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  • Curso Atmosfera Explosiva EX001
Liberação de vapores em torres de resfriamento térmico sob baixa iluminação - CURSO ATMOSFERA EXPLOSIVA EX001
segunda-feira, 14 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR20, NR23, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Atmosfera Explosiva EX001

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EX001 (APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS)

Referência: 196432

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Atmosfera Explosiva EX001

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EX001 (APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS)

Qual Objetivo do Curso Atmosfera Explosiva EX001?

O curso Atmosfera Explosiva EX001 tem como objetivo capacitar o profissional a entender os conceitos básicos sobre atmosferas explosivas. Também o prepara para reconhecer os riscos causados por gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis em ambientes industriais. Esse curso não habilita o participante para executar instalações ou manutenções, mas o orienta a atuar com segurança, adotando condutas preventivas e compatíveis com os requisitos normativos.
Ele aborda, de forma introdutória, temas como zonas de classificação (0, 1, 2, 20, 21 e 22), tipos de atmosferas explosivas, modos de proteção Ex e os princípios básicos das normas técnicas. Entre elas, destacam-se a ABNT NBR IEC 60079-10-1, que trata da classificação de áreas, e a ABNT NBR IEC 60079-0, que aborda os requisitos gerais. O curso é indicado para profissionais que acessam áreas classificadas sem realizar atividades técnicas, como auxiliares de operação, pintores industriais, profissionais de limpeza técnica, supervisores de produção e inspetores de segurança. Por fim, o curso EX001 atende exigências legais e normativas. Ele garante que os trabalhadores compreendam os perigos presentes e saibam como se comportar de forma segura ao circular por áreas com risco de explosão. Assim, contribui diretamente para a redução de acidentes, o cumprimento da legislação vigente e o fortalecimento da cultura de segurança industrial.

Liberação de vapores em torres de resfriamento térmico sob baixa iluminação curso atmosfera explosiva ex 001

Liberação de vapores em torres de resfriamento térmico sob baixa iluminação

Onde Aplica-se o Curso?

O curso Atmosfera Explosiva EX001 aplica-se a todos os ambientes industriais onde existe a possibilidade de formação de atmosferas explosivas, ou seja, locais onde há presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis em concentração suficiente para causar uma explosão em contato com uma fonte de ignição. As normas da série ABNT NBR IEC 60079 classificam tecnicamente esses ambientes como áreas classificadas. O curso EX001 atende profissionais que acessam essas áreas, mesmo sem executar serviços técnicos ou realizar intervenções diretas. O mesmo é necessário para que esses trabalhadores compreendam os riscos envolvidos, adotem condutas seguras e evitem atitudes que possam provocar acidentes. O mesmo se aplica a locais como refinarias de petróleo, plataformas offshore, indústrias químicas e petroquímicas. Também é necessário em indústrias farmacêuticas, usinas de biocombustíveis e terminais de combustíveis.
Outros exemplos incluem silos, armazéns com poeiras combustíveis e indústrias alimentícias. O curso também se aplica a unidades de tratamento de efluentes, galpões e instalações com ventilação forçada, onde há risco de formação de misturas inflamáveis. Ele é indicado para auxiliares de operação, pintores industriais e profissionais de limpeza técnica. Também atende supervisores, inspetores de segurança, visitantes e terceiros temporários que circulam por essas áreas. Em resumo, o curso EX001 é necessário sempre que houver trânsito, permanência ou atividade dentro de uma área classificada. Mesmo sem a execução de serviços elétricos ou de instrumentação, o desconhecimento dos riscos pode causar acidentes graves.

Por Que Fazer o Curso Atmosfera Explosiva EX001?

Fazer o curso Atmosfera Explosiva EX001 é essencial para profissionais que acessam ou circulam em áreas classificadas. Isso vale mesmo que não realizem atividades técnicas. Nessas áreas, a presença de gases, vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis cria um ambiente com alto risco de explosão, e o desconhecimento sobre esse risco pode causar acidentes graves, com impacto sobre vidas humanas, estruturas e operações industriais. Ao realizar o curso, o profissional aprende a reconhecer os perigos de uma atmosfera explosiva, compreende as classificações de zona (0, 1, 2, 20, 21 e 22), adota condutas seguras e evita comportamentos que possam gerar fontes de ignição, como faíscas, eletricidade estática ou calor excessivo. Isso não apenas preserva sua segurança, como também protege o ambiente, os colegas de trabalho e o patrimônio da empresa.

Além disso, muitas empresas exigem a certificação EX001 como pré-requisito obrigatório para liberação de acesso a áreas classificadas, seja para colaboradores fixos, prestadores de serviço ou visitantes. O curso também atende às exigências normativas da ABNT NBR IEC 60079-10-1, bem como às exigências legais relacionadas à responsabilidade civil e trabalhista da empresa. Em resumo, fazer o curso EX001 é uma medida de prevenção de acidentes, atendimento à legislação e valorização profissional, além de representar um compromisso com a cultura de segurança em ambientes industriais críticos.

Quais Tipos de Atmosferas Explosivas?

No curso Atmosfera Explosiva EX001, os tipos de atmosferas tratam de ambientes industriais com risco de explosão. Esse risco ocorre quando há formação de misturas inflamáveis com o ar. As atmosferas se classificam conforme a natureza da substância presente gases, vapores ou poeiras combustíveis e a frequência com que aparecem no ambiente. O primeiro tipo é a atmosfera explosiva de gases e vapores inflamáveis. Ela ocorre em locais onde substâncias como hidrocarbonetos, solventes, álcool ou GLP podem se misturar com o ar e formar uma atmosfera inflamável.
Esse tipo de risco é comum em refinarias, indústrias químicas, bases de combustíveis e plataformas de petróleo. Esses ambientes são classificados em Zona 0, Zona 1 e Zona 2, de acordo com a frequência de presença da atmosfera explosiva. A Zona 0 indica presença contínua ou prolongada; a Zona 1, presença frequente durante operações normais; e a Zona 2, presença eventual e por curto tempo. O segundo tipo é a atmosfera explosiva de poeiras combustíveis, que aparece em locais com poeiras finas suspensas no ar ou acumuladas, como nas indústrias de alimentos, papel e celulose, plásticos, madeira, açúcar e fertilizantes. Essas áreas são classificadas como Zona 20, Zona 21 e Zona 22, também conforme a frequência e duração da presença da poeira combustível em suspensão. A Zona 20 representa risco contínuo ou frequente, a Zona 21 representa risco durante operações normais, e a Zona 22 indica risco ocasional.
Portanto, no curso EX001, o participante aprende a reconhecer os dois principais tipos de atmosferas explosivas de gases/vapores e de poeiras  e suas classificações por zona. Esse conhecimento é fundamental para adotar condutas seguras, respeitar sinalizações, utilizar EPIs adequados e evitar qualquer comportamento que possa gerar uma ignição nesses ambientes.

Vista aérea de área urbana com forte emissão de poluentes atmosféricos provenientes de chaminés industriais - ATMOSFERA EXPLOSIVA EX001

Vista aérea de área urbana com forte emissão de poluentes atmosféricos provenientes de chaminés industriais

Qual a Importância Deste Curso?

O curso Atmosfera Explosiva EX001 é de extrema importância porque garante a segurança das pessoas que acessam áreas classificadas, mesmo que não realizem atividades técnicas. Em ambientes com risco de explosão, o simples desconhecimento de regras básicas pode gerar acidentes graves, colocando vidas em risco e comprometendo operações industriais inteiras.
Esse curso, além de introduzir o tema, orienta o profissional sobre os perigos reais presentes em atmosferas explosivas. Além disso, ensina a identificar zonas de risco, como as classificadas em zona 0, 1, 2, 20, 21 e 22. Consequentemente, o participante aprende a respeitar os limites de segurança e a evitar comportamentos perigosos, como a geração de faíscas, eletricidade estática ou o uso inadequado de ferramentas.Além da segurança operacional, o curso possui valor legal e normativo.
Muitas empresas e auditorias exigem essa capacitação mínima para qualquer pessoa que precise acessar áreas classificadas. Essa exigência segue os princípios da norma ABNT NBR IEC 60079-10-1 e práticas de gestão de risco. Portanto, a importância do curso está em reduzir riscos, prevenir acidentes, cumprir exigências legais e promover uma cultura de segurança industrial. Ele protege o trabalhador, os colegas, o patrimônio e a reputação da empresa e, mais que isso, demonstra responsabilidade técnica e compromisso com a vida.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Atmosferas Explosivas Equipamentos NBR 60079-26

Laudo Elétrico Tanques Combustíveis

Curso Laudo Válvulas Segurança

Curso NR 06 – E.P.C. x E.P.I.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Atmosfera Explosiva EX001

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EX001 (APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS)
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1: INTRODUÇÃO ÀS ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (6 Horas)
Definição de atmosfera explosiva e fundamentos da combustão
Diferença entre atmosfera inflamável e explosiva
Triângulo e pentágono da explosão
Substâncias inflamáveis: gases, vapores e poeiras combustíveis
Exemplos práticos e acidentes industriais históricos

MÓDULO 2: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS (8 Horas)
Conceito de área classificada
Zona 0, 1, 2 (gases e vapores)
Zona 20, 21, 22 (poeiras combustíveis)
Fatores que influenciam a classificação de áreas
Introdução à norma ABNT NBR IEC 60079-10-1
Mapas de risco e sinalização de segurança

MÓDULO 3: TIPOS DE PROTEÇÃO EX E EQUIPAMENTOS (6 Horas)
Introdução aos tipos de proteção: Ex d, Ex e, Ex i, Ex t, Ex n
Grupos de gases e classes de temperatura
Marcação Ex e leitura de placas de identificação
Equipamentos e ferramentas adequadas para áreas classificadas
Equipamentos proibidos ou restritos

MÓDULO 4: RISCOS E CONDUTAS SEGURAS EM ÁREAS CLASSIFICADAS (8 Horas)
Fontes de ignição mais comuns
Condutas inseguras que devem ser evitadas
Procedimentos de entrada e permanência
Uso correto de EPIs e EPCs
Comunicação, controle de acesso e permissões de trabalh
Simulações de incidentes e análise de comportamento

MÓDULO 5: BASE NORMATIVA E EXIGÊNCIAS LEGAIS (4 Horas)
Visão geral das normas da série ABNT NBR IEC 60079
Responsabilidades legais do trabalhador e do empregador
Papel do INMETRO e dos sistemas de certificação
Integração com o PGR e inventário de riscos
Requisitos legais para treinamentos e reciclagens

MÓDULO 6: ESTUDOS DE CASO E SIMULAÇÕES (6 Horas)
Análise de acidentes causados por falhas comportamentais
Interpretação de placas, mapas e sinalizações reais
Avaliação de atitudes seguras e não seguras em vídeo
Dinâmica em grupo sobre resposta a emergências
Exercício prático: checklist de entrada em áreas classificadas

AVALIAÇÃO FINAL E CERTIFICAÇÃO (2 Horas)
Prova teórica com questões objetivas e estudo de caso
Avaliação comportamental em simulação prática
Certificado com rastreabilidade de carga horária, conteúdo e instrutor

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Atmosfera Explosiva EX001

Curso Atmosfera Explosiva EX001

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal *** e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Atmosfera Explosiva EX001

Curso Atmosfera Explosiva EX001

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais
ABNT NBR IEC 60079-10 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Explosão de gás atmosfera;
ABNT NBR IEC 60079-10 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas – Atmosferas de poeiras combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-19 – Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos;
ABNT NBR IEC 60079-20 – Atmosferas explosivas – Parte 20-1: Material elétrico para atmosferas explosivas – Método de ensaio de ignição por faísca;
ABNT NBR IEC 60079-32 – Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Material elétrico para atmosferas explosivas – Métodos de ensaio de explosão;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosfera Explosiva EX001

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

 

Saiba Mais: Curso Atmosfera Explosiva EX001

20.16 Comunicação de Ocorrências
20.16.1 O empregador deve comunicar à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude.
20.16.1.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
c) nome e função da vítima;
d) procedimentos de investigação adotados;
e) consequências; e
f) medidas emergenciais adotadas.
20.16.1.2 A comunicação pode ser feita por ofício ou meio eletrônico ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento e ao setor de segurança e saúde do trabalho da
unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
20.16.2 O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise da ocorrência descrita no item 20.16.1, contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes.
20.17 Contratante e Contratadas 20.17.1 A contratante e as contratadas são responsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora. 20.17.2 Das responsabilidades da Contratante. 20.17.2.1 Os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para os empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos aplicados para os empregados da contratante.
20.17.2.2 A empresa contratante, visando atender ao previsto nesta NR, deve verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde no trabalho nos serviços contratados. 20.17.2.3 Cabe à contratante informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes no ambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e de resposta a emergências a serem adotadas. 20.17.3 Da Responsabilidade das Contratadas.
20.17.3.1 A empresa contratada deve cumprir os requisitos de segurança e saúde no trabalho especificados pela contratante, por esta e pelas demais Normas Regulamentadoras.
20.17.3.2 A empresa contratada deve assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim como deve providenciar outras capacitações específicas que se façam necessárias.
F: NR 20

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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