Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 DESIGNADO – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA MINISTRADO EM MANDARIM
Referência: 171075
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Qual Objetivo do Curso CIPA NR 05 em Mandarim?
Qual a Finalidade do Curso CIPA NR 05 em Mandarim?
O curso tem como finalidade capacitar, de forma técnica e legalmente embasada, o trabalhador designado para atuar na CIPA, assegurando que este esteja apto a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a promover um ambiente laboral livre de assédio, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 05.
Além disso, o curso também tem um papel fundamental na implementação de políticas de combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente corporativo, reforçando a necessidade de um espaço de trabalho respeitoso e saudável para todos os colaboradores.
Além disso, ao ministrar o curso em mandarim, a empresa garante que os trabalhadores que não dominam o português compreendam plenamente os conteúdos abordados. Dessa forma, a empresa cumpre a NR 01, ao realizar as capacitações em linguagem acessível e compreensível ao participante, como exigido na norma.
Qual Importância do Curso?
O Curso CIPA NR05 em Mandarim é essencial para preparar os trabalhadores designados a atuarem na prevenção de acidentes, na promoção da saúde ocupacional e no cumprimento das exigências legais previstas nas Normas Regulamentadoras. Ao capacitar a equipe para identificar riscos, propor melhorias e agir preventivamente, o curso contribui diretamente para a redução de acidentes e doenças do trabalho, além de assegurar que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais, evitando sanções administrativas e judiciais.
Adicionalmente, a capacitação fortalece a cultura de segurança e responsabilidade coletiva, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Com a atualização da NR 05, que inclui a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e institucional, o curso assume também um papel estratégico na preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, fomentando respeito, equidade e integridade nas relações laborais.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
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Certificado de conclusão
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
CURSO CAPACITAÇÃO NR 05 DESIGNADO – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA MINISTRADO EM MANDARIM
Carga Horária: 16 horas
Curso Ministrado no idioma: Mandarim
Módulo 1: Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho (2 horas)
Estudo do ambiente de trabalho e das condições de segurança.
Identificação dos riscos originados pelo processo produtivo.
Análise dos riscos e impactos das atividades realizadas no estabelecimento.
Módulo 2: Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho (3 horas)
Noções sobre os acidentes e doenças decorrentes das condições de trabalho.
Causas e efeitos das exposições aos riscos no ambiente laboral.
Medidas preventivas e práticas para redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Módulo 3: Metodologia de Investigação e Análise de Acidentes (2 horas)
Técnicas de investigação e análise de acidentes de trabalho.
Procedimentos para identificar causas e consequências de acidentes e doenças.
Ferramentas e métodos para a prevenção de incidentes futuros.
Módulo 4: Princípios de Higiene do Trabalho e Medidas Preventivas (2 horas)
Princípios gerais de higiene do trabalho.
Técnicas e medidas para controle e prevenção de riscos.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
Módulo 5: Legislação Trabalhista e Previdenciária (2 horas)
Noções sobre a legislação trabalhista referente à segurança e saúde no trabalho.
Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
Legislação previdenciária e sua relação com acidentes e doenças ocupacionais.
Módulo 6: Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados no Trabalho (2 horas)
Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos processos de trabalho.
Normas e práticas para promover a inclusão de reabilitados.
Acessibilidade no ambiente de trabalho.
Módulo 7: Organização da CIPA e Atribuições da Comissão (2 horas)
Estrutura organizacional da CIPA.
Atribuições e responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Procedimentos para a realização de reuniões e ações preventivas.
Módulo 8: Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Trabalho (1 hora)
Noções sobre assédio sexual no ambiente de trabalho e suas implicações.
Medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência.
Implementação de uma política de respeito e segurança no ambiente laboral.
Este curso visa garantir que os participantes adquiram conhecimento técnico e prático para atuar de forma eficaz na CIPA, promovendo a segurança, saúde e o respeito no ambiente de trabalho.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção: EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Complementos da Atividade – Curso Capacitação NR-05 Designado – CIPA:
Conscientização da importância da CIPA na promoção da segurança no ambiente de trabalho.
APR (Análise Preliminar de Riscos): Identificação e análise de riscos nos processos de trabalho.
PAE (Plano de Ação de Emergência): Desenvolvimento e implementação de planos de ação em situações de emergência.
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos): Estruturação de planos para gerenciamento de riscos ocupacionais.
Importância da atuação da Equipe de Resgate e integração com a CIPA.
Compreensão da necessidade do conhecimento da tarefa e das condições de trabalho para identificação de riscos.
Prevenção de acidentes e noções básicas de primeiros socorros.
Proteção contra incêndios: Medidas e procedimentos de segurança em caso de incêndio.
Percepção de riscos: Como a percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas influenciam a segurança.
Impacto dos fatores comportamentais na segurança do trabalho e sua relação com atitudes preventivas.
O fator medo e sua influência na tomada de decisões em situações de risco.
Como descobrir o método mais eficiente para desenvolver habilidades práticas para a prevenção de acidentes.
Gestão de tempo de trabalho: Estratégias para melhorar a produtividade sem comprometer a segurança.
Equilíbrio de energia durante a atividade: Como manter a produtividade e a segurança ao longo do expediente.
Consequências da Habituação ao Risco: Reflexão sobre o comportamento habitual frente ao risco e suas implicações.
Causas de acidentes de trabalho: Estudo das principais causas e fatores que levam a acidentes.
Noções sobre Árvore de Causas e Árvore de Falhas para entender as origens dos acidentes.
Ergonomia: Noções sobre a importância da ergonomia para a prevenção de lesões no ambiente de trabalho.
Análise de posto de trabalho: Identificação de riscos ergonômicos e medidas para adequação do posto de trabalho.
Padrões de comunicação e perigo: Noções sobre HCS (Hazard Communication Standard – OSHA) e sua importância na segurança do trabalhador.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso CIPA NR 05 em Mandarim
Saiba Mais: Curso CIPA NR 05 em Mandarim
5.4 Constituição e estruturação
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
5.4.13.2 O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.
5.4.14 A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.
5.4.15 A nomeação de empregado como representante da NR-05 não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos empregados.
F: NR 05.
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Curso CIPA NR 05 em Mandarim: Consulte-nos.

