Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 50470
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O que é a Consultoria NR 29?
A Consultoria NR 29, com a finalidade de garantir a conformidade, tem como principal objetivo identificar as inconformidades no ambiente de trabalho portuário, apresentando um relatório técnico com as adequações necessárias. Este relatório serve como base para orientar os reparos e melhorias exigidos pela Norma Regulamentadora 29, que regulamenta a proteção contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no setor portuário.
A adequação à NR-29 refere-se ao conjunto de medidas e práticas para garantir a segurança e saúde no trabalho portuário. Essa norma estabelece diretrizes para proteger trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais em portos organizados, terminais de uso privado e instalações portuárias.
Além disso, outra meta importante da NR-29 é a melhoria contínua das condições de trabalho, incentivando práticas que tornem o ambiente mais saudável, seguro e produtivo. Isso inclui, por exemplo, a implementação de sistemas de segurança, treinamentos e adaptações no espaço físico e nos equipamentos utilizados.
Em consequência disso, ao realizar a Consultoria NR 29, a empresa não só melhora sua conformidade com a legislação, mas também reduz o risco de multas e passivos trabalhistas. Dessa forma, ela cria um ambiente de trabalho mais seguro, eficiente e produtivo. Medidas que quando bem implementadas, não apenas garantem a conformidade legal, mas também fortalecem a reputação da empresa e promovem um ambiente de trabalho mais protegido e produtivo.
Qual é o papel da NR 29 na segurança e saúde dos trabalhadores portuários?
A NR 29 é uma norma que estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor portuário. Seu objetivo principal é criar um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Para isso, a NR 29 busca:
Criação de medidas preventivas
A norma busca assegurar a proteção dos trabalhadores por meio de medidas preventivas, como a identificação e eliminação de riscos nas operações portuárias, promovendo condições adequadas para a execução das atividades.
Implementação de práticas de segurança
Além disso, a norma exige que as empresas implementem práticas de segurança contínuas, com a finalidade de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, bem como a conformidade legal com os requisitos estabelecidos.
Assim, a NR 29 contribui não apenas para a segurança do ambiente de trabalho, mas também para a eficiência das operações no setor portuário.
Implementação de procedimentos de emergência
A norma também exige que as empresas estejam preparadas para atender emergências, garantindo recursos e procedimentos eficazes para prestar primeiros socorros rapidamente em casos de acidentes.
Essas ações não só protegem os trabalhadores, mas também ajudam as empresas a evitar prejuízos financeiros decorrentes de acidentes, afastamentos e processos legais.
A NR 29, portanto, é essencial para promover um equilíbrio entre a segurança, a produtividade e a conformidade legal nas operações portuárias.

Quais os benefícios da aplicação da norma regulamentadora para empresas do setor portuário?
A aplicação das diretrizes da NR 29, com ajuda de uma boa Consultoria NR 29, traz benefícios diretos para as empresas do setor portuário, contribuindo para a redução de custos e a melhoria do ambiente de trabalho.
Veja alguns dos principais benefícios:
1. Redução de custos operacionais
Um dos principais ganhos está na redução de custos operacionais, pois ao implementar medidas preventivas e de segurança, é possível minimizar despesas relacionadas a acidentes de trabalho, afastamentos de funcionários por motivos de saúde e processos judiciais. Essas ações evitam interrupções nas operações e ajudam a manter a produtividade.
2. Prevenção de acidentes
A norma enfatiza a prevenção de acidentes através da identificação e correção de irregularidades no ambiente portuário.
3. Aumento da eficiência
Além disso, ao eliminar riscos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores, as empresas conseguem reduzir significativamente a ocorrência de incidentes, protegendo tanto seus colaboradores quanto seus recursos financeiros.
Com efeito, isso contribui para a eficiência das operações, pois acidentes e doenças ocupacionais podem gerar custos elevados e impactar a produtividade.
4. Promoção da capacitação
Outro ponto fundamental é a promoção de capacitação. A realização de treinamentos e ações educativas é essencial para conscientizar os trabalhadores sobre práticas seguras e para prepará-los para evitar problemas futuros.
5. Sustentabilidade operacional
Dessa forma, com equipes mais bem treinadas, o trabalho se torna mais eficiente e seguro, contribuindo para a sustentabilidade das operações e, consequentemente, para o sucesso a longo prazo das empresas portuárias.
Quais são as categorias de adequação à norma?
Organizacional: Treinamento, gestão de riscos e medidas administrativas.
Estrutural: Sinalização, adequação de equipamentos e infraestrutura.
Operacional: Procedimentos seguros para movimentação de cargas e prevenção de acidentes.
Emergencial: Preparação para respostas rápidas a incidentes, incluindo planos de evacuação e combate a incêndios.
Para que serve a adequação no setor portuário?
Prevenção de acidentes: Reduzir riscos nas atividades portuárias.
Proteção à saúde: Evitar doenças ocupacionais devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Conformidade legal: Garantir que as operações portuárias estejam dentro das exigências da legislação.
Melhoria do ambiente de trabalho: Promover condições seguras e adequadas para os trabalhadores.
Por que é essencial realizar a adequação à NR-29?
Obrigatoriedade legal: Cumprir a legislação trabalhista e evitar penalidades.
Preservação de vidas: Garantir segurança dos trabalhadores e visitantes.
Redução de custos: Minimizar prejuízos com acidentes, afastamentos e processos judiciais.
Imagem institucional: Mostrar comprometimento com a segurança e responsabilidade social.
Como a Consultoria NR 29 contribui para a sustentabilidade e eficiência operacional no setor portuário?
A Consultoria NR 29 desempenha um papel fundamental para garantir que as operações portuárias sejam realizadas de forma sustentável e eficiente, alinhando-se às exigências legais e às melhores práticas do setor. Ao identificar e corrigir inconformidades relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, a consultoria promove a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o que contribui diretamente para a continuidade das operações sem interrupções inesperadas.
Além disso, ao implementar medidas preventivas e melhorias estruturais, a consultoria ajuda a otimizar o uso dos recursos disponíveis, reduzindo desperdícios e impactos ambientais. Essa abordagem sustentável não só protege o meio ambiente, mas também fortalece a imagem institucional da empresa, mostrando seu compromisso com a responsabilidade social.
A eficiência operacional é potencializada por meio da capacitação dos trabalhadores e da padronização dos procedimentos, que garantem processos mais seguros, organizados e produtivos. Com a Consultoria NR 29, as empresas portuárias alcançam um equilíbrio entre segurança, conformidade legal, sustentabilidade e desempenho, consolidando-se como referência no setor.

Em quais situações a adequação à NR-29 deve ser feita?
Na implantação de novas operações ou instalações portuárias, é essencial seguir uma série de normas e procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores. Dessa forma, as medidas preventivas devem ser rigorosamente implementadas, a fim de evitar riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Além disso, após alterações significativas nos processos ou equipamentos, é necessário revisar e ajustar as práticas de segurança, de modo que as novas condições também estejam alinhadas com as melhores práticas do setor.
Periodicamente, para garantir a manutenção das condições seguras, as empresas devem realizar auditorias e avaliações constantes. Essa abordagem, com efeito, assegura que os padrões de segurança sejam mantidos ao longo do tempo, evitando a exposição a novos riscos.
Após incidentes, para revisar e corrigir falhas, é imprescindível adotar uma postura proativa, com a finalidade de identificar as causas subjacentes e implementar medidas corretivas adequadas, prevenindo a recorrência de acidentes no futuro.
Quais os objetivos principais da Consultoria NR 29?
Antecipação de riscos: Identificar e tratar riscos antes que causem danos.
Adaptação às normas: Manter a operação dentro dos padrões exigidos pela NR-29.
Melhoria contínua: Avaliar e otimizar procedimentos regularmente.
Quais etapas compõem o processo de Consultoria NR 29?
Diagnóstico inicial: Identificação de não conformidades.
Treinamento: Capacitação de trabalhadores sobre práticas seguras.
Adequação técnica: Implementação de melhorias nos equipamentos e instalações.
Monitoramento contínuo: Avaliação e revisão periódica das medidas adotadas.

Onde a adequação à NR-29 é aplicada?
Portos organizados: Áreas delimitadas para movimentação de mercadorias.
Terminais privados: Instalações fora de portos organizados, mas ligadas ao setor portuário.
Áreas externas e adjacentes: Inclui vias de acesso, galpões e outros locais relacionados.
Por que a adequação à NR-29 é tão importante?
Proteção à vida: Garantir um ambiente de trabalho seguro.
Sustentabilidade das operações: Reduzir riscos que possam interromper atividades portuárias.
Conformidade legal: Evitar multas e sanções por descumprimento da NR-29.
Valorização da força de trabalho: Mostrar cuidado com os colaboradores, aumentando sua motivação e produtividade.
A adequação à NR-29 não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento estratégico em segurança e eficiência operacional.
Consultoria NR 29
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO À NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Realizar a visita técnica para assessoria na adequação e implantação das exigências previstas na Norma Regulamentadora NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, além da elaboração de parecer técnico com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Levantamento Preliminar
Análise documental das condições de segurança e saúde já implementadas no local.
Identificação dos riscos ocupacionais relacionados às atividades portuárias no ambiente analisado.
Avaliação do cumprimento das exigências legais e normativas aplicáveis à NR 29.
Execução da Visita Técnica
Inspeção detalhada nas instalações, equipamentos e procedimentos operacionais.
Identificação das não conformidades, caso existam, relacionadas à segurança, higiene e condições de trabalho portuário.
Entrevistas com responsáveis e trabalhadores para obter informações sobre práticas e possíveis falhas de segurança.
Avaliação de Conformidade com a NR 29
Verificação dos requisitos da NR 29, como:
Equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em conformidade.
Treinamento de trabalhadores, conforme exigido pela norma.
Medidas de prevenção contra riscos, como exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Sinalização de segurança e adequação dos espaços de trabalho.
Procedimentos para transporte e manuseio de cargas.
Identificação de Necessidades de Adequação
Definição de melhorias e ações corretivas necessárias para atender às exigências da NR 29.
Proposição de um plano de ação para adequação, com prazos e responsáveis pela execução.
Elaboração do Parecer Técnico
Redação do parecer técnico, contemplando todos os pontos observados durante a visita, incluindo:
Diagnóstico das condições atuais em comparação com as exigências da NR 29.
Recomendações para adequação e/ou implantação das medidas corretivas.
Projeção dos impactos de cada ação sugerida, considerando os aspectos operacionais e de segurança.
Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formalizando a responsabilidade técnica pelo trabalho realizado, com todos os detalhes necessários conforme a legislação vigente.
Encerramento
Apresentação do parecer técnico ao cliente, explicando as ações recomendadas e os prazos para execução das melhorias.
Orientações sobre o acompanhamento das adequações propostas.
Este escopo visa garantir que as atividades portuárias estejam em total conformidade com as exigências da NR 29, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Consultoria NR 29
Consultoria NR 29
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Porte das instalações;
Quantidade de funcionários;
Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente aos equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Trabalhos com cargas perigosas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Plano de controle de emergência;
Plano de Ajuda Mútua;
Programas de controle e prevenção de acidentes;
Equipes de emergência;
Equipamentos para situações de emergência;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro das Evidências;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Relatório de serviços para adequação as normas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Consultoria NR 29
Saiba Mais: Consultoria NR 29
29.4 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
29.4.1 O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem:
a) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR-01 na instalação portuária em que atuem;
b) considerar em seus programas as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO e pela administração portuária, em relação às suas atividades; e
c) fornecer as informações dos riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades da administração portuária e do OGMO.
29.4.1.1 O operador portuário e o tomador de serviço devem incluir as atividades do trabalho avulso em seu PGR.
29.4.2 A administração portuária deve:
a) elaborar e implementar o PGR nos portos organizados, nos termos da NR-01, levando em consideração as informações dos riscos ocupacionais que possam impactar nas operações portuárias fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e OGMO; e
b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e ao OGMO.
29.4.2.1 O PGR da administração portuária poderá incluir medidas de prevenção para os operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e OGMO que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas dos mesmos.
29.4.3 Os operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e o OGMO podem referenciar o PGR da administração portuária em seus programas.
29.4.4 O OGMO deve:
a) elaborar e implementar o PGR levando em consideração as informações sobre riscos ocupacionais fornecidas pelos operadores portuários, tomadores de serviço e pela administração portuária; e
b) fornecer as informações sobre riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e nas atividades da administração portuária.
29.4.5 O operador portuário, o tomador de serviço, o empregador, a administração portuária e o OGMO podem definir de forma conjunta os mecanismos de troca de informações previstas no item 29.4 desta NR.
29.4.6 O operador portuário, o tomador de serviço e o empregador devem elaborar e manter de forma acessível aos trabalhadores os seguintes procedimentos:
a) acesso seguro a embarcações;
b) transporte, movimentação, armazenamento e manuseio seguro de cargas;
c) segurança do trabalho portuário executado nos porões das embarcações;
d) segurança do trabalho portuário executado em espaço confinado, nos termos da NR-33 -Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
e) segurança para a execução do trabalho portuário em condições climáticas e ambientais adversas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores; e
f) segurança para as operações com cargas perigosas.
29.4.6.1 Os procedimentos previstos no subitem 29.4.6 devem estar em conformidade com o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
29.4.6.2 Os procedimentos previstos no subitem 29.4.6 devem ser anexados ao PGR.
F: NR 29
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Consultoria NR 29: Consulte-nos.