Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, REMOÇÃO E DESCARTE DE RESÍDUOS DE AMIANTO (ASBESTO)
Referência: 183368
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Curso Amianto Asbesto (Curso aprimoramento manuseio, remoção e descarte de resíduos de amianto), é uma capacitação essencial para profissionais que atuam em atividades de construção, demolição, manutenção e limpeza industrial. O curso prepara os participantes para lidar com o amianto, um material que as pessoas utilizaram amplamente no passado devido às suas propriedades de resistência ao calor e durabilidade, mas que hoje reconhecem como um dos principais agentes causadores de doenças graves, como o câncer e a asbestose.
O amianto, também conhecido como asbesto, inegavelmente libera fibras microscópicas que, quando inaladas pelas pessoas, causam sérios danos à saúde. Por essa razão, as pessoas precisam manipular e descartar esse material utilizando técnicas específicas e seguindo normas e legislações rigorosas, a fim de proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente.
Este curso cumpre exigências legais, bem como promove práticas seguras no ambiente de trabalho, e preserva a saúde dos profissionais expostos. Além disso, assegura que as pessoas descartem o amianto de forma responsável, evitando contaminações ambientais. Além disso, capacitar-se nessa área é um diferencial no mercado, especialmente em setores que lidam diretamente com materiais perigosos.

O que é o Curso Amianto Asbesto?
Este curso oferece treinamento técnico e prático sobre como manusear, remover e descartar resíduos de amianto de forma segura e em conformidade com as legislações vigentes. Além disso, o curso atende profissionais que trabalham em ambientes com exposição ao amianto, como áreas de construção civil, demolição, manutenção e serviços de limpeza industrial.
Importância do Curso Amianto Asbesto
Segurança no trabalho: Ensina técnicas seguras para manuseio, transporte e descarte do amianto.
Conformidade legal: Garante que as operações sigam as normas regulatórias.
Proteção à saúde: Prepara profissionais para minimizar os riscos de exposição ao material.
Sustentabilidade ambiental: Promove práticas de descarte ambientalmente responsáveis.
Especialização: Oferece diferenciação no mercado de trabalho para os participantes.
O que é o amianto?
O amianto, ou asbesto, é um grupo de minerais fibrosos naturais amplamente utilizados no passado devido às suas propriedades, como resistência ao calor, isolação térmica e durabilidade. Além disso, materiais como telhas, caixas d’água, forros, pisos e outros produtos de construção contêm amianto. Apesar disso, muitos países restringiram ou baniram o uso do amianto devido aos seus riscos à saúde.
Amianto ou asbesto são os nomes genéricos de minerais de silicato fibrosos de ocorrência natural e se dividem em dois grupos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, actinolita, antofilita, amosita e crocidolita).
Sinônimos:
Amianto: asbesto;
Crisotila: asbesto serpentina, asbesto branco;
Crocidolita: asbesto azul;
Amosita: asbesto marrom;
Antofilita: ferroantofilita;
Tremolita: ácido silícico; sal de magnésio e cálcio;
Minerais de amianto têm fibras longas separáveis, fortes e flexíveis o suficiente para serem fiados e tecidos e são resistentes ao calor.
Devido a essas características, fabricantes utilizaram o amianto em uma ampla gama de produtos manufaturados, principalmente em materiais de construção (telhas, teto e pisos, produtos de papel e produtos de fibrocimento), produtos de fricção (embreagem do automóvel, freio e peças de transmissão), tecidos resistentes ao calor, embalagens, juntas e revestimentos. Alguns produtos de vermiculite ou talco podem conter amianto.
Quais os tipos de amianto?
Crisotila (amianto branco): É o tipo mais utilizado, mas também perigoso.
Amosita (amianto marrom): Usado em isolantes térmicos e acústicos.
Crocidolita (amianto azul): Conhecido por sua alta toxicidade.
Tremolita, Antofilita e Actinolita: São menos comuns, mas igualmente perigosos.
Para que servem?
Materiais de construção (telhas, caixas d’água, pisos).
Isolamento térmico e acústico.
Freios e embreagens de veículos.
Equipamentos de proteção contra fogo.
Por que deve ser descartado corretamente?
Asbestose: Doença pulmonar crônica.
Mesotelioma: Câncer raro e agressivo relacionado ao amianto.
Câncer de pulmão e outras doenças respiratórias.
O descarte correto previne a contaminação do meio ambiente e protege a saúde de trabalhadores e da população.
Este material é perigoso?
Sim, o amianto é altamente perigoso. Sua inalação está associada a doenças graves e potencialmente fatais, que podem levar anos para se manifestar. Por isso, ele é classificado como um material cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Curso Amianto Asbesto
Conteúdo Programático Normativo:
CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, REMOÇÃO E DESCARTE DE RESÍDUOS DE AMIANTO (ASBESTO)
Carga Horária Total: 40 Horas
Módulo 1: Introdução ao Amianto e Normas Reguladoras (4 horas)
Definição e características do amianto (asbesto).
Histórico de uso e restrições legais no Brasil e no mundo.
Tipos de amianto (crisotila, amosita, crocidolita e outros).
Principais riscos à saúde associados à exposição ao amianto.
Análise de legislações aplicáveis: NR-15, NR-18, NR-33 e NR-35.
Resoluções ambientais (CONAMA 348/2004 e outras).
Módulo 2: Identificação e Análise de Materiais Contendo Amianto (MCA) (6 horas)
Métodos de identificação visual e testes laboratoriais.
Classificação de resíduos de amianto e materiais contaminados.
Inspeção de locais com potencial presença de MCA.
Técnicas de análise de risco e elaboração de relatórios preliminares.
Módulo 3: Técnicas de Manuseio Seguro de Materiais com Amianto (8 horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Procedimentos de contenção e encapsulamento de fibras de amianto.
Técnicas de remoção manual e mecânica em ambientes controlados.
Métodos para minimizar a dispersão de fibras no ar.
Procedimentos para desinfecção de ferramentas e áreas expostas.
Módulo 4: Transporte e Armazenamento de Resíduos de Amianto (6 horas)
Requisitos legais para transporte de resíduos perigosos.
Embalagem e rotulagem adequada para resíduos contendo amianto.
Práticas de armazenamento temporário seguro.
Documentação obrigatória (Manifesto de Transporte de Resíduos Perigosos – MTR).
Estudos de caso: erros comuns e como evitá-los.
Módulo 5: Técnicas de Descarte e Destinação Final de Resíduos (6 horas)
Métodos permitidos para descarte de resíduos de amianto.
Operação de aterros licenciados para resíduos classe I.
Monitoramento ambiental em áreas de descarte.
Impactos ambientais do manejo incorreto e soluções práticas.
Relatórios de encerramento de obra e boas práticas de conformidade ambiental.
Módulo 6: Saúde Ocupacional e Monitoramento de Exposição (4 horas)
Avaliação de exposição ocupacional ao amianto.
Monitoramento ambiental e pessoal (amostragem de fibras no ar).
Programas de saúde ocupacional: exames médicos periódicos.
Prevenção de doenças relacionadas ao amianto no ambiente de trabalho.
Módulo 7: Práticas Simuladas e Avaliação Final (6 horas)
Simulação teórica de remoção, transporte e descarte de resíduos, com ênfase nos procedimentos corretos.
Estudo de casos reais: análise teórica de acidentes e boas práticas no manejo de resíduos.
Avaliação final teórica, composta por questões de múltipla escolha e perguntas dissertativas, para certificar o aprendizado do aluno.
Feedback detalhado após a avaliação final, abordando os pontos fortes e as áreas a melhorar.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Amianto Asbesto
Conteúdo Programático Normativo
Curso Amianto Asbesto
Conteúdo Programático Normativo:
CURSO APRIMORAMENTO MANUSEIO, REMOÇÃO E DESCARTE DE RESÍDUOS DE AMIANTO (ASBESTO)
Carga Horária Total: 40 Horas
Módulo 1: Introdução ao Amianto e Normas Reguladoras (4 horas)
Definição e características do amianto (asbesto).
Histórico de uso e restrições legais no Brasil e no mundo.
Tipos de amianto (crisotila, amosita, crocidolita e outros).
Principais riscos à saúde associados à exposição ao amianto.
Análise de legislações aplicáveis: NR-15, NR-18, NR-33 e NR-35.
Resoluções ambientais (CONAMA 348/2004 e outras).
Módulo 2: Identificação e Análise de Materiais Contendo Amianto (MCA) (6 horas)
Métodos de identificação visual e testes laboratoriais.
Classificação de resíduos de amianto e materiais contaminados.
Inspeção de locais com potencial presença de MCA.
Técnicas de análise de risco e elaboração de relatórios preliminares.
Módulo 3: Técnicas de Manuseio Seguro de Materiais com Amianto (8 horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Procedimentos de contenção e encapsulamento de fibras de amianto.
Técnicas de remoção manual e mecânica em ambientes controlados.
Métodos para minimizar a dispersão de fibras no ar.
Procedimentos para desinfecção de ferramentas e áreas expostas.
Módulo 4: Transporte e Armazenamento de Resíduos de Amianto (6 horas)
Requisitos legais para transporte de resíduos perigosos.
Embalagem e rotulagem adequada para resíduos contendo amianto.
Práticas de armazenamento temporário seguro.
Documentação obrigatória (Manifesto de Transporte de Resíduos Perigosos – MTR).
Estudos de caso: erros comuns e como evitá-los.
Módulo 5: Técnicas de Descarte e Destinação Final de Resíduos (6 horas)
Métodos permitidos para descarte de resíduos de amianto.
Operação de aterros licenciados para resíduos classe I.
Monitoramento ambiental em áreas de descarte.
Impactos ambientais do manejo incorreto e soluções práticas.
Relatórios de encerramento de obra e boas práticas de conformidade ambiental.
Módulo 6: Saúde Ocupacional e Monitoramento de Exposição (4 horas)
Avaliação de exposição ocupacional ao amianto.
Monitoramento ambiental e pessoal (amostragem de fibras no ar).
Programas de saúde ocupacional: exames médicos periódicos.
Prevenção de doenças relacionadas ao amianto no ambiente de trabalho.
Módulo 7: Práticas Simuladas e Avaliação Final (6 horas)
Simulação teórica de remoção, transporte e descarte de resíduos, com ênfase nos procedimentos corretos.
Estudo de casos reais: análise teórica de acidentes e boas práticas no manejo de resíduos.
Avaliação final teórica, composta por questões de múltipla escolha e perguntas dissertativas, para certificar o aprendizado do aluno.
Feedback detalhado após a avaliação final, abordando os pontos fortes e as áreas a melhorar.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Amianto Asbesto
Carga Horária
Curso Amianto Asbesto
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Amianto Asbesto
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA N. 348 16/08/2004 – o amianto na CLASSE D de resíduos perigosos;
ABNT NBR 10004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação;
Lei Estadual N. 997 de 31 de maio de 1976 – dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
Lei Estadual N. 12.300 de 16 de março de 2006 – institui a política estadual de resíduos sólidos e define princípios e diretrizes;
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro;
NBR 13158 – Avaliação de agentes químicos no ar – Coleta de fibras respiráveis inorgânicas em suspensão no ar e análise por microscopia óptica de contraste de fase – Método do filtro de membrana – Método de ensaio;
Monografia Diandra Lima;
ABCI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CONSTRUÇÃO INDUSTRIALIZADA. Manual técnico do fibrocimento. São Paulo: Pini, 1988. ASBESTOS. History of asbestos. Disponível em http://www.asbestos.com/asbestos/history/. Acesso em abril de 2016. BERNSTEIN, David M. A biopersistência do amianto brasileiro por inalação. Goiânia: Instituto Brasileiro de Crisotila, 2005. BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Sumário Mineral. DNPM, 2014. CASTRO HA & GOMES, VRB. Doenças do aparelho respiratório relacionadas àexposição ao asbesto. Revista Pulmão, v.6, n.3, p. 162-170, 1997;
OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION. Occupational Safety and Health Standands – 1910.1001 Asbestos.Washington, DC, 2004;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Amianto Asbesto
Complementos
Curso Amianto Asbesto
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Informações sobre o amianto;
Conscientização sobre os riscos do amianto;
Manuseio, Remoção e Descarte de Amianto (Asbesto);
Transporte RCDA (Resíduos da Construção e Demolição com Amianto)
Equipamentos de Proteção Individual;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
Comportamento ambiental;
Revisão de conhecimento e doenças;
Aspectos Tecnológicos e econômicos sobre o amianto e Crisotila;
Evolução do conhecimento sobre os efeitos da inalação das fibras de amianto sobre a saúde;
Exposição humana e efeitos a saúde;
Trabalhadores da indústria de fibrocimento x Profissionais da construção civil;
Tipos de amianto (asbesto);
Produção mundial de amianto;
Cadeia produtiva do amianto crisotila;
Planilha gerada com os resultados dos questionários;
Tabela dinâmica utilizada na análise dos dados;
Posição em relação ao uso do amianto;
Opinião sobre a possibilidade de se trabalhar com o amianto de forma segura;
Utilização de telhas de fibrocimento nas próprias residências;
Respostas sobre o tipo de amianto (asbesto) permitido no Brasil e os problemas causados;
Posição Comunidade internacional ao problema da nocividade do amianto;
Alternativas quanto aos possíveis riscos causados pelo amianto;
Alternativas a respeito das características do amianto;
Produto final com alerta sobre presença de amianto;
Quadro de avisos da indústria;
Vestiário duplo da indústria;
Chuveiro do vestiário da indústria;
SIPAT na indústria;
Curso Amianto Asbesto
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Amianto Asbesto
Perguntas Frequentes
Resíduos da Construção e Demolição com Amianto
1. Quais as atividades que se encontram abrangidas pela Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Com referência ao artigo 2º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, as atividades abrangidas são aquelas que envolvem o manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), no âmbito das quais se pode verificar exposição a esses materiais ou resíduos.
Na aceção do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), entende-se como resíduo de construção e demolição (RCD), o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Os RCDA são classificados como resíduos perigosos, aos quais correspondem os códigos LER 17 06 01 e LER 17 06 05, da Lista Europeia de Resíduos publicada pela Portaria nº 209/2004, de 3 de março.
2. O que se entende por amianto friável e amianto não friável, na aceção do artigo 4º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Um material é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente pulverizado ou reduzido a pó.
O amianto existe incorporado numa vasta gama de materiais da construção civil. Se as fibras do amianto estiverem fracamente ligadas ao produto ou material (amianto não ligado), o risco da sua libertação é maior devido à friabilidade ou às condições de aplicação do produto ou material. Se estiverem fortemente ligadas num material não friável (amianto ligado), a probabilidade de libertação de fibras é significativamente menor.
3. A quem cabe assegurar a notificação prévia à ACT no caso de se verificar uma subcontratação de trabalhos de remoção de materiais contendo amianto (MCA), conforme mencionado no nº 8 do artigo 5º da Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro?
A notificação prévia à ACT pressupõe a aprovação dum plano de trabalhos e o reconhecimento das competências duma entidade para os realizar.
Assim, cabe à entidade (dono de obra ou subempreiteiro) que realiza os trabalhos de remoção do amianto ou dos MCA, proceder à notificação à ACT em conformidade com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.
4. O que se entende por aumento significativo da exposição a poeiras de amianto ou de MCA na aceção dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, tendo em conta as condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado?
Por aumento significativo entende-se as alterações das condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado, nomeadamente no que se refere ao número de trabalhadores envolvido, à duração dos trabalhos, à capacidade de armazenagem de materiais contendo amianto, daí decorrendo um maior do risco para a saúde dos trabalhadores.
5. A minha empresa assegura a gestão de redes de saneamento municipal, cuja atividade envolve a reparação e a manutenção de condutas que podem incorporar MCA. A mesma está sujeita ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
As operações de reparação e manutenção de condutas pressupõem a realização de obras sujeitas à obtenção de alvará junto ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), no decurso das quais são gerados RCD, e eventuais RCDA.
Na medida em que está implícito o manuseamento de RCDA, aquelas operações ficam sujeitas ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, podendo, no entanto, ser concedida a isenção de notificação à ACT e de elaboração e execução do plano de trabalhos, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho, relativo a exposições esporádicas e de fraca intensidade.
6. A que período transitório se refere o nº7 do artigo 4º da Portaria nº40/2014, de 17 de fevereiro?
Refere-se ao período de três anos que os laboratórios dispunham para obterem a sua acreditação para a realização das análises de caracterização da presença do amianto nos materiais. A partir de março de 2017, as referidas análises só poderão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação.
7. A que plano de segurança e saúde se refere o nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014?
Refere-se ao plano de segurança e saúde em projeto, instituído pelo Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que tem como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra e cujo conteúdo encontra-se estabelecido nos artigos 6º e 7º do mesmo Decreto-Lei.
Cabe ao dono de obra, elaborar, ou mandar elaborar, durante a fase de projeto, o referido plano, visando a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, e ao autor do projeto, na aceção do art. 3º do mesmo Decreto-Lei 273/2003, a elaboração, ou a participação na elaboração do projeto de obra, assegurando, entre outros, o registo da inventariação dos materiais que contêm amianto (MCA), com a informação referida no nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014.
8. Com referência ao n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, no que se refere à autorização do plano de trabalhos para remoção de materiais contendo amianto, a qual o procedimento a aplicar nas seguintes situações.
8.1 Gestão casuística de quantidades muito variáveis e não previsíveis de materiais com amianto (MCA)?
No caso de exposições casuísticas e não previsíveis a MCA, nomeadamente as decorrentes dos trabalhos identificados no artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho e, dos resultados da avaliação de riscos demonstrarem claramente que o valor limite de exposição fixado no artigo 4º do referido Decreto-Lei não será excedido na área de trabalho, pode não ser aplicado o disposto nos artigos 3º e 11º do mesmo Decreto-Lei, no que se refere à Notificação à ACT e à elaboração e execução do plano de trabalhos.
8.2 Intervenções de emergência por motivo de reparação de infraestruturas constituídas por MCA, não sendo exequível a notificação prévia à ACT no prazo legalmente estabelecido?
As empresas que realizam obras de reparação de infraestruturas de saneamento básico (ex.: condutas de água) obrigam-se, como em qualquer outra atividade económica, a uma avaliação de riscos em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.
Independentemente de não ser possível a notificação prévia à ACT aquando de intervenções de emergência no âmbito de trabalhos de reparação de MCA, a empresa deve dispor de relatórios de avaliação de risco, que demonstrem claramente que os valores de exposição no local de trabalho se encontram abaixo do valor limite de exposição fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho ou, caso esse valor ultrapasse o valor limite, tomou as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos no local de trabalho, tais como a disponibilização de instruções de trabalho claras e de equipamentos de proteção individual.
A empresa deve notificar a ACT ao abrigo do artigo 3º do Decreto- Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, na medida em que tem ou poderá a vir a ter trabalhadores expostos a amianto ou materiais contendo amianto, no âmbito da sua atividade.
Os serviços de SST da empresa, internos ou externos, devem dispor de um procedimento de emergência/plano de trabalhos de alguma forma tipificado e devidamente autorizado pela ACT, para este tipo de trabalhos que implicam uma exposição de trabalhadores a amianto.
9 – A empresa que procede à remoção dos MCA pode transportar os RCDA desde o local da sua produção até ao operador de gestão de resíduos licenciado?
A empresa que procede à remoção dos MCA, enquanto produtora dos RCDA, pode assegurar o seu transporte do local da produção até ao operador de gestão de resíduos licenciados, em atenção aos requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa ao transporte de resíduos em território nacional. Fonte: Agencia Portuguesa de Ambiente.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
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Curso Amianto Asbesto: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
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Perguntas Frequentes
Resíduos da Construção e Demolição com Amianto
1. Quais as atividades que se encontram abrangidas pela Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Com referência ao artigo 2º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, as atividades abrangidas são aquelas que envolvem o manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), no âmbito das quais se pode verificar exposição a esses materiais ou resíduos.
Na aceção do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), entende-se como resíduo de construção e demolição (RCD), o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Os RCDA são classificados como resíduos perigosos, aos quais correspondem os códigos LER 17 06 01 e LER 17 06 05, da Lista Europeia de Resíduos publicada pela Portaria nº 209/2004, de 3 de março.
2. O que se entende por amianto friável e amianto não friável, na aceção do artigo 4º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Um material é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente pulverizado ou reduzido a pó.
O amianto existe incorporado numa vasta gama de materiais da construção civil. Se as fibras do amianto estiverem fracamente ligadas ao produto ou material (amianto não ligado), o risco da sua libertação é maior devido à friabilidade ou às condições de aplicação do produto ou material. Se estiverem fortemente ligadas num material não friável (amianto ligado), a probabilidade de libertação de fibras é significativamente menor.
3. A quem cabe assegurar a notificação prévia à ACT no caso de se verificar uma subcontratação de trabalhos de remoção de materiais contendo amianto (MCA), conforme mencionado no nº 8 do artigo 5º da Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro?
A notificação prévia à ACT pressupõe a aprovação dum plano de trabalhos e o reconhecimento das competências duma entidade para os realizar.
Assim, cabe à entidade (dono de obra ou subempreiteiro) que realiza os trabalhos de remoção do amianto ou dos MCA, proceder à notificação à ACT em conformidade com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.
4. O que se entende por aumento significativo da exposição a poeiras de amianto ou de MCA na aceção dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, tendo em conta as condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado?
Por aumento significativo entende-se as alterações das condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado, nomeadamente no que se refere ao número de trabalhadores envolvido, à duração dos trabalhos, à capacidade de armazenagem de materiais contendo amianto, daí decorrendo um maior do risco para a saúde dos trabalhadores.
5. A minha empresa assegura a gestão de redes de saneamento municipal, cuja atividade envolve a reparação e a manutenção de condutas que podem incorporar MCA. A mesma está sujeita ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
As operações de reparação e manutenção de condutas pressupõem a realização de obras sujeitas à obtenção de alvará junto ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), no decurso das quais são gerados RCD, e eventuais RCDA.
Na medida em que está implícito o manuseamento de RCDA, aquelas operações ficam sujeitas ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, podendo, no entanto, ser concedida a isenção de notificação à ACT e de elaboração e execução do plano de trabalhos, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho, relativo a exposições esporádicas e de fraca intensidade.
6. A que período transitório se refere o nº7 do artigo 4º da Portaria nº40/2014, de 17 de fevereiro?
Refere-se ao período de três anos que os laboratórios dispunham para obterem a sua acreditação para a realização das análises de caracterização da presença do amianto nos materiais. A partir de março de 2017, as referidas análises só poderão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação.
7. A que plano de segurança e saúde se refere o nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014?
Refere-se ao plano de segurança e saúde em projeto, instituído pelo Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que tem como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra e cujo conteúdo encontra-se estabelecido nos artigos 6º e 7º do mesmo Decreto-Lei.
Cabe ao dono de obra, elaborar, ou mandar elaborar, durante a fase de projeto, o referido plano, visando a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, e ao autor do projeto, na aceção do art. 3º do mesmo Decreto-Lei 273/2003, a elaboração, ou a participação na elaboração do projeto de obra, assegurando, entre outros, o registo da inventariação dos materiais que contêm amianto (MCA), com a informação referida no nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014.
8. Com referência ao n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, no que se refere à autorização do plano de trabalhos para remoção de materiais contendo amianto, a qual o procedimento a aplicar nas seguintes situações.
8.1 Gestão casuística de quantidades muito variáveis e não previsíveis de materiais com amianto (MCA)?
No caso de exposições casuísticas e não previsíveis a MCA, nomeadamente as decorrentes dos trabalhos identificados no artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho e, dos resultados da avaliação de riscos demonstrarem claramente que o valor limite de exposição fixado no artigo 4º do referido Decreto-Lei não será excedido na área de trabalho, pode não ser aplicado o disposto nos artigos 3º e 11º do mesmo Decreto-Lei, no que se refere à Notificação à ACT e à elaboração e execução do plano de trabalhos.
8.2 Intervenções de emergência por motivo de reparação de infraestruturas constituídas por MCA, não sendo exequível a notificação prévia à ACT no prazo legalmente estabelecido?
As empresas que realizam obras de reparação de infraestruturas de saneamento básico (ex.: condutas de água) obrigam-se, como em qualquer outra atividade económica, a uma avaliação de riscos em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.
Independentemente de não ser possível a notificação prévia à ACT aquando de intervenções de emergência no âmbito de trabalhos de reparação de MCA, a empresa deve dispor de relatórios de avaliação de risco, que demonstrem claramente que os valores de exposição no local de trabalho se encontram abaixo do valor limite de exposição fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho ou, caso esse valor ultrapasse o valor limite, tomou as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos no local de trabalho, tais como a disponibilização de instruções de trabalho claras e de equipamentos de proteção individual.
A empresa deve notificar a ACT ao abrigo do artigo 3º do Decreto- Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, na medida em que tem ou poderá a vir a ter trabalhadores expostos a amianto ou materiais contendo amianto, no âmbito da sua atividade.
Os serviços de SST da empresa, internos ou externos, devem dispor de um procedimento de emergência/plano de trabalhos de alguma forma tipificado e devidamente autorizado pela ACT, para este tipo de trabalhos que implicam uma exposição de trabalhadores a amianto.
9 – A empresa que procede à remoção dos MCA pode transportar os RCDA desde o local da sua produção até ao operador de gestão de resíduos licenciado?
A empresa que procede à remoção dos MCA, enquanto produtora dos RCDA, pode assegurar o seu transporte do local da produção até ao operador de gestão de resíduos licenciados, em atenção aos requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa ao transporte de resíduos em território nacional. Fonte: Agencia Portuguesa de Ambiente.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
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Curso Amianto Asbesto: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
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Perguntas Frequentes
Resíduos da Construção e Demolição com Amianto
1. Quais as atividades que se encontram abrangidas pela Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Com referência ao artigo 2º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, as atividades abrangidas são aquelas que envolvem o manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), no âmbito das quais se pode verificar exposição a esses materiais ou resíduos.
Na aceção do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), entende-se como resíduo de construção e demolição (RCD), o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Os RCDA são classificados como resíduos perigosos, aos quais correspondem os códigos LER 17 06 01 e LER 17 06 05, da Lista Europeia de Resíduos publicada pela Portaria nº 209/2004, de 3 de março.
2. O que se entende por amianto friável e amianto não friável, na aceção do artigo 4º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
Um material é friável quando se desagrega naturalmente ou é facilmente pulverizado ou reduzido a pó.
O amianto existe incorporado numa vasta gama de materiais da construção civil. Se as fibras do amianto estiverem fracamente ligadas ao produto ou material (amianto não ligado), o risco da sua libertação é maior devido à friabilidade ou às condições de aplicação do produto ou material. Se estiverem fortemente ligadas num material não friável (amianto ligado), a probabilidade de libertação de fibras é significativamente menor.
3. A quem cabe assegurar a notificação prévia à ACT no caso de se verificar uma subcontratação de trabalhos de remoção de materiais contendo amianto (MCA), conforme mencionado no nº 8 do artigo 5º da Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro?
A notificação prévia à ACT pressupõe a aprovação dum plano de trabalhos e o reconhecimento das competências duma entidade para os realizar.
Assim, cabe à entidade (dono de obra ou subempreiteiro) que realiza os trabalhos de remoção do amianto ou dos MCA, proceder à notificação à ACT em conformidade com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho.
4. O que se entende por aumento significativo da exposição a poeiras de amianto ou de MCA na aceção dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, tendo em conta as condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado?
Por aumento significativo entende-se as alterações das condições constantes do plano de trabalhos inicialmente aprovado, nomeadamente no que se refere ao número de trabalhadores envolvido, à duração dos trabalhos, à capacidade de armazenagem de materiais contendo amianto, daí decorrendo um maior do risco para a saúde dos trabalhadores.
5. A minha empresa assegura a gestão de redes de saneamento municipal, cuja atividade envolve a reparação e a manutenção de condutas que podem incorporar MCA. A mesma está sujeita ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro?
As operações de reparação e manutenção de condutas pressupõem a realização de obras sujeitas à obtenção de alvará junto ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), no decurso das quais são gerados RCD, e eventuais RCDA.
Na medida em que está implícito o manuseamento de RCDA, aquelas operações ficam sujeitas ao disposto na Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, podendo, no entanto, ser concedida a isenção de notificação à ACT e de elaboração e execução do plano de trabalhos, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho, relativo a exposições esporádicas e de fraca intensidade.
6. A que período transitório se refere o nº7 do artigo 4º da Portaria nº40/2014, de 17 de fevereiro?
Refere-se ao período de três anos que os laboratórios dispunham para obterem a sua acreditação para a realização das análises de caracterização da presença do amianto nos materiais. A partir de março de 2017, as referidas análises só poderão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação.
7. A que plano de segurança e saúde se refere o nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014?
Refere-se ao plano de segurança e saúde em projeto, instituído pelo Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro, que tem como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra e cujo conteúdo encontra-se estabelecido nos artigos 6º e 7º do mesmo Decreto-Lei.
Cabe ao dono de obra, elaborar, ou mandar elaborar, durante a fase de projeto, o referido plano, visando a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro, e ao autor do projeto, na aceção do art. 3º do mesmo Decreto-Lei 273/2003, a elaboração, ou a participação na elaboração do projeto de obra, assegurando, entre outros, o registo da inventariação dos materiais que contêm amianto (MCA), com a informação referida no nº3 do art. 4º da Portaria nº40/2014.
8. Com referência ao n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, no que se refere à autorização do plano de trabalhos para remoção de materiais contendo amianto, a qual o procedimento a aplicar nas seguintes situações.
8.1 Gestão casuística de quantidades muito variáveis e não previsíveis de materiais com amianto (MCA)?
No caso de exposições casuísticas e não previsíveis a MCA, nomeadamente as decorrentes dos trabalhos identificados no artigo 23º do Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho e, dos resultados da avaliação de riscos demonstrarem claramente que o valor limite de exposição fixado no artigo 4º do referido Decreto-Lei não será excedido na área de trabalho, pode não ser aplicado o disposto nos artigos 3º e 11º do mesmo Decreto-Lei, no que se refere à Notificação à ACT e à elaboração e execução do plano de trabalhos.
8.2 Intervenções de emergência por motivo de reparação de infraestruturas constituídas por MCA, não sendo exequível a notificação prévia à ACT no prazo legalmente estabelecido?
As empresas que realizam obras de reparação de infraestruturas de saneamento básico (ex.: condutas de água) obrigam-se, como em qualquer outra atividade económica, a uma avaliação de riscos em matéria de segurança e de saúde no local de trabalho.
Independentemente de não ser possível a notificação prévia à ACT aquando de intervenções de emergência no âmbito de trabalhos de reparação de MCA, a empresa deve dispor de relatórios de avaliação de risco, que demonstrem claramente que os valores de exposição no local de trabalho se encontram abaixo do valor limite de exposição fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho ou, caso esse valor ultrapasse o valor limite, tomou as medidas necessárias para assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos no local de trabalho, tais como a disponibilização de instruções de trabalho claras e de equipamentos de proteção individual.
A empresa deve notificar a ACT ao abrigo do artigo 3º do Decreto- Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, na medida em que tem ou poderá a vir a ter trabalhadores expostos a amianto ou materiais contendo amianto, no âmbito da sua atividade.
Os serviços de SST da empresa, internos ou externos, devem dispor de um procedimento de emergência/plano de trabalhos de alguma forma tipificado e devidamente autorizado pela ACT, para este tipo de trabalhos que implicam uma exposição de trabalhadores a amianto.
9 – A empresa que procede à remoção dos MCA pode transportar os RCDA desde o local da sua produção até ao operador de gestão de resíduos licenciado?
A empresa que procede à remoção dos MCA, enquanto produtora dos RCDA, pode assegurar o seu transporte do local da produção até ao operador de gestão de resíduos licenciados, em atenção aos requisitos técnicos estabelecidos nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa ao transporte de resíduos em território nacional. Fonte: Agencia Portuguesa de Ambiente.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
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Escopo do Serviço
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Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.