Nome Técnico: Curso Aprimoramento Perícia Acidentes de Trânsito envolvendo Produtos Perigosos
Referência: 1360
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Curso Acidentes Trânsito Produtos Perigosos?
O Curso Acidentes de Trânsito com Produtos Perigosos é destinado aos profissionais da área da perícia que estão envolvidos diretamente com a análise e o transporte de produtos perigosos. A perícia de acidente de trânsito envolvendo produtos perigosos é um trabalho complexo que requer conhecimentos técnicos especializados em diferentes áreas, como engenharia de tráfego, química, segurança e legislação de transporte. Esses especialistas podem ser chamados por órgãos governamentais, empresas privadas, seguradoras e autoridades responsáveis pela fiscalização e regulação do transporte de produtos perigosos.
Para que serve a Perícia de Acidentes de Transito envolvendo Produtos Perigosos?
A perícia visa determinar a responsabilidade pelo acidente, auxiliar no processo de seguros e fornecer informações para prevenir acidentes semelhantes no futuro.
Casos em que ocorre a liberação de produtos perigosos, a perícia também avalia os danos ao meio ambiente e auxilia nas medidas de controle e remediação necessárias.
Durante a perícia, os especialistas examinam o local do acidente, coletam evidências, analisam relatórios, entrevistam testemunhas e envolvidos no acidente, revisam documentos relacionados ao transporte de produtos perigosos e realizam estudos técnicos. Com base nessas informações, eles buscam identificar fatores que contribuíram para o acidente, como falhas mecânicas, erros humanos, condições da via, falta de treinamento adequado, entre outros.
O que são Produtos Perigosos?
Produtos que tenham potencial de causar dano ou apresentam risco á saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios definidos pela regulamentação de transporte e no Manual de Ensaios e Critérios publico pela ONU, relacionados nas instruções complementares do Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP).
O que trata o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP)?
O Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP) é um conjunto de normas e diretrizes que estabelece as regras e requisitos para o transporte seguro de produtos perigosos. O RTPP tem como objetivo garantir a proteção da vida humana, da saúde, da propriedade e do meio ambiente durante todas as etapas do transporte desses produtos.
As diretrizes do RTPP abrangem diversos aspectos do transporte de produtos perigosos, incluindo a classificação e identificação adequada das substâncias perigosas, as embalagens e recipientes apropriados para o transporte, as quantidades permitidas em cada modal de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo ou aéreo), os procedimentos de carga, descarga e manuseio seguro, a sinalização e marcação adequadas dos veículos, e os requisitos de treinamento e qualificação dos envolvidos no transporte.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Carga horária: 08 Horas
Certificado de conclusão
Pré-Requisitos: Nível Técnico
Conteúdo Programático
Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Conteúdo Programático Normativo:
Legislação de trânsito;
Normas de segurança;
Carga perigosa;
Classificação de produtos perigosos;
Capacitação técnica dos envolvidos;
EPI’s (Equipamento de Proteção Individual);
Kit de Emergência;
Sinalização;
Documentação necessária para o transporte de produtos perigosos;
Rótulos de riscos;
Rótulos de Segurança;
Características;
Instruções de Uso;
Data de fabricação ou prazo de validade;
Responsável Técnico; Número de registro;
Dados do Fabricante/importador;
Nome apropriado para embarque;
Número ONU;
Painéis de segurança;
Embalagens específicas;
Documento Fiscal;
Nome apropriado para embarque;
Classe ou subclasse;
Risco subsidiário – Classe ou Subclasse;
Número ONU;
Grupo de Embalagem;
Declaração da qualidade da embalagem/acondicionamento;
Ficha de Emergência;
Riscos e Orientações em Caso de acidente;
Equipamentos para Emergência;
Responsabilidades do Fornecedor;
Qualificação de Transportadoras;
Contratação CIF;
Procedimentos para operações de embarque e desembarque;
Participação em programas como Atuação Responsável ou Distribuição Responsável – PRODIR;
Fotografia pericial;
Causas de Acidentes;
Análise de vestígios no local do acidente;
Avaliação das marcas de frenagem e derrapagem;
Análise do direcionamento dos danos;
Investigação de causas;
Coleta e preservação de provas;
Laudos periciais;
Técnicas de medição e elaboração de croqui;
Cálculos básicos de acidentes de trânsito;
Elaboração de parecer técnico;
Introdução;
Objetivo;
Metodologia;
Resultados;
Discussão; Conclusão;
Referências Normativas;
Anexos; Apêndices.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Conteudo Programatico Normativo
Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Conteúdo Programático Normativo:
Legislação de trânsito;
Normas de segurança;
Carga perigosa;
Classificação de produtos perigosos;
Capacitação técnica dos envolvidos;
EPI’s (Equipamento de Proteção Individual);
Kit de Emergência;
Sinalização;
Documentação necessária para o transporte de produtos perigosos;
Rótulos de riscos;
Rótulos de Segurança;
Características;
Instruções de Uso;
Data de fabricação ou prazo de validade;
Responsável Técnico; Número de registro;
Dados do Fabricante/importador;
Nome apropriado para embarque;
Número ONU;
Painéis de segurança;
Embalagens específicas;
Documento Fiscal;
Nome apropriado para embarque;
Classe ou subclasse;
Risco subsidiário – Classe ou Subclasse;
Número ONU;
Grupo de Embalagem;
Declaração da qualidade da embalagem/acondicionamento;
Ficha de Emergência;
Riscos e Orientações em Caso de acidente;
Equipamentos para Emergência;
Responsabilidades do Fornecedor;
Qualificação de Transportadoras;
Contratação CIF;
Procedimentos para operações de embarque e desembarque;
Participação em programas como Atuação Responsável ou Distribuição Responsável – PRODIR;
Fotografia pericial;
Causas de Acidentes;
Análise de vestígios no local do acidente;
Avaliação das marcas de frenagem e derrapagem;
Análise do direcionamento dos danos;
Investigação de causas;
Coleta e preservação de provas;
Laudos periciais;
Técnicas de medição e elaboração de croqui;
Cálculos básicos de acidentes de trânsito;
Elaboração de parecer técnico;
Introdução;
Objetivo;
Metodologia;
Resultados;
Discussão; Conclusão;
Referências Normativas;
Anexos; Apêndices.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Carga Horária
Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
RTRPP – Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP);
ABNT/CB-016 – Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Seção I
Dos Veículos e dos Equipamentos
Art. 6º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º A sinalização deve ser retirada:
I – após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e
II – após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a esta Resolução.
§2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.
§3º É proibido portar no veículo sinalização de que trata essa Resolução não relacionada aos produtos perigosos que estão sendo transportados, salvo se estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.
§4º É proibido utilizar a sinalização de que trata esta Resolução e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos.
§5º É proibido utilizar, nos veículos ou equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução.
Art. 7º O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte que não apresentem contaminação proveniente de produto perigoso em seu exterior e que atendam as características técnicas e operacionais previstas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. No caso do transporte a granel, as características técnicas e operacionais devem atender adicionalmente aos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, nos termos do Art. 11.
Art. 8º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, localizado fora do compartimento de carga do veículo, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Exceto em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada.
Art. 9º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado e de acordo com as Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. O conjunto de EPIs de que trata o caput deve estar agrupado e localizado na cabine do veículo.
Art. 10. Veículos e equipamentos de transporte vazios e não limpos que contenham resíduos do produto perigoso anteriormente transportado estão sujeitos às mesmas prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos carregados.
Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.
§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.
§ 2º Os veículos e equipamentos de transporte referidos no caput, quando acidentados ou avariados, devem ser retirados de circulação para os devidos reparos e posterior inspeção, nos termos dos regulamentos do Inmetro, sem prejuízo das medidas estabelecidas no Art. 39.
Art. 12. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, salvo os casos previstos nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º Serão aceitos veículos automotores classificados como “especial” em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, desde que sua transformação esteja devidamente registrada no respectivo órgão executivo de trânsito e, quando aplicável, esteja em conformidade com as demais exigências estabelecidas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§2º Quando forem utilizados veículos classificados como “misto” ou “especial” os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento estanque e próprio, segregado de forma física do condutor e auxiliares.
§3º É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Art. 13. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.
F: Resolução 5998/2022.
URL FOTO
Licensor’s author: Roman_Babakin – Freepik.com
Escopo do Serviço
Escopo do Serviço:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).
Procedimentos da Inspeção:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOF em todas as bases dos Equipamentos e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- As lanças automáticas lixar a solda da frente, se tiver lança manual, lixar solda da frente;
04- Quando Contratado Execução de TESTE DE CARGA disponibilizar Balança e sacos de areia 50% da capacidade que o Equipamento Suporta.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Escopo do Serviço:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).
Procedimentos da Inspeção:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOF em todas as bases dos Equipamentos e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- As lanças automáticas lixar a solda da frente, se tiver lança manual, lixar solda da frente;
04- Quando Contratado Execução de TESTE DE CARGA disponibilizar Balança e sacos de areia 50% da capacidade que o Equipamento Suporta.
Referencias Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Validade do Laudo:
Laudo de Prensas e Máquinas Similares NR 12:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Prensas e Máquinas Similares NR 12:
Serviços adicionais para o parque maquinário:
Elaboração do Prontuário da NR 12
Procedimentos e Documentos necessários para operação de Máquinas e Equipamentos Autopropelidos e Guindar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com indicação para operação dentro da validade);
Cópia da carteira de trabalho (Página foto; Qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de registro e controle de entrega de EPI;
Cópia do contrato de prestação de serviço;
CNH Categoria E,D ou C do colaborador;
Certificado de Capacitação e Atualização específica da máquina ou equipamento, carteira de identificação;
Laudo de Inspeção Técnica da Máquina ou Equipamento;
Laudos das cintas de içamento, cabos de aço e correntes quando for o caso;
ART de liberação do equipamento;
Manual de Instruções Técnicas do equipamento;
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Seção I
Dos Veículos e dos Equipamentos
Art. 6º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º A sinalização deve ser retirada:
I – após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e
II – após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a esta Resolução.
§2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.
§3º É proibido portar no veículo sinalização de que trata essa Resolução não relacionada aos produtos perigosos que estão sendo transportados, salvo se estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.
§4º É proibido utilizar a sinalização de que trata esta Resolução e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos.
§5º É proibido utilizar, nos veículos ou equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução.
Art. 7º O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte que não apresentem contaminação proveniente de produto perigoso em seu exterior e que atendam as características técnicas e operacionais previstas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. No caso do transporte a granel, as características técnicas e operacionais devem atender adicionalmente aos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, nos termos do Art. 11.
Art. 8º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, localizado fora do compartimento de carga do veículo, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Exceto em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada.
Art. 9º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado e de acordo com as Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. O conjunto de EPIs de que trata o caput deve estar agrupado e localizado na cabine do veículo.
Art. 10. Veículos e equipamentos de transporte vazios e não limpos que contenham resíduos do produto perigoso anteriormente transportado estão sujeitos às mesmas prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos carregados.
Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.
§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.
§ 2º Os veículos e equipamentos de transporte referidos no caput, quando acidentados ou avariados, devem ser retirados de circulação para os devidos reparos e posterior inspeção, nos termos dos regulamentos do Inmetro, sem prejuízo das medidas estabelecidas no Art. 39.
Art. 12. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, salvo os casos previstos nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º Serão aceitos veículos automotores classificados como “especial” em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, desde que sua transformação esteja devidamente registrada no respectivo órgão executivo de trânsito e, quando aplicável, esteja em conformidade com as demais exigências estabelecidas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§2º Quando forem utilizados veículos classificados como “misto” ou “especial” os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento estanque e próprio, segregado de forma física do condutor e auxiliares.
§3º É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Art. 13. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.
F: Resolução 5998/2022.
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Escopo do Serviço
Escopo do Serviço:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).
Procedimentos da Inspeção:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOF em todas as bases dos Equipamentos e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- As lanças automáticas lixar a solda da frente, se tiver lança manual, lixar solda da frente;
04- Quando Contratado Execução de TESTE DE CARGA disponibilizar Balança e sacos de areia 50% da capacidade que o Equipamento Suporta.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Escopo do Serviço:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).
Procedimentos da Inspeção:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOF em todas as bases dos Equipamentos e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- As lanças automáticas lixar a solda da frente, se tiver lança manual, lixar solda da frente;
04- Quando Contratado Execução de TESTE DE CARGA disponibilizar Balança e sacos de areia 50% da capacidade que o Equipamento Suporta.
Validade
Validade do Laudo:
Laudo de Prensas e Máquinas Similares NR 12:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Prensas e Máquinas Similares NR 12:
Serviços adicionais para o parque maquinário:
Elaboração do Prontuário da NR 12
Procedimentos e Documentos necessários para operação de Máquinas e Equipamentos Autopropelidos e Guindar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com indicação para operação dentro da validade);
Cópia da carteira de trabalho (Página foto; Qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de registro e controle de entrega de EPI;
Cópia do contrato de prestação de serviço;
CNH Categoria E,D ou C do colaborador;
Certificado de Capacitação e Atualização específica da máquina ou equipamento, carteira de identificação;
Laudo de Inspeção Técnica da Máquina ou Equipamento;
Laudos das cintas de içamento, cabos de aço e correntes quando for o caso;
ART de liberação do equipamento;
Manual de Instruções Técnicas do equipamento;
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Seção I
Dos Veículos e dos Equipamentos
Art. 6º Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º A sinalização deve ser retirada:
I – após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados; e
II – após as operações de limpeza e descontaminação, observado o disposto nas Instruções Complementares a esta Resolução.
§2º A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.
§3º É proibido portar no veículo sinalização de que trata essa Resolução não relacionada aos produtos perigosos que estão sendo transportados, salvo se estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.
§4º É proibido utilizar a sinalização de que trata esta Resolução e suas Instruções Complementares durante o transporte de produtos não classificados como perigosos.
§5º É proibido utilizar, nos veículos ou equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução.
Art. 7º O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte que não apresentem contaminação proveniente de produto perigoso em seu exterior e que atendam as características técnicas e operacionais previstas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. No caso do transporte a granel, as características técnicas e operacionais devem atender adicionalmente aos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, nos termos do Art. 11.
Art. 8º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, localizado fora do compartimento de carga do veículo, conforme Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Exceto em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada.
Art. 9º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado e de acordo com as Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. O conjunto de EPIs de que trata o caput deve estar agrupado e localizado na cabine do veículo.
Art. 10. Veículos e equipamentos de transporte vazios e não limpos que contenham resíduos do produto perigoso anteriormente transportado estão sujeitos às mesmas prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos carregados.
Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.
§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.
§ 2º Os veículos e equipamentos de transporte referidos no caput, quando acidentados ou avariados, devem ser retirados de circulação para os devidos reparos e posterior inspeção, nos termos dos regulamentos do Inmetro, sem prejuízo das medidas estabelecidas no Art. 39.
Art. 12. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, salvo os casos previstos nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§1º Serão aceitos veículos automotores classificados como “especial” em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, desde que sua transformação esteja devidamente registrada no respectivo órgão executivo de trânsito e, quando aplicável, esteja em conformidade com as demais exigências estabelecidas nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
§2º Quando forem utilizados veículos classificados como “misto” ou “especial” os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento estanque e próprio, segregado de forma física do condutor e auxiliares.
§3º É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Art. 13. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.
Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.
F: Resolução 5998/2022.
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