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Processo técnico de avaliação e inspeção dos sistemas hidráulicos de uma instalação, como redes de abastecimento de água, esgoto, drenagem pluvial e sistemas de combate a incêndio.
quarta-feira, 29 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Sem categoria

Auditoria Hidráulica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA HIDRÁULICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222940

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Auditoria Hidráulica é um processo técnico de avaliação e inspeção dos sistemas hidráulicos de uma instalação, como redes de abastecimento de água, esgoto, drenagem pluvial e sistemas de combate a incêndio. Seu objetivo é identificar falhas, desperdícios e inconformidades com as normas técnicas, além de identificar oportunidades de otimização.

Esse processo analítico, com o intuito de assegurar a qualidade, visa verificar o funcionamento do sistema hidráulico, garantindo sua conformidade com as normas e eficiência operacional. Realize a auditoria periodicamente ou sempre que houver sinais de problemas, como vazamentos ou aumento no consumo de água. Você pode realizá-la em diversos locais, incluindo indústrias, edifícios residenciais, hospitais e redes públicas de abastecimento.

A auditoria hidráulica, ademais, garante a segurança do sistema, reduz custos, evita desperdícios e melhora a sustentabilidade, tornando o ambiente mais eficiente e econômico.

Sistemas hidráulicos de uma instalação, como redes de abastecimento de água, esgoto, drenagem de águas pluviais e sistemas de combate a incêndios.

Sistemas hidráulicos de uma instalação, como redes de abastecimento de água, esgoto, drenagem de águas pluviais e sistemas de combate a incêndios.

Qual é a finalidade da Auditoria Hidráulica?

A prática avalia a eficiência dos sistemas hidráulicos, detecta desperdícios e vazamentos, e garante que o sistema opere de forma segura e conforme as regulamentações.
Detectar vazamentos e perdas de água: A auditoria hidráulica ajuda a identificar vazamentos invisíveis ou difíceis de perceber a olho nu, como pequenas fissuras nas tubulações ou conexões soltas.
Avaliar a eficiência do sistema hidráulico: Auditoria permite verificar se o sistema está funcionando de maneira otimizada, sem perdas de pressão ou eficiência, ajudando a identificar áreas que podem ser melhoradas, como o uso de dispositivos mais modernos e eficientes.
Garantir que as instalações estejam dentro das normas vigentes: A auditoria, verifica-se se o sistema hidráulico está em conformidade com as normas e regulamentações técnicas aplicáveis. Isso é crucial para evitar multas, problemas legais e garantir que as instalações atendam a requisitos de segurança e saúde pública.
Reduzir custos operacionais e evitar desperdícios: A auditoria ajuda a identificar áreas de desperdício, como vazamentos não detectados ou sistemas ineficientes que consomem mais água ou energia do que o necessário.
Aumentar a segurança e a durabilidade dos sistemas: A auditoria hidráulica pode identificar peças danificadas ou desgastadas, prevenindo falhas que possam comprometer a segurança do ambiente, como inundações, curtos-circuitos ou incêndios causados por problemas hidráulicos.

Quando a Auditoria Hidráulica deve ser realizada?

Realize a auditoria hidráulica periodicamente ou sempre que houver indícios de problemas no sistema, como aumento no consumo de água, vazamentos ou falhas no abastecimento.
Periodicamente, como parte da manutenção preventiva
Auditorias hidráulicas regulares, como parte da manutenção preventiva, ajudam a identificar e corrigir problemas antes que se tornem grandes falhas.
Antes de reformas ou ampliações
Antes de realizar reformas ou ampliações em uma construção, é fundamental fazer uma auditoria hidráulica para garantir que o sistema atual possa suportar as mudanças. A auditoria verifica a necessidade de ajustes nas instalações para acomodar novas demandas ou garantir que a estrutura atual atenda à expansão planejada.
Sempre que houver aumento significativo no consumo de água sem explicação aparente
Se o consumo de água aumentar de forma inesperada, sem uma razão clara, isso pode indicar vazamentos ou falhas no sistema. A auditoria hidráulica identifica problemas, corrige desperdícios e evita altos custos e danos estruturais causados por vazamentos não detectados.
Após a identificação de problemas, como infiltrações, baixa pressão ou variações no abastecimento
Quando surgem problemas visíveis, como infiltrações nas paredes, baixa pressão nas torneiras ou variações no fornecimento de água, é crucial realizar uma auditoria hidráulica para diagnosticar as causas. Esses problemas podem ser sinais de falhas no sistema, como canos rachados, obstruções ou defeitos nos reservatórios. A auditoria ajuda a localizar a origem do problema e a tomar as medidas corretivas necessárias.

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Onde é realizada a Auditoria Hidráulica?

Esse processo pode ser realizado, por exemplo, em edifícios, indústrias, hospitais e redes públicas de água e esgoto.
A auditoria, assim, pode ser feita em diversos locais, como:
Indústrias e fábricas: fundamental para o funcionamento de diversas operações, como processos de fabricação, refrigeração e lavagem de equipamentos. É essencial para garantir que as instalações não apresentem vazamentos, perdas de pressão ou outros problemas.
Edifícios residenciais e comerciais: Verifica a qualidade do fornecimento de água, o funcionamento adequado de encanamentos e sistemas de esgoto, e a eficiência do uso de água. É possível identificar e corrigir rapidamente problemas como vazamentos em apartamentos ou redes de esgoto mal dimensionadas.
Hospitais e shopping centers: A eficiência e segurança dos sistemas hidráulicos são ainda mais críticas devido à grande demanda de água, necessidade de higiene e riscos potenciais para a saúde. A auditoria hidráulica nessas instalações pode identificar problemas como falhas no abastecimento, vazamentos ou falta de pressão, que podem comprometer a operação de sistemas vitais
Redes públicas de abastecimento de água e saneamento: É importante para monitorar a distribuição e o consumo de água, além de identificar perdas no sistema, como vazamentos nas tubulações subterrâneas. Ela também ajuda a garantir que as redes de esgoto e drenagem pluvial estejam funcionando corretamente, prevenindo alagamentos e problemas ambientais.

Quais as razões principais para a realização?

Identificação de Vazamentos e Perdas de Água
A auditoria ajuda a detectar vazamentos ocultos ou problemas que desperdiçam água sem que se perceba, resultando em custos elevados nas contas de água e danos estruturais, como infiltrações.
Otimização do Sistema Hidráulico
Ao realizar uma auditoria, é possível avaliar a eficiência do sistema e identificar oportunidades de melhorias, como a troca de equipamentos antigos ou a correção de falhas que possam estar prejudicando o funcionamento do sistema.
Garantir a Conformidade com Normas Técnicas e Regulamentações
A auditoria hidráulica verifica se o sistema está em conformidade com as normas vigentes de construção e segurança, evitando problemas legais e multas.
Redução de Custos Operacionais
A detecção precoce de problemas e a otimização do sistema podem reduzir o consumo de água e a necessidade de reparos emergenciais, o que resulta em uma economia significativa a longo prazo.
Prevenção de Danos e Manutenção Proativa
A auditoria permite uma abordagem proativa na manutenção do sistema, garantindo a durabilidade das instalações e evitando reparos emergenciais dispendiosos.
Melhoria na Sustentabilidade e Economia de Recursos
A auditoria hidráulica também é importante para promover a sustentabilidade, ajudando a reduzir o desperdício de água e promovendo práticas mais responsáveis em relação ao consumo de recursos naturais. Isso não só contribui para a economia financeira, mas também para a preservação ambiental.

Auditoria hidráulica: garantindo eficiência, economia e segurança no seu sistema de abastecimento e drenagem.

Auditoria hidráulica: garantindo eficiência, economia e segurança no seu sistema de abastecimento e drenagem.

Importância

A auditoria hidráulica, com o intuito de otimizar o sistema, é crucial para identificar e corrigir problemas nos sistemas de abastecimento e distribuição de água. Além disso, ela ajuda a evitar desperdícios, reduzindo custos e, consequentemente, melhorando a eficiência do uso da água. Além disso, garante o cumprimento das normas técnicas, assegurando a segurança das instalações e prevenindo falhas que possam causar danos estruturais. A prática, ademais, contribui para a sustentabilidade, ao promover o uso responsável dos recursos hídricos, beneficiando tanto a economia quanto o meio ambiente.

Veja também sobre: Auditoria talhas e guinchos

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Hidráulica

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA HIDRÁULICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeção técnica para auditoria hidráulica, avaliando o desempenho e a conformidade dos sistemas hidráulicos com as normas vigentes, identificando eventuais falhas ou não conformidades. O trabalho inclui a emissão de Relatório Técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA
A inspeção técnica abrangerá os seguintes sistemas e componentes hidráulicos:
Redes de abastecimento de água e esgoto;
Sistemas de bombeamento e pressurização;
Tubulações e conexões;
Reservatórios e sistemas de armazenamento;
Sistemas de combate a incêndio (hidrantes e sprinklers);
Dispositivos de controle, como válvulas e registros;
Conformidade com normas NR 13 (vasos de pressão e caldeiras) e ABNT pertinentes.

METODOLOGIA
A auditoria será realizada conforme as seguintes etapas:
Análise documental: Revisão de projetos, laudos anteriores e manuais técnicos;
Inspeção visual e funcional: Avaliação do estado físico dos sistemas e testes operacionais;
Medições e testes hidrostáticos: Identificação de vazamentos, pressão e desempenho;
Análise de conformidade: Comparação com requisitos normativos e boas práticas;
Emissão de Relatório Técnico: Registro das condições identificadas, recomendações e plano de adequação;
Emissão da ART: Responsabilização técnica pela auditoria.

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Disponibilizar documentos técnicos e projetos atualizados;

Garantir acesso aos sistemas hidráulicos e equipamentos;
Fornecer equipe de apoio para execução da inspeção, se necessário;
Providenciar testes específicos que exijam paralisação do sistema.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão;

NBR 6412 – Turbinas hidráulicas — Recepção de modelos;
NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
NBR12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público — Procedimento;
Demais normas pertinentes.

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Relatório Técnico detalhado com diagnóstico e recomendações;

ART registrada junto ao CREA;
Plano de adequação para correção de não conformidades, se aplicável.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço será executado por equipe técnica especializada, garantindo conformidade com as normas vigentes e segurança operacional dos sistemas hidráulicos inspecionados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes à auditoria hidráulica, pois garantem a conformidade dos sistemas hidráulicos com as normas técnicas e regulatórias. Seguem algumas especificações:

Testes e Ensaios Aplicáveis
Teste de Estanqueidade: Verifica possíveis vazamentos nas tubulações e conexões. Pode ser realizado com água ou gás inerte sob pressão controlada.

Ensaio Hidrostático: Avalia a resistência e a integridade do sistema pressurizando-o com água e verificando variações de pressão.
Teste de Vazão e Pressão: Mede a vazão real do sistema em comparação com os valores projetados, garantindo eficiência operacional.
Análise de Qualidade da Água: Avaliação físico-química e microbiológica para verificar se atende às normas sanitárias e ambientais.
Inspeção de Componentes: Verificação do estado de válvulas, registros, bombas e reservatórios para identificar desgastes ou falhas.

Avaliação Quantitativa
Medição de Pressão e Vazão: Comparação dos valores operacionais com os parâmetros normativos e de projeto.

Cálculo de Perdas de Carga: Análise do desempenho hidráulico com base em perdas de carga ao longo das tubulações.
Eficiência Energética do Sistema: Avaliação do consumo energético das bombas e sua relação com a vazão e pressão geradas.

Essas análises garantem a segurança, eficiência e conformidade do sistema hidráulico, sendo fundamentais para a auditoria.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS NA AUDITORIA HIDRÁULICA:

Procedimentos:
Inspeção Visual
Verificação do estado geral das tubulações, válvulas, conexões, bombas e reservatórios.

Identificação de corrosão, vazamentos, incrustações ou desgastes.

Teste de Estanqueidade
Pressurização do sistema com gás inerte ou água para identificar vazamentos.

Monitoramento de variações de pressão ao longo do tempo.

Ensaio Hidrostático
Aplicação de pressão controlada para verificar a integridade estrutural das tubulações e reservatórios.

Medição de Vazão e Pressão
Comparação com os valores de projeto para avaliar o desempenho do sistema.

Análise de Qualidade da Água
Coleta de amostras e realização de testes físico-químicos e microbiológicos.

Cálculo de Perdas de Carga
Medição de diferenças de pressão em diferentes pontos da tubulação.

Avaliação da Eficiência Energética
Medição do consumo elétrico das bombas e sua relação com o desempenho hidráulico.

Aparelhos Utilizados:
Manômetro Digital e Analógico – Para medir a pressão do sistema.

Vazômetro Ultrassônico – Para aferir a vazão da água sem necessidade de intervenção no sistema.
Bomba de Pressurização – Para realização de ensaios hidrostáticos.
Detector de Vazamento Ultrassônico – Para identificar vazamentos não visíveis.
Analisador de Qualidade da Água – Para avaliação físico-química e microbiológica.
Medidor de Consumo Energético – Para verificar o desempenho das bombas hidráulicas.
Termovisor – Para inspeção térmica de componentes hidráulicos e elétricos.

Verificações quando for pertinente:
Manual de Instrução de Operação do Sistema Hidráulico ou Equipamento;

Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema Hidráulico ou Equipamento, conforme a NR 12;
Relatório Técnico com ART do Sistema Hidráulico ou Equipamento, conforme a NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme a NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme a NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco) do Sistema Hidráulico.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação do Sistema Hidráulico;

Registro das Evidências encontradas durante a auditoria;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos) responsáveis pela auditoria;
Conclusão do PLH (Plano de Levantamento Hidráulico);
Proposta de melhorias corretivas;
Quando aplicável: Certificado de Calibração dos instrumentos de medição;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO;
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO;
NBR12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público — Procedimento;
NBR 6412 – Turbinas hidráulicas — Recepção de modelos;
NBR 6445 – Turbinas hidráulicas, turbinas-bombas e bombas de acumulação;
NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
NBR 11212 – Turbinas hidráulicas para pequenas centrais hidrelétricas (PCH) — Elaboração de especificações técnicas — Procedimento;
NBR 13444 – Sistemas hidráulicos de potência – Cilindros hidráulicos de haste simples, série 250 bar (25 MPa) – Dimensões de montagem – Padronização;
NBR 13713 – Instalações hidráulicas prediais – Aparelhos automáticos acionados mecanicamente e com ciclo de fechamento automático – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 15705 – Instalações hidráulicas prediais – Registro de gaveta – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR ISO 10100 – Sistemas hidráulicos – Cilindros – Ensaios de aceitação;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Auditoria Hidráulica:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos hidráulicos e arquitetônicos em AutoCAD ou PDF;
Documentação da empresa responsável pela instalação do sistema hidráulico e contato dos responsáveis;
Lista de equipamentos hidráulicos e de bombeamento, incluindo marca, modelo, potência e especificações técnicas;
Registro de manutenção preventiva e corretiva do sistema hidráulico;
Relatórios de testes de estanqueidade, vazão e pressão;
Relatórios de qualidade da água, se aplicável;
Outros documentos e procedimentos necessários antes ou depois da inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1.Elaboração de projeto hidráulico;*
2.Elaboração de memorial de cálculo;*
3.Elaboração de manual técnico operacional e de manutenção;*
4.Testes laboratoriais para análise da qualidade da água;*
(Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos para inspeção hidráulica quando envolver estruturas;
Acesso às instalações para verificação de tubulações, reservatórios, bombas e pontos de consumo;
Informações sobre materiais utilizados nas instalações e suas condições atuais;
Caso haja necessidade de testes de carga hidráulica, a Contratante deve disponibilizar equipamentos necessários, como bombas de teste, manômetros e reservatórios auxiliares.

Plano de Inspeção e Manutenção do equipamento é obrigatório, conforme previsto na NR 13, para vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

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Saiba Mais: Auditoria Hidráulica:

Obs: É necessário que o Plano de Inspeção e Manutenção dos sistemas hidráulicos, incluindo vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, esteja atualizado e em conformidade com a NR 13 e demais Normas Regulamentadoras aplicáveis.

13.5.2 Instalação de vasos de pressão.
13.5.2.1 Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam acessados por meio seguros.
13.5.2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;
b) acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
c) ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
d) iluminação nos termos da legislação vigente; e
e) sistema de iluminação de emergência, exceto para vasos de pressão móveis que não exijam a presença de um operador para seu funcionamento.
13.5.2.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto, a instalação deve satisfazer os requisitos contidos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do subitem 13.5.2.2.
13.5.2.4 A instalação de vasos de pressão deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.
13.5.2.5 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto no subitem 13.5.2.2 ou 13.5.2.3, o empregador deve adotar medidas complementares de segurança, constantes em relatório elaborado por responsável técnico, que permitam a atenuação dos riscos.
F: NR 13

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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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