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Consultoria Monitoramento de Ruído
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, CETESB, CONAMA, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Manta anti ruído, NR01, NR09, NR15, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Consultoria Monitoramento de Ruído

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 185495

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é a Consultoria Monitoramento de Ruído?

A Consultoria Monitoramento de Ruído é um serviço especializado que avalia e propõe soluções para medir e controlar os níveis de pressão sonora em diferentes ambientes, considerando parâmetros técnicos, normativos e legais. 

O objetivo é garantir que os níveis de ruído estejam dentro dos limites normativos, promovendo, assim, o bem-estar humano e a proteção ambiental. 

Por que a Consultoria Monitoramento de Ruído é importante?

Ela é essencial para identificar e gerenciar riscos relacionados à exposição sonora, tanto no âmbito ocupacional quanto ambiental. 

Além disso, a consultoria especializada proporciona a expertise necessária para cumprir normas e assegurar um ambiente equilibrado e sustentável.

Assim, o monitoramento é essencial para identificar e mitigar os impactos do ruído no ambiente, na saúde das pessoas e na funcionalidade de edificações. 

Em outras palavras, o monitoramento de ruído é uma prática indispensável para o planejamento urbano, a preservação da saúde pública e o controle de impactos ambientais.

Com isso, o serviço de Consultoria Monitoramento de Ruído se torna uma ferramenta indispensável para a gestão eficaz de ruídos e para o cumprimento de normas que promovam saúde, segurança e qualidade de vida.

Como funciona o monitoramento?

A Consultoria Monitoramento de Ruído considera tanto ruído ambiental (impacto externo) quanto ruído ocupacional (saúde dos trabalhadores), abrangendo aspectos como ruído tonal, impulsivo e contínuo, em locais sujeitos à poluição sonora

Para tanto, as medições utilizam equipamentos calibrados, como decibelímetros e analisadores de espectro, e seguem diretrizes normativas, como a instalação do microfone em pontos estratégicos e a coleta de dados em intervalos regulares.

Qual a finalidade da Consultoria Monitoramento de Ruído?

Primeiramente, a consultoria busca avaliar a conformidade com normas regulamentadoras, como a NR 15 e a NBR 10152. Essas normas tratam dos limites de exposição ocupacional e impacto ambiental. Além disso, o serviço visa reduzir os riscos à saúde auditiva dos trabalhadores, prevenindo, por exemplo, a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Outra finalidade é mitigar impactos ambientais em áreas residenciais, comerciais e industriais. Por fim, proporciona dados essenciais para a adoção de medidas de controle, como isolamento acústico ou redimensionamento de equipamentos.

Máquinas e equipamentos: Determinação de emissões acústicas específicas de fontes industriais. - Consultoria Monitoramento Ruído

Máquinas e equipamentos: Determinação de emissões acústicas específicas de fontes industriais.

Quais tipos de monitoramento de ruído?

O monitoramento de ruído abrange diferentes categorias:
Ocupacional: Avaliação da exposição dos trabalhadores a níveis de pressão sonora em ambientes laborais, geralmente com uso de dosímetros e decibelímetros.
Ambiental: Medição dos níveis sonoros em áreas externas, visando analisar o impacto em comunidades próximas.
Máquinas e equipamentos: Determinação de emissões acústicas específicas de fontes industriais.
Trânsito: Monitoramento das emissões sonoras causadas por veículos em vias públicas.

Como é realizado o monitoramento?

O processo envolve, em síntese, as seguintes etapas:
Planejamento: Primeiramente, identifica-se o objetivo do monitoramento, selecionando os locais de medição e os equipamentos adequados.
Medição: Em seguida, realiza-se a medição com instrumentos certificados, como decibelímetros e analisadores de espectro. Essas medições seguem normas técnicas.
Análise dos dados: Posteriormente, os dados passam por tratamento estatístico e comparação com os limites estabelecidos em normas e legislações.
Relatório técnico: Por fim, elabora-se um documento detalhado com os resultados das medições, interpretações e recomendações.

Ambiente de trabalho ocupacional, com fluxo continuo de pessoas. - Consultoria Monitoramento Ruído

Ambiente de trabalho ocupacional, com fluxo continuo de pessoas.

Quando realizar?

Realizar o monitoramento regularmente é essencial, sobretudo, para manter o controle da exposição sonora em ambientes de trabalho. Além disso, é essencial antes da obtenção de licenças ambientais em empreendimentos que geram ruído significativo. Após mudanças no layout industrial, como a instalação de novos equipamentos ou alterações no processo produtivo, também se faz necessário. Por fim, atende a fiscalizações ou notificações relacionadas ao ruído.

Quais os locais em que o monitoramento pode ser realizado?

De forma geral, a Consultoria Monitoramento de Ruído é realizada em:

  • Indústrias, fábricas e oficinas;
  • Áreas urbanas e residenciais;
  • Locais próximos a rodovias, ferrovias e aeroportos;
  • Estabelecimentos comerciais e eventos.

Quais são os benefícios da Consultoria em Monitoramento de Ruído para empresas e comunidade

A Consultoria Monitoramento de Ruído oferece diversos benefícios tanto para empresas quanto para a comunidade onde elas estão inseridas. 

Para as organizações, esse serviço garante a conformidade com as normas regulamentadoras, evitando multas e sanções administrativas, além de proteger a saúde auditiva dos trabalhadores, reduzindo riscos de doenças ocupacionais relacionadas ao ruído. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Para a comunidade, a consultoria atua no controle da poluição sonora, minimizando os impactos negativos causados por ruídos excessivos em áreas residenciais e comerciais. Dessa forma, promove o bem-estar social e a qualidade de vida das pessoas. Além disso, ao adotar práticas responsáveis por meio da consultoria, as empresas demonstram compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, fortalecendo sua imagem perante clientes, colaboradores e órgãos reguladores.

Portanto, a Consultoria Monitoramento de Ruído é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos níveis sonoros, garantindo segurança, saúde e harmonia entre o ambiente empresarial e a sociedade.

Monitoramento das emissões sonoras causadas por veículos em vias públicas. - Consultoria Monitoramento Ruído

Monitoramento das emissões sonoras causadas por veículos em vias públicas.

Por que deve ser realizado o Monitoramento de Ruído?

Em primeiro lugar, para assegurar a saúde e segurança, evitando doenças ocupacionais relacionadas ao ruído, como a PAIR. Além disso, para atender às exigências legais, garantindo conformidade com os órgãos reguladores e evitando, assim, multas ou interdições. Outro motivo é o bem-estar social, uma vez que minimiza os impactos de ruídos em áreas habitadas, promovendo qualidade de vida. Por último, demonstra compromisso com práticas ambientais responsáveis, alinhando-se aos princípios de sustentabilidade. A finalidade do monitoramento de ruído é avaliar, controlar e mitigar os impactos sonoros em diferentes contextos, garantindo a conformidade com normas regulamentadoras e promovendo o bem-estar humano e ambiental. Entre seus principais objetivos, destacam-se:

Assegurar a conformidade legal: Verificar se os níveis de ruído estão dentro dos limites estabelecidos por normas e legislações, como a NR 15 e a ABNT NBR 10152.
Proteger a saúde e segurança: Prevenir danos à saúde auditiva e outras condições relacionadas à exposição excessiva ao ruído, tanto no ambiente ocupacional quanto em áreas residenciais.
Mitigar impactos ambientais: Identificar e reduzir a poluição sonora em comunidades próximas a fontes emissoras, como indústrias, rodovias e eventos.
Orientar medidas corretivas e preventivas: Fornecer dados técnicos para implementar soluções eficazes, como isolamento acústico, barreiras sonoras ou ajustes em processos industriais.
Promover qualidade de vida: Minimizar os incômodos associados ao ruído excessivo em áreas urbanas e habitadas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Monitoramento de Ruído

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica especializada para assessoria no monitoramento de ruídos, com a finalidade de avaliar os níveis de pressão sonora em ambientes específicos, identificar eventuais não conformidades e elaborar um parecer técnico detalhado com recomendações e medidas corretivas, quando necessário, incluindo a emissão da ART conforme regulamentação vigente.

Atividades Propostas

Planejamento da Visita Técnica
Levantamento prévio de informações sobre o local e as condições do ambiente.
Definição dos pontos de medição de acordo com normas técnicas aplicáveis.
Identificação dos objetivos específicos do monitoramento de ruídos.

Execução do Monitoramento de Ruídos
Utilização de equipamentos calibrados, como decibelímetros e analisadores de espectro.
Medições em pontos estratégicos previamente estabelecidos, considerando aspectos normativos e legais.
Coleta de dados em intervalos regulares e em condições representativas da operação.

Elaboração do Parecer Técnico
Análise detalhada dos dados obtidos durante a medição.
Comparação dos níveis de pressão sonora com os limites normativos, como ABNT NBR 10151, NBR 10152 e NR 15.
Apresentação de um relatório técnico contendo:
Descrição do local e metodologia empregada.
Resultados obtidos nas medições.
Interpretação técnica dos dados.
Propostas de ações corretivas ou preventivas, se aplicável.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro do serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Garantia da conformidade do trabalho realizado com as exigências técnicas e legais.

Produtos a Serem Entregues
Relatório Técnico com análise e interpretação dos resultados das medições.
Parecer Técnico com recomendações específicas.
ART emitida e registrada no CREA.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Considerações Gerais
Todos os equipamentos utilizados estarão devidamente calibrados e certificados.
O serviço será conduzido por profissionais qualificados e habilitados, garantindo a confiabilidade dos resultados e a conformidade com as normas técnicas.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Monitoramento de Ruído

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral – (33 págs.);
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações – (30 págs.)
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Símbolos;
Instrumentação;
Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;
Descritores e procedimento de medição;
Descritores de níveis sonoros;
Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada;
Nível máximo de pressão sonora ponderada;
Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais;
Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos;
Ajuste do sonômetro;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e tempo de integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em ambientes internos a edificações;
Métodos de medição;
Método simplificado;
Método detalhado;
Método de monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora;
Períodos/horários;
Determinação de nível de pressão sonora de sons contínuos e intermitentes;
Determinação do nível de pressão sonora total;
Determinação do nível de pressão sonora residual;
Determinação do nível de pressão sonora de um som específico;
Caracterização de som impulsivo;
Caracterização de som tonal;
Avaliação sonora em ambientes externos;
Avaliação pelo método simplificado;
Avaliação pelo método detalhado;
Avaliação pelo método de monitoramento de longa duração;
Determinação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações;
Determinação do nível de pressão sonora global representativo de um ambiente interno;
Determinação do nível de pressão sonora global corrigido para o ambiente externo;
Determinação dos níveis de pressão sonora equivalentes em bandas proporcionais de 1/1 de oitavas representativos de um ambiente interno;
Avaliação sonora em ambientes internos às edificações;
Relatório de medição e avaliação;
Certificados de calibração;
Exemplos de localização de pontos de medição;
Exemplos de correlação entre a localização de fontes sonoras, receptores sonoros e pontos de medição;
Símbolos para níveis de pressão sonora;
Caracterização de som tonal;
Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadadas e do período;
Níveis  de pressão sonora contínuos equivalentes correspondentes às curvas NC por bandas proporcionais de 1/1 de oitava, em decebels.
Fonte: NBR 10151.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: Consultoria Monitoramento de Ruído

8.3 Método de longa duração
Este método é aplicável ao monitoramento sonoro de longa duração ou de período completo,
recomendável para fins de planejamento urbano e monitoramento por 24 h. O ajuste deve ser realizado conforme 7.2. As condições ambientais devem atender ao descrito em 7.3. Os descritores Ld, Ln ou Ldn previstos em 7.1.5 devem ser considerados.
Podem ser registrados, em intervalos regulares de tempo, os resultados dos níveis de pressão sonora para outros descritores, como os previstos em 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4.
A instalação do microfone no ponto de monitoramento deve ser realizada conforme descrito em 7.5.
Recomenda-se a gravação de áudio para a identificação, durante análise dos dados, de sons específicos e sons intrusivos que se destacarem do som residual e no som total.

9.5.3 Avaliação pelo método de longa duração
A avaliação pelo método de monitoramento de longa duração é recomendada para fins de planejamento urbano e para monitoramento por 24 h. Este método não é aplicado para avaliação de sons tonais ou impulsivos. Para estes casos deve ser aplicado o método detalhado.
Pelo método de monitoramento de longa duração, a avaliação é realizada pela comparação dos resultados de Ld e Ln com os limites de RLAeq correspondentes aos períodos apresentados na Tabela 3 desta Norma. Considera-se aceitável o resultado quando o Ld e o Ln forem menores ou iguais aos limites de PLAeq, apresentados na Tabela 3, para a área e o horário em questão.
Fonte: NBR 10151.

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Consultoria Monitoramento de Ruído: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Monitoramento em zona com vapores inflamáveis. Inspeção externa e resposta rápida são vitais.
Curso NFPA 30
CURSO PARAMETRIZAÇÃO ENSAIOS RELÉS
Curso Parametrização Ensaios Relés
Inspeção Montagem Tanque
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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