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  • Curso Guindaste Articulado Mandarim
Erguer estruturas exige precisão — mas sustentar a vida exige responsabilidade. O guindaste articulado opera próximo a edificações em fase estrutural, onde qualquer manobra imprecisa pode comprometer pessoas e patrimônio.
domingo, 15 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos

Curso Guindaste Articulado Mandarim

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO COM CESTO ACOPLADO – MINISTRADO EM MANDARIM

Referência: 224479

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Guindaste Articulado Mandarim?

O Curso Guindaste Articulado Mandarim tem como objetivo capacitar o profissional para operar com segurança e responsabilidade guindastes articulados hidráulicos com cesto acoplado, utilizando terminologia técnica em mandarim para ampliar a compreensão entre operadores estrangeiros. Portanto, a formação garante domínio dos procedimentos operacionais, normas de segurança (NR 11, NR 12, NR 18, NR 35) e uso correto do EPI.

Mais que operar, o Curso Guindaste Articulado Mandarim ensina a decidir com consciência técnica sob pressão. Não se trata apenas de comandos mecânicos, mas de preservar vidas suspensas por uma estrutura que só responde à precisão e ao preparo de quem está no controle.

 A decisão começa no papel, mas a segurança se comprova no braço hidráulico.O operador inspeciona o plano de trabalho antes da movimentação, reforçando o princípio de que a técnica só é eficaz quando precedida pela análise do risco.

A decisão começa no papel, mas a segurança se comprova no braço hidráulico. O operador inspeciona o plano de trabalho antes da movimentação, reforçando o princípio de que a técnica só é eficaz quando precedida pela análise do risco.

Curso Guindaste Articulado Mandarim: Quais Tipos de Guindaste Munck?

Entender o tipo é entender o limite. Portanto, cada operador assume um risco e uma função ao escolher a estrutura e confundir esses papéis não demonstra experiência, mas sim uma confiança que camufla arrogância operacional. Sendo assim, o tipo de guindaste não define apenas o alcance da lança, mas o nível de responsabilidade técnica exigido.

A seguir, os principais tipos de Guindastes Munck, organizados por estrutura e sua aplicação comum:

Tipo de Munck Característica Principal Aplicação Comum
Articulado Braços móveis e ângulos diversos Obras urbanas e manutenção geral
Telescópico Lança retrátil com longo alcance Linhas de transmissão, telecom
De Coluna Base fixa com braço vertical Carga e descarga em áreas restritas
Com Cesto Aéreo Equipado com cesto de elevação de pessoas Trabalho em altura com acesso limitado

Quais principais Modelos de Guindastes Articulados?

Ao contrário do que se pensa, não basta saber operar um guindaste genérico. Sendo assim, cada modelo possui lógica própria, resposta de comando, protocolo de segurança embarcado e limites de esforço distintos. A seguir, apresentamos os modelos de guindastes articulados mais utilizados no Brasil e em operações internacionais:

Hiab: reconhecido pela robustez e versatilidade em caminhões.
Palfinger: utilizado em serviços de resgate e manutenção industrial.
Fassi: preferido em operações que exigem alta capacidade de carga.
Copma: excelente para manobras precisas com controle hidráulico refinado.
HMF: predominante em portos e setores logísticos com alta rotatividade de carga.

Cada modelo exige interpretação criteriosa do manual técnico e adaptação do operador às especificidades do sistema hidráulico, controle remoto e estabilização.

O cesto acoplado pode ser utilizado em qualquer tipo de guindaste?

O cesto acoplado só pode ser utilizado em guindastes especificamente projetados, testados e homologados para transporte de pessoas, conforme critérios técnicos da ABNT NBR 16092 e as exigências explícitas das NRs 11 (Transporte), 12 (Máquinas e Equipamentos) e 35 (Trabalho em Altura). A estrutura precisa suportar não só a carga física, mas também as variáveis de movimentação, aceleração e impacto dinâmico de pessoas em altura.

Além disso, instalar cesto em equipamento não certificado configura adulteração do sistema, extrapola os limites de projeto e transforma a operação em uma roleta russa suspensa, com a diferença de que a bala, nesse caso, é sempre disparada na primeira falha.

Quando o Curso Guindaste Articulado Mandarim Deve Ser Realizado?

O curso de capacitação em operação de guindaste articulado com cesto acoplado deve ser realizado em momentos-chave do ciclo de risco operacional, não apenas como exigência normativa, mas como resposta consciente à responsabilidade técnica.

Situações que exigem a capacitação ou sua renovação:

Cenário Justificativa Técnica
Início da atividade como operador Evita operação por tentativa e erro; cumpre NR 11, 12 e 35.
Retorno ao trabalho após afastamento ≥ 90 dias Reforça memória técnica e atualiza procedimentos.
Substituição ou atualização de equipamento Novos comandos, novas variáveis – exige atualização.
Reciclagem preventiva (anual ou conforme política interna) Atende plano de treinamento contínuo (conforme PCMSO e PGR).
Após auditorias, quase-acidentes ou desvios operacionais Corrige falhas antes que se repitam como tragédia.

O curso não deve ser tratado como obrigação burocrática, mas como ferramenta de prevenção. Sendo assim, quem espera a exigência externa para treinar sua equipe já perdeu o domínio do próprio risco.

Antes de erguer concreto, ergue-se responsabilidade.A máquina repousa silenciosa, mas carrega o poder de transformar o ambiente e, ao menor erro, comprometer estruturas e vidas. <yoastmark class=

A máquina repousa silenciosa, mas carrega o poder de transformar o ambiente e, ao menor erro, comprometer estruturas e vidas. Cada comando exige consciência do que será movimentado — e de quem será impactado.

Como deve ser feita a inspeção do cesto antes da operação?

A inspeção deve seguir um checklist técnico rigoroso, contemplando:
Integridade estrutural (soldas, deformações, rachaduras);
Travas de segurança e pontos de ancoragem do cinto;
Sistema de fechamento da porta e piso antiderrapante;
Conexão firme ao braço articulado e ausência de folgas;
Comunicação entre operador e ocupante do cesto.

A inspeção visual deve ser documentada e validada por responsável técnico, preferencialmente com assinatura em lista de verificação diária.

Curso Guindaste Articulado Mandarim: É obrigatória a presença de um profissional no solo durante a operação?

Sim. A presença de um profissional capacitado em solo é obrigatória e técnica e operacionalmente indispensável. Esse profissional deve manter contato visual direto e/ou comunicação por rádio com o operador, além de estar apto a intervir em situações emergenciais, acionar sistemas de parada segura e coordenar procedimentos de evacuação, conforme exigem as diretrizes da NR 12, NR 18 e NR 35.

Além disso, sem esse agente de apoio, a operação perde sua redundância crítica de segurança. Dessa forma, o trabalhador no cesto permanece suspenso, exposto, e sem proteção real contra falhas técnicas ou acidentes operacionais.

Quais os principais riscos envolvidos no uso inadequado do cesto acoplado?

O cesto acoplado não é improviso, é sistema de acesso com projeto criterioso.
Operá-lo sem homologação, inspeção ou compatibilidade estrutural transforma a atividade em um risco previsível, não eventual. Portanto, o problema não é o equipamento, mas a negligência em respeitar seus limites. Portanto, ao operar fora da norma, o profissional eleva trabalhadores diretamente sobre falhas anunciadas. Abaixo, listam-se os principais riscos técnicos que emergem dessas práticas negligentes:

Queda do trabalhador (por falha de trava ou ancoragem);
Capotamento do guindaste (por sobrecarga ou solo instável);
Eletrocussão (proximidade de redes energizadas);
Efeito chicote (movimentos bruscos e não amortecidos);
Rompimento de componentes hidráulicos ou estruturais.

A soma disso se reflete em acidentes fatais, responsabilizações civis e criminais, interdição de obra e prejuízo reputacional à empresa.

O guindaste articulado com lança telescópica está em pleno içamento sob condições controladas, mostrando que o maior diferencial do operador é saber quando o sistema não deve seguir.

O guindaste articulado com lança telescópica está em pleno içamento sob condições controladas, mostrando que o maior diferencial do operador é saber quando o sistema não deve seguir.

Onde repousa o maior risco: na falha do equipamento ou na omissão do operador?

O risco técnico é previsível. A omissão humana, não. Enquanto o equipamento pode apresentar falhas detectáveis tratáveis com manutenção preventiva, sensores e planos de contingência — a omissão do operador atua de forma silenciosa e contínua, disfarçada de rotina, pressa ou autoconfiança.

O sistema pode travar. Mas a mente distraída, negligente ou conformada com o improviso, opera livremente sob a falsa crença de que “sempre foi assim”. O maior risco, portanto, repousa não na máquina que falha, mas no operador que deixa de ver, de agir ou de alertar.

É possível operar com técnica sem compreender o propósito do que se está elevando?

Sim, é tecnicamente possível, mas eticamente perigoso. Portanto, dominar os comandos não garante entendimento do impacto que cada ação pode ter. Quando o operador executa sem consciência do que (ou de quem) está na extremidade do braço articulado, a técnica se converte em rotina automatizada, sem percepção do risco real.

Treinar apenas o gesto, sem cultivar a intenção, é criar máquinas humanas capazes de mover toneladas, mas incapazes de reconhecer que um erro ali não derruba só carga: derruba pessoas, reputações, empresas inteiras.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo de Guindaste
Curso Manutenção Guindaste Offshore
Curso Laudo de Guindaste

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Guindaste Articulado Mandarim

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINDASTE ARTICULADO HIDRÁULICO COM CESTO ACOPLADO – MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária Total: 16 horas 
Curso Ministrado no idioma: 
Mandarim

Módulo 1 – Introdução e Fundamentos (2h)
Termos e definições
Lista de riscos importantes
Requisitos de segurança e/ou medidas de segurança

Módulo 2 – Cálculos Estruturais e Análises de Tensões (2h)
Cálculo estrutural e informações a serem fornecidas no cálculo
Fatores sonoros, cargas e forças
Combinação de cargas e análise de profundidade

Módulo 3 – Componentes Mecânicos e Hidráulicos (2h)
Arranjos mecânicos e estabilizadores
Extensões de lançamento de operação manual
Segurança para o transporte e sistema hidráulico
Bomba, hidráulico e válvulas de pressão
Mangueiras, tubos e conexões
Precauções contra ruptura da linha hidráulica

Módulo 4 – Sistemas de Controle e Segurança (2h)
Taxa de abaixamento do sistema de lançamentos e mecanismo de giro
Cálculo dos cilindros hidráulicos e limitador da capacidade nominal
Dispositivos limitadores, indicadores e de descida de emergência
Indicadores de capacidade nominal e válvula de freio principal
Limitadores de desempenho e alarme acústico
Dispositivo de parada de emergência, controles e símbolos

Módulo 5 – Sistemas Elétricos e Estações de Controle (2h)
Sistemas elétricos e características relacionadas
Compatibilidade eletromagnética e instalação
Instalação, estabilidade, ruídos e vibrações
Componentes hidráulicos e acesso a estações de controle elevados

Módulo 6 – Ensaios e Procedimentos (2h)
Verificação dos requisitos e/ou medidas de segurança
Ensaios e procedimentos de ensaio
Ensaio funcional, estático, sonoro e de estabilidade

Módulo 7 – Documentação e Manutenção (2h)
Informações de uso, manuais e completos de manuais
Instruções para o instalador e manual do operador
Manual de manutenção e placas de identificação
Inspeções e ensaios iniciais, regulares, frequentes, periódicos e eventualmente
Manutenção e treinamento de manutenção
Treinamento de operação

Módulo 8 – Aplicações e Normas Técnicas (2h)
Seleção de um conjunto adequado de normas para uma determinada aplicação
Principais componentes dos guindastes articulados hidráulicos
Capacidade nominal em relação ao alcance
Gráfico de capacidade nominal de carga para todas as configurações de lançamento
Exemplos de montagem de guindaste articulado hidráulico

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Guindaste Articulado Mandarim

Curso Guindaste Articulado Mandarim

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Guindaste Articulado Mandarim

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio De Materiais;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas e Equipamentos;
NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;

NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos; *
EN 12644-1 – Guindastes – Informações para uso e teste – Parte 1: Instruções;
EN 12644-2 – Guindastes – Informações para uso e teste – Parte 2: Marcação;
EN 13001-1 – Guindastes – Projeto geral – Parte 1: Princípios e requisitos gerais;
EN 13001-2 – Guindastes – Projeto geral – Parte 2: Ações de carga;
EN 13001-3-1 – Guindastes – Projeto geral Parte 3-1 Estados limites e prova de competência de estruturas de aço;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Guindaste Articulado Mandarim

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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

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Saiba Mais: Curso Guindaste Articulado Mandarim:

Lista de riscos importantes
Uma lista organizada de eventos e situações perigosas importantes que podem resultar em riscos para as pessoas durante o uso normal e o uso incorreto previsível do equipamento. Ela contém também referências cruzadas correspondentes para as disposições pertinentes nesta Norma, as quais são necessárias para reduzir ou eliminar os riscos associados a esses perigos. Antes de utilizar esta Norma, é importante realizar uma avaliação de risco do guindaste. No mínimo. devem ser incluídos na avaliação de risco os riscos.
Requisitos de segurança e/ou medidas de segurança
Generalidades
As máquinas devem atender aos requisitos e/ou medidas de segurança desta seção. Além disso. as máquinas devem ser projetadas no que se refere aos riscos relevantes, embora não significativos, que não são tratados nesta Norma. A capacidade nominal deve ser calculada a partir dos seguintes dados: a) pressão de trabalho nos cilindros;
b) área dos cilindros que sustentam a carga;
c) geometria;
d) cargas mortas;
e) combinação de cargas.
Para fins de cálculo, a capacidade nominal é igual à carga bruta.
Cálculo estrutural
Informações a serem fornecidas no cálculo
Devem ser fornecidas nos procedimentos de cálculo (projeto) as seguintes informações:
a) tipo de guindaste e método de operação;
b) número estimado de ciclos de trabalho com carga total;
c) detalhes do sistema de carregamento que refletem as condições reais de serviço, incluindo desenhos e principais dimensões;
d) condições presumidas de carga. incluindo a inclinação do terreno;
e) classificação da unidade de içamento e histórico de fadiga;
f) material para componentes individuais e articulações;
g) formas, dimensões, valores estáticos de todos os componentes sujeitos a carregamento na seção transversal;
h) análise em separado dos componentes estruturais individuais e das principais conexões.
Cargas e forças
As seguintes cargas e forças devem ser levadas em consideração:
a) cargas regulares: cargas mortas:
carga bruta; forças dinâmicas: forças centrifugas.
b) cargas ocasionais:
cargas em serviço devido ao vento; outros efeitos ambientais e climáticos como temperatura, neve e gelo; cargas em escadas de acesso, plataformas e corrimãos.
c) cargas excepcionais: cargas de ensaio; cargas causadas por movimentos interrompidos repentinamente por um dispositivo mecânico, por exemplo, fim de curso do cilindro de giro, ou um dispositivo de segurança, por exemplo. parada de emergência. válvula de interrupção da linha hidráulica; liberação repentina da carga. por exemplo. falha do cabo. falha da lingada; forças devidas a picos dinâmicos simultâneos causados pela elevação ou abaixamento das cargas. somando-se todas as velocidades verticais de todos os pontos de articulação.
Análise de tensões
A robustez da estrutura de aço pode ser avaliada com as informações constantes em último caso, os fatores de carga parcial yp na Tabela 4 devem ser definidos para 1. Os cilindros hidráulicos devem ser avaliados ou pelo método de tensão admissível; neste caso, utilizar um fator de segurança de 1,5.
As condições-limite devem ser usadas em conjunto com unia análise estática realizada para todas as posições das ‘lanças” e para todas as configurações do guindaste.
Arranjos mecânicos
Estabilizadores
Os estabilizadores devem ser instalados, quando necessário, para atender aos requisitos de estabilidade, quando os guindastes articulados hidráulicos forem instalados sobre veículos.
Cilindros de estabilização
Os cilindros de estabilização devem ter uma base de apoio no solo
A base de apoio no solo deve ser construída para acomodar irregularidades de no mínimo 10° na inclinação do solo.
Quando o cilindro de estabilização dispõe de um dispositivo articulado, ele deve conter meios de travamento que resistam às forças operacionais normais (por exemplo. pinos), para dar segurança ao cilindro de estabilização tanto na posição de trabalho quanto na de transporte.
Extensão do estabilizador
As extensões dos estabilizadores devem ter marcação para mostrar quando estão sendo utilizadas corretamente. Extensões de operação manual devem ser equipadas com:
a) manípulos para operação manual;
b) dispositivos de travamento nas posições de trabalho e transporte;
c) batentes para o fim de curso.
Extensões estabilizadoras de operação hidráulica devem ser equipadas com dispositivos de travamento para a posição de transporte. Devem ser instalados dispositivos de travamento na posição de trabalho. se os cilindros hidráulicos não resistirem às forças durante a movimentação da carga.
Extensões da lança de operação manual
As extensões de lança operadas manualmente devem ser providas de batentes mecânicos para o fim de curso e dispositivos mecânicos de travamento para as posições estendida e recolhida.
Segurança para o transporte
Dispositivos mecânicos devem ser instalados para prevenir movimentos descontrolados do guindaste e dos estabilizadores quando o veículo estiver em movimento.
Cada um dos dispositivos de travamento do braço estabilizador deve ser projetado para suportar. sem deformação permanente. as forças resultantes de uma aceleração de 2 g 1. aplicada na direção do movimento.
Extensões operadas manualmente
Na posição de transporte. os estabilizadores devem estar travados por dois dispositivos separados de travamento para cada estabilizador, sendo no mínimo um deles operado automaticamente, isto é, por meio de tranca por mola e engate automático por mola. Estes equipamentos devem ser fixados ao guindaste e/ou aos estabilizadores e protegidos contra remoção não intencional, por exemplo. por meio de pinos de trava com clipes de mola.
Deve ser claramente visível para o operador se o dispositivo de travamento está em posição travada ou destravada. Além disso, com o veículo em movimento, deve ser possível que o operador verifique se os estabilizadores estão na posição de transporte. por exemplo, alarmes luminosos ou sonoros. interligados à posição do estabilizador.
Extensões estabilizadoras operadas hidraulicamente
As extensões estabilizadoras operadas hidraulicamente devem estar equipadas com um dispositivo hidráulico ou mecânico de travamento automático para a posição de transporte, além de uma válvula de centro fechado. Um dispositivo de travamento hidráulico automático é composto por válvulas de retenção para evitar fugas e deve ser conectado diretamente ao cilindro ou por meio de tubos de aço. O dispositivo de travamento mecânico deve ser concebido para suportar. sem deformação permanente, a força devida à tentativa de estender os estabilizadores sem retirar o dispositivo de travamento.
F: NBR 14768

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Curso Guindaste Articulado Mandarim: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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