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Curso de Termografia Nível I e II
quinta-feira, 03 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso de Termografia Nível I e II

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TERMOGRÁFICA NÍVEL I E II, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 59089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Termografia Nível I e II

O Curso de Termografia Nível I e II tem como objetivo qualificar profissionais para realizar inspeções termográficas com precisão, utilizando câmeras infravermelhas em sistemas elétricos, mecânicos e estruturais. O participante aprenderá desde os fundamentos da radiação térmica até a interpretação de imagens térmicas, correção de emissividade, ajuste de foco e distância, seguindo normas assim como NBR 15424, ASTM E1934, ISO 9712, NR 10 e NR 12.

Além disso, ao final do Curso de Termografia Nível I e II o aluno estará apto a elaborar relatórios técnicos com base em análises térmicas reais, incluindo emissão de ART, identificação de falhas e recomendações técnicas. Portanto, a formação permite atuação segura e eficaz em manutenção preditiva, perícias e auditorias, com domínio sobre as variáveis que impactam a confiabilidade das medições térmicas.

 Inspeção termográfica em janelas com foco em perdas térmicas, falhas em vedação e identificação de infiltrações. Recurso aplicado em construções sustentáveis, auditorias de eficiência energética e avaliações técnicas de desempenho térmico.

Inspeção termográfica em janelas com foco em perdas térmicas, falhas em vedação e identificação de infiltrações. Recurso aplicado em construções sustentáveis, auditorias de eficiência energética e avaliações técnicas de desempenho térmico.

Diferença entre Termografia Nível I e Nível II na prática

Para escolher adequadamente o tipo de capacitação em termografia, é essencial compreender as diferenças práticas entre os níveis de qualificação. Sendo assim, o Nível I forma o profissional executor, voltado à coleta de imagens térmicas e reconhecimento básico de anomalias. Portanto, já o Nível II aprofunda a análise técnica, permitindo diagnósticos fundamentados, correções de variáveis críticas (como emissividade e refletância) e emissão de relatórios com validade legal e ART.

Dessa forma, a tabela abaixo compara os dois níveis de forma objetiva, evidenciando a evolução de competências, responsabilidades e autonomia técnica entre eles:

Aspecto Nível I Nível II
Foco principal Coleta e reconhecimento térmico Diagnóstico e análise crítica
Interpretação Qualitativa Qualitativa + Quantitativa
Autonomia Limitada, sob supervisão Plena, com emissão de ART
Documentação Relatório simples Relatório técnico formal
Responsabilidade técnica Auxiliar de inspeção Inspetor com competência legal

Enquanto o Nível I forma operadores de câmera, o Nível II forma analistas e responsáveis técnicos capazes de emitir diagnósticos com base em dados térmicos consistentes, articulando fundamentos físicos com a experiência de campo.

Para que serve um relatório técnico termográfico com ART?

Serve para comprovar tecnicamente a condição térmica de equipamentos ou instalações e documentar os achados da inspeção com validade legal e rastreabilidade. Portanto, quando elaborado por profissional qualificado, o relatório:

Pode embasar decisões de manutenção corretiva;
É exigido em perícias judiciais ou apólices de seguro;
Atende exigências de auditorias técnicas e normas assim como a NBR 15424;
Protege legalmente o contratante e o responsável técnico por meio da ART.

Sendo assim, sem relatório técnico, a inspeção não passa de uma fotografia informal. Com ART, ela se torna prova técnica com valor legal e normativo.

 Inspeção termográfica em infraestrutura hidráulica e predial, com foco na detecção de vazamentos ocultos, perdas térmicas e falhas de isolamento. A imagem demonstra o uso profissional de câmera infravermelha de alta resolução, essencial para diagnósticos não destrutivos conforme diretrizes da NBR 15424.

Inspeção termográfica em infraestrutura hidráulica e predial, com foco na detecção de vazamentos ocultos, perdas térmicas e falhas de isolamento. A imagem demonstra o uso profissional de câmera infravermelha de alta resolução, essencial para diagnósticos não destrutivos conforme diretrizes da NBR 15424.

Como interpretar padrões térmicos em sistemas elétricos e mecânicos?

A interpretação de padrões térmicos exige mais do que observar imagens coloridas, ela demanda leitura crítica e contextualizada. Portanto, em sistemas elétricos e mecânicos, cada variação térmica carrega uma causa técnica que precisa ser compreendida, correlacionada e confirmada com base em critérios objetivos.

Abaixo, estão os principais elementos que devem ser considerados durante a análise:

A diferença térmica entre pontos similares (ΔT);
A geometria do equipamento e direção do fluxo de calor;
O tipo de falha esperada: aperto frouxo, sobrecarga, desequilíbrio, atrito, lubrificação inadequada;
A leitura histórica (tendência térmica ao longo do tempo).

Uma análise técnica não se resume a identificar pontos quentes. Dessa forma, é necessário entender o contexto operacional, o material envolvido, o regime de carga e os fatores externos. A interpretação equivocada gera decisões erradas ou pior: inércia diante de uma falha iminente.

O que é a Termografia Infravermelha e qual seu princípio de funcionamento?

A termografia é um ensaio não destrutivo baseado na captação da radiação infravermelha emitida por corpos com temperatura acima do zero absoluto. O equipamento registra essa radiação e a transforma em uma imagem térmica (termograma), permitindo assim, visualizar diferenças de temperatura em superfícies sem contato físico.

Além disso, o princípio é fundamentado nas leis da radiação térmica principalmente as de Planck, Stefan-Boltzmann e Wien. Essas leis explicam como a energia térmica se comporta, se propaga e é detectada por sensores IR. É uma técnica altamente sensível a variações térmicas e essencial para diagnósticos precoces de falhas em sistemas operacionais.

Principais erros cometidos por profissionais não qualificados

A eficácia de uma inspeção termográfica depende diretamente da qualificação de quem opera e interpreta. Profissionais sem formação técnica adequada tendem a cometer erros que comprometem não apenas o diagnóstico, mas também a segurança e a confiabilidade do processo.

Veja a seguir os deslizes mais comuns cometidos por operadores não qualificados:

Ignorar o fator emissividade e realizar leituras distorcidas;
Usar paleta de cores inadequada para disfarçar a falha real;
Não compreender a diferença entre reflexo, convecção e radiação real;
Deixar de registrar condições ambientais no momento da inspeção;
Realizar inspeção sem critério técnico, comprometendo o diagnóstico;

Esses erros ocorrem por desconhecimento técnico ou ausência de formação sólida em Nível I e II. A câmera não pensa. Ela apenas mostra. Quem interpreta precisa dominar os fundamentos.

 Aplicação da termografia infravermelha em sistemas elétricos para detectar aquecimento anormal em disjuntores, conexões e componentes críticos.

Aplicação da termografia infravermelha em sistemas elétricos para detectar aquecimento anormal em disjuntores, conexões e componentes críticos.

Curso de Termografia Nível I e II: Como a termografia contribui para a manutenção preditiva nas indústrias?

A termografia antecipa falhas invisíveis aos olhos e evita paradas não programadas, danos catastróficos e acidentes. Ela permite identificar sobreaquecimentos em conexões, rolamentos, fusíveis, disjuntores e outros componentes antes que haja falha funcional.

Além disso, reduz custos com trocas desnecessárias e permite priorizar intervenções conforme o grau de severidade térmica. Em planos de confiabilidade (RCM), é um dos pilares mais estratégicos da manutenção inteligente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Termografia Nível I e II

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TERMOGRÁFICA NÍVEL I E II, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DA TERMOGRAFIA INFRAVERMELHA (05 Horas)
Termos, definições e objetivos do ensaio termográfico
Princípios físicos da termografia infravermelha
Natureza, condução e transferência de calor
Leis aplicáveis à radiação térmica:
Lei de Newton
Lei de Fourier
Lei de Planck
Lei de Wien
Lei de Stefan-Boltzmann
Propriedades da radiação térmica
Radiação, radiometria e diferença para radioatividade
Definição espacial, perspectiva visual e térmica
Interação da radiação com materiais e superfícies

MÓDULO 2 – EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO (06 Horas)
Equipamentos e acessórios infravermelhos
Critérios de seleção e operação dos equipamentos
Desempenho de câmeras IR e ajustes operacionais
Emissividade e efeitos da distância na medição
Níveis de escala, paletas térmicas, filtros e lentes
Processamento e fluxo da informação captada
Erros comuns e como evitá-los
Técnicas de foco, contraste e calibração básica
Softwares de análise e relatórios

MÓDULO 3 – INSPEÇÃO TERMOGRÁFICA NÍVEL I E II (08 Horas)
(ABORDAGEM OPERACIONAL E ANALÍTICA)
Técnicas de inspeção: qualitativa vs. quantitativa
Reconhecimento de padrões térmicos e anomalias
Reflexões, convecções e leituras falsas
Aplicações práticas:
Instalações elétricas energizadas
Equipamentos mecânicos rotativos
Sistemas de vapor, refrigeração e isolamento térmico
Componentes em fornalhas, tubulações e válvulas
Inspeções prediais e detecção de umidade
Limitações do ensaio termográfico
Itens de segurança na inspeção: NR 10, EPIs e riscos

MÓDULO 4 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO TERMOGRÁFICO (05 Horas)
Requisitos mínimos de um relatório técnico eficaz
Documentos e evidências obrigatórias
Estrutura:
Introdução e justificativa técnica
Equipamentos utilizados
Condições de inspeção
Resultados e imagens tratadas
Análise crítica e recomendações
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Rastreabilidade, legalidade e padronização (base: NBR 15424)

MÓDULO 5 – SEGURANÇA, ERGONOMIA E GESTÃO DE RISCO APLICADA (06 Horas)
Conscientização da tarefa e prevenção de acidentes
Segurança em máquinas e equipamentos (NR 12 + complementos)
Noções de primeiros socorros e combate a incêndio
APR – Análise Preliminar de Risco
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos
Ergonomia aplicada à operação de equipamentos IR
Análise de Posto de Trabalho
Comunicação operacional e percepção de riscos
Comportamento humano, hábito e “cegueira situacional”
Fator medo e gestão mental sob tensão técnica
Noções sobre árvore de causas e falhas (investigação simplificada)

MÓDULO 6 – APLICAÇÕES AVANÇADAS (QUANDO FOR O CASO) (06 Horas)
Ensaios e inspeções complementares em máquinas:
Manual do fabricante
Plano de manutenção com checklist
Tagueamento e retrofit
Testes de carga e END conforme NR 12
Ensaios elétricos complementares conforme NR 10
Ensaios em sistemas especiais (painéis críticos, hospitalares, data centers)

MÓDULO 7 – PRÁTICA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (04 Horas)
Exercícios práticos (Quando contratado) supervisionados com câmeras IR
Interpretação de imagens em campo e emissão de laudos
Estudo de caso com falhas reais diagnosticadas
Registro e evidência técnica das inspeções
Avaliação teórica e prática individual
Certificado de participação com validação técnica e emissão de ART

O QUE É TERMOGRAFIA NÍVEL I E NÍVEL II?

Termografia Nível I
É a formação técnica inicial voltada a profissionais que irão executar inspeções termográficas básicas, utilizando câmeras infravermelhas para detecção de anomalias térmicas aparentes em equipamentos elétricos, mecânicos, sistemas prediais e industriais.

O profissional Nível I é treinado para:
Operar câmeras termográficas de forma segura;
Coletar imagens térmicas com qualidade técnica;
Identificar padrões térmicos anormais visuais (hotspots, gradientes, etc.);
Compreender emissividade e os principais fatores de erro (reflexões, distância, umidade);
Executar inspeções com base em procedimentos predefinidos, sob supervisão de um profissional mais experiente, quando exigido pela norma.

Termografia Nível II
É o nível avançado, voltado para profissionais que já dominam os fundamentos e desejam executar análises técnicas aprofundadas, com capacidade de diagnosticar falhas, interpretar dados quantitativos e emitir relatórios técnicos com valor legal.

O profissional Nível II é capacitado para:
Realizar análise crítica e preditiva das imagens coletadas;
Corrigir e compensar erros de medição (distância, emissividade, refletância, etc.);
Aplicar modelos físicos e termodinâmicos no diagnóstico térmico;
Planejar rotas de inspeção com base em criticidade e histórico operacional;
Assumir responsabilidade técnica por inspeções e diagnósticos.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Termografia Nível I e II

Curso de Termografia Nível I e II

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Termografia Nível I e II

Curso de Termografia Nível I e II

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15424 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Terminologia;
ABNT NBR 15572 – Ensaios não destrutivos — Termografia — Guia para inspeção de equipamentos elétricos e mecânicos;
ABNT NBR 15763 – Ensaios não destrutivos – Termografia – Critérios de definição de periodicidade de inspeção em sistemas elétricos de potência;

ABNT NBR 15866 – Ensaio não destrutivo — Termografia — Metodologia de avaliação de temperatura de trabalho de equipamentos em sistemas elétricos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Termografia Nível I e II

Curso de Termografia Nível I e II

É um treinamento técnico especializado que ensina profissionais a usar câmeras infravermelhas para detectar falhas, perdas energéticas, sobreaquecimentos e riscos invisíveis a olho nu, por meio da análise de radiação térmica.

Nível I: operação, coleta de imagem, fundamentos térmicos
Nível II: análise quantitativa, interpretação crítica, emissão de laudos

Por que a Termografia é tão estratégica e ainda subestimada?

Porque ela revela o que ninguém vê:

Cabos prestes a se romper;
Motores em superaquecimento silencioso;
Vazamentos térmicos em sistemas de refrigeração;
Riscos de incêndio que “ainda não aconteceram”.

Para que serve o curso na prática?

Evitar falhas catastróficas em sistemas elétricos e mecânicos
Prevenir incêndios, paradas produtivas e acidentes por sobreaquecimento
Atuar como ferramenta de manutenção preditiva e pericial
Emitir relatórios técnicos com valor legal e probatório
Aumentar a confiabilidade operacional de máquinas e instalações

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Termos e definições;
Termografia Nível I e II;
Qualificação e objetivo do procedimento;
Introdução aos princípios da termografia infravermelha;
Equipamentos e materiais;
Descrição da técnica;
Aplicações e limitações do ensaio termográfico;
Práticas recomendadas;
Itens para o sistema infravermelho;
Processamento e fluxo da informação coletada;
Natureza, transferência e condução de calor;
Princípios da condutividade;
Leis aplicáveis:
Lei de Newton,
Lei de Fourier,
Lei de Planck,
Lei de Wien,
Lei de Stephan Boltzman;
Definição espacial;
Radiação, radioatividade e radiometria;
Critérios de seleção na operação dos equipamentos infrevermelhos;
Operação dos equipamentos;
Níveis de escala;
Imagens com lentes e filtros;
Desempenho operacional de câmeras infravermelhas;
Perspectiva e foco espacial, visual e térmico;
Interpretação e reconhecimento de imagens, reflexões e convecções;
Termografia qualitativa e quantitativa;
Medições de temperatura;
Emissividade e efeito da distância;
Erros no procedimento;
Danos ambientais;
Sistemas elétricos e práticas de segurança;
Sistemas mecânicos e componentes para transmissão;
Sistemas de vapor, refratação, isolamento, bloqueio de tubos e fornalhas;
Componentes da termografia em construções;
Detecção de umidade;
Radiação térmica;
Propriedades gerais da radiação térmica;
Aplicações da termografia;
Detecção de falhas no sistema;
Resposta da emissão de radiação;
Mapeamento térmico do componente;
Instrumentais de aplicação de termografia;
Princípios de funcionamento;
Métodos de manuseio dos instrumentais;
Segurança na aplicação de radiação térmica;
Requisitos de segurança;
Leitura do resultado;
Interpretação dos resultados;
Variação térmica anormal;
Identificação de falhas no componente;
Referências e registros de documentos.
NBR 15424

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Termografia Nível I e II

Saiba Mais: Curso de Termografia Nível I e II:

3.1 absortividade absorvidade
absortância
razão da radiação absorvida por um objeto pela radiação incidente sobre a sua superfície
NOTA 1 Na termografi a, estes termos são frequentemente usados indistintamente.
NOTA 2 A absortividade pode variar entre 0 (refl etor perfeito) e 1 [corpo negro (3.13)]
3.2 acompanhante autorizado
pessoa qualifi cada, capacitada e autorizada pelo usuário fi nal (3.60) para auxiliar o termografi sta (3.54) durante a sua atividade, realizar as tarefas complementares ao trabalho executado, com conhecimento sobre a identifi cação, operação e função do componente, equipamento ou processo a ser inspecionado ou ensaiado, bem como sobre as práticas de segurança e regras do usuário fi nal (3.60)
3.3 ajuste térmico foco térmico
contraste térmico
sintonia térmica
ajuste de amplitude e nível para permitir e otimizar a visualização da distribuição térmica da área de interesse ou objeto-alvo (3.31)
3.4 amplitude térmica
span
intervalo de temperaturas dentro da faixa de temperatura (3.21) da câmera termográfi ca (3.8) que é utilizada na imagem, podendo ser expandida ou reduzida para melhorar o contraste ou defi nição da imagem
3.5 anomalia térmica
qualquer indicação de temperatura ou distribuição térmica que se desvie de um padrão térmico conhecido
3.6 assinatura térmica
padrão e/ou distribuição térmica particular de um determinado objeto-alvo (3.31)
3.7 atenuação atmosférica
perda resultante da propagação da radiação infravermelha (3.35) pelo meio atmosférico, devido à absorção ou dispersão, que é função da distância, umidade, temperatura, concentração de partículas em suspensão, gases, entre outros fatores
3.8 câmera termográfi ca
câmera infravermelha
termovisor
câmera de termografi a
instrumento destinado a detectar a radiação infravermelha (3.35) de um objeto e convertê-la em sinais eletrônicos que, devidamente processados, permitem a formação de imagens relacionadas à distribuição de temperatura aparente (3.47) do objeto
3.9 campo de visão
fi eld of view
FOV ângulo sólido que determina a área total de uma cena, vista pela câmera termográfi ca (3.8), em um determinado momento, normalmente descrito como campo de visão horizontal (HFOV) versus campo de visão vertical (VFOV)
NOTA O campo de visão é expresso em graus ou em milirradianos.
3.10 campo de visão instantâneo
instantaneous fi eld of view
IFOV
projeção angular de um elemento detector sobre a superfície do objeto, que determina o menor detalhe dentro do campo de visão (3.9) que pode ser detectado individualmente a uma certa distância
NOTA 1 O campo de visão instantânea é expresso em milirradianos ou na razão D:S (distância de observação dividida pelo tamanho do alvo).
NOTA 2 Em termômetros infravermelhos (3.58), o campo de visão instantâneo (3.10) é o próprio campo de visão (3.9); em um escâner de linha ou câmera termográfi ca (3.8), ele representa a resolução de um elemento detector em uma linha de varredura ou em um termograma (3.55).
F: NBR 15424

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Curso de Termografia Nível I e II: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

1905 – Inventário de produtos utilizados – Anexo I, NR-19
Inventário Produtos Utilizados
Curso PAR – Projeto Alteração Reparo NR 13
Curso PAR – Projeto Alteração Reparo NR 13
https://rescuecursos.com/curso-manutencao-de-geladeira-refrigerador/#:~:text=Foto%20Ilustrativa-,Curso%20Manuten%C3%A7%C3%A3o%20de%20Geladeira%20(Refrigerador),-Nome%20T%C3%A9cnico%3A%20Curso
Curso Manutenção de Geladeira (Refrigerador)

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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