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Avaliação de Similaridade de Produtos
segunda-feira, 16 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Normas Internacionais, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Avaliação de Similaridade de Produtos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE SIMILARIDADE DE PRODUTOS QUÍMICOS COM ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 60256

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo da Avaliação de Similaridade de Produtos?

O objetivo da Avaliação de Similaridade de Produtos é assegurar que a substituição de produtos químicos ocorra com equivalência técnica comprovada, minimizando riscos operacionais, jurídicos e ambientais. Trata-se de um instrumento de validação formal, utilizado para garantir que diferentes produtos, ainda que de fabricantes distintos, entreguem o mesmo desempenho, segurança e conformidade normativa.

Além disso, essa avaliação evita decisões baseadas apenas em custo ou aparência, promovendo a responsabilidade técnica e rastreabilidade documental, especialmente em ambientes onde a conformidade regulatória é crítica (como compras públicas e contratos com exigência de ART).

O que é uma avaliação de similaridade de produtos químicos?

Trata-se de um procedimento técnico e normativo estruturado, cujo objetivo é verificar se dois ou mais produtos químicos são equivalentes sob os aspectos composicional, funcional e regulatório. Portanto, a avaliação não se limita à leitura da FISPQ, ela envolve uma abordagem comparativa entre propriedades físico-químicas, desempenho técnico, riscos associados e enquadramento legal.

O processo inclui a análise de documentos técnicos (como TDS e FISPQ), execução de ensaios laboratoriais padronizados, interpretação crítica frente a normas vigentes e, por fim, a elaboração de um relatório técnico conclusivo com emissão de ART. É essa metodologia que transforma uma troca de produto em uma decisão tecnicamente rastreável e legalmente defensável.

Substituir sem avaliar é expor a operação ao acaso. A similaridade entre insumos industriais exige verificação técnica, laudo fundamentado e emissão de ART.

Substituir sem avaliar é expor a operação ao acaso. A similaridade entre insumos industriais exige verificação técnica, laudo fundamentado e emissão de ART.

Quando essa avaliação é necessária?

A Avaliação Técnica de Similaridade de Produtos Químicos é indispensável sempre que houver substituição de insumos que impactem processos regulados, contratos técnicos ou desempenho operacional. Sua exigência não decorre de burocracia, mas da necessidade de comprovar, com rigor técnico, que a troca proposta mantém equivalência funcional, composicional e normativa.

Substituições em processos industriais sensíveis, onde alterações na formulação podem comprometer reações químicas, rendimento ou segurança operacional;
Contratações públicas regidas pela IN SEGES/ME nº 5/2017, que demandam laudo técnico para validar produtos alternativos como equivalentes;
Licitações que permitem a oferta de produtos similares, desde que haja comprovação técnica por meio de relatório com emissão de ART;
Mudança de fornecedor ou variação na especificação técnica do produto, exigindo nova avaliação para garantir que não haja desvio de desempenho, toxicidade ou compatibilidade.

Onde a avaliação de similaridade é exigida?

Essa avaliação é exigida ou recomendada em contextos onde há controle normativo ou exigência contratual, tais como:

Empresas industriais com gestão de qualidade;
Órgãos públicos que exigem equivalência técnica em editais;
Ambientes regulados pela ANVISA ou REACH;
Empresas certificadas ou em auditoria ISO, OHSAS, etc.

Tabela – Locais comuns de exigência:

Ambiente Relevância da Avaliação Técnica
Indústria Química Alta
Compras Públicas (IN 5/2017) Obrigatória
Área da Saúde (RDC/ANVISA) Condicional
Mercado Internacional (REACH) Essencial

Como é conduzida tecnicamente essa avaliação?

Profissionais habilitados conduzem a avaliação técnica de similaridade seguindo um fluxo metodológico estruturado, fundamentado em normas nacionais e internacionais, com ênfase em rastreabilidade, precisão e responsabilidade técnica. Assim, o objetivo é garantir que a substituição proposta seja tecnicamente válida, normativamente aceitável e operacionalmente segura.

Análise documental: FISPQ, TDS e dados técnicos dos produtos comparados.
Comparação técnica: Composição, propriedades físico-químicas, funcionalidade e riscos.
Ensaios laboratoriais (quando necessário): pH, viscosidade, condutividade, GC, ICP, etc.
Relatório técnico: Estrutura conclusiva com metodologia, evidências e recomendação.
Emissão da ART: Responsabilidade legal do profissional habilitado.

Essa avaliação substitui registros como os da ANVISA?

A Avaliação Técnica de Similaridade não substitui o registro sanitário obrigatório em órgãos como a ANVISA. Trata-se de um instrumento complementar, utilizado para validar a equivalência técnica entre produtos quanto à composição, funcionalidade e desempenho, mas não possui competência legal para isentar exigências regulatórias específicas.

Contudo, essa avaliação é extremamente útil em dois cenários:

Como justificativa interna para uso de produtos similares em processos industriais não regulados diretamente pela ANVISA;
Como documento técnico integrante de dossiês regulatórios, fornecendo base analítica robusta para processos de regularização ou substituição junto aos órgãos competentes.

Você confiaria em uma substituição química feita apenas com base na embalagem?

A embalagem informa, mas não valida. Confiar em rótulo, cor ou aparência visual como critério de equivalência técnica é um erro clássico que só se revela quando surgem falhas de processo, reações imprevistas ou não conformidades em auditorias.

A substituição de produtos químicos deve ser fundamentada em dados analíticos, comparação de propriedades físico-químicas, avaliação de riscos e emissão de relatório técnico com ART. Sem essa validação, não há rastreabilidade nem segurança operacional, há apenas improviso com potencial de alto custo técnico, jurídico e financeiro.

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Se dois produtos fossem realmente iguais, por que a norma exige ART para validar a equivalência?

Porque similaridade declarada não substitui equivalência comprovada. A norma exige a emissão de ART justamente para formalizar a responsabilidade técnica sobre a avaliação, reconhecendo que produtos visualmente semelhantes podem apresentar diferenças críticas em composição, desempenho, toxicidade ou compatibilidade com o processo.

A ART não é um adorno burocrático, é o instrumento legal que confere validade técnica e jurídica ao parecer, assegurando que a decisão foi fundamentada em critérios objetivos, metodologias normatizadas e análise profissional. Se tudo fosse igual, não haveria risco, e tampouco necessidade de validação. Mas onde há impacto químico, há também obrigação de comprovação.

Você trocaria um insumo validado por outro apenas por preço, sem comprovação de similaridade?

Optar por um insumo exclusivamente com base no custo, sem validar sua equivalência técnica, é uma decisão de alto risco operacional e jurídico. Dessa forma, a aparente economia inicial pode resultar em prejuízos significativos, como falhas de desempenho, retrabalho, paralisação de processos e não conformidade em auditorias.

A substituição responsável exige avaliação técnica criteriosa, além disso, com base em dados comparativos, ensaios laboratoriais e análise normativa. Somente com um relatório técnico estruturado e emissão de ART, é possível garantir que o novo produto atenda aos mesmos requisitos funcionais e regulatórios do original. Assim, o que parece economia é, na verdade, exposição desnecessária ao erro.

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Laudo Técnico de Análises Químicas

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Avaliação de Similaridade de Produtos

EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE SIMILARIDADE DE PRODUTOS QUÍMICOS COM ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo

Executar avaliação técnica e comparativa entre dois ou mais produtos químicos com finalidade de verificar similaridade funcional, composicional e normativa, visando garantir equivalência técnica conforme critérios regulatórios, com elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica ART.

Aplicações Típicas

Substituição de insumos químicos em processos industriais ou laboratoriais
Justificativa técnica em licitações, compras públicas ou PPRA
Validação de equivalência técnico-científica para uso controlado ou normatizado
Apoio à gestão de risco químico e rotulagem GHS

Etapas Técnicas

Análise Documental e Técnica Preliminar

Coleta de FDS (Fichas com Dados de Segurança), TDS (Technical Data Sheets) e rotulagens.
Análise crítica de formulações, CAS Numbers, Códigos NCM e concentrações ativas.
Classificação de periculosidade e enquadramento GHS.

Avaliação de Similaridade

Comparação cruzada por parâmetros físico-químicos, toxicológicos e de desempenho funcional.
Classificação técnica com base em similaridade composicional (≥80%), funcional (≥90%) e de uso pretendido (100%) 

Conclusão Técnica

Emissão de parecer técnico com fundamentação em critérios objetivos e normas vigentes.
Indicação de grau de equivalência (Não Similar / Parcialmente Similar / Totalmente Similar).
Recomendação técnica para substituição ou não do produto analisado.

Produto Final

Relatório Técnico de Avaliação de Similaridade de Produtos Químicos, contendo:

Sumário Executivo
Descrição dos produtos avaliados
Tabela comparativa técnica
Enquadramento normativo
Conclusão e recomendação

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao profissional responsável, conforme exigência do CREA/CAU/CRQ.

Responsável Técnico

Engenheiro ou químico devidamente habilitado junto ao respectivo conselho de classe, com comprovação de competência em avaliação de risco químico, toxicologia ocupacional ou engenharia de processos.

Observações Estratégicas

A similaridade técnica entre produtos químicos não se encerra na formulação, mas na análise crítica de comportamento sob uso real, riscos associados e respaldo legal. Um laudo de similaridade é um escudo jurídico e técnico contra autuações, retrabalhos e perdas operacionais.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

não apenas aplicável, como tecnicamente recomendável, especialmente quando a comprovação da similaridade entre produtos químicos exige validação prática além da análise documental. A realização de testes e ensaios atribui rastreabilidade metrológica, solidez técnica e respaldo legal ao relatório emitido.

Quando apenas a FDS não basta, é a experimentação controlada que define a verdade técnica.

Testes Aplicavéis

Testes são procedimentos diretos e objetivos para verificar características físicas ou químicas de maneira pontual.

Teste de pH – Determinação da acidez ou alcalinidade.
Teste de condutividade elétrica – Avaliação da capacidade de condução iônica.
Teste de ponto de fulgor (Flash Point) – Medição da inflamabilidade do produto.
Teste de estabilidade (Shelf-life) – Avaliação de degradação sob condições ambientais controladas.
Teste de desempenho funcional – Comparação prática da aplicação do produto (ex: poder de limpeza, tempo de reação, evaporação).

Ensaios Aplicavéis

Ensaios são procedimentos laboratoriais normatizados, geralmente mais complexos, com metodologia validada e rastreabilidade.

Ensaio de viscosidade cinemática – Determina a fluidez sob gravidade.
Cromatografia Gasosa (GC) ou Líquida (HPLC) – Identificação e quantificação de compostos orgânicos.
Espectrometria (EDX / ICP-OES / ICP-MS) – Análise da composição elementar do produto.
Ensaio de compatibilidade química – Verifica reações indesejadas entre componentes.
Ensaio de toxicidade (quando aplicável)

Avaliação quantitativa

Avaliações quantitativas consistem na interpretação técnica de dados numéricos obtidos nos testes e ensaios, comparando critérios de similaridade com base estatística ou por faixas de tolerância técnica.

Comparação de composição percentual dos ingredientes ativos;
Comparativo de faixa de propriedades físico-químicas (ex: pH entre 6,0–7,0 em ambos);
Índice de Similaridade Técnica (IST%) – Score técnico entre 0% e 100% com base nos critérios estabelecidos;
Avaliação de risco ocupacional baseado em FISPQ e dados toxicológicos cruzados;
Cálculo de equivalência funcional por desempenho prático medido em campo ou laboratório;

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Avaliação de Similaridade de Produtos

Avaliação de Similaridade de Produtos

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual  -EPI;
NR 15 – Anexo 11 – Agentes químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;
ABNT NBR 13696 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros químicos e combinados;
ABNT NBR 12085 – Agentes químicos no ar – Coleta de aerodispersóides por filtração – Método de ensaio;
ABNT NBR 15784 – Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano — Efeitos à saúde — Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Avaliação de Similaridade de Produtos

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É um processo técnico que verifica se dois ou mais produtos químicos são funcionalmente equivalentes, mesmo com marcas, fornecedores ou composições diferentes. Envolve análise documental, ensaios físico-químicos e parecer técnico com responsabilidade formal (ART).

Para que serve a Avaliação Técnica de Similaridade de Produtos Químicos?

A Avaliação Técnica de Similaridade é essencial para garantir que a substituição de insumos químicos ocorra de forma segura, legalmente respaldada e tecnicamente fundamentada. Seu principal propósito é oferecer segurança operacional, rastreabilidade normativa e viabilidade contratual, reduzindo incertezas e evitando falhas decorrentes de substituições não validadas.

Qual a importância real da avaliação técnica de similaridade?

Segurança jurídica: substituição só é válida se tecnicamente comprovada;
Rastreabilidade documental: a ART comprova que houve responsabilidade técnica;
Blindagem em auditorias e fiscalizações: evita autuações por uso de produtos não autorizados;
Controle de qualidade: garante que o produto substituto mantém a performance original;
Desempenho operacional contínuo: evita falhas por troca inadequada de produto.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Avaliação de Similaridade de Produtos

Saiba Mais: Avaliação de Similaridade de Produtos:

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Anexo N° 11
Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo.
2. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 – Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
3. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como “Asfixiantes Simples” determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume.
As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
4. Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
5. Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE” estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
F: NR 15

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Avaliação de Similaridade de Produtos: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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