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  • Curso Atendimento a Emergências Químicas
Procedimento inicial de contenção e classificação de risco biológico/químico em ambiente de laboratório ou isolamento.
segunda-feira, 05 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS QUÍMICAS – NÍVEL BÁSICO

Referência: 13278

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Atendimento Emergências Químicas?

O Curso Atendimento a Emergências Químicas – Nível Básico tem como objetivo formar profissionais aptos a reconhecer e intervir de maneira segura em situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos. Dessa forma, o treinamento aborda, de forma técnica e aplicada, os princípios da identificação de agentes químicos, classificação dos riscos físicos, químicos e ambientais, leitura e interpretação de FISPQ (conforme ABNT NBR 14725), sinalização de segurança e compreensão dos mecanismos de propagação e agravamento de eventos críticos, como vazamentos, derramamentos e reações perigosas.

Além disso, o Curso Atendimento a Emergências Químicas desenvolve competências operacionais para a aplicação de procedimentos básicos de resposta, incluindo isolamento da área, uso de kits de contenção, acionamento dos protocolos de emergência e comunicação com órgãos de resposta externa (CBM, Defesa Civil, SESMT). Dessa forma, os participantes também são treinados no uso correto de EPIs e EPCs indicados para emergências químicas, na integração com planos de atendimento a emergências (PAE).

O Que é Atendimento a Emergências Químicas?

Atendimento a emergências químicas é o conjunto de ações técnicas, coordenadas e imediatas destinadas a controlar, mitigar e eliminar riscos decorrentes de eventos não planejados envolvendo produtos químicos perigosos, assim como vazamentos, derramamentos, reações descontroladas, incêndios ou exposições tóxicas.

Esse atendimento envolve etapas fundamentais como reconhecimento do agente químico, avaliação do cenário, isolamento da área, contenção do produto, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), comunicação com equipes de resposta (como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil) e cumprimento de protocolos legais e normativos incluindo os previstos nas normas NR 20, NR 23, ABNT NBR 14725, NBR 9735 e na Resolução ANTT nº 5.998/2022. Portanto, ele é essencial para preservar vidas, o meio ambiente e a integridade do patrimônio em ambientes industriais, logísticos, hospitalares e públicos.

Inspeção e identificação de agente químico desconhecido em área industrial após vazamento – etapa crítica da resposta em campo. - Curso Atendimento a Emergências Químicas.

Inspeção e identificação de agente químico desconhecido em área industrial após vazamento – etapa crítica da resposta em campo.

Quais Cenários de Emergências Químicas Enfrentados Pelos Profissionais?

Os principais cenários de emergências químicas ocorrem em ambientes onde há manipulação, transporte, armazenamento ou descarte de substâncias perigosas. Abaixo estão os cenários mais críticos e recorrentes:

Vazamentos ou derramamentos de produtos químicos líquidos ou gasosos:
Ocorrência comum em tanques, tubulações, conexões ou embalagens danificadas.
Exemplo: vazamento de cloro, ácido sulfúrico, amônia, solventes inflamáveis.

Acidentes durante o transporte terrestre de produtos perigosos:
Colisões, tombamentos ou falhas em veículos que transportam cargas classificadas pela ANTT.
Necessidade de isolamento imediato, contenção e acionamento do plano de atendimento emergencial.

Reações químicas descontroladas:
Mistura inadvertida de substâncias incompatíveis, provocando calor, gases tóxicos, explosões ou incêndios.
Exemplo: reação entre ácidos e bases, ou contato de peróxidos com materiais orgânicos.

Incêndios em áreas com presença de produtos inflamáveis ou combustíveis:
Queima de solventes, combustíveis, gases ou pós químicos. Mas, exigindo atuação com extintores específicos e ventilação controlada.
Risco elevado de liberação de gases tóxicos e propagação de fogo.

Ruptura de tanques, cilindros ou embalagens industriais:
Falhas mecânicas, corrosão ou sobrepressão em recipientes contendo produtos químicos sob pressão.
Necessário controle de acesso, depressurização e uso de contenção secundária.

Contaminação de pessoas por contato, inalação ou ingestão de agentes químicos:
Situações em que há necessidade de descontaminação individual, primeiros socorros e evacuação da área.
Exige conhecimento técnico e uso correto de EPIs.

Emergências ambientais por descarte irregular ou acidente em áreas sensíveis:
Lançamento acidental de produtos químicos em corpos d’água, assim como, solo ou atmosfera.
Envolve órgãos ambientais (IBAMA, CETESB), responsabilização legal e contenção especializada.

Quais Diferença Entre HAZCOM, HAZOP E HAZMAT?

No contexto da gestão de riscos químicos e da segurança operacional, diferentes abordagens são adotadas para prevenir, analisar e responder a situações envolvendo substâncias perigosas. Portanto, três termos frequentemente associados a esse universo são HAZCOM, HAZOP e HAZMAT, cada um com finalidade, aplicação e momento de uso distintos dentro do ciclo de vida do risco.

HAZCOM é um sistema de comunicação de riscos químicos obrigatório (OSHA/GHS), voltado assim à prevenção, com foco em rotulagem, FISPQ e treinamento dos trabalhadores.
HAZOP é uma metodologia de análise sistemática de riscos operacionais, aplicada em projetos industriais para assim, identificar falhas potenciais e evitar acidentes.
HAZMAT refere-se à resposta emergencial especializada a incidentes com materiais perigosos, portanto, envolvendo ações de contenção, isolamento e neutralização do risco.

Qual Importância do Atendimento a Emergências Químicas?

A importância do atendimento a emergências químicas está diretamente relacionada à proteção da vida humana, além disso, à preservação ambiental e à continuidade segura das operações industriais e logísticas. Por outro lado, situações envolvendo produtos químicos perigosos, caso não sejam gerenciadas com rapidez e competência, podem evoluir para cenários catastróficos, tais como intoxicações em massa, explosões, incêndios ou contaminações ambientais extensas.

Além disso, o atendimento adequado reduz significativamente os impactos legais, operacionais e financeiros para as organizações, assegurando o cumprimento das exigências normativas, como NR 20, NR 23, ABNT NBR 14725, Resolução ANTT nº 5.998/2022 e fortalecendo a cultura de prevenção e resposta integrada. Em suma, é uma medida crítica de controle de danos e um diferencial estratégico em setores onde o risco químico é uma constante.

 Análise segura de substância potencialmente contaminante durante protocolo de resposta química, utilizando EPI facial completo e ambiente controlado. - Curso Atendimento a Emergências Químicas.

Análise segura de substância potencialmente contaminante durante protocolo de resposta química, utilizando EPI facial completo e ambiente controlado.

Quando Deve-se Realizar Atendimento a Emergências Químicas?

O atendimento a emergências químicas deve ser realizado imediatamente diante de qualquer evento real ou potencial que envolva liberação, vazamento, derramamento, reação descontrolada ou qualquer outra situação de risco relacionada a produtos químicos perigosos, sejam eles líquidos, sólidos ou gasosos.

Situações que exigem atendimento imediato:

Vazamento de substância tóxica, inflamável ou corrosiva;
Acidentes com caminhões-tanque, contêineres ou IBCs contendo produtos perigosos;
Quebra ou rompimento de embalagens químicas em almoxarifados ou laboratórios;
Detecção de odores ou vapores anormais em áreas operacionais;
Contato acidental de produto químico com pessoas ou meio ambiente;
Reações químicas não planejadas, com formação de calor, gases ou fumaça;
Incêndio em área com presença de produtos perigosos.

Portanto, o acionamento rápido de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE) é essencial, uma vez que permite isolar a área, proteger vidas, conter o produto e, além disso, minimizar os impactos ambientais e operacionais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
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Curso Gestão de Resíduos em Laboratórios Clínicos
Treinamento de Emergências Químicas na Mineração

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Atendimento a Emergências Químicas

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS QUÍMICAS NÍVEL BÁSICO
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos de Produtos Químicos e Perigos Associados (2 Horas);
Classificação de produtos químicos (inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos etc.);
Interpretação de rótulos, FISPQ e SDS (Safety Data Sheet);
Tipos de riscos químicos: físicos, toxicológicos e ambientais;

Módulo 2 – Introdução à Gestão de Emergências com Produtos Químicos (2 Horas);
Conceito de emergência química e seu ciclo de resposta;
Tipos de incidentes: vazamentos, derramamentos, incêndios e reações perigosas;
Princípios da atuação segura: isolamento, contenção e avaliação inicial;
Estrutura básica do Plano de Atendimento a Emergências (PAE);

Módulo 3 – EPIs e EPCs para Atendimento a Emergências Químicas (2 Horas);
Classificação e seleção de EPIs químicos (luvas, máscaras, roupas de proteção, botas);
Tipos de proteção respiratória: filtros, cartuchos e equipamentos autônomos;
Equipamentos de contenção e neutralização: kits de emergência, absorventes e barreiras;

Módulo 4 – Procedimentos de Atendimento Inicial e Técnicas de Contenção (4 Horas);
Etapas do atendimento inicial: reconhecimento, isolamento, comunicação e controle;
Técnicas básicas de contenção de vazamentos e derramamentos;
Procedimentos de segurança para atuação em áreas contaminadas;
Kits de resposta a emergências (em formato prático ou vídeo-aula);

Módulo 5 – Comunicação de Risco e Coordenação com Equipes de Resposta (2 Horas);
Comunicação interna e externa durante emergências (fluxo e protocolos);
Interação com Bombeiros, Defesa Civil, CIPA, SESMT e meio ambiente;
Registros, notificações obrigatórias e lições aprendidas;
Noções de sinalização de emergência e rotulagem de risco;

Módulo 6 – Simulado Operacional e Encerramento (4 Horas);
Simulado de atendimento básico a emergência química;
Análise crítica da atuação: tempo de resposta, condutas, falhas e acertos;
Checklist e encerramento seguro;
Avaliação do curso e emissão de certificado.

Curso Atendimento a Emergências Química

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT NBR 14725-3 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Características, dimensões e preenchimento;
ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Definição de Produtos Perigosos;
Responsabilidade Civil e Criminal;
Pictogramas GHS;
Sinalização;
Classificação e Sub-classificação dos Produtos Perigosos utilizados, tais como:
Ácido sulfúrico, Purate, Hidróxido de sódio, Hipoclorito de sódio, PAC, Ácido cítrico, N-500, IK-110;
Químicos de Limpeza da osmose reversa (O fenômeno de osmose ocorre quando água pura flui de uma solução salina de baixa concentração para uma solução salina de maior concentração, separadas por uma membrana);

Toxicologia aplicada a emergência química;
Vias de Contaminação Química;
Efeitos da Exposição á Substâncias Perigosas ao Organismo;
Triagem de Vítimas;
Requisitos de Segurança e Saúde;
Métodos de monitoramento;
Métodos de controle de derrames;
Controle de Cargas e Controle de Vapores;
Proteção por Vestimentas Especiais (Níveis A, B, C e D);
Kit de Contenção para Derramamento;
Básico SCI – Sistema de Comando de Incidente (Comando, Logística, Segurança,etc).
Planos de Ação Emergencial;
SICOE – (Sistema de Comando em Operações de Emergências);
Abordagem da Emergência;
Isolamento de Área (Zonas Quente, Morna e Fria);
Ações Preventivas, Emergenciais e Pós-emergenciais;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Atendimento a Emergências Químicas

Saiba mais: Curso Atendimento a Emergências Químicas

3 Termos e definições
Para os efeitos desta parte da ABNT NBR 14725, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 14725-1.
4 Aspectos gerais
4.1 Os setores produtivos já regulamentados em relação à rotulagem de produtos químicos devem atender à sua legislação específica.
4.2 Os fornecedores, sempre que necessário ou periodicamente, devem revisar as informações constantes no rótulo, com base na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) atualizada. O Anexo A fornece a correlação entre as informações de rotulagem de produto químico e as da FISPQ (ver ABNT NBR 14725-4).
4.3 A rotulagem do produto químico prevista nesta parte da ABNT NBR 14725 não contempla todas as situações que possam ocorrer na utilização do produto. A rotulagem de produto químico constitui apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.
4.4 A rotulagem do produto químico não pode conter imagens ou informações que possam induzir o público-alvo a erro.
4.5 A rotulagem do produto químico deve ser específica e exclusiva ao respectivo produto contido na embalagem.
4.6 Os textos da rotulagem de produto químico devem ser breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão, de modo a minimizar ou evitar riscos resultantes das condições normais de uso e armazenagem do produto.
4.7 O fornecedor deve assegurar a identificação do produto químico com rótulo, no qual devem estar relatadas informações essenciais quanto aos riscos à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
4.8 O público-alvo é responsável por agir de acordo com uma avaliação de riscos, observando as recomendações de uso e finalidade do produto químico, e por tomar as medidas de precaução necessárias quanto aos seus perigos. O público-alvo é responsável também por preservar as informações do rótulo do produto químico até a sua destina») final apropriada.
5 Informações de segurança para a rotulagem de produto químico perigoso
5.1 Rotulagem de produto químico classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2
A rotulagem de produto químico classificado como perigoso deve conter as seguintes informações (ver Anexo B):
a) identificação do produto e telefone de emergência do fornecedor;
b) composição química;
c) pictograma(s) de perigo (ver Anexos C eD);
d) palavra de advertência (ver Anexo D);
e) frase(s) de perigo (ver Anexo D e E);
f) frase(s) de precaução (ver Anexos D e E);
g) outras informações.
Os tópicos acima podem ser usados como títulos no rótulo, porém isso não é obrigatório.
5.2 Rotulagem de produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2
A rotulagem de produto químico não classificado como perigoso deve conter as seguintes informações:
a) identificação ao produto;
b) a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”; 
c) recomendações de precaução, quando exigidas e/ou pertinentes;
d) outras informações.
6 Especificações para elaboração da rotulagem
6.1 A rotulagem é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, e deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. É opcional a inclusão das exigências desta Norma nas embalagens externas.
6.2 A palavra de advertência, a(s) frase(s) de perigo, a(s) frase(s) de precaução e o(s) pictograma(s) de perigo devem ser colocados próximos uns dos outros no rótulo do produto químico perigoso. Os pictogramas de perigo podem constar na própria embalagem do produto químico perigoso, próximos do rótulo e na mesma superfície da embalagem.
6.3 A forma de apresentação do rótulo do produto químico fica a critério do fornecedor.
6.4 As dimensões mínimas de letras para rótulos de produtos químicos devem ser tais que assegurem a clareza e a legibilidade das informações obrigatórias, não sendo, entretanto, permitido o emprego de letra de tamanho inferior a 1 mm.
6.5 O tamanho mínimo do(s) pictograma(s) de perigo deve ser de 1 cm x 1 cm, exceto no caso de embalagens com dimensões que só comportem rótulos menores. Podem ser usados pictogramas de precaução, devendo ter tamanho mínimo de 1 cm x 1 cm ou ter diâmetro mínimo de 1 cm, exceto no caso de embalagens com dimensões que só comportem rótulos menores.
6.6 O rótulo do produto químico deve ser confeccionado em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem dentro do prazo de validade do produto.
6.7 Todas as informações de segurança constantes no rótulo de produto químico comercializado no mercado nacional devem estar redigidas no idioma nacional.
6.8 Não há restrições ao uso concomitante de outros idiomas no rótulo de produto químico.
6.9 No caso de exportação de produtos químicos:
— as embalagens internas devem conter rótulo na língua portuguesa ou em outro idioma, desde que a sua respectiva embalagem externa atenda no mínimo aos requisitos desta parte da ABNT NBR 14725; e
— as embalagens simples devem estar rotuladas no mínimo conforme os requisitos desta parte da ABNT NBR 14725.
6.10 No caso de importação, o rótulo do produto químico não necessita obedecer aos requisitos desta parte da ABNT NBR 14725, até a chegada ao importador.
6.11 Os pictogramas devem estar afixados sobre fundo de cor contrastante. Meios alternativos podem ser utilizados para fornecer aos trabalhadores as informações de segurança dos rótulos de produtos químicos perigosos no local de trabalho, desde que tais meios garantam uma clara comunicação de perigo e que os trabalhadores estejam devidamente treinados.
F: ABNT NBR 14725-3

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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