiras, transpaleteiras e equipamentos de movimentação de carga.
Esse instrutor atua como elo entre o conhecimento técnico, a responsabilidade normativa (NR 11 e NR 12) e a operação em campo. Ele também é responsável pela transmissão da cultura de segurança e desempenho no manuseio de cargas.

Por que usar um Instrutor específico para empilhadeira e transpaleteira?

Porque a operação envolve risco real de morte, amputações e destruição de patrimônio. Não é um “caminhãozinho com garfo”: é uma máquina de alta capacidade que exige precisão milimétrica.
Além disso, a legislação exige que o operador seja treinado por um instrutor qualificado, com conhecimento técnico, didático e legal.

Qual a importância estratégica de um bom Instrutor?

Redução de acidentes e passivos jurídicos
Aumento da eficiência operacional e diminuição de quebras
Capacitação técnica com foco em produtividade e segurança
Formação de multiplicadores internos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conceito;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução da Máquina e Equipamento;
Comunicação;
Tipo de equipamentos e suas características: empilhadeira, transpaleteira, retrátil e tradota;
Diagnóstico das Habilidades e Atitudes do Operador;
Acessórios, Tipos e Classificação;
Estabilidade dos equipamentos (frontal e lateral);
Tipos de carga;
Manutenção preventiva e corretiva;
Manutenção preditiva e detectiva:
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Responsabilidade do Operador;
Capacidade e acondicionamento de cargas;
Componentes e suas funções;
Especificações técnicas;
Identificação dos comandos e dispositivos de controle;
Normas de segurança na operação das maquinas;
Checklist;
Inspeção diária nos equipamentos;
Acessórios, Tipos e Classificação;
Identificação dos instrumentos do painel e componentes;
Manobras em ambientes apertados;
Procedimentos para o deslocamento;
Técnicas de empilhamento / desempilhamento de cargas;
Direção defensiva na operação das máquinas;
Responsabilidade do Operador;
Operação da com manobras livres e com cargas;
Sinalização de segurança;
INCLUSOS:
Técnicas de Ensino;
Técnicas de Oratória;
Esclarecimentos sobre:
Responsabilidade civil e criminal;
Aspectos jurídicos da Instrutoria;
O que é Proficiência, Formação e Capacitação?
O que é Trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
A importancia da Equipe  Multidisciplinar Credenciada.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

INCLUSOS:
Técnicas de Ensino;
Técnicas de Oratória;
Esclarecimentos sobre:
Responsabilidade civil e criminal;
Aspectos jurídicos da Instrutoria;
O que é Proficiência, Formação e Capacitação?
O que é Trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
A importancia da Equipe Multidisciplinar Credenciada.

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira

Saiba Mais: Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira:

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão
isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas
eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma
técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma
técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos
técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos
estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica,
desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de
máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de
segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
F: NR 12

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Curso Instrutor de Empilhadeira e Transpaleteira: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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