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CURSO DE CILINDROS DE GASES
domingo, 19 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso de Cilindros De Gases

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO NO MANUSEIO DE CILINDRO DE GASES

Referência: 19095

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Cilindros de Gases

O Curso Cilindros de Gases tem como objetivo principal formar profissionais aptos a reconhecer, avaliar e controlar os riscos inerentes ao uso de gases comprimidos, liquefeitos e dissolvidos sob pressão. Além disso, o foco é desenvolver uma compreensão técnica sólida sobre os princípios de segurança, armazenamento, transporte, identificação de gases e aplicação das normas pertinentes, como a NR 20. Portanto, essa capacitação estabelece a base necessária para a elaboração e implementação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), leitura de FISPQs, execução de APR (Análise Preliminar de Riscos) e gestão preventiva de emergências.

Além da visão técnica, o curso também busca fortalecer a consciência comportamental e normativa do trabalhador, promovendo uma cultura de segurança que vai além da rotina operacional. Assim, o participante compreende que cada válvula, pressão registrada ou rótulo de cilindro carrega um potencial de risco e exige conduta profissional rigorosa. Assim, o treinamento transforma o operador em agente multiplicador de segurança e conformidade, alinhando práticas de campo às exigências legais e às melhores diretrizes internacionais de saúde e segurança ocupacional.

Ajuste seguro de válvulas garante estanqueidade e evita vazamentos.

Ajuste seguro de válvulas garante estanqueidade e evita vazamentos.

Por que o armazenamento incorreto de cilindros representa um risco crítico para a integridade das instalações?

O armazenamento inadequado de cilindros compromete o equilíbrio de pressão, a ventilação e a segregação de gases incompatíveis. Quando um cilindro inflamável é mantido próximo a uma fonte de calor ou em local sem renovação de ar, há risco real de aumento da pressão interna, ruptura da válvula ou formação de atmosferas explosivas. Situações desse tipo são responsáveis por grande parte dos incidentes com incêndio e vazamento em áreas industriais e hospitalares.

Além do risco físico, o armazenamento incorreto fere as normas  que exigem distanciamento mínimo entre gases oxidantes e combustíveis, sinalização de risco e ventilação natural cruzada. Dessa forma, a negligência nesses detalhes transforma um local de trabalho em um potencial foco de explosão, onde o menor descuido pode gerar um evento catastrófico.

Curso Cilindros de Gases: As medidas preventivas mais eficazes contra vazamentos em cilindros de gases.

Antes de listar as medidas, é essencial compreender que o vazamento de gás é o sinal de falha mais perigoso em uma linha pressurizada. Assim, ele pode gerar desde desperdício econômico até explosões e asfixia. A seguir, os tópicos abordam as principais ações preventivas:

Inspecionar periodicamente válvulas e conexões quanto a desgaste ou corrosão;
Usar detectores portáteis ou soluções espumantes para identificar microvazamentos;
Evitar impactos e torções nas roscas e tampas de válvulas;
Garantir vedação com materiais compatíveis ao tipo de gás utilizado;
Fechar corretamente as válvulas e executar purga controlada após o uso.

Portanto, essas medidas reduzem substancialmente os riscos operacionais e atendem aos requisitos da NR 20 e ABNT NBR 12235.

Quais são as principais incompatibilidades entre gases que exigem armazenamento separado?

Antes de observar as incompatibilidades específicas, é importante compreender que cada gás possui um comportamento químico distinto. Por isso, certas combinações podem gerar reações instantâneas, incêndios ou atmosferas tóxicas. A tabela abaixo resume as principais incompatibilidades críticas entre gases, o risco associado e as normas que orientam seu armazenamento:

Tipo de Gás Incompatível com Risco Associado
Oxigênio Hidrogênio, acetileno, óleo e graxa Reação exotérmica e combustão espontânea
Acetileno Cloro, oxigênio, óxidos de nitrogênio Explosão instantânea
Cloro Hidrogênio, amônia Formação de gás tóxico (cloramina)
GLP / GNV Oxidantes fortes Risco de ignição cruzada

A segregação de gases incompatíveis é obrigatória em armazéns e centrais de gases. Cada tipo deve possuir área ventilada, isolada e sinalizada.

Inspeção técnica assegura integridade dos cilindros e conformidade com a NBR 13243.

Inspeção técnica assegura integridade dos cilindros e conformidade com a NBR 13243.

Como a identificação padronizada dos cilindros contribui para a prevenção de acidentes?

A padronização de cores, rótulos e inscrições nos cilindros permite o reconhecimento rápido e preciso do tipo de gás armazenado, sua periculosidade e compatibilidade com outros sistemas. Essa identificação, é a primeira barreira de segurança operacional, pois evita a conexão incorreta de gases incompatíveis, como por exemplo, o oxigênio e acetileno, que podem reagir de forma violenta.

Além disso, a leitura correta das informações do cilindro, como número de série, pressão máxima de trabalho e data de inspeção, assegura que apenas equipamentos em conformidade sejam utilizados. A rastreabilidade dos dados evita o uso de cilindros vencidos ou sem teste hidrostático, garantindo confiabilidade nas operações e prolongando a vida útil do sistema.

Que elementos devem constar obrigatoriamente em um POP (Procedimento Operacional Padrão) para cilindros de gases?

O POP é o documento que transforma a teoria normativa em prática operacional. Desse modo, ele define, passo a passo, o que deve ser feito, por quem e em que sequência. Os tópicos abaixo apresentam os elementos mínimos obrigatórios de um POP eficaz:

Identificação do gás e referência à FISPQ;
Descrição detalhada das etapas de manuseio e troca de cilindros;
Critérios de inspeção, armazenamento e descarte;
Relação de EPIs e EPCs obrigatórios;
Ações de emergência e comunicação de risco;
Treinamentos exigidos e responsáveis técnicos.

Assim, esses elementos asseguram rastreabilidade, padronização e conformidade com as exigências da NR 01, NR 20 e ISO 10015.

Como os testes hidrostáticos asseguram a integridade dos cilindros de gases?

Os testes hidrostáticos são ensaios fundamentais que verificam a resistência do cilindro sob pressão controlada. Assim, eles simulam condições extremas, garantindo que o recipiente suporte esforços mecânicos sem deformar ou romper. Abaixo, a tabela mostra os principais elementos avaliados nesses ensaios e suas finalidades:

Elemento Avaliado Propósito Técnico
Pressão de ensaio (150% da pressão de trabalho) Detectar microfissuras e deformações
Volume e deformação permanente Avaliar elasticidade e fadiga do material
Válvulas e conexões Verificar estanqueidade
Registro de inspeção Garantir rastreabilidade

Esses testes são obrigatórios a cada 5 anos, ou sempre que houver suspeita de dano. Garantem que o cilindro mantenha integridade estrutural durante todo o ciclo de vida operacional, reduzindo drasticamente o risco de ruptura e vazamento.

Curso Cilindros de Gases: Os fatores humanos que mais influenciam na ocorrência de acidentes envolvendo cilindros de gases.

O fator humano é determinante nos incidentes com gases comprimidos. A pressa, a falta de atenção e o desconhecimento dos riscos são causas frequentes de falhas operacionais. Portanto, um operador que ignora o torque adequado na válvula, ou que movimenta cilindros sem o uso de EPIs, cria condições favoráveis para acidentes graves. A NR 01 e a ISO 45001 destacam que o comportamento preventivo e o treinamento contínuo são tão importantes quanto a engenharia do sistema.

A ausência de cultura de segurança gera uma reação em cadeia: erros de rotina, falhas de inspeção e respostas inadequadas em emergências. Por isso, a capacitação técnica deve provocar consciência situacional, levando o profissional a compreender que cada ato de descuido é uma decisão com consequências potencialmente fatais.

Monitorar pressão e temperatura previne falhas e atende à NR 01 sobre gestão de riscos.

Monitorar pressão e temperatura previne falhas e atende à NR 01 sobre gestão de riscos.

Qual a importância do Curso Cilindros de Gases?

O Curso de Cilindros de Gases é vital para consolidar uma cultura de segurança técnica e comportamental nos ambientes industriais, hospitalares e laboratoriais. Assim, a formação prepara o profissional para compreender profundamente o comportamento físico-químico dos gases, suas incompatibilidades, os limites de pressão e os riscos associados ao armazenamento, transporte e troca de cilindros. Essa visão integrada é essencial para reduzir falhas humanas e assegurar a conformidade com normas como a NR 06, que regem a segurança em sistemas pressurizados.

Mais do que um requisito legal, o curso representa um investimento em conhecimento preventivo e responsabilidade técnica. Dessa maneira, ele capacita o trabalhador a interpretar rótulos, FISPQs, pressões e sinais de risco, reagindo de forma precisa diante de emergências. Em síntese, é um treinamento que transforma operadores em agentes de segurança ativa, capazes de preservar vidas e proteger instalações.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 24 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Cilindro de Gases

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO NO MANUSEIO DE CILINDRO DE GASES
Carga Horária: 24 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Legais (3 Horas)
Responsabilidade técnica e emissão de ART conforme legislação vigente.
Obrigações do empregador e do trabalhador no manuseio de gases comprimidos.
Conceito de “risco ocupacional” e “atmosferas potencialmente explosivas”.
Documentos obrigatórios: FISPQ, POP, APR, Permissão de Trabalho (PT) e Plano de Emergência.

Módulo 2 – Identificação dos Gases e Classificação dos Riscos (3 Horas)
Tipos de gases industriais, medicinais, combustíveis e inertes.
Simbologia e pictogramas GHS (Globally Harmonized System).
Classificação conforme inflamabilidade, toxicidade e estado físico.
Interpretação de rótulos e identificação de incompatibilidades.
Aplicação prática da NBR ISO 5145 (conexões de gás e codificação por tipo).

 Módulo 3 – Estrutura e Componentes dos Cilindros (3 Horas)
Materiais construtivos: aço carbono, alumínio e compósitos.
Tipos de válvulas, conexões, registros e tampas de segurança.
Fatores de conversão e leitura de pressão (manômetros e escalas).
Critérios para reconhecimento de defeitos visuais e descarte.
Requisitos de inspeção periódica e testes hidrostáticos (NBR 12235).

Módulo 4 – Movimentação, Armazenamento e Transporte (3 Horas)
Condições seguras de transporte interno e externo.
Requisitos de ventilação, temperatura e afastamento mínimo.
Separação por tipos de gás e prevenção de reações cruzadas.
Procedimentos para troca de cilindros e inspeção de válvulas.

 Módulo 5 – Operação Segura e Controle de Vazamentos (3 Horas)
Métodos de detecção de vazamentos e verificação de integridade.
Requisitos da NR 13 para sistemas de pressão.
Boas práticas na abertura e fechamento de válvulas.
Planejamento e sequenciamento da operação de múltiplos cilindros.
Medidas preventivas para evitar ignição e acúmulo de gases.

 Módulo 6 – Equipamentos de Proteção e Prevenção (3 Horas)
Seleção e uso de EPIs conforme NR 06.
EPCs aplicáveis a áreas de gases: ventilação, contenção e sinalização.
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO).
Conscientização e responsabilidade individual e coletiva.

 Módulo 7 – Procedimentos Específicos e Aplicações (3 Horas)
Utilização segura do GLP e gases medicinais.
Operação de autoclaves e sistemas pressurizados.
Gases em soldagem e corte térmico (acetileno, oxigênio, argônio).
Interação com sistemas de alívio de pressão e válvulas de segurança.
Leitura e interpretação de diagramas de rede de gases.

 Módulo 8 – Emergência, Primeiros Socorros e APR (3 Horas)
Identificação de situações críticas e resposta imediata.
Ações iniciais em caso de vazamento, incêndio ou explosão.
Primeiros socorros específicos para inalação, queimadura e hipóxia.
Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco) e matriz de risco.
Importância do Manual de Instruções e cultura da prevenção.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cilindro de Gases

Curso Cilindro de Gases

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 48 horas/aula;

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 24 horas/aula;

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 12 horas/aula;

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Curso Cilindro de Gases

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NBR 12176 – Cilindro para gases – Identificação do conteúdo;
NBR ISO 4706 – Cilindro de gás – Cilindro recarregáveis, de aço, com costura – Pressão de ensaio menor ou igual a 60 bar;
NBR 13243 – Cilindros de aço para gases comprimidos – Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’água – Método de ensaio;
NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Cilindro de Gases

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO DE CILINDROS DE GASES:

O peso não revela o perigo
Dois cilindros idênticos podem conter riscos completamente diferentes:
um com oxigênio medicinal (oxidante) e outro com acetileno (instável e explosivo).
A incompatibilidade entre gases é uma das principais causas de acidentes industriais, motivo pelo qual a NBR 12176 impõe codificação de cores e rótulos distintos para evitar conexões cruzadas.

Nem todo cilindro “vazio” está seguro
Um cilindro considerado vazio ainda contém resíduo de gás e pressão interna.
Abrir ou cortar um cilindro sem purga prévia é uma das causas mais recorrentes de explosões em oficinas e sucateiras.
Por isso, a NBR ISO 11621 e a NR 20 determinam procedimentos específicos de inertização e descarte.

O cilindro “respira” com a temperatura
Um cilindro de gás comprimido sofre expansão térmica do gás interno.
A cada 5°C de aumento de temperatura ambiente, a pressão interna pode subir cerca de 3% a 5%, tornando-se um risco silencioso em locais sem ventilação. Por isso, normas como a ABNT NBR 12235 exigem armazenamento longe de fontes de calor e luz solar direta.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão para a utilização dos cilindros de gases;
Consultar a legislação referente ao uso desses cilindros e sobre outros aspectos de segurança no trabalho;
Consultar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos para cada tipo de gás;
Identificar grupos de risco, símbolos de risco, tipos de gases, tipos de cilindros e tipos de conexões e válvulas;
Fatores de conversão de pressão;
Leitura de pressão nos cilindros e na linha de gases;
Identificação de cilindros de gases compatíveis e não compatíveis, realizar a troca de cilindros na linha de gases;
Equipamentos adequados de proteção individual e coletiva;
Formas seguras e adequadas de movimentação e armazenamento;
Testes de vazamento nos cilindros e nas linhas de gases;
Manuseio dos cilindros de gases:
Válvulas;
Conexões;
Formas segura e evitando-se desperdícios;

Operação de autoclaves de maneira eficiente e segura;
Realização de procedimentos adequados e seguros de solda;
Utilização do gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de forma eficiente e segura;
Identificação das situações de emergência e tomar as providências cabíveis nessas situações;
Procedimentos de Primeiros Socorros;
Conscientização da Importância dos Manuais de Instruções;
Elaboração da APR (Análise Preliminar de Riscos).

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Cilindro de Gases

Saiba Mais Sobre: Curso Cilindro de Gases

B.1.3 Segurança e proteção do operador
O operador deve remover uma válvula inoperante sob supervisão para prestar socorro em caso de emergência.
Deve ser feita uma avaliação dos riscos para evitar a exposição indevida do operador e de outras pessoas. Deve-se considerar no mínimo os riscos apresentados em B.1.2.
Após a avaliação de risco ser concluída, estes devem ser eliminados ou minimizados, tanto quanto possível, com a prática de alterações de engenharia ou de processo, como por exemplo o uso de escudos ou casamatas. Devem ser escolhidos os equipamentos adequados de proteção pessoal necessária.
B.1.4 Qualificações do operador
B.1.4.1 Geral Todos os operadores devem ter:
a) treinamento apropriado,
b) conhecimento sobre o conteúdo do cilindro, quando conhecido, e tomar as precauções necessárias para evitar a liberação ou exposição ao gás (ver B.1.2, B.1.3 e B.2.2), e
c) um bom conhecimento operacional da válvula de cilindro e do método de colocação e remoção da mesma do cilindro.
B.1.4.2 Qualificações específicas de processo
Devido aos perigos adicionais que estão presentes, os operadores devem receber treinamento específico para os processos descritos nesta Norma.
Esses processos podem incluir:
a) a verificação de pressão,
b) o processo da remoção da válvula,
c) o processo de válvula inoperante.
Devem ser tomadas precauções adequadas na área de trabalho para proteger os operadores de descargas de gás e partículas.
Devem ser usados equipamentos de proteção individual adequados e os equipamentos de emergência devem estar prontamente disponíveis.
A proteção individual durante a remoção da válvula deve ser adotada de acordo com os riscos que possam estar presentes, como os indicados em B.1.2.
F: NBR 12274

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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