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Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas.
terça-feira, 26 abril 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA AMARRAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E MANUSEIO DE CARGAS

Referência: 5446

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

O objetivo do Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas é capacitar o participante a realizar, com técnica e segurança, todas as etapas do transporte e movimentação de cargas, desde o planejamento da amarração até a execução e inspeção dos dispositivos utilizados. O treinamento promove o domínio das normas, assim como a NR 11 e correlatas.

Além disso, o curso busca desenvolver a capacidade de análise crítica e tomada de decisão em situações reais, prevenindo acidentes e garantindo a integridade da carga, do operador e do ambiente de trabalho. Dessa forma, ao final, o participante estará apto a aplicar práticas normativas, interpretar planos de amarração e atuar de forma responsável e eficiente em qualquer operação de movimentação de materiais.

Durante o transporte, as forças de inércia e frenagem atuam diretamente sobre a amarração.

Durante o transporte, as forças de inércia e frenagem atuam diretamente sobre a amarração.

Curso Amarração e Manuseio de Cargas: Onde a influência da carroçaria é mais evidente?

A carroçaria do veículo exerce influência direta na eficiência e segurança da amarração das cargas. Sua estrutura, tipo de material e presença de pontos de ancoragem determinam o nível de atrito, a estabilidade lateral e distribuição das forças. Entender como cada tipo de carroçaria interfere no comportamento da carga é essencial para planejar a amarração correta e evitar deslocamentos, deslizamentos e falhas estruturais.

Superfícies lisas ou metálicas: reduzem o atrito entre carga e piso, exigindo o uso de mantas ou tapetes antiderrapantes para compensar a perda de aderência.
Ausência de laterais ou travas: aumenta o risco de deslizamento lateral, tornando obrigatória a utilização de amarrações cruzadas e dispositivos de bloqueio.
Estrutura deformada ou corroída: enfraquece os pontos de ancoragem e pode comprometer a integridade das cintas e cabos.

A carroçaria ideal integra o sistema de segurança da carga: deve ter piso antiderrapante, estrutura reforçada e pontos de ancoragem certificados, conforme a ABNT NBR 16200. Isso transforma o veículo em um componente ativo da operação segura de transporte.

Por que o centro de gravidade é vital no plano de amarração?

O centro de gravidade é o ponto onde o peso da carga se concentra e se equilibra em todas as direções. Ele define como as forças de tração, compressão e atrito se distribuem nas cintas, cabos e pontos de ancoragem. Portanto, quando o centro de gravidade está centralizado e alinhado, a carga mantém estabilidade e o esforço aplicado permanece uniforme durante o transporte.

Por outro lado, um pequeno deslocamento do centro de gravidade pode causar desequilíbrio e torque lateral, comprometendo a fixação. Um desvio de apenas 10 centímetros pode gerar até 400 kgf de força lateral, suficiente para provocar tombamento, deslizamento ou ruptura de amarrações. Controlar o centro de gravidade é, portanto, uma exigência técnica essencial para assegurar a estabilidade da carga e a segurança operacional.

A distribuição uniforme da carga e o uso de pontos de fixação certificados transformam a carroçaria em parte ativa do sistema de segurança, conforme exigido pela NR 11

A distribuição uniforme da carga e o uso de pontos de fixação certificados transformam a carroçaria em parte ativa do sistema de segurança, conforme exigido pela NR 11

Curso Amarração e Manuseio de Cargas: Como o ângulo de amarração influencia a eficiência?

Ângulos acima de 60° reduzem drasticamente a força efetiva aplicada.
Quanto menor o ângulo, maior a força de fixação. Manter entre 30° e 45° é o ideal.
Em termos práticos, dobrar o ângulo pode cortar pela metade a segurança da operação.

Onde posicionar corretamente os pontos de amarração?

Os pontos devem estar equidistantes e próximos ao centro de gravidade da carga, garantindo equilíbrio.

Tipo de Carga Posição Recomendada
Cilíndrica Em cruz, com fixação lateral.
Paletizada Nas extremidades, em diagonal.
Longa (vigas) Distribuída com ângulos iguais.

O posicionamento errado cria torque e instabilidade lateral.

Curso Amarração e Manuseio de Cargas: Por que a comunicação entre operador e sinaleiro é determinante?

A comunicação entre operador e sinaleiro é essencial para garantir a segurança nas operações de içamento e movimentação de cargas. Além disso, em locais ruidosos ou com visibilidade limitada, os sinais manuais e visuais padronizados pela ABNT NBR ISO 12480-1 e pela NR 11 permitem uma coordenação precisa, mesmo quando a comunicação verbal não é possível. Dessa forma, o sinaleiro atua como a extensão visual e perceptiva do operador, orientando cada movimento com clareza, reduzindo falhas humanas e prevenindo acidentes por interpretações incorretas.

Quando essa comunicação falha, o risco de colisões, esmagamentos e quedas de carga aumenta drasticamente estudos mostram que cerca de 80% dos acidentes com cargas suspensas envolvem falhas de sinalização. Por isso, a troca de sinais deve ser treinada, confirmada e constante, garantindo que cada ação seja sincronizada e segura, transformando a operação em um processo técnico controlado e previsível.

A amarração correta com lingas e cintas têxteis evita deslocamento da carga suspensa.

A amarração correta com lingas e cintas têxteis evita deslocamento da carga suspensa.

Importância do Curso Amarração e Manuseio de Cargas

O Curso Amarração e Manuseio de Cargas é fundamental para formar profissionais capazes de executar operações de transporte e içamento com segurança, precisão e conformidade legal. Sendo assim, ele amplia a compreensão sobre forças, equilíbrio, atrito e centro de gravidade conceitos que vão além da prática empírica e se baseiam em fundamentos técnicos e normas da ABNT e NR 11. Assim, o participante aprende não apenas a “amarrar uma carga”, mas a garantir a integridade da operação, das pessoas e dos equipamentos.

A importância do curso também está na prevenção de acidentes e na redução de perdas materiais, já que falhas na amarração estão entre as principais causas de incidentes logísticos e industriais. Além disso, o treinamento capacita o trabalhador a identificar riscos, aplicar critérios normativos e utilizar dispositivos certificados corretamente.

Leia também sobre nosso curso de nr 11

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA AMARRAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E MANUSEIO DE CARGAS
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS NORMATIVOS E RESPONSABILIDADES (2 Horas)
Aplicação da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Responsabilidades legais: empregador, empregado, motorista, embarcador e transportador.
Acidentes de trabalho: causas, consequências e análise de falhas humanas.
Registros, treinamentos obrigatórios e ART.

MÓDULO 2 – TERMOS TÉCNICOS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS (1 Hora)
Glossário técnico: amarração, atrito, estabilidade, carga útil, carga suspensa.
Diferença entre carga amarrada, presa e tracionada.
Tipificação de cargas: sólidas, líquidas, mistas e paletizadas.
Entendimento da força centrífuga, inércia e momento de tombamento.

MÓDULO 3 – PLANO DE AMARRAÇÃO DE CARGA (2 Horas)
Planejamento e distribuição de carga.
Avaliação de centro de gravidade e cálculo de estabilidade.
Interpretação de diagramas de amarração e carga limite.
Documentação obrigatória e checklist operacional.

MÓDULO 4 – TÉCNICAS DE AMARRAÇÃO E USOS GERAIS (2 Horas)
Tipos de sistemas: direto, indireto, fricção, bloqueio.
Amarração cruzada, linear e diagonal.
Uso de cintas, cabos de aço, correntes e cordas sintéticas.
Critérios de resistência mínima à ruptura (RMU).
Cuidados na aplicação de catracas, ganchos e tensores.

MÓDULO 5 – SEGURANÇA NA CONDUÇÃO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO (2 Horas)
Regras básicas de segurança na movimentação de cargas.
Rotas seguras e sinalização padronizada (CONTRAN / NBR 9735).
Comunicação entre operador e sinaleiro.
Velocidade, inclinação e raio de manobra em áreas restritas.
Interferências ambientais e controle de riscos.

MÓDULO 6 – EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E INSPEÇÃO (2 Horas)
Descrições gerais e componentes de sistemas de amarração.
Equipamentos auxiliares: manilhas, ganchos, esticadores, olhais, catracas.
Critérios de inspeção visual e dimensional periodicidade e rejeição.
Manutenção preventiva e observação diária.
Registro de controle e rastreabilidade de dispositivos.

MÓDULO 7 – ANÁLISE DA CARGA E CÁLCULO DE AMARRAÇÃO (2 Horas)
Avaliação da carga: peso, densidade e tipo de material.
Cálculo do número de dispositivos de amarração por carga.
Influência da carroçaria e do atrito no transporte.
Determinação da força de fixação e coeficiente de atrito (μ).

MÓDULO 8 – TRANSPORTE MANUAL, RISCOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA (1 Hora)
Técnicas ergonômicas de levantamento e transporte manual.
Limites de peso conforme NR 17.
Riscos biomecânicos e prevenção de distúrbios osteomusculares.
Equipamentos auxiliares e técnicas de postura.

MÓDULO 9 – TRANSPORTE DE CARGAS ESPECÍFICAS (1 Hora)
Cargas longas, cilíndricas, paletizadas e líquidas.
Requisitos para produtos perigosos
Proteção contra movimentações laterais e verticais.

MÓDULO 10 – SINAIS CONVENCIONAIS E COMUNICAÇÃO OPERACIONAL (1 Hora)
Padrões de sinais manuais e visuais para operadores e sinaleiros.
Comunicação por rádio e gestual.
Treinamento prático de coordenação entre equipe.
Reação em situações de emergência e parada imediata.

MÓDULO 11 – REVISÃO GERAL E AVALIAÇÃO (1 Hora)
Revisão de conteúdos teóricos e práticos.
Análise de estudos de caso e acidentes reais.
Avaliação individual teórico-prática.
Encerramento e entrega de certificado de capacitação.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR 13541 – Linga de cabo de aço – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 15883 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança – Parte 1: Cálculo de tensões;
Critério de NIOSH para determinação do Limite de Peso Recomendado em uma empresa;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

O ATRITO É O “FREIO INVISÍVEL” DA CARGA
Mais de 70% das falhas de amarração decorrem do baixo coeficiente de atrito entre a carga e a carroçaria.
Um simples tapete antiderrapante pode aumentar em até 300% a aderência e reduzir pela metade o número de cintas necessárias.

AMARRAÇÃO CORRETA É ARTE DE ENGENHARIA APLICADA
Um sistema de amarração é um sistema estático com variáveis dinâmicas: peso, ângulo, atrito, aceleração, tensão e fadiga.
A prática segura requer entendimento mecânico, não apenas “força de amarrar”.

CINTAS TÊXTEIS SOFREM “FADIGA INVISÍVEL”
As fibras sintéticas (poliéster, polipropileno ou poliamida) perdem cerca de 10% da resistência por ano quando expostas a raios UV e intempéries.
Cintas com costura desalinhada ou etiquetas ilegíveis devem ser descartadas imediatamente, conforme NBR 15883.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Responsabilidades e Acidentes do Trabalho;
Termos técnicos importantes e outras definições;
Plano de amarração de carga;
Técnicas e usos gerais da amarração de carga;
Regras básicas de segurança, condução, circulação e sinalização;
Descrições gerais e Componentes;
Normas e legislações importantes e aplicáveis;
Técnicas para análise da carga;
Entendimento da amarração;
Responsabilidade da amarração: o motorista, o embarcador e o transportador;
A influência da carroçaria do veículo no transporte;
Procedimentos Segurança, Amarração movimentação e Circulação de Carga;
Transporte manual de carga e formas de trabalho;
Peso, estabilidade e força de atrito;
Pontos de amarração da carga;
Tipos de cargas;
Conceitos gerais de equipamentos móveis;
Cintas, cordas e cabos utilizáveis para a amarração;
Sistemas e métodos de amarração de carga;
Demais equipamentos auxiliares no processo;
Cálculo do número de dispositivos de amarração;
Inspeções dos pontos e equipamentos de amarração;
Técnicas e requisitos para transporte de cargas específicas;
Reconhecimento dos tipos de risco e controle;
Manutenção preventiva e observação diária;
Sinais convencionais para sinaleiros e Operadores.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas

Sabia Mais: Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas:

11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pelo Portaria SIT n.9 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.9 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
2.4.1 Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construídas de material resistente e impermeável, de forma a garantir perfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos:
a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura mínima de um metro e cinquenta centímetros (1,5m );
b) os cavaletes verticais devem ser compostos de seções com largura máxima de vinte e cinco centímetros (0,25m);
c) os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resistência aos esforços das cargas usuais e ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade;
d) cada cavalete vertical deve ter no máximo seis metros de comprimento, sendo que as peças das extremidades devem possuir maior resistência;
e) deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado, com no mínimo oitenta centímetros entre os extremos e as laterais dos cavaletes;
f) a distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no mínimo cinquenta centímetros (0,5m); a área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo um metro e vinte centímetros de largura (1,20m);
h) os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condições de uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua estrutura;
i) é proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular; as atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa;
k) cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.
2.6.1 Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante.
2.6.1.1 Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas.
2.6.2 O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados.
2.6.3 A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez.
2.6.4 As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente.
3. Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias
3.1 Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação.
4.4 O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natureza das atividades.
4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga.
4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga.
5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais
5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.
5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador.
5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado.
5.3 Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias.
F: NR-11

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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