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Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha
quarta-feira, 23 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, NR11, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA DE PONTE ROLANTE E TALHA ELÉTRICA

Referência: 72188

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

O objetivo do Curso Laudo Ponte Rolante é formar profissionais altamente qualificados para realizar inspeções técnicas em pontes rolantes e talhas elétricas, com base em critérios normativos, estruturais, operacionais e comportamentais. O foco é desenvolver a capacidade analítica e prática para identificar falhas, riscos e não conformidades, garantindo a segurança da operação, a integridade dos equipamentos e a rastreabilidade técnica através de relatórios com emissão de ART.

Além disso, o Curso Laudo Ponte Rolante promove a aplicação da consciência primordial sutil durante as inspeções, ensinando o profissional a perceber detalhes muitas vezes ignorados, a interpretar sinais de degradação precoce e a intervir com precisão antes que falhas evoluam para acidentes. Trata-se de mais do que um curso técnico, é uma reprogramação do olhar profissional com foco em prevenção, excelência e responsabilidade.

Sistema com talhas elétricas paralelas – ideal para içamento sincronizado com controle técnico rigoroso.

Sistema com talhas elétricas paralelas – ideal para içamento sincronizado com controle técnico rigoroso.

Curso Laudo Ponte Rolante: O que diferencia uma ponte rolante de uma talha elétrica?

A ponte rolante é um sistema completo de movimentação horizontal e vertical, composto por vigas, cabeceiras, trilhos e mecanismo de içamento. Já a talha elétrica é o equipamento específico responsável por elevar e baixar a carga, podendo assim, operar de forma isolada ou acoplada à ponte.

Quando deve ser realizada a inspeção técnica de pontes rolantes e talhas elétricas?

A inspeção deve ocorrer periodicamente, com frequência definida pelo fabricante, criticidade do processo e conforme as exigências da NR-11, NR-12 e ABNT NBR 14600. Recomenda-se inspeção diária operacional, mensal preventiva e anual detalhada com emissão de ART.

Essa periodicidade previne falhas estruturais, colapsos e paralisações inesperadas, garantindo continuidade produtiva e integridade física de operadores.

Onde ocorrem os principais desgastes estruturais desses equipamentos?

As áreas críticas incluem:

Soldas e pontos de fixação na viga principal;
Roldanas e tambores sujeitos a trincas e fadiga por ciclos de carga;
Cabos de aço ou correntes, que acumulam desgaste por abrasão e torção;
Motores e freios, expostos a superaquecimento e travamento.

Aplicar END nesses pontos é decisivo para antecipar falhas ocultas e evitar acidentes graves.

Conjunto de pontes rolantes independentes – atenção ao sincronismo, freios e trincas estruturais.

Conjunto de pontes rolantes independentes – atenção ao sincronismo, freios e trincas estruturais.

Como deve ser feita a substituição segura de um componente comprometido da talha ou ponte rolante?

O processo exige bloqueio total das fontes de energia (LOTO), isolamento da área, remoção controlada e instalação conforme recomendações do fabricante e torque especificado. O técnico deve registrar a substituição em relatório, com foto, identificação do novo componente e emissão de ART.

Curso Laudo Ponte Rolante: Por que a falha na manutenção preventiva representa risco iminente?

Porque talhas e pontes operam sob esforço constante e, dessa forma, quando negligenciadas, podem gerar rompimento de cabos, queda de carga, bem como curto-circuito ou esmagamento de operadores. Sendo assim, quando não realiza a manutenção, o responsável técnico assume o risco e pode responder civil e penalmente pela omissão.

Qual a importância dos ensaios não destrutivos em pontes rolantes e talhas?

Eles identificam falhas invisíveis como trincas internas, fadigas, descontinuidades e pontos de corrosão oculta. Assim, técnicas como líquido penetrante, ultrassom ou partículas magnéticas ampliam o campo de visão técnica sem comprometer a estrutura.

Ponte rolante em operação de campo – sinalização, bloqueio e plano de içamento são obrigatórios.

Ponte rolante em operação de campo – sinalização, bloqueio e plano de içamento são obrigatórios.

Curso Laudo Ponte Rolante: Como a ergonomia influencia a operação e a manutenção desses equipamentos?

Ergonomia garante que os operadores atuem com segurança e conforto, prevenindo assim, lesões, distrações e decisões erradas. Portanto, manutenções mal posicionadas, painéis de difícil acesso e comandos confusos são fatores que aumentam o risco de falha humana.

Quais são os impactos comportamentais na prevenção de acidentes com talhas e pontes rolantes?

Comportamentos automatizados, bem como excesso de confiança e fadiga cognitiva geram habituação ao risco, levando o operador a ignorar sinais evidentes de falha. Já operadores treinados sob lógica de consciência ativa percebem os riscos antes que virem tragédia.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja também: Troller para ponte rolante

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA DE PONTE ROLANTE E TALHA ELÉTRICA
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO ÀS INSPEÇÕES TÉCNICAS (4 HORAS)
Fundamentos das inspeções técnicas em pontes rolantes e talhas elétricas
Diferenças operacionais e estruturais entre talhas e pontes rolantes
Classificação dos equipamentos por tipo, aplicação e capacidade
Requisitos técnicos, legais e operacionais para inspeções
Alinhamento com os princípios da NR-11 e normas complementares

MÓDULO 2 – CONFORMIDADE LEGAL E NORMATIVA (4 HORAS)
Aplicação da NR-11 e sua convergência com NR-12 e NR-10
Requisitos da NR 12 para equipamentos de movimentação mecânica
Procedimentos legais: ART, Laudos Técnicos, Teste de Carga, Ensaios
Relevância do Manual do Fabricante e diretrizes de manutenção recomendadas
Checklist normativo e diretrizes de periodicidade das inspeções

MÓDULO 3 – INSPEÇÃO VISUAL E TÉCNICA ESTRUTURAL (6 HORAS)
Avaliação de estruturas: colunas, viga principal, cabeceiras e trilhos
Identificação de trincas, deformações e corrosões
Aplicação de Ensaios Não Destrutivos (END): líquido penetrante, ultrassom e partículas magnéticas
Alinhamento de peças e sistemas
Checagem de sistemas de limitação e parada de emergência

MÓDULO 4 – INSPEÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E OPERACIONAL (6 HORAS)
Verificação de cabos de aço, cintas, correntes e polias
Capacidade de carga: avaliação, marcação e ensaio
Verificação de motores, painéis, contatores, sensores e botoeiras
Inspeção de sistemas de frenagem, desaceleração e parada
Testes funcionais: movimentação vertical/horizontal e resposta a comandos

MÓDULO 5 – BLOQUEIO, ISOLAMENTO E SEGURANÇA (4 HORAS)
Procedimentos de isolamento de energia (LOTO)
Checagem de dispositivos de proteção e sinalização obrigatória
Tagueamento de equipamentos e identificação de riscos
Bloqueio mecânico e elétrico durante inspeções e manutenções
Estratégias para cenários de falha crítica ou risco iminente

MÓDULO 6 – COMPORTAMENTO, ERGONOMIA E PSICOLOGIA DA SEGURANÇA (4 HORAS)
Impacto comportamental e percepção de risco
Análise de Posto de Trabalho e riscos ergonômicos associados à operação
Fatores que afetam a atenção, tomada de decisão e prevenção de acidentes
Consequência da habituação ao risco e curva do medo
Técnicas para manter foco, energia e equilíbrio mental durante a atividade

MÓDULO 7 – COMPLEMENTOS DE GESTÃO E DOCUMENTAÇÃO (4 HORAS)
Elaboração de Relatório Técnico com ART
Plano de Inspeção e Manutenção baseado em criticidade e falhas
Retrofits e modernizações: critérios, justificativas e viabilidade
Registro das inspeções: evidências, fotos, checklists e plano de ação
Definição de cronograma de inspeções e manutenções

MÓDULO 8 – PLANOS DE CONTINGÊNCIA E SEGURANÇA COMPLEMENTAR (4 HORAS)
APR (Análise Preliminar de Riscos) e integração ao PGR
Plano de Ação de Emergência (PAE) para movimentação crítica
Ações imediatas em falhas, colapsos ou detecção de anomalias
Equipe de resgate: critérios de prontidão e responsabilidades
Comunicação de risco conforme HCS (Hazard Communication Standard – OSHA)

MÓDULO 9 – ATIVIDADES PRÁTICAS E AVALIAÇÃO (4 HORAS)
Simulações de inspeções técnicas em talha elétrica e ponte rolante
Exercícios de detecção de falhas e apontamento técnico
Teste de carga com controle de segurança e registro documental
Avaliação teórica e prática com foco técnico e comportamental
Emissão de certificado + entrega do relatório técnico com evidências

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
ABNT NBR 14600 – Pontes rolantes e talhas – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 10082 – Talhas elétricas de cabo de aço – Requisitos
ABNT NBR 13153 – Talhas elétricas de corrente – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Ponte Rolante é um equipamento de movimentação de cargas pesadas, composto por uma viga móvel sobre trilhos e um sistema de elevação (geralmente uma talha). É usada em deslocamento horizontal e vertical simultâneo.
Talha Elétrica é o mecanismo de elevação acoplado à ponte ou fixado em estruturas. Pode ser de corrente ou cabo de aço, acionada por motores elétricos com comandos precisos.

Por que usar ponte rolante e talha elétrica?

Permitem içamento seguro e controle total de cargas com peso elevado, reduzindo o risco de acidentes e esforço humano.
Evitam o uso de empilhadeiras em locais inadequados e substituem guindastes em áreas cobertas ou com altura limitada.
Favorecem a linha de produção contínua, sem interferência de tráfego ou espaço no piso.

Por que usar ponte rolante e talha elétrica?

Permitem içamento seguro e controle total de cargas com peso elevado, reduzindo o risco de acidentes e esforço humano.
Evitam o uso de empilhadeiras em locais inadequados e substituem guindastes em áreas cobertas ou com altura limitada.
Favorecem a linha de produção contínua, sem interferência de tráfego ou espaço no piso.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos para realização de inspeções técnicas;
Conceitos de segurança pela Norma Regulamentadora NR-11;
Conformidade com a NR-11 e demais Normas Aplicáveis;
Sinalização para içamento e movimentação;
Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
Checagem estrutural do equipamento por ensaios não destrutivos;
Existência de trincas na estrutura;
Descrição do procedimento de isolamento e descarga de todas as fontes de energia;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;
Detecção de qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança;
Determinação das condições de operação da máquina;
Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança;
Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;
Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Definição dos procedimentos de reparo;
Procedimentos de manutenção preventiva;
Definição do Cronograma de inspeção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Alinhamento de peças;
Sistema de Proteção ao operador;
Sistemas de segurança na operação;
Descrição do Bloqueio mecânico e elétrico;
Procedimentos em Situações de impossibilidade do cumprimento dos requisitos normativos de segurança;
Checagem dos itens de segurança;
Checagem do funcionamento do equipamento;
Descrição dos procedimentos de ensaios não destrutivos na estrutura;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Como Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

Saiba Mais: Curso para Elaborar Laudo de Ponte Rolante e Talha

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão
isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas
eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma
técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma
técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos
técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos
estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica,
desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de
máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de
segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características
das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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